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II Série — Suplemento ao Número 57

Sexta-feira, 25 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Orçamento ca Assembleia da República:

Projecto de orçamento ordinário para o ano económico de 1984, antecedido de informação da Repartição de Orçamento e Tesouraria.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros Informação

Assunio: Orçamento da Assembleia da República para 1984.

Dispõe o n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 dc Maio (que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República), que o respectivo orçamento será aprovado pelo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário àu Assembleia da República e no Diário da República, cm "anexo ao Orçamento Geral do Estado.

Compete ao conselho administrativo, conforme estipula a alínea a) do artigo 3.° do seu Regulamento, a elaboração, até 30 de Novembro de cada ano, do orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

Para cumprimento das disposições legais atrás referidas, elaboram estes serviços o projecto de orçamento da Assembleia da República para 1984, que têm a honra de submeter à apreciação de V. Ex.* para ser presente ao conselho administrativo.

Para melhor verificação, sintetizam-se 68 normas e critérios adoptados, que conduziram à elaboração do presente projecto de orçamento:

Receita

Com o ofício n.° 1201, de 20 de Julho de 1983, em cumprimento do artigo 7° do Decreto-Lei n.° 25 538, de 26 de Junho de 1935, foi indicado à Direcção-Ceral da Contabilidade Pública o montante da verba a ins-

1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

crever no Orçamento Geral do Estado para 1984' destinada a suportar os encargos com o funcionamento da Assembleia da República e órgãos que junto dela funcionam ou dependem (Cl, CNAEBA, CNE, CCS, SCE/PIDE/DGS e LP e Serviço do Provedor de Justiça).

Tais encargos, tendo em atenção as disposições legais que regulam o funcionamento deste órgão de soberania e organismos dependentes, haviam sido cal» culados, face às medidas de ponderação e ausferidade, no valor global de 1 361 380 contos, sendo 1 260 000 contos em «Correntes» e 101 380 contos em «Capital», estando nesta última incluídos 80 000 contos para as obras no Palácio de São Bento.

Após o projecto, acompanhado de nota explicativa e justificativa, ter sido distribuído por todos os grupos e agrupamentos parlamentares (ofício n.° 2568, de 13 de Setembro de 1983, foi anunciado pela DGCP o corte de 160 000 contos na dotação prevista para a Assembleia da República, o qual viria a ser reduzido para 80 000 contos, dada a interferência da Sr.° Secre-tária-Geral da Assembleia da República, quer junto da DGCP, quer directamente no Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, no sentido de esclarecer os cntérios de ponderação e austeridade a que obedeceram os cálculos orçamentais, bem como da afectação que tal corte iria provocar na actividade parlamentar.

Em face do corte verificado, procedeu-se à rectificação das dotações orçamentais, pelo que o presente orçamento foi reduzido para o valor global de 1 281 380 contos, assim distribuídos:

Contas

Correntes .............................. 1 180 000

Capital:

1 — Maquinaria e equi-

pamento ........ 21 380

2 — Obras no Palácio

de São Bento ... 80 000 101 3go

Esclarece-se, no entanto, que as dotações agora revistas se traduzem em cálculos efectuados não só com base nas despesas realizadas no corrente ano mas também tendo em consideração a legislação