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1944

II SÉRIE — NÚMERO 73

suspensão e do desoedimento de 3 trabalhadores da COMETNA.

Dq Ministério da Educação a um requerimento do deputado Anselmo Aníbal (PCP) pedindo informações relativamente a uma exposição sobre um problema de mctrí-cula no ensino secundário.

Da Secretaria de Estado da Emigração a um requerimento dos deputados Custódio Gingão e Jorge Lemos (PCP) ncerca de informações contraditórias, prestadas por entidades responsáveis, quanto às condições de utilização das instalações para e assistência social a emigrantes em Amsterdão (Holanda).

Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados Jorge Lemos e José Manue] Mendes (PCP) sobre a construção da Escola Preparatória de Urgeses (Guimarães).

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social sb» querimcnto da deputada lida Figueiredo (PCP) acerca da situação labora) nz empresa Benito Garcia, h*, de Sampaio, Afurada (Vila Nova de Gaia).

Do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o rio Douro a uni requerimento dos deputados ilca Figueiredo (PC?), José Miguel Anacoreta Correia (CDS) e Magalhães Mota (ASDI) acerca da nova ponte ferroviária.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Morais Barbosa (CDS) sobre o regime das publicações das comunidades.

Da Secretaria de Estado da Emigração a um requerimento do mesmo deputado sobre eventual concessão de subsídios às instituições portuguesas no estrangeiro desde a tomada de posse da Secretaria de Estado.

Do jViniòtério das Finançat e do Plano a um requerimento do mesmo deputado acerca dç instalação de uma dependência bancária em Pampilhosa (Mealhada).

0o Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca da revisão do regime da renda habitacional com base no princípio da «renda justa» em função da habitação e do rendimento do agregado familiar.

Da Secretaria de Estado da Energia a ura requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre definição de incentivos às economias e diversificação de energia.

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento cos mesmos deputados acerca da aprovação do plano de construção de barragens hidroeléctricas.

Da Direcção-GeraJ das Contribuições e Impostos a um requerimento dos mesmos deputados acerca da revisão do regime fiscal aplicável ao turismo, com vista e tomá-io mais equitativo e estimulante da procura turística.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos mesmos deputados acerca da aprovação de um esquema de animação e retoma do sector da construção civil.

Do Ministério da Educação a urc requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) sobre o plano de ocupação de jovens com adequada formação c em busca do primeiro emprego: no quadro geral do programa de alfabetização de adultos, na defesa do património cultural e na prevenção dos incêndios florestais.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos mesmos deputados acerca do lançamento de esquemas de autoconstrução de habitações para casais jovens.

Da Secretarie de Estado do Tesouro e um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASD!) acerca da concessão de crédito a órgãos de comunicação sociei desde 1976. .

Do Instituto Português do Cinema e um requerimento do mesmo deputado acerca da rodagem de filmes estrangeiros no País.

Do comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura a um requerimento do mesmo deputado acerca de obras de arte cedidas por museus estrangeiros para a exposição.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento do deputado Furtado Fernandes (ASDI) sobre doenças profissionais.

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento do mesmo deputado sobre acidentas ds trabalho.

Písa-pasiTA m li? ss/sh

Exposição c'e motivos

1 — A proposta de Sei que o Governo agora apresenta em obediência ao compromisso assumido perante a Assembleia da República íem por objectivo definir as bases fundamentais e o quadro legal orientador do sistema de segurança social, previsto no n.° 2 do artigo 63." da Constituição da República.

A importância que a segurança seciaí reveste para a quase totalidade da população e o seu significado no contexto secieí e económico dc País impõem que, cora base nas nonras constitucionais ern vigor, se concretizem os Sns tío sistema de segurança sociaí, os princípios fundamentais a que o mesmo deve obedecer, as formas em que se concreíiza a sua actuação e os meios que lhe são adstritos.

2 — Nestes termos, a presente proposta de lei procura clarificar o conceito de sistema de segurança social, nele integrando, a par dos regimes de segurança social que se concretizam em prestações garantidas como direitos, a acção social directa ou indirectamente desenvolvida pelas instituições de segurança social.

Esta posição está, aliás, em consonância com a nova redacção do rt.° 3 do artigo 63.° da Constituição, resultante da revisão constitucionai, que, de forma inequívoca, identifica como objectivos da segurança social os consignados na alínea b) do n.° 2 do artigo 67.°, no artigo 69.°, na alínea d) do n.° 5 do artigo 70.° e nos artigos 71." e 72.°, para além dos objectivos expressos no próprio artigo 63.°

Por outro iado, e tenco igualmente em vista uma maior clarificação conceptúa!, distingue o projecto as instituições de segurança sociaí — órgãos operacionais igualmente integrantes do sistema— dos serviços de administração directa do Estado que, com as mesmas instituições, constituem o apare'ho administrativo da segurança social.

3 — No que se refere aos regimes de segurança socieí, o projecto distingue o regime geral (aplicável a toda a população trabalhadora e seus familiares) e o regime não contributivo, cujo âmbito pessoal integra apenas quem não haja constituído direito à protecção social assegurada pslo regirr.e geral e se encontre em condições ce carência sócia! ou económica.

Quanto à acção seciaí, cor.segra-se o princípio segundo o qpzl as sues prestações, não reconhecidas como direitos e tendencialmente personalizadas, poderão ser, nalguns cases, progressivamente integradas no âmbito material cos regimes de segurança social, correspondendo esta previsão à evolução desejável da própria acção social.

Desta forma se dá corpo a urna visão integrada das técnicas de protecção social, por forma a garantir a sua total eficácia pela adeqcação do tipo de prestações às carências efectivamente detectadas.

Daí çue expressamente se inclua nas prestações em espécie a utilização de serviços e equipamentos sociais, que poderá, assim, ser compreendida no âmbito material dos regimes de segurança social.

Saívaguarda-se, porém, a possibilidade de suspensão das prestações pecuniárias tos casos em que haja, em concorrência, o direito a prestações em espécie.

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