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II SÉRIE — NÚMERO 53

conclui-se, face ao descrito, que a localidade de Lordelo preenche os pressupostos necessários e exigíveis para que a Assembleia da República lhe reconheça a categoria de vila, profunda aspiração dos lordelenses: Nestes termos, os deputados socialistas abaixo assinados apresentam o projeto de lei que se segue.

CONCELHO DÊ IMREDEá

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Lordelo é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 17 de Novembro és 1983. — Os Deputados do PS: Raul Brito e mais 10 signatários.

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