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II Série — Número 33

Quinta-feira 22 de Setembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 210/111:

Demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

N.° 448/1II (1.') — Do depmado Manuel Vaz (PS) à Câmara Municipal do Porto acerca da reserva de um terreno para construção de fogos pela Cooperativa de Habitação Económica Solidariedade e Amizade.

N." 449/JII (1.°) —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério do Equipamento Social sobre a construção da nova escola secundária de Reguengos de Monsaraz.

N.o 450/III U.") — Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o aproveitamento do Hospital de Vizela.

N.» 451/III (1.*) —Do deputado António Rebelo de Sousa (PS) ao Ministério do Equipamento Social formulando diversas perguntas relacionadas com a TAP-Air Portugal.

N.° 452/1II (!.•) — Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao mesmo Ministério sobre eventual instauração de inquérito à actuação da Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego.

PROJECTO DE LEI N.° 210/111

DEMARCAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA DA VIDIGUEIRA. CUBA E ALVITO

Os vinhos da Vidigueira são conhecidos em todo o território nacional. A fama da sua excelente qualidade ultrapassou já as "nossas fronteiras, como o atestam os vários prémios conquistados em certames internacionais.

Perde-se no tempo a tradição da cultura da vinha na zona correspondente aos concelhos da Vidigueira, Cuba e Alvito. Os seus vinhos são, desde há muito, símbolo de qualidade.'

A produção de vinho nò espaço geográfico ocupado por aqueles concelhos tem algum peso na economia da região e é, sem dúvida, um factor a-considerar nos indicadores económicos nacionais.

Alguns estudos técnicos sobre a região vitivinícola da Vidigueira afirmam que a área reúne as condições necessárias, tanto climáticas como de terreno e outras, para continuar a ser uma zona, por excelência, de produção de vinho.

A situação actual de envelhecimento das vinhas na referida região tenderá a agravar-se, ou mesmo a per-

derem-se, com o decorrer dos anos, se não forem tomadas medidas adequadas à sua protecção e desenvolvimento. Uma fonte de riqueza e de produção de vinho de qualidade pode vir a desaparecer.

A demarcação, o mais breve possível, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, como zona especialmente dotada para a produção de vinho e onde tenham aplicado todas as leis e medidas tendentes à protecção, revitalização e desenvolvimento das vinhas, impõe-se.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO f.°

É criada, para demarcação, a região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, no espaço geográfico dos concelhos da Vidigueira, Cuba e Alvito, do distrito de Beja.

ARTIGO 2°

• São objectivos da região vitivinícola prevista no artigo anterior:

a) A protecção e valorização da vinha existente;

b) A ampliação das manchas de vinha existentes;

c) A selecção e defesa das castas mais adequa-

das à manutenção da qualidade padrão do vinho produzido;

d) A prestação de assistência técnica e financeira

aos viticultores da região;

e) Os demais previstos na legislação em vigor

aplicável às regiões vitícolas demarcadas.

ARTIGO 3."

1 — No prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo designará uma comissão encarregada do estudo da demarcação da região vitivinícola criada.

2^-No prazo de 180 dias, o Governo regulamentará, poa^ decreto, t>* aspectos específicos da região criada não" cobertos pela legislação em vigor.

Os DeputadoswJevPS: Luís Cacito — Aníbal Coelho e Costa~ Paulo^ê^ral — Gil Romão — )oão Gama Guerra. \