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II Série — Número 42

Sábado, 22 de Outubro de 1963

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.' 106/111:

Propostas de alteração ao projecto de lei, apresentadas pela ASDI.

Requerimentos:

N.° 609/III (1.*) — Dos deputados Margarida Marques e Laranjeira Vaz (PS) ao Ministério da Educação acerca da não abertura da cantina da Universidade de Aveiro.

N.° 610/1II (l.a) — Do deputado José Miguel Anacoreta Correia (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da libertação dos portugueses detidos em Moçambique.

N.° 611/III (l.a)—Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo cópia do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre a travessia ferroviária do Douro.

N.° 612/IH (1.*) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo pedindo o envio de várias publicações.

PROJECTO DE LEI N.° 106/111

Proposta de aditamento

Artigo 7.°-A (Publicidade)

0 Orçamento do Estado deverá ser publicado na l.a série do Diário da República, devendo ainda ser dada publicidade do processo deliberativo orçamental, designadamente através do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de substituição

Artigo 8.° (Classificação das receitas e despesas]

1 — A especificação das receitas no Orçamento do Estado teger-se-á por um código de classificação económica, que as agrupará sempre em correntes e de capital.

2 — A especificação das despesas reger-se-á por códigos de classificação orgânica, até ao nível de direcção-geral ou dos fundos e serviços autónomos, e de classificação funcional.

3 — A estrutura dos códigos de classificação referidos no número anterior será feita por decreto-lei.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

Artigo 10.°-A

(Estrutura dos mapas orçamentais)

1 — A discriminação das receitas e despesas do Estado a que se refere o artigo 10.° será feita através de mapas orçamentais, que serão os seguintes:

Mapas anuais:

I) Especificação das receitas segundo uma classificação económica por capítulos, grupos e artigos;

11) Especificação das despesas segundo uma classificação orgânica por capítulos, incluindo fundos e serviços autónomos;

III) Especificação das despesas segundo uma clas-

sificação funcional por códigos;

IV) Finanças locais (para efeitos da Lei n.° 1/79,

de 2 de Janeiro); Orçamento da segurança social;

V)

VI)

Mapas plurianuais: Mapas incluindo programas e projectos plu-

rianuais.

2 — O mapa vi incluirá os programas e projectos que impliquem encargos plurianuais, estando integrado no âmbito dos investimentos do Plano que a Administração Pública pretenda realizar.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

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21 DE OUTUBRO DE 1983

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Proposta de substituição Artigo 11.° (Discussão e votação do Orçamento)

1 — A Assembleia da República votará o Orçamento até 15 de Dezembro.

2 — No caso de esta data não poder ser cumprida, a Assembleia votará uma lei provisória sobre a gestão orçamental até à mesma data ou, não sendo também isso possível, autorizará o Governo a dispor sobre a aplicação do regime de duodécimos previsto no artigo seguinte.

3 — O debate em Plenário da proposta de lei do Orçamento não pederá iniciar-se antes de decorridos 30 dias sobre a apresentação na Assembleia da República e deverá durar, pelo menos, uma semana.

4 — O Plenário da Assembleia da República discutirá e votará, obrigatoriamente, na especialidade:

a) As normas respeitantes a impostos relativos a

incidência, benefícios fiscais, taxas e garantias dos contribuintes, directamente ou sob a forma de autorização legislativa;

b) A matéria relativamente a empréstimos e outros

meios de financiamento.

5 — A votação da lei orçamental incidirá, sucessivamente, sobre:

a) O articulado inicial da lei e orçamento da segurança social;

ò) As previsões de receitas a cobrar, com as respectivas propostas de alteração;

c) A autorização das despesas segundo a respec-

tiva classificação orgânica e funcional, com debate e votação separados para cada um dos ministérios;

d) As propostas de alteração à discriminação das

despesas, por departamentos, dentro de cada ministério ou secretaria de Estado;

6 — Os restantes elementos do Orçamento serão votados na especialidade pela comissão parlamentar competente, que, para o efeito, reunirá em sessão pública, da qual será dada publicidade nos termos do artigo 7.U-A, sem prejuízo da avocação de qualquer das matérias a Plenário.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de substituição Artigo 14."

O Governo adoptará as medidas necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser aplicado no início do ano orçamental a que se destina, devendo, no exercício do poder de execução orçamental, aprovar, por decreto-lei, as disposições necessárias

a tal execução, designadamente as respeitantes à especificação das despesas abaixo dos níveis referidos no n.° 2 do artigo 8.° da presente lei.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Requerimento n.° 609/111 (1.*)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) A cantina da Universidade de Aveiro deveria

ter aberto em 15 de Setembro;

2) Já começadas as aulas em 10 de Outubro, a

mesma ainda não funciona;

3) Quer o Sr. Ministro da Educação, quer os

secretários de Estado do seu gabinete, se recusaram a receber pessoalmente a Associação de Estudantes daquela Universidade, apesar de esta ter, a instâncias do reitor, obtido a marcação de uma audiência com o Secretário de Estado Adjunto;

4) A Assembleia Municipal de Aveiro aprovou,

por unanimidade, uma moção de apoio aos estudantes;

5) Compete ao Governo assegurar refeições a

preço especial para os estudantes;

6) A Associação de Estudantes da Universidade

de Aveiro entregou já superiormente um dossier que pretende ser um contributo para a detecção do que aquela Associação considera casos de corrupção;

7) Os deputados subscritores deste documento

consideram ter o dever de, como representantes do povo, prestar aos estudantes da Universidade de Aveiro as informações que lhes têm sido negadas;

os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.°, através do Ministério da Educação, o esclarecimento das seguintes questões:

a) Quais as razões que levam ao prolongado en-

cerramento da cantina?

b) Quais são neste momento os entraves à sua

abertura?

c) Que diligências foram feitas pelo Ministério

para desbloquear a situação?

d) Existem outras cantinas na mesma situação ou

em perigo de paralisação?

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados do Partido Socialista: Margarida Marques — Laranjeira Vaz.

Requerimento n.* S10/Ü1 (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A opinião pública portuguesa segue com justificada emoção quaisquer iniciativas no sentido de ser alcançada a libertação dos portugueses detidos em Moçambique.

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II SÉRIE — NÚMERO 42

O Governo não deixou, por certo, durante a recente visita do Presidente da República Popular de Moçambique, de abordar este assunto de capital importância para a dignificação do Estado, que tem a responsabilidade da defesa dos interesses — especialmente da segurança— dos cidadãos portugueses.

Dado o êxito da viagem do Presidente Machel, é de prever que também neste domínio se tenha alcançado as bases de um acordo.

Assim, e nos termos regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que nos seja informado para quando se prevê a libertação dos nossos compatriotas e quais as diligências que, entretanto, têm vindo a ser tomadas para lhes ser assegurada a melhor assistência.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1983.— O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

Requerimento n.° 611/1JÍ (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há alguns meses formulei ao Governo algumas perguntas relativas à suspensão do concurso da ponte ferroviária sobre o Douro. Não obtive até hoje qualquer resposta.

A imprensa vem referindo de forma contraditória o conteúdo de um parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes sobre a travessia ferroviária do Douro.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me seja fornecida cópia do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1983.— O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

Requerimento n.c 612/111 (1.*)

Ex.n1u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja enviado um exemplar das publicações abaixo mencionadas:

Corpos Gestores e Dirigentes das Empresas Públicas e Intervencionadas do Sector da Comunicação Social (Abril de 1974 a Maio de 1982), ed. da Direcção-Geral da Comunicação Social, Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação, 1983.

Bibliografia Temática — A Radiodifusão na imprensa Periódica Portuguesa (1977-1978); elaborada por Maria Celeste Almeida, ed. da Direcção-Geral da Comunicação Social, Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação, 1983.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

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PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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