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II Série — Número 36

DIÁRIO

Quinta-feira, 29 de Setembro de 1983

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Despacho:

De constituição de um grupo de trabalho para reformulação da legislação orgânica da Assembleia da República.

DESPACHO

A Lei Orgânica da Assembleia da República foi publicada em 1977 (Lei n.° 32/77), tendo-lhe sido introduzidos vários ajustamentos pontuais constantes de textos legislativos posteriores.

Ao longo dos últimos anos, sobretudo, tem sido pacífico o entendimento de que carecem de ponderação e ajustamento a organização e o funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo ao Parlamento, bem como algumas disposições gerais cuja aplicação é susceptível de levantar dúvidas, considerando o carácter da sua formação.

Existem, aliás, já elaboradas algumas propostas, a partir da experiência recolhida, que importa analisar e integrar na medida do possível, no estudo que irá ser empreendido com vista à apresentação de uma proposta de reformulação da Lei Orgânica em vigor.

A reformulação, sem nenhum prejuízo da especificidade da actividade parlamentar e da sua repercussão sobre o regime de trabalho do pessoal técnico e administrativo, ou outro, que presta serviço na Assembleia da República, deverá nortear-se por uma aproximação à evolução conceptual e legislativa mais recente ope-

rada no domínio da Administração Pública a partir de 1977, a fim de se evitarem desajustamentos entre os regimes e estatutos dos serviços e do pessoal no seio da Administração do Estado que estejam para além ou para aquém do critério definidor da especialidade do funcionamento do órgão de soberania que é a Assembleia da República.

Poder-se-á considerar que, grosso modo, haverá que operar, a partir da experiência destes cerca de 6 anos, uma melhor ordenação das unidades orgânicas por afinidades mais próximas das suas atribuições e pela sua mais íntima complementaridade e uma mais nítida definição de funções destinada a evitar conflitos positivos ou negativos de competências.

Nestas condições, determino:

1 — A constituição de um grupo de trabalho que, no prazo de 60 dias, deverá apresentar um estudo preliminar e as propostas atinentes a uma reformulação da legislação orgânica da Assembleia da República.

2 — O grupo de trabalho será coordenado pela Se-cretaria-Geral da Assembleia da República, dele fazendo ainda parte os directores-gerais dos Serviços Parlamentares e dos Serviços Técnicos e os 2 adjuntos do meu Gabinete.

3 — O grupo de trabaJho poderá solicitar o apoio da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 1983. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PREÇO DESTE NÚMERO 4$00

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