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II Série - Número 53

Sábado, 19 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da

Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de («:

N.° 246/IIí — Elevação da sede da freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N.° 247/III (1.°) — Elevação de Vila Franca de Xira à categoria de cidade (apresentado pelo PC?).

Requerimentos:

N.° 1014/III (1.°) —Do deputado João Amaral e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da situação laboral dos guardas de caça.

N.° 1015/III (1.°) — Da deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da posição tomada por Portugal na recente votação na ONU de uma moção sobre a Africa do Sul.

N.° 1016/III (1.°) — Dos deputados Jorge Miranda e Raul Brito (PS) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da construção da Escola Preparatória de Sobreira-Recarei, no concelho de Paredes.

N.° 1017/III (1.°) — Do deputado Rui Picciochi (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre o pagamento do subsídio de gasóleo à agricultura.

N.° 1018/111 (1.*) —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Cultura acerca do preenchimento das vagas das orquestras sinfónicas nacionais.

N.° I019/III (1.") — Do mesmo deputado ao Instituto Português do Património Cultural acerca da protecção e divulgação da obra de Rangel de Quadros Oudinot, respeitante a Aveiro.

N.° 1020/111 (!.') — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informações sobre a mudança de itinerário do voo da TAP Milão-Porto-Lisboa.

PROJECTO DE LEI N.° 246/111

ELEVAÇÃO DA SEDE OA FREGUESIA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, A CATEGORIA DE VILA

Situada no concelho de Paredes, distrito do Porto, Lordelo, com uma área geográfica de 925 ha, possui enormes potencialidades nos sectores do comércio, indústria, agricultura e serviços, razão pela qual a sua população há muito aspira a que a sede da sua freguesia seja elevada à categoria de vila.

De facto:

1) Considerando que o número de habitantes residentes é de 9546, pelo censo de 1981, o que

transforma esta povoação no maior aglomerado populacional do concelho;

2) Considerando que a povoação possui 299 uni-

dades industriais e 124 empresas comerciais, que dão emprego a 2506 trabalhadores, 429 dos quais não residentes, o que é demonstração do dinamismo económico desta terra;

3) Considerando que na povoação está sediada

uma casa do povo que serve associados das freguesias vizinhas de Rebordosa, Vilela, Gandra, Duas Igrejas, Cristelo, Sabrosa, Besteiros e Louredo, o que é exemplificativo do papel relevante que esta localidade tem na actividade agrícola locai;

4) Considerando que, no campo da saúde, são

de referir na povoação a existência de 1 Centro de Saúde, de 1 clínica particular e de 1 farmácia, havendo-9 médicos em exercício e serviço de enfermagem permanente;

5) Considerando que, no aspecto do ensino, exis-

tem na povoação 2 escola preparatória e 5 escolas primárias, servindo aproximadamente 2200 alunos e utilizando cerca de 109 professores;

6) Considerando que a povoação de Lordelo é

servida por transportes públicos durante todo o dia e possui mercado púbüco, estabelecimento bancário, estação de correios, bombeiros voluntários, clube desportivo, associação cultural, cinema-teatro e posto da Guarda Nacional Republicana, equipamentos sociais que dão carácter de centro urbano à localidade;

7) Considerando ainda que se encontra em fase

avançada o projecto de abertura de urm centro de formação profissional (marcenaria e talha) e a instalação de uma repartição de finanças;

8) Considerando, finalmente, que a Assembleia de

Freguesia de Lordelo, a Câmara de Paredes e a respectiva Assembleia Municipal foram unânimes no reconhecimento da justeza da elevação de Lordelo à categoria de vila;

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conclui-se, face ao descrito, que a localidade de Lordelo preenche os pressupostos necessários e exigíveis para que a Assembleia da República lhe reconheça a categoria de vila, profunda aspiração dos lordelenses: Nestes termos, os deputados socialistas abaixo assinados apresentam o projeto de lei que se segue.

CONCELHO DÊ IMREDEá

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Lordelo é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 17 de Novembro és 1983. — Os Deputados do PS: Raul Brito e mais 10 signatários.

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PROJECTO DE LEI !\L° 247/UI

ELEVAÇÃO DE VIU FRANCA DE XIRA A CATEGORIA QE CIDADE

Povoação muito antiga, anterior à formação da nacionalidade, doada por D. Afonso Henriques e cruzados ingleses e tendo recebido o seu primeiro foral em 1212, Vila Franca de Xira é hoje sede de um dos mais importantes concelhos da área metropolitana de Lisboa.

Muito importante do ponto de vista agrícola até princípios deste século, transformou-se, a partir da década de 40, numa zona de grande dinamismo económico, assente tanto em funções de natureza produtiva (agricultura e indústria) como em funções de apoio à actividade económica (transportes, comércio e serviços), embora se possa afirmar neste momento que o que marca e individualiza o concelho no contexto da área metropolitana de Lisboa é a sua «função de localização industrial», resultante, em grande medida, da sua posição privilegiada no sistema nacional de transportes: ferroviários, rodoviários e fluviais.

Essa localização privilegiada reflecte-se no desenvolvimento económico da povoação, tanto do ponto de vista industrial como de comércio e serviços, o que determina que a «área de influência» seja superior à do próprio concelho.

A elevação de Vila Franca de Xira a cidade, que se justifica pela sua posição geográfica e importância económica, é uma aspiração das suas populações.

Com 14 373 eleitores, a vila dispõe da totalidade de equipamentos referidos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, reunida em sessão pública extraordinária em 21 de Outubro de 1983, pronunciou-se unanimemente pela elevação da vila a cidade.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade, com todas as normas e garantias inerentes.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Pato — Geor-gette Ferreira — Anselmo Aníbal — Silva Graça — Belchior Pereira.

Requerimento n.° 1014/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A situação laboral dos trabalhadores guardas de caça antes de Abril de 1974 estava directamente decorrente de comissões venatorias, num estatuto de unilateral fixação de obrigações, sem contrapartida negociada a nível de segurança, de vínculo e de carreira.

Após 1974 é de relevar como elemento fundamental a integração dos trabalhadores guardas de caça, após organização e estruturação, na função pública. Situou-se, entretanto, tal integração numa perspectiva meramente administrativa, que tem de continuar a ser implementada.

2 — Em documentos recentes, a organização sindical dos guardas de caça, numa perspectiva globa! de trabalhadores da função pública, tem debatido a situação laboral, designadamente através de encontros, de que o mais recente e completo foi o realizado em Santarém em 30 de Setembro de 1983.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam do Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Secretaria de Estado da Agricultura, o seguinte conjunto de informações:

1) Está em estudo no MAPA e na SE A o texto

das conclusões do encontro de 30 de Setembro de 1983? Por que forma? Qual a estrutura que o estuda?

2) Em termos concretos, o MAFA conhece, cer-

tamente, o conjunto vasto de situações que se reportam à realidade ainda hoje vivida pelos guardas-florestais dos Serviços de Caça no respeitante a horários de trabalho (semanal, jornada contínua, por turnos), a dias de descanso, a política de carreira, a ajudas de custo, à. aposentação, a seguros de acidente em serviço, a fardamento, à ausência quase total de formação e aperfeiçoamento profissional. Solicitam-se tais dados no maior detalhe e pormenorização que for possível.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: João Amaral— Anselmo Aníbal — Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 1015/111 (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Constituição da República Portuguesa condena o appartheid e qualquer forma de racismo;

Considerando que o actual governo tem, através dos seus mais responsáveis elementos, declarado ser seu desejo estreitar relações com países africanos de expressão oficial portuguesa, alguns vizinhos da República da União Sul-Africana, e que, neste preciso momento, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, acaba de reforçar, na Praia, essas declarações;

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm, ao abrigo das disposições regimentais, colocar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes questões:

Como compatibiliza o Governo, como explica que na votação que teve lugar na ONU no dia 15 deste mês a propósito do referendo sobre uma nova constituição que não só mantém como agrava a discriminação já existente na África do Sul, que Portugal se tenha abstido aquando da votação desta moção, tendo 141 países votado a favor da mesma?

Não considera o Governo que, além de anticonstitucional, tal posição é de molde a contradizer tudo o que tem afirmado e reafirmado sobre os seus propósitos de reforçar relações com a

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República Popular de Angola e a República Popular de Moçambique, países vizinhos da União Sul-Africana e vítimas, eles também, da política racista e agressiva do Governo de Pretória?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Custódio Gingão — Joaquim Miranda.

Requerimento n.º 1016/III (1.º)

Ex.Ino Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mercê de um aturado estudo elaborado em 1977 pela Câmara Municipal de Paredes para planeamento do ensino básico e secundário, reconhecido ficou que teria de considerar-se como altamente prioritária a construção de uma escola preparatória na zona sul do concelho, que atenderia uma população aproximada dc 25 000 habitantes.

O referido plano foi aprovado pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar,

Em Julho de 1978, o terreno cedido para o efeito foi vistoriado por uma equipa da Direcção-Geral das Construções Escolares, que o aprovou.

Foram então notificados os proprietários de que o mesmo se considerava, a partir daquela data, cativo para a construção da escola.

Foi elaborado o respectivo projecto e em 15 de Outubro de 1981 foi posta a concurso público a Escola Preparatória de Sobreira-Recarei.

Entrou-se no ano de 1982 e tudo teria decorrido dentro da normalidade se durante esse ano tivesse sido adjudicada e lançada a escola de Sobreira-Recarei.

Tal não se verificou e surge então o insólito: é lançada a Escola Preparatória de Rebordosa (também no concelho de Paredes), que no plano figurava, em termos de prioridade, imediatamente a seguir à de Sobreira-Recarei, constatando-se que a construção desta última fora preterida para 1983.

Mas eis que o mais escandaloso surge: em Fevereiro de 1983 é determinado pela Secretaria de Estado da Administração Escolar o lançamento de todas as escolas que tinham transitado do plano 82, à excepção da de Sobreira-Recarei, que é diferida para 1984.

Mas mais grave que tudo isto ainda foi o facto de simultaneamente com esta medida restritiva ter sido autorizada de imediato a construção de uma nova escola preparatória em Baltar (concelho de Paredes), sem que a mesma tivesse figurado em qualquer plano, dispondo já Bakar de uma escola preparatória em funcionamento.

Face ao exposto, os deputados socialistas abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que com urgência sejam prestadas as seguintes informações:

1." Que razões motivaram a não adjudicação da escola de Sobreira-Recarei?

2.° Como se justifica que tenha sido construída a escola de Reboredo, considerada de segunda prioridade relativamente à primeira?

3.° Por que motivo no corrente ano se vai iniciar a construção de uma escola em 3aítar e ss toma a não considerar a de Sobreira-Recarei?

Por último, pergunta-se quando irá ser construída a escola de Sobreira-Recarei, considerada pela Câmara e pelos serviços ministeriais competentes como de primeira prioridade para o concelho de Paredes?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PS: Jorge Miranda —Raul Brito.

Requerimento n.' 1017/111 (1.*J

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que seja informado se já foi pago, ou não, o subsídio de gasóleo à agricultura, e, em caso negativo, quando está previsto o referido pagamento.

Assembleia da República, 18 de Novembro de O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.* 1OÍ8/C30 (!.■)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

£ do conhecimento público a situação caótica em que se encontram as orquestras sinfónicas nacionais, com um número de vagas não preenchidas, que inviabilizam o seu normal funcionamento e a execução, em condições de qualidade mínima, de grande parte das obras fundamentais da música universal.

A resolução deste problema através da contratação de músicos com carácter permanente tinha sido objecto de um despacho conjunto do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro do anterior governo. No entanto, tudo indica que esse despacho não foi ainda objecto de qualquer execução.

Nestes termos e de acordo com as disposições regimentais, requeiro ao Ministério da Cultura uma informação precisa sobre o estudo deste problema e, designadamente, das medidas tomadas para o cumprimento daquele despacho.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.º 1019/III (1.º)

Ex.mo Sr. Presidente da assembleia da República:

Conserva-se no arquivo da respectiva família a obra de Rangel de Quadros Oudinot, respeitante a Aveiro, que foi pelos seus proprietários posta à disposição de uma instituição de carácter académico para uma cuidada edição, com a condição de os lucros serem des-

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tinados à criação de um prémio cultural Rangel de Quadros Oudinot, destinado a premiar trienalmente estudos aveirenses.

Trata-se de um precioso fundo para a história aveirense, cujo rigor da publicação na sua integridade é do mais elevado mérito.

Constando que existe o perigo de uma divulgação ilegal de edições não autorizadas, requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural, me informe sobre as diligências, para averiguação da situação, que estão a ser promovidas no sentido de preservarem a integridade do valor cultural da obra e da instituição do referido prémio e quais as medidas que tenciona efectivar para evitar a divulgação e as eventuais edições ilegais.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.* 1020/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 11, uma delegação do CDS que deveria seguir para o Porto no voo da TAP Milão-Porto--Lisboa foi impedida de o fazer, pela circunstância de aquela companhia haver alterado, sem aviso prévio, a referida rota, fazendo deslocar o avião directamente para Lisboa.

Isto apesar de, quer no horário publicado, quer segundo as informações da TAP, quer mesmo no momento do check-in, ser confirmada a realização daquela escala.

Veio a delegação do CDS a constatar, por informações de pessoal do Aeroporto, da própria companhia e de alguns passageiros, que esta é, ao que parece, uma prática corrente, pelo menos nesta linha.

Considerando que tal prática viola compromissos contratuais, põe em causa os direitos dos passageiros, afecta o bom nome da companhia e a sua própria credibilidade, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e legais, as seguintes informações:

a) Em que circunstâncias, datas e rotas foram introduzidas alterações aos planos de voo oficialmente aprovados não resultantes de condições de força maior, devidamente justificáveis, desde Janeiro de 1983?

6) Que razões concretas levaram a TAP a cancelar no passado dia 11 a escala no Porto do voo Milão-Porto-Lisboa e por que é que, sendo a decisão muito anterior à realização do referido voo, de tal facto não foram informados os passageiros e os próprios serviços do Aeroporto até ao momento do embarque?

c) Quais os prejuízos efectivamente causados à

empresa e aos utentes resultantes desta prática?

d) Está a TAP disposta a aceitar indemnizar os

passageiros pelos prejuízos causados?

e) Que pensa a TAP fazer para eliminar situa-

ções do tipo daquela que acaba de ser descrita?

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983. — O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

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