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22 DE SETEMBRO DE 1983

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Restauração do Concelho de Vizela a visitar o hospital local.

Trata-se de um edifício bem conservado, amplo, arejado, com boas enfermarias e quartos, comportando 60 camas e dispondo de espaço para mais, com outro equipamento, incluindo operatório, que, não sendo novo, está em bom estado.

À boa impressão provocada pelas instalações sucede, porém, a estupefacção, quando se sabe que elas estão quase completamente desaproveitadas. Mais: a par das boas instalações, o hospital está dotado de pessoal de enfermagem e administrativo, mas não tem um só doente internado, enquanto o de Guimarães estala pelas costuras.

O Hospital de Vizela não tem médicos e as populações da região de Vizela (futuro concelho) não têm uma assistência hospitalar digna desse nome.

Num país tão carecido, como é o nosso, de estruturas de saúde, é inadmissível que uma unidade hospitalar como a de Vizela permaneça sem adequado aproveitamento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, que me preste as seguintes informações:

1) Com que razões justifica o Governo que o

Hospital de Vizela tenha um aproveitamento nulo e extremamente precário?

2) Tem o Governo quaisquer projectos para a

devida utilização das instalações do Hospital de Vizela, garantindo às populações vize-Ienses uma protecção hospitalar digna desse nome? Em caso afirmativo, em que consistem esses projectos?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.' 451/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 28.° do Regimento da Assembleia da República e das disposições constitucionais, venho, por este meio, solicitar ao Ministério do Equipamento Social e a quem este tiver por conveniente os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Tendo tido oportunidade de constatar, directa e pessoalmente, no dia 11 de Setembro de 1983, no balcão da TAP-Air Portugal, no aeroporto da cidade do Porto e com referência ao voo 103 para Lisboa, que se procedeu à chamada de passageiros que se encontravam em lista de espera ainda antes da meia hora de antecedência mínima com que, obrigatoriamente, se deve chegar aos serviços de chek-in e que muitos foram aqueles que, dispondo de «OK», se viram impedidos de embarcar, tendo sido, posteriormente, esclarecido pelo responsável da TAP pelos serviços supracitados que constitui prática corrente daquela empresa transportadora proceder à marcação de um número de «OKs» superior em cerca de 10 %

ao número de lugares disponíveis (o que permite explicar que tenham «ficado em terra» muitos mais passageiros do que aqueles que integravam a lista de espera), até que ponto é que poderá concluir-se não se estar a fazer uso de uma prática inequivocamente atentatória dos interesses dos consumidores em geral?

2) Em que medida estará ou não a TAP—Air Por-

tugal a tentar obter algumas economias de custos nos voos entre o Porto e Lisboa, através do cancelamento de alguns dos mesmos, e em prejuízo dos passageiros de voos não cancelados e que já dispõem de . «OKs»?

3) Ê ou não verdade — para cabal esclarecimento

da opinião pública — que os funcionários da • TAP-Air Portugal dispõem de preços especiais em e relativamente a diversos voos e, em caso afirmativo, quais as vantagens ou benefícios que, efectivamente, lhes são concedidos?

4) Já alguma vez se estudou o impacte desses

benefícios nas receitas da empresa, bem como se seria ou não preferível proceder ao pagamento de salários mais elevados, em substituição, parcial ou total, dos benefícios atrás mencionados?

5) Tendo constado, inclusive através de notícias

veiculadas por órgãos de comunicação social, que a «rota do Atlântico Norte» e a «rota do Brasil», entre outras, não se apresentam rentáveis, até que ponto corresponderá ou não esta informação à realidade e qual a justificação (a confirmar-se a dita informação) para não se ter tomado qualquer decisão nesta matéria?

6) Em que medida existirão ou não, presente-

mente, aviões não utilizados e, em caso afirmativo, como se explica esse inaproveita-mento?

7) Quais os planos de reestruturação da empresa

já existentes ou, em alternativa, quais os estudos já elaborados ou em vias de elaboração sobre essa matéria?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 452/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Constituição da República estabelece (artigo 267.°, n.° 1) que a «Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização» e «aproximar os serviços das populações» e estabelece também que «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas suas acções e omissões de que resulte violação dos direitos e dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos [...] (artigo 271.°, n.° 1).

Estas citações do texto constitucional decorrem a propósito do modo de funcionamento da Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego, a justificar a atenção do Ministro do Equipamento Social.