O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série - Número 53

Sábado, 19 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da

Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de («:

N.° 246/IIí — Elevação da sede da freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N.° 247/III (1.°) — Elevação de Vila Franca de Xira à categoria de cidade (apresentado pelo PC?).

Requerimentos:

N.° 1014/III (1.°) —Do deputado João Amaral e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da situação laboral dos guardas de caça.

N.° 1015/III (1.°) — Da deputada Alda Nogueira e outros (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da posição tomada por Portugal na recente votação na ONU de uma moção sobre a Africa do Sul.

N.° 1016/III (1.°) — Dos deputados Jorge Miranda e Raul Brito (PS) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da construção da Escola Preparatória de Sobreira-Recarei, no concelho de Paredes.

N.° 1017/III (1.°) — Do deputado Rui Picciochi (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre o pagamento do subsídio de gasóleo à agricultura.

N.° 1018/111 (1.*) —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Cultura acerca do preenchimento das vagas das orquestras sinfónicas nacionais.

N.° I019/III (1.") — Do mesmo deputado ao Instituto Português do Património Cultural acerca da protecção e divulgação da obra de Rangel de Quadros Oudinot, respeitante a Aveiro.

N.° 1020/111 (!.') — Do mesmo deputado ao Governo pedindo informações sobre a mudança de itinerário do voo da TAP Milão-Porto-Lisboa.

PROJECTO DE LEI N.° 246/111

ELEVAÇÃO DA SEDE OA FREGUESIA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, A CATEGORIA DE VILA

Situada no concelho de Paredes, distrito do Porto, Lordelo, com uma área geográfica de 925 ha, possui enormes potencialidades nos sectores do comércio, indústria, agricultura e serviços, razão pela qual a sua população há muito aspira a que a sede da sua freguesia seja elevada à categoria de vila.

De facto:

1) Considerando que o número de habitantes residentes é de 9546, pelo censo de 1981, o que

transforma esta povoação no maior aglomerado populacional do concelho;

2) Considerando que a povoação possui 299 uni-

dades industriais e 124 empresas comerciais, que dão emprego a 2506 trabalhadores, 429 dos quais não residentes, o que é demonstração do dinamismo económico desta terra;

3) Considerando que na povoação está sediada

uma casa do povo que serve associados das freguesias vizinhas de Rebordosa, Vilela, Gandra, Duas Igrejas, Cristelo, Sabrosa, Besteiros e Louredo, o que é exemplificativo do papel relevante que esta localidade tem na actividade agrícola locai;

4) Considerando que, no campo da saúde, são

de referir na povoação a existência de 1 Centro de Saúde, de 1 clínica particular e de 1 farmácia, havendo-9 médicos em exercício e serviço de enfermagem permanente;

5) Considerando que, no aspecto do ensino, exis-

tem na povoação 2 escola preparatória e 5 escolas primárias, servindo aproximadamente 2200 alunos e utilizando cerca de 109 professores;

6) Considerando que a povoação de Lordelo é

servida por transportes públicos durante todo o dia e possui mercado púbüco, estabelecimento bancário, estação de correios, bombeiros voluntários, clube desportivo, associação cultural, cinema-teatro e posto da Guarda Nacional Republicana, equipamentos sociais que dão carácter de centro urbano à localidade;

7) Considerando ainda que se encontra em fase

avançada o projecto de abertura de urm centro de formação profissional (marcenaria e talha) e a instalação de uma repartição de finanças;

8) Considerando, finalmente, que a Assembleia de

Freguesia de Lordelo, a Câmara de Paredes e a respectiva Assembleia Municipal foram unânimes no reconhecimento da justeza da elevação de Lordelo à categoria de vila;