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25 DE NOVEMBRO DE 1985

Considerando que a duração da sessão legislativa não corresponde ao período da execução orçamental e sendo durante a sessão legislativa que os encargos orçamentais têm maior incidência, a aplicabilidade do regime duodecimal é contingente, pelo que se torna necessário dispensar do cumprimento de tal disposição as diversas verbas orçamentais que se indicam:

1 — Verbas cujos montantes sejam iguais ou in-

feriores a 1000 contos;

2 — Senhas de presença, representação, ajudas de

custo, deslocações e comunicações (deputados, Cl, CCS, CNAEBA e CNE);

3 — Contribuição para organismos internacionais;

4 — Visitas de delegações ou missões internacio-

nais;

5 — Maquinaria e equipamento;

6 — Encargos com a saúde;

7 — Aquisição de serviços não especificados;

8 — Obras de beneficiação do Palácio de São

Bento.

À consideração de V. Ex.a

Repartição de Orçamento e Tesouraria, 18 de Outubro de 1983. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.

Orçamento ordinário para o ano económico de 1984

Resumo Receita

Ordinária: (Contos)

Corrente ......................................................................................................................................... 1 180000

De capital ....................................................................................................................................... 101 380

Total .............................................................................. 1 281 580

Despesa

Ordinária:

Corrente ................:......................................................................................................................... 1 180000

De capital ....................................................................................................................................... 101 380

Total .............................................................................. 1 261 380

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n." 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.M 86/77, 27/79 e 5/83 e pela Resolução n.° 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 5 de Setembro, 27 de Julho e 4 de Junho; Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 23/79, 43-A/79 e U/80, de 14 de Julho, 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1983. — O Conselho Administrativo: Basilio Horta — losé Vitoriano — Fernando Amaral — Paulo Barral — Maria do Carmo Romão — João José Gil — Amândio Ramos.

Orçamento para 1984

Resumo

(Contos)

1 — Encargos parlamentares:

1.1 — Mesa da Assembleia da República ................................................................................. 13 400

1.2 — Deputados ................................................................................................................. 393 500

1.3 — Gabinetes de apoip:

a) Presidente da Assembleia da República................................................... 6 800

6) Grupos parlamentares ....................................................................... 54 500 ^ jqq

1.4 — Partidos políticos (subvenção) ....................................................................................... 320 °00

15 — Organismos internacionais ............................................................................................. * ¡155»

1.6 — Missões internacionais................................................................................................... 15 000

1.7-Segurança..................................................................................................................... 8000

l£ — Publicações.................................................................................................................. »

t.9 — Maquinaria e equipamento ............................................................................................______4 00U 845 500

2 — Encargos com os serviços da Assembleia da República.

a) Despesas correntes ............................................................................................ 29I Ç?9

6)ob£T:........................................................................................................... f°°°°

c) Maquinaria e equipamento .................................................................................__w» 295 880

3 — Encargos com o Conselho de Imprensa:

3.1—Despesas correntes..................................................................................................... ^òon

12 — Despesas de capital ......................................................................................................___ 13 060