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II Série — Número 22

Sexta-feira, 15 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.°23/III — Propostas de alteração à proposta de lei, apresentadas, em conjunto, pelo PSO e pelo PS.

N.° 34/111 — Propostas de eliminação e substituição à proposta de lei, apresentadas, em conjunto, pelo PSD e pelo PS.

Projectos de W:

N.° 193/111 — Criação da freguesia de Seixo no concelho de Mira (apresentado pelo PSD).

N.° 194/III — Criação da freguesia de Carapelhos no concelho de Mira (apresentado pelo PSD).

N.° 195/III— Regime de seguro dos distritos universitários (apresentado pelo CDS).

N.° 196/1II—Amnistie as infracções disciplinares nos órgãos de comunicação social (apresentado pela UEDS).

N.° 197/III—Agência Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (apresentado pelo CDS).

N.° 198/1II — Elevação da vila de Ovar è categoria de cidade (apresentado pelo PSD).

N.° 199/III —Sobre baldios (apresentado pelo CDS).

Inquérito parlamentar:

Sobre as actuações do Governo e de outras entidades públicas que conduziram à extinção da SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto, S. A R. L., bem como às actuações do anterior conselho de gerência e da comissão liquidatária nomeada nos termos do Decreto-Lei n.° 161/82, de 7 de Maio (requerido pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 200/III (1.") — Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas acerca da alteração da regulamentação e demais disposições legais que vigoram em Portugal sobre a matéria da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante.

N.° 201/III (1.") — Do deputado António Vitorino (UEDS) à Polícia Judiciária acerca da actividade de segurança e vigilância a cargo de empresas privadas.

N.° 202/III (1.*) —Do deputado Fillol Guimarães (PS) ao Governo acerca da necessidade de substituição do material do emissor de televisão de Minhéu e de criação de novo posto emissor.

N.' 203/1II (1.*) — Do deputado Jaime Ramos (PSD) à Secretaria de Estado do Ambiente acerca da protecção do rio Ceira contra a poluição.

N.° 204/III (1.*) — Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Governo acerca do mau estado das estradas na região de Agueda.

N.° 205/III (!.') — Dos deputados António Mota e Georgette Ferreira (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho (Casa Capucho).

N.« 206/HI 1.') —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca das condições de obtenção no Banco de Pagamentos Internacionais dos dois novos empréstimos a que o Sr. Primeirc-•Ministro se referiu no seu discurso de posse.

N.° 207/III (1.*) —Do deputado Bento de Azevedo (PS) ao Governo pedindo várias informações relativas ao surto epidêmico de peripneumonia no gado bovino.

N.° 208/III (1.*) —Dos deputados António Mota e Georgette Ferreira (PCP) ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho (Casa Capucho).

N.° 209/III (l.*) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Primeiro-Ministro pedindo a transmissão imediata à Assembleia da República e divulgação à opinião pública do relatório que a Procuradoria-Geral da República apresentou sobre os acontecimentos do 1.° de Maio no Porto.

Comissões permanentes especializadas:

Comunicação do CDS indicando os nomes dos deputados candidatos às presidências e vice-presidências de várias comissões.

Rectificação:

Ao n.° 7, de 23 de Junho de 1983.

PROPOSTA DE LEI N.° 23/111

Proposta de alteração

ARTIGO 5.°

a) As indemnizações compensatórias devidas a transportadores pela prestação de serviços públicos por preços inferiores aos custos respectivos que forem fixados por lei;

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados: Vítor Crespo (PSD)—José Niza (PS)— Abílio Rodrigues (PSD) — Leonel Fadigas (PS) — Reis Borges (PS).

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Proposta de alteração ARTIGO 7.'

Compete às assembleias municipais que reúnam os requisitos previstos no artigo 1.° deliberar sobre o lançamento e o quantitativo do MT, dentro dos limites fixados pelo artigo 3.°

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados: Vítor Crespo (PSD)—José Niza (PS)— Abílio Rodrigues (PSD) — Leonel Fadigas (PS).

PROPOSTA DE LEI N.° 34/111

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação dos artigos 1.° e 2.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados: Fernando Condesso (PSD) — Portugal da Fonseca (PSD) — Carlos Lage (PS) — Almerindo Marques (PS) — Lemos Damião (PSD).

Proposta de substituição

Propõe-se que o conteúdo do artigo 3.°, que passará a ser o artigo 1.°, passe a ter o seguinte teor:

Ê o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural até ao montante global de 150 000 000$.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — Carlos Lage (PS) — Almerindo Marques (PS) — Lemos Damião (PSD).

Proposta de alteração

Propõe-se que a proposta de substituição relativa ao conteúdo do artigo 3.°, que passará a ser o artigo 1.°, passe a ter a seguinte redacção:

Ê o Govemo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45 000 000$ e de 37 261 000$, sendo a transferência desta última, segundo a classificação funcional, de 5.03 para 8.10.0.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — Carlos Lage (PS).

PROJECTO DE LEI N.° 193/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXO NO CONCELHO 0E MIRA

As populações dos lugares de Seixo, Cabeças Verdes e Marco Soalheiro vêm de há muito lutando pela criação da freguesia de Seixo, pretendendo deste modo separar-se da freguesia-mãe, a de Mira, que é a única do concelho do mesmo nome, anomalia a que é indispensável pôr termo.

Os dados disponíveis relativamente ao censo de 1970 apresentam uma população de 1610 habitantes, com tendência para subir, face ao elevado número de emigrantes existentes, muitos dos quais pretendem regressar.

O comércio desenvolvido nos mencionados lugares apresenta valores muito elevados, dispondo de bons estabelecimento para os vários sectores de actividade.

Há muitos anos que as mencionadas povoações constituem freguesia religiosa, encontrando-se dotada de centro social para creche e jardim-de-infâncía, grande salão paroquial, igreja, cemitério próprio, posto médico, electricidade, boas estradas, 2 edifícios escolares e 1 centro de recuperação de crianças diminuídas.

A freguesia de Mira dá o seu acordo à criação da freguesia de Seixo, pois em nada se considera afectada. Por outro lado, esta disporá de receitas próprias para fazer face aos seus encargos.

Nestes termos, os deputados do Partido Social-De-mocrata que o subscrevem apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO !."

Ê criada no distrito de Coimbra, município de Mira, a freguesia de Seixo, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mira.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Seixo são os seguintes:

Poente — segue a estrada florestal n.° 1, desde o seu limite com o concelho de Vagos até ao entroncamento dessa estrada florestal de Areia Rasa a Portomar;

Norte — limite do concelho de Vagos, desde o cruzamento da estrada florestal n.° 1 com esse limite até à propriedade de Manuel Augusto Marques, neste mesmo limite de Mira e Vagos;

Nascente — limite da propriedade de Manuel Augusto Marques no limite de Mira e Vagos, passando no entroncamento do caminho das Areias com o caminho de foros do Canto de Cai vão; daqui, em linha recta, ao marco n.° 55 das matas nacionais; daqui, inflectindo até ao Sobrado, segue depois em linha recta até às Brejeiras, atingindo a vala do Cabeço;

Sul — segue a vala do Cabeço até às Maceiras, acompanhando a vala Real até ao cruzamento desta com a estrada florestal da Areia Rasa a Portomar; daqui segue a estrada da Areia Rasa a Portomar até ao cruzamento desta com a estrada florestal n.° 1.

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ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Seixo competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Mira;

6) 1 representante da Câmara Municipal de Mira;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Mira;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de

Mira;

e) 5 cidadãos eleitores com residência habitual

na área da nova freguesia.

ARTIGO 4»

1 — A comissão instaladora será constituída e nomeada pela Assembleia Municipal de Mira, no prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 — Cabe à comissão instaladora preparar e dirigir todas as operações destinadas à realização das eleições, as quais deverão ter lugar até 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Rocha de Almeida — Jaime Ramos — Costa Andrade.

PROJECTO DE LEI N.* 194/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARAPELHOS NO CONCELHO DE MIRA

A criação da freguesia de Carapelhos, a destacar da de Mira, no concelho do mesmo nome, constitui de há muito grande aspiração dos seus cerca de 1000 habitantes, dos lugares de Carapelhos e Corticeiro de Baixo (dados encontrados com relação o censo de 1970, tudo levando a crer que este número seja actualmente superior).

O movimento comercial destas povoações é bastante elevado, encontrando-se equipadas com estabelecimentos de bom nível. Por outro lado, a indústria já se encontra ali representada nos sectores de materiais de construção, serração e carpintaria.

A nova freguesia encontra-se dotada de posto médico, clube, electricidade, boas estradas, farmácia, igreja, cemitério e escolas.

A Junta de Freguesia de Mira, actualmente a única do concelho, nada tem a opor e manifesta, por declaração junta, a sua concordância, uma vez que em nada é afectada.

A nova autarquia dispõe, sem dúvida, de recursos para fazer face aos seus encargos.

Pelo que antecede, os deputados do Partido Social--Democrata que o subscrevem apresentam, nos termos

constitucionais, à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

Ê criada no distrito de Coimbra, município de Mira, a freguesia de Carapelhos, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mira.

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Carapelhos, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Ficará limitada a norte por uma linha que, partindo do limite sul da propriedade de Manuel Augusto Marques, no limite dos concelhos de Mira e Vagos (ponto 1), passa no entroncamento do caminho das Areias com o caminho dos foros do Canto do Cal vão (ponto 2), daqui inflectindo, em linha recta, até ao marco n.° 55 das matas nacionais (ponto);

Ficará limitada a poente por uma linha que, saindo do marco n.° 55 das matas nacionais (ponto 3), em linha recta, passa ao quilómetro 1 no caminho municipal n.° 1004, de Presa a Carapelhos (ponto 4), e ao quilómetro 9,376, da estrada nacional n.° 344 (ponto 5) até à vala Velha, desde o ponto 6, onde cruza com a linha limite poente, até ao ponto 7, limite dos concelhos de Mira e Cantanhede;

Ficará limitada a nascente pela linha divisória dos concelhos de Mira, Vagos e Cantanhede.

ARTIGO 3.»

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Carapelhos competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Mira;

6) 1 representante da Câmara Municipal de Mira;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de Mira;

d) 1 representante da Assembleia Municipal de

Mira;

e) 5 cidadãos eleitores com residência habitual

na área da futura freguesia.

ARTIGO 4.»

1 — A comissão instaladora será constituída e nomeada pela Assembleia Municipal de Mira, no prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 — Cabe à comissão instaladora preparar e dirigir todas as operações destinadas à realização das eleições, as quais deverão ter lugar até 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 5.°

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983. — Os Deputados do PSD: Rocha de Almeida — Jaime Ramos — Costa Andrade.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 195/111

REDIME DE SEGURO DOS DISCENTES UNIVERSITARIOS

Considerando a necessidade reconhecida pelos serviços sociais universitários, e comprovada por acidentes graves ocorridos em trabalhos práticos, de estabelecer um regime de seguro que cubra a actividade normal dos discentes;

Considerando que em algumas universidades estrangeiras tal objectivo foi encarado nas modalidades da obrigatoriedade ou facultatividade do seguro;

Considerando a utilidade de prever o alargamento do risco coberto à própria assistência médica:

Os deputados abaixo assinados, do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

l

a) Ficam as universidades autorizadas a Instituir o seguro obrigatório do seu pessoal discente nos ramos de ensino que professem e que considerem objecto de risco anormal.

b) Ficam as universidades autorizadas a negociar um regime de seguro facultativo para os seus discentes nos restantes casos.

II

a) Os encargos com o seguro obrigatório acrescem ao montante da matrícula, sem prejuízo do regime que, por intermédio dos serviços sociais, as universidades estabeleçam para os discentes carenciados.

b) O seguro facultativo será, em todos os casos, encargo do discente.

Hl

O seguro obrigatório abrangerá sempre os riscos de morte e invalidez permanente, com eficácia seguradora plena, e deverá tender para abranger a própria assistência médica, nos mesmo termos.

IV

Compete a cada uma das universidades elaborar a regulamentação interna destes seguros, tendo em conta a natureza específica de cada escola, departamento ou curso.

Yalácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados do CDS: Adriano Alves Moreira — Alfredo Azevedo Soares — João Lencastre — António Bagão Féfíx — António Gomes de Pinho.

PROJECTO DE LEI N.' 196/111

AMNISTIA AS INFRACÇÕES mSQPUNARES NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A salvaguarda do pluralismo ideológico e político nos meios de comunicação social do Estado ou directa ou indirectamente dependentes do seu controle económico e financeiro é fundamental para lhes garantir a sua total independência face ao poder político. Do mesmo modo deverão ser dadas garantias para que

a capacidade de emitir opiniões ou de concretização da liberdade de expressão em todos os domínios seja uma realidade no quotidiano dos profissionais da informação.

Em muitos processos disciplinares que se têm verificado em órgãos de comunicação social directa ou indirectamente ligados ao Estado não se tem distinguido com suficiente clareza a concretização das liberdades constitucionalmente consagradas, e que não podem ser postergadas, das infracções disciplinares comuns, que nada têm a ver com o exercício de direitos e liberdades, que não podem ser condicionados.

Numa fase difícil da vida política portuguesa, em que importa consolidar a vida democrática, afigura-se aos deputados do Agrupamento Parlamentar da UEDS que se justificam medidas de clemência e justiça, desde que na sua aplicação não estejam em causa crimes públicos ou infracções gravemente ofensivas do senso moral.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

São amnistiadas as infracções disciplinares pratica-das nos meios de comunicação social previstos no artigo 39.° da Constituição que decorram da legítima expressão da liberdade de opinião individual ou colectiva dos respectivos trabalhadores, bem como da livre afirmação das suas opções políticas e ideológicas, desde que tais infracções não constituam crime público, a não ser que este se encontre, ele próprio, amnistiado.

ARTIGO 2.°

A presente amnistia aplica-se apenas às infracções disciplinares verificadas desde a entrada em vigor da Constituição da República.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados da UEDS: António Poppe Lopes Cardoso — César Oliveira — António Vitorino — Joel Hasse Ferreira.

PROJECTO DE LEI N.° 197/111 AGÊNCIA NACIONAL OE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Tendo em consideração:

a) A necessidade de se concretizarem as medidas

relativas à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas e estuários;

b) A existência de vários serviços com compe-

tência no domínio da água, nomeadamente no que se refere à poluição, e a consequente necessidade de uma coordenação que permita uma conveniente gestão dos recursos humanos, técnicos e materiais e evite sobreposições, multiplicação de esforços, dispêndios de meios financeiros e técnicos desnecessários;

c) A conveniência em que a gestão dos recursos

hídricos seja coordenada por um organismo autónomo de qualquer outro serviço e em

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que estejam representados todos os serviços que intervêm na gestão dos recursos hídricos, as autarquias e os poluidores;

d) Que entre as duas alternativas possíveis:

Criar um organismo responsável por tudo o que se refere à gestão dos recursos hídricos, em que fossem concentradas as competências de todos os serviços com actividades nesse domínio; ou

Criar apenas um organismo coordenador;

parece que, apesar de a primeira ser considerada mais eficaz (como acontece no Reino . Unido), a segunda é mais consentânea com a realidade portuguesa e a que menos dificuldades poderá encontrar na sua aceitação e concretização;

e) Que o Ministério da Qualidade de Vida está

naturalmente vocacionado para coordenar as actividades no dominio do ambiente, em particular no domínio da água.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1«

£ criada no Ministério da Qualidade de Vida a Agência Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, tendo como objectivos fundamentais:

a) Formular e propor a política nacional de ges-

tão de recursos hídricos, com vista à optimização do uso das águas superficiais, subterrâneas, interiores e costeiras;

b) Promover as acções necessárias à formulação,

actualização e execução de forma coordenada, no plano nacional, da política de gestão dos recursos hídricos aprovada pelo Governo;

c) Promover o desenvolvimento coordenado, atra-

vés de projectos integrados, das acções necessárias ao racional aproveitamento dos recursos hídricos, tendo sempre em conta a necessidade de assegurar a sua conservação qualitativa e quantitativa.

ARTIGO 2.»

Considera-se gestão dos recursos hídricos o conjunto de medidas e meios conducentes ao racional aproveitamento da água, de modo a conciliar o desenvolvimento sócio-económico, o equilíbrio ecológico e as características físicas do ambiente, garantes da qualidade de vida e bem-estar das populações.

ARTIGO 3.»

O Governo tomará, no prazo de 90 dias após a publicação desta lei, as medidas de carácter institucional, estrutural e regulamentar indispensáveis ao cumprimento do estabelecido neste diploma.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados do CDS: Tomás Espírito Santo — Eugénio Anacoreta Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 198/111 ELEVAÇÃO 0A VILA DE OVAR A CATEGORIA DE CIDADE

1 — O desenvolvimento social e económico do País e das suas terras, alicerçado no esforço de trabalho e progresso das suas gentes, conduz à inevitabilidade de se proceder a reajustamentos tanto geográficos como da denominação das povoações. O surgimento de pólos de progresso, a concentração das populações e o desenvolvimento constante de intensa actividade industrial e comercial mais justificarão aquelas necessidades.

2 — O concelho de Ovar, integrado no distrito de Aveiro, apresenta-se-nos como preciso exemplo de quanto acima se disse: o seu crescimento, a pujança das suas actividades económicas, o seu passado histórico e as suas tradições atestam-no bem.

3 — ê velha a aspiração e a vontade dos Ovarenses no sentido de que a vila de Ovar seja elevada à categoria de cidade. Trata-se, de facto, de uma vila em franco e próspero desenvolvimento económico, social, turístico e cultural, com uma zona urbana em aglomerado populacional contínuo que corresponde às exigências legais e com um conjunto de equipamentos colectivos que satisfazem os requisitos da Lei n.° 11/82.

Especificando:

Número de eleitores inscritos na zona em aglomerado populacional contínuo— 12 991 no corrente ano;

1 hospital distrital, dependente da Direcção-Geral

dos Hospitais; 6 farmácias;

Corporação de bombeiros voluntários; Casa de espectáculos e centro cultural; Museu e biblioteca;

Várias instalações de hotelaria (estando ainda em curso a construção de 2 aldeamentos turísticos);

Parque de jogos desportivos; Parque de campismo (do Furadouro); Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;

Estará a funcionar em breve uma rede de transportes públicos urbanos e suburbanos; Parques e jardins públicos.

4 — Perante tal realidade e tendo os órgãos autárquicos respectivos e competentes apoiado unanimemente tal desiderato, a vila de Ovar bem reúne as condições para a sua elevação a cidade.

5 — Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, os deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 0NICO

A vila de Ovar é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Adérito Campos — Mário Adegas— Portugal da Fonseca.

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PROJECTO DE LEI N.° 199/111 SOBRE BALDIOS

Ê mister que a filosofia subjacente aos baldios — realidades antigas que têm, mais ou menos, assistido a sucessivas e por vezes contraditórias conceptualizações normativas — se conforme com os pressupostos de definição global do Estado.

Na verdade, se entendermos que os órgãos autárquicos são os efectivos e legitimados representantes das comunidades locais, não faz sentido cometer directamente a administração dos baldios a outras entidades, provocando assim, em inúmeros casos, situações de conflito, de paralelismo ou de sobreposição a que urge pôr termo.

Ora, são as autarquias locais, tal como decorre da Constituição e da Lei n.° 79/77, as entidades representativas dos interesses das comunidades locais e quem, nesta lógica, deve administrar aqueles terrenos, que se destinam primacialmente a seu usados e fruídos pelas populações locais.

Assim, importa cumprir e adequar também os baldios aos preceitos constitucionais e também perspectivar sistematicamente os aspectos essenciais do regime jurídico dos baldios.

Com efeito, na anterior legislatura, quer individual quer conjuntamente, os partidos integrantes da Aliança Democrática apresentaram projectos de lei, de conteúdo quase equivalente, sobre os baldios, que foram numerados com os n.M 272/11, 289/11, 291/11 e 361/ 11, para além de uma referência não sistemática inclusa na proposta de lei n.° 82/11 sobre atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.'

1 — Dizem-se baldios os terrenos comunitariamente usados e fruídos por residentes em determinada freguesia ou freguesias ou parte delas.

2 — A ocupação pelo Estado, designadamente para sujeição a regime florestal, e o seu uso e fruição em nome próprio não retiram àqueles terrenos a natureza de baldios.

ARTIGO 2.'

1 — Os baldios são administrados pelas juntas de freguesia em cuja área se circunscrevem, podendo as respectivas assembleias, por iniciativa própria ou a pedido de um número significativo de cidadãos eleitores residentes, delegar tarefas administrativas em organizações que o costume fixou.

2 — A delegação prevista no número anterior é revogável a todo o tempo.

ARTIGO 3.°

1 —A administração e gestão dos baldios compete à<> juntas de freguesia, devendo o seu uso e fruição ser objecto de regulamento a elaborar pelas assem-

bleias de freguesia, de harmonia com os interesses, costumes e conveniências da economia local.

2 — Tratando-se de baldios usados e fruídos por mais de uma freguesia, a sua administração será feita em conjunto pelas respectivas juntas de freguesia, devendo o regulamento ser aprovado pelas correspondentes assembleias de freguesia.

ARTIGO 4.»

1 — As juntas de freguesia poderão solicitar a participação e o apoio dos serviços competentes da administração central na administração e gestão de baldios.

2 — A participação e apoio referidos no número anterior serão dados de acordo com projectos de utilização dos baldios estudados em função de cada um dos terrenos em causa.

ARTIGO 5.»

1 — Os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte, salvo o disposto no artigo seguinte, ser objecto da apropriação privada por qualquer forma ou título, incluindo a usucapião.

2 — Os actos ou negócios jurídicos que tenham como objecto a apropriação de terrenos baldios ou de parcelas destes por particulares, bem como as subsequentes transmissões, serão, nos termos de direito, anuláveis a todo o tempo.

ARTIGO 6."

1 — São válidos os actos e negócios jurídicos que desafectem e alienem quaisquer parcelas de baldios quando confinantes com lugares ou outros aglomerados populacionais e destinem à construção de habitações ou de quaisquer edifícios de interesse social.

2 — Os terrenos baldios, no todo ou em parte, podem ingressar no património privado do Estado ou das autarquias locais a título gratuito para instalação de equipamentos sociais colectivos ou de fomento turístico, industrial ou de habitação social, desde que os respectivos projectos ou planos tenham sido previamente aprovados pelas entidades competentes nos termos legais e tenha sido estabelecido o acordo entre a entidade que administra e a entidade adquirente.

3 — A apropriação nos termos do número anterior será feita por escritura pública entre as entidades que administram o baldio e a adquirente, mediante autorização prévia das assembleias referidas no n.° 1 do artigo 2.°, salvo o disposto no número seguinte.

4 — Quando a apropriação prevista no n.° 2 for feita pela própria autarquia, é dispensada a escritura pública e a autorização a que se refere o número anterior, bastando, para o efeito, a deliberação de assembleia da freguesia ou freguesias.

5 — Na falta do acordo referido no n.° 2, poderá a autorização da entidade administrativa a que se refere o n.° 3 ser suprida pelo juiz da comarca.

6 — Quando o terreno deixe de ser utilizado no prazo estabelecido na escritura ou venha a ter destino diferente daquele para o qual foi concedido, voltará a integrar o baldio.

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7 — Sem prejuízo de direitos adquiridos, carecem de ratificação dos órgãos referidos nos números anteriores as desafectações ou alienações de baldios ocorridas anteriormente à data da aprovação desta lei.

ARTIGO 7.»

1 — Os baldios constituídos por terreno com capacidade de uso predominantemente não agrícola podem ser submetidos, total ou parcialmente, ao regime florestal, a requerimento da junta de freguesia, com parecer favorável da respectiva assembleia ou assembleias.

2 — Compete aos serviços da administração central elaborar, em colaboração com as autarquias locais interessadas, os planos de utilização e exploração das áreas onde o Estado tenha feiro investimento de fomento florestal, podendo as juntas de freguesia delegar naqueles serviços a respectiva execução e ulterior exploração.

3 — As autarquias locais respectivas receberão 60 % das receitas resultantes das vendas de produtos da exploração florestal provenientes de povoamentos instalados pelo Estado e 80 % das provenientes de povoamento já existente à data da submissão ao regime florestal.

4 — A Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, em colaboração com as autarquias locais respectivas, elaborará os planos de utilização e de exploração das áreas onde o Estado tenha feito investimento de fomento florestal, podendo as respectivas autarquias delegar nesta Direcção-Geral a sua execução.

ARTIGO 8.«

1 — Os actuais conselhos directivos de baldios consideram-se extintos a partir da entrada em vigor do presente diploma.

2 — A cessação das funções nos casos do número anterior obriga à prestação de contas ao órgão executivo autárquico nos 30 dias subsequentes.

ARTIGO 9."

Ficam revogados os Decretos-Leis n.°* 39/76 e 40/ 76, de 19 de Janeiro, bem como as demais disposições legais relacionadas com a execução dos mesmos.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— Os Deputado do CDS: João Morais Leitão — António Comes de Pinho — Tomás Espírito Santo — Eugénio Anacoreta Correia.

INQUÉRITO PARLAMENTAR

8obre as actuações do Governo e da outras entidades públicas que conduziram à extinção da 8NAPA — Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto, 8. A. R. L., bem como es actuações do anterior conselho de gerência e da comissão OquidataXa nomeada noa termos do Decreto-Lei n.' 161/82, de 7 de Maio.

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

I — Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devi-

dos efeitos, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos e com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:

1 — Apesar da forte oposição dos trabalhadores das empresas nacionalizadas de pesca e dos seus órgãos representativos, o governo Balsemão/Freitas do Amaral, através do Decreto-Lei n.° 161/82, de 7 de Maio, decidiu extinguir a SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto, S. A. R. L., considerando «impossível» a sua viabilização.

O diploma dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas afirma no preâmbulo que a decisão foi tomada no interesse do País, dos credores da empresa e dos próprios trabalhadores.

O decreto-lei apontava ainda para a nomeação de uma comissão liquidatária, dando um prazo aos credores portugueses (1 mês) e estrangeiros (2 meses) para reclamarem o pagamento dos seus créditos.

2 — A SNAPA era a maior empresa de pesca e foi nacionalizada pelo Decreto-Lei n.° 372/76, de 20 de Julho, tendo estado intervencionada desde 1974, e tendo sido fundada em 1971, a partir da fusão de 3 empresas de armamento.

Com a nacionalização da SNAPA e de outras empresas do sector, o Estado passou a ter sob o seu controle praticamente todo o sector de captura na pesca do alto e longínqua e ficou a deter importantes posições nos sectores da transformação e comercialização do pescado.

A nacionalização dessas empresas tinha como objectivo a manutenção dos postos de trabalho, a regularização do abastecimento e a disciplina dos preços do pescado, assim como a salvaguarda dús interesses do País.

3 — O próprio decreto-lei que nacionalizou a SNAPA impunha prazos para a sua reestruturação e para o saneamento económico e financeiro do sector, que incluiu a CPP, a Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e PESCRUL, a DOCAPESCA, a GELMAR, a FRIANTÁRTICOS, a SAPP, a SNAB e SRN.

Só que os sucessivos governos foram entregando cada empresa à sua sorte, sem saneamento económico e financeiro, sem reestruturação, e nomeando gestores que, através de uma má gestão, contribuíram decisivamente para o agravar da situação das empresas, nomeadamente da SNAPA.

Assim, de acordo com uma exposição do Sindicato Livre dos Pescadores:

Em 1977, 1978 e 1979 é a paralisação forçada da frota do alto, com incalculáveis prejuízos para a CPP e a SNAPA;

Em 23 de Março de 1979 é a declaração em situação económica difícil da SNAPA, CPP e DOCAPESCA, sem quaisquer medidas de alternativa para a viabilização destas empresas;

Em 1979 é a extinção da SAPP e em 1980 a extinção da FRIANTÁRTICOS.

Entretanto na SNAPA, durante a gestão de Paulo de Ascensão, são vendidos 2 navios e afretados outros; alguns ficam amarrados à muralha ou ficam retidos em portos estrangeiros por falta de dinheiro para combustível ou para liquidar outras dívidas.

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£ a ordem de afretamento, ou venda da frota, em Julho de 1981 e em 1982 a decisão de extinção da SNAPA.

Pelo meio ficaram os «negócios das cebolas», «as dívidas da CIMAP» e «as importações de peixe».

E o relatório do Sindicato Livre dos Pescadores refere ainda que, apesar de todos os boicotes feitos à empresa, a sua extinção não era inevitável, pois que «o próprio conselho de gestão reconhecia que uma injecção de 500 000 contos poderia pôr a funcionar toda a frota então parada».

Por outro lado, «todos os navios da frota longíngua têm idade inferior a 15 anos, a produção tem estabilizado e, embora as cotas tendem a baixar, há mais soluções alternativas (ZEE, EUA, Moçambique e Angola)».

Aquela organização sindical representativa dos trabalhadores da SNAPA considera que a razão de o governo AD ter extinguido a SNAPA tem a ver com o facto de ela ter navios mais modernos e rentáveis que os privados e estes estarem interessados no seu afretamento ou na sua compra.

4 — Também a comissão coordenadora dos órgãos representativos dos trabalhadores das empresas nacionalizadas da pesca referia numa conferência de imprensa:

Recentemente foram denunciadas diversas irregularidades praticadas por um antigo gestor da SNAPA, nomeado pelo governo, o Sr. Paulo de Ascensão, que é apontado como responsável, por exemplo, por:

Venda de navios e participações financei-das da SNAPA;

Proceder ao carregamento, em navios da SNAPA, de cebola e vinho rose, para a Sena Leoa (a SNAPA paga despesas e quem vê as receitas?);

A compra de pescado pela CIMAP à SNAPA, quando era simultaneamente gestor das duas empresas,' no valor de 54 000 contos, que até à presente data não foram entregues à SNAPA;

O desaparecimento de 4201 de pescado, ou o seu valor, descarregadas em Cabo Verde, na INTERBASE, e depois carregado no navio Puinguino.

O próprio ex-Secretário de Estado das Pescas, Gonçalves Viana, não negou os factos denunciados, afirmando que ordenava uma sindicância à SNAPA (mais uma), referiu aquela comissão coordenadora, que acrescentou:

Depois de obrigar as empresas nacionalizadas, e neste caso particular a SNAPA, que foi duramente atingida, a perder milhares de contos com a venda de peixe abaixo do seu custo de produção, impondo preços de venda políticos, através de negociatas com intermediários, o Governo resolve propor a extinção da SNAPA» ao mesmo tempo que coloca em hasta pública 6 modernos navios, dos quais 2 da CPP, que recentemente estiveram arrestados na África do Sul.

Assim surge a tentativa governamental de afretamento/venda de toda a frota da SNAPA em

Julho de 1981. Como tal não se concretizou devido à acção de firmeza dos trabalhadores, o Governo não desiste e imobiliza 6 navios na África do Sul, criando condições para o seu arres-tamento, por falta de pagamento de dívidas a fornecedores desse país, ao mesmo tempo que era promovida, em Portugal, a venda dos barcos, aparecendo então vários comerciantes interessados.

Mas eis que surge um dado novo, aparecendo interessados sul-africanos na aquisição dos navios, o que, inicialmente, conduz a que a manobra da entrega dos navios aos comerciantes portugueses tenha que ser repensada. O tiro tinha saído pela culatra.

O Governo não conseguiu, na altura, entregar navios que valem mais de 3 milhões de contos por apenas 140 000 contos, que era o valor da dívida.

Foi assim que o Governo foi obrigado a enviar para a África do Sul representantes do Banco Pinto & Sotto Mayor, que se apresentaram aos tribunais daquele país para anulação do arresto e posterior venda dos navios em Lisboa, procurando assim o Governo garantir os compradores.

Assim surge em 27 de Abril de 1982 nova data para abertura de proposta de compra promovida pelo BPSM, que visa ainda e sempre a destruição do sector, a entrega dos navios aos tribunais.

O Governo, em todo este processo, tem ignorado os trabalhadores, não os ouvindo previamente como a lei impõe. ,

O Governo, ao proceder à tentativa de venda dos barcos, sabe que não são para pescarem, mas para fazerem a chamada «pesca à grua», como outros já o fazem.

Tal como já aconteceu à FRIANTÁRTICOS e à SAPP, pretende-se agora, culminando esta desastrosa e antipatriótica acção, extinguir, pura e simplesmente, a empresa SNAPA.

Não se diz, entretanto, que se a SNAPA atravessa dificuldades elas se devem ao facto tão simples de, por um lado, nunca se terem tomado as necessárias medidas de reestruturação e saneamento financeiro e, por outro lado, de ter estado sujeita a sucessivos ataques por parte do próprio Governo.

£ evidente que: não se diz a quem será entregue e a quem servirá tão importante património; não se diz o que quer que seja sobre garantia de manutenção dos postos de trabalho; não se diz que efeitos é que terá sobre o abastecimento de pescado e sobre os preços no consumo a retirada da pesca da frota da SNAPA.

Torna-se claro que a anunciada extinção da SNAPA não é consequência de uma política coerente de salvação e desenvolvimento da pesca nacional, mas tão-só devido à intenção governamental de defender os interesses dos especuladores, grandes intermediários que controlam o mercado, procurando-se assim retirar ao Estado toda e qualquer possibilidade de intervir no sector.

5 — Entretanto, através do ofício n.° 9697, de 26 de Julho de 1982, o Provedor de Justiça enviou ao presidente da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas da Assembleia da República um ofício propondo

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a instauração de um inquérito parlamentar à actuação do conselho de gerência da ex-SNAPA e do Minis* tério da Agricultura, Comércio e Pescas e que a seguir se transcreve:

Os representantes dos trabalhadores das empresas nacionalizadas de pesca manifestaram-me; já há cerca de um ano, a sua preocupação pela situação no sector, e em particular na SNAPA, situação cujo agravamento se vinha consubstan-" ciando na tentativa de venda da frota pesqueira sem suficiente salvaguarda dos postos de trabalho, no crescente endividamento e, por último, no arresto de 6 navios, por ordem de um tribunal estrangeiro, para possibilitar o reembolso pelos credores estrangeiros de dívidas da empresa. De todos estes tristes episódios, bem como de acusações de corrupção e contrabando, que, a confirmarem-se, são decerto gravíssimas, foi a opinião pública sendo informada pela comunicação social.

Finalmente a SNAPA foi extinta pelo Decreto--Lei n.° 161/82, de 7 de Maio. As avultadíssimas quantias que o Estado e, portanto, os Portugueses concederam à SNAPA perderam-se.

Não estamos, porém, perante um desastre natural, mas sim em face de comportamentos humanos. E onde há actos —ou omissões negligentes— há a possibilidade de apurar responsabilidades.

Entendo que, em defesa da democracia e da dignidade do Estado, se torna essencial conhecer a verdade. Para tanto, permito-me sugerir a V. Ex.* que essa Comissão, se assim o entender, tome a iniciativa de propor à Assembleia, nos termos da alínea b) do artigo 219.° do Regimento, a instauração de um inquérito parlamentar à actuação do conselho de gerência da ex-SNAPA e do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

6 — O processo de liquidação da SNAPA prosseguiu, e de tal modo que dos cerca de 800 trabalhadores que a empresa empregava à data da liquidação restam hoje cerca de 300.

A juntar às inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas, nomeadamente através do Decreto-Lei n.° 161/82, que extingue a empresa nacionalizada SNAPA, a comissão liquidatária passou ao regime de contratados a prazo por 3 meses todos os trabalhadores efectivos da empresa.

Entretanto, dos 17 navios que a empresa detinha 3 já foram vendidos, entregues e pagos: o Ilha de Luanda, barco moderno de arrasto pela popa, construído em 1972, e que hoje custaria mais de 600000 contos, foi vendido a um armador e comerciante de Aveiro (França Morte) por 75 000 contos; o Ilha de S. Nicolau, idêntico ao anterior, vendido à FRI-MUNDO, empresa de comerciantes e congelação de Aveiro, por 71 500 contos, e o Praia Paço de Arcos por 26 500 contos.

Mais 3 navios estão a ser reparados e encontram-se em fase de negociação, visando igualmente a sua venda: o Praia do Restelo, com contrato-promessa à empresa de comercialização COIMBRÃS, por 26 500 contos; o Ilha do Fogo e o Ilha de S. Vicente estão já sinalizados, prevendo-se a sua venda por 32 500 contos e 36 600 contos, respectivamente, encontrando-se actualmente entregues para reparação à FIRCOME.

Os outros navios encontram-se paralisados e entre eles estão alguns dos melhores barcos de pesca do arrasto longínquo existentes no nosso país, o que implica, além do mais, um grave prejuízo para a economia nacional.

II — O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer na sua extensão real o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu à extinção da SNAPA e ao respectivo processo de liquidação, bem como aos actos praticados pelo anterior conselho de gerência, na sequência dos quais veio a ser publicado o Decrto-Lei n.° 161/82, de 7 de Maio.

O presente inquérito deverá averiguar as condições em que o processo de liquidação foi decreto e executado, os actos anteriormente praticados pelo conselho de gerência da SNAPA, com vista a apurar as respectivas implicações e determinar os casos e termos em que constituem violação de lei, bem como as medidas necessárias e adequadas à reestruturação e relançamento da empresa.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Espadinha— António Mota — Carlos Carvalhas — José Vitoriano — José Magalhães.

Referimento n.« 200/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, aprovada para ratificação em sessão do Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1978, refere no seu artigo 7.°, alínea 3:

As partes contratantes deverão conceder isenção de direitos e taxas à importação, aquando da entrada no país de acolhimento, regresso definitivo ao país de origem, ou enquanto em trânsito;

a) Aos objectos de uso pessoal e aos bens de

equipamento doméstico dos trabalhadores migrantes e da sua família;

b) Às ferramentas manuais e equipamento

portátil necessário aos trabalhadores migrantes para o exercício da sua profissão, em quantidades consideradas razoáveis.

As isenções acima referidas serão concedidas de acordo com as modalidades previstas nas disposições legais ou regulamentares em vigor nos referidos países.

Sabido que as disposições legais ou regulamentares em vigor em Portugal estão desactualizadas e são bastante limitativas, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, informação sobre:

I) Para quando está prevista a alteração da regulamentação e demais disposições legais que vigoram em Portugal sobre a matéria da Convenção acima referida?

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2) ê intenção continuar-se a privilegiar a importação de bens de equipamento doméstico e outros em estado de «usados», em detrimento de «novos», se assim for entendido pelo trabalhador migrante?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

gradação do material do posto emissor do Minhéu;

c) A zona em causa tem acesso, em condições

óptimas de recepção, aos programas do 1.° e 2.° canal da RTE, facto que, conjugado com o anteriormente exposto, origina fenómenos de aculturação já facilmente detectáveis;

d) Acresce que, apesar desta situação de «estran-

geiros na sua própria terra», os habitantes são obrigados a pagar uma taxa à RTP, usufruindo, como, aliás, é lógico, de completa gratuiticidade no que se refere às emissões da RTE.

Requerimento n.° 201/fU (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta a requerimento por mim apresentado na Mesa da Assembleia da República em 16 de Fevereiro de 1982, informou-me o Gabinete do Ministro da Justiça do VIII Govemo Constitucional em 13 de Julho de 1982 que fora aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982, na generalidade, o projecto de decreto-lei que regulava a prestação de serviços genericamente designados por «actividades de segurança industrial e comercial».

Contudo, tal legislação nunca viria a ser publicada, não obstante o facto de a Direcção-Geral da Polícia Judiciária se ter pronunciado em 26 de Janeiro de 1982 sobre a necessidade urgente de regulamentar as actividades das empresas privadas de segurança.

Não obstante, o vazio legislativo persiste, pelo que, atenta a relevância e o melindre da matéria em causa, requeiro ao Ministério da Justiça, pela Polícia Judiciária, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos;

1.° Quais os projectos do IX Governo Constitucional quanto à elaboração de legislação regulamentadora da actividade de segurança e vigilância a cargo de empresas privadas;

2." Qual o número de empresas existentes que exercem a referida actividade;

3.° Que departamentos estaduais e entidades públicas recorrem aos serviços dessas empresas.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— O Deputado da UEDS, António Vitorino.

Requerimento n.° 202/11! (1.')

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo que pelo Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares seja esclarecido o problema que passo a expor:

a) As populações dos concelhos que constituem

o Agrupamento de Municípios do Alto Tâmega não têm, na generalidade, acesso ao 2.° programa da RTP;

b) As condições de recepção do 1.° programa da

mesma RTP são altamente deficientes, quando se verificam, dado o estado de de-

Neste sentido, solicito ao Governo seja informado:

1.° Se está em curso, através dos serviços competentes, qualquer medida, quer de substituição do material do emissor do Minhéu, quer de criação de novo posto emissor, a qual venha a obviar brevemente aos inconvenientes referidos;

2." Caso não esteja em curso qualquer medida, se se prevê venha a ser solucionado o problema em tempo oportuno, de molde a poderem evitar-se tomadas de posição radicais por parte da população local.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— .O Deputado do PS, José Augusto Fillol Guimarães.

Requerimento n.° 203/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ns últimos tempos, o rio Ceira, um dos afluentes do Mondego, tem vindo, progressivamente, a ser poluído com produtos corantes e tóxicos, lançados, segundo parece, a montante da foz do Arouce, no concelho da Lousã.

Este facto, para além de atentar contra o biossis-tema, o que causa natural indignação nas populações que habitam nas suas margens, é fonte de preocupação para as autarquias que possuem sistemas de captação de água para abastecimento domiciliário a partir deste rio e mesmo para captações do Mondego, a jusante do Ceira.

As Câmaras Municipais da Lousã, de Miranda do Corvo e de Coimbra têm em construção sistemas de abastecimento de água com custos globais superiores a 200 000 000$, sistemas que poderão sofrer graves prejuízos (ou mesmo ficar inoperacionais) se não se preservar a qualidade químico-física das águas do Ceira.

À indignação sentida pelas populações foi recentemente dado eco no Diário de Coimbra, em artigo de Aníbal Duarte de Almeida, no qual se chamava a atenção para o facto de a poluição ser mais frequente aos fins de semana, o que não deixa de ser curioso.

As Câmaras Municipais de Coimbra e de Miranda do Corvo já alertaram para esta situação alguns organismos estatais.

Por estas razões, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicito ao Governo que pela Secretaria

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de Estado do Ambiente me informe de quais as medidas que estão a ser tomadas (ou se vão ser tomadas e quando) no sentido de proteger o rio Ceira da poluição.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Reouerbnento n.* 204/111 (1.a)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Aveiro, apesar de ser um dos distritos mais industrializados e de maior densidade populacional, é também uma das zonas do País onde as estradas se encontram em pior estado, provocando danos sem conta às populações e causando prejuízos imensos ao desenvolvimento industrial do distrito.

Nem é necessário percorrer essas estradas para se verificar o estado deplorável em que se encontram. Basta olhar para as estatísticas de acidentes de viação para se ter a dimensão do problema.

A região de Águeda é particularmente afectada pelo mau estado das estradas.

A própria sede do concelho é atravessada pela estrada nacional n.° 1, o que significa que o trânsito de veículos da estrada Lisboa-Porto circula pelo centro de Águeda.

A população, as autarquias, os industriais, têm vindo, desde há muito a alertar para a gravidade da situação. 1

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas as seguintes informações:

1° Existe algum projecto de rodovias alternativas à actual estrada nacional n.° 1, que atravessa o centro da vila de Águeda? Caso afirmativo, há algum prazo para a sua execução?

2." Quando vão ser arranjadas as bermas da estrada nacional n.° 1 neste concelho, pois o estado em que se encontram são facto causador de graves acidentes?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n." 205/(11 (f.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa João Félix da Silva Capucho (Casa Capucho) foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 (Resolução n.° 134/77).

Em 20 de Dezembro do mesmo ano foi enviada ao Governo a proposta final de realização de um contrato de viabilização, homologada mais tarde pelos Ministérios do Plano, da Coordenação Económica e das Finanças do Governo de então. Em Março de 1978 o contrato de viabilização foi oriundo de várias insti-

tuições de crédito, tendo sido reformulado em Julho de 1980.

Até este momento a empresa não venceu as dificuldades nem arrancou com o projecto industrial que tinha em vista atingir, não obstante ter um parque de máquinas que no ramo tem capacidade produtiva e rentabilidade elevadas.

Estão em risco os postos de trabalho de, aproximadamente, 190 trabalhadores, que têm os seus salários em atraso desde Março, e alguns, em situações pontuais, desde Janeiro do corrente ano.

Esta empresa, pela tecnologia que possui, poderia produzir alguns materiais que se importam, o que se traduziria num factor de equilíbrio para a economia nacional.

Já em Novembro de 1982 o Grupo Parlamentar do meu partido fez um requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia do anterior governo, que ficou sem resposta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1." Que medidas vai tomar o Governo para que sejam pagos os salários em atraso aos trabalhadores?

2.° Vai o Governo tomar algumas medidas no sentido de se iniciar a laboração da nova fábrica, que se encontra paralisada?

3.° Que medidas vai o Governo tomar parê deren--der os postos de trabalho dos 190 trabalhadores?

4.° Que medidas o Governo vai tomar para evitar o possível encerramento da Empresa?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: António Mota — Georgette Ferreira.

Requerimento n.' 206/111 (1.*)

Ex.*00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seu discurso de posse, o Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, afirmou, referindo-se à difícil situação económica e financeira de Portugal:

No Banco de Pagamentos Internacionais obtivemos recentemente 2 novos empréstimos de 400 e 300 milhões de dólares, respectivamente. Mas o primeiro, que se vence já no dia 24, é com garantia ouro (361) e o segundo conseguiu-se apenas porque foi autorizada para o cobrir a venda . gradual de mais 301 de ouro, o que vem afectar «de facto» as nossas reservas em cerca de 10 % do seu total.

E acrescentou:

Esta é a situação verdadeira que os Portugueses têm o direito de conhecer, até porque os círculos financeiros internacionais a não ignoraram.

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De acordo com tal política de verdade, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais, que pelo Ministério das Finanças e do Plano me informe:

1) Se foi pago o citado primeiro empréstimo e

como?

2) Qual é a data de vencimento do segundo dos

empréstimos referidos?

3) Qual é a diminuição sofrida, em termos per-

centuais, pelas reservas de ouro portuguesas após estas operações?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 207/111 (1/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes e por não ter sido possível agendar uma intervenção atempada, solicito de V. Ex." que, através dos Srs. Ministros da Agricultura e do Comércio e do Sr. Secretário de Estado do Comércio Intemo, me sejam dadas informações urgentes e concretas sobre o assunto que passo a expor.

Quando em 19 de Julho de 1982 afirmámos neste hemiciclo que «o contrabando, a especulação e a corrupção capeiam no nosso país sob o manto da impunidade» e apontámos vários -casos que constituíram escândalos públicos perante a passividade do Governo de então, tínhamos perfeita consciência das graves consequências que, em futuro próximo, alguns desses casos poderiam acarretar.

E um desses casos aí está a agravar a situação, principalmente de muitos agricultores, para além de pôr em perigo o abastecimento de carne e leite aos consumidores e o desenvolvimento da pecuária que, como já afirmou recentemente nesta Assembleia o meu camarada Cunha e Sá, «poderá constituir uma verdadeira catástrofe nacional».

O País confronta-se com um grave surto epidêmico que tem causado muitas preocupações e prejuízos aos lavradores e ao erário público. Ê sabido que a doença — a peripneumonia contagiosa dos bovinos —, que alastra já por vastas áreas, foi e é trazida de Espanha através do contrabando de gado que transita, ainda hoje, pelas estradas de Portugal «legalizado» com guias de trânsito e marcas auriculares oficias obtidas por processos pouco claros.

Temos a noção de que os contrabandistas de gado continuam a desenvolver a sua actividade com o maior desembaraço e grande à-vontade por contarem com a protecção cúmplice ou, pelo menos, com as facilidades proporcionadas por muitos daqueles que os deviam combater.

Chega-nos ao conhecimento que alguns serviços regionais de agricultura não deram publicidade oportuna à proibição da realização de feiras de gado, não proporcionando a afixação dos editais, alegando «falta de verba para selos» (ex.: Viana do Castelo).

Sendo embora certo que as suas viaturas oficiais continuaram a rolar diariamente pelas estradas do País, não deixa de ser, pelo menos, curioso que os seus

agentes não tivessem afixado, pessoalmente, esses editais nas feiras, as quais continuaram, entretanto, a efectuar-se à revelia da lei.

Sabe-se que, pelo menos, numa região agrária do Norte (Beira Litoral) se não faz qualquer controle dos «brincos de identificação» dos bovinos abatidos em qualquer dos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), cujos responsáveis os retêm, infringindo, com o maior à-vontade, a determinação da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários (circular n.° l-G/81, de 20 de Abril, da JNPP).

A reutilização abusiva dos «brincos» e da documentação respectiva é assim facilitada, sem que os serviços competentes a isso se oponham.

Antes pelo contrário.

O boletim (modelo n.° 205/S — n.° 23 — SV) que até há pouco servia para certificar a vacinação contra a febre aftosa apenas de um animal foi há pouco modificado, servindo agora para certificar a vacinação até 23 animais. A dúzia é mais barato mas dificulta ainda mais a fiscalização de todo este imbróglio. £ que a falta de controle dos «brincos», combinada com o novo modelo do boletim de vacinação, vem facilitar a reutilização dos elementos identificativos de animais a transitar para abate, o que, como é óbvio, facilita ainda mais o contrabando existente.

Se até aqui o pequeno traficante se ia arriscando a falsificar alguns boletins de vacinação para requisitar as guias de trânsito, os serviços oficiais livraram-no agora desse risco, pois que o novo modelo de boletim servirá para requisitar sempre as guias de trânsito.

Os grandes traficantes, esses, tinham e têm a sua organização a funcionar sem sobressaltos, mercê da cumplicidade comprovada de alguns veterinários, que lhes passam os boletins de vacinação em branco e lhes entregam os respectivos «brincos» para colocação futura nas reses traficadas. Mas, com a concepção do novo boletim de vacinação, a sua situação está agora consideravelmente melhorada.

De facto, há fumos de corrupção envolvendo todo este assunto. E o que é estranho é que o sector pecuário se tenha degradado progressivamente e o contrabando de gado tenha florescido, apesar de o anterior Governo, em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 1982, ter aprovado a Resolução n.° 200/82 (Diário da República, de 6 de Novembro de 1982), que criou uma comissão «encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado» e «desenvolver actividades extraordinárias de inspecções que considere necessárias aos fins em vista».

A avaliar pelas recentes e grandes parangonas dos meios de comunicação social —que de novo despertaram para estes e outros assuntos —, aquela referida comissão parece ter sido pouco operante, para não dizer inoperante.

Também se desconhece a conclusão obtida pelo inquérito realizado, de acordo com o despacho ministerial de 15 de Março de 1983 (Diário da República, 2." série, de 2 de Abril de 1983), sobre factos relacionados com o pagamento das indemnizações resultantes do seguro de reses beneficiando gado introduzido ilegalmente no País.

Mas sabemos, isso sim, que desde Abril de 1982, numa comarca do Norte do País (Ponte de Lima), corre

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termos ura processo-crime, através do qual se indicia claramente a prática de fraudes do tipo daquelas que aquela comissão e o inquérito teriam por fim reprimir, por via disciplinar, continuando os suspeitos a desenvolver a sua actividade oficial.

E temos também conhecimento de que, contra os clamores dos meios de comunicação social, os serviços regionais de agricultura continuam a passar guias de trânsito para bovinos jovens, com menos de 3 meses, destinados a recria (explorações em vida) nas zonas da fronteira terrestre, tradicionalmente consideradas propícias ao contrabando de gado.

E o que é grave é que os mesmos serviços não curam de saber se o recriador exerce, na verdade, essa actividade. Por outro lado, recusamo-nos a aceitar que os serviços regionais de agricultura formalizem o transporte de vitelos que se destinam claramente ao contrabando.

Nestas circunstâncias, agradeço que me informem do seguinte:

1) Até quando estas situações anómalas de ilega-

lidade e de traficância, herdadas por este Governo?

2) Já se tomaram medidas para se reorganizar,

como se impõe, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica?

3) Já se mandou apurar dos inquéritos atrás re-

feridos? Quais foram os resultados obtidos?

4) Quais as medidas tomadas ou a tomar no com-

bate à corrupção indiciada nos vários serviços com responsabilidade de detecção do contrabando e trânsito de gado?

5) Qual a averiguação feita ao pagamento ilícito

do seguro de reses e qual a consequente responsabilização dos intervenientes?

Temos presente que o actual Governo tomou posse há poucas semanas e que, por consequência, ainda não tomou conhecimento total da caótica situação aqui referida e da qual não tem nenhuma responsabilidade.

Mas, tendo em conta as promessas feitas na última campanha eleitoral, bem como as medidas referidas no Programa do Governo, esperamos que, rápida e eficazmente, se analise a grave situação referida e se tomem as medidas que se impõem e que o povo português exige que se tomem.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Bento Elísio de Azevedo.

Requerimento n.° 208/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa João Félix da Silva Capucho (Casa Capucho) está numa situação económica que põe em risco os postos de trabalho de quase 190 trabalhadores.

As famílias dos trabalhadores, que têm os salários em atraso desde Março, e alguns desde Janeiro, estão numa situação de desespero.

O artigo 59.° da Constituição defende que todos têm direito ao trabalho.

O artigo 60.°, n.° 1, alínea a), defende a retribuição do trabalho, de forma a garantir uma existência condigna.

Neste momento os trabalhadores desta empresa não vêm satisfeitas nenhumas destas regalias, com todas as implicações sociais que daí advêm.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, os seguintes esclarecimentos:

Vai esse Ministério tomar medidas no sentido de defender os direitos e regalias destes trabalhadores, para que seja mantida a qualidade de vida que lhes é negada e que a Constituição defende?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— os Deputados do PCP: António Mota — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 209/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Estão na memória de todos os acontecimentos sangrentos ocorridos no Porto, na noite de 30 de Abril para 1 de Maio de 1982, dos quais resultaram 2 mortos e cerca tle uma centena de feridos.

2 — Tais acontecimentos provocaram grande emoção na opinião pública, que se interrogou sobre o modo de actuar da Polícia de Segurança Pública, a quem desde logo foram atribuídas, nomeadamente pela imprensa, responsabilidades graves no que acontecera.

3 — Perante essa inquietação pública, o então Ministro da Administração Interna, Angelo Correia, promoveu um inquérito através da Procuradoria-Geral da República, afirmando, nomeadamente, na Assembleia da República, que os resultados dele seriam imediatamente divulgados. E foi até com base neste inquérito e nessa promessa que a maioria AD da Assembleia da República rejeitou um pedido de inquérito parlamentar apoiado por todos os partidos da oposição.

4 — A verdade é que, feito tal inquérito, o aludido Ângelo Correia não só não deu público conhecimento dele como veio a divulgar um resumo do mesmo, que se veio a verificar ser tendencioso e mentiroso.

E entretanto, perguntado nesta Assembleia e inquirido das mais diversas formas sobre a razão por que faltava vergonhosamente à palavra dada, manteve o inquérito em segredo.

5 — Posteriormente, os jornais e, depois, a União dos Sindicatos do Porto vieram a publicar aquilo que afirmam, sem desmentido até hoje, serem as conclusões desse inquérito.

E, se assim é, tais conclusões responsabilizam muito particularmente a Polícia de Intervenção e apontam para a necessidade de medidas da competência da Assembleia da República.

6 — Apesar disso a Assembleia da República continua a desconhecer o teor desse relatório a fim de lhe ser possível tomar entre outras as medidas legislativas que se impunham.

7 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

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15 DE JULHO DE 1983

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assinados requerem do Primeiro-Ministro que transmita imediatamente à Assembleia da República e divulgue à opinião pública o relatório que a Procuradoría-Geral da República apresentou oportunamente sobre os acontecimentos do 1.° de Maio no Porto.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Lino Lima — Ilda Figueiredo — António Mota — Gaspar Martins.

Da Juventude — Manuel Jorge Pedrosa Forte Goes;

Vice-presidências:

Dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — José António de Morais Sarmento Moniz;

Da Agricultura e do Mar — Henrique Manuel Soares Cruz.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, temos a honra de comunicar a V. Ex.a os nomes dos senhores deputados que o Grupo Parlamentar do CDS deliberou propor para as presidências e vice-presidências das seguintes comissões permanentes especializadas:

Presidências:

Da Saúde, Segurança Social e Família — Luís Eduardo da Silva Barbosa;

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1983.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Antônio Gomes de Pinho.

Rectificação ao n.* 7. «to 23 de Junho de 1983

No sumário, sob a rubrica «projectos de lei», na parte respeitante ao n.° 81/111, onde se lê «(apresentado pelo CDS)» deve ler-se «(apresentado pelo PSD)».

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