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19 DE NOVEMBRO DE 1983

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PROJECTO DE LEI !\L° 247/UI

ELEVAÇÃO DE VIU FRANCA DE XIRA A CATEGORIA QE CIDADE

Povoação muito antiga, anterior à formação da nacionalidade, doada por D. Afonso Henriques e cruzados ingleses e tendo recebido o seu primeiro foral em 1212, Vila Franca de Xira é hoje sede de um dos mais importantes concelhos da área metropolitana de Lisboa.

Muito importante do ponto de vista agrícola até princípios deste século, transformou-se, a partir da década de 40, numa zona de grande dinamismo económico, assente tanto em funções de natureza produtiva (agricultura e indústria) como em funções de apoio à actividade económica (transportes, comércio e serviços), embora se possa afirmar neste momento que o que marca e individualiza o concelho no contexto da área metropolitana de Lisboa é a sua «função de localização industrial», resultante, em grande medida, da sua posição privilegiada no sistema nacional de transportes: ferroviários, rodoviários e fluviais.

Essa localização privilegiada reflecte-se no desenvolvimento económico da povoação, tanto do ponto de vista industrial como de comércio e serviços, o que determina que a «área de influência» seja superior à do próprio concelho.

A elevação de Vila Franca de Xira a cidade, que se justifica pela sua posição geográfica e importância económica, é uma aspiração das suas populações.

Com 14 373 eleitores, a vila dispõe da totalidade de equipamentos referidos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, reunida em sessão pública extraordinária em 21 de Outubro de 1983, pronunciou-se unanimemente pela elevação da vila a cidade.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade, com todas as normas e garantias inerentes.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Pato — Geor-gette Ferreira — Anselmo Aníbal — Silva Graça — Belchior Pereira.

Requerimento n.° 1014/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A situação laboral dos trabalhadores guardas de caça antes de Abril de 1974 estava directamente decorrente de comissões venatorias, num estatuto de unilateral fixação de obrigações, sem contrapartida negociada a nível de segurança, de vínculo e de carreira.

Após 1974 é de relevar como elemento fundamental a integração dos trabalhadores guardas de caça, após organização e estruturação, na função pública. Situou-se, entretanto, tal integração numa perspectiva meramente administrativa, que tem de continuar a ser implementada.

2 — Em documentos recentes, a organização sindical dos guardas de caça, numa perspectiva globa! de trabalhadores da função pública, tem debatido a situação laboral, designadamente através de encontros, de que o mais recente e completo foi o realizado em Santarém em 30 de Setembro de 1983.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam do Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Secretaria de Estado da Agricultura, o seguinte conjunto de informações:

1) Está em estudo no MAPA e na SE A o texto

das conclusões do encontro de 30 de Setembro de 1983? Por que forma? Qual a estrutura que o estuda?

2) Em termos concretos, o MAFA conhece, cer-

tamente, o conjunto vasto de situações que se reportam à realidade ainda hoje vivida pelos guardas-florestais dos Serviços de Caça no respeitante a horários de trabalho (semanal, jornada contínua, por turnos), a dias de descanso, a política de carreira, a ajudas de custo, à. aposentação, a seguros de acidente em serviço, a fardamento, à ausência quase total de formação e aperfeiçoamento profissional. Solicitam-se tais dados no maior detalhe e pormenorização que for possível.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: João Amaral— Anselmo Aníbal — Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 1015/111 (1.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Constituição da República Portuguesa condena o appartheid e qualquer forma de racismo;

Considerando que o actual governo tem, através dos seus mais responsáveis elementos, declarado ser seu desejo estreitar relações com países africanos de expressão oficial portuguesa, alguns vizinhos da República da União Sul-Africana, e que, neste preciso momento, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, acaba de reforçar, na Praia, essas declarações;

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm, ao abrigo das disposições regimentais, colocar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes questões:

Como compatibiliza o Governo, como explica que na votação que teve lugar na ONU no dia 15 deste mês a propósito do referendo sobre uma nova constituição que não só mantém como agrava a discriminação já existente na África do Sul, que Portugal se tenha abstido aquando da votação desta moção, tendo 141 países votado a favor da mesma?

Não considera o Governo que, além de anticonstitucional, tal posição é de molde a contradizer tudo o que tem afirmado e reafirmado sobre os seus propósitos de reforçar relações com a