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II Série — Número 51

Quinta-feira, 7 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N." 242/111—Criação da freguesia dc Salgueiro, no concelho de Vagos (apresentado pelo PSD).

N.° 243/111 — Revogação da Lei n." 35/83. de 2t de Outubro (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N." 1003/111 (I.") —Do deputado César Oliveira (UEDS) acerca da presença do deputado fosé Vitorino, do PSD, eleito pelo círculo eleitoral de Faro, num contacto de operadores turísticos ingleses com o Ministro Álvaro Barreto, contacto que foi objecto de reportagem no Telejornal da RTP do dia 14, e da nãó presença dos outros deputados eleitos pelo mesmo círculo.

N.° I004/UI (!.') — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca da entrada em funcionamento da cantina do Instituto Superior de Economia para o serviço de jantares e do desbloqueamento de uma verba destinada à aquisição de equipamentos para a cantina.

N.° 1005/III (1.°) —Do deputado Almeida Valente (PS)

' a vários ministérios requisitando alguns livros.

N.° 1006/111 (1.')—Do deputado Rocha de Almeida (PS) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário acerca da abertura de um posto de Telescola na freguesia de São João de Loure (Albcrgaria-a-Velha).

N." 1007/111 (1.') —Do deputado António Mota (PCP) acerca de vários problemas laborais na Fábrica Portugal, com sede no Sabugo, Oeste.

N.° 1008/111 (1.*) —Do deputado António Rebelo de Sousa (PS) aos Ministérios do Mar e do Trabalho acerca de empresas do sector das pescas beneficiadas com a concessão de subsídios para manutenção de postos de trabalho, pagamento de salários em atraso e criação de novos empregos.

N." 1009/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Govemo acerca da reformulação dos serviços de autorização da denominação de novas sociedades.

PROJECTO DE LEI N.° 242/lii

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SALGUEIRO. NO CONCELHO DE VAGOS

que hoje faz parte: freguesia de Sosa, no concelho de Vagos.

Esta pretensão legítima tem sido expressa através de diversas intervenções, tanto das populações residentes como dos próprios órgãos autárquicos representativos das populações, em termos que traduzem um sentimento profundamente enraizado e consensualmente alargado.

A criação da freguesia de Salgueiro, a destacar da de Sosa, no concelho de Vagos, tem uma área que satisfaz os requisitos mínimos estabelecidos na Lei n.° 11/82, de 2 de junho, para a criação de novas freguesias.

A freguesia a criar, cujos limites constam do mapa anexo, tem pelo censo de 1970 mais de Í500 habitantes, distribuídos pelos actuais lugares de Salgueiro, Fontao e Vale das Maias, tudo indicando estar largamente ultrapassado.

O movimento comercial destas povoações é bastante elevado, encontrando-se equipadas com estabelecimentos de bom nível. Por outro lado, a indústria já se encontra ali representada nos sectores da construção civil e artefactos de cimento, serração e carpintaria, mármores, estofos, mecânica auto, metalurgia ligeira, sendo a produção agrícola, láctea e bovina de elevado índice.

A nova freguesia encontra-se totalmente coberta de rede eléctrica, cemitério, escolas, igreja, parque infantil, mercado e transportes diários.

Com a criação desta nova freguesia não fica prejudicada a actual freguesia de Sosa, dada a sua grande dimensão e a sua florescente dinâmica actividade económica nos domínios da agricultura, da indústria e do comércio.

Pelo que antecede, os deputados do Partido Social--Democrata, que o subscrevem, apresentam, nos termos constitucionais, à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É aspiração antiga das populações de Salgueiro s criação de uma freguesia com sede nesta povoação,, autonomizando esta área geográfica da freguesia de

Ê criada no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Salgueiro, com sede na povoação do mesmo nome.

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ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Salgueiro são os que constam do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 3.»

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Salgueiro competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia de Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Va-

gos;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de Sosa;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Sosa;

e) 5 cidadãos eleitores com residência habitual

na área da futura freguesia.

ARTIGO 4.»

1 — A comissão instaladora será constituída e nomeada pela Assembleia Municipal de Vagos no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

2 — Cabe à comissão instaladora preparar e dirigir todas as operações destinadas à realização das eleições, as quais deverão ter lugar até 90 dias após a sua tomada de posse.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Rocha de Almeida — Portugal da Fonseca — Mário Adegas.

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6 DE NOVEMBRO DE 1983

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 243/III REVOGAÇÃO DA LEI N.° 35/83, DE 21 DE OUTUBRO

Considerando os grandes inconvenientes para o País que têm resultado da liquidação e cobrança do imposto de saída do País;

Considerando a incomodidade e o gravame que para os cidadãos têm resultado dessa liquidação e cobrança:

O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É revogado o imposto de saída do País criado peia Lei n.u 35/83, de 21 de Outubro.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — Gomes de Pinho.

Requerimento n.' 10Q3/CD9 ti-')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 14 de Novembro, no Telejornal da RTP, foi passada uma reportagem relativa ao contacto de operadores turísticos ingleses com o Sr. Ministro Álvaro Barreto. Por essa reportagem tomei conhecimento da presença nesse contacto do Sr. Deputado José Vitorino, eleito pelo círculo eleitoral de Faro.

Solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que, pelo Sr. Ministro do Comércio e Turismo, seja esclarecido sobre os seguintes pontos:

a) Que critério presidiu à presença do Sr. Depu-

tado fosé Vitorino nessa reunião?

b) Em que qualidade esteve presente esse

Sr. Deputado?

c) Por que não foram convidados para essa reu-

nião os outros deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Faro?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento rc.* 1034/9U

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ofício da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, foi o Grupo Parlamentar do PCP alertado para o facío do não funcionamento da cantina escolar para o fornecimento de jantares aos estudantes do referido Instituto.

Tal facto é tanto mais grave quanto, por um lado, cerca de 50 % da população escolar do ISE são trabalhadores-estudantes, ou seja iniciam diariamente as suas aulas depois do seu emprego por volta das 18 horas e 30 minutos, prolongando-se estas até cerca

das 23 horas, e, por outro, quando se sabe que existem instalações e pessoal para o funcionamento da cantina, apenas estando em falta o equipamento necessário para o serviço de jantares, em virtude do bloqueamento da verba prevista para a sua aquisição.

Tal situação prolonga-se há mais de 16 meses, vendo-se os trabalhadores-estudantes obrigados a recorrer sistematicamente a jantares de sanduíches, o que manifestamente não corresponde às suas necessidades alimentares em termos de calorias e proteínas.

Ao que somos informados, a Associação de Estudantes tem vindo a insistir há mais de um ano junto das entidades responsáveis no sentido da resolução do problema, sem que nada tenha sido decidido até ao presente momento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo tomar medidas no sentido

da rápida entrada em funcionamento da cantina do ISE para o serviço de jantares?

2) Confirma o Governo a existência de uma verba

bloqueada e que se destina à aquisição de equipamento para a referida cantina? Em caso afirmativo para quando o seu desbloqueamento?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — O Deputado do PCP, forge Lemos.

Rsqiterâroerot© n.' H005/DOC ÍVÍ

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro £ V. Ex.1 se digne solicitar a requisição dos seguintes livros através dos respectivos Ministérios:

Ao MAE, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE):

Eleições para os órgãos das Autarquias Locais 1976/1979/1982; Eleição Intercalar para a AR 1979; Eleição da AR 1976/1980/1983.

Ao MAI, SEARL, Direcção-Geral da Acção Regional e Local:

Administração Local em Números 1980.

Ao Ministério da Indústria e Energia, Secretaria de Estado da Energia, Direcção-Geral da Acção Regional- e Local:

Plano Energético Nacional (versão 82), 3 volumes.

Ao INE, Serviços Centrais:

Anuário Estatístico — Continente, Açores e Madeira, 1980.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Almeida Valente.

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16 DE NOVEMBRO DE 1983

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Requerimento n.º 1006/III (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sei por contacto directo com a realidade, com a população e por informação da comissão de pais das Escolas de São João de Loure, concelho de Albergaria--a-Velha, de um problema antigo e que todos os anos preocupa a população estudantil daquela terra e seus pais.

Ê que tem aquela freguesia uma população escolar de cerca de 200 crianças que diariamente se deslocam para as terras circunvizinhas de Alquerubim, Eixo e Angeja para frequentarem o curso da Telescola.

Escusado será referir dos inconvenientes que tal situação acarreta para todos, tanto para pais como alunos.

Acontece que todos os anos tem a comissão de pais alertado para o problema e solicitado a abertura de um posto de Telescola para obviar ou minimizar parte dos problemas referidos, e até hoje não viram conseguida por parte das entidades escolares e do ensino resposta satisfatória às suas pretensões.

Assim, nos termos constitucionais, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário, por intermédio do Ministério da Educação, informação sobre qual a disposição daquela ou da Direcção--Geral do Ensino Básico sobre este caso, aproveitando a oportunidade para reafirmar a urgente necessidade da criação daquele posto de Telescola, na convicção que assim se dará um justa e necessária resposta à população daquela laboriosa freguesia do distrito de Aveiro.

Assembleia da República, 15 de Novembro de Novembro de 1983. — O Deputado do PSD, Rocha de Almeida.

Requerimento n.° 1007/111 (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fábrica Portugal, com sede no Sabugo, Oeste, produz fogões e esquentadores. É uma empresa que, no ramo, para além de ser bem apetrechada tecnicamente, ainda tem capacidade para produzir outros produtos para o mercado interno.

A prová-lo está o facto de a Secretaria de Estado da Indústria ter concedido um empréstimo até ao montante de 49 000 contos.

Esta verba tinha como fim de a empresa não despedir nem suspender trabalhadores até 1985.

Outros compromissos lhe eram impostos: não reduzir o emprego até final do reembolso; pagar integralmente aos trabalhadores as remunerações e cumprir com as restantes obrigações legais a eles respeitantes; pagar integralmente, a partir do momento da concessão, as contribuições para a segurança social e Fundo de Desemprego.

Estas eram também algumas obrigações para com o Estado.

Ora como é do conhecimento público nada disto a administração da empresa respeitou.

Suspendeu 272 trabalhadores, embora lhes tivesse pago os ordenados mesmo após a suspensão, mas não garantindo nada em relação ao seu futuro.

Não pagou um terço do subsídio de férias e subsídio de Natal de 1982.

Arrecadou 1200 contos de imposto profissional que foi devolvido pelas finanças para serem devolvidos aos trabalhadores.

Não paga à Caixa de Previdência, a quem deve aproximadamente 120 000 contos.

Parece clara a atitude da administração de suspender os trabalhadores para justificar a aplicação do lay-off e assim esconder a má administração da qual é responsável.

Os trabalhadores, por seu lado, apresentaram à administração um estudo económico contendo propostas alternativas para a viabilização da empresa que a administração ignorou.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Que medidas vai tomar o Governo para fazer

a empresa cumprir o que acordou com esse Ministério?

2) Vai esse Ministério exigir que a empresa en-

tregue aos trabalhadores as verbas correspondentes à cobrança do imposto profissional retida pela administração?

3) Que medidas vai tomar esse Ministério para

que sejam garantidos os postos de trabalho aos 272 trabalhadores suspensos?

4) Vai esse Ministério processar a administração

da empresa por esta ter ficado abusivamente com os descontos dos trabalhadores para o Estado?

5) A Inspecção do Trabalho já tomou qualquer

medida no sentido' de obstar à suspensão arbitrária dos 272 trabalhadores?

Assembleia da República, !5 de Novembro de 1983. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1008/111 (1.')

Ex/"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea /) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República e das correspondentes disposições constitucionais, venho, por este meio, solicitar aos Ministérios do Mar e do Trabalho as seguintes informações e esclarecimentos:

1.° Quais as empresas, cooperativas ou de outra natureza, do sector das pescas que, no decorrer dos últimos 6 meses, beneficiaram da concessão de subsídios para a manutenção de postos de trabalho, para o pagamento de salários em atraso ou ainda para a criação de novos empregos e quais as razões justificativas dos subsídios concedidos para cada um dos casos considerados?

2° Em que medida alguma ou algumas das empresas contempladas com subsídio ou subsídios do tipo acima referido terá ou não participado em algum concurso destinado à concessão da exploração e administração de um património pertencente a empresa pública, apresentando proposta ou propostas

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de efectivação de pagamentos elevados e até que ponto será ou não contraditório solicitar--se, simultaneamente, a concessão de subsídios ao Ministério do Trabalho e manifestar--se, enquanto potencial locatário, a vontade de proceder a pagamentos significativos a esta ou àquela empresa pública? V Será ainda que alguma empresa na situação mencionada na questão do n.° S.° terá solicitado subsídios para a construção de barcos e, nessa eventualidade, até que ponto foram ou não os mesmos devidamente utilizados, isto é, até que ponto se estará ou não confrontado com a existência de unidades piscatórias não integralmente acabadas, verdadeiro sintoma de incapacidade de gestão de fundos que se pretendem canalizáveis para investimento reprodutivo?

Sem outro assunto, apresento os melhores cumpri-primentos.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1983.— O Deputado do Partido Socialista, António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 1009/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea í) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República e das correspondentes disposições constitucionais, venho, por este meio, soli-

citar ao Governo os seguintes esclarecimentos e informações:

!.° Quais as razões que levaram à reformulação dos serviços de autorização da denominação de novas sociedades e em que medida passou ou não a existir uma estrutura integradora de âmbito nacional?

2° Até que ponto é que se passou ou não a exigir —para simples efeito de aprovação da denominação— um compromisso por parte dos futuros sócios quanto a um capital social mínimo a realizar, bem como no que se refere a regiões que venham a ser consideradas prioritárias na afectação dos recursos financeiros disponíveis?

3.° Quais os critérios objectivos e que constem da legislação vigente que servem de suporte à eventual rejeição da autorização da denominação da sociedade de acordo com o solicitado, com base no argumento segundo o qual o capital social previsto se afigura insuficiente e ou o objectivo social se apresenta inconciliável com as áreas escolhidas para efeitos de afectação de recursos?

Sem outro assunto, apresento os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1983.— O Deputado do Partido Socialista, António Rebelo de Sousa.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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