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II Série — Número 33

Quinta-feira 22 de Setembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 210/111:

Demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

N.° 448/1II (1.') — Do depmado Manuel Vaz (PS) à Câmara Municipal do Porto acerca da reserva de um terreno para construção de fogos pela Cooperativa de Habitação Económica Solidariedade e Amizade.

N." 449/JII (1.°) —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério do Equipamento Social sobre a construção da nova escola secundária de Reguengos de Monsaraz.

N.o 450/III U.") — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o aproveitamento do Hospital de Vizela.

N.» 451/III (1.*) —Do deputado António Rebelo de Sousa (PS) ao Ministério do Equipamento Social formulando diversas perguntas relacionadas com a TAP-Air Portugal.

N.° 452/1II (!.•) — Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao mesmo Ministério sobre eventual instauração de inquérito à actuação da Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego.

PROJECTO DE LEI N.° 210/111

DEMARCAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA DA VIDIGUEIRA. CUBA E ALVITO

Os vinhos da Vidigueira são conhecidos em todo o território nacional. A fama da sua excelente qualidade ultrapassou já as "nossas fronteiras, como o atestam os vários prémios conquistados em certames internacionais.

Perde-se no tempo a tradição da cultura da vinha na zona correspondente aos concelhos da Vidigueira, Cuba e Alvito. Os seus vinhos são, desde há muito, símbolo de qualidade.'

A produção de vinho nò espaço geográfico ocupado por aqueles concelhos tem algum peso na economia da região e é, sem dúvida, um factor a-considerar nos indicadores económicos nacionais.

Alguns estudos técnicos sobre a região vitivinícola da Vidigueira afirmam que a área reúne as condições necessárias, tanto climáticas como de terreno e outras, para continuar a ser uma zona, por excelência, de produção de vinho.

A situação actual de envelhecimento das vinhas na referida região tenderá a agravar-se, ou mesmo a per-

derem-se, com o decorrer dos anos, se não forem tomadas medidas adequadas à sua protecção e desenvolvimento. Uma fonte de riqueza e de produção de vinho de qualidade pode vir a desaparecer.

A demarcação, o mais breve possível, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, como zona especialmente dotada para a produção de vinho e onde tenham aplicado todas as leis e medidas tendentes à protecção, revitalização e desenvolvimento das vinhas, impõe-se.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO f.°

É criada, para demarcação, a região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, no espaço geográfico dos concelhos da Vidigueira, Cuba e Alvito, do distrito de Beja.

ARTIGO 2°

• São objectivos da região vitivinícola prevista no artigo anterior:

a) A protecção e valorização da vinha existente;

b) A ampliação das manchas de vinha existentes;

c) A selecção e defesa das castas mais adequa-

das à manutenção da qualidade padrão do vinho produzido;

d) A prestação de assistência técnica e financeira

aos viticultores da região;

e) Os demais previstos na legislação em vigor

aplicável às regiões vitícolas demarcadas.

ARTIGO 3."

1 — No prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo designará uma comissão encarregada do estudo da demarcação da região vitivinícola criada.

2^-No prazo de 180 dias, o Governo regulamentará, poa^ decreto, t>* aspectos específicos da região criada não" cobertos pela legislação em vigor.

Os DeputadoswJevPS: Luís Cacito — Aníbal Coelho e Costa~ Paulo^ê^ral — Gil Romão — )oão Gama Guerra. \

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Requerimento n.° 448/111 (l.*J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Câmara Municipal do Porto, na sua reunião de 14 de Dezembro de 1978, aprovou, por unanimidade, a reserva de terreno sito entre as Ruas de Felizardo Lima, Direita das Campinas, do Pinheiro Manso e a Travessa das Campinas, destinado à construção de 200 fogos, à Cooperativa de Habitação Económica Solidariedade e Amizade;

Considerando que em Junho de 1982 o então vereador do pelouro entendeu ser inviável a aquisição do referido terreno, devido ao seu elevado custo, pelo que, em resultado desse facto, nem sequer estava organizado o processo de expropriação, e, assim, põe à disposição da Cooperativa um terreno em Aldoar, junto à Rua do Jornal de Notícias, para a construção de apenas 100 fogos;

Considerando que, embora esta proposta não fosse razoável em termos de qualidade de vida, além de apenas comportar metade dos fogos previstos inicialmente, a Cooperativa deu a sua anuência à mesma;

Considerando que o mesmo vereador, em Setembro de 1982, comunicou à Cooperativa que a escritura do referido terreno seria realizada logo que a Assembleia Municipal homologasse a respectiva deliberação camarária de 23 de Setembro de 1982;

Considerando que o mesmo vereador, em Novembro de 1982, comunicou de novo à Cooperativa que a escritura de cedência do terreno estava dependente da aprovação da Assembleia Municipal, acrescentando, curiosamente, que o terreno carecia ainda de registo na conservatória, uma vez que não chegou a ser registado por o plano director o destinar ao cemitério de Aldoar;

Considerando que os serviços técnicos da Câmara não autorizaram tal registo, em virtude do plano director;

Considerando que à Cooperativa já foi concedido o financiamento necessário para iniciar a construção, não possuindo ainda o terreno por exclusiva negligência da Câmara Municipal do Porto;

Considerando, no entanto, que a Câmara Municipal do Porto, em Dezembro de 1982, fez publicar, a publicidade paga, nos jornais do Porto uma síntese dos 3 anos de actividade, onde se podia ler, quando se referia ao apoio e expropriação de terrenos para cooperativas e associações de moradores em construção ou em prévia construção: «Cooperativa Solidariedade e Amizade — Aldoar — 200 fogos», quando o terreno de Aldoar já não podia ser cedido e, mesmo que pudesse, comportava somente 100 fogos, e não 200;

Considerando a profunda degradação do parque habitacional do Porto:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer à Câmara Municipal do Porto, através da sua presidência, detalhada informação sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere:

a) A Câmara Municipal do Porto assuíne ou não a manifesta negligência nesta^matéria, ilu-" dindo as legítimas exgefâSjátivas que a Câmara havia criad^~200 famílias cooperantes: /

b) Como pensa a Câmara Municipal do Porto

solucionar este caso;

c) Se a Câmara pensa encontrar a solução, em

tempo útil, de modo que a Cooperativa não perca o financiamento já obtido, ou se, pelo contrário, a Câmara deseja empobrecer ainda mais o já paupérrimo e calamitoso parque habitacional do Porto.

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — C Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Requerimento n.° 449/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Paulo Manuel de Barros Barral, deputado do Partido Socialista, vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis solicitar ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, resposta à seguinte questão, que passa a enunciar:

Na vila e concelho de Reguengos de Monsaraz tem vindo a ver protelada a obra de construção do novo edifício da escola secundária pela Direcção-Geral das Construções Escolares.

Sendo um dos concelhos que, no distrito de Évora, tem vindo a registar maior dinamismo, resulta evidente a grande necessidade, no mesmo sentido, de ver contemplada pelo Estado a exigente e imperiosa obrigação de ser dada resposta às carências existentes no domínio do equipamento escolar no mais curto prazo.

Conquanto o Município tenha, logo que lhe foi solicitado, indicado como localização um terreno para a execução da nova escola secundária, e responsavelmente tê-lo feito após prévios pareceres técnicos dos próprios serviços do Município e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, o facto é que desde 1980 esta obra não foi incluída no respectivo plano de actividades da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Face aos prejuízos que acarreta a situação, que actualmente permanece nociva, quer para os professores, quer para os alunos, como para a própria população de Reguengos de Monsaraz e povoações vizinhas, cabe perguntar:

Quando definitivamente é incluído no plano de actividades da Direcção-Geral das Construções Escolares a obra de construção da nova escola secundária de Reguengos de Monsaraz, que tem vindo a ser sucessivamente adiada e protelada, conquanto os serviços regionais respectivos tenham de há muito acalentando algumas esperanças quanto à sua conclusão?

Assembleia da Repúbjica, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 450/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em deslocação que há dias efectuei à vila de Vizela, tive ensejo de ser convidado pelo Movimento para a

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Restauração do Concelho de Vizela a visitar o hospital local.

Trata-se de um edifício bem conservado, amplo, arejado, com boas enfermarias e quartos, comportando 60 camas e dispondo de espaço para mais, com outro equipamento, incluindo operatório, que, não sendo novo, está em bom estado.

À boa impressão provocada pelas instalações sucede, porém, a estupefacção, quando se sabe que elas estão quase completamente desaproveitadas. Mais: a par das boas instalações, o hospital está dotado de pessoal de enfermagem e administrativo, mas não tem um só doente internado, enquanto o de Guimarães estala pelas costuras.

O Hospital de Vizela não tem médicos e as populações da região de Vizela (futuro concelho) não têm uma assistência hospitalar digna desse nome.

Num país tão carecido, como é o nosso, de estruturas de saúde, é inadmissível que uma unidade hospitalar como a de Vizela permaneça sem adequado aproveitamento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, que me preste as seguintes informações:

1) Com que razões justifica o Governo que o

Hospital de Vizela tenha um aproveitamento nulo e extremamente precário?

2) Tem o Governo quaisquer projectos para a

devida utilização das instalações do Hospital de Vizela, garantindo às populações vize-Ienses uma protecção hospitalar digna desse nome? Em caso afirmativo, em que consistem esses projectos?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.' 451/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 28.° do Regimento da Assembleia da República e das disposições constitucionais, venho, por este meio, solicitar ao Ministério do Equipamento Social e a quem este tiver por conveniente os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Tendo tido oportunidade de constatar, directa e pessoalmente, no dia 11 de Setembro de 1983, no balcão da TAP-Air Portugal, no aeroporto da cidade do Porto e com referência ao voo 103 para Lisboa, que se procedeu à chamada de passageiros que se encontravam em lista de espera ainda antes da meia hora de antecedência mínima com que, obrigatoriamente, se deve chegar aos serviços de chek-in e que muitos foram aqueles que, dispondo de «OK», se viram impedidos de embarcar, tendo sido, posteriormente, esclarecido pelo responsável da TAP pelos serviços supracitados que constitui prática corrente daquela empresa transportadora proceder à marcação de um número de «OKs» superior em cerca de 10 %

ao número de lugares disponíveis (o que permite explicar que tenham «ficado em terra» muitos mais passageiros do que aqueles que integravam a lista de espera), até que ponto é que poderá concluir-se não se estar a fazer uso de uma prática inequivocamente atentatória dos interesses dos consumidores em geral?

2) Em que medida estará ou não a TAP—Air Por-

tugal a tentar obter algumas economias de custos nos voos entre o Porto e Lisboa, através do cancelamento de alguns dos mesmos, e em prejuízo dos passageiros de voos não cancelados e que já dispõem de . «OKs»?

3) Ê ou não verdade — para cabal esclarecimento

da opinião pública — que os funcionários da • TAP-Air Portugal dispõem de preços especiais em e relativamente a diversos voos e, em caso afirmativo, quais as vantagens ou benefícios que, efectivamente, lhes são concedidos?

4) Já alguma vez se estudou o impacte desses

benefícios nas receitas da empresa, bem como se seria ou não preferível proceder ao pagamento de salários mais elevados, em substituição, parcial ou total, dos benefícios atrás mencionados?

5) Tendo constado, inclusive através de notícias

veiculadas por órgãos de comunicação social, que a «rota do Atlântico Norte» e a «rota do Brasil», entre outras, não se apresentam rentáveis, até que ponto corresponderá ou não esta informação à realidade e qual a justificação (a confirmar-se a dita informação) para não se ter tomado qualquer decisão nesta matéria?

6) Em que medida existirão ou não, presente-

mente, aviões não utilizados e, em caso afirmativo, como se explica esse inaproveita-mento?

7) Quais os planos de reestruturação da empresa

já existentes ou, em alternativa, quais os estudos já elaborados ou em vias de elaboração sobre essa matéria?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 452/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Constituição da República estabelece (artigo 267.°, n.° 1) que a «Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização» e «aproximar os serviços das populações» e estabelece também que «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas suas acções e omissões de que resulte violação dos direitos e dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos [...] (artigo 271.°, n.° 1).

Estas citações do texto constitucional decorrem a propósito do modo de funcionamento da Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego, a justificar a atenção do Ministro do Equipamento Social.

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j'~Conformei se-còmprova. pela fotocópia.anexa do alvará'de'licença n.°: 1120 daquela Direcção de Serviços Regional/'foi requerida em: 29 ' de Março de 1982 uma licença para*a construção de um muro de alvenaria na margem direita da aberta da Laje, sítio de Tfemòçais, freguesia de Màiorga, concelho de Alcobaça, nos terrrtós do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1982, a que correspondeu o número de entrada 110.'

Em 18 de-Novembro de 1982, cerca de 8 meses depois, foi emitido pela Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego o alvará de licença n.° 1120, que se junta.

Se sé estranha o prazo tão longo para decisão tão simples, mais se estranha o que se passou a seguir. Ê que, pasme-se, o referido alvará foi entregue ao requerente, perante testemunhas que assinaram o auto de entrega, pelo guarda-rios do cantão respectivo, no dia 8 de Setembro de 1983, ou seja, cerca de 10 meses depois de emitido e 18 depois de requerido.

Tendo, no entanto, conhecimento de não ser este, na região, um caso virgem, o que leva a que se suscitem dúvidas acerca do porquê deste modo de actuação: um convite à obra clandestina? Um convite à «caça à multa»? Ou outros motivos menos límpidos?

Refira-se que, no caso em apreço, o facto de o alvará de licença não ter sido concedido em tempo útil implicou o não cultivo de uma parcela de terreno

(aguardando que se fizessem obras e.se instalasse um estaleiro), sob risco da sua destruição logo que a exis-; tência da licença permitisse o arranque das obras. E implicou também um custo de execução das obras em causa substancialmente mais elevado, atendendo ao aumento dos custos das obras de construção civil nos últimos 18 meses.

Nestes termos, pode o cidadão em causa considerar que o Estado, por mau funcionamento dos seus serviços ou negligência dos seus funcionários, é responsável pelos prejuízos causados, nos termos do artigo 22° da Constituição da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, o fornecimento dos seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Ministério do Equipamento Social proceder ao inquérito para apuramento de responsabilidades à Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego?

6) Em caso afirmativo, é intenção do Ministério do Equipamento Social torná-lo público, bem como as suas conclusões, em prazo curto?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Nota. — A fotocópia foi remetida ao Governo.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda

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