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II SÉRIE — NÚMERO 33

j'~Conformei se-còmprova. pela fotocópia.anexa do alvará'de'licença n.°: 1120 daquela Direcção de Serviços Regional/'foi requerida em: 29 ' de Março de 1982 uma licença para*a construção de um muro de alvenaria na margem direita da aberta da Laje, sítio de Tfemòçais, freguesia de Màiorga, concelho de Alcobaça, nos terrrtós do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1982, a que correspondeu o número de entrada 110.'

Em 18 de-Novembro de 1982, cerca de 8 meses depois, foi emitido pela Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego o alvará de licença n.° 1120, que se junta.

Se sé estranha o prazo tão longo para decisão tão simples, mais se estranha o que se passou a seguir. Ê que, pasme-se, o referido alvará foi entregue ao requerente, perante testemunhas que assinaram o auto de entrega, pelo guarda-rios do cantão respectivo, no dia 8 de Setembro de 1983, ou seja, cerca de 10 meses depois de emitido e 18 depois de requerido.

Tendo, no entanto, conhecimento de não ser este, na região, um caso virgem, o que leva a que se suscitem dúvidas acerca do porquê deste modo de actuação: um convite à obra clandestina? Um convite à «caça à multa»? Ou outros motivos menos límpidos?

Refira-se que, no caso em apreço, o facto de o alvará de licença não ter sido concedido em tempo útil implicou o não cultivo de uma parcela de terreno

(aguardando que se fizessem obras e.se instalasse um estaleiro), sob risco da sua destruição logo que a exis-; tência da licença permitisse o arranque das obras. E implicou também um custo de execução das obras em causa substancialmente mais elevado, atendendo ao aumento dos custos das obras de construção civil nos últimos 18 meses.

Nestes termos, pode o cidadão em causa considerar que o Estado, por mau funcionamento dos seus serviços ou negligência dos seus funcionários, é responsável pelos prejuízos causados, nos termos do artigo 22° da Constituição da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, o fornecimento dos seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Ministério do Equipamento Social proceder ao inquérito para apuramento de responsabilidades à Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Mondego?

6) Em caso afirmativo, é intenção do Ministério do Equipamento Social torná-lo público, bem como as suas conclusões, em prazo curto?

Assembleia da República, 21 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Nota. — A fotocópia foi remetida ao Governo.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda