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4 DE AGOSTO DE 1983

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Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 56, de 8 do corrente, e tendo presente o requerimento n.° 22/1II (l.a) do deputado da ASDI Sr. Dr. Magalhães Mota, cabe--nos informar que a Radiotelevisão Portuguesa só regista as viagens dos seus jornalistas, ou trabalhadores equiparados, quando realizadas ao serviço da própria empresa.

Apresentamos a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 12 de Julho de 1983. — O Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.)

RADiOTELEVtSÂO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do procedimento do ex-Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro relacionado com a exibição do filme África do Sul — Até à Ultima Gota de Sangue.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 56, de 8 do corrente, e tendo presente o requerimento n.° 23/111 subscrito pelo Deputado da ASDI Sr. Dr. Magalhães Mota, cumpre-nos esclarecer que, a propósito do filme África do Sul — Até à Ultima Gota de Sangue, houve um contacto telefónico de um membro do conselho de gerência desta empresa com o então Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

Não tendo o exercício da autonomia da Radiotelevisão Portuguesa incompatível com a realização de quaisquer consultas por parte dos seus membros, e não sendo estes obrigados a exarar em acta a motivação do seu sentido de voto nas deliberações em cuja formação participam, compreender-se-á que este conselho de gerência não esteja habilitado a esclarecer o Sr. Deputado requerente sobre o carácter excepcional ou não do procedimento em causa e, muito menos, sobre o que nesse domínio terá ocorrido nos últimos 2 anos.

Apresentamos a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 12 de Julho de 1983. — O Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRfO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho pedindo informações relativamente à comissão encarregada pela Assembleia da República de elaborar um projecto de Código Eleitoral.

Atendendo ao solicitado no ofício supra referido e a fim de habilitar esse gabinete a responder às perguntas constantes do requerimento apresentado, nos termos constitucionais e regimentais, na Assembleia d£ República e enviado ao Ministério da Administração interna, cumpre informar o seguinte:

1 — Como consta do requerimento apresentado, «Pela Resolução n.° 3/83, publicada no Diário da República, Ia série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1983, foi prevista a constituição de uma comissão para elaboração de um projecto de código eleitoral».

2 — Os membros a nomear pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Administração Interna — 1 presidente e 2 vogais —, como determina o n.° ! da resolução já referida, são os que constam do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna de 15 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 8, de 11 de Janeiro de £982.

3 — O n.° 2 da supracitada resolução refere: «A comissão será igualmente integrada pelo director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral ou por quem este designar.»

4 — Face ao exposto, e porque o director-geral do STAPE nunca foi solicitado para estar presente a nenhuma reunião, nem nunca foi contactado pelo presidente da referida comissão, supõe-se poder aür-mar que a comissão ainda não reuniu.

5 — Pode assim, talvez, presumir-se que não fot apresentado ao Governo, tal como determinava o n.° 3 da citada resolução, e até 30 de Junho, nenhum projecto de código eleitoral.

6 — Além da resolução e do despacho conjunto já referido, este Secretariado não tem conhecimento de qualquer outro despacho conjunto que diga respeite à comissão para a elaboração do Código Eleitoral, nomeadamente o referido no n.° 8 da Resolução n.° 3/83, nem que tenha sido dado cumprimento ao estabelecido no n.° 7 desta mesma resolução.

Com os melhores cumprimentos.

Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, 15 de Julho de 1983. — O Director-Geral, Duarte Nuno de Vasconcellos.

Aviso

Por despacho de 26 de Julho último do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 2 do corrente mês:

Licenciado José António Guerreiro de Souza Barriga — nomeado, em comissão de serviço, director-geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República, nos termos dos artigos 18.°, n.° 2, e 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, artigos 2.° e 37.°, n.° I, do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 ás Dezembro, e artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos.)

Assembleia da República, 3 de Agosto de 1983.— A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

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