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II Série — Número 71

Quarta-feira, 11 de Janeiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 261/111 — Crédito em espécie à agricultura (apresentado pelo MDP/CDE).

N.° 262/III— Processo de recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro (apresentado pelo CDS).

Ratificação n.° 63/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Dccreto-Lei n.° 421/83, de 2 de Dezembro.

Requerimentos :

N.° 1128/III (l.a) —Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da justiça acerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

N.° 1129/III (1.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da reforma dos institutos de medicina legal e dificuldades que enfrentam.

N.° 1130/1II (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da situação financeira dos Cofres dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça.

N.° 1131/1II (1.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca do orçamento da Polícia Judiciária para 1984.

N.° 1132/HI (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da organização, ordenamento e equipamento judiciários.

N.° 1133/III (1.*) — Dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do atraso no pagamento à Câmara Municipal de Ponta Delgada das devidas compensações actualizadas decorrentes da transferência para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários da posse do Matadouro Frigorífico de Ponta Delgada com todo o seu equipamento.

N.° 1134/111 (1.°) — Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Ministério da Administração Interna insistindo no pedido de fotocópia do processo de inquérito instaurado à actuação da Câmara Municipal de Braga e sindicância eventualmente efectuada.

N.° 1135/III (l.a) —Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Trabalho c Segurança Social acerca da correcção das situações de injustiça absoluta ou relativa verificadas na atribuição de subsídios aos indivíduos atingidos pelo incêndio da serra do Barlavento algarvio.

N.° 1136/111(1.=) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Governo acerca da situação dos produtores de tomate do Ribatejo.

N.° 1137/111 (1.°)— Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pedindo uma sua publicação.

N.° 1138/111 (l.a)— Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo documentação do Banco Mundial sobre o Plano Energético Mundial.

N.° 1139/1II (1.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre concessões mineiras atribuídas e em efectiva exploração.

N.° 1140/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Instituto Nacional de Estatística pedindo dados relativos à população residente activa a exercer uma profissão, segundo a situação na profissão, por profissões.

N.° 1141/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia de um estudo da TECNINVESTE sobre a reestruturação do vidro (gar-rafaria e cristalaria).

N.° 1142/111 (1.a)—Do mesmo deputado à Imprensa Na-cional-Casa da Moeda pedindo uma publicação relativa à classificação das actividades económicas, por ramo de actividade.

PROJECTO DE LEI N.° 261 /Hl CRÉDITO EM ESPÉCIE A AGRICULTURA

A descapitalização é um dos factores que em larga medida afectam a nossa agricultura, contribuindo para o seu baixo nível de produtividade.

Existe nas explorações agrícolas familiares, nas mais representativas (cerca de 84 % do total), uma lógica própria de funcionamento, onde se terá de ter em consideração o binómio família-exploração, no qual as receitas originadas na exploração constituem um rendimento indivisível.

Numa situação de baixos rendimentos, existe no seio do binómio família-exploração uma forte competitividade entre as despesas necessárias à família e os gastos com o processo produtivo na exploração agrícola, o que o irá afectar em maior ou menor grau.

A partir de baixos níveis de produtividade, como acontece em Portugal, são as tecnologias biológicas, num processo de intensificação, as que se revelam menos caras, com maior impacte no aumento de produtividade e mais adequadas ao nosso contexto sócio--estrurural e que, para fomentar a sua utilização, é o crédito de curto prazo (campanha), em espécie, sob a forma de fertilizantes e correctivos de solos, pesticidas, sementes e propágulos, animais, rações, complementos necessários às rações e outros produtos, o que se apresenta mais adequado.

Se for aliada ao fornecimento do crédito em espécie a preocupação da adequação a cada caso dos materiais distribuídos, conseguir-se-á não só beneficiar com o crédito uma mais vasta faixa de agricultores como

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também melhorar a tecnologia por estes empregue nas suas explorações agrícolas.

Os actuais sistemas de crédito não atingem a maioria das nossas exportações agrícolas, nomeadamente as pequenas e médias, as mais representativas (em 1968 cerca de 77,7 % tinham menos de 4 ha) e que em maior percentagem contribuem para o produto agrícola bruto (PAB).

As razões para esta situação, entre outras, encontram-se na relutância que aquele extracto de agricultores tem em relação ao recurso ao crédito, quer pelo seu elevado ousto, quer pelo seu acanhamento e incapacidade cultural para abordar os estabelecimentos de crédito e cumprir os trâmites burocráticos exigidos, quer ainda pela existência no meio rural de preconceitos face ao pedido de dinheiro emprestado (endividamento), que é considerado desprestigiante e, como tal, há que evitar, o que não acontece se esse empréstimo tiver a forma de um adiantamento em espécie, a pagar aquando das colheitas.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), adiante assinados, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criado o crédito em espécie à agricultura (CEA). ARTIGO 2."

O crédito em espécie à agricultura abrange fertilizantes e correctivos dos solos, sementes e propágulos, pesticidas, animais, rações e outros produtos necessários à actividade, no âmbito das campanhas agrícolas.

ARTIGO 3."

O crédito em espécie à agricultura consistirá no pagamento directo ao fornecedor, pela instituição que concede o crédito, das aquisições realizadas pelos agricultores, após aprovação da factura pró-forma ou documento equivalente.

ARTIGO 4."

As operações do crédito em espécie à agricultura vencerão juro bonificado.

ARTIGO 5."

Os prazos dos empréstimos em caso algum excederão 12 meses, contados a partir da data da libertação da primeira parcela de crédito a que respeitam.

ARTIGO 6."

O reembolso das operações do crédito em espécie à agricultura, abrangendo amortização integral e juro, é efectuado no prazo de 80 dias após a data fixada, de acordo com as datas das colheitas ou as características específicas da actividade.

ARTIGO 7."

Os serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação têm a seu cargo, nas respectivas áreas de actuação:

a) A elaboração de normas técnicas, para cada

zona de características homogéneas, com a indicação qualitativa e quantitativa (valores médios por unidade) dos factores de produção a utilizar para cada actividade ali representada, a serem largamente divulgadas entre os agricultores, fornecedores e instituições de crédito;

b) A inventariação das necessidades de crédito e

a elaboração do calendário da sua utilização, para cada zona e actividade;

c) A escrituração em livro próprio da utilização

dos créditos por cada beneficiário;

d) Visar as facturas ou documentos equivalentes

antes de os fornecedores as enviarem à instituição de crédito.

ARTIGO 8."

Os documentos a visar deverão ser acompanhados por um impresso, a preencher pelo agricultor, no qual conste, além da sua identificação e a da exploração: a área agrícola total desta, as áreas de cada cultura em curso ou a fazer no decorrer do ano agrícola a que respeita o pedido de crédito, número, espécie e função dos animais, a área ou dimensão da actividade a que se destina o factor de produção levantado, e datas prováveis de início e fim da actividade.

ARTIGO 9°

O recurso fraudulento ao crédito em espécie à agricultura é punido nos termos da lei penal, vencendo-se imediatamente a dívida e o juro, que não beneficiará de bonificação, e o fornecedor será ainda punido com interdição do exercício da actividade de 1 mês a 1 ano e o agricultor com a proibição de recurso ao crédito em espécie à agricultura por um período mínimo de 2 anos.

ARTIGO io.°

A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE)-. Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

PROJECTO DE LEI N.° 262/800

PROCESSO DE RECENSEAMENTO DOS CIDADÃOS RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Um dos princípios mais elementares de uma efectiva representação política traduz-se na criação de condições conducentes à maximização da expressão da vontade popular. Tal princípio só é possível com a mais ampla participação na vida política dos cidadãos por-

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tugueses radicados no estrangeiro, na linha, aliás, do que tem sido, reireramente solicitado por muitos desses cidadãos e prometido por bastantes vezes.

É mister, assim, dar sentido a esses desejos e tornar efectivas essas promessas, impondo-se, portanto, avançar com alguns preceitos que, ao contrário da legislação em vigor, facilitem a inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses que trabalham e residem no estrangeiro, marcos indeléveis de uma pátria peregrina.

Retoma-se, aliás, nas suas linhas gerais um decreto aprovado por esta Assembleia e que, na altura, foi considerado inconstitucional. Retoma-se, ainda, por se considerar que o articulado então aprovado mantém plena actualidade, relevância e adequabilidade.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Social (CDS), apresentam o seguinte propecto de lei:

ARTIGO 1." (Inscrição)

1 — O pedido de inscrição no recenseamento dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro poderá ser feito por via postal, sempre que, comprovadamente, a distância a que se encontra da entidade recenseadora não permita ao eleitor a inscrição pessoal sem grave incómodo.

2 — O verbete de inscrição e, tio caso de transferência, também o respectivo impresso, deve ser enviado por via postal, sob registo, e dirigido à entidade recenseadora.

ARTIGO 2.° (Presunção)

1 — No caso de o cidadão eleitor estar validamente inscrito no respectivo consulado, a comprovação da identidade e da naturalidade serão levadas a cabo por comparação com os elementos constantes dos registos consulares.

2 — A assinatura ou a aposição da impressão digital devem ser presencialmente reconhecidas por entidade competente para o efeito, nos termos da lei do país onde o acto de reconhecimento for praticado.

3 — Na falta de inscrição consular válida, o eleitor deverá fazer acompanhar ainda o requerimento de inscrição do bilhete de identidade ou passaporte ou de fotocópia autenticada dos referidos documentos, nos mesmos termos do número anterior.

ARTIGO 3.' (Processo de inscrição)

Relativamente aos cidadãos que estejam validamente inscritos nos consulados, estes enviarão, pelo correio, para as respectivas moradas, os verbetes de recenseamento, para efeito de preenchimento e assinatura pelos eleitores.

ARTIGO 4." (Apresentante)

A inscrição poderá também ser efectuada através de apresentante, nos termos do n.° 5 do artigo 22.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro.

ARTIGO 5." (Cadernos de recenseamento)

Os cadernos de recenseamento no estrangeiro são obrigatoriamente dactilografados.

ARTIGO 6.° (Unidade geográfica)

A unidade geográfica, para efeitos de recenseamento no estrangeiro, será constituída pelo distrito consular, pelo país de residência, se nele houver apenas embaixada, ou pela área de jurisdição eleitoral dos postos consulares, para o efeito definidos por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ARTIGO 7.° (Mudança de residência)

1 — Os cidadãos eleitores no estrangeiro deverão comunicar obrigatoriamente à respectiva comissão recenseadora qualquer mudança de residência.

2 — Em caso de mudança de residência da área de uma para outra unidade geográfica, a comissão recenseadora que recebe a respectiva comunicação promoverá obrigatoriamente a transferência da inscrição para a nova comissão.

ARTIGO 8.° (Coordenação e apoio)

As funções de coordenação e apoio das operações de recenseamento competem, no estrangeiro, aos embaixadores, coadjuvados pelo cônsules e agentes consulares na área da respectiva jurisdição.

ARTIGO 9.° (Periodo de inscrição)

A inscrição do recenseamento no estrangeiro está aberta todo o ano, procedendo-se à sua actualização anual com referência às inscrições realizadas nos cadernos até 30 de Abril de cada ano.

ARTIGO 10.° (Inscrição válida)

Entende-se por inscrição válida no consulado aquela de que conste o nome completo do cidadão eleitor residente no estrangeiro, a sua naturalidade e nacionalidade, o endereço, a idade e a profissão, desde que estes elementos tenham sido confirmados mediante a apresentação dos documentos necessários perante autoridades portuguesas.

ARTIGO 11.° (Cópias de cadernos)

No estrangeiro, as cópias dos cadernos de recenseamento serão expostas nas sedes das comissões recenseadoras entre o dia 5 e o dia 31 de Maio de cada ano, para efeito de consulta e reclamação dos interessados.

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ARTIGO 12." (Foro)

0 tribunal competente para julgar das infracções cometidas ao recenseamento no estrangeiro é o tribunal da comarca de Lisboa.

ARTIGO 13.° (Recurso)

Das decisões do embaixador proferidas em recurso das deliberações das comissões recenseadoras no estrangeiro pode recorrer-se, no prazo de 10 dias, para o Tribunal da Relação de Lisboa.

ARTIGO H.° (Período de recenseamento)

1 — No processo de recenseamento que se inicia nos termos da presente lei, o período de inscrição inicia-se no 30.° dia posterior à publicação da presente lei e tem a duração de 90 dias.

2 — A exposição das cópias dos cadernos de recenseamento será feita durante 30 dias, iniciando-se 10 dias após o termo do período de inscrição.

ARTIGO 15.° (Revogação)

Ficam revogados os artigos 6.° e 27.° da Lei n.° 69/ 78, de 3 de Novembro.

ARTIGO 16.° (Entrada em vigor)

Esta lei entra em vigor no 30.° dia posterior ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Gama— Nogueira de Brito.

Requerimento n.* 1128/111 (1.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Referindo-se aos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado, o Sr. Ministro da Justiça anunciou durante o debate do Orçamento do Estado para 1984 que:

No que se refere ao problema da guerra entre os diversos gabinetes — digamos assim —, estamos numa fase que ainda não permitiu ultrapassar todos esses aspectos, mas [...] faz-se a coordenação entre os dois e distribuem-se as verbas em função das tarefas [...], com a necessária cautela para não criar frustrações relativamente a alguns trabalhos que estão a ser desenvolvidos. (Diário da Assembleia da República, 2? série, n.° 63, p. 1602).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça:

a) Informação sucinta sobre as tarefas presente-

mente repartidas entre os dois Gabinetes e listagem de trabalhos desenvolvidos no ano de 1983 e daqueles cuja elaboração se encontra neste momento prevista para o ano em curso;

b) Listagem das deslocações ao estrangeiro rea-

lizadas pelos referidos Gabinetes durante o ano de 1983 e indicação das que se encontram previstas para 1984.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Lino Lima — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Ratificação n.° 53/155 — Decreto-Lei n." 421/83, de 2 d? 3s2embrc

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP sujeitam a apreciação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 421/ 83, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 277, que «revê o regime jurídico da duração de trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário», e elaborado em conformidade com a autorização legislativa concedida pela Lei n.° 13/83.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Amaral — António Mota — Zita Seabra — Georgette Ferreira — Álvaro Brasileiro — José Magalhães — Joaquim Miranda — Silva Graça — Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.° 1129/CII (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação dos institutos de medicina legal foi objecto de uma, sucinta informação ministerial durante o recente debate do Orçamento do Estado para 1984 (Diário da Assembleia da República, 2? série, n.° 63, p. 1601). As verbas aprovadas para o efeito são claramente insuficientes ...

Importando aprofundar a informação respeitante à reforma daqueles institutos e às dificuldades que presentemente enfrentam, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio dos estudos de que o Ministério da Justiça disponha sobre as matérias referidas.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Lino Lima — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

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Requerimento n.* 1130/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o recente debate do Orçamento do Estado para 1984 o Sr. Ministro da Justiça não pôde fornecer à Assembleia da República «números definitivos» sobre os orçamentos dos Cofres dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, por os mesmos «ainda não terem (à data) sido objecto de discussão final» (cf. Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 63, de 7 de Dezembro de 1983).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério da Justiça o envio de cópia dos orçamentos em questão, bem como de informação sucinta sobre a gestão financeira dos Cofres nos 2 anos anteriores, discriminando, designadamente, em que casos os respectivos fundos foram aplicados a finalidades distintas das que são específicas dos Cofres em referência e quais as medidas previstas para alterar tal orientação.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Lino Lima — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.° 1131/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o debate do Orçamento do Estado para 1984 o Sr. Ministro da Justiça manifestou a intenção de fornecer à Assembleia da República elementos suficientemente discriminados sobre a repartição de verbas, na Directoria Central da Polícia Judiciária, entre a chamada Direcção Central de Combate ao Banditismo e a Direcção Central de Prevenção e Investigação, os Serviços de Informática e Telecomunicações, o Laboratório da Polícia Científica e outros serviços (Diário da Assembleia da República, 7? série, n.° 63, p. 1601).

Não tendo até à data sido remetidas à Assembleia da República tais informações, requer-se ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o envio de cópia integral do orçamento da Polícia Judiciária para o ano de 1984 e sucinta fundamentação da repartição de verbas atrás aludida.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Lino Lima — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n." 1132/151 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As informações prestadas à Assembleia da República sobre a organização, ordenamento e equipamento judiciários durante o recente debate do Orçamento do Estado não puderam caracterizar-se pelo detalhe e extensão mais desejáveis, como reconheceu o Sr. Ministro da Justiça (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 63, pp. 1594 e outras).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça a prestação urgente das seguintes informações:

a) Listagem dos juízos declarados instalados na

sequência do Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, com identificação do diploma que operou tal efeito e observação sucinta sobre a sua situação actual;

b) Previsão governamental sobre as datas de ins-

talação dos 13 restantes juízos cuja criação foi determinada pelo diploma citado e informação sobre as dificuldades concretas que a respectiva instalação enfrenta;

c) Balanço da criação de tribunais de compe-

tência especializada desde o Decreto-Lei n.° 373/82 e projectos governamentais neste domínio;

d) Balanço da criação e instalação de tribunais

de comarca e do trabalho desde 1978 (e projectos governamentais quanto a esta matéria);

e) Em matéria de instalações e com referência a

31 de Dezembro de 1983:

Listagem dos terrenos adquiridos para instalar de novo tribunais existentes;

Listagem dos tribunais para cujas instalações estejam elaborados programas base;

Listagem dos tribunais com estudo prévio;

Listagem dos tribunais em fase de anteprojecto;

Listagem dos tribunais em fase de projecto de execução;

Listagem dos tribunais cujas obras estejam já adjudicadas;

Data prevista para a inauguração dos palácios de justiça em Valpaços, Monte-mor-o-Velho e Felgueiras (?) (cf. Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 63, p. 1594);

/) Síntese e conclusões do «levantamento do estado das instalações e equipamento de todos os tribunais» levado a cabo pelo Ministério no ano de 1982-1983 (anunciado oficialmente em 8 de Junho de 1983);

g) Intenções governamentais quanto à revisão do esquema de construção de obras, designadamente quanto às competências e à garantia da imparcialidade da Administração nessa matéria (cf. Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 63, p. 1602).

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães —Lino Lima — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Requerimento n.* 1133/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O matadouro municipal de Ponta Delgada passou, por força do Decreto-Lei n.° 661/74, para a alçada

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da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios sem que as compensações decorrentes do referido decreto-lei a atribuir à referida Câmara fossem até agora aplicadas.

Com o objectivo de esclarecer a Câmara Municipal de Ponta Delgada e no propósito de contribuirmos para urna justa solução do problema, requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que sejamos pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação informados do seguinte:

1) Quais as razões do atraso no pagamento à

Câmara Municipal de Ponta Delgada das devidas compensações actualizadas decorrentes da transferência da posse do matadouro frigorífico de Ponta Delgada, com todo o seu equipamento, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários?

2) Está criada alguma comissão encarregada de

estudar o montante da indemnização a atribuir, bem como se será a referida Câmara ouvida em tal matéria?

3) Quais as diligências do Governo Regional e

soluções por ele propostas para a resolução do presente assunto?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PS: Avelino Rodrigues — Ricardo Barros.

Requerimento n.° 1134/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Eu, abaixo assinado, Armando Oliveira, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, apresentei em 5 de Julho de 1983 o requerimento cujo teor adiante se transcreve, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 15, sob o n.° 127/III (l.a):

Durante a campanha eleitoral para as últimas eleições autárquicas, e mesmo em período bastante anterior, diversos órgãos de comunicação social deram larga divulgação à contestação movida à maioria PS da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente ao seu presidente, Mesquita Machado.

Essa contestação concretizou-se através de um inquérito solicitado ao Ministério da Administração Interna pelo representante do PSD no executivo da mesma Câmara, com a alegação de prática de graves e constantes irregularidades.

Dias antes da abertura da campanha eleitoral autárquica foi publicamente afirmado —e disso deram conta os órgãos de comunicação social — que o inquérito concluiria por manifestas irregularidades. Constava até que estaria já em curso uma sindicância àquela autarquia.

Decorridos longos meses sobre estas notícias, jamais publicamente se tomou conhecimento dos reais e efectivos resultados, quer do inquérito, quer da possível sindicância.

Dado que o principal visado, o então autarca Mesquita Machado — de novo eleito para a presidência da Câmara —, é elemento integrante do actual governo, como Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, sou forçado a concluir que

o inquérito está encerrado, nada se tendo provado.

Com esta conclusão me congratulo, pois a democracia prestigia-se com o procedimento sempre correcto dos conjunturais detentores do Poder. Estamos, pois, perante um processo já encerrado e, logo, não sujeito a qualquer segredo de justiça.

Assim, o abaixo assinado, Armando Oliveira, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, de acordo com a Constituição e as normas regimentais vigentes e aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que lhe forneça fotocópia integral do processo de inquérito e de sindicância, se este último se tiver efectivado.

No dia 6 do corrente mês (6 meses após a entrega do requerimento) foi-me dado conhecimento da resposta do mesmo, do teor seguinte:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 390/83, de 13 de Julho de 1983, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Sr. Deputado Armando Oliveira poderá consultar o processo objecto do seu requerimento no Gabinete de S. Ex." a Sr.° Secretária de Estado da Administração Autárquica.

Dado que o Governo não deu satisfação à minha solicitação, num desprezo flagrante às suas obrigações perante a Assembleia, venho novamente requerer que me seja fornecida fotocópia integral do processo de inquérito e de sindicância, se esta última se tiver efectivado.

Espero que o Governo, com celeridade, me forneça os elementos solicitados.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

Requerimento n.* 1135/I1S (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o grave incêndio ocorrido nos finais do ano de 1983 na serra do Barlavento Algarvio e que afectou fortemente as freguesias de Marmelete (concelho de Monchique), Silves e São Marcos da Serra (concelho de Silves);

Considerando que, nessas circunstâncias, o deputado requerente se deslocou de imediato ao local para verificar a dimensão do sinistro e os principais problemas que afligiam as populações;

Considerando que em seguida foi reclamado, por um lado, apoio para as famílias que ficaram sem quaisquer bens e sem meios de subsistência e, por outro, o estudo pelo Governo de formas de financiamento especiais para a rearborização;

Considerando que, em função dos requerimentos anteriormente apresentados nesta Assembleia da República e dos contactos e diligências realizados junto dos membros do Governo, já se garantiu a atribuição de 5000 contos de subsídios, destinados exclusivamente aos que ficaram em situação de penúria;

Considerando que o levantamento das situações de carência feito pelo Centro Regional de Segurança So-

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ciai de Faro, em colaboração com as câmaras municipais, e os critérios seguidos na atribuição de subsídios estão a gerar protestos e mal-estar;

Considerando que tal situação resulta, segundo os interessados, do facto de haver pessoas carenciadas que se inscreveram e não receberam e haver pessoas que não se inscreveram porque não souberam em devido tempo:

O deputado social-democrata abaixo assinado soli-cita, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Perante a positiva e rápida decisão da Secre-

taria de Estado da Segurança Social em atribuir subsídios no valor de 5000 contos para dar resposta às situações de carência resultantes do incêndio ocorrido na serra do Algarve em 1983, sobretudo nas freguesias de Marmelete, Silves e São Marcos da Serra, embora o requerente tenha a convicção de que os critérios definidos pelo Governo foram os correctos, face à necessidade de um esclarecimento público, para evitar explorações, quais os termos exactos do referido despacho?

b) Perante os protestos de alguns interessados de

que não foram informados a tempo da possibilidade de solicitarem o subsídio, quais foram os meios de divulgação utilizados e o prazo dado para as inscrições? Houve efectiva preocupação e esforço em alertar todos os interessados?

c) Em relação aos subsídios atribuídos, e sendo

referido pelas populações que houve casos em que os mais necessitados nada receberam, qual foi o critério seguido e quais os elementos de declaração de rendimentos ou de recolha de informações que foram considerados e quem os confirmou?

d) Havendo, como há, casos que merecem ser

considerados, com vista a corrigir situações de injustiça absoluta ou relativa, não acham os serviços competentes que deverão ser atribuídos subsídios a esses indivíduos ou famílias?

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.° 1136/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 3 de Dezembro de 1983 o Grupo Parlamentar do PCP fez-se representar num plenário de produtores de tomate do Ribatejo promovido pela Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém.

Reuniram-se esses produtores (na sua maioria, seareiros de campanha) para discutir e analisar a sua situação, tendo chegado às seguintes conclusões (citação das conclusões do referido encontro):

Somos produtores de tomate, seareiros do distrito de Santarém, trabalhamos de manhã ao sol-posto, com o objectivo de produzir mais e melhor, nos campos férteis do Ribatejo.

Temos uma vida de sacrifícios, desiludidos com tanta incompreensão e desprezo, estamos fartos de tantas promessas.

Não somos responsáveis pelos milhares de contos que se importam anualmente em produtos agrícolas e que poderiam ser produzidos no nosso país.

Somos, sim, responsáveis, porque confiámos em demasia nas promessas feitas pelos nossos governantes de que seria executada uma política agrícola de forma a melhorar o nível de vida dos agricultores.

À medida que o tempo passa verificamos que estamos a caminhar aceleradamente para o abismo, para a miséria e para a falência.

Por fim, na moção que foi aprovada, os agricultores exigiam (citação da moção aprovada no encontro):

1) Que as taxas de juro para a agricultura mereçam mais atenção e preocupação por parte dos responsáveis e que os juros venham de forma a incentivar os produtores, e não a actual taxa, que é desincentivadora e burocratizante;

2) Que os factores de produção utilizados na agricultura estagnem e que os mesmos, a partir já desta campanha, tenham os seus preços fixados nas embalagens para evitar as grandes especulações;

3) Que por parte das delegações do MAFA seja dada assistência técnica aos agricultores, sempre que seja solicitada pelos mesmos, coisa que até aqui não tem funcionado muito bem;

4) Que a Portaria n.° 552/83, de 4 de Maio, seja revogada por uma portaria que dê garantias aos seareiros de continuarem a trabalhar a terra com segurança, pois neste momento já existem centenas de seareiros despejados das terras, o que os vai levar à instabilidade, à incerteza no futuro e, por fim, à sua ruína total e, dada a importância do sector, arruinará ainda mais a nossa já tão débil economia nacional, visto ser um produto que nos permite a entrada de divisas. Por isso, a única solução será revogar a portaria em vigor para bem dos seareiros em causa e do País;

5) Que a COMPAL (Almeirim), a HORT1-MAR (Santarém) e outras empresas paguem rapidamente as dívidas aos seareiros e a outros agricultores, pois esta situação está a criar grandes dificuldades para que estes possam cumprir os compromissos antes assumidos, pondo mesmo em causa a sua sobrevivência e a dos seus familiares;

6) Que o tomate para a campanha de 1984 seja tabelado antes do início da campanha e que o preço seja compensador, face aos custos de produção, assim como também se exige a participação da Federação dos Agricultores do Distrito de Santarém na Comissão Nacional para o Tabelamento do Tomate, pois estamos na maior zona de produção e não estamos representados;

7) Exigimos que os 20 centavos do aumento no tomate seja pago ainda este mês (Dezembro) e que o subsídio do gasóleo seja igualmente pago este mês (Dezembro), pois a primeira prestação devia ser paga até ao dia 15 de Junho e até agora não aconteceu;

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II SÉRIE — NÚMERO 71

8) Apelamos aos deputados representantes do povo português que reprovem o Orçamento do Estado, no que diz respeito à rubrica referente à agricultura, pois ela sofre um grande corte, que só os agricultores e os consumidores em geral irão sofrer com isso.

Estados dispostos a trabalhar e a lutar para a defesa do desenvolvimento da agricultura portuguesa para que os Portugueses possam comer mais e melhor, mas com produtos produzidos no nosso país.

Por outro lado, continuaremos a nossa luta para que os nossos governantes não continuem a entender-nos como portugueses de 2.a ou de 3.a

Tendo o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de que as conclusões deste encontro foram enviadas a vários órgãos de soberania, o deputado abaixo assinado, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas foram tomadas para resolver

os problemas acima apontados?

2) Caso os problemas apontados pelos agricul-

tores não tenham tido qualquer tratamento, o que pensa o Governo fazer no sentido da defesa e desenvolvimento da agricultura?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 1137/11! (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que me seja fornecido um exemplar da sua edição Caracterização Social da Cidade de Lisboa (voí. i — Diagnóstico da Situação por Freguesia e vol. li — Análise Comparativa de Alguns Indicadores).

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1138/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me sejam fornecidas cópias dos relatórios, pareceres e papers elaborados pelo Banco Mundial (BIRD) sobre o Plano Energético Nacional.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1139/11! (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me seja fornecida a relação das concessões mineiras atribuídas, com indicação das que se encontram em efectiva exploração.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 1140/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Estatística, pela Secretaria de Estado do Planeamento, que me sejam fornecidos os dados, ainda que provisórios, sobre a «população residente activa a exercer uma profissão, segundo a situação na profissão, por profissões», relativos ao distrito de Lisboa e ao todo nacional e reportados ao XII Recenseamento Geral da População.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1141/11? (1.°)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria c Energia que me seja fornecida cópia do estudo sobre a reestruturação do vidro (garrafaria e cristalaria) encomendado pela Direcção-Geral da Indústria à empresa TECN INVESTE.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n." 1142/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecido um exemplar da mais recente Classificação das Actividades Económicas por Ramo de Actividade.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00 Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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