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II Série — Suplemento ao número 67
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 1983
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Orçamento da Assembleia da República:
Projecto do 1." orçamento suplementar ao orçamento ordinário para o ano económico de 1983, antecedido de informação da Repartição de Orçamento e Tesouraria.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros Informação
Assunto: Projecto do 1.° orçamento suplementar ao de 1983.
1 — Terminando em 31 de Dezembro o período de execução do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983, torna-se necessário que, até àquela data, se dê satisfação ao referido na informação n.° 53/ROT-83, de 13 de Setembro, a qual mereceu parecer favorável do Conselho Administrativo em reunião de 22 de Setembro de 1983 e despacho de concordância de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República de 26 de Setembro de 1983.
2 — Dando-se cumprimento àquela decisões, provi-denciar-se-á também quanto ao reforço de outras verbas do orçamento que se mostram insuficientemente dotadas para suportar os encargos até final do exercício do corrente ano.
Para tal, aproveitar-se-á como contrapartida excedentes de outras verbas.
3 — A Assembleia da República é um órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, pelo que qualquer alteração ao seu orçamento deverá constar de orçamento suplementar, elaborado e aprovado nos precisos termos do orçamento ordinário [circular n.° 115, série c), da DLrecção-Geral da Contabilidade Pública, de 10 de Julho de 1950].
4 — Dispõe a alínea b) do artigo 3.° do seu Regulamento que compete ao Conselho Administrativo organizar os orçamentos suplementares que se verifiquem necessários, não podendo o seu número exceder 3 por ano.
5 — A fim de dotar o Conselho Administrativo dos os elementos necessários ao cumprimento daquelas atribuições, elaboraram estes serviços o projecto do 1.° orçamento suplementar ao ordinário de 1983 da Assembleia da República, o qual se traduz na transferência de, verbas excedentárias para contrapartida de outras deficitárias, conforme consta das justificações anexas.
6 — Em virtude de o referido orçamento suplementar ter de ser executado ainda em 1983, deverá o mesmo ser aprovado pelo Plenário da Assembleia da República até 31 de Dezembro de 1983.
7 — Dada a urgência mas desconhecendo-se qual a disponibilidade do Plenário para incluir o assunto em agenda, torna-se necessário que o Conselho Administrativo decida sobre a sua execução imediata, de forma a não prejudicar o normal funcionamento da Assembleia da República, sem prejuízo da sua discussão e votação por resolução.
À consideração de V. Ex."
Repartição de Orçamento e Tesouraria, 11 de Novembro de 1983. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.
Síntese
1 — O presente processo refere-se ao 1.° orçamento suplementar ao ordinário de 1983 da Assembleia da República.
2 — Elaborado, tendo presente os preceitos legais aplicados para o efeito em organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
3 — Consiste na transferência de verbas de umas rubricas para outras, aproveitando-se excedentes de umas para reforço de outras deficitárias.
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4 — As alterações propostas não têm influência no valor global do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983, aprovado pela Resolução n.° 6/ 83, de 15 de Julho.
5 — As notas justificativas constantes do processo referem quais as rubricas excedentárias e deficitárias e quais os motivos na sua aplicação.
Repartição de Orçamento e Tesouraria, 17 de Novembro de 1983. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
1.° orçamento suplementar ao orçamento ordinário para o ano económico de 1983
Receita
Orçamento ordinário:
Corrente ........................................ 1 087 186 000Ç00
De capital ...................................... 42 422 000$00
Saldo de 1982 ................................ 84 954 161Ç00
Total...................... 1 214 562 161?00
1." orçamento suplementar:
Corrente ........................................ 1 087 186 OOOS00
De capital ...................................... 42 422 000S00
Saldo de 1982 ................................ 84 954 161$00
Total...................... 1 214 562 161$00
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ........................................ 1 104 461 002$00
De capital ...................................... 110 101 159$00
Total...................... 1 214 562 161$00
1." orçamento suplementar:
Corrente ........................................ 1 104 161 002$00
De capital ...................................... 110 401 159$00
Total ..................... 1 214 562 161g00
Regime jurídico: Autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 86/77, 27/79 e 5/83 pela Resolução n." 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 27 de Julho e 4 de Junho, e pela Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 23/79, 43-A/79 e 11/80, respectivamente de 14 de Julho. 10 de Setembro e 20 de Junho.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1983. — O Conselho Administrativo: Basílio Horta — José Vitoriano — Paulo Barral — Maria do Carmo Romão — Fernando Amaral — João José Santos Gil — Amândio Eduardo Ramos.
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