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II SÉRIE — NÚMERO 57

presentemente em vigor (salários ou subsídios, ajudas de custo, senhas de presença, transportes, etc.)> bem como o salário mínimo nacional, o qual, tendo incidência na subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República, a ser revisto acrescerá em algumas dezenas da milhares de contos o correspondente encargo.

Daí que qualquer alteração que se verifique na legislação em vigor terá necessariamente repercussões no orçamento, que deverá ser reforçado através de dotação do Orçamento Geral do Estado, de forma a com-

pensar tal acréscimo, sob pena de prejudicar o normal funcionamento da Assembleia da República.

Despesa

Lógica e obrigatoriamente para efeito de equilíbrio orçamental, o total da despesa é de igual montante ao previsto na receita, sobressaindo, no entanto, conforme se constata pelo seguinte mapa-resumo, as dotações abaixo referidas, cuja justificação consta das notas anexas:

Resumo (Centos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1.2 — «Deputados». — Na qual estão Incluídos os encargos referentes a subsídios ou vencimentos, ajudas de >.usio, senhas dc presença, representação em missões oficiais, Previdência e comunicações, despesas estas reguladas por estatuto próprio.

1.4 — «Partidos políticos».—Subvenção anual eos partidos políticos representados na Assembleia da República, regulada pelo n.° 1 do artigo 16." da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 — «Serviços da Assembleia da República». — Esta doteçüo corresponde às despesas com o funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Incluindo vencimentos e outros abonos ao pessoal, aquisição de serviços diversos e equipamentos. Inclui também a verba destinada ao suporte de encargos com as obras em curso e as programadas no Palácio de São Bento, tendentes a atenuar as deficientes Instalações, tanto as dos Srs. Deputados como as dos grupos e agrupamentos parlamentares e serviços.

No que concerne às restantes dotações, estas traduzem o cumprimento integral de legislação em vigor, tanto no que respeita à verba afecta especificamente b Assembleia da República como também na aplicada aos organismos dela dependentes, cujos montantes, com excepção do CCS, foram indicados pelos próprios. Somente no que se refere aos SCE/PIDE/DGS c LP não foi considerado o montante indicado, porquanto, comparativamente com os despesas realizadas até à presente data, se constatou que a verba indicada as excedia em vários milhares de contos.