O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1983

549

Apesar disso, o Centro Regional continua a funcionar em regime provisório de instalação, situação que não beneficia os utentes nem os trabalhadores desta instituição de segurança social.

É óbvio que esta situação apenas poderá interessar à Comissão Instaladora.

Sem organismos que fiscalizem a actuação da Comissão, nomeadamente no que concerne à atribuição de subsídios, desconhece-se quais os critérios que têm presidido àquela atribuição ou à instituição de certas modalidades discutíveis e discutidas de acção social.

Recentemente, em visita a uma localidade do conselho de Alcácer do Sal denominada Carrasqueira, constatou-se a existência de um descontentamento generalizado pelo facto de o Centro Regional de Segurança Social ter recorrido ao sistema de amas, como auxílio às mães trabalhadoras, em vez de ter optado pela criação de uma creche ou jardim-de-infância. Na verdade, as 2 ou 3 amas subsidiadas pelo Centro não dão minimamente resposta às necessidades sentidas pela população nesse domínio.

Torna-se, assim, imperioso normalizar a vida do Centro Regional de Segurança Social, nomeando quer o conselho directivo quer o conselho regional.

Mas importa que se saiba como têm sido geridas as receitas do Centro Regional.

Por outro lado, a Comissão Instaladora tem actuado repressivamente em relação aos trabalhadores, generalizando entre estes um «sentimento colectivo de indignação e repulsa» relativamente àquela actuação, conforme tem sido referido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona Sul e Açores.

Recentemente, a Comissão Instaladora recorreu aos serviços da Polícia Judiciária para averiguar quem, fora das instalações do Centro Regional, através de inscrições, manifestara o seu protesto contra a actuação da Comissão Instaladora, exigindo a demissão imediata dos seus membros.

No seguimento de tal processo têm vindo a ser seleccionados para interrogatório trabalhadores de todos os quadrantes políticos, procedendo-se, assim, ao levantamento de opções político-partidárias, facto inadmissível num Estado democrático.

É urgente pôr cobro a esta situação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que esclareça o seguinte:

1) Que instituições privadas de solidariedade so-

cial foram apoiadas, e por que forma, no ano de 1982 pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal?

2) Que instituições, estabelecimentos e serviços

sociais não integrados foram financiados no ano de 1982 pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Setúbal e qual o montante de financiamento atribuído a cada uma dessas instituições?

3) Em que localidades do distrito de Setúbal re-

correu o Centro Regional de Segurança Social ao subsídio a amas, qual o montante do subsídio recebido por cada ama, qual o número de crianças que beneficiam desse acompanhamento e qual o número de crianças em idade de frequentar creches e jar-

dins-de-infância existentes naquelas localidades?

4) Quando pensa o Ministério do Trabalho e da Segurança Social nomear o conselho directivo e o Conselho Regional de Segurança Social?

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Maria Odete Santos.

Requerimento n.° 126/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Cultura, as seguintes informações:

O Decreto-Lei n.° 59/80, de 3 de Abril, criou a Comissão de Classificação de Espectáculos, como unidade orgânica do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

O Decreto Regulamentar n.° 15/80, de 21 de Maio, veio estabelecer, na sequência dos comandos dimanados pelo anterior diploma, os objectivos, composição e funcionamento da Comissão de Classificação de Espectáculos.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro, veio estabelecer normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos, estabelecendo ainda penalizações ao não cumprimento do dimanado no corpo do decreto.

A fiscalização do cumprimento das disposições constantes neste último diploma incumbe à Direcção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor.

Pergunto:

Tem sido efectuada a fiscalização regular respeitante ao cumprimento do disposto nos artigos 19.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro?

Qual o volume de infracções detectadas?

Qual o número e qual a distribuição geográfica dos fiscais pertencentes à Direcção-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor?

Assembleia da República, 5 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Dinis Alves.

Requerimento n.° 127/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante a campanha eleitoral para as últimas eleições autárquicas, e mesmo em período bastante anterior, diversos órgãos de comunicação social deram larga divulgação à contestação movida à maioria PS da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente ao seu presidente, Mesquita Machado.

Essa contestação concretizou-se através de um inquérito solicitado ao Ministério da Administração Interna pelo representante do PSD no executivo da mesma Câmara, com a alegação de prática de graves e constantes irregularidades.