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II Série — Número 25

Quinta-feira, 28 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 7/III — Autorização legislativa ao Governo para alterar o regime das autarquias locais.

N.° 8/III — Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo.

N.° 9/III—Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento, para subsequente extinção, do quadro geral

de adidos.

N.° 10/IU — Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho.

N." tl/IIl — Autorização legislativa ao Govemo em matéria penal e processual penal.

Projecto de lei n.* 152/lA:

V. Rectificação.

Requerimentos:

N.° 230/lü (!.•) — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da decisão governamental de recusar o visto, com a consequente proibição de entrada em Portugal, a uma delegação da FMJ D (Federação Mundial da Juventude Democrática) e a delegações de jovens soviéticos e jovens búlgaros que queriam participar no festival «Dêem Uma Oportunidade à Paz».

N* 231/111 (1.°) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Governo acerca da apreciação, pela Assembleia da República, de uma proposta de lei tendente à adequação da Lei de Enquadramento do OGE às disposições constitucionais aplicáveis a tal matéria e pedindo o envio de documentação de direito comparado e demais trabalhos preparatórios desenvolvidos na esfera da Administração Pública, com vista à revisão da Lei n.° 64/77.

N." 232/III (1.°) — Do deputado João Amaral e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da suspensão e do despedimento de 3 trabalhadores da COMETNA.

N.* 233/111 (l.a) — Do deputado João Amaral (PCP) às Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo acerca do desbloqueamento do financiamento da AUTOCOOPE.

N.° 234/111 (l.°)u-Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca do despedimento iminente de 5 trabahadores da Casa Pia de Lisboa.

N.° 235/íII (1.°) — Dos deputados Joaquim Miranda e íovge Lemos (PCP) ao Governo acerca do não cumpri-

mento dos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo relativos a recursos interpostos pelas UCPs/cooperativas agrícolas.

N.* 236/III (1.*) — Dos mesmos deputados ao Governo acerca da revisão da legislação em vigor sobre extracção e comercialização da cortiça na posse úti das UCPs/ cooperativas agrícolas.

N.° 237/111 (1.°) —Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Govemo acerca da não cobertura pela RTP dos trabalhos da 7.° Conferência da Reforma Agrária.

N.° 238/1II (1.a) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Govemo e à administração da RTP acerca das condições concretas em que foram autorizadas as despesas e os contratos referidos por Penha Coutinho, em depoimento ao Diário de Notícias, inserido no inquérito «Que conselhos daria ao presidente da RTP?».

N.° 239/111 (1.a) —Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca da revogação, pelo Decreto-Lei n." 285/83, do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 176/80, de 30 de Maio.

N.° 240/III (1.a) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da posição da Delegação Portuguesa sobre a Convenção de Londres Relativa ao Lançamento de Detritos Nucleares no Atlântico.

N.° 241/IÍI (1.a) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da aquisição de viaturas pelo Estado.

N." 242/1II (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca do inquérito administrativo solicitado à actuação da Câmara Municipal de Elvas por um vereador.

N." 243/111 (1.a) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca da desactualização do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

N.° 244/III (1.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do número de fogos geridos pelo Fundo de Fomento da Habitação.

N.° 245/111 (1.*) — Do mesmo deputado à EDP acerca das dívidas contraídas pelos consumidores desta empresa pública ao longo de vários anos e referidas pelos órgãos de comunicação social.

N.° 246/III (1.a) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social e à ANA, E. P., acerca da transformação do terminal aéreo de Faro.

N." 247/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo acerca das condições de segurança dos aparelhos de queima no Algarve.

N." 248/IH (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca das condições de equipamento dos centros de saúde para prevenção e tratamento da tuberculose.

N.° 249/III (1.*) — Do mesmo deputado acerca dos serviços prestados pela agência Notícias de Portugal desde o contrato por ela celebrado com o Estado.

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N.° 250/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do eventual aumento dos transportes escolares e respectiva incidência na escolaridade obrigatória.

N.° 251/III (1.°) —Do mesmo deputado à EPAL acerca da conclusão das obras de ligação ao Castelo de Bode.

N.° 252/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Mar acerca da definição do estatuto da carreira docente dos professores da Escola Náutica Infante D. Henrique.

N.° 253/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca das fraudes na aquisição de carros para deficientes.

N.° 254/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da salvaguarda dos valores naturais, tradições, costumes, fauna e flora do rio Lima.

N.° 255/111 (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca da extinção do Fundo de Fomento da Habitação.

N.° 256/IH (1.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação C das Finanças e do Plano acerca do memorando da Assembleia Municipal do Fundão sobre o sistema integrado do Coa-Meimão-Capinha e decisões projectadas sobre a matéria, no âmbito do Orçamento do Estado para 1984.

N.° 257/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca dos planos especiais OU de emergência de construções escolares.

N.° 258/III (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo acerca das receitas do imposto de turismo arrecadadas em 1981 e 1982.

N.° 259/111 (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e ao Instituto do Investimento Estrangeiro acerca de eventuais pedidos de instalação em Portugal de uma fábrica de herbicidas.

N.° 260/1II (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca dos perigos de incêndio referidos por A Capital, no antigo Liceu de Maria Amália.

N.° 261/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do estado de degradação dos velhos liceus de Lisboa e prazos de atendimento dos pedidos de reparação.

N.° 262/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da segurança de transporte de mercadorias perigosas.

N.° 263/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da eventual existência, no Serviço Nacional de Bombeiros, de um registo especial dos acidentes com mercadorias perigosas.

N.° 264/III (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca de inquéritos nacionais realizados às condições efectivas de transporte de mercadorias perigosas.

N.° 265/IH (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da eventual existência nas corporações de bombeiros de meios mínimos de segurança no transporte de mercadorias perigosas.

N.° 266/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da eventual realização, pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, de exercícios de evacuação de certas áreas, tendo em vista a segurança no transporte de mercadorias perigosas.

N.° 267/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da instrução ministrada às corporações de bombeiros no âmbito das mercadorias perigosas.

Conselhos de informação:

Despachos indicando os representantes dos partidos com assento parlamentar nos vários conselhos de informação.

Conselho de Informação para a Imprensa:

Relatório das actividades do Conselho referente ao 2." trimestre de 1983.

Rectificação:

Ao n.° 10, de 28 de Junho de 1983 (planta anexa ao projecto de lei n.' 152/III).

DECRETO N.° 7/111

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO PARA ALTERAR 0 REGIME 0A5 AUTARQUIAS LOCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, alíneas r) e s) e n.° 2, e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Ê concedida ao Governo autorização legislativa para:

fl) Rever a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos;

b) Estabelecer o regime legal delimitativo e coor-

denador das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos públicos, no sentido de uma clara demarcação de competências e da consequente eliminação de sobreposições;

c) Rever o regime em vigor em matéria de finan-

ças locais, por alteração da Lei n.° 1/79, no sentido da sua clarificação e adequação às novas atribuições das autarquias locais;

d) Rever o regime da organização e funciona-

mento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, no sentido de os adequar à nova redacção do artigo 244.° da Constituição e às alterações decorrentes das autorizações constantes das alíneas anteriores e, sobretudo, de o libertar de bloqueamentos herdados do velho regime do Código Administrativo;

e) Rever autonomamente o regime da tutela sobre

as autarquias locais, à luz do novo dispositivo constitucional sobre a matéria e do novo regime no domínio da responsabilização dos agentes políticos e administrativos;

f) Fixar a composição e estabelecer o regime legal

de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios, prevista no Programa do Governo, com a característica de órgão representativo.

ARTIGO 2."

A revisão da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, a que se refere a alínea a) do artigo anterior, tem o seguinte sentido e objectivos:

a) Reforçar as actuais atribuições das autarquias

locais e competências dos respectivos órgãos;

b) Dotar de maior eficácia e operacionalidade os

órgãos representativos das autarquias locais;

c) Estabelecer os princípios reguladores da orga-

nização e funcionamento das regiões administrativas;

d) Alterar o período de mandato dos membros

dos órgãos autárquicos; s) Aperfeiçoar a distribuição de poderes entre o executivo municipal e o respectivo presidente;

/) Reanalisar o limite demográfico abaixo do qual os órgãos deliberativos das freguesias são substituídos por plenários de cidadãos;

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g) Alargar as competências autárquicas em maté-

rias respeitantes aos condicionalismos estruturais que actualmente limitam a respectiva capacidade de actuação, particularmente quanto à gestão do pessoal e organização dos serviços;

h) Aperfeiçoar e dotar de maior transparência as

relações entre os órgãos deliberativos e executivos autárquicos; í) Corrigir as lacunas, deficiências e imperfeições técnico-jurídicas que actualmente se apresentam;

/) Aperfeiçoar a sistematização do diploma, em especial nas matérias que respeitam aos distritos, às organizações populares de base territorial e, ainda, à exclusão do normativo relativo ao regime de tutela administrativa.

ARTIGO 3."

O estabelecimento do regime de delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matérias de investimentos públicos, a que se reporta a alínea b) do artigo 1.° do presente diploma, têm o seguinte sentido e objectivos:

a) Dar cumprimento ao imperativo legal constante da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro;

6) Clarificar as competências dos municípios e das freguesias definindo, quanto às regiões administrativas, o respectivo enquadramento;

c) Intensificar o processo de descentralização

administrativa, alargando os poderes das autarquias locais;

d) Assegurar que o processo de clarificação e de

devolução de competências para as autarquias locais seja acompanhado da criação de mecanismos de coordenação entre os diversos níveis administrativos;

e) Assegurar condições de aligeiramento das es-

truturas e funcionamento dos serviços públicos centrais, no sentido da progressiva assunção de funções predominantemente normativas.

ARTIGO 4.»

A revisão da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, a que se refere a alínea c) do artigo 1.° do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:

a) Aperfeiçoar o regime financeiro local à luz dos ensinamentos recolhidos com a aplicação da Lei n.° 1/79;

6) Esclarecer a fórmula de cálculo do montante global anual dos recursos financeiros autárquicos;

c) Clarificar o regime de recurso ao crédito por

parte das autarquias locais;

d) Definir o regime quadro das finanças regio-

nais;

e) Introduzir mecanismos adequados à articula-

ção do sistema financeiro local com a transferência de novas competências para as autarquias locais;

f) Aperfeiçoar os mecanismos reguladores da re-

partição dos recursos financeiros pelos municípios e freguesias;

g) Definir o elenco das taxas municipais e regular os mecanismos respeitantes à sua cobrança.

ARTIGO 5.°

A revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, referida na alínea d) do artigo 1." do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:

a) Revogar os princípios e regras bloqueadores

e uniformizantes que actualmente regulam a organização dos serviços autárquicos;

b) Adequar o sistema de organização técnico-ad-

ministrativa autárquica às actuais responsabilidades e recursos dos municípios e freguesias;

c) Promover a aplicação das determinações cons-

titucionais respeitantes ao quadro geral administrativo e, bem assim, ao pessoal que presta serviço nas autarquias locais;

d) Definir medidas que promovam a intercomuni-

cabilidade entre o funcionalismo central e autárquico e assegurem a fixação de técnicos na periferia;

e) Aumentar a eficácia da actuação dos serviços

municipalizados.

ARTIGO 6."

A revisão do regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais, a que se reporta a alínea e) do artigo 1,° do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:

a) Autonomizar, em normativo próprio, o regime

de tutela administrativa sobre as autarquias locais;

b) Promover a aplicação dos preceitos constitu-

cionais relativos a esta matéria;

c) Estabelecer a adequada articulação entre o

exercício dos poderes detidos pelos órgãos autárquicos e as respectivas responsabilidades, bem como as dos seus membros;

d) Assegurar a transparência e a dignificação do

poder local.

ARTIGO 7."

A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios, referidos na alínea /) do. artigo 1.° do presente diploma, têm o seguinte sentido e objectivos:

o) Criar o regime legal que promova a representação institucional dos municípios portugueses;

b) Criar mecanismos de estímulo, incentivo e

apoio à vontade associativa dos órgãos representativos municipais;

c) Adequar a dinâmica de evolução do poder

local à política de descentralização administrativa;

d) Promover a constituição de um interlocutor

privilegiado para análise e debate dos problemas relativos ao poder local.

ARTIGO 8.»

A autorização legislativa constante da presente lei caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.

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ARTIGO 9."

A presente le: entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

DECRETO N.° 8/111

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO PARA ALTERAR OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DO IMPOSTO DE TURISMO.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.M 1, alínea r), e 2, e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

E concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.

ARTIGO 2."

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

ARTIGO 3."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Aljredo Tito de Morais.

DECRETO N.° 9/162

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO PARA TOMAR MEDIDAS DE POLÍTICA DE EMPREGO E DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NA FUNÇÃO PÚBLICA E DE DESCONGESTIONAMENTO. PARA SUBSEQUENTE EXTINÇÃO, DO QUADRO GERAL 0E ADIDOS.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.os 1, alínea u), e 2, e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.' (Objecto, sentido e extensão)

1 — O Governo é autorizado a legislar:

a) Em matéria referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas de emprego da

função pública e a uma adequada gestão dos seus recursos humanos, em particular o pleno aproveitamento dos excedentes e a sua efectiva mobilidade, podendo a aplicação de tais medidas ser alargada à administração local;

b) Em matéria referente ao descongestionamento e subsequente extinção do quadro geral de adidos, incluindo os excedentes constituídos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, e legislação complementar.

2 — A autorização a que se refere a alínea a) do n.° 1 visa a reformulação da matéria contida nos De-cretos-Leis n.os 164/82, 165/82, 166/82, 167/82, 168/ 82 e 171/82, todos de 10 de Maio, no sentido de obter uma melhor descentralização, racionalização, simplificação burocrática e desconcentração do aparelho administrativo do Estado.

3 — A autorização a que se refere a alínea b) do n.° 1 visa a adopção de medidas de aposentação, bonificada ou não, e da aposentação obrigatória, quando for caso disso, e ainda medidas que abranjam os funcionários e agentes na situação de licença sem vencimento nos termos do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 294/76.

ARTIGO 2." (Duração)

A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Julho de Í983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

DECRETO N. W/M

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVEm PARA REVER 0 REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO 3KH) TRABALHO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.os 1, alínea b), e 2, e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO l.°

Ê concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário à realização de tarefas de carácter excepcional.

ARTIGO 2°

A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

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ARTIGO 3.»

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

DECRETO N.° 11/111

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, alíneas c), u) e v). e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO l."

É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar os regimes em vigor, tipificando novos ilícitos penais e contravencionais, definindo novas penas, ou modificando as actuais, tomando para o efeito, como ponto de referência, a dosimetria do Código Penal, nas seguintes áreas:

a) Em matéria de infracções antieconómicas e

contra a saúde pública;

b) Em matéria de delitos de corrupção, tráfico

de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública;

c) Em matéria de consumo e tráfico ilícito de

drogas;

d) Em matéria de responsabilidade dos membros

dos órgãos do Estado, dos agentes da administração central, regional e local e dos órgãos das empresas do sector empresarial do Estado.

ARTIGO 2.'

É o Governo igualmente autorizado a alterar o regime jurídico das contra-ordenações, seus processos e sanções, previstos, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 191/83, de 16 de Maio, e 433/82, de 27 de Outubro, para o qual aquele remete.

ARTIGO 3."

£ ainda o Govemo autorizado a alterar a legislação processual penal em vigor, a fim de a adequar ao novo Código Penal e de tornar mais eficiente e mais célere a instrução criminal, a acusação e o julgamento dos delinquentes.

ARTIGO 4.°

O sentido das autorizações constantes dos artigos anteriores é:

d) Quanto às infracções antieconômicas e contra a saúde pública, a obtenção de maior celeridade e eficácia na prevenção e repressão deste tipo de infracções, nomeadamente actualizando o regime em vigor;

6) Quanto aos delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, bem como a efectivação da responsabilidade dos agentes públicos, combater em geral a fraude e moralizar os comportamentos, efectivando as responsabilidades penal e civil dos agentes administrativos, em adequação ao grau da sua responsabilidade funcional;

c) Quanto ao consumo e tráfico ilícito de drogas,

actualizar o regime em vigor, à luz da experiência interna e externa comparada, adequando a definição dos meios preventivos, dos ilícitos e da sua repressão, à gravidade de que o fenómeno presentemente se reveste;

d) Quanto aos ilícitos de mera ordenação social

uma maior adaptação da sua regulamentação às novas realidades sociais e económicas, tendo em atenção o movimento de descriminalização de determinado tipo de infracções, às quais não deve ser conferida dignidade penal; é) Quanto ao processo penal, enquanto não é possível publicar o novo código, adequar a actual legislação aos preceitos substantivos do Código Penal, simplificar a tramitação de instrução criminal, a acusação e o julgamento dos delinquentes, sem prejuízo dos direitos fundamentais e garantias dos arguidos e da verdade material.

ARTIGO 5."

A presente autorização legislativa caduca se não foi utilizada dentro do prazo de 120 dias.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Requerimento n.' 230/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A decisão governamental de proibir a entrada no nosso país de 6 jovens da FMJD (Federação Mundial da Juventude Democrática), cidadãos da Checoslováquia, República Democrática Alemã, Granada, Colômbia, Iémene e Chipre, que vinham participar no festival «Dêem Uma Oportunidade à Paz» e ficaram retidos, nos dias 25 e 26 de Julho, no Aeroporto de Lisboa, coloca com grande actualidade e premência a questão de se saber qual a orientação que o governo PS/PSD se propõe seguir em matéria de concessão de vistos e quais os fundamentos dessa orientação.

Tive ocasião de verificar pessoalmente que todos os elementos da delegação da FMJD, à excepção do ci-priota (por se encontrar em Chipre), pediram com

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grande antecedência (há 3 semanas, disseram-me) os respectivos vistos à Embaixada de Portugal em Budapeste, chegando esta a responder ao cidadão colombiano que não carecia de visto (para depois lhe recusarem a entrada).

Não pode, pois, ser invocada qualquer razão de natureza técnica cu de falta de tempo.

A recusa de visto e a proibição de entrada em Portugal à delegação da FMJD, bem como a uma delegação de jovens soviéticos e a outra delegação de jovens búlgaros, num total de cerca de 40 vistos recusados, é uma decisão política tomada a alto nível governamental.

Ê patente que esta decisão teve, antes de tudo, em vista prejudicar o festival «Dêem Uma Oportunidade à Paz», cuja realização é perfeitamente legal, democrática e pluralista, visando objectivos da maior importância para o nosso povo, a juventude do Mundo e a própria Humanidade, como sejam a acção contra a instalação, trânsito e estacionamento de armas nucleares em Portugal, contra a instalação de novos mísseis na Europa e pelo desarmamento global, simultâneo e controlado.

O governo PS/PSD pode estar completamente contra estes objectivos, pode ter uma hostilidade visceral contra uma organização progressista da juventude como é a FMJD, pode querer continuar a política da AD de actos inamistosos em relação à União Soviética, à Bulgária e outros países socialistas.

Mas o governo PS/PSD não tem o direito de instrumentalizar a concessão de visto e, em regra geral, de considerar a entrada de cidadãos estrangeiros no nosso país ao sabor das suas paixões políticas e ideológicas ou daquilo que julga serem as suas conveniências circunstanciais. O governo PS/PSD não pode colocar-se em posição de quem pede o cartão de filiação partidária ou a declaração de credo religioso a cada cidadão estrangeiro que demanda o nosso país, nem pode tão-pouco, inopinadamente, recusar a entrada em Portugal a cidadãos oriundos de países com quem quer manter relações normais. O governo PS/PSD não tem legitimidade para boicotar a presença de cidadãos estrangeiros em iniciativas a favor da paz que organizações ou cidadãos portugueses levem a efeito no pleno respeito da legalidade só por que estas contrariam as posições governamentais.

Actos como o agora verificado não podem deixar de levar a afirmar que este é o procedimento de regimes totalitários como o da África do Sul, e de Pinochet e outras ditaduras militares da América Latina. Este é, até certo ponto, o procedimento dos Estados Unidos da América. E foi, como bem se conhece, o procedimento do regime fascista. Repare-se que alguns dos responsáveis pela decisão governamental discriminatória contra as delegações da FMJD, da União Soviética e da Bulgária foram daqueles que protestaram, justamente em 1969, contra a expulsão do País pela autoridade fascista de uma delegação da Internacional Socialista que viera observar a farsa eleitoral que então se realizava.

O procedimento agora adoptado pelo governo PS/ PSD não pode ser o procedimento do regime democrático saído do 25 de Abril, nem o procedimento de um governo democrático que respeite a Constituição da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo,

por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me preste os seguintes esclarecimentos.

1.° A quem cabe a responsabilidade da recusa dc visto à delegação da FMJD e às delegações da URSS e da Bulgária impedidas de entrar em Portugal?

2." Que razões impediram o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de diligenciar no sentido de a delegação da FMJD entrar no nosso país quando os seus membros já se encontravam no aeroporto e era evidente a identidade dos seus membros, as suas responsabilidades políticas e o objectivo da visita a Portugal?

3.° Quais os critérios do Governo e do Ministério que orientam a concessão de vistos e quais os fundamentos?

4.° Qual o número e a nacionalidade de cidadãos estrangeiros que viram recusados os pedidos de visto para entrar em Portugal no decurso do ano de 1983? Quais as razões? Qual o número de recusas verificadas na vigência do governo PS/PSD?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.' 231/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo regime aplicável à elaboração e votação do Orçamento Geral do Estado implica, já a partir de 1984, uma profunda alteração da respectiva lei de enquadramento. Cabendo à Assembleia da República, na sequência da Lei Constitucional n.° 1/82, aprovar o Orçamento Geral do Estado, tem forçosamente de ser muito diferente a respectiva estrutura, bem como os prazos e metodologia de apresentação, apreciação e votação.

Neste quadro, a revisão da Lei n.° 64/77, que tem vindo a disciplinar a elaboração do Orçamento, surge como condicionante da estrutura e do conteúdo da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.

Sucede, porém, que, enquanto o Governo anuncia que apresentará na reabertura dos trabalhos parlamentares a sua proposta de OGE para 1984, nada tem afirmado quanto ao processo de revisão da lei de enquadramento. Estranhamente, tal matéria, prévia e prioritária, não foi incluída entre as submetidas à Assembleia da República no período final de actividades.

Dada a importância da questão e sendo certo que a conduta do Governo em matéria de tanto melindre como a orçamental tem inspirado fundadas preocupações (basta relembrar as peripécias que rodearam a apresentação e retirada de propostas de revisão do orçamento em vigor, tão inconstitucionais como as n.** 26/111 e 34/111), os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntam ao Governo:

Quando é que será submetida à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei ten-

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dente à adequação da lei de enquadramento do OGE às disposições constitucionais hoje aplicáveis a tal matéria?

Mais se requer o envio urgente da documentação de direito comparado e demais trabalhos preparatórios já desenvolvidos na esfera da Administração Pública com vista à revisão da Lei n.° 64/77.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — João Amaral.

Requerimento n.° 232/111 (1.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem havido por parte do Governo constantes decla rações públicas sobre a necessidade de reposição e de respeito pela legalidade democrática.

No entanto, a par de muitas outras situações, 3 trabalhadores da COMETNA, arbitrária e ilegalmente suspensos e despedidos, encontram-se há já longos meses impedidos pela administração de retomar os seus postos de trabalho, contra a decisão dos próprios tribunais.

Acresce que os referidos trabalhadores são membros das organizações representativas dos trabalhadores da COMETNA

A administração violou a Lei n.° 68/79. Mas, mais grave do que isso, está a fazer tábua rasa de uma decisão da justiça portuguesa, à sombra de uma impunidade inaceitável no quadro do regime democrático. Valendo-se dessa impunidade, a administração agrava o seu comportamento executando transferências ilegais e não cumprindo normas legais expressas na Lei n.° 46/79.

Perante esta situação inadmissível, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério do Trabalho resposta urgente para as seguintes questões:

Que esforços vai o Ministério do Trabalho desenvolver para repor a legalidade democrática na COMETNA?

Vai esse Ministério, através da intervenção da Inspecção de Trabalho, garantir a reintegração dos 3 trabalhadores ilegalmente suspensos e despedidos?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 233/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido considerada, nos estudos feitos, uma empresa viável, a AUTOCOOPE está em condições de resolver os seus problemas, desde que para o efeito sejam dados os passos indispensáveis.

Foi o que fizeram os trabalhadores, designadamente quando abdicaram dos subsídios de férias e 13." mês e procederam ao aumento do capital, passando as acções de 100$ para 10 000$.

Estabelecidos acordos com o Banco de Fomento Nacional, com sistema de segurança social e com a companhia de seguros, a AUTOCOOPE necessita que da parte das entidades competentes sejam cumpridas as suas obrigações.

Ê o que se passa com a concessão do subsídio não reembolsável para compensação de juros, ao abrigo do despacho do Secretário de Estado da População e Emprego de 27 de Julho de 1979, até ao montante de 19 199 contos. Na ausência deste subsídio, que foi prometido para Maio passado, o Banco de Fomento Nacional considera não cumprido o acordo, ameaçando mesmo «continuar com o processo de execução judicial do crédito».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio das Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo, a prestação das seguintes informações:

a) Por que não foi concedido o subsídio até este

momento?

b) Estão ou não essas Secretarias de Estado per-

feitamente conhecedoras das consequências do atraso daquele subsídio? Ê ou "não facto que dessa forma se põem em perigo 400 postos de trabalho e se destrói, por incúria e inércia, o que é uma empresa viável? Assim sendo, vai o referido subsídio ser desbloqueado e concedido com toda a urgência?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 234/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cinco trabalhadores da Casa Pia de Lisboa, 3 dos quais com 7 e 8 anos de bom e efectivo serviço, estão ameaçados de despedimento, a ser concretizado dentro em breve.

Com vista a esclarecer a situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

a) A Secretaria de Estado tem conhecimento da

posição do sindicato e da comissão sindical, que reclamam a suspensão e posterior anulação destes despedimentos?

b) Tem a Secretaria de Estado uma política de

pessoal definida para a Casa Pia? Que acha das acusações feitas pelo sindicato e pela comissão sindical de que a degradação das relações de trabalho se deve a uma gestão «autoritária e discriminatória»? Que acha da acusação de que a «má imagem do exterior da instituição» se deve à «má gestão que tem sido imprimida pelas diversas administrações»?

c) Quanto a estes despedimentos em concreto:

confirma-se que o director que deu as informações foi (ou vai ser) afastado daquelas funções por incompetência?

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II SÉRIE — NÚMERO 25

d) Confirma-se que os técnicos que prestam ser-

viço na Casa Pia pediram transferência para outras instituições, alegando a degradação das condições de trabalho?

e) Confirma-se que há filhos e familiares de che-

fias que estão a ser admitidos? Com que critérios?

f) No quadro assim traçado, com que critérios,

com que justiça e com que legitimidade se pode pretender efectivar estes despedimentos? Em vez disso, não entende a Secretaria de Estado que deveriam ser anulados e feito, posteriormente, um levantamento global da situação que permita valorizar a Casa Pia e quem nela trabalha?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 235/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decorrer dos últimos anos os sucessivos governos cometeram um conjunto infindável de actos arbitrários e ilegais, com o exclusivo propósito de destruir as UCPs/cooperativas agrícolas e pôr em causa a Reforma Agrária.

Contra tais actos sempre se manifestaram os trabalhadores, que, conscientes da razão que indubitavelmente lhes assiste, tudo fizeram no sentido da reposição da legalidade democrática.

Os recursos interpostos pelas UCPs/cooperativas agrícolas junto do Supremo Tribunal Administrativo e, particularmente, os acórdãos que este tem vindo a proferir dão a medida aproximada daquelas ilegalidades e da razão de que os trabalhadores são possuidores.

Cerca de 190 acórdãos foram já proferidos, favoráveis aos trabalhadores, dos quais 136 transitados em julgado. Outros se lhes seguirão, tudo o indica.

Porém, até ao momento nem um só desses acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo foi executado; isto é, nem para um único desses acórdãos o Governo (este governo, tal como os que o antecederam) actuou de forma a repor a legalidade democrática. O que é tanto mais criticável quanto, ainda recentemente e para pretensamente justificar uma actuação repressiva contra os trabalhadores da LISNAVE, o Governo tanto invocou uma decisão de um tribunal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se que o Governo, de forma clara e rápida, nos informe sobre o seguinte:

a) Vai ou não o Governo acatar e actuar em con-

formidade com os referidos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo?

b) Vai ou não o Governo repor a legalidade de-

mocrática, cumprindo as decisões do Supremo Tribunal Administrativo, particularmente as que decorrem dos 136 acórdãos transitados em julgado?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 236/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A legislação em vigor sobre extracção e comercialização da cortiça na posse útil das UCPs/cooperativas da Reforma Agrária é não só discriminatória e lesiva dos interesses dos trabalhadores daquelas unidades produtivas, como constitui um sério atentado à economia nacional.

Discriminatória e lesiva dos interesses dos trabalhadores porque, aplicando-se apenas à cortiça na posse destes — precisamente os que poderiam aplicar o produto da sua venda em investimentos produtivos e introduzir melhorias no campo social, contrariamente ao que fazem os agrários, que sempre contribuíram para a descapitalização do sector primário—, não lhes compensa sequer os trabalhos de extracção, transporte e outros a que são obrigados.

Atentado a economia nacional, como bem o provam as importações de cortiça a que o País tem sido sujeito e, bem assim, as dificuldades em que se encontram muitas pequenas e médias empresas industriais do sector, em risco de fecharem as suas portas e de colocarem no desemprego milhares de trabalhadores.

Ninguém, à excepção dos agrários, concorda com tal legislação. Todos, à excepção dos agrários, vêm reclamando insistentemente e para a presente época nova legislação que acabe com as discriminações, permita a extracção atempada da cortiça, fomente a protecção dos montados de sobro e liberte a comercialização de peias incomportáveis.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

a) Que medidas entende o Governo tomar no campo legislativo, na presente época de extracção da cortiça, com vista a ultrapassar as situações extremamente degradantes que a legislação vigente propicia?

6) Entende ou não o Governo atender às reclamações dos trabalhadores das UCPs/cooperativas agrícolas?

c) Vai ou não o Governo ter em conta a situação degradante em que hoje se encontram muitas pequenas e médias empresas industriais do sector?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 237/35J íí.")

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado fim-de-semana realizou-se em Évora a 7." Conferência da Reforma Agrária. Esta Conferência, que contou com a participação de cerca de 2000 delegados, em representação de cooperativas agrícolas, assalariados rurais, técnicos agrícolas, etc, e de cerca de 300 convidados nacionais e estrangeiros, iniciou os seus trabalhos no sábado, de manhã, que se prolongaram até ao fim da manhã de domingo.

Apesar de expressa e repetidamente convidada, a RTP recusou-se a efectuar a cobertura informativa das

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sessões desta importante Conferência, que fez o balanço das realizações e dificuldades surgidas no processo da Reforma Agrária e traçou as grandes orientações para futuro. Dos trabalhos da Conferência a RTP não colheu uma única imagem.

A RTP limitou-se a difundir, no Tele\ornal de 25 de Julho, algumas (poucas e fragmentárias) imagens do comício realizado após o encerramento ia Conferência.

Tal tipo de actuação por parte da RTP contrasta nitidamente com o tipo de cobertura que vem efectuando de outras reuniões, designadamente do grande patronato, em que tem havido o cuidado não só de referenciar detalhadamente os participantes, como de inserir imagens do início, do meio e do encerramento dos trabalhos dessas mesmas reuniões. Por outro lado, esta actuação da RTP em relação à 7." Conferência da Reforma Agrária não pode ser dissociada de uma prática que vem sendo seguida de marginalização dos trabalhadores e seus representantes dos ecrãs televisivos, como recentemente concluiu e condenou, por unanimidade, o Conselho de Informação para a RTP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo a prestação urgente das seguintes informações:

1) Por que razão não foram cobertos pela RTP

os trabalhos da 7." Conferência da Reforma Agrária?

2) Que critério «informativo» esteve na base de

tal actuação?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP, Jorge Lemos — Joaquim Miranda — João Amaral.

Requerimento n.° 238/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 3 de Julho corrente, o Diário de Notícias organizou um inquérito subordinado ao tema «Que conselhos daria ao presidente da RTP?».

No depoimento de Penha Coutinho referem-se, nomeadamente:

Rigorosa supressão de todas as despesas inúteis ou sumptuárias, tais como as idas a Londres do sr. Albarran, para gastar centenas de contos em genéricos que poderiam ser feitos em Portugal, ou as viagens inúteis da D. Maria Elisa, para debater assuntos que são tecnicamente viáveis de serem tratados por escrito ou telefonicamente.

[...]

Estudo rigoroso do imoral contrato feito com a EDIPíM e sua revogação imediata, se juridicamente possível. Recolha dos 200 000 contos de vídeo e som que a RTP emprestou à EDIPIM e que esta usa para sua própria e lucrativa exploração comercial.

[•••]

Proibição do vergonhoso escândalo de a RTP estar a negociar com empresas de vídeo que são

propriedade de funcionários da própria RTP @ que canalizam para as suas armas todos os trabalhos que podem, favorecendo o nepotismo © a mais repugnante concorrência desleaí de que há memória. [...]

Suspensão imediata da política de a R7? actuar como um banco de financiamentos sem furos a produtores externos de programas que uís-lizam os dinheiros das taxas dos contribuintes para não terem de abrir mão do seu capital.

Dada a importância e gravidade dos eÜementos ap®2» tados, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, e à administração sua RTP me informem:

a) Sobre as condições concretas em que 'loz&m

autorizados as despesas e contratos esfo ridos no depoimento transcrito;

b) Sobre o valor exacto das verbas envolvidas,

discriminadas por cada um dos assuntos referidos;

c) Sobre os administradores, seus cônjuges ou

familiares associados ou proprietários:

De empresas de vídeo;

De outras empresas fornecedoras ds fesns e serviços à RTP;

De produtores associados à RTP;

De empresas de produção externa contratadas pela RTP;

d) Sobre os financiamentos concedidos sem juros

a produtores externos de programas.

Junta-se em anexo fotocópia do depoimento citado e parcialmente transcrito.

Assembleia da República, 27 de Julho de Í9&3.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Nota. — Enviada a fotocópia ao Governo.

Requerimento n.° 239/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário da República, de 21 de Junho último, insere o Decreto-Lei n.° 285/83, que revogou o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 176/80, de 30 de Maio.

Tal revogação não poderá considerar-se um sonss-tivo isolado, face ao despacho do Ministério dos Assuntos Sociais, datado de 3 de Junho (no Diário da República, 2.a série, de 27 de Junio), sobre o número de fármacos.

Importando conhecer a-posição do actual Governo sobre a matéria, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe:

a) Vai o actual governo repor em vigor o artigo 3."

do Decreto-Lei n.° 176/80?

b) Pensa o Governo justificar a revogação?

c) Tal revogação tem a ver com eventuais incom-

patibilidades com a chamada «patente europeia»?

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d) Quais são, no caso de se manter a revogação, as medidas complementares que o Governo tenciona adoptar de modo a:

Não permitir a entrada no mercado de excessivo número de fármacos;

Adequar o funcionamento dos serviços relacionados com a propriedade industrial às novas solicitações á que vão ser sujeitos.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota. •

Requerimento n.' 240/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de comunicação social dos Açores têm considerado como «pouco activa» ou «menos activa do que se esperava» a contestação ao lançamento de detritos nucleares no Atlântico.

Todavia, o Governo Regional dos Açores foi um dos signatários da proposta de resolução apresentada na reunião de Outubro de 1982 no Porto das regiões periféricas marítimas da CEE e esteve representado na reunião em que foi aprovada a chamada «Convenção Ide Londres».

E menos conhecida a participação e actividade do Governo da República, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1) Ê exacto que na reunião referida —■ e em que

foi aprovada a Convenção de Londres — a posição inicial da delegação portuguesa seria a de abstenção, posição, essa só posteriormente alterada?

2) Quais foram as diligências diplomáticas efec-

tivadas para obtenção de que a suspensão dos lançamentos venha a ser aceite?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento it* 241/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário da República, 1.' série, n.° 58, de 12 de Julho corrente, insere o Despacho Normativo n.° 157/ 83, que define as características de preço, cilindrada e potência das viaturas automóveis a adquirir pelo Estado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano:

a) Cópia do relatório elaborado pela Comissão Interministerial, a que se refere o n.0,2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n;° 50/78,. de 28 de Março, no que se refere aos anos de 1982 e 1983;

&) Lista das aquisições de veículos efectivadas cos dois referidos anos, com indicação do departamento que efectuou a compra, data da aquisição e características de preço, cilindrada e potência dos veículos adquiridos.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 242/IU (1.*)

Ex.** Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o vereador da Câmara Municipal de Elvas Manuel António Torneiro apresentado naquela Câmara Municipai uma fundamentada proposta em que conclui propondo que «se solicite ao Ministério da Administração . Interna um inquérito administrativo para clarificar todas as situações dúbias que possam existir nesta Câmara de molde a esclarecer a opinião pública que, logicamente, anda preocupada com esta situação de impasse e vê este concelho sem hipóteses de desenvolvimento a que tem direito nos vários campos: industrial, comercial, urbanístico, etc», requeiro ao Governo, pelo Ministro da Administração Interna, face ao teor da referida proposta, as seguintes informações:

1) Qual foi a sequência dada à proposta do refe-

rido vereador, nomeadamente por parte do governador civil do distrito, face ao disposto na alínea b) do artigo 92.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro?

2) Se o Governo vai, nos termos do n.° 2 do ar-

tigo 21.° da Lei n.° 1/79, ordenar qualquer inquérito?

3) Quando é que pela última vez o Tribunal de

Contas procedeu, e em que termos, ao julgamento das contas da Câmara Municipal de Elvas?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

KstjKETTfntento n.° 243/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Enquanto o desemprego, em particular de jovens, assume dimensões preocupantes e é frequentemente referido como uma das prioridades da acção governamental, a Junta Autónoma do Porto de Aveiro, com um quadro (desactualizado) de 265 elementos, tem neste momento ao seu serviço pouco mais de uma centena de trabalhadores, não tem autorização para preencher vagas e, obviamente, ressente-se da situação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:

a) Das razões que explicam tai situação anómala;

b) Das previdências adoptadas e a adoptar para a

resolver.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 244/111 (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:

1) Qual o número total de fogos construídos cuja

gestão, nomeadamente recebendo rendas e contactando os inquilinos, está entregue ao Fundo de Fomento da Habitação;

2) A concretizar-se a extinção do Fundo de Fo-

mento da Habitação, para que entidade ou entidades serão transferidos estas atribuições e património.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 245/111 (1.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social tornaram público que as dívidas contraídas pelos consumidores da EDP ao longo de vários anos atingiram 43 milhões de contos em 1982, números que equivalem a cerca de três quartos da electricidade vendida durante 1 ano (as vendas de energia eléctrica foram de 68 milhões de contos no ano passado).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) São exactos os números apontados?

2) Em caso afirmativo, que montante e percenta-

gem correspondem a dívidas dos municípios?

3) Em que medida a dívida apontada obrigou a

EDP a recorrer ao crédito?

4) Quais foram os encargos inerentes?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 246/111 (1.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, e à Empresa Pública de Aeroportos e Navegação Aérea me informem se estão previstas, e, em caso afirmativo, para quando o seu início, obras de transformação do terminal aéreo de Faro, de modo a torná-lo apto a responder ao movimento que por ele, em particular na época alta de turismo, se verifica.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 247/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Secretário de Estado do Turismo afirmou recentemente, comentando um editorial do Sunday Times, em que se afirma que apenas 100 dos cerca de 6000 apartamentos turísticos do Algarve dispunham de garantias de segurança para o próximo Inverno, no que a aparelhos de queima se refere, estar quase de acordo com o jornal inglês.

Assim sendo, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe:

a) Das medidas a adoptar para penalizar um comportamento que pode pôr em causa o turismo algarvio;

6) Das medidas já adoptadas e da sua eficácia.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 248/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O director-coordenador de posto do Serviço de Luta Antituberculosa Dr. Joaquim Castelo considerou, em declarações vindas a público recentemente, «muito elevada em termos europeus e a maior deste continente» a incidência de 75,5 novos doentes tuberculosos por 100 000 habitantes registada em Portugal em 1982.

Nas mesmas declarações, foi sublinhado que «Portugal tem a mais elevada incidência de tuberculose da Europa e a sua rede de cuidados primários de saúde é uma rede nascente, em vias de instalação e longe de ser testada na sua eficiência».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e perante a gravidade da situação acima descrita, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe:

1) Estão os centros de saúde, na sua totalidade,

equipados para o tratamento da doença?

2) Estão a ser feitas, e, em caso afirmativo, com

que periodicidade, controles por provas tu-berculínicas e microradiografias:

a) Nos serviços e empresas públicas?

b) Nos estabelecimentos de ensino?

c) Relativamente a determinadas profis-

sões?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 249/111 (1.-)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a brevidade que se assinala, embora prometida, o Governo anunciou já a sua opção quanto ao futuro das 2 agências noticiosas que por herança recebeu.

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Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo informação discriminada, em relação a cada mês, desde que celebrou com o Estado um contrato, dos serviços prestados pela empresa Notícias de Portugal.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 250/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em virtude do aumento do preço dos combustíveis, são previsíveis os aumentos de transportes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

a) Vão aumentar os preços dos transportes es-

colares?

b) Em caso afirmativo, com base em que cri-

térios?

c) Serão mantidos os transportes na sua fórmula

actual ou resultarão melhor outras alternativas (passe, subsídio de transporte aos estudantes, etc.)?

d) Quais são as incidências calculadas de um

eventual aumento na escolaridade obrigatória?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 251/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo a EPAL, as habituais carências de água sentidas na região de Lisboa só serão resolvidas quando da conclusão da ligação ao Castelo de Bode.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Empresa Pública em causa, me seja indicada qual a data de conclusão da referida obra que a empresa tornou pública em cada um dos seguintes anos:

a) 1974;

b) 1975;

c) 1976;

d) 1977;

e) 1978; /) 1979;

g) 1980;

h) 1981;

i) 1982; /) 1983.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — Q Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 252/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há 8 anos que os professores da Escola Náutice Infante D. Henrique esperam a definição do estatuto da sua carreira docente.

Todavia, há cerca de 5 meses foi acordado um projecto de decreto-lei sobre tal carreira.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Mar, me informe:

a) Se vai ser publicado, com brevidade, o referido estatuto;

¿7) Quando será publicada a lei orgânica daquela Escola Náutica.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Q Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 253/121 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em A Capital de 9 de Julho, uma reportagem sobre fraudes na aquisição de carros para deficientes estima em 3 milhões de contos as receitas perdidas pelo Estado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano:

;) Indicação das medidas a adoptar para correcção da legislação existente de forma a evitar novas fraudes;

2) Indicação das medidas adoptadas contra os autores e co-autores das fraudes verificadas.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — Q Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 254/31 '/i.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O equilíbrio natural do rio Lima, elemento de grande importância na vida económica, social, artística e etnográfica do Alto Minho, tem sido gravemente afectado.

Desde as extracções de areia feitas desordenadamente, passando pelas obras do novo porto de mar, de tudo o Lima tem sido vítima.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, me informe das medidas que tenciona adoptar para salvaguarda dos valores naturais, tradições, costumes, fauna e flora do rio Lima.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Q Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

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Requerimento n.° 255/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decretada há 1 ano, a extinção do Fundo de Fomento da Habitação não pode efectivar-se.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:

a) Se tenciona o novo governo prosseguir e con-

cluir a extinção do Fundo de Fomento da Habitação;

b) Se é exacto que os cálculos apontam para a

conclusão das obras em curso em 1986.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 256/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

A Assembleia Municipal do Fundão entregou aos deputados da ASDI o memorando que em anexo se junta e dá por reproduzido.

Perante o seu teor, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura e das Finanças e do Plano, me informe das decisões projectadas sobre a matéria no âmbito do Orçamento do Estado para 1984, nomeadamente tendo em vista os novos moldes em que a sua discussão se processará por força da revisão constitucional

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO FUNDÃO

O Regadio da Cova da Beira permitirá irrigar, no seu total, 17 800 ha das ricas terras da Cova da Beira, nas bacias do Zêzere e do Meimoa.

Em termos lógicos, o projecto divide-se no sistema integrado das barragens do Côa (90 milhões de metros cúbicos), do Meimoa (30 milhões de metros cúbicos) e da Capinha (meio milhão de metros cúbicos), ligadas entre si por 2 canais, o que permite, por gravidade* transferir águas excedentárias do Côa (Douro) para o Zêzere (bacia do Tejo), e no sistema da barragem de Valhelhas.

O sistema integrado Côa-Meimoa-Capinha irrigará as bacias de Meimoa e a margem esquerda da bacia do Zêzere, nos concelhos de Penamacor (2200 ha), Fundão (7000 ha), Belmonte (2400 ha) e Covilhã (2400 ha) e ainda 500 ha no concelho do Sabugal, a jusante da barragem do Côa. O sistema da barragem de Valhelhas irá irrigar cerca de 3300 ha na margem direita do rio Zêzere, no concelho da Covilhã.

O sistema Côa-Meimoa-Capinha permitirá abastecer de água 30 freguesias de 6 concelhos, a saber:

12 freguesias do concelho do Fundão; 10 freguesias do concelho da Covilhã; 3 freguesias do concelho de Belmonte;

3 freguesias do concelho de Penamacor; 1 freguesia do concelho do Sabugal; 1 freguesia do concelho da Guarda.

No caso do concelho do Fundão, altamente carenciado, esta forma de abastecimento resolverá o problema em 18 povoações, que abrangem mais de 50 % da população do concelho e a sua parte mais desenvolvida e necessitada.

Financiamento

Por acordo de Dezembro de 1979, foi celebrado um contrato de financiamento de 70 milhões de marcos (a que podem ser adicionados mais 20 milhões), nas seguintes condições:

Taxa de juro — 4,5 %;

Período de isenção — 5 anos;

Período de amortização— 15 anos;

Fim de utilização do empréstimo (closing date) — 31 de Dezembro de 1984;

Taxa de imobilização sobre o capital não utilizado — 0,25 % (já em curso);

Data da primeira amortização — 30 de Junho de 1985;

Valor da primeira amortização — 2 333 0C0 marcos.

Do crédito concedido apenas foram utilizados 6,7 milhões de marcos, em virtude de o contrato prever que o financiamento alemão era para cerca de 40 % do total do investimento, pelo que teria de haver uma contrapartida portuguesa no OGE (PIDAC) de cada ano no valor aproximado de 60 % do investimento.

Com o contrato foi negociado um cronograma que previa a finalização dos trabalhos em 1984 e as necessárias contrapartidas da parte portuguesa e do financiamento alemão, através do Kreditanstalt für Wieder-aufbau.

Foram já apresentados ou negociados um total de 7 cronogramas (sempre dilatando o prazo de conclusão dos trabalhos), sendo o último de 12 de Outubro de 1982, ainda não aceite pela parte alemã, que prevê o termo dos trabalhos para 1990.

É perante a insólita situação de não cumprimento do acordado, de responsabilidade portuguesa, que o Kreditanstalt für Wiederaufbau suspende, em 30 de Junho de 1982, o financiamento.

Situação do projecto

Segundo informação recolhida junto das chefias dos 4 departamentos governamentais que para a Cova da Beira trabalham no projecto, este encontra-se praticamente concluído, estando presentemente a proceder-se a adaptações do projecto a novas tecnologias que em nada comprometem o seu lançamento imediato. Os referidos técnicos afirmam mesmo que, em relação ao cronograma de 12 de Outubro de 1982 (repetimos, ainda não aceite pela parte alemã), pode prever-se uma antecipação de 2 anos ou, em caso de imperiosidade, de 4 anos, o que levaria a que os trabalhos de construção civil pudessem terminar em 1988 ou 1986, consoante os casos.

Tudo depende do investimento português, com recurso, ou não, ao investimento alemão.

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II SÉRIE — NÚMERO 25

Situação presente

A barragem da Capinha encontra-se totalmente concluída e cheia vai para 3 anos.

A barragem da Meimoa está em finalização, o que deverá acontecer até finais de Agosto, devendo começai a encher com águas do Inverno de 1983-1984.

A barragem do Côa tem abertos os acessos definitivos, embora não estejam concluídos. Note-se que a barragem do Côa tem o projecto pronto desde há 3 anos, e previa-se, no primeiro cronograma, a sua finalização em meados de 1982!

Tudo o resto falta!

No sétimo cronograma previa-se o lançamento, em Junho/Julho de 1983, das seguintes empreitadas:

Canal condutor geral (1.° fase do troço Meimoa--Capinha, que chegará à freguesia do Salgueiro); Obras de drenagem e engenharia fluvial; Construção da rede fixa de rega; Construção da rede móvel de rega; Construção da rede viária.

Dos projectos acima descritos, somente serão lançadas a concurso as empreitadas da rede fixa de rega e da rede viária respeitantes à 1." fase.

Os restantes não poderão ser lançados a concurso por falta de inscrição das verbas necessárias no OGE em curso.

Bloqueio financeiro

Todo ele está relacionado com a falta de contrapartida portuguesa nos sucessivos OGEs.

Neste momento há já uma dívida ao empreiteiro da barragem de Meimoa no valor de 60 000 contos. Estando em dia ps pagamentos devidos ao faseamento programado, deye-se a quantia referente à actualização dos custos. >

Não é possível lançar as empreitadas referidas no capítulo «Situação presente» por falta de verba inscrita no OGE (PIDAC), o que cria esta anómala situação O cronograma que ainda não está aprovado pela parte alemã (o de 12 de Outubro de 1982) sofre já um atraso de cerca de 7 meses, pois parte das empreitadas estão previstas só para 1984. As verbas a inscrever no OGE para 1984 terão de ser reforçadas, pois caso contrário apenas servirão para pagar as dívidas acumuladas de 1983!

Considerações finais

A comissão da autarquia do Fundão, para tratar do assunto do Regadio da Cova da Beira, vê com preocupação todo o evoluir do projecto. Acresce que declarações de responsáveis já apontam para a amputação do projecto, pois afirmaram que apenas se devia completar o que estava iniciado, o que implicaria o não lançamento da barragem do Côa, significativamente a de maior volume de armazenamento. A prosseguir esta decisão, tal significaria a transformação da barragem da Capinha numa piscina inútil para qualquer desenvolvimento económico, pois ela recebe água do Côa. através dos 61 km de canal principal.

Em termos de regadio, a situação será a seguinte, com a barragem do Côa ou sem ela:

Concelhos I

Como se constata neste quadro comparativo, sem barragem do Côa não podemos falar verdadeiramente de regadio da Cova da Beira.

Vemos também com preocupação justificada as declarações já surgidas de que o actual governo não pretende rever o OGE provisório que o governo anterior fez aprovar.

Apesar de termos uma ideia clara sobre o modo como se têm desperdiçado as possibilidades abertas pelo financiamento do banco alemão, entendemos não ser das nossas atribuições fazermos quaisquer juízos críticos. Mas já entendemos que o investimento de mais 8 303 000 contos no Regadio da Cova da Beira, repartidos por mais 3 anos, é quantia irrisória que não compensa os custos da nossa interioridade.

Será bom que se recorde que o regadio irá possibilitar o desenvolvimento de novas culturas, a intensificação de culturas forrageiras, que irão evitar as imensas importações de matérias-primas para rações, e será, sem qualquer dúvida, o motor da reconversão imperiosa do sector têxtil, em grave crise, e da industrialização que o concelho do Fundão não tem, mas exige, porque a ela tem direito.

Em tempo, já com esta informação elaborada, chega--nos a notícia, colhida na Secretaria de Estado das Obras Públicas, que, caso o Ministério das Finanças não financie, de imediato, aquela Secretaria de Estado, as obras em curso na barragem da Meimoa serão suspensas antes do seu termo: o que acarreteria?

Interpretando o sentir unânime da população do concelho, não pode esta comissão deixar de informar W. Ex.M de que tudo faremos para que o projecto tenha desenvolvimento conveniente, de acordo com os interesses do País e das sacrificadas gentes do seu interior.

(') Estamos apenas a considerar o sistema integrado do Côa-Meimoa-Capinha, pois o sistema de Valhelhas poderá ser feito e irrigará os já referidos 3300 ha na margem direita do Zêzere. De qualquer modo, fica inviabilizada qualquer hipótese de industrialização dos produtos do regadio.

Fundão, 7 de Julho de 1983.

Requerimento n.° 257/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo vem actuando, em matéria de construção escolar, ao abrigo de planos especiais ou de emergência, derivados do facto de, em determinadas áreas, o número de estudantes ultrapassar as previsões existentes.

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Qual é o preço das escolas dos planos especiais

(por metro quadrado) em comparação com as outras construções?

2) Quais são, em média, os prémios exigidos

pelos empreiteiros por realizarem as obras em prazos mais curtos?

3) Qual a diferença de prazos para a realização

de empreitadas entre as construções normais e as incluídas em planos especiais?

4) Ê considerado correcto o planeamento de cons-

truções escolares apesar de obrigar à tomada destas medidas de emergência?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 258/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No imposto de turismo parece patente uma realidade fiscal: quanto mais um imposto é sentido como injusto maiores são as fugas e a dificuldade de cobrança.

Para melhor quantificar os resultados obtidos, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, me informe, em relação a cada zona, qual o total das receitas arrecadadas nos anos de 1981 e 1982.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 259/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A UGT e o Sindicato Democrático da Química tornaram público terem sido alertados para a eventual introdução em Portugal, provavelmente em Estarreja, de uma fábrica de produtos químicos que tem como subproduto a dioxina, isto é, precisamente o mesmo produto que esteve na origem do desastre de Seveso. • Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Instituto de Investimento Estrangeiro, as seguintes informações:

1) Existe pendente algum pedido para instalação

de uma fábrica de herbicidas?

2) Nomeadamente, existe algum pedido de inves-

timento por parte da empresa Hoffman la Roche, ou de alguma sua associada ou em que a referida empresa seja parte?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 260/111 (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com uma reportagem publicada em A Capital (pp. 10 e 11 do jornal de 4 de Julho), são grandes os riscos de incêndio no antigo Liceu de Maria Amália, onde, segundo a reportagem, «as verbas são tão escassas que não possibilitaram ainda a compra de um- extintor».

Na verdade, de acordo com a referida reportagem, «no forro do sótão, onde se amontoa material inutilizado, mas que o conselho directivo não pode deitar fora porque pertence ao património escolar, a temperatura sobe, no Verão, a 60o» e «a água cai sobre a instalação eléctrica, com fios à vista, e pode provocar um curto-circuito; por outro lado, nos laboratórios há reagentes químicos que podem comportar-se perigosamente na presença da água [...]».

Perante a gravidade destes factos, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe das providências adoptadas e a adoptar face a esta situação.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento o.* 261/111 (1.«J

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O estado extremamente degradado dos velhos liceus de Lisboa parece ser também originado pela extrema morosidade com que actuam os serviços do Ministério da' Educação (Direcção-Geral das Construções Escolares) em relação aos pedidos de arranjos que lhe são solicitados.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe, em relação aos anos de 1981 e 1982:

a) Qual o prazo máximo e mínimo em que foram

atendidos pedidos de realização de obras, partindo do principio que o atendimento Corresponde ao início da realização da obra?

b) Qual o prazo médio de atendimento, dentro

do mesmo critério?

c) Que razões explicam ou justificam tais prazos?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 262/IU (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há 1 ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:

a) Se foram editadas, em caso afirmativo quando, «fichas de segurança», distribuídas às cor-

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porações de bombeiros e relativas ao transporte de mercadorias perigosas; b) Se foram editados e distribuídos quaisquer outros instrumentos de trabalho destinados aos bombeiros e relativos a este tipo de transporte.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 263/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há 1 ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna me informe:

a) Se dispõe o Serviço Nacional de Bombeiros de

um registo especial dos acidentes com mercadorias perigosas;

b) Quantos casos se verificaram nos anos de 1980.

1981 e 1982.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 264/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há l ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:

a) Se foi realizado algum inquérito nacional às

condições efectivas dó transporte de mercadorias perigosas;

b) Quando foi realizado o último inquérito deste

âmbito.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Q Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 265/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há 1 ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:

o) Se existem meios mínimos de acordo com padrões definidos em todas as corporações de boaabeiros;

b) Ou se tal não foi considerada primeira prio-

ridade de reequipamento;

c) Se existem meios adequados nas corporações

situadas nas zonas de maior tráfego.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Depatado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 266/111 Í1.°í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há 1 ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:

Se pensa o Serviço Nacional de Protecção Civil realáar, pelo menos em algumas zonas do País, exercícios envolvendo evacuações de certas áreas.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerímartto j>.° 2s7/be] ít.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a colaboração de técnicos bombeiros espanhóis e de técnicos portugueses realizou-se há 1 ano um simpósio técnico subordinado ao tema «Segurança e transporte de mercadorias perigosas».

Tendo em vista as respectivas conclusões, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:

Se às corporações de bombeiros é conferida instrução modernizada no âmbito das mercadorias perigosas.

Assembleia da República, 27 de Julho de 5983.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Dsspachs

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP), os seguintes representantes designados pelos

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partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Partido Socialista: Efectivos:

António Roberto Aguiar Oliveira Rodrigues. Fernando Leopoldo Severino Otero. Francisco Jorge Tristão, iosé Carlos Serras Gago.

José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão. Salvador José de Figueiredo. Sabastião Pinto Mendonça Garcia. Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes.

Maria Constança França Athayde.

Maria Teresa Afonso Costa de Azevedo Gomes.

Naida Maria Rebelo Freire da Silva.

Partido Social-Democrata: Efectivos:

António Pedro Gouveia Themudo de Castro.

Daniel da Cunha Dias.

Domingos Duarte Lima.

Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio.

José Manuel Torrão.

Manuel da Silva Rodrigues.

Nicolau Gregório de Freitas.

Suplentes:

António Maria Pinto Leite. Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira. Maria Fernanda dos Santos Barata Matos Branco. Maria José de Carvalho Ravasco Bossa Moreira Rato.

Partido Comunista Português: Efectivos:

António Simões de Abreu.

Vítor José Cabrita Neto.

Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues.

António Alberto Alves Braga.

Suplente:

Maria Helena dos Santos Martins Pato.

Partido do Centro Democrático Social: Efectivos:

António Aires Franco Freire.

Joaquim Amândio Montes Fialho Ponce.

João Manuel Guerra Tavares.

Suplentes:

Maria João Pinto Pereira Cabral. Mário Freitas Rosa.

Movimento Democrático Português: Efectivo: José Joaquim Gonçalves André.

Suplente:

loão Cerveira Corregedor da Fonseca.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Presidente, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Despacha

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 67/ 78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Partido Socialista:

Efectivos:

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Guálter Viriato Nunes Basílio.

Jorge Manuel Sénica Galamba Marques.

Jorge Vítor Ribeiro Balça.

Manuel Lencastre Menezes Figueiredo.

Mário António Gonçalves Beja dos Santos.

Maria Teresa Torres Antunes.

Áurea da Luz da Silva Rego.

José Manuel Pereira dos Santos.

Rosa Maria Antunes Pereira.

Salvador José de Figueiredo.

Partido Social-Democrata:

Efectivos:

António Marciano Graça Lopes.

António Pedro Gouveia Themudo de Castro.

Carlos Florival Geraldo Monteiro.

João Carlos de Meira Ferreira.

José Joaquim Cordeiro Tavares.

José Theodoro de Jesus da Silva.

Manuel Ferreira Gomes Osório.

Suplentes:

João José, dos Santos Rocha. Maria Fernanda dos Santos Barata Matos Branco. Maria Filomena Igreja Pinto Salvador de Melo Chaves.

Maria Manuela Borges de Araújo Barbosa.

Partido Comunista Português: Efectivos:

Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. Pedro Manuel Ramos de Almeida. José Carlos da Silva Castro. José Manuel dos Santos Magalhães.

Suplente: Ivone Dias Lourenço.

Partido do Centro Democrático Social:

Efectivos:

Isilda da Silva Barata.

João José Magalhães Pulido de Almeida.

José Humberto Nunes Marques das Neves.

Suplentes:

João Paulo Viana Palha da Silva. Maria Leonor Salema da Cunha Reis.

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Movimento Democrático Português: Efectivo:

Augusto Gervásio Vilela Gonçalves Ribeiro. Suplente:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Presidente, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Despacho

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lea n.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Imprensa os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Partido Socialista:

Efectivos:

António Fernando Marques Ribeiro Reis. Armando Filipe Pereira Bacelar. Dieter Dellinger.

José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.

José Manuel Pereira dos Santos. Nuno Brederode dos Santos. Raul d'Assunção Pimenta Rego. Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes.

António Luís Santos da Costa. Maria João Barreto Tavares Gomes Andrade Cavilhas.

Maria Teresa Afonso Costa Azevedo Gomes. Partido Social-Democrata: Efectivos:

António Coutinho Monteiro de Freitas.

Armando António Correia.

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.

Francisco Mendes da Costa.

José Manuel Lima Toscano Pessoa.

Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho.

Paulo Rui dos Santos Reizinho Valdez.

Suplentes: Maria José da Câmara.

Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos Marques.

Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira.

Maria José de Carvalho Ravasco Bossa Moreira Rato.

Partido Comunista Português: Efectivos:

Fernando António Pinheiro Correia. Vítor Manuel Caetano Dias. Natália dos Anjos Bento. Carlos Álvaro das Neves Quintelas.

Suplente: Orlando César Antunes Gonçalves.

Centro Democrático Social:

Efectivos:

Afonso Mendes.

Eduardo Augusto Urze Pires.

Marcelino Boaventura da Silva Chaves.

Suplente: Camiío Guerreiro Ferreira.

Movimento Democrático Português: Efectivo:

Manuel Rodrigues Monteiro de Azevedo. Suplente:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Presidente, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Despacho

Nos termos do artigo 2° da Lei r..° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei r.° 67/78, de 14 de Outubro, constituem o Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), os seguintes representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República:

Partido Socialista:

Efectivos:

Áurea da Luz Silva Rego.

Carios Manuel da Costa Moreira.

Eduardo Manuel Machado Bastos Âmbar.

Fernando César Antunes Costa.

Filipe Correia do Paulo.

João Henrique de Almeida Rainho.

Dam:! Alexandre Dias Mourato.

Maria Constança França Athayde.

Naida Maria Rebelo Freire da Silva.

Rosa Maria Antunes Pereira.

Salvador José de Figueiredo.

Partido Social-Democrata: Efectivos:

António Maria Orneias Ourique Mendes.

António Tito Fontoura Lencastre.

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.

João Carlos de Meira Ferreira.

Manuel Henrique Pires Fontoura.

Maria de Lurdes de Jesus de Almeida Breu.

Pedro Domingos de Souza Holstein Campilho.

Suplentes:

António Maria Pinto Leite. João José dos Santos Rocha. Maria Helena Guedes Patrício Simas. Maria Manuela Borges Araújo Barbosa.

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Partido Comunista Português: Efectivos:

íorge Manuel Abreu de Lemos. José Garibaldi Aguiar de Barros Queiroz. Carlos Alberto Pinto dos Santos. Dulcínio Caetano Pereira.

Suplente: Ernesto dos Santos Sampaio.

Centro Democrático Social: Efectivos:

Cristiano Brandão Lopes. Fernando Silvestre da Encarnação. Joaquim Marçal Carrusca de Castro.

Suplentes:

António Nunes de Cerveira. Alberto José jardim de Azevedo.

Movimento Democrático Português: Efectivo:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Suplente: José Joaquim Gonçalves André.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Presidente. Manuel Alfredo Tito de Morais.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA

Relatório dss scaivJáatíes tío Canseiras referente ao 2° trimestre de 1983

Nos termos do n.° 2 do artigo 8." da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, é elaborado o presente relatório destinado a levar ao conhecimento da Assembleia da República e do Governo uma imagem da actividade desenvolvida pelo Conselho de Informação para a Imprensa (CII) ao longo do 2.° trimestre de 1983.

1

Em termos gerais, essa actividade visou assegurar «a independência perante o Governo e a Administração Pública, dos meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico» e «uma orientação gera! que respeite o pluralismo ideológico, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, garanta o rigor e a objectividade da informação e impeça a apologia ou propaganda da ideologia fascista e de quaisquer outras, igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição».

Enquadrados nessa actividade geral assinalam-se os temas a seguir discriminados, que absorveram as atenções dos plenários realizados durante o trimestre em referência.

a) Tratamento, pela imprensa do sector pú-

blico, da matéria política eleitoral.

Ao longo de toda a campanha eleitoral conducente às eleições para a Assembleia da República, efectuadas em 25 de Abril de 1983, houve reuniões semanais do plenário do CII, com vista à apreciação do grau de isenção, pluralismo e independência face ao Governo.

Nesses pienários, semana após semana, foi sendo confirmada, por unanimidade, a forma aceitavelmente independente, isenta e pluralista como esses órgãos de imprensa trataram as actividades político-particlá-rias desenvolvidas durante a campanha eleitoral.

Tal actuação dos órgãos da imprensa do sector público constituiu, por parte do CII, motivo de satisfação.

b) O «Comércio do Porto» e o seu possíve!

enquadramento entre os órgãos do sector público.

Apreciação de todo o volumoso e antigo processo existente no CII sobre o assunto. Audição pessoal, em plenário, do presidente do conselho administrativo da empresa do Comércio do Porto e de um outro membro do mesmo. Audição, também pessoal, do director do referido jornal.

c) Situação do boletim «Comunidades» face

ao CII.

Tema longamente analisado e debatido, em especial no que respeita à nomeação do director e à própria criação do referido boletim. Jamais o CU foi consultado quanto à criação desse periódico nem tão-pouco quanto à nomeação do respectivo director. E isso apesar do legalmente obrigatório parecer [alínea b) do artigo 5.° e n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 78/77] do CII não ser vinculativo!

Neste momento ainda se encontra por solucionar o problema, dada a atitude contumaz da Secretaria de Estado para a Emigração e Comunidades, pois se vem negando a dar satisfação aos insistentes pedidos do CII, o que revela, no mínimo, descuido pela observância da lei apontada.

d) Directores do «Jornal de Notícias» e

do «Notícias da Tarde».

A situação de prolongada interinidade dos directores e subdirectores dos jornais Jornal de Notícias e Notícias da Tarde foi objecto de cuidada análise por parte do CII.

Durante ela foi solicitada e atendida a presença, perante o plenário, de um membro do conselho de administração da empresa proprietária.

e) Elaboração do trabalho «O CU — Bre-

ves considerações».

Foram prestados, em plenário, esclarecimentos acerca do andamento e orientação dados pelo grupo de conselheiros encarregados da elaboração de um trabalho acerca das actividades do CII ao longo da sua existência.

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f) Recomposição do CU face à actual composição da Assembleuj da República.

Em sequência da deliberação da Conferência de Presidentes dos Conselhos de Informação, o CII analisou o problema tendo em atenção os preceitos legais aplicáveis e a necessidade de não haver hiatos de funcionamento dos conselhos enquanto não entrar em actividade o Conselho para a Comunicação Social.

11

Foi, por conseguinte, deliberado encarregar o presidente da Mesa de, em coordenação com os presidentes dos restantes conselhos, levar ao conhecimento do Sr. Presidente da Assembleia da República esse problema.

m

Esta actividade apoiou-se em 12 plenários, 3 mamões da mesa e 2 conferências de presidentes.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Afonso Mendes.

SacífffCEçãc ao it.° 10, de 28 de junho ds 11933

Tendo o projecto de lei n.° 152/01 (criação da freguesia de Landeira no concelho de Vendas Novas), apresentado pelo PCP, sido acompanhado de uma planta anexa, reproduzida na p. 395, que não corresponde aos limites definidos para a freguesia, aqui se reproduz novamente a planta, agora com a delimitação correcta da freguesia.

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28 DE JULHO DE 1983

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