O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

II Série — Suplemento ao Número 57

Sexta-feira, 25 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Orçamento ca Assembleia da República:

Projecto de orçamento ordinário para o ano económico de 1984, antecedido de informação da Repartição de Orçamento e Tesouraria.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros Informação

Assunio: Orçamento da Assembleia da República para 1984.

Dispõe o n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 dc Maio (que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República), que o respectivo orçamento será aprovado pelo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário àu Assembleia da República e no Diário da República, cm "anexo ao Orçamento Geral do Estado.

Compete ao conselho administrativo, conforme estipula a alínea a) do artigo 3.° do seu Regulamento, a elaboração, até 30 de Novembro de cada ano, do orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

Para cumprimento das disposições legais atrás referidas, elaboram estes serviços o projecto de orçamento da Assembleia da República para 1984, que têm a honra de submeter à apreciação de V. Ex.* para ser presente ao conselho administrativo.

Para melhor verificação, sintetizam-se 68 normas e critérios adoptados, que conduziram à elaboração do presente projecto de orçamento:

Receita

Com o ofício n.° 1201, de 20 de Julho de 1983, em cumprimento do artigo 7° do Decreto-Lei n.° 25 538, de 26 de Junho de 1935, foi indicado à Direcção-Ceral da Contabilidade Pública o montante da verba a ins-

1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

crever no Orçamento Geral do Estado para 1984' destinada a suportar os encargos com o funcionamento da Assembleia da República e órgãos que junto dela funcionam ou dependem (Cl, CNAEBA, CNE, CCS, SCE/PIDE/DGS e LP e Serviço do Provedor de Justiça).

Tais encargos, tendo em atenção as disposições legais que regulam o funcionamento deste órgão de soberania e organismos dependentes, haviam sido cal» culados, face às medidas de ponderação e ausferidade, no valor global de 1 361 380 contos, sendo 1 260 000 contos em «Correntes» e 101 380 contos em «Capital», estando nesta última incluídos 80 000 contos para as obras no Palácio de São Bento.

Após o projecto, acompanhado de nota explicativa e justificativa, ter sido distribuído por todos os grupos e agrupamentos parlamentares (ofício n.° 2568, de 13 de Setembro de 1983, foi anunciado pela DGCP o corte de 160 000 contos na dotação prevista para a Assembleia da República, o qual viria a ser reduzido para 80 000 contos, dada a interferência da Sr.° Secre-tária-Geral da Assembleia da República, quer junto da DGCP, quer directamente no Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, no sentido de esclarecer os cntérios de ponderação e austeridade a que obedeceram os cálculos orçamentais, bem como da afectação que tal corte iria provocar na actividade parlamentar.

Em face do corte verificado, procedeu-se à rectificação das dotações orçamentais, pelo que o presente orçamento foi reduzido para o valor global de 1 281 380 contos, assim distribuídos:

Contas

Correntes .............................. 1 180 000

Capital:

1 — Maquinaria e equi-

pamento ........ 21 380

2 — Obras no Palácio

de São Bento ... 80 000 101 3go

Esclarece-se, no entanto, que as dotações agora revistas se traduzem em cálculos efectuados não só com base nas despesas realizadas no corrente ano mas também tendo em consideração a legislação

Página 2

1378-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 57

presentemente em vigor (salários ou subsídios, ajudas de custo, senhas de presença, transportes, etc.)> bem como o salário mínimo nacional, o qual, tendo incidência na subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República, a ser revisto acrescerá em algumas dezenas da milhares de contos o correspondente encargo.

Daí que qualquer alteração que se verifique na legislação em vigor terá necessariamente repercussões no orçamento, que deverá ser reforçado através de dotação do Orçamento Geral do Estado, de forma a com-

pensar tal acréscimo, sob pena de prejudicar o normal funcionamento da Assembleia da República.

Despesa

Lógica e obrigatoriamente para efeito de equilíbrio orçamental, o total da despesa é de igual montante ao previsto na receita, sobressaindo, no entanto, conforme se constata pelo seguinte mapa-resumo, as dotações abaixo referidas, cuja justificação consta das notas anexas:

Resumo (Centos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1.2 — «Deputados». — Na qual estão Incluídos os encargos referentes a subsídios ou vencimentos, ajudas de >.usio, senhas dc presença, representação em missões oficiais, Previdência e comunicações, despesas estas reguladas por estatuto próprio.

1.4 — «Partidos políticos».—Subvenção anual eos partidos políticos representados na Assembleia da República, regulada pelo n.° 1 do artigo 16." da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 — «Serviços da Assembleia da República». — Esta doteçüo corresponde às despesas com o funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Incluindo vencimentos e outros abonos ao pessoal, aquisição de serviços diversos e equipamentos. Inclui também a verba destinada ao suporte de encargos com as obras em curso e as programadas no Palácio de São Bento, tendentes a atenuar as deficientes Instalações, tanto as dos Srs. Deputados como as dos grupos e agrupamentos parlamentares e serviços.

No que concerne às restantes dotações, estas traduzem o cumprimento integral de legislação em vigor, tanto no que respeita à verba afecta especificamente b Assembleia da República como também na aplicada aos organismos dela dependentes, cujos montantes, com excepção do CCS, foram indicados pelos próprios. Somente no que se refere aos SCE/PIDE/DGS c LP não foi considerado o montante indicado, porquanto, comparativamente com os despesas realizadas até à presente data, se constatou que a verba indicada as excedia em vários milhares de contos.

Página 3

25 DE NOVEMBRO DE 1985

Considerando que a duração da sessão legislativa não corresponde ao período da execução orçamental e sendo durante a sessão legislativa que os encargos orçamentais têm maior incidência, a aplicabilidade do regime duodecimal é contingente, pelo que se torna necessário dispensar do cumprimento de tal disposição as diversas verbas orçamentais que se indicam:

1 — Verbas cujos montantes sejam iguais ou in-

feriores a 1000 contos;

2 — Senhas de presença, representação, ajudas de

custo, deslocações e comunicações (deputados, Cl, CCS, CNAEBA e CNE);

3 — Contribuição para organismos internacionais;

4 — Visitas de delegações ou missões internacio-

nais;

5 — Maquinaria e equipamento;

6 — Encargos com a saúde;

7 — Aquisição de serviços não especificados;

8 — Obras de beneficiação do Palácio de São

Bento.

À consideração de V. Ex.a

Repartição de Orçamento e Tesouraria, 18 de Outubro de 1983. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.

Orçamento ordinário para o ano económico de 1984

Resumo Receita

Ordinária: (Contos)

Corrente ......................................................................................................................................... 1 180000

De capital ....................................................................................................................................... 101 380

Total .............................................................................. 1 281 580

Despesa

Ordinária:

Corrente ................:......................................................................................................................... 1 180000

De capital ....................................................................................................................................... 101 380

Total .............................................................................. 1 261 380

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n." 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.M 86/77, 27/79 e 5/83 e pela Resolução n.° 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 5 de Setembro, 27 de Julho e 4 de Junho; Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 23/79, 43-A/79 e U/80, de 14 de Julho, 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1983. — O Conselho Administrativo: Basilio Horta — losé Vitoriano — Fernando Amaral — Paulo Barral — Maria do Carmo Romão — João José Gil — Amândio Ramos.

Orçamento para 1984

Resumo

(Contos)

1 — Encargos parlamentares:

1.1 — Mesa da Assembleia da República ................................................................................. 13 400

1.2 — Deputados ................................................................................................................. 393 500

1.3 — Gabinetes de apoip:

a) Presidente da Assembleia da República................................................... 6 800

6) Grupos parlamentares ....................................................................... 54 500 ^ jqq

1.4 — Partidos políticos (subvenção) ....................................................................................... 320 °00

15 — Organismos internacionais ............................................................................................. * ¡155»

1.6 — Missões internacionais................................................................................................... 15 000

1.7-Segurança..................................................................................................................... 8000

l£ — Publicações.................................................................................................................. »

t.9 — Maquinaria e equipamento ............................................................................................______4 00U 845 500

2 — Encargos com os serviços da Assembleia da República.

a) Despesas correntes ............................................................................................ 29I Ç?9

6)ob£T:........................................................................................................... f°°°°

c) Maquinaria e equipamento .................................................................................__w» 295 880

3 — Encargos com o Conselho de Imprensa:

3.1—Despesas correntes..................................................................................................... ^òon

12 — Despesas de capital ......................................................................................................___ 13 060

Página 4

1378-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 57

4—Encargos com o CNAEBA:

4.1 — Despesas correntes ...................................................................................................... 8 840

4.2 — Despesas dc capital ..................................................................................................... . 10° g g^j

3 — Encargos com a CNE:

5.1—Despesas correntes ...................................................................................................... 5 650

52 — Despesas de capital ...................................................................................................... _ 100 5 75q

6 — Encargos com o CCS:

6.1—Despesas correntes .............................................................................. ....................... 26 250

6.2 — Despesas de capital ...................................................................................................... 500 ^ 75c

7 —Encargos com os SCE/PIDE/DGS e LP:

7.1 — Despesas correntes..................................................................................................... 35 580

72 — Despesas de capital....................................................................................................._920 36500

8 — Transferências — Serviço do Provedor de Justiça:

8.1 — Despesas correntes ...................................................................................................... 48 160

8.2 — Despesas de capirat ......................................................................................................_____840 49000

Total ................................................................................... 1 281 380

Recapitulação:

Despesas correntes........................................................................................................................... MS? 222

Despesas de capital.......................................................................................................................... 101 im

1 281 380

Página 5

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(5)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 6

1378-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 7

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(7)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 8

1378-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 9

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(9)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 10

1378-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 11

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(11)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 12

1378-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 13

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(13)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 14

1378-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 15

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(15)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 16

1378-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 17

25 DE NOVEMBRO DE 1983

1378-(17)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 18

1378-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 19

PREÇO DESTE NÚMERO 40$00 IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Página 20

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×