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II Série — Número 75
Sexta-feira, 20 de Janeiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Decreto n: 3S/III:
Autorização legislativa para revisão do capítulo do Estatuto Judiciário «Do mandato judicial».
Projectos o'e lei:
N.- 57, 2IO, 22I. 227 e 237/III — Relatórios e pareceres da Comissão de Agricultura e Mar sobre os projectos de lei.
N.° 266/111 — Alterações ao Estatuto dos Deputados (apresentado pelo PCP).
N." 267/! II — Educação sexual e planeamento familiar (apresentado pelo PS e pelo PSD).
Projectos de resolução:
N.° 19/III — Propostas de alteração do Regimento da Assembleia da República (apresentado pelo PCP).
N." 20/111 —Constituição de uma Comissão Eventual para as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da Repúblico (CEIFAR) (apresentado pelo PCP).
N.° 21/III — Constituição de uma Comissão Eventual para o Estudo das Condições de Funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo CDS).
Ratificações:
N." 66/111 —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 439/83. de 22 de Dezembro.
N." 67/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 24/84. de 16 de laneiro.
Requerimentos:
N." 1180/111 (!.") —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério da Saúde acerca da situação que decorre do estado de abandono das obras do Hospital do Patrocínio, em Évora, iniciadas há 10 anos.
N." 1181/111 0.') — Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca do processo de expropriação dos terrenos para a implantação de um cemitério na freguesia de São |oão da Talha (Loures).
N.° 1182/111 (l.J) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro acerca da situação da Aliança Seguradora e do facto dc ainda não ser conhecido o novo conselho de gestão, ao contrário do que sucede nas restantes empresas do sector.
N." 1183/111 (!.•) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Instituto Geográfico e Cadastral pedindo plantas cartográficas das freguesias de Campos (Vila Nova de Cerveira) e da Seara (Ponte de Lima).
N.° 1184/111 (l.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Instituto pedindo a carta de classificação de solos relativa ao concelho de Aveiro.
N." 1185/111 (l.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca de pedidos de subsidio de desemprego no distrito de Viana do Castelo e da eventual alteração da legislação em vigor quanto à atribuição do subsídio.
N." 1186/111 (1.*) — Dos deputados Anselmo Aníbal e loão Abrantes (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo informação sobre o estudo de viabilização da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, em Canas de Senhorim, e os valores dos custos da energia utilizada pelos fornos eléctricos.
N." 1187/111 (!.•) — Dos deputados |oão Abrantes e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Educação acerca da criação do ensino técnico em Canas de Senhorim.
N.u 1188/111 (l.a) — Dos mesmas deputados ao Ministério do Equipamento Social acerca da não conclusão da construção de 36 fogos em Canas de Senhorim, iniciada há mais de 2 anos pelo Fundo de Fomento de Habitação.
N.° 1189/111 (1.') — Dos deputados Anselmo Aníbal e João Abrantes (PCP) ao mesmo Ministério acerca da eliminação das passagens de nível que bloqueiam o acesso a Canas de Senhorim.
N.° 1190/111 (1.°) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da situação das terras do Paul da Atela, sitas no Casalinho (Alpiarça).
N." 1191/11! (l.') —Da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Ministério da Educação acerca do não funcionamento da cantina da Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Economia.
N.° 1192/111 (Ia) — Do deputado Nunes da Silva (CDS) ao Ministério da Educação acerca do relançamento, no próximo ano lectivo, na zona norte do distrito de Aveiro, dos cursos técnico-profissionais.
N." 1193/111 (1.°) — Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Defesa Nacional acerca da forma de pagamento do selo da Liga dos Combatentes da Grande Guerra pelos emigrantes portugueses que solicitam, nos respectivos consulados passagem à reserva territorial das forças armadas.
N.° 1194/11! (l.a)— Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas acerca do sistema de transferência de verbas para os serviços públicos mais vantajoso para os portugueses residentes no estrangeiro.
N." 1195/111 (1.*) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da passagem dos certificados dc bagagem aos emigrantes quando se deslocam a Portugal.
N.° 1196/11! (1.") — Dos deputados |oão Paulo e Ccor-gette Ferreira (PCP) ao Governo acerca da situação da Companhia Industrial de Plásticos — DACO, L.'1•'
N." 1197/11! (1.°) —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) à Secretaria de Estado do Orçamento pedindo cópia de um estudo relativo ao imposto sobre o valor acrescentado, elaborado pela Comissão do IVA c pelo Instituto de Análise de Conjuntura.
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Respostas a referimentos:
Da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a um requerimento dos deputados Paulo Barral e Agostinho Domingues (PS) acerca da eventual isenção das cooperativas de habitação económica dos emolumentos notariais e prediais no registo de propriedade.
Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento do deputado Gaspar Martins (PCP) sobre publicidade das empresas públicas nos órgãos de comunicação social.
Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) relativo ao direito à aposentação dos trabalhadores da 1NDEP.
1 Da Secretaria de Estado da Energia a um requerimento do deputado António Mota (PCP) acerca de problemas laborais nas Minas da Borralha, S. A. R. L., em Montalegre.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado foão Abrantes (PCP) acerca da utilização do troco de estrada Condeixa-Coimbra-Mealhada e valores das taxas de portagem.
Da Secretaria de Estado das Florestas a um requerimento do deputado Soares Cruz (CDS) acerca da política de desenvolvimento integrado no subsector florestal patrocinada pela Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF).
Oa Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado José Miguel Anacoreta Correia (CDS) acerca do futuro da concessão da zona de jogo permanente do Estoril.
Da Secretaria de Estado da Emigração a um requerimento do deputado Morais Barbosa (CDS) acerca dò processo seguido na eleição dos representantes das comunidades portuguesas dos Estados Unidos da América e do Canadá à reunião de Novembro de 1983 do Conselho das Comunidades.
Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca dos programas de educação para a saúde.
Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares a um requerimento dos mesmos deputados sobre a revisão de todas as nomeações e exonerações feitas pelo governo AD após a declaração de demissão do Primetro--Ministro.
Do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a um requerimento dos mesmos deputados acerca da criação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Do Ministério da Indústria e Energia a requerimentos dos deputados José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) è Magalhães Mota (ASDI) acerca da criação do Centro Nacional de Design.
Da Secretaria de Estado das Florestas a um requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) pedindo informações relativamente ao recém-nomeado representante da Direcção-Geral das Florestas na Comissão Instaladora do Parque Natural de Montezinho.
Do Gabinete do Ministro de Estado a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca do cumprimento do Programa do Govemo e do combate à corrupção e ao nepotismo.
Do mesmo gabinete a um requerimento do mesmo deputado acerca do cumprimento do Programa do Governo e dos grandes problemas do País.
Do mesmo gabinete a um requerimento do mesmo deputado acerca do cumprimento do Programa do Govemo quanto aos aspectos da transparência e do rigor.
Do mesmo gabinete a um reouerimento do mesmo deputado acerca do cumprimento do Programa do Govemo em matéria de combate ao crime.
Do Ministério da Cultura a um requerimento do mesmo deputado acerca da preservação do património da Sociedade Martins Sarmento, de Guimarães.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado acerca da utilização da cortiça como isolamento térmico e acústico.
Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do mesmo deputado sobre os custos de processos judiciais em que foram parte seguradoras nacionais e a repartição dos seguros de automóveis pelas várias companhias.
Da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau a um requerimento do mesmo deputado acerca da deterioração dc bacalhau pertencente à Comissão.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do mesmo deputado acerca da melhoria da sinalização das estradas portuguesas.
Da Secretaria de Estado do Comércio interno a um requerimento do mesmo deputado sobre a venda de pesticidas em Portugal.
Das Câmaras Municipais de Abrantes, Alcoutim, Alijó, Almeida, Almodôvar, Alpiarça, Alvito, Ansião, Batalha, Calheta (Madeira), Campo Maior, Castanheira de Pêra, Castro Verde, Celorico de Basto, Cuba, Entroncamento, Estremoz, Fafe, Figueiró dos Vinhos, Góis, Loures, Mação, Manteigas, Marco de Canaveses, Mealhada, Mesão Frio, Mira, Mogadouro, Monção, Monforte, Mon-temor-o-Novo, Mora, Murtosa, Nisa, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Penedono, Ponte de Sor, Povoação, Redondo, Resende, Sabrosa, Santarém, São (oão da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Sousel, Vila Nova dc Cerveira, Vila Rea) de Santo António e Vimioso e da Biblioteca Pública Municipal de Vila Nova de Gaia a requerimentos do mesmo deputado pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Pessoal da Assembleia da República:
Declaração relativa à alteração do nome de uma escrituraría-dactilógrafa de 1." classe, por motivo de mudança de estado civil.
decreto n.' 39/6î8
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RÃEÃ REWSItO BO CAPÍTULO DO ESTATUTO JUDICIÁRIO «W MíTOãT© JUDICIAL»
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° I, alíneas b) e r). e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO i."
ê concedida autorização ao Governo para proceder à revisão da matéria constante do capítulo v do Estatuto Judiciário («Do mandato judicial»).
ART5GO 2."
O sentido essência! da legislação a criar, ao abrigo da presente lei, será o de:
a) Reestruturar o exercício da advocacia, de modo
à completa satisfação das disposições constitucionais, nomeadamente para a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos;
b) Consolidar o sistema democrático para as elei-
ções dos corpos directivos da Ordem dos Advogados, com base no carácter directo das mesmas;
c) implantar regras ce deontologia profissional,
que assegurem a função social do advogado, como pleno servidor da justiça e do direito com a consequente garantia da sua aplicação, através da revisão do mecanismo disciplinar e do elenco de medidas disciplinares aplicáveis;
d) Redefinir o âmbito das incompatibilidades e
impedimentos, com o objectivo de assegurar a maior independência no exercício da advocacia;
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e) Rever o sistema de estágio, com o propósito de preparar o advogado estagiário para a indispensável técnica profissional e para a assunção, pelo mesmo, da consciência dos deveres, direitos e responsabilidades inerentes ao bom exercício da profissão, nomeadamente através da criação de cursos teórico-práticos e de uma formação deontológica adequada;
/) Reforçar os mecanismos de participação da Ordem nas formas de elaboração do direito e, bem assim, da intervenção institucional da mesma na administração da justiça.
ARTIGO 3."
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 6 meses sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 13 de Janeiro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
PROJECTO DE LEI N.° 57/111 DEMARCAÇÃO DA ZONA DE VINHOS DE PINHEL Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar
1—O projecto de lei n.° 57/111, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983, da iniciativa de deputados da Acção Social-Democrata Independente, visa a criação, para demarcação, da zona dos vinhos de Pinliel.
2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n.u 162/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela Assembleia da República na 2." sessão legislativa da II Leg:s!atura (v. Diário da Assembleia da República. l.a série, n.u 33, de 16 de Janeiro de 1982).
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.
4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 57/111, referente à demarcação da zona dos vinhos de Pinhel.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro António. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.
PROJECTO DE LEI N.° 210/111
DEMARCAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA DA VIDIGUEIRA, CUBA E ALVITO
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar
1 — O projecto de lei n.° 210/111, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 33, de 22 de Setembro de 1983, da iniciativa de deputados
do Partido Socialista, visa a criação, para a demarcação, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito.
2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n." 258/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela Assembleia da República na 2.a sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, 1.a série, n.° 15, de 18 de Novembro de i 981.;.
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.
4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 210/iII, referente à demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 3984.— O Relator, Alexandre Monteiro António. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.
PROJECTO DE LEI N.° 221/131 CRIAÇÃO 0A REGIÃO DEMARCADA DE VINHO DE PORTALEGRE
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar
1—O projecto de lei n.° 221/IIÍ, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 41, de 21 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista, visa a oriação da região demarcada do vinho de Portalegre.
2 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.
3 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984 deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 221/III, referente à criação da região demarcada de vinho de Portalegre.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro António. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.
PROJECTO DE LEI N.° 227/111
DEMARCAÇÃO DA ZONA DE VINHO 30 CARTAXO
Relatório c parecer da Comissão de Agricultura e Mar
1 — O projecto de lei n.° 227/IIÍ, relativo à demarcação da zona do vinho do Cartaxo, publicado no Diário da Assembleia da República, 2,a série, n.° 43, de 25 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista e da Acção Social-Democrata Independente, visa a criação da região demarcada de vinho do Cartaxo.
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2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n." 259/11, que, após a sua apresentação e discussão a Assembleia da República aprovou na generalidade, por unanimidade, na 2.° sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.os 8 e 15, de 31 de Outubro de 1981 e de 17 de Novembro de 1981, respectivamente).
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.
4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Max, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 227/III, referente à demarcação da zona de vinho do Cartaxo, no plenário.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro Antônio. — O Presidente da Comissão, Alvaro Brasileiro.
PROJECTO DE LEI N.° 237/111
CAIAÇÃO OA REGtAO DEMARCADA DE VINHO DA ARRUDA DOS VINHOS
Relatório a parecer da Comissão de Agricultura e Mar
1—O projecto de lei n.° 237/111, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 48, de 9 de Novembro de 1983, da iniciativa de deputados do PS e do PSD, visa a criação, para demarcação, da região de vinho de Arruda dos Vinhos.
2 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.
3 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 237/III, referente à demarcação da região de vinho da Arruda dos Vinhos.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro António. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.
PROJECTO DE LEI N.° 266/111 ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS
I — O Grupo Parlamentar do PCP apresenta simultânea c articularmente três iniciativas relativas ao estatuto dos deputados e ao modo de organização e funcionamento da Assembleia da República.
Trata-se do projecto de lei de alterações ao estatuto dos deputados, de um projecto de resolução tendente à concretização de alterações ao Regimento da Assembleia da República em vigor e do projecto de resolução propondo a reactivação da Comissão Eventual para
as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da República.
No seu conjunto, as iniciativas do Grupo Paria-mentar do PCP visam permitir uma maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, designadamente através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidade, através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação e finalmente através da melhoria das instalações e serviços de apoio. Do mesmo passo regulamentam-se novos institutos, decorrentes da revisão constitucional.
2 — Subjacente a estas iniciativas está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!) nem no estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.
O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercido atamancado das suas competências, é a ausência de resposta aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capacidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.
Não é possível apregoar, como fazem o PS e o PSD, que o Parlamento anda pelas ruas da amargura e ac mesmo tempo pô-lo a aprovar cegamente e a mata--cavalos dezenas de autorizações legislativas, um pacote fiscal de gravosas e escandalosas consequências para os Portugueses, um plano e um orçamento desastroso para o País.
Seria caricato, se não fosse desprestigiante e perigoso, ver os deputados do PS e do PSD reivindicarem a revisão do Regimento como solução para os problemas da Assembleia da República e ao mesmo tempo apresentarem e retirarem propostas sem conhecerem e estudarem o seu conteúdo, forçarem maratonas só porque o Governo o ordenou, abdicarem do exercício das competências próprias da Assembleia da República em favor do endosso sistemático de autorizações legislativas ao Governo, paralisarem o funcionamento das comissões com a falta de quórum.
Com as três iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias a que, garantido o debate democrático, generalizado e livre como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competências que lhe cabem.
3 — No que respeita ao presente projecto de lei de alterações ao estatuto dos deputados no essencial visam-se dois objectivos: garantir eficácia ao disposto no artigo 158.°, n.° 1, da Constituição (introduzido pela revisão constitucional) e reforçar o regime de incompatibilidades ao artigo 158.°, n.° I, da Comissão de Revisão Permanente (onde «são garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensáve! contacto com os cidadãos eleitores»), propõe-se um novo capítulo, com o título «Exercício da função do deputado», e 3 novos artigos («Dever de cooperação com
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os deputados», «Contacto com os cidadãos» e «Direito de livre transitó»), através dos quais, por um lado, se faz incumbir aos serviços da administração central e particularmente aos governadores civis o dever de cooperação (facultando-lhes apoio, elementos e instalações para reuniões de trabalho) e, por outro lado, se garante o exercício por parte do deputado do direito do livre tránsito e de acesso em certas condições e no exercício de funções, designadamente aos locais de funcionamento de serviços ou empresas.
Quanto ao reg.:me de incompatibilidades, revoga-se o n.° 2 do artigo 7." da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 11/80, de 20 de Junho, aprovada pela AD, e que veio permitir o exercício cumulativo da função do deputado e do gestor (e trabalhador) de empresa pública. Propõe-se a proibição de exercício de actividades privadas que envolvam directa ou indirectamente a prestação de quaisquer serviços ao Estado, entidades públicas, empresas públicas, mistas, participadas ou concessionárias de serviços públicos. Paralelamente, propõe-se que determinem a suspensão do mandato o exercício de funções de direcção (ou de consultadoria) em qualquer desse tipo de empresas, bem como o exercício de quaisquer funções de nomeação governamental ou de representação do Governo, ainda que a título gratuito e temporário.
4 — Não sendo, como já foi referido, o presente projecto de lei uma iniciativa isolada, o seu alcance só pode ser conhecido através da articulação com o projecto de alterações do Regimento e o projecto de criação da CEIFAR.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I."
É aditado um novo capítulo à Lei n.u 5/76, de 10 de Setembro, com os seguintes 3 novos artigos:
CAPÍTULO IX Exercício da função de deputado
Novo artigo A (Dever de cooperação com os deputados)
1 — Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação para com os deputados no exercício das suas funções.
2 — Os serviços da administração central ou dela dependentes e as empresas públicas devem facultar aos deputados instalações para reuniões de trabalho, bem como o apoio e os demais elementos necessários ao exercício do seu mandato.
Novo artigo B (Contacto com os cidadãos)
Quando solicitados, os governadores civis colocam à disposição dos deputados à Assembleia da
República as instalações adequadas à efectivação dos seus contactos com os cidadãos.
Novo artigo C (Direito de livre trânsito)
Os deputados no exercício das suas funções têm o direito de livre trânsito e de acesso, mediante prévia identificação, a todos os locais de funcionamento dos serviços da administração central, dos institutos públicos e das empresas públicas e de capitais públicos participadas pelo Estado ou concessionárias de serviços públicos, bem como a quaisquer locais de funcionamento de outros serviços ou empresas de acordo com as entidades responsáveis.
ARTIGO 2."
São aditadas ao artigo 17.° «Suspensão do mandato» da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, as seguintes 3 novas alíneas:
Artigo 17.° (Suspensão do mandato]
1 — Determinam a suspensão do mandato:
a) ...................................................
b) ...................................................
c) .....................:.............................
d) ...................................................
e) A nomeação para as funções de gestor
público;
/) O exercício das funções de administrador, gerente, director, consultor jurídico, económico ou financeiro de empresa pública, de capitais públicos, participada, concessionária de serviço público ou pertencente a outras entidades directa ou indirectamente sujeitas ao controle económico do Estado;
g) O exercício de quaisquer funções de nomeação governamental ou de representação do Governo, ainda que a título gratuito e temporário.
2 —....................................................
ARTIGO 3."
É revogado o n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro.
Artigo 4.°
Ê aditado um novo artigo à Lei n.u 5/76, de 10 de Setembro do seguinte teor:
Novo artigo (Outras incompatibilidades)
O exercício de actividades profissionais privadas por deputados não podem envolver a prestação directa ou indirecta de quaisquer serviços a empresas privadas no quadro das relações entre estas e a administração central, regional-e local (os institu-
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tos públicos, empresas públicas, de capitais públicos, participadas pelo Estado, ou concessionárias de serviços públicos.
Assembleia da República, 17 de janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Jorge Lemos — José Magalhães — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Rogério Brito — João Abrantes — Octávio Teixeira — Jorge Patrício — Belchior Pereira — Jerónimo de Sousa — Carlos Carvalhas— loaquim Miranda — Ilda Figueiredo.
PROJECTO DE LEI N.° 267/111 EDUCAÇÃO SEXUAL E PLANEAMENTO FAMILIAR
Continua sem tradução na lei ordinária o disposto no artigo 67.", n.° 2, alínea d), da Constituição, que comete ao Esiado a incumbência de «promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e de organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente».
De igual modo, só muito limitadamente tem encontrado eco nos projectos e programas educativos o direito à educação sexual — particularmente dos jovens —, como expressão parcial do direito à educação.
São conhecidos os tabus educacionais que tradicionalmente envolvem em mistério —e nessa medida em ignorância — os problemas sexuais. A situação alterou-se radicalmente após o 25 de Abril, mas nem por isso se curou de estruturar programas educativos e centros de informação que dessem resposta pedagógica, e de base científica, às interrogações de jovens libertos para a assunção de responsabilidades sem as necessárias preparação e vivência.
Daí a frequência de casos de resvalamento para situações de descontrole e de angústia a que a instituição familiar nem sempre pôde dar resposta.
Está em causa a defesa dos jovens e da família. Tanto basta para que nos demos conta de que os problemas conexos com a educação sexual e o planeamento familiar devem merecer do Estado particular atenção.
Nenhuma razão ética ou determinante sociológica impede que o Estado se preocupe com o aspecto particular do direito à educação que é a educação sexual, ou em pôr à disposição dos candidatos à constituição de família, ou aos jovens casais, os ensinamentos, as informações e os meios necessários a que o acto tão importante de ter filhos deixe de ser o produto do acaso e passe a ser um acto voluntário, responsável c o mais possível cientificamente acompanhado. Isso a que a Constituição da República chama, com inteira propriedade, paternidade consciente.
Não se trata, como é óbvio, de o Estado criar instrumentos de intervenção no domínio da política demográfica. A paternidade deve continuar a ser um acto voluntário e livre. Trata-se, isso sim, de dar combate à ignorância em domínios tão fundamentais como são os de defender a saúde, a higiene e a normalidade das relações sexuais, constituir família, ter filhos e criá-los.
Não se estranhará, assim, que o projecto invada terrenos de algum modo inexplorados, como a inse-
minação artificial e á esterilização voluntária, ou que procure resposta para as complexidades jurídicas e os melindres psicológicos do instituto de adopção, no que concerne aos seus reflexos sobre a vida dos participantes nela.
Na linha da recomendação constitucional o Estado não se demite. E sempre sem invadir livres arbítrios que são respeitáveis e reservas de consciência que são sagradas, procura pôr à disposição dos cidadãos e dos casais, sobretudo dos mais jovens, uma palavra de aviso, de informação e de conselho.
Despida dos seus mitos seculares, a educação sexual é educação apenas. Entendido como um acto de esclarecimento, de compreensão e de apoio, aí onde ele se revela mais necessário, o planeamento familiar combate o acaso, vence a ignorância, defende o equilíbrio e a saúde da família e dos seus membros.
Nestes termos, e nos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, os deputados abaixo assi-nadcs apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l."
(Direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar)
1 — O Estado garante o direito à educação sexual, cmo componente do direito fundamental à educação.
2 — Incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente.
ÁRTICO 2.° (Objecto do planeamento familiar)
1 — O direito de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, inclui o livre acesso aos conhecimentos científicos e sociológicos necessários à prática de métodos salutares de planeamento familiar e ao exercício de uma paternidade responsável .
2 — O planeamento familiar tem por objecto proporcionar aos indivíduos e aos casais informações, conhecimentos e meios que lhes permitam uma decisão livre e responsável sobre o número de filhos e o intervalo entre o seu nascimento.
3 — Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e de defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares.
ARTIGO 3.' (Educação sexual dos jovens)
1 — O dever fundamental de proteger a família e o desempenho da incumbência de cooperar com os pais na educação sexual dos jovens através da escola, das organizações sanitárias e dos meios de comunicação social.
2 — Os programas escolares incluirão, de acordo com os diferentes níveis de ensino, conhecimentos científicos sobre anatomia, fisiologia, genética e sexualidade.
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3 — Será dispensada particular atenção à formação inicial e permanente dos docentes, por forma a dotá-los do conhecimento e da compreensão da problemática da educação sexual, em particular no que diz respeito aos jovens.
ARTIGO 4.-(Conteúdo do planeamento familiar)
1 — O planeamento familiar postula acções de aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornec'mento de meios de contracepção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual, designadamente o rastreio do cancro genital.
2 — São do foro pessoal e conjugal as opções sobre meios e métodos contraceptivos.
ARTIGO 5."
(Centros e meios de consulta sobre planeamento familiar)
1 — F. assegurado a todos, sem discriminações, o livre acesso às consultas e outros meios de planeamento familiar.
2 — Com esse objectivo, o Estado promoverá a cobertura progressiva do território nacional com meios de consulta sobre planeamento familiar, implantados em todos os centros e postos de saúde, bem como nos serviços de ginecologia e obstetrícia de todos os hospitais, com pessoal devidamente habilitado.
3 — As autarquias e as comunidades em que as consultas sobre planeamento familiar se inserem participam activamente na difusão dos métodos de planeamento familiar, em estreita colaboração com os centros, postos e outras estruturas de saúde.
ARTIGO 6."
(Gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar)
1 — As consultas sobre planeamento familiar e os meios contraceptivos proporcionados por entidades públicas são gratuitos.
2 — As informações e os conselhos prestados devem ser objectivos e baseados exclusivamente em dados científicos.
3 — Só pode ser recusada a utilização de um determinado método de contracepção com base em razões de ordem médica devidamente fundamentadas.
ARTIGO 7."
(Divulgação de métodos e meios de planeamento familiar)
1 — Ê dever do Estado e demais entidades públicas, designadamente as autarquias e as empresas públicas de comunicação social, promover e praticar, com sentido pedagógico, informação eficaz sobre a existência e as vantagens dos métodos e meios de planeamento familiar, bem como sobre os locais, os horários e o regime de funcionamento dos respectivos centros de consulta.
2 — Ê dever especial dos serviços de saúde, da Condição Feminina e das associações de protecção da família colaborar em acções e campanhas de divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar.
3 — A informação prestada nos termos dos números anteriores deve respeitar os princípios consignados no n.° 2 do artigo 6.° e promover a assunção consciente e responsável de opções em matéria de planeamento familiar.
ARTIGO 8° (Incentivo a iniciativas privadas)
0 Estado deve incentivar e apoiar iniciativas de associações e outras entidades privadas que visem a difusão dos métodos e meios de planeamento familiar, sem intuitos confessionais, políticos, demográficos ou discriminatórios.
ARTIGO 9."
(Tratamento da esterilidade e inseminação artificial)
1 — O Estado deve promover e proporcionar a todos, através de centros especializados, o estudo e o tratamento de situações de esterilidade, bem como o estudo e a prevenção de doenças de transmissão hereditária.
2 — O Estado aprofundará o estudo e a prática da inseminação artificial como forma de suprimento da esterilidade.
3 — Compete aos centros de saúde detectar e estudar, de acordo com o estado de desenvolvimento da medicina e os meios ao seu alcance, e encaminhar para os centros especializados, os casos previstos nos números anteriores.
ARTIGO 10." (Esterilização voluntária)
1 — A esterilização voluntária só pode ser praticada por maior de 25 anos, mediante declaração escrita, devidamente assinada, contendo a inequívoca manifestação de vontade de que deseja submeter-se à necessária intervenção e a menção de que foi informado sobre as consequências da mesma, bem como a identidade e a assinatura do médico solicitado a intervir.
2 — A exigência do limite de idade constante do n." 1 é dispensada nos casos em que a esterilização é determinada por razões de «ordem terapêutica.
ARTIGO II.' (Direito à objecção de consciência)
ê assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência, quando solicitados para a prática da inseminação artificial ou de esterilização voluntária.
ARTIGO 12." (Adopção de menores)
Os centros de consulta para planeamento familiar prestarão informações objectivas sobre a adopção de menores e respectivas consequências sobre a família dos adoptantes e dos adoptados, bem como sobre estes, e colaboração com os serviços especializados na detecção de crianças que possam ser adoptadas e de indivíduos ou casais que desejem adoptá-las.
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ARTIGO 15." (Centros de atendimento de jovens)
1 — O Estado e as autarquias incentivarão a instalação de centros de atendimento de jovens, em que o planeamento familiar constitua uma valência obrigatória.
2 — Nas localidades onde não existam centros de atendimento de jovens, poderão estes dirigir-se aos centros de consulta sobre planeamento familiar, onde serão acolhidos e informados tendo em conta o seu grau de desenvolvimento físico e psicológico, bem como as interrogações por eles formuladas, a situação e os problemas por eles expostos.
3 — Os centros de atendimento de jovens, bem como os centros de consulta sobre planeamento familiar, agindo por si ou em substituição daqueles, prestarão às famílias e aos estabelecimentos de ensino a colaboração que lhes for solicitada.
ARTIGO 14."
(Publicidade proibida]
ê proibida a publicidade de meios ou produtos anticoncepcionais.
ARTIGO 15."
(Dever de sigilo profissional)
Os funcionários dos centros de consulta sobre planeamento familiar e dos centros de atendimento de jovens ficam sujeitos à obrigação de sigilo profissional sobre o objecto, conteúdo e o resultado das consultas em que tiverem intervenção, e, em geral, sobre actos ou factos de que tenham tido conhecimento no exercício dessas funções ou por causa delas.
ARTIGO 16." (Legislação complementar)
O Governo aprovará, no prazo máximo de 120 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, a legislação necessária à regulamentação da execução do que nela se dispõe.
ARTIGO 17."
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no 30.u dia posterior ao da sua publicação.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados: Jaime Ramos (PSD) — Ferraz de Abreu (PS) — jardim Ramos (PSD) — José Luis Nunes (PS) — Rocha de Almeida (PSD) — Carlos Lage (PS).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 19/111
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — As propostas de alteração do Regimento da Assembleia da República contidas neste projecto de resolução constituem a segunda das três iniciativas
que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta sobre o Estatuto dos Deputados e o modo de funcionamento e organização da Assembleia da República.
O seu conteúdo não pode assim ser desligado do projecto de lei de alterações ao Estatuto dos Deputados e do projecto de resolução de constituição da Comissão Eventual para as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).
No seu conjunto, as iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP visam permitir uma maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, designadamente através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidades, através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação, e finalmente através da melhoria das instalações e serviços de apoio. Do mesmo passo regulamentam-se novos institutos, decorrentes da revisão constitucional.
Subjacente a estas iniciativas está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!), no estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.
O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercício atamancado das suas competências, é a ausência de respostas aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capacidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.
Não é possível apregoar, como fazem o PS e o PSD, que o Parlamento anda pelas ruas da amargura e ao mesmo tempo pô-lo a aprovar cegamente e a mata--cavalos dezenas de autorizações legislativas, um pacote fiscal de gravosas e escandalosas consequências para os Portugueses, um plano e um orçamento desastrosos para o País.
Seria caricato, se não fosse desprestigiante e perigoso, ver os deputados do PS e do PSD reivindicarem a revisão do Regimento como solução para os problemas da Assembleia da República e ao mesmo tempo apresentarem e retirarem propostas sem conhecerem e estudarem o seu conteúdo, forçarem maratonas só porque o Governo assim o ordena, abdicarem do exercício das competências próprias da Assembleia da República em favor do endosso sistemático de autorizações legislativas ao Governo, paralisarem o funcionamento das comissões com a falta de quórum.
Com as três iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias a que, garantido o debate democrático, generalizado e livre como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competências que lhe cabem.
2 — No caso concreto do Regimento da Assembleia, as modificações necessárias são as que resultam da necessidade de regulamentar novos institutos (emergentes da revisão constitucional), de dar eficácia a institutos já existentes, que, por razões diferentes, não
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lem funcionado adequadamente (particularmente no campo da fiscalização dos actos do Governo).
Concretamente, as propostas apresentadas são as seguintes:
a) Regulamentação do novo direito de cada grupo
parlamentar, introduzido pela revisão constitucional no artigo 183.°, n.° 2, alinea ¿), de «ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público»;
b) Alteração do regime de prioridades na fixação
da ordem do dia, em termos de as fazer corresponder ao elenco constitucional, à importancia das matérias a debater e às necessidades de eficácia da Assembleia para responder às diferentes questões que lhe são postas;
c) Alterações no sistema de funcionamento do
Plenário e das comissões, em termos de garantir melhor aproveitamento e ocupação da semana parlamentar e maior transparência e publicidade dos debates e votações em comissão;
d) Regulamentação adequada do encaminha-
mento das petições apresentadas pelos cidadãos à Assembleia, de forma a garantir a eficácia do direito constitucional de petição;
e) Regulamentação do processo de apreciação do
relatório do Provedor de Justiça, dignificando o papel desta alta entidade e criando os mecanismos adequados a evitar e impedir que o relatório fique sem a adequada sequência na sede parlamentar; /) Alteração do processo de apreciação dos de-cretos-Ieis para efeitos de alteração ou recusa de ratificação com vista a viabilizar o debate e votação dos diplomas legais do Governo e a plena assunção pela Assembleia desta vertente da sua competência fiscalizadora;
g) Regulamentação do prazo de resposta pelo Go-
verno e demais entidades públicas aos requerimentos que lhe são endereçados pelos deputados, bem como dos efeitos da falta de resposta, tudo com vista ainda ao reforço e garantia da competência fiscalizadora da Assembleia da República;
h) Regulamentação de forma diferente das sessões
de perguntas ao Governo, com vista a garantir a sua realização regular e a dar adequado tratamento às perguntas escritas e orais, tal como depois da revisão constitucional se encontram previstas (artigo 180.°, n.u 2, da CRP); /) Alteração na regulamentação sobre sessões especiais dedicadas a problemas regionais, locais ou sectoriais, prevendo a possibilidade de fixação do tema, com vista a pôr termo à dispersão que até ao momento as tem caracterizado; Regulamentação do processo relativo aos inquéritos parlamentares solicitados ao abrigo da segunda parte do artigo 181.°, n.° 3, da CRP. introduzido pela revisão constitucional, segundo o qual «as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoria-
mente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados» (50 deputados);
/) Regulamentação do debate e votação das propostas de lei sobre as grandes opções do Plano e sobre o Orçamento do Estado, adequando-as ao novo pape) constitucional da Assembleia e dando-lhes maior transparência e eficácia;
m) Regulamentação dos processos de apreciação da Conta Geral do Estado e de apreciação das contas das demais entidades públicas que por força da lei devam ser submetidas à Assembleia da República, pondo termo à actual situação de esta competência constitucional nunca ter sido exercida;
n) Fixação do prazo para as eleições que a Assembleia haja de realizar, contribuindo para pôr termo à situação escandalosa de arrastamento qué hoje se vive;
o) Fixação do processo de apreciação dos instrumentos financeiros internos da Assembleia da República (orçamento e plano de actividades da AR; contas e relatório de execução), com vista a lhes dar maior transparência e rigor.
Como resulta com clareza da descrição feita, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu que é de defender e conservar o actual modo de funcionamento da Conferência de Presidentes, baseado no consenso. Trata-se de uma verdadeira regra básica, garantia de democraticidade na condução e definição dos trabalhos da Assembleia da República.
O Regimento da Assembleia deve conter, como hoje sucede, regras objectivas. Deve ser o Regimento de todos os deputados e de todos os grupos parlamentares e nunca, sob pena de se negar a si próprio, um instrumento de coacção das maiorias sobre as minorias e uma forma de calar as oposições! Era o que sucederia se o próprio Regimento introduzisse mecanismos como o das votações em sede de conferência de presidentes, que permitissem, por exemplo, que a maioria PS/PSD defraudasse as regras de prioridade ou impusesse à oposição tempos limite de intervenção.
O Regimento, na sua forma actual, contém os mecanismos adequados para a organização dos debates e para a adequada hierarquização das matérias a incluir na ordem do dia. ê o que se passa, por exemplo, com os processos de concessão de prioridade e urgência. A prova está feita: não foi necessário mudar o Regimento para a maioria e o Governo conseguirem fazer agendar e votar todas as matérias que quiseram!
Repete-se: o prestígio da Assembleia da República defende-se quando se aprovam leis justas, quando se responde aos interesses do povo e do País, quando se trabalha com eficácia e com profundidade e estudo sério. Esse é que é o cerne do problema.
O funcionamento democrático e livre é essencial à vida do Parlamento. Como lhe é essencial garantir uma maior disponibilidade do deputado, um reforço dos seus poderes e meios de intervenção, uma melhor organização dos serviços de apoio e adequadas instalações.
A revisão do Regimento que é necessária é a que possibilite maior eficácia no exercício dc certas competências (particularmente na .fiscalização dos aclos
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do Governo), maior transparência dos actos processuais, melhor utilização da semana parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 249.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam as seguintes Propostas de Alteração do Regimento da Assembleia da República:
ARTIGO 1."
O Regimento da Assembleia da República é alterado da forma seguinte:
a) Ê aditado ao capítulo n «Grupos parlamentares e outros grupos» do titulo i um novo artigo (21.°-A) com a epígrafe «Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo»;
o) E aditado ao título n um novo capítulo (v), com a epígrafe «Orçamento e contas da Assembleia da República» e com dois novos artigos (53.U-A e 53.°-B);
c) No capítulo i «Disposições gerais» do título m
«Funcionamento» é alterado o artigo 62.° «Funcionamento do Plenário é das comissões» e são aditados dois novos artigos 61.°-A «Dias das reuniões das comissões»; 62.°-A «Funcionamento das comissões fora dos dias parlamentares»;
d) No capitulo n «Organização dos trabalhos
e ordem do dia» do título ni «Funcionamento» são alterados os artigos 67.° «Prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia», 68.° «Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia» e 72.° «Reuniões para respostas do Governo a perguntas e a pedidos de esclarecimento»;
e) No capítulo ih «Reuniões plenárias» do tí-
tulo ih «Funcionamento» são alterados os artigos 74.° «Dias e horas das reuniões» e 85.° «Intervenções sobre assuntos de interesse local regional e sectorial»; /) No capítulo ív «Reuniões das comissões» do título ih «Funcionamento» é aditado um n.° 3 ao artigo 117.° «Actas das comissões» e é alterado o artigo 118.° «Publicidade dos trabalhos das comissões»;
g) No capítulo ii «Ratificação de decretos-lei»
do título ív «Formas de processo» são alterados os artigos 181.° «Requerimento de sujeição a ratificação», 182.° «Discussão na generalidade dos decretos-lei emitidos ao abrigo de autorização legislativa», 183.° «Votação na generalidade», 184.° «Recusa de ratificação» e 185.° «Alteração do decreto-lei» são aditados dois novos artigos (18!.°-A «Suspensão da vigência de decretos-leis» e 182.° «Discussão na generalidade de outros decretos-leis»);
h) O capítulo iv «Processos do Plano, do Orça-
mento e das contas públicas» do título iv «Formas de processo» passa a compreender duas secções, respectivamente: i secção «Plano e orçamentos» (artigos 193.° e 193.°-)) e ii secção «Conta Geral do Estado e relatórios de execução do Plano» (artigos I93.°-L a 193.°-0);
í) Na secção iv «Perguntas ao Governo» do capítulo v «Processos de orientação e fiscalização política» do título iv são alterados os artigos 205." e 206.° e aditados dois novos artigos (205.°-A «Perguntas escritas»; 205.°-B «Perguntas orais»);
/') Ao capítulo v «Processos de orientação e fiscalização política» do título ív «Formas de processo» é aditada uma nova secção, a secção v-a «Requerimentos», com um novo artigo (artigo 210.°-A «Resposta a requerimentos»);
D Na vi secção «Petições» do capítulo v «Processos de orientação e fiscalização política» do título tv são alterados os artigos 213.° a 217.° e aditado um novo artigo (217.°-A);
m) Na secção vn «Inquéritos» do capítulo v «Processos de orientação e fiscalização política» do título tv são aditados ao artigo 219.° «Iniciativa» uma nova alínea c) e um n.° 2 e é alterado o artigo 220.° «Apreciação»;
n) é aditada ao capítulo v «Processos de orientação e fiscalização política» do título ív uma nova secção, a secção viu «Relatórios e queixas do Provedor de Justiça», com três novos artigos (224.°-A a 224.Ü-C);
o) Na secção ih «Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia» do capítulo vi «Processos relativos a outros órgãos» do título iv é aditado um novo artigo (242.°-C «Reabertura do processo eleitoral»).
ARTJGO 2."
Nos termos do artigo anterior, são as seguintes as alterações ao Regimento da Assembleia da República:
TÍTULO 3 CAPÍTULO tl
Artigo novo (2I.°-A)
(Direito dos grupos parlamentares a serem informados pelo Governo)
1 — O direito previsto no artigo 183.°, n.° 2, alínea i), da Constituição exerce-se por iniciativa dos grupos parlamentares mediante fixação prévia da agenda e subsequente marcação da reunião nas instalações da Assembleia da República.
2 — Para o efeito, os grupos parlamentares comunicam ao Governo, com a antecedência de 8 dias, a lista dos principais assuntos sobre cujo andamento pretendem ser informados.
3 — A periodicidade das reunões referidas no presente artigo é em regra mensal, salvo quando a urgência das matérias justifique um prazo inferior.
4 — A delegação governamental deverá informar, por sua iniciativa, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, mesmo que não constem da agenda fixada.
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TÍTULO II CAPÍTULO NOVO (V) Orçamento e contas da Assembleia da República
Artigo novo (53."-A) (Orçamento)
1 — A proposta de orçamento da Assembleia da República é remetida à Mesa pelo Conselho Administrativo até 15 de Outubro.
2 — A proposta é acompanhada de ura relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, do qual constarão as principais orientações e medidas a adoptar nos diversos domínios da actividade dos serviços.
3 — O orçamento é aprovado pelo Plenário até ao início da votação na especialidade do Orçamento do Estado.
Artigo novo (53.U-B) (Contas)
1 — As contas da Assembleia da República são remetidas à Mesa pelo Conselho Administrativo até 31 de Março do ano subsequente.
2 — As contas são acompanhadas de um relatório de execução, que incluirá um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.
3 — As contas são aprovadas pelo Plenário até ao dia 31 de Maio.
TÍTULO III CAPÍTULO I
Artigo 61."-A
(Dias das reuniões das comissões)
As comissões reúnem às segundas-feiras, às 15 horas, e às quartas-feiras, durante todo o dia.
Artigo 62." (Funcionamento do Plenário e das comissões)
As comissões podem reunir durante o funcionamento do Plenário, a título excepcional, desde que não haja oposição de nenhum dos seus membros presentes na reunião do Plenário.
Artigo 62.Ü-A
(Funcionamento das comissões fora dos dias parlamentares)
As comissões podem funcionar aos sábados, domingos e feriados desde que para tal sejam autorizadas pelo Plenário.
CAPÍTULO II Artigo 67.°
(Prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia)
1 — Na fixação da ordem do dia das reuniões plenárias o Presidente dará prioridade às matérias, segundo a precedência seguinte:
1." Aulorização ao Presidente da República para declarar a guerra e fazer a paz;
2." Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio e do estado de emergência e apreciar a respectiva aplicação;
3." Apreciação do programa do Governo;
4." Apreciação da dissolução dos órgãos das regiões autónomas;
5." Debate e votação das moções de confiança e de censura ao Governo;
6." Debates sobre assunto de política geral provocados por meio de interpelação ao Governo, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República;
7.° Debate e votação da lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado e apreciação e aprovação da Conta Geral do Estado e dos relatórios de execução do Plano;
8.° Debate e votação dos estatutos político--administrativos das regiões autónomas;
9." Debate e votação do estatuto do território de Macau; 10.° Aprovação de amnistias e perdões genéricos;
11." Aprovação dos tratados e leis sobre matérias da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República;
12." Apreciação de pedidos do Governo de autorização para contrair e conceder empréstimos ou outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;
13." Apreciação para efeitos de alteração ou recusa de ratificação dos decretos-leis produzidos ao abrigo de autorização legislativa;
14." Aprovação dos tratados e leis sobre matéria que constitua reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República;
15." Apreciação para efeitos de alteração ou recusa da ratificação de outros decretos-leis;
16." Debate e votação de outros tratados; 17.° Aprovação de leis sobre as restantes matérias.
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Artigo 68.u
(Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia)
Terão prioridade sobre quaisquer outras matérias, com preterição da ordem do dia que eventualmente esteja fixada, as que constarem dos n.os I." t 7." do n." 1 do artigo anterior.
Artigo 72."
(Reuniões para respostas do Governo a perguntas e pedidos de esclarecimento)
1 — As reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados realizam-se com a periodicidade mínima quinzenal.
2 — A determinação do dia e hora da reunião prevista no número anterior serão fixados por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Primeiro-Ministro.
CAPÍTULO 111 Artigo 74."
(Dias das reuniões plenárias)
1 — ...................................................
2—As reuniões plenárias realizam-se às terças-feiras e quintas-feiras, às 15 horas, e às sextas-•feiras. às 10 horas, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.
Artigo 85."
(Intervenções sobre assuntos de interesse local, regional e sectorial)
1 — Serão marcadas pelo Presidente da Assembleia, sem prejuízo dos dias de funcionamento normal do Plenário, reuniões destinadas a intervenções dos deputados sobre assuntos de interesse local, regional ou sectorial.
2 — A periodicidade mínima das reuniões referidas no número anterior será mensal e a sua convocação deve ser feita com, pelo menos, uma semana de antecedência.
3 — Com vista a essas intervenções será aberta uma ordem de inscrições especial.
4 — Em Conferência de Presidentes poderá ser estabelecido por consenso que a reunião verse sobre um ou mais temas de relevante interesse regional, local e sectorial.
CAPÍTULO IV Artigo 117.°
(Actas das comissões)
1 —....................................................
2 —....................................................
3 — Mediante a deliberação do Plenário ou da Mesa serão registados integralmente os deba-
tes que se revistam de particular importância, bem como as intervenções dos membros do Governo ou quaisquer cidadãos chamados a depor perante as comissões.
Artigo U8." (Publicidade dos trabalhos das comissões)
1 — No termo de cada reunião de comissão, a respectiva Mesa elaborará um resumo dos trabalhos, do qual constará a transcrição das eventuais deliberações e das respectivas posições de voto, e ao qual terá acesso a comunicação social.
2 — Semanalmente os serviços editarão e farão distribuir a todos os deputados um boletim das comissões, que incluirá de forma sistematizada as informações sobre o trabalho desenvolvido nesse período por cada uma das comissões par-Icrnentares especializadas.
3 — As comissões informarão mensalmente o Plenário sobre o andamento dos respectivos trabalhos.
TÍTULO IV CAPITULO II Ratificação dos decretos-leis
Artigo 181."
(Requerimento de apreciação de decretos-leis)
I — O requerimento de apreciação de decretos--leis, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, será apresentado por escrito na Mesa e deverá indicar o decreto-lei e a sua data de publicação, bem como, tratando-se de decreto-lei no uso de autorização legislativa, a respectiva lei.
Artigo 181."-A
(Suspensão da vigência de decretos-leis)
Requerida a apreciação, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.
Artigo 182."
(Discussão na generalidade dos decretos-leis emitidos ao abrigo de autorização legislativa)
1 —....................................................
2 — ....................................................
Artigo I82.u-A
(Discussão na generalidade de outros decretos-leisJ
Na apreciação na generalidade e outros decretos--leis, cada grupo parlamentar e o Governo terão
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direito a uma intervenção de 15 minutos e cada agrupamento parlamentar e deputado não integrado em grupo ou agrupamento parlamentar a
uma intervenção de 5 minutos.
Artigo 183.1' (Votação na generalidade)
1 — A votação na generalidade incidirá sobre a recusa da ratificação.
2—.....................................................
Artigo 184."
(Recusa de ratificação)
Se for recusada a ratificação, o decreto-lei deixará de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República.
Artigo 185." (Alteração do decreto-lei)
1 — Se não for recusada a ratificação do decreto--lei e tiverem sido apresentadas propostas de alteração, passar-se-á imediatamente à discussão e votação na especialidade, salvo se a Assembleia deliberar a análise em comissão do decreto-lei c das propostas de alteração, fixando prazo para emissão de parecer.
2 — No caso de terem sido rejeitadas todas as propostas de alteração e o decreto-lei se encontrar suspenso, será publicada no Diário da República a declaração do termo da suspensão.
CAPÍTULO IV
Processos do Plano, do Orçamento c das contas públicas
SECÇÃO I Plano e Orçamento
Artigo 193.° (Apresentação das propostas de lei)
A proposta de lei das grandes opções do Plano e a proposta do Orçamento do Estado referentes ao ano económico seguinte são apresentadas em simultâneo à Assembleia da República, no prazo legalmente fixado.
Artigo 193.°-A
(Conhecimento)
Admitidas as propostas, o Presidente ordena a sua distribuição por fotocópia a todos os depu-
tados e a respectiva publicação no Diário da Assembleia da República.
Artigo 193.°-B (Parecer do Conselho Nacional do Plano)
0 Presidente da Assembleia da República remete imediatamente uma cópia ao Conselho Nacional do Plano, para emissão do parecer previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio.
Artigo 193."-C (Exame pelas comissões)
1 — As propostas são remetidas à Comissão de Economia, Finanças e Plano e a todas as restantes comissões especializadas permanentes, para efeitos de elaboração de parecer, no prazo de 30 dias.
2 — As comissões adoptarão as providências necessárias à participação nos seus trabalhos de membros do Governo e de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas com vista à justificação e clarificação das propostas e prestação de informações complementares.
3 — Compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano elaborar o parecer final, juntando-lhe em anexo os pareceres emitidos pelas restantes comissões.
Artigo 193.°-D (Inicio e termo dos debates em Plenário)
0 debate em Plenário inicia-se no 1.° dia parlamentar subsequente ao decurso de 30 dias contados desde a apresentação das propostas.
Artigo 193.°-E (Debate na generalidade)
1 — O debate na generalidade das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado é conjunto, decorrendo pelo tempo mínimo de 5 dias.
2 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano apresentará uma proposta à Conferência de Presidentes, com vista à organização do debate.
Artigo 193.°-F
(Votações na generalidade)
No termo do debate serão sucessivamente votadas na generalidade a proposta de lei das grandes opções do Plano e a proposta do Orçamento .do Estado.
Artigo 193.°-G
(Debate na especialidade)
1 — O debate na especialidade processa-se em Plenário e na Comissão de Economia, Finanças e
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Plano, era sessão pública, que é integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.
2 — São obrigatoriamente discutidas e votadas em Plenário, em tempo não inferior a 4 dias:
a) A criação de novos impostos e alteração
da base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes;
b) A matéria relativa a empréstimos e outros
meios de financiamento;
c) O articulado da proposta de lei das grande*
opções do Plano.
3 — São discutidas e votadas pela Comissão, em tempo não inferior a 10 dias, as restantes matérias sem prejuízo de devolução para Plenário ou avocação nos termos regimentais.
4 — A organização dos debates será estabelecida em Conferência de Presidentes, mediante proposta da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Artigo 193.°-H
(Votação final global)
No termo do debate e votação na especialidade, a proposta de lei das grandes opções do Plano e a proposta do Orçamento do Estado são sucessivamente objecto de votação final global.
Artigo 193."-l (Redacção final)
1 — A redacção final compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
2 — O prazo respectivo é de 3 dias.
Artigo 193."-) (Período de antes da ordem do dia)
Nas reuniões plenárias de discussão e votação das propostas das grandes opções do Plano e do Orçamento o período de antes da ordem do dia será exclusivamente reservado à leitura do expediente, aos anúncios regimentais e a eventuais declarações políticas nos termos do artigo 83.°, n.° 4, do Regimento.
SECÇÃO ii
Conta Geral do Estado e relatórios de execução do Plano
Artigo 193.°-L
1 — A Conta Geral do Estado e o relatório de execução do Plano serão apresentados conjuntamente pelo Governo à Assembleia da República até 31 de Outubro do ano seguinte àquele a que respeita.
2 — A Conta Geral do Estado será apresentada à Assembleia da República devidamente instruída
com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.
Artigo 193."-M (Parecer)
1 — A Conta Geral do Estado e os relatórios d<: execução do Plano são remetidos à Comissão de Economia, Finanças e Plano e a todas as restantes comissões especializadas permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.
2 — Compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano elaborar o parecer final, juntando-lhe em anexo os pareceres emitidos pelas restantes comissões.
Artigo I93."-N (Apreciação pelo Plenário)
Recebidos os pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Presidente incluirá na ordem do dia do Plenário, até ao final do mês de Janeiro subsequente, a apreciação da Conta Geral do Estado e dos relatórios de execução do Plano.
Artigo 193.°-0 (Contas de outras entidades públicas)
As disposições dos artigos anteriores são aplicáveis, com as devidas adaptações, à apreciação das contas das demais entidades públicas, que, nos termos da lei, as devam submeter à apreciação da Assembleia da República.
CAPÍTULO V SECÇÃO IV Artigo 205."
(Perguntas e pedidos de esclarecimento ao Governo)
1 — As perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados ao Governo podem ser formulados por escrito ou oralmente.
2 — Nas sessões plenárias reservadas a pedidos de esclarecimento ao Governo haverá uma primeira parte para as perguntas escritas e uma segunda parte para as orais.
Artigo 205 ."-A (Perguntas escritas)
1 — As perguntas ou pedidos de esclarecimentos formulados por escrito ao Governo são apresen tados pelo deputado na Mesa até 8 dias antes da reunião plenária prevista no artigo 72."
2 — Cada pergunta ou pedido de esclarecimento deverá definir com rigor o seu objecto.
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3 — O Presidente manda publicar as perguntas no Diário.
Artigo 205 .°-B (Perguntas orais)
1 — No caso de perguntas ou pedidos de esclarecimentos orais ao Governo o deputado comunica ao Presidente, até 8 dias antes da reunião prevista no artigo 72.°, o membro ou membros do Governo que pretende questionar.
2 — O deputado pode indicar o objecto genérico da pergunta ou pedido de esclarecimento, bem como, se o entender, a respectiva fundamentação.
3 — O Presidente dá de imediato conhecimento do facto ao Governo.
Artigo 206." (Respostas)
1 — Na distribuição das respostas do Governo por reunião plenária destinada a esse efeito aten-der-se-á aos seguintes critérios:
a) Deputados do grupo parlamentar não re-
presentado no Governo, 5 perguntas;
b) Deputados do grupo parlamentar repre-
sentado no Governo, 3 perguntas;
c) Deputados de agrupamento parlamentar
não representado no Governo, 3 perguntas;
d) Deputados de agrupamento parlamentar
representado no Governo, 2 perguntas;
e) Deputados não integrados em grupo ou
agrupamento parlamentar, 2 perguntas.
2 —....................................................
SECÇÃO V-A Requerimentos
Artigo 210.°-A (Resposta a requerimentos)
1 — Os requerimentos apresentados ao abrigo do artigo 159.°, alínea d), da Constituição são numerados, publicados e remetidos pelo Presidente à entidade competente.
2 — A resposta deve ser remetida à Assembleia nos 30 dias posteriores à publicação do requerimento, podendo a entidade a quem incumba a resposta solicitar a prorrogação do prazo por igual período, fundamentando o pedido.
Artigo 210.°-B (Garantias)
1 — Mensalmente será publicada no Diário da Assembleia uma lista de requerimentos cujo prazo legal da resposta se encontre ultrapassado.
2 — Os requerimentos não respondidos serão incluídos nas sessões de perguntas ao Governo, quando os subscritores o requeiram.
SECÇÃO VI Petições
Artigo 211." (Forma)
Artigo 212.° (Admissão)
Artigo 213.° (Seguimento)
1 — Uma vez admitidas e numeradas as petições são enviadas à comissão competente em razão da matéria.
2 — Cabe à Comissão Permanente pronunciar-se sobre as petições entradas fora do período de funcionamento da Assembleia.
Artigo 214." (Exame pelas comissões)
1 — Até à segunda reunião posterior ao despacho de baixa à comissão, esta designa um Telator, com vista ao exame da petição.
2 — No relatório, a elaborar no prazo máximo de 30 dias, far-se-ão menção das informações, pareceres e depoimentos colhidos pelo relator, devendo a comissão deliberar sobre as providências tidas por adequadas.
Artigo 215." (Providências a adaptar)
1 — A comissão submeterá a plenário os relatórios respeitantes às petições assinadas por mais de 1000 cidadãos, podendo, sob proposta de qualquer deputado, adoptar o mesmo procedimento em relação a outras cuja importância o justifique.
2 — Se a comissão propuser que a petição seja remetida a um ministério para resposta, o Presidente da Assembleia envia-la-á com o respectivo relatório, podendo a matéria ser apreciada pelo Plenário caso a resposta governamental não seja remetida no prazo de 2 meses.
3 — Se a comissão ou qualquer deputado propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça para efeitos do disposto no artigo 23.° da Constituição, o Presidente da Assembleia deve enviar-lha com o respectivo relatório.
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Artigo 216." (Publicação)
1 — São publicadas na íntegra as petições:
a) Assinadas por mais de 500 cidadãos:
b) Que o Presidente ou as comissões enten-
dam que devem ser publicadas.
2 — Mensalmente será incluída na primeira parte da ordem do dia do Plenário a leitura de comunicações das comissões especializadas das quais constem todas as petições pendentes com a indicação sumária do respectivo conteúdo, prazo de apreciação e deliberação que sobre elas hajam recaído.
3 — Os relatórios sobre as petições, incluindo informação sucinta sobre as diligências adoptadas, serão remetidos para publicação no Diário da
Assembleia.
Artigo 217.° (Apreciação pelo Plenário)
1 — O Presidente, ouvida a Conferência de Presidentes, incluirá na ordem do dia a apreciação dos relatórios sobre petições que hajam de ser objecto de apreciação pelo Plenário.
2 — O debate inicia-se com a apresentação do relatório pela comissão, intervindo seguidamente um representante de cada partido por período não superior a um quarto de hora cada um.
Artigo 217 ."-A (Comunicação ao autor ou aos autores da petição) (Actual artigo 217.")
SECÇÃO VII Inquéritos
Artigo 2)9.° (Iniciativa)
1 — A iniciativa de inquéritos compete:
a) ...................................................
b) ...................................................
c) A um quinto dos deputados em efectivi-
dade de funções, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição;
d) [Actual alínea c).J
e) [Actual alínea d).]
2 — No caso previsto na alínea c) do número anterior, em que nos termos constitucionais a Comissão Parlamentar de Inquérito é de constituição obrigatória, o Presidente tomará as providências necessárias a que a sua composição, tomada de posse e entrada em funções, se processe até ao 8.° dia posterior à publicação do requerimento ou proposta no Diário da Assembleia da República.
Artigo 220." (Apreciação)
1 — Salvo no caso previsto no n." 2 do artigu anterior, a Assembleia pronuncia-se sobre o requerimento ou proposta até ao 30." dia posterior ao da sua publicação no Diário.
2 —....................................................
SECÇÃO VIII Relatórios e queixas do Provedor de Justiça Artigo 224.U-A (Relatório)
1 — Recebido o relatório anual do Provedor de fustiça será o mesmo remetido à Comissão dc Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias.
2 — A Comissão procederá ao exame do relatório até 30 dias após a respectiva recepção, devendo requerer todas as informações complementares e esclarecimentos que entenda necessários.
3 — Para os efeitos do número anterior poderá a Comissão solicitar a comparência do Provedor de Justiça e respectivos adjuntos ou assessores, bem como de qualquer membro do Governo, fun cionário de departamentos ministeriais, dirigen':: ou técnico de quaisquer entidades públicas.
Artigo 224."-B (Apreciação pelo Plenário)
5 — A Comissão emitirá um parecer fundamentado, que remeterá ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
2 — Até aos 30 dias após a recepção do parecer, o Presidente incluirá a apreciação do relatório do Provedor de lustiça na ordem do dia.
3 — O debate será generalizado.
Artigo 224."-C (Oueixas apresentadas pelo Provedor)
1 —Quando o Provedor de fustiça se dirija à Assembleia da República por a Administração não actuar de acordo com as suas recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente envia a respectiva comunicação e, bem assim, os documentos que acompanhem à comissão competente em razão da matéria.
2 — A comissão, precedendo audição do Provedor, elabora um relatório até 50 dias após ter recebido a comunicação, remetendo-o seguidamente ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
3 — Na segunda reunião plenária posterior à publicação do relatório, o Presidente incluirá a sua
apreciação na ordem do dia.
4 — O debate será generalizado.
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CAPÍTULO VI
SECÇÃO III
Artigo 242 .°-C
(Reabertura do processo)
No caso de não eleição de candidatos, o processo será reaberto era relação aos lugares ainda não preenchidos no prazo máximo de 15 dias.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Jorge Lemos — Belchior Pereira — Jorge Patrício — Francisco Miguel — Georgette Ferreira — Custódio Gingão — Silva Graça — Octávio Teixeira — Gaspar Martins — Vidigal Amaro — João Paulo — Álvaro Brasileiro— Costa Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Lima — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Rogério Brito — João Abrantes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 20/111
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA 0A REPÚBLICA (CEIFAR).
1 — A terceira das iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP relativas ao Estatuto dos Deputados e ao modo de financiamento da Assembleia da República consiste na proposta de constituição da Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).
Também esta inciativa não pode ser desligada do projecto de lei de alterações ao Estatuto dos Deputados e das propostas de alteração do Regimento da Assembleia.
Trata-se, no presente caso, de possibilitar a reflexão sobre as modificações necessárias nas áreas dos serviços de apoio e das instalações, com vista a permitir maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, tudo isto a par das iniciativas que se tomam através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidades e finalmente através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação.
2 — Subjacente às 3 iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!) nem do estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.
O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercício atamancado das suas competências, é a ausência de resposta aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capa-
cidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.
Com as 3 iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias para que, garantido o debate democrático, generalizado e livre, como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competência que lhe cabem. É neste quadro que se insere a presente proposta.
3 — É sabido que a constituição da CEIFAR foi decidida por unanimidade na II Legislatura, com o objectivo de fazer o levantamento das insuficiências e deficiências das condições de instalação e funcionamento do Parlamento e apresentar propostas tendentes a dar resposta aos problemas que então se colocavam.
Esta Comisão Eventual desenvolveu os seus trabalhos até meados de Fevereiro do passado ano, altura em que cessou funções, em virtude da dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas. Apesar do ourto período de tempo em que funcionou, esta Comissão teve oportunidade de analisar um conjunto de melhoramentos propostos para as instalações da Assembleia da República no Palácio de São Bento, bem como de emitir vários pareceres sobre obras a realizar no referido Palácio.
Decorrido mais de meio ano desde o início da III Legislatura, verifica-se que se mantêm praticamente na íntegra os motivos que estiveram na origem da constituição da CEIFAR. Por outro lado, estão em curso acções e estudos diversos, organizados dentro e fora dos serviços, com vista à revisão da orgânica da Assembleia e houve mesmo alterações orgânicas pontuais, implementadas fora do quadro da lei vigente (sem ou com duplicação de serviços).
Coloca-se, pois, inadiavelmente a necessidade de, a partir da própria Assembleia e dos seus deputados, se proceder a um estudo aprofundado dos problemas que se colocam ao funcionamento da Assembleia da República, bem como à elencagem de trabalhos a realizar para o melhorar, dignificar e tornar mais eficaz.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — A Assembleia da República delibera constituir uma Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).
2 — A Comissão funcionará com deputados da maioria e da oposição, em paridade, sendo de 16 o número dos seus membros.
3 — A CEIFAR tem as atribuições, competências e regras de funcionamento constantes da Deliberação n.° 3/82/PL, de 30 de Maio, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 82, de 27 de Abril de 1982.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Francisco Miguel — Carlos Espadinha — João Abrantes — Jerónimo de Sousa — Jorge Patrício — Belchior Pereira — Carlos Carvalhas— Octávio Teixeira — Jorge Lemos — José Magalhães — Rogério Brito — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.
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projecto DE RESOLUÇÃO N.° 21/111
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ESTUDO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
As condições de funcionamento da Assembleia da República são assunto em que maioria e oposição se têm encontrado em unanimidade de preocupações.
Assim sucedeu, designadamente, na 2.a secção legislativa, em que, por iniciativa do Partido Socialista, mas com o voto concordante de todos os outros partidos, incluindo os da maioria AD, decidiu a constituição de uma Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia, «com deputados da maioria e da oposição em paridade» (Deliberação n.° 3/82/PL, de 30 de Março, in Diário, 2." série, n.° 82, de 27 de Abril de 1982).
Esta posição paritária da maioria e da oposição, na referida Comissão é bem sinal da profunda convicção dc que as condições de funcionamento da Assembleia tocam por igual a todos os partidos, sendo, por consequência, matéria em que deve procurar-se o máximo consenso possível.
Por outro lado, a competência fixada à Comissão reflectia o correcto entendimento de que os problemas da Assembleia devem ser analisados em todos os seus aspectos e equacionados em globo, embora possam vir concretizar-se «por etapas e com objectivos definidos» as soluções encontradas.
A Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia, apesar de ver o seu funcionamento fortemente perturbado pelos trabalhos de revisão da Constituição, realizou algumas reuniões e começou a analisar alguns dos problemas que afectam o funcionamento da Assembleia.
Continua a achar-se correcto o espírito de consenso que presidiu à formação da Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia da República e o entendimento de que só com uma análise global dos problemas é possível encontrar soluções correctas, que não conflituem umas com as outras.
Por isso se apresenta o seguinte projecto de resolução:
1 — É constituída uma Comissão Eventual para o Estudo das Condições de Funcionamento da Assembleia da República.
2 — A Comissão terá representação paritária da maioria e da oposição.
3 — A Comissão deverá, no prazo de 1 mês após a sua primeira reunião, apresentar ao Plenário o seu programa de trabalho, em vista à apreciação das condições materiais, burocráticas, administrativas e técnicas do funcionamento da Assembleia da República e da sua instalação e à proposta das soluções mais convenientes.
Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — José Miguel Anacoreta Correia e mais 1 signatário.
Ratificação n.° 66/111 — Decreto-Lei n." 439/83, de 22 de Dezembro
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 439/83, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 293, que cria a taxa municipal de transportes.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Costa Fernandes — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — João Amaral — Gaspar Martins — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda.
Ratificação n.° 67/111 — Decreto-lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 13, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (decretado pelo Governo no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República pela Lei n.u 10/83, de 13 de Agosto). N
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral — Carlos Brito — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — António Mota — Ilda Figueiredo — Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira — Maria Luísa Cachado — Costa Fernandes — Belchior Pereira — Gaspar Martins — Lino Lima.
Requerimento n.* 1180/3!! (í.°)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Évora foi há mais de 10 anos iniciada a construção de um edifício destinado, em princípio, a hospital da especialidade de oncologia.
Deveu-se essa iniciativa ao inicial contributo da Fundação Eugénio de Almeida, e desde logo a construção foi denominada Hospital do Patrocínio.
Quedaram-se os trabalhos na fase da empreitada correspondente à construção de estruturas em betão armado, pavimentos, paredes e cobertura. Quer isto dizer que aquilo que desde há 10 anos permanece numa das avenidas mais centrais de Évora é uma construção de tijolo à vista e cimento, envolvida por um tapume de madeira, no interior do qual os marginais fazem sede para as suas actividades.
Muitos membros de vários governos têm nos últimos anos visitado o local e participado em reuniões
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com funcionários de vários serviços locais e centrais que têm intervenção na resolução do processo.
Muitas ideias e opiniões, e até despachos, têm sido emitidos pelos mais variados responsáveis dos Ministérios envolvidos.
Todavia, continua a não se vislumbrar estar a decorrer qualquer medida que vise acabar de vez com a situação existente, a qual não dignifica quem tem a missão de velar pelos assuntos do Estado e antes serve de argumento àqueles que desde sempre fazem das dificuldades sentidas pelos outros o seu cavalo-de-ba-talha para incutirem na opinião pública o descrédito nas instituições.
Nestes pressupostos, requeiro ao Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, a informação que, no seu âmbito, possa contribuir para um esclarecimento adequado do que está perspectivado para que a situação descrita tenha a mais rápida solução, solução essa que é anseio de toda a população, quer de Évora, quer do Alentejo.
Assembleia da República, 19 de faneiro de 1984.— O Deputado do PS, Paulo Barral.
Requerimento n.* 1181/111 (1.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Têm sido presentes à Assembleia da República problemas relativos à necessidade de expropriação dos terrenos para a implantação de um cemitério na freguesia de São João da Talha, em Loures. Tal processo de expropriação decorre há 2 anos, sem que o actual Ministério do Equipamento Social, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, tenha feito evoluir tal processo.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, indicação sobre o ponto da situação referida.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.
Requerimento n.° 1182/111 (1/)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recebeu este grupo parlamentar uma representação da comissão de trabalhadores da Aliança Seguradora, que, de viva voz, manifestou a sua profunda preocupação pela gestão da sua empresa — Aliança Seguradora — e na sua situação financeira, bem como a estranheza pelo facto de até agora não se conhecer o novo conselho de gestão, tanto mais que os mesmos já são conhecidos nas restantes empresas do sector.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, por intermédio do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, as seguintes informações:
a) Pensa o Governo alterar o actual conselho de
gestão da Aliança Seguradora?
b) Se sim, quando, dado já serem conhecidos os
restantes conselhos das empresas do sector?
c) O Governo considera que é deixando arrastar gestões ruinosas e a deterioração de empresas que melhor abre caminho às seguradoras privadas, à reconstituição dos privilégios e dos monopólios, ao desemprego, às falências e à degradação do nível de vida dos trabalhadores?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984 — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.
Requerimento n.° 1183/111 (1.°)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Instituto Geográfico e Cadastral que me sejam fornecidas plantas cartográficas, à escala normal, das freguesias de Campos, concelho de Vila Nova de Cerveira, com descrição dos seus limites confinantes com a freguesia de Vila Meã, no mesmo concelho, e da Seara, concelho de Ponte de Lima, com descrição dos seus limites confinantes com a freguesia da Correlhã, do mesmo concelho.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD, RoleiraMarinho.
Requerimento n.° 1184/111 (1.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Instituto Geográfico e Cadastral que me seja fornecida carta de classificação de solos relativa ao concelho de Aveiro.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento n.° 1185/111 (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú ' blica:
Pelo Decreto-Lei n.° 183/77, de 5 de Maio, e alterações posteriores, introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 297/83, de 24 de Junho, regulamenta-se a atribuição de subsídio de desemprego e sua manutenção.
Há trabalhadores de determinados sectores, como, por exemplo, da hotelaria, da construção civil e outros, habitualmente com contratos a prazo, e que, para além disso, possuem de sua conta pequenas leiras, onde ocupam a família e os seus tempos livres, procurando produzir algo que ajude à subsistência do lar, embora, na maior parte dos casos, nem sequer paguem contribuição predial, tal a pequenez das propriedades mas, só por isso, quando desempregados, mesmo que se candidatem ao subsídio de desemprego, não são atendidos, independentemente do rendimento que possam usufruir da actividade complementar referida.
Porque supomos que o espírito da lei não deve interpretar-se no sentido acima exposto, porque supomos que à gente trabalhadora, nomeadamente aos trabalhadores agrícolas do Norte (zona de minifúndio) que exercem esta actividade como complementar da verda-
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deira profissão, deve ser atribuído o subsídio de desemprego, quando forçados a deixar a sua função principal e não usufruam de rendimento que atinja o ordenado mínimo, e porque no distrito de Viana do Castelo, em Outubro de 1983, estariam a receber subsídio de desemprego cerca de 1100 trabalhadores, o que nos parece um número baixo em relação à população activa do distrito, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, através das Secretarias de Estado da Segurança Social, do Trabalho e do Emprego, as seguintes informações:
1) Quantos pedidos de subsídio de desemprego,
relativamente ao distrito de Viana do Castelo e ao ano de 1983, foram solicitados? Quantos foram recusados e por que motivos?
2) Existem intenções de introduzir alterações na
legislação em vigor quanto à atribuição de subsídio de desemprego? Em que sentido? Contemplar-se-ão as situações acima referidas?
3) Pensa-se na possível ocupação da mão-de-obra
desempregada pelas autarquias locais, por exemplo, que poderiam pagar o diferencial entre o subsídio de desemprego e o salário mínimo ou a categoria profissional respectiva?
4) Pensa-6e na comunicação periódica aos órgãos
de administração municipal dos desempregados existentes na respectiva área para que se consiga um mínimo de controle nesta matéria?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento n.' 1186/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A situação de grandes empresas industriais de importante volume de mão-de-obra em áreas de fraca densidade de empresas, como a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, em Canas de Senhorim, merece, naturalmente, a maior atenção por parte dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP.
2 — Seguem-se, por isso, com todo o interesse os dados referíveis a todas as situações que condicionam a viabilidade de tais empresas. Entre eles estão certamente os valores tarifários da energia utilizada, os seus custos e o que representam na vida da empresa.
3 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, informação sobre:
1) Estudo de viabilização da Companhia Portu-
guesa de Fornos Eléctricos, em Canas de Senhorim — ponto da situação actual;
2) Valores dos custos da energia utilizada pelos
Fomos Eléctricos.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Abrantes.
Requerimento n.° 1187/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Esteve já criada em Canas de Senhorim uma escola de agentes rurais, que nunca chegou a funcionar.
Dadas as necessidades sentidas pelas populações, face à existência de um parque industrial apreciável e à possibilidade do seu alargamento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, resposta às seguintes questões:
Que projectos tem o Governo para Canas de Senhorim em matéria de ensino técnico e que ramos desse ensino pretende ali criar?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Abrantes.
Requerimento n.° 1188/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há mais de 2 anos iniciou o Fundo de Fomento da Habitação em Canas de Senhorim a construção de 36 fogos, que se encontram em fase bastante avançada.
Por dificuldades, entretanto, surgidas com a situação da firma construtora e com a extinção do FFH.. a construção está parada há algum tempo, sem que se anteveja a sua conclusão.
Sabe-se igualmente que a comissão liquidatária do FFH continua a conceder créditos para os projectos em execução.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério de Equipamento Social, resposta às seguintes questões:
1) Qual é de facto a situação em que se encon-
tra o projecto acima referido?
2) Que medidas tomou ou pensa tomar o Go-
verno, designadamente o MES, para concluir a construção dos 36 fogos em Canas de Senhorim?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: loão Abrantes — Anselmo Aníbal.
Requerimento n.° 1189/8«] (D.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O acesso a Canas de Senhorim é, em 3 das vias possíveis, cortado por passagens de nível de caminho de ferro. Tal facto provoca autênticos bloqueamentos no acesso a essa importante localidade beirã.
2 — O Ministério do Equipamento Social conhece certamente a situação, tanto através do SEOP como d2 própria empresa de tutela, a CP. O assunto, já objecto de variadas análises, tem tido adiamento: incompreensíveis.
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3 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social:
a) Conjunto de estudos sobre o referido n.u 1;
b) Calendário das acções previstas para resolu-
ção do assunto, já que, tanto quanto se sabe, esteve prevista a construção de um viaduto sobre a linha de caminho de ferro, cuja feitura poderá eliminar algumas das passagens de nível existentes.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Abran-' les.
Existindo instalações especialmente preparadas para esse fim e trabalhadores afectados a essa cantina, esta não funciona por falta de equipamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do M;n:stério da Educação, que nos informe das possibilidades de desbloqueamento de tal situação, que, sob todos os pontos de vista, se nos apresenta como inadmissível.
Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.* 1190/111 (1.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
As terras do Paul da Atela, sitas no Casalinho, Alpiarça, terras que durante muitos anos foram desbravadas, trabalhadas, por várias famílias, que cavavam à enxada as pequenas parcelas que lhes estavam distribuídas, que pagavam a sua renda ao Instituto de Reorganização Interna (IRA), têm sido ao longo dos anos abandonadas por falta de drenagem, por falta de assistência técnica e outros apoios.
Algumas dessas famílias ainda lá se encontram, aguardando que os serviços oficiais as auxUiem e lhes sejam criadas condições para que possam arrancar da terra aquilo que minimize a situação em que se encontram.
Tendo o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento deste problema, o deputado abaixo assinado, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:
1) Pensa o Governo, através dos serviços compe-
tentes, mandar drenar essas terras, entregando-as novamente àqueles que durante muitos anos as trabalharam, para que elas voltem a produzir?
2) Irá o Governo, sem ouvir essas gentes, entregar
a terra a pessoas estranhas ao Paul da Atela?
3) Caso haja algum projecto sobre o Paul da
Atela, agradecíamos que nos fosse enviada fotocópia desse projecto.
Assemble;a da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.* 1191/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Economia alertou este grupo parlamentar para um problema que afecta a generalidade dos cerca de 3000 estudantes do Instituto, dos quais, aproximadamente, metade são trabalhadores-estudantes.
Trata-se do encerramento da cantina.
Requerimento n.' 1192/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Entre as situações mais candentes e necessárias a um efectivo desenvolvimento e adaptação face às novas tecnologias encontra-se, sem sombra de dúvidas, um adequado sistema de ensino que se insira nas necessidades próprias da região e da comunidade a que se destina. Não se ignora hoje, passado que foi o período da utopia igualitária ao nível do ensino, a necessidade de especializar as estruturas, de modo a canalizar o excesso de conhecimentos para zonas que, pelas suas características, exigem uma maior profissionalização e, consequentemente, uma concreta especialidade.
Assim, à zona de Ovar, ou seja um dos maiores pólos da zona norte do distrito de Aveiro, foi prometido em tempos que, aquando do relançamento dos cursos técnico-profissionais, a vila de Ovar acolheria um curso na área da Mecanotécnica. Infelizmente, as promessas até hoje não foram cumpridas, deparando--se com a realidade de a zona sul possuir já — e com todo o merecimento— cursos do âmbito técnico-pro-fissional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me informe se é sua intenção relançar efectivamente no próximo ano lectivo na zona norte do distrito de Aveiro cursos técnico-profissionais e, em caso afirmativo, para que áreas.
Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.
Requerimento n.< 1193/111 (1.*)
Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:
1 — No ano em que completam os 29 anos muitos emigrantes portugueses dirigem-se ao seu consulado solicitando a passagem à reserva territorial das Forças Armadas.
Na altura é-lhes solicitada a quantia de 120$ para pagamento do selo da Liga dos Combatentes da Grande Guerra.
Dirigem-se a um banco e solicitam um cheque no montante de 120$. Custa esse cheque na RFA DM 14,49, o que significa, ao câmbio de Janeiro de
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1984, 677$, ou sejam 677$ de taxa para comprarem um cheque de 120$.
2 — Dada a evidente anomalia e injustiça, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, informação sobre:
2.1 —Possibilidade de o selo da Liga ser pago
no consulado ao câmbio consular;
2.2 — Possibilidade de os consulados serem pos-
suidores do selo da Liga;
2.3 — Possibilidade de ser estudada outra moda-
lidade de transferência mais económica, como seja vale de correio para o Banco de Portugal, vale internacional a pagar pelos correios (cujas taxas são, respectivamente, de DM 3,5 e DM 5).
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.° 1194/111 (1.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um emigrante que se dirija ao consulado e peça a renovação do bilhete de identidade, solicite o certificado do registo criminal ou pretenda renovar a sua carta de condução portuguesa tem de enviar para os respectivos serviços em Portugal 300$, 350$ e 250$.
A transferência dessas quantias é feita em vale postal internacional e os correios cobram cerca de 240$ de taxa.
Se as transferências fossem feitas através do banco, custavam apenas cerca de 45$, ou até gratuitamente, se fosse utilizado um banco português.
Porém, dado que os serviços oficiais portugueses não têm estado abertos a essa solução (transferência bancária), perdem-se enormes quantias a favor dos países de acolhimento, além de o emigrante se sentir altamente prejudicado.
Por outro lado, poderia, muito simplesmente, o assunto ser resolvido dentro do próprio consulado, que transferiria as verbas para Portugal através, designadamente, de acertos com o MNE.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração, informação sobre a possibilidade de obviar às justas reclamações que constantemente nos chegam, adoptando um sistema de transferência de verbas para os serviços públicos mais vantajoso para os portugueses residentes no estrangeiro.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD. Figueiredo Lopes.
Requerimento n.* 1195/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
\ — Muitos emigrantes queixam-se de terem de esperar longo tempo nas fronteiras portuguesas no seu trajecto para Portugal e de lhes serem exigidos valores
que vão de 40 000$ a 100 000$ pela sua bagagem, apesar de trazerem consigo certificado de bagagem passado pelo respectivo consulado.
2 — Foi publicado no boletim do sindicato alemão DBG um artigo sobre este assunto, o qual refere «um despacho do director-geral das Alfândegas» e ainda refere que, «segundo uma fonte oficial, as declarações emitidas por alguns consulados são incorrectas [...]».
3 — Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração, informação sobre os seguintes pontos:
3.1 — Um casal de emigrantes tem direito a um
certificado de bagagem individual, como era habitual, ou a um único certificado?
3.2 — Alguns consulados passam certificados de
bagagem suplementares. Outros não adoptam tal procedimento, o que causa protestos.
Pergunta-se: qual a directiva em vigor emanada do MNE para cumprimento dos consulados? Existem instruções claras e precisas que permitam aos funcionários consulares esclarecerem devidamente o emigrante e emitirem certificados de • bagagem em modelos uniformes?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.
Requerimento n.° 1196/111 (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho conjunto das Secretarias de Estado do Emprego e da Indústria de 7 de Fevereiro de 1983 foi atribuído um empréstimo no montante de 17 847 600$ à Companhia Industrial de Plásticos — DACO, L.da, con sede na Estrada de Mato Cheirinhos, Abóbada, Carcavelos.
Em conformidade com o despacho, o apoio financeiro destinava-se à manutenção dos postos de trabalho, ao tempo 139, e para aquisição de matérias-primas e outros materiais adquiridos nos 4 meses anteriores (Outubro de 1982), ou a adquirir, bem como para serviços inerentes ao seu transporte e preparação e ainda para pagamento de salários vencidos ou vincendos.
A primeira tranche do empréstimo, no valor de 10 000 contos, foi concedida após o citado despacho (Fevereiro de 1983), podendo a segunda ser concedida no decurso dos 12 meses seguintes, ou seja até Fevereiro de 1984.
Presentemente, os postos de trabalho são apenas 90 (menos 49).
A empresa, após o despacho, não pagou até hoje aos trabalhadores salários vencidos, isto é, retroactivos decorrentes do CCTV do sector relativos ao período de Março de 1981 a Abril de 1983.
Após a obtenção do empréstimo continuou a faltar a matéria-prima para a normal laboração da empresa e a satisfação da carteira de encomendas.
Entretanto, a gerência procedeu à venda de parte do património da empresa (2 camiões. 2 carrinhas.
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2 empilhadores, 1 gerador, 3 outras máquinas da linha de produção, etc).
Mais recentemente a gerência transferiu máquinas para outra empresa (ao que se julga, propriedade de um gerente), situada em Alcabideche e designada por Sociedade de Comércio e Indústria de Plásticos, não se concretizando nova transferência por impedimento dos trabalhadores da DACO.
Ao abrigo das disposições costitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe do seguinte:
1." Se as Secretarias de Estado que concederam o empréstimo têm conhecimento da situação atrás descrita?
2.° Que controle foi feito pelos organismos competentes para assegurarem a correcta aplicação do empréstimo?
3.° Qual a razão que leva os serviços do Ministério do Trabalho a não receberem os representantes dos trabalhadores, que há vários meses lhes vêm solicitando audiências com a finalidade de lhe exporem a situação, e se concedem ou não a audiência?
4.° Perante a situação exposta, o Governo vai cumprir a totalidade do despacho, isto é, conceder a segunda tranche do empréstimo?
5.° Que acções vão desenvolver os serviços do Ministério do Trabalho com vista à reposição da legalidade nesta empresa, à manutenção dos postos de trabalho e à defesa da economia nacional?
Solicitamos resposta urgente.
Assembleia da República, 19 de Jane;ro de 1984.— Os Deputados do PCP: João Paulo — Georgette Ferreira.
Requerimento n.° 1197/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em despacho recente da ANOP era referido um estudo sobre a incidência por classe de rendimento decorrente da introdução em Portugal do imposto sobre o valor acrescentado, elaborado pela Comissão do IVA e pelo Instituto de Anál;se de Conjuntura.
Assim, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Orçamento, que me seja fornecida cópia do referido estudo.
Assembleia da República, 19 de faneiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.
DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
SERVIÇOS TÉCNICOS
Informação
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Paulo Barral e Agostinho Domingues acerca da eventual isenção das cooperativas de habitação
económica dos emolumentos notariais e prediais no registo de propriedade.
O Gabinete do Sr. Ministro da Justiça enviou a estes Serviços um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados do PS Paulo Barral e Agostinho Domingues, solicitando sobre o assunto informação donde conste:
a) Situação actual vigente;
b) Comentários acerca da mesma e proposta de
alteração, caso seja de considerar a sua viabilidade e pertinência.
No referido requerimento, após várias considerações acerca da função das cooperativas de habitação económica, os seus subscritores formulam a seguinte questão:
Como se pode compreender que as CHEs, ao procederem ao registo predial dos imóveis que adquirem ou constroem, destinados à habitação dos seus cooperantes, tenham de pagar os respectivos emolumentos se posteriormente, aquando da transferência de propriedade da cooperativa para a dos cooperantes, se volta a proceder ao registo e a pagar emolumentos?
Não seria mais justo que, sendo os cooperantes os destinatários finais, quem, de facto, pagará todas as quantias inerentes aos custos dos fogos, incluindo taxas, se isentassem as cooperativas dos emolumentos notariais e prediais no registo de propriedade e tão-somente se imputasse, aquando do registo final em favor do cooperador, a obrigatoriedade desses pagamentos?
Cumpre, pois, informar.
Os senhores deputados entendem que há uma dupla tributação pelo facto de as cooperativas de habitação, ao pretenderem o registo de aquisição ou o averbamento de construção dos prédios a seu favor, estarem sujeitas a emolumentos, já que os referidos prédios se destinam à habitação dos seus cooperantes e estes quando se operar a transferência de propriedade da cooperativa para eles, vão novamente pagar emolumentos.
Por essa razão, e na opinião dos senhores deputados, seria mais justo isentar as cooperativas de emolumentos notariais e registrais.
Não concordamos com a argumentação dos senhores deputados.
Na verdade, por um lado, nem sempre a propriedade dos imóveis se transfere para os cooperantes. De acordo com o disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 218/82, de 2 de Junho, nas cooperativas de habitação pode vigorar o regime da propriedade individual dos fogos e o regime da propriedade colectiva, com manutenção na cooperativa da propriedade dos fogos, sendo estes cedidos aos cooperadores na modalidade de atribuição do direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.
Ora, quando a cooperativa vai registar os prédios, não sabe antecipadamente se a propriedade dos mesmos se vai transferir para os cooperadores ou se se vai manter na cooperativa.
Assim sendo, cremos que ainda menos se justifica a isenção pretendida.
Além disso, mesmo que a propriedade dos fogos se venha a transferir para os cooperadores, não nos parece que haja uma dupla tributação. Na verdade,
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cremos que para se falar de dupla tributação era necessário que pelo mesmo acto fossem cobrados emolumentos em duplicado.
No caso sub judice há dois actos distintos: um acto de transmissão para a cooperativa e um acto de transmissão desta para os cooperantes.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 275.° do Código do Registo Predial «pelos actos praticados nos serviços de registo predial são cobrados os emolumentos e as taxas constantes da respectiva tabela, salvos os casos de gratuitidade ou isenção previstos na lei».
Da mesma forma, segundo o estabelecido no artigo 204.° do Código do Notariado, «pelos actos praticados nas repartições notariais são cobrados os emolumentos e as taxas constantes da respectiva tabela, salvo os casos de gratuitidade ou de isenção previstos na lei».
Ora, as cooperativas não gozam de qualquer isenção emolumentar em registo predial. (Aliás, já antes não gozavam. O artigo 12.° do Decretc-Lei n.D 737-A/74, de 23 de Dezembro, não previa qualquer isenção emolumentar para actos notariais ou registrais em que as cooperativas de habitação fossem interessadas.)
Na verdade, a lei em vigor apenas estabelece determinadas isenções de natureza fiscal para as cooperativas constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa (Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro). Estabelece-se também redução emolumentar para actos de registo cooperativo.
Assim, de acordo com a legislação existente, uma cooperativa de habitação pode usufruir dos benefícios fiscais mencionados no artigo 3.° do citado Decreto-Lei n.° 456/80 desde que se encontre constituída, registada e a funcionar em concordância com os preceitos do Decreto-Lei n.° 218/82, de 2 de [unho (que estabeleceu a legislação exigida pelo Código Cooperativo para o ramo da habitação), e do Código Cooperativo.
Como já atrás referimos, nenhuma disposição legal prevê isenção de emolumentos para actos de registo predial em que as cooperativas sejam interessadas.
Criar ou não essa disposição legal, em nosso entender, é uma questão de política legislativa.
Se superiormente se entender que os actos a que os senhores deputados aludem no seu requerimento devem ser isentos de emolumentos ou gozar de qualquer redução, terá essa isenção ou redução de ser estabelecida por via legislativa.
A consideração superior.
Serviços Técnicos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 13 de Dezembro de 1983. — Fátima Vasconcelos.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Gaspar Martins sobre publicidade das empresas públicas nos órgãos de comunicação social.
Em resposta ao ofício de Ex.a n.° 120/83, de 5 de Julho de 1983, venho comunicar que a única empresa pública sob tutela exclusiva desta Secretaria de Estado é a AG A — Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.
Esta empresa, dispondo do estatuto de trading e podendo efectuar, em concorrência com empresas privadas, todo o tipo de operações no mercado interno e externo, efectuou, durante o exercício de 1982, publicidade visando a penetração nos mercados estrangeiros ou relativa a mercadorias colocadas no mercado nacional em regime de competitividade.
Junta-se fotocópia de uma nota enviada pela AGA relativa às despesas com publicidade, por órgãos de comunicação social, durante 1982.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio interno, 28 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Despesas com pubKcMede por órgãos de comunicação social Ano de 1982
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
£x.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa relativo ao direito à aposentação dos trabalhadores da INDEP.
Em resposta ao ofício de V. Ex.1 n.° 1592/83, de 16 de Outubro de 1983, cumpre-me informar o seguinte:
1 — O pessoal da INDEP que transitou da Fábrica Militar de Braço de Prata ou da Fábrica de Munições de Armas Ligeiras mantém o direito à aposentação e continua obrigatoriamente inscrito como subscritor da CGA, consoante se preceitua no Decreto-Lei n.° 515/ 80, de 31 de Dezembro. No entanto, se o seu estatuto jurídico se alterar, poderão essas alterações modificar o sistema actual.
2 — A extinção da INDEP deixaria o referido pessoal na situação de ex-subscritor da CGA, a menos que obtivesse colocação em quaisquer organismos que lhe assegurassem o direito à manutenção da qualidade de subscritor. Naturalmente que o Estado, através da CGA, substituiria a INDEP nas responsabilidades que até então a esta competiam.
3 — A situação e direitos dos ex-subscritores da CGA estão regulados pelo artigo 40.° do Estatuto da Aposentação, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 4 de janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota acerca de problemas laborais nas Minas da Borralha, S. A. R. L., em Montalegre.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:
O mercado do volfrâmio, que em anos anteriores se tinha mantido a níveis favoráveis, desde Março de 1981, em que se pode considerar que alcançou uma cotação média de $150 por unidade de tonelada métrica, começou a descer e no corrente mês as cotações situam-se pelos $68, mas tendo-se feito até vendas abaixo desta cotação. As minas, em todo o Mundo, ressentiram-se deste facto e muitas fecharam, o que entre nós, felizmente, não se verificou.
As Minas da Borralha são um jazigo que não é muito rico e têm-se ressentido fortemente com esta quebra do mercado, tendo apresentado saldos
negativos nas suas contas. Dada a natureza do jazigo, a profundidade a que se encontra a exploração e, em especial, o estado do mercado, não é possível fazer uma lavra rentável nas condições actuais.
A Direcção-Geral de Geologia e Minas tem procurado acompanhar a situação, sem se substituir, como é evidente, ao concessionário, com o sentido de que os trabalhos se façam com segurança (primeira regra que todo o mineiro deve observar) e com um bom aproveitamento do jazigo, de modo a que seja convenientemente explorado este recurso natural não renovável e que representa uma importante fonte de rendimento numa região carenciada de indústrias.
No que se refere a questões de segurança, um dos pontos levantados em reunião solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira do Norte ao Sr. Director-Geral de Geologia e Minas, foi considerado por essa Direcção-Geral que o procedimento correcto seria, quando surgisse um problema, o mesmo ser posto à direcção da mina e, se não fosse encontrada uma solução à Direcção de Serviços Regional do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas. Isto independentemente das visitas de inspecção, como a que foi feita em fins de Novembro por esta Direcção de Serviços, que tem de ter sempre em conta a natureza já de si perigosa dos trabalhos mineiros, as condições gerais da mina, em todos os seus aspectos, incluindo até o de uma conveniente aceitação e prática das regras de segurança por parte dos trabalhadores e dos escalões hierárquicos.
O caso específico do fogo, ou melhor, dos fumos e poeiras provenientes das pegas de fogo, é um caso que se enquadra no que atrás foi exposto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 6 de Janeiro de 1984.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca da utilização do troço de estrada Condeixa-Coimbra-Mealhada e valores das taxas de portagem.
Em referência ao ofício sobre o assunto mencionado, cumpre-me remeter a V. Ex.a 2 mapas elucidativos do tráfego médio diário e das receitas cobradas, ambos desde a abertura do troco de estrada Condeixa-Coimbra-Mealhada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 4 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ri-con Peres.
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Auto-Estrada do Norde
(Tráfego — TMD)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Auto-Estrada do Norte (Receitas em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Soares Cruz acerca da política de desenvolvimento integrado no subsector florestal patrocinada pela Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF).
Sobre o assunto em epígrafe, o Sr. Secretário de Estado das Florestas proferiu nesta data o despacho que, para os efeitos convenientes, tenho a honra de reproduzir:
\ — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 31/83, publicada no Diário da República, de 13 de Maio de 1983, portanto já depois das últimas eleições legislativas, demonstrou que só
após cerca de 3 anos de governo, com um ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e com um secretário de Estado da Produção Agrícola, que despachava os assuntos florestais do Ministério, do partido requerente, a AD se deu conta da necessidade da formulação de uma «política nacional de desenvolvimento integrado no subsector florestal» e que para tanto foi necessária uma proposta constante do relatório final de um estudo efectuado por técnicos estrangeiros no âmbito do Programa de Assistência Técnica do Projecto Florestal Português.
2 — A estada em Portugal de técnicos qualificados (FAO e BM) foi preparada na vigência do í e EI Governos Constitucionais, fundamentalmente pela sua Secretaria de Estado das Florestas, com o objectivo de se obter colaboração qualificada no desenvolvimento de acções acordadas com uma política florestal integrada. A proposta constante do relatório final apresentado por tais técnicos resultou de terem estes deparado com uma interrupção no processo iniciado em 1976.
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Assim:
a) Não foi a CIF que avançou com a formulação de «uma política nacional de desenvolvimento integrado no subsector florestal», nem tinha que o fazer; a formulação do modelo de política florestal integrada portuguesa consta do Programa do IX Governo Constitucional, aprovado na Assembleia da República.
b) e c) Estão ultimados para apreciação ministerial os seguintes projectos de propostas de lei:
Da valorização do património florestal;
Da beneficiação florestal de uso múltiplo dos incultos marginais para a cultura agrícola;
Do Fundo de Desenvolvimento Florestal;
Do arrendamento florestal (com base em projecto preparado em 1977-1978);
Das transacções fundiárias de terrenos florestais por indústrias do sector.
d) Está em vias de circulação para subida a Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei (organizações para o fomento florestal) de âmbito mais alargado que contempla outros meios e mecanismos, para além dos ligados às empresas de arborização contempladas pelo Decreto-Lei n.° 32/ 83, de 22 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar o adequado cumprimento do programa de arborização constante do projecto de proposta de lei da beneficiação florestal de uso múltiplo dos incultos marginais para a cultura agrícola.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 28 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS José Miguel Anacoreta Correia acerca do futuro da concessão da zona de jogo permanente do Estoril.
Reportando-me ao ofício sobre o assunto referido supra, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex." do seguinte:
1 — A actual concessão do jogo do Estoril termina, como é sabido, em 31 de Dezembro de 1986.
2 — As alternativas para a atribuição de uma nova concessão são, evidentemente, as contempladas na lei — por concurso público ou independentemente de concurso público.
3 — Não decidiu ainda nada o Governo sobre a matéria, não só porque o assunto não carece de decisão urgente, como se vê do prazo acima referido, como ainda porque a questão deve ser bem estudada antes da decisão, a fim de poder ser observada nas suas múltiplas implicações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 3 de janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.
SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Morais Barbosa acerca do processo seguido na eleição dos representantes das comunidades portuguesas dos EUA e do Canadá à reunião de Novembro de 1983 do Conselho das Comunidades.
Em referência ao ofício n.° 1817/83, de 11 de Novembro de 1983, que remetia o requerimento do Sr. Deputado Jorge Morais Barbosa (CDS), tenho a honra de enviar a V. Ex." a acta da reunião plenária da Comissão de Comunidade dos Estados Unidos na qual foi designada a representação daquele país à 2.a reunião do Conselho (a).
Quanto ao Canadá, os nomes dos seus 4 membros foram indicados pela Embaixada de Portugal em Otava depois de se terem efectuado eleições.
São estes os elementos que se possuem sobre a matéria em apreço.
Chamo, no entanto, a atenção de V. Ex.a para o facto de legalmente não ser obrigatório o envio pelas comissões de comunidade das actas das suas sessões, designadamente das eleições, ao secretariado em Lisboa.
Com efeito, o Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, estabeleceu o princípio da plena autonomia das comissões, não estando estas sujeitas a qualquer intervenção ou fiscalização por parte do presidente do Conselho e do secretariado. Assim, a vida das comissões e o processo eleitoral que nelas decorre só podem ser impugnados ou fiscalizados pelas próprias associações, de que emanam as comissões e o próprio Conselho das Comunidades.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 23 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Augusto Gonçalves Pedro.
(a) A acta referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca dos programas de educação para a saúde.
Em resposta ao requerimento sobre o assunto referenciado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ü do seguinte:
No programa do ensino primário (em vigor desde 1980-1981) constam, em particular na área disciplinar do Meio Físico e Social, alguns temas que visam a abordagem de certas acções relacionadas com o ensino
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da saúde. Entre os conteúdos apresentados pelo programa destacam-se «Alimentação», «O corpo humano» e, em especial, «Higiene e saúde», em que as crianças logo desde o 1.° ano de escolaridade são sensibilizadas para a problemática da saúde.
O programa de saúde das escolas do magistério primário visa alcançar dois objectivos:
1) Fornecer ao futuro educador conhecimentos
que lhe permitam observar as crianças que lhe são confiadas, possibilitando-lhe a detecção precoce de certos sinais e sintomas de doenças e a resolução de situações de acidente muito simples;
2) Capacitar o educador para a transmissão de
conhecimentos de saúde às crianças.
O conteúdo do programa de saúde faz parte do 2.° e 3.° anos do curso e é ministrado por professores especialistas habilitados com a licenciatura em Medicina e Cirurgia. Todavia, no caso de os concursos de provimento ficarem desertos, poderão as escolas propor para a leccionação da disciplina licenciados em Medicina e Cirurgia, licenciados era Farmácia, enfermeiros do curso geral, bacharéis em Farmácia, licenciados em Biologia, assistentes sociais.
Informo ainda que o programa de saúde das escolas do magistério primário está em vigor desde o ano lectivo de 1978-1979.
No âmbito da educação pré-escolar, existem os programas da disciplina de saúde ministrada nas escolas de formação de educadores de infância, publicados pela Portaria n.° 26-G/80, de 9 de Janeiro.
Na formação contínua dos docentes dos jardins-de-in-fância procura-se fazer uma sensibilização no sentido de fomentar a colaboração com os centros de saúde existentes nas localidades.
Finalmente, no ensino preparatório o tema «Saúde e assistência faz parte do programa em vigor da disciplina de Estudos Sociais leccionada no 1.° ano.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 5 de Janeiro de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre a revisão de todas as nomeações e exonerações feitas pelo governo AD após a declaração de demissão do Pri-meiro-Ministro.
1 — Requerimento
Decorridos mais de 100 dias sobre a tomada de posse do IX Governo Constitucional, constituído com base numa maioria liderada pelo Partido Socialista (que na sua campanha eleitoral divulgou 100 medidas para os primeiros 100 dias de governo), requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam prestadas informações sobre a revisão de todas as nomeações e exonerações feitas pelo governo AD após a declaração de demissão do Primeiro--Ministro.
2 — Resposta
A medida a que se reporta a pergunta foi anunciada na sua campanha eleitoral por apenas um dos dois partidos da coligação.
Ê elementar que não é de fácil concretização no âmbito de uma coligação de que faz parte um dos participantes no governo que levou a efeito as nomeações e exonerações em causa.
O actuai governo, enquanto tal, apenas se encontra adstrito ao cumprimento do seu programa.
E está a cumpri-lo.
Ministério dos Assuntos Parlamentares, 28 de Dezembro de 1983. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da indústria e Energia:
Assunto: Resposta s. um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca da criação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Para os efeitos convenientes, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o requerimento, cuja cópia junto, apresentado na Assembleia da República, em que, nos termos constitucionais, se solicita ao Governo, através desse Ministério, uma informação sobre o assunto acima mencionado.
Qualquer resposta deverá ser encaminhada por esta Secretaria de Estado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 7 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, foão Afonso dos Santos.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Dr. üoão Afonso dos Santos, chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) e Magalhães Mota (ASDI) acerca da criação do Centro Nacional de Energia.
Em resposta aos requerimentos sobre o assunto mencionado em epígrafe, recebidos a coberto dos ofícios n/* 1262/83, de 3 de Outubro de 1983, e 1312/83, de 7 de Outubro de 1983, cumpre-me informar que o Centro (ou Instituto) Nacional de Design será criado no l.° trimestre de 1984, devendo as actividades prioritárias, a desenvolver por técnicos especializados, si-
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tuar-se no âmbito de indústrias com maior projecção nos domínios da exportação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da indústria e Energia, 23 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.
SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso pedindo informações relativamente ao recém-nomeado representante da Direcção-Geral das Florestas na Comissão Instaladora do Parque Natural de Montesinho.
Sobre o assunto em epígrafe, o Sr. Secretário de Estado das Florestas proferiu nesta data o despacho que, para os efeitos convenientes, tenho a honra de reproduzir:
a) Sita, segundo informação verbal prestada ao Secretário de Estado das Florestas por S. Ex." o Sr. Ministro da Administração Interna;
b) Sim, através do inquérito promovido pelo director-gera! das Florestas, em consequência de um despacho do Secretário de Estado das Florestas determinando à DGF averiguação sobre o assunto.
c) A Secretaria de Estado das Florestas não foi informada a propósito. Porém, sabendo-se que em data anterior à vigência do IX Governo Constitucional foi substituído pelo referido engenheiro técnico agrário o anterior administrador florestal de Bragança, engenheiro silvicultor Edgar Madeira (que abandonou a DGF, em consequência), presume-se que a substituição na Comissão Instaladora do Parque Natural de Montesinho tenha resultado da primeria.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 28 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do cumprimento do Programa do Governo e do combate à corrupção e ao nepotismo.
A} Requerimento
Comprometeu-se o IX Governo Constitucional (p. 8 do texto dactilografado do Programa distribuído aos deputados) ao «combate imediato, prioritário, que não dê descanso à corrupção, ao nepotismo».
Cem dias volvidos sobre a posse do Governo, este combate prioritário ganham relevo as declarações públicas de um membro do Governo —o Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro —, que justificou a necessidade de alterações na gestão de empresas públicas pela existência dos casos de corrupção.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:
1) De quais as empresas públicas em que se veri-
ficaram indícios de corrupção que levaram um membro do Governo à afirmação atrás transcrita?
2) De qual o procedimento adoptado pelo Go-
verno, face ao seu conhecimento da situação e, nomeadamente, que razões determinaram a permanência em funções de maior parte dos gestores depois de produzida publicamente a referida acusação?
3) De quais os critérios que tem sido utilizados
para que a repartição partidária até à data utilizada como critério de repartição de funções de gestão e de pelouros não possa confundir-se com qualquer fórmula de nepotismo?
4) Que razões determinaram, explicam ou justi-
ficam a não audiência prévia da comissão de trabalhadores da RTP em relação à sua nova administração e o facto de os currículos dos administradores enviados ao Conselho de Informação respectivo não incluírem dados referentes aos seus conhecimentos e prática de gestão ou em matéria de comunicação social?
B) Resposta
1 — A pergunta deve ser dirigida ao membro do Governo que fez a declaração que lhe está subjacente.
2 — o procedimento adoptado pelo Governo consistiu nas medidas tomadas, e tornadas públicas, contra a corrupção.
3 — Até este momento não foram efectuadas alterações nos órgãos de gestão do sector empresarial do Estado que justifiquem a grosseira e injusta imputação ou suspeita de nepotismo.
Deve o Sr. .Deputado reservar os seus juízos para depois de terem lugar, se tiverem.
4 — Nenhuma razão determinou esse facto. Nele residiu uma falta que se lamenta.
o perfil dos novos administradores foi julgado adequado. Em regra, não são os «santos da casa» que fazem os milagres.
Gabinete do Ministro de Estado, 28 de Dezembro de 1983. — o Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do cumprimento do
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programa do Governo e dos grandes problemas do País.
1 — Requerimento
Nos termos do Programa do IX Governo Constitucional (p. 10 do texto dactilografado distribuído aos deputados), entre outras solenes afirmações é feita a seguinte:
O diálogo é criativo, o consenso é democrático. Um e outro constituirão instrumentos e objectivos privilegiados do Governo, que dará especial ênfase ao diálogo com a população, os partidos políticos da oposição, os restantes órgãos de soberania e do Estado, e sobretudo com os representantes dos parceiros sociais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, informação detalhada sobre o cumprimento dado —e as formas adoptadas para o realizar—, em relação a este aspecto essencial do Programa do Governo.
2 — Resposta
Foi aprovado um decreto-lei que institucionaliza a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da função pública.
Vai em breve ser publicado um diploma que institucionaliza o diálogo entre o Estado, as entidades patronais e os trabalhadores, como forma de procura de consensos sociais.
Outras medidas e práticas foram e estão a ser enca radas.
Gabinete do Ministro de Estado, 28 de Dezembro de 1983. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca do cumprimento do programa do Governo quanto aos aspectos da transparência e do rigor.
A) Requerimento
O programa do IX Governo Constitucional anunciou (p. 1 I do texto dactilografado distribuído aos deputados):
Dizer sempre a verdade aos Portugueses: a cena política portuguesa está recheada de dissimulações, reservas mentais, interesses inconfessáveis.
Há quem tenha razões de sobra para recear a verdade. Situações de pluriemprego injustificado; de distorções salariais injustas; de proteccionismo discriminatório; de ilegalidade consentida.
Só uma política de verdade pode denunciar e corrigir a iniquidade e a injustiça social.
Porque assim é e deve ser, e importa que não exista distinção nem distanciamento entre as palavras e os actos do Governo, nos termos constitucionais e regi-
mentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:
1) Que acções estão a ser desenvolvidas, ao nível
do Governo, com vista a corrigir as situações:
o) De pluriemprego injustificado; 6) De distorsões salariais injustas;
c) De proteccionismo discriminatório:
d) De ilegalidade consentida;
2) Considera o Governo ter praticado uma política
de «informação com rigor»:
o) Relativamente à situação da ANOP;
b) Quanto às negociações com o MF1;
c) Na proposta de substituição do Chefe
do Estado-Maior do Exército;
d) Nas negociações de base aérea das
Lajes?
B) Resposta
I:
a) Vai em breve ser aprovada ou proposta legislação tendente a evitar, ou no mínimo reduzir, os casos de pluriemprego injustificado;
6) A correcção de distorções salariais injustas não podem operar-se de jacto, mas de forma continuada. O assunto constitui preocupação do Governo;
c) Algumas medidas de reforço da moralidade
administrativa foram já tomadas. Outras se preparam;
d) Desconhece-se a que situações se reporta »
pergunta, mas o Governo acompanha o Sr. Deputado na preocupação revelada pela pergunta.
2:
a) Sim;
b) Sim;
c) Sim;
d) Sim.
Em todos os casos, com salvaguarda dos aspectos que convinha manter reservados, por razões de inte resse nacional.
Gabinete do Ministro de Estado, 28 de Dezembro de 1983. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDÍ Magalhães Mota acerca do cumprimento do programa do Governo em matéria de combate ao crime.
1 — Requerimento
No programa do IX Governo Constitucional pode ler-se, a p. 7 do texto dactilografado distribuído aos deputados, propor-se o Governo corrigir «o papel no-
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eivo dos órgãos de informação (em especial a RTP e a RDP) na divulgação estimulante da violência e do crime».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:
a) Que exemplos concretos serviram de base à
denúncia do papel nocivo dos órgãos de informação, em especial da RTP e da RDP, isto é, que notícias ou programas constituíram «divulgação estimulante da violência c do crime»?
b) Que correlações ou nexos de casualidade pôde
o Governo verificar entre a violência e o crime e esse papel dos órgãos de informação?
c) Que tipo de actuações terá o Governo para
«corrigir» o papel que considerou nocivo?
2 — Resposta
a) Não se trata de identificar, um a um, os programas em causa. Trata-se de constatar, globalmente, que os filmes que versam a violência, os jornais e os programas de rádio que dão ênfase ao crime, nem sempre segundo uma pedagogia de condenação, são mais do que* seria desejável.
b) Também aqui se não trata de casualidade medida a régua e compasso. Mas da presunção mais ou menos segura de que filmes sobre o crime, em regra, ensinam o crime, e que filmes divulgando criminosos inteligentes, corajosos e simpáticos, o estimulam.
c) Instruções genéricas e programáticas, de preferência através das leis que regem a TV, a rádio e a imprensa.
Gabinete do Ministro de Estado, 28 de Dezembro de 1983. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da preservação do património da Sociedade Martins Sarmento, de Guimarães.
Relativamente ao ofício n.° 17/83, de 30 de Junho próximo passado, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a o parecer da Comissão Nacional Provisória de Arqueologia que mereceu a concordância de S. Ex.° o Ministro da Cultura.
Sobre o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, relativo à alienação de propriedades da sociedade Martins Sarmento, a Comissão Nacional Provisória de Arqueologia, impossibilitada de se pronunciar sobre os aspectos jurídicos do processo, informa que não tem conhecimento da existência de vestígios arqueológicos nas ditas propriedades, que, por outro lado, estão localizadas fora da área de protecção da Citânia de Briteiros.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Cultura, 28 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da utilização da cortiça como isolamento térmico e acústico.
Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a que a cortiça está a ser frequentemente aplicada como isolamento térmico e acústico na maioria dos empreendimentos levados a cabo por este Ministério.
O aglomerado negro de cortiça é usualmente aplicado na envolvente dos edifícios, como isolado térmico, e o ladrilho como materialde acabamento de pavimentos.
Há aplicação de cortiça em todos os seguintes centros de saúde:
Arcos de Valdevez; Melgaço; Ribeira de Pena; Montalegre; Boticas;
Vila Pouca de Aguiar; São João da Pesqueira; Meda;
Marinha Grande;
Nelas;
Peniche;
Vila Nova de Poiares; Miranda do Corvo; Mértola;
Ferreira do Alentejo:
Oeiras;
Rio Maior.
Também em hospitais centrais e distritais a cortiça tem sido ou vai ser aplicada. Referem-se os seguintes:
Hospital de S. José; Hospital de Santa Marta; Hospital do Dr. José de Almeida; Hospital de Júlio de Matos; Instituto Português de Oncologia, Centro de Coimbra;
Hospital de Curry Cabral; Hospital de D. Estefânia; Hospital de Vila Real; Hospital de Aveiro; Hospital de Torres Vedras; Hospital de Vila Franca de Xira; Hospital de Leiria; Hospital do Barreiro; Hospital de Santarém.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 4 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.
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SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre os custos de processos judiciais em que foram parte seguradoras nacionais e a repartição dos seguros de automóveis pelas várias companhias.
Em referência ao vosso ofício n.° 1269/83, de 3 de Outubro de 1983, cumpre-me comunicar a V. Ex." que ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, o mesmo prestou a seguinte informação:
a) Os custos dos processos judiciais não são
objecto de qualquer contabilização individualizada por parte das seguradoras, mas sim, tal como os outros custos provenientes de sinistros, lançados em «indemnizações». Não há assim possibilidade, por via contabilística, de se apurar os montantes dos referidos custos.
Daí que, para estes poderem ser quantificados, haveria necessidade de compulsar os milhares de processos de sinistros que por ano são abertos, verificando, pelos pagamentos realizados em cada um deles, quais os que, eventualmente, dizem respeito aos referidos custos. Trata-se de processo demorado e dispendioso, que fatalmente só poderia ser realizado à custa de trabalho extraordinário, o qual até será difícil de efectuar dadas as actuais limitações que legalmente se encontram estabelecidas;
b) Os seguros de automóveis são contratados livre-
mente pelos segurados junto das seguradoras da sua preferência, não existindo qualquer repartição obrigatória de prémios ou responsabilidades daí resultantes, pelas diversas companhias que operam era Portugal.
Exceptua-se o denominado «seguro de fronteira» (seguro de responsabilidade civil automóveis), a que se encontram obrigados todos os veículos de matrícula estrangeira que entram em Portugal sem «carta verde» (certificado internacional de seguro), o qual funciona através de um agrupamento complementar de empresas do qual fazem parte todas as seguradoras que no nosso país se encontram autorizadas à exploração do ramo «Automóvel».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 6 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE BACALHAU
Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado das Pescas:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da deterioração de bacalhau pertencente à comissão.
Em satisfação do solicitado nos ofícios desse Gabinete acima referenciados, e com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, informo:
a) Os montantes importados em 1981 e 1982 constam dos mapas a seguir indicados. As respectivas licenças foram concedidas ao abrigo dos planos de abastecimento de pescado, aprovados por despachos conjuntos dos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas:
Importação de bacalhau —1981
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
b) Esta entidade informa, normalmente, o Governo das quantidades de bacalhau seco e escaraudo, incluindo o desta apreciação.
c) A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau importou nos anos indicados, de harmonia com os planos de importação autorizados.
d) Habitualmente, tal como sucede com outros produtos alimentares, existem perdas de qualidade ou adulterações que implicam a necessidade de se proceder à sua destruição, a fim de evitar problemas de saúde dos consumidores.
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O escamudo, lai como o bacalhau, são produtos bastante sensíveis à variação da temperatura, à qualidade de secagem, ao acondicionamento do transporte, & forma de armazenamento, etc.
Numa legítima defesa do consumidor, é feito rigoroso controle higiénico-sanitário e inutiliza-se o que 6 considerado impróprio, procedendo-se à elaboração dos respectivos autos de inutilizações.
é) O escamudo é produto de preço bastante inferior ao do bacalhau. Como exemplo podemos citar:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
/) O prejuízo foi da ordem dos 9700 contos.
g) São fornecidos periodicamente mapas de existências e movimentações de bacalhau e espécies afins (escamudo, lingue e zarbo).
As importações de bacalhau e espécies afins, salgado e seco, são efectuadas de acordo com o plano de abastecimento de pescado superiormente aprovado.
Apresento os meus melhores cumprimentos.
Comissão Reguladora do Gomércio de Bacalhau, 21 de Dezembro de 1983. — O Presidente, (Assinatura
ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da melhoria da sinalização das estradas portuguesas.
Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
A implementação e o posterior desenvolvimento de um programa de segurança rodoviária a nível nacional só é possível executar através de avultados investimentos que não se enquadram na actual política de austeridade.
No entanto, tudo se tem feito para que, com as escassas verbas disponíveis, seja optimizada a relação custo-benefício para melhoria das condições de segurança da circulação nas estradas portuguesas.
Dentro do panorama anteriormente referido, a Junta Autónoma de Estradas vem desde há bastante tempo, concretizando uma série de medidas cujos resultados muito têm contribuído para a melhoria de segurança da circulação rodoviária e que reflectem a nossa grande preocupação nesse campo.
Nestes termos a acção deste Ministério, através daquele organismo, tem incidido especialmente em duas grandes linhas mestras:
Nas obras de grande reparação ou novas construções, os respectivos projectos incluem já a modernização total de sinalização tanto ver-, tical como horizontal;
Em estradas que não têm sido recentemente objecto de obras profundas, a Junta Autónoma de Estradas tem procedido à substituição e modernização da sinalização vertical (destruída, na maior parte das vezes, por acções de elementos humanos não utentes da estrada) e desenvolvido acções de implementação da sinalização horizontal, com meios próprios de que já dispõe.
Ainda dentro do aspecto de segurança rodoviária, a Junta Autónoma de Estradas vem procedendo à remodelação de entroncamentos em estradas nacionais, que constituem «pontos negros» na «rede».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 16 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.rno Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a venda de pesticidas em Portugal.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 20/83 sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de 23 de Novembro de 1983, foi incumbida a Direcção-Geral do Comércio de proceder à reformulação do projecto de Regulamento do Exercício de Actividade do Comércio de Pesticidas, no prazo de 3 meses.
Por outro lado, foi enviado à consideração do Sr. Secretário de Estado da Indústria o projecto de Regulamento para a Concessão de Autorização de Venda de Pesticidas de Uso Doméstico, Veterinário e Industrial, por se julgar que se enquadra melhor na competência da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia.
Para conhecimento, junto se envia a informação n.° 202/83, da Direcção-Geral do Comércio, e respectivos anexos.
Aproveitamos para agradecer as questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que permitiram retomar o assunto, por parte do Governo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 5 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇAO-GERAL DO COMÉRCIO Informação
Ex.™ Sr. Director-Geral do Comércio:
Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno, exarado sobre o ofício
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n.° 20/83, de 30 de Junho, e remetido a esta Direcção-Geral a coberto do ofício n.° 2079, de 12 de Julho próximo passado, daquela Secretaria de Estado, informa-se o seguinte:
1 — Relativamente à questão colocada na cópia do requerimento h.° 50/111, apresentado na Assembleia da República —sobre a entrada em vigor de legislação que regule a armazenagem e a venda de pesticidas —, pelo deputado Magalhães Mota, da ASDI, e que anexava o ofício do Secretário de Estado do Comércio anteriormente referenciado, verifica-se que sobre esta matéria estão em vigor os seguintes diplomas:
Portaria n.° 17 980, de 30 de Setembro de 1960, que estabelece as normas a que devem obedecer a importação, fabrico- e comércio dos produtos fitofarmacêuticos (pesticidas è produtos correlativos);
Decreto-Lei n.° 47 802, de 19 de Julho de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Les n.° 575/70, de 23 de Novembro, que estabelece as normas a que devem obedecer a importação, fabrico e comércio dos produtos fitofarmacêuticos e produtos correlativos.
Existem também os seguintes diplomas, referentes a assuntos mais específicos, como composição, controle de qualidade e rotulagem:
Portaria n.° 199/71, de 17 de Abril; Portaria n.° 3/75, de 5 de Janeiro; Despacho n.° 11, de Janeiro de 1975; Decreto-Lei n.° 302/77, de 29 de Julho; Decreto-Lei n.° 303/77, de 29 de Julho.
2 — Veio, assim, a Portaria n.° 17 980, de 30 de Setembro de 1960, estabelecer um conjunto de normas que sucintamente consistem no seguinte:
Obrigatoriedade de inscrição do fabrincante importador na Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos (artigo 1.°);
Obrigatoriedade de os titulares de uma marca comercial de qualquer pesticida possuírem a respectiva autorização de venda antes de o produto ser lançado no mercado (artigos 13.°, 14.u e 15.°);
Obrigatoriedade de as embalagens e rótulos conterem determinadas indicações (artigos 17." e 18.°).
3 — Contudo, na prática constatou-se que o desenvolvimento tecnológico da indústria de pesticidas tornara inoperante o determinado nesta portaria, uma vez que faltava regulamentar critérios técnicos que servissem de base à concessão de autorização de venda.
Para suprir estas dificuldades foi publicado o Decreto-Lei n.° 47 802, de 19 de Julho de 1967, que determinou a obrigatoriedade de homologação dos pesticidas fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correlativos agrícolas.
4 — De acordo com o artigo 2.° deste Decreto-Lei, qualquer produto fitofarmacêutico só pode ser comercializado quando a empresa titular da respectiva marca comercial possua a competente autorização de venda ou autorização provisória de venda.
Autorização essa que, de acordo com o artigo 3.° do mesmo diploma, competiria à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
5 — Por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Estrutura Agrícola, do Abastecimento e Preços e da Saúde de 9 de Abril de 1975, determinou-se que a competência atribuída à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela Portaria n ° 17 980, de 30 de Setembro de 1960, e pelo Decreto--Lei n.° 47 802, de 19 de Julho de 1967, passasse a ser exercida pela Direcção-Geral do Comércio Interno.
6 — Com a extinção dessa Direcção-Geral, tal competência transitou para á Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, de acordo com o n.° 2 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 136/76, de 18 de Fevereiro.
7 — Entretanto verificou-se a necessidade de se estabelecer regulamentação adequada relativamente aos pesticidas de uso doméstico, veterinário e industria!.
Foram então elaboradas, no âmbito da Direcção--Geral do Comércio não Alimentar, 2 projectos de regulamentos respectivamente sobre:
a) Exercício de actividade do comércio de pesti-
cidas;
b) Concessão de autorização de venda de pes-
ticidas de uso doméstico, veterinário e industrial, baseado na legislação da CEE,
tendo aquela Direcção-Geral procedido à prévia consulta de diversos organismos da Administração Pública a saber:
Comissão Nacional do Ambiente; Comissão de Toxicologia dos Pesticidas; Direcção-Geral de Fiscalização Económica; Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica;
Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola;
Direcção-Geral da Qualidade; Direcção-Geral de Saúde; Direcção-Geral dos Serviços Veterinários; Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
8 — Estes projectos foram submetidos a parecer da Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Comércio e Turismo e a despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno, que através do ofício n.° 117, de 9 de Janeiro de 1981, daquela Secretaria de Estado, remeteu para apreciação à ex-Direcção-Geral da Coordenação Comercial (documentos n.05 1 a 7) dos quais, em anexo, se junta fotocópia, assim como das informações que os acompanhava.
9 — No cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado, exarado no ofício anteriormente referenciado, foi elaborada a informação n.° 9/82, de 9 de Agosto, desta Direcção-Geral (documento n.c 8).
10 — Salienta-se, resumidamente, que nesta informação discordou-se da redacção dada ao artigo 7.° do projecto A — Regulamento do Exercício de Actividade —, que prevê que o licenciamento dos estabelecimentos comerciais que exerçam a actividade de comércio de pesticidas passaria a estar a cargo da ex-Direcção--Geral de Coordenação Comercial, sendo assim retirada a competência que actualmente, sobre esta matéria, é detida pelas câmaras municipais, nos termos da disposição conjunta do artigo 11.° do Decreto-Lei
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n.° 47 802, de 19 de Julho, e da Portaria rt.° 6065, de 30 de Março de 1929.
Quanto ao projecto B — Autorização de Venda de Pesticidas de Uso Doméstico, Veterinário e Industrial —, por se tratar de um diploma de natureza essencialmente técnica, não foi emitido qualquer parecer sobre a correcção de tais normas, por escaparem à competência desta Direcção-Geral.
Contudo, relativamente ao disposto no artigo 5.° desse regulamento, que atribuía a competência de emitir a autorização de venda de pesticidas (até aí desempenhada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos) à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, punha-se o problema de saber, face a reestruturação que estava em estudo no Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, se caberia à Direcção-Geral da Concorrência e Preços, como sucessora da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar essa competência.
11 — Na sequência desta informação foi remetido o ofício n.° 3078, de 12 de Agosto, da Secretaria de Estado do Comércio (documento n.° 9, onde é dado conhecimento a esta Direcção-Geral do despacho do Sr. Secretário de Estado exarado sobre a informação n.° 6/82 (documento n.° 10) da Direcção-Geral da Concorrência e Preços, cujo assunto era «competência» daquela Direcção-Geral.
12 — Em resposta ao ofício da Secretaria de Estado anteriormente referenciado, foi endereçado ao chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio o nosso ofício n.° 3865, de 17 de Setembro de 1982 (documento n.° 11), onde se sublinha que, por um lado, a concessão de autorização de venda de pesticida de uso doméstico, veterinário e industrial, por se tratar de uma área extremamente técnica, que tem muito mais a ver com as características do produto do que com quem os fabrica, se enquadra melhor na Direcção--Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, tendo já sido estabelecidos os contactos preliminares necessários com o Director-Geral da Qualidade, pelo Sr. Director-Geral da Concorrência e Preços, que também perfilha da mesma ideia; por outro, que o regulamento do exercício da actividade de comércio de pesticidas é um regulamento do âmbito desta Direcção-Geral do Comércio, devendo, contudo, clarificar-se a situação quanto à problemática geral dos regulamentos sectoriais de actividade.
13 — Simultaneamente foi remetida pela Direcção-Geral da Concorrência e Preços, a coberto do ofício n.° 3142 DS8/AG, de 20 de Setembro de 1982, (documentos n.°5 12 a 14) as informações n.OT 14/82 e 19/82, onde é reafirmada a ideia de que a autorização de venda de pesticidas deve ser atribuída à Direcção--Geral da Qualidade.
14 — Aliás, todo este processo tinha sido remetido para a Secretaria de Estado do Comércio conjuntamente com um projecto de regulamento sobre os adubos (documentos n.05 15 a 18), que também se junta em anexo, tendo o Secretário de Estado, pelo ofício n.° 1895, de 7 de Junho de 1983 (documento n.° 19), devolvido toda a documentação a fim de os projectos de diploma serem reformulados e apresentados ao próximo Secretário de Estado do Comércio.
Face ao exposto conclui-se que:
a) Considerando que os pesticidas requerem cuidados especiais de manuseamento, em vir-
tude de toxidade que lhes é inerente, a fim de prevenirem possíveis perigos contra a saúde pública, devem ser, quanto antes, estabelecidas normas a que obedeçam as instalações em que se armazenem pesticidas ou os estabelecimentos em que se vendam tais produtos.
Cabendo esta regulamentação no âmbito desta Direcção-Geral [n.° 1 do artigo 1.° e alínea o) do n,° 3 do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 10/83, de 26 de Fevereiro] , sügere-se que seja elaborado um projecto de regulamento do exercício de actividade do comércio de pesticidas ou reformulado o já existente, devendo ser ouvidas, entre outras, as seguintes entidades:
Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
Direcção-Geral da Qualidade;
Direcção-Geral de Fiscalização Económica;
Direcção-Geral da Acção Regional e Local;
Direcção-Geral da Indústria; Direcção-Geral de Saúde; Comissão de Toxicologia dos Pesticidas; e Associações Comerciais do Sector.
6) Relativamente à elaboração de um projecto de regulamento para a «concessão de autorização de venda de pesticidas de uso doméstico, veterinário e industrial», considera-se que tais funções cabem no âmbito da Direcção-Geral da Qualidade;
c) Sugere-se também, no seguimento da nossa informação n.° 9/82 G. J., de 9 de Agosto de 1982 e do ofício n.° 3865, de 17 de Setembro de 1982, que prioritariamente deve ser acertada superiormente uma orientação quanto a esta matéria, antes de se prosseguir na elaboração dos projectos de regulamentos sectoriais, evitando-se assim possíveis contradições ou sobreposições de funções.
é tudo quanto nos cumpre informar. Porém, V. Ex.a superiormente decidirá.
Direcção-Geral do Comércio, 22 de Julho de 1985. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)
Nota. — Toda a documentação referida foi entregue ao deputado.
CAMARA MUNICIPAL DE ABRANTES
SERVIÇOS TÉCNICOS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a em ofício n.° 2604/SAP/83, com data de 21 de Dezembro, sobre
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o assunto em epígrafe, informo pela mesma ordem em que os assuntos foram formulados:
a) A população do concelho servida por água no
domicílio é de cerca de 46 000 habitantes;
b) A densidade da rede viária municipal classifi-
cada é de 0,350 km/km2;
c) No concelho há 3 bibliotecas públicas, sendo
1 itenerante, da Fundação Gulbenkian.
Há agremiações culturais e sociedades de recreio que dispõem de pequenas bibliotecas privativas.
Esperando que o que indico sirva para esclarecer aquele senhor deputado, apresento os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Abrantes, 9 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, José dos Santos de Jesus.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOUTIM
Ex.™ Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao ofício acima referenciado, informo V. Ex.a que a população servida por água canalizada neste concelho é apenas a de Alcoutim, 300 habitantes; tem 100 km de estradas e caminhos municipais; não tem qualquer biblioteca.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Alcoutim, 10 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel Cavaco Afonso. _
CAMARA MUNICIPAL DE ALIJÓ
Ex.*"0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício em referência e relativamente às questões postas em requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-nos informar:
1) População servida por água canalizada —
12 500 habitantes, cerca de 60 %;
2) Densidade da rede viária municipal — todas as
aldeias do concelho são já servidas por estrada, embora algumas, porque construídas há mais de 15 anos, precisem de novos pavimentos betuminosos. Precisamos, todavia, de abrir e pavimentar:
a) Cerca de 60 km de estradas municipais que, a preços actuais, nos custarão cerca de 420 000 contos;
b) Melhorar e abrir cerca de 160 km de caminhos vicinais, para acesso a zonas agrícolas muito produtivas;
3) Número de bibliotecas. Ê difícil dar uma ideia correcta, todavia diremos que:
a) a biblioteca municipal funciona em con-
dições pouco aceitáveis, necessitando de um edifício amplo e digno, para além da necessidade urgente de recuperar algumas obras já antigas e de adquirir outras, sobretudo para apoio às escolas;
b) Existem pequenas bibliotecas em 5 ca-
sas do povo e 1 em cada escola: preparatória e secundária.
Com os meus respeitosos cumprimentos.
Paços do Concelho de Alijó, 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Aníbal Augusto dos Santos Ferreira.
CAMARA MUNICIPAL DE ALMEIDA
Ex.""0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo ao solicitado no ofício cujos números e data ao alto se mencionam, tenho a honra de, a seguir, indicar a V. Ex.a os elementos referentes a este concelho, a que se refere o n.° 3 do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, requerimento que por fotocópia, acompanhou aquele ofício:
a) Papulação servida por água canalizada —
4000 habitantes; ò) Densidade da rede viária municipal — 120 km; c) Número de bibliotecas — 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Almeida, 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António José de Sousa Júnior.
CAMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
Ex.™0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Com referência ao ofício n.° 2537/SAP/83, datado de 21 do mês em curso, a coberto do qual foi remetida fotocópia do requerimento n.° 949 do Sr. Deputado
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Magalhães Mota, e sobre as perguntas formuladas informo V. Ex.a do seguinte:
1.° População servida por água canalizada — só existe água canalizada na sede do concelho, que tem 1011 consumidores;
2° Densidade da rede viária municipal:
109,5 km de estradas e caminhos asfaltados;
45,70 km de estradas e caminhos só com
terraplenagem; 162,5 km de caminhos vicinais;
3.° Número de bibliotecas — existe 1 biblioteca e museu municipal, que aguarda a formação de um funcionário para entrar em funcionamento, o que se pensa seja em Março de 1984.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Almodôvar, 27 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, António Manuel do Carmo Saleiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA
Ex.™ Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a mencionado em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada. — Segundo o último censo (1981) existem 2888 edifícios no concelho de Alpiarça e cobram--se neste momento 2798 recibos, o que significa que existem somente 90 habitações sem água canalizada.
Esta situação deve-se, em parte, ao facto de o concelho de Alpiarça ser essencialmente rural e esses edifícios encontrarem-se dispersos e bastante afastados da rede pública de abastecimento;
6) Densidade da rede viária municipal — a rede viária municipal abrange todo o concelho e de momento é impossível transmitir dados actualizados em virtude de todos os anos serem abertas novas vias e caminhos para servirem a população e o escoamento dos produtos agrícolas;
c) Número de bibliotecas — colectividades de carácter social, 2, no Clube Desportivo «Os N Águias» e na Sociedade Filarmónica Alpiar-cense 1.° de Dezembro, abertas exclusivamente para sócios dessas colectividades. Em estudo a criação de uma biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Alpiarça, 28 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara. Armindo João Gas par Pinhão.
CAMARA MUNICIPAL DE ALVITO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao vosso ofício de 21 de Dezembro último, solicitando dados referentes aos seguintes índices:
a) População servida por água canalizada;
b) Densidade da rede viária municipal;
c) Número de bibliotecas;
informo que:
A população das duas freguesias é servida por água canalizada em 100 %;
Não é possível dizer concretamente qual a densidade da rede viária neste concelho, por falta de elementos, mas verificou-se que se situa entre os 50 a 100 veículos diários;
Existem 2 bibliotecas no concelho: uma em Vila
Nova da Baronia, na junta de freguesia, e outra
em Alvito, a biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Alvito, 3 de Janeiro de 1984. — O Vereador, Orlando Joaquim Fialho Estrompa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO
Ex.™0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Para os devidos efeitos cumpre-me enviar a V. Ex.a os elementos referidos no n.° 3 da circular desses serviços, em referência, que são os seguintes:
População servida por água canalizada — 2565 habitantes;
Densidade da rede viária municipal—172 km: Número de bibliotecas — nenhuma.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Ansião, 9 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel Júlio Mar ques.
CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA
Ex.™" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações
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sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Dando satisfação ao solicitado no ponto 3 do requerimento que acompanhou o ofício de V. Ex.a n.° 2449/ SAP/83, de 20 do corrente, informamos o seguinte:
a) População servida por água canalizada — cerca
de 5000 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal:
Estradas municipais — 20 km; Caminhos municipais — 54 km; Caminhos vicinais — 16 km.
c) Número de bibliotecas — não existe no conce-
lho nenhuma biblioteca pública.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Batalha, 29 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Santos Coutinho.
CAMARA MUNICIPAL DA CALHETA (MADEIRA)
Ex."10 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 2290/SAP/83, de 13 de Dezembro, tenho a honra de informar o seguinte:
a) População servida por água canalizada — dos
5740 alojamentos do concelho, 3117 beneficiam de água canalizada;
b) Densidade da rede viária municipal — não é
viável dar informação em virtude de não possuirmos elementos;
c) Número de bibliotecas — 3.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Calheta (Madeira), 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Leça.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
ReJativamenfe ao ofício dessa Direcção-Geral sobre o assunto acima referenciado, a seguir se indicam os
dados solicitados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota c referentes aos seguintes índices:
a) População servida por água canalizada:
Campo Maior ...................... 8 000
Degolados.................... ...... 610
Total ............. 8 610
b) Densidade da rede viária municipal (km,/
km2) —1,20;
c) Número de bibliotecas — 1 (situada na vila
de Campo Maior).
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Campo Maior, 12 de Janeiro de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, Manuel Rui Azinhais Nabeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PÊRA
Ex.nK> Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Ao ofício de V. Ex.° sobre requerimento do Agrupamento Parlamentar da ASDI tenho a honra de responder, informando:
a) População servida por água canalizada —
70 %;
b) Densidade da rede viária municipal — 0,7!;
c) Número de bibliotecas — nenhuma.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Castanheira de Pêra, 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Júlio da Piedade Nunes Henriques.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO VERDE
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
De conformidade com o solicitado no oficio sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar V. Ex." dos seguintes elementos (os presentes dados referem-se à data de 30 de Novembro de 1983):
1) População servida por água canalizada —
3165 habitantes, 43 % da população do concelho;
2) Densidade da rede viária municipal —
0,138 km/km2, a que correspondem 78,6 km
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de estradas e caminhos municipais asfaltados, para uma área total do concelho de 567,2 kmJ;
3) Número de bibliotecas. — Não existem bibliotecas fixas, sendo o concelho somente servido pelo serviço itenerante da Fundação Gulbenkian, que abrange cerca de 60 % da população.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Castro Verde, 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.
CAMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada.
De harmonia com o solicitado por V. Ex.D no ofício n.° 2268/SAP/83, de 13 de Dezembro de 1983, venho informar do seguinte:
População servida por água canalizada — vila (Britelo), Fermil e Rego.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Celorico de Basto, 28 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA
Ex.""" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Conforme solicitado no requerimento apresentado a essa Assembleia da República pelo deputado Magalhães Mota, cuja fotocópia acompanhou o ofício de V. Ex.a sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
1) Existe fornecimento de água em todas as fre-
guesias do concelho, num total de 2300 consumidores;
2) A densidade da rede viária municipal é de
34,394 km;
3) Está em fase de organização uma biblioteca
na Câmara Municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Cuba, 27 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, António da Glória Capelo São Brás.
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Correspondendo ao solicitado no ofício de V. Ex.° acima referenciado, informo, de acordo com os índices solicitados:
a) A percentagem de população do concelho do
Entroncamento que ainda não é servida por água canalizada deverá rondar os 10 %;
b) No que se refere à rede viária, praticamente
todo o concelho se encontra servido, na sua extensão de 70 km, embora em muitos casos por estradas não asfaltadas, que deverão rondar os 40 %;
c) Quanto ao número de bibliotecas, neste con-
celho apenas existe 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho do Entroncamento, 10 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel Fanha Vieira.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
Ex.™0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em referência ao ofício sobre o assunto supracitado, tenho a honra de fornecer a V. Ex.a'os índices actualizados deste concelho:
o) População servida por água canalizada — 87 %;
*):
Rede viária asfaltada — 97 km; Rede viária em macadame — 6 km; Rede viária em terra batida — 2 km;
c):
1 biblioteca municipal;
2 bibliotecas escolares.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Estremoz, 6 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Emílio Câmara Vasconcelos Guerreiro.
CAMARA MUNICIPAL DE FAFE
Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da. ASDI Magalhães Mota pedindo informações
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sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Reporto-me ao ofício de V. Ex.» n.° 2267/SAP/83, datado de 13 de Dezembro de 1983, para junto enviar um exemplar do boletim municipal especial desta Câmara Municipal, donde constam as informações solicitadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (a).
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Fafe, 6 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Parcídio Summavielle.
(o) O referido exemplar foi entregue ao deputado.
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Ex.010 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal c número de bibliotecas.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que acompanhou o ofício de V. Ex." n.° 2405, de 20 de Dezembro de 1983, informo:
a) A percentagem de população servida por água
canalizada neste concelho é de cerca de 1,23 %;
b) Não dispomos de elementos para informação
da rede viária municipal;
c) Existe 1 biblioteca municipal e 1 nas escolas
primária e secundária em Figueiró dos Vinhos.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Figueiró dos Vinhos, 4 de Janeiro de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE GÓIS
Ex.™0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao solicitado no ofício acima mencionado, informo V. Ex.a do seguinte:
a) População servida por água canalizada — 4634;
f>) Densidade da rede viária municipal — 1,06 km/km2, sendo 72 % em macadame; c) Número de bibliotecas — 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Góis, 12 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Augusto Nogueira Pereira.
CAMARA MUNICIPAL DE LOURES
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima mencionado, comunico que foram requeridos aos respectivos serviços os elementos existentes e que são solicitados, os quais serão remetidos o mais breve possível.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Loures, 6 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Severiano Pedro Falcão.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO
Ex.*"0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Referindo-me ao ofício dessa Direcção-Geral acima referenciado, e relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar:
a) A população servida por água canalizada é
de, aproximadamente, 9000 habitantes;
b) Existe 1 biblioteca municipal.
No que respeita à alínea 6), e para se poder dar uma resposta tão correcta quanto possível, solicito o favor de um esclarecimento objectivo sobre o que o Sr. Deputado entende por «densidade da rede viária municipal».
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mação, 27 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.
CAMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS
Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo o solicitado no n.° 3 do requerimento que, por fotocópia, se junta ao ofício n.° 2460, de 20
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de Dezembro do corrente ano, a seguir prestamos os necessários elementos:
a) 4970 munícipes servidos por água canalizada;
b) 20 km de rede viária municipal;
c) 1 biblioteca pública.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Manteigas, 29 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, Albino Massano Leitão.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
1) A quilometragem de estradas municipais do
concelho, asfaltadas, é de 25,10 km;
A quilometragem de caminhos municipais do concelho é de 124,795 km;
2) A população abastecida por água canalizada
é cerca de 7500 pessoas;
3) No nosso concelho só existe 1 biblioteca.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Marco de Canaveses, 29 de Dezembro de 1983. — Pelo Presidente da Câmara, Carlos Soares Ferreira.
CÂMARA MUNICIPAL DA MEALHADA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a' um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Conforme solicitado no ofício em epígrafe, e nomeadamente quanto ao n.° 3 do incluso requerimento, informo:
a) O número de consumidores de água é de 4507;
b) Não existem dados disponíveis quanto a esta
matéria;
c) Não existem bibliotecas.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Mealhada, 10 de Janeiro de 1984. — O Vereador em permanência, António Manuel Monteiro Gonçalves.
CÂMARA MUNICIPAL DE MESÃO FRIO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a, em referência, cumpre-me informar de que neste concelho a população servida por água canalizada é de 2900 habitantes, a densidade da rede viária municipal é de 148,3 km e não existe nenhuma biblioteca.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mesão Frio, 9 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António da Natividade Teixeira da Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA
Ex."1" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Reportando-me ao assunto do ofício em referência, apresento a V. Ex." as informações solicitadas no n.° 3 do requerimento n.° 696/III Legislatura, de 10 de Novembro de 1983, do Sr. Deputado Magalhães Mota:
a) População servida por água canalizada—55 %
da população do concelho;
b) Densidade da rede viária municipal — 0,475/
km2;
c) Número de bibliotecas — nenhumas.
Existem no entanto os seguintes núcleos de leitura: 11 bibliotecas populares, das escolas, e 15 em associações e grupos culturais. (
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mira, 4 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, foão Domingues da Rocha Cupido.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações
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sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex." que somente 51 % da população deste concelho é servida por água canalizada, dispõe apenas de 1 biblioteca e não existem elementos referentes à densidade da rede viária municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mogadouro, 10 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
De acordo com o ofício n.u 2315/SAP/83, de 13 de Dezembro de 1983, tenho a honra de esclarecer V. Ex.a que os índices pedidos no ponto 3 do referido ofício são os seguintes:
a) População servida por água canalizada um
terço—9080 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal—42,76 %;
c) Número de bibliotecas — 1 fixa, no centro da
vila (Fundação Calouste Gulbenkian).
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Monção, 5 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, loaauim Vieira de Magalhães.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE
Ex.™" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Dando satisfação ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, tenho a honra de informar:
a) População servida por água canalizada —
cerca de 65 %;
b) Densidade da rede viária municipal — não há
elementos, por falta de medição de tráfego;
c) Número de blibiotecas — 4 em período de
instalação.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Monforte, 6 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António José Fc.lé Canoa.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-NOVO
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta à vossa solicitação, referência n.° 2606/ SAP/83, relativa ao requerimento n.° 899/III Legislatura, 1." sessão de 10 de Novembro de 1983, solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, da ASDI, informamos o seguinte:
a) Neste concelho existem 4732 habitações com
água canalizada, às quais deverá corresponder uma população de 12 835 pessoas (cerca de 63,5 % do total de habitantes recenseados em 1981);
b) A rede viária municipal é de 73 km. A densi-
dade é de 3,9 km/1000 habitantes;
c) Em MontemoT-o-Novo existe 1 biblioteca mu-
nicipal pública, à qual está agregada a biblioteca fixa da Fundação Calouste Gulbenkian. Existem ainda outras bibliotecas, cujo acesso é, de um modo geral, limitado (ex: escola secundária, colectividades, etc).
Esperando que esta informação possa corresponder ao interesse manifestado.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Montemor-o-Novo, 3 de Janeiro de 1984. — Serviço de Documentação e Informação, 3 de Janeiro de 1984. — O Técnico Superior de 2." classe, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE MORA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao solicitado no vosso ofício acima referenciado, informa-se que:
a) A população servida por água canalizada, a
partir de rede pública, é de 5639 habitantes;
b) Entre estradas e caminhos municipais classifi-
cados com pisos betuminosos ou em terraplenagem, o número total de quilómetros construídos é de 61,8;
c) Existem 2 bibliotecas, a funcionar no mesmo
edifício, sendo uma municipal e outra da Fundação Calouste Gulbenkian.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Mora, 10 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, João Carlos Durão Lopes Saraiva.
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CÂMARA MUNICIPAL DA MURTOSA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao ofício acima indicado, que remeda fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, a seguir presto as seguintes informações, na parte que diz respeito a esta Câmara Municipal:
a) Ainda não há população servida por água ca-
nalizada;
b) A densidade da rede viária municipal pode
considerar-se média;
c) Neste conselho existe 1 biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Murtosa, 5 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Morais da Fonseca.
CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de biblio tecas.
Refiro-me ao requerimento n.° 788/III Legislatura, La sessão, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na sessão de 10 de Dezembro findo e cuja fotocópia acompanhou o ofício n.° 2380/SAP/83, de 20 do mesmo mês, para informar V. Ex.° segundo as questões postas:
a) População servida por água canalizada — São as seguintes as povoções do concelho de Nisa que possuem água canalizada, com o número de consumidores que se mencionam:
Nisa—1969; Alpalhão — 950; Montalvão — 509; Tolosa — 756; Amieira — 382; Monte Claro— 162; Falagueira — 71; Salavessa— 198; Arez—291;
b) Densidade da rede viária municipal: vide notas
que se anexam para uma melhor apreciação (a);
c) Número de bibliotecas — 1, a biblioteca mu-
nicipal.
ia) As notas referidas foram entregues ao deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Nisa, 4 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Manuel Semedo Basso.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Procurando dar satisfação ao ofício de V. Ex.a n.u 2581/SAP/83, de 21 do corrente mês, tenho a honra de informar o que nele foi solicitado e que se refere ao requerimento apresentado nessa Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
a) População servida por água canalizada (dentro
do concelho) — 13 800 habitantes;
b) Densidade da rede viária municipal:
Estudos municipais—1,51 km/1000 ha-tantes;
Caminhos municipais— l ,35 km/1000 habitantes;
c) Número de bibliotecas públicas — 2.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Oliveira de Azeméis, 30 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Sobre o ofício acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.a, do seguinte:
a) Actualmente a população servida por água
canalizada é constituída por cerca de 4000 pessoas;
b) Para uma área de 68 km temos cerca de
100 km de estradas e caminhos municipais asfaltados, não estão aqui incluídos nem ruas nem caminhos vicinais;
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c) Biblioteca Pública, 1 na sede do concelho. Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Paços de Ferreira, 4 de janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CAMARA MUNICIPAL DE PAREDES
Ex.""" Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informaçõ sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, respeitante ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de prestar os seguintes esclarecimentos:
1 — População servida por água canalizada. —
Segundo informações dadas pelos serviços existem 1257 habitações.
2 — Densidade da rede viária municipal. —
A área do concelho é, aproximadamente, de 156,36 km2:
2.1 — Densidade das estradas munici-
pais — encontram-se classificadas como estradas municipais 61 600 m, os quais correspondem a uma densidade de 0,394 km/km2;
2.2 — Densidade de caminhos munici-
pais — encontram-se classificados como caminhos municipais 40 700 m, os quais correspondem a uma densidade de 0,260 km/km2.
2.3 — Densidade da rede viária munici-
pal (somatório dos pontos 2.1 e 2.2) — encontram-se classificados como caminhos municipais e estradas municipais 102 300 m, correspondendo à densidade de 0,654 km/km2.
3 — Número de bibliotecas — actualmente o con-
celho de Paredes conta com 1 biblioteca.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Paredes, 28 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, Jorge Maria Fontoura de Queirós Malheiro.
CAMARA MUNICIPAL DE PENEDONO
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações
sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2414, de 20 de Dezembro, temos a honra de transmitir os seguintes dados, nos termos do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:
a) População servida por água canalizada—1157
consumidores; 6) Possuímos 68,5 km de rede viária; c) Possuímos apenas 1 biblioteca em colaboração
com a Fundação Caloute Gulbenkian.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Penedono, 27 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, António Manuel Gonçalves.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SOR
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Reportamo-nos ao pedido de informação constante no n.° 5 do requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e remetido a esta Câmara Municipal através do ofício de V. Ex.a acima mencionado, para informar que neste Município existem, actualizados e disponíveis, dados referentes a:
a) População servida por água canalizada;
b) Densidade da rede viária municipal;
c) Número de bibliotecas.
Cem os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Ponte de Sor. 29 de Dezembro de 1983. — O Vereador no exercício da Presidência, António Augusto Soeiro Delgadinho.
CÂMARA MUNICIPAL DA POVOAÇÃO
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo ao solicitado por V. Ex.a no seu ofício n.° 2438/85/SAP/83, de 20 de Dezembro findo, cumpre-me dar resposta às alíneas do final do requerimento n.° 849 do Agrupamento Parlamentar da ASDI, de 10 de Novembro último:
a) População servida por água canalizada:
Pelo sistema de água ao domicílio — 6502;
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Pelo sistema de fontenários, com redes de canos de barro cozido com mais de 100 anos — 1878;
População do concelho — 8380.
b) Densidade da rede viária municipal:
Estradas municipais — 21,2 km; Pavimentadas— 10,7 km; Em terra batida—10,5 km; Caminhos municipais — 4,2 km; Densidade — 1 km de via para cada
4,3 kmJ, ou 230 m de via para cada
quilómetro quadrado;
c) Número de bibliotecas. — Apenas há 1 bi-
blioteca itinerante, propriedade da Gulbenkian, que, sediada na sede deste concelho, serve ainda localidades dos concelhos limítrofes.
Com os meus melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Povoação, 5 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara. Manuel Moniz Cardoso.
CAMARA MUNICIPAL DE REDONDO
Ex.m" Sr. Director-Gera) dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Com referência ao asunto constante do ofício de V. Ex.a n.° 2247/SAP/83, a seguir se mencionam os elementos correspondentes ao n.° 3 do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
a) População servida por água canalizada:
Número de habitantes — 8444; Servidos actualmente — 4315; Servidos até final de 1984 — 6701;
b) Densidade da rede viária municipal:
Estradas asfaltadas — 67,7 km; Estradas de terra batida — 7 km;
c) Número de bibliotecas. — Existem 2 bibliote-
cas (estas bibliotecas funcionam no mesmo edifício, propriedade do Município, embora com serviços separados):
1) Biblioteca fixa n.° 124 da Fundação
Calouste Gulbenkian;
2) Biblioteca municipal, Câmara Munici-
pal de Redondo.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Redondo, 28 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara. Alfredo Falamino Barroso.
CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE
Ex.™ Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício n.° 2333/SAP/83, de 13 de Dezembro de 1983, apraz-me responder do modo seguinte:
1) A população servida por água canalizada no
concelho anda à roda de 4000 habitantes;
2) Quanto à rede viária municipal, existem, actual-
mente, 108 km de vias municipais asfaltadas (pensamos que o MES não tem este dado) e à volta de 100 km em terra batida;
3) São 2 as bibliotecas do concelho.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Resende, 27 de Dezembro de 1983. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CAMARA MUNICIPAL DE SABROSA
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao ofício sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que nesta autarquia não existem elementos referentes a:
a) População servida por água canalizada;
b) Densidade da rede viária municipal;
c) Número de bibliotecas.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Sabrosa, 20 de Dezembro de l'983. — O Presidente da Câmara, José Maria Ferreira de Araújo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
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De acordo com o solicitado na circular sobre o assunto acima indicado, a seguir informo dos elementos pedidos:
População servida por água ao domicílio—44 741 ; Rede viária municipal:
Alcatroado — 237,520 km/ Macadame — 60,8 km;
Número de bibliotecas municipais — lei sala de leitura.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Santarém, 10 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Ladisíau Teles Botas.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício sobre o assunto identificado em epígrafe, informo:
a) 6610 habitantes;
b) Não há rede viária no concelho;
c) Não há bibliotecas, estando a Câmara a iniciar
a montagem da sua biblioteca municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de São João da Pesqueira, 3 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, João do Nascimento Costa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária "municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo o solicitado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, informo:
d) População servida por água canalizada — 3268 munícipes, 13 % da população;
b) Rede viária municipal — 389 km, dos quais
176 km são alcatroados;
c) Bibliotecas — 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de São Pedro de Muel, 5 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Manuel António Gomes Martins.
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício n.° 2431 /SAP/83, de 20 de Dezembro de 1983, acerca do requerimento n.° 841/ III, apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI em 10 de Novembro de 1981, informo:
1) O sistema de abastecimento público de água
serve a totalidade da população do concelho, com excepção de pequenos núcleos, isolados, de reduzido número de fogos;
2) Existe no concelho apenas 1 biblioteca fixa;
3) Quanto à densidade da rede viária, agradece-
mos que nos esclareçam qual o significado a atribuir à mesma expressão.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Sesimbra, 11 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Esequiel Lino.
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima referido, fornecemos os elementos relativos a estes Serviços solicitados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 10 de Dezembro de 1983, em requerimento registado sob o n.° 759/III (1.a):
População servida por água canalizada no concelho de Setúbal — 102 300 habitantes.
Com os melhores cumprimentos.
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, 9 de Janeiro de 1984. — O Director-Delegado, António de Mesquita e Sousa Júnior.
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVER DO VOUGA
Ex.rnu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado e sobre o requerimento
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apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. cumpre-me informar, relativamente ao ponto 3:
a) Pode computar-se em 50 % a população;
6) Não está determinada com rigor a densidade da rede viária municipal;
c) Existe 1 biblioteca municipal, patrocinada pela Fundação Calouste Gulbenkian, algumas bibliotecas paroquiais e ainda nas escolas primárias.
Os melhores cumprimentos. '
Paços do Concelho de Sever do Vouga, 9 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Custódio Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Ex.rao Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Conforme o solicitado no ofício sobre o assunto acima mencionado, informo que os dados disponíveis actualizados são os seguintes:
a) População servida por água canalizada — 2355
consumidores;
b) Não temos dados disponíveis;
c) Número de bibliotecas — 1.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Sobral de Monte Agraço, 9 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSEL
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Satisfazendo o solicitado no vosso ofício sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex." dos índices pretendidos, no que respeita ao Município de Sousel:
a) População servida por água canalizada —
95 %;
b) Densidade da rede viária municipal —
96 932 m, dos quais 77 782 m asfaltados;
c) Número de bibliotecas — de momento, infeliz-
mente, nenhuma.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Sousel, 3 de Janeiro de 1984. — o Presidente da Câmara, Artur Torres Pereira.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Conjuntamente temos a honra de devolver a V. Ex." fotocópia de um requerimento enviado a esta Câmara Municipal, devidamente preenchido com os dados pedidos, que se indicam:
a) População servida por água canalizada —
90 %, 7950 pessoas; í>) Densidade da rede viária municipal —
120 km/104 km2; c) Número de bibliotecas — não há.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, 11 de Janeiro de 1984. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Ex."10 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações
, sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
Relativamente ao ofício sobre o assunto em referência, incluso remeto a V. Ex.a, em anexo, o solicitado, as informações solicitadas.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vila Real de Santo António, 5 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Alfredo José Zarcos Graça.
Anexo
Dados referentes ao concelho de Vila Real de Santo António relativamente aos seguintes índices:
a) População servida por água canalizada — 12 000 habitantes (população permanente); nas épocas de Verão a população será muito superior;
6) Densidade da rede viária municipal:
Estradas municipais asfaltadas— 12 km; Caminhos municipais asfaltados — 27 km; Caminhos em macadame — 2 km; Caminhos em terra — 6 km; Área total do concelho, que consta de 2 freguesias — 52 km2:
Vila Real — 10 km2;
Vila Nova de Cacela — 42 km2;
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II SÉRIE — NÚMERO 75
c) Número de bibliotecas — 1 unidade.
Paços do Concelho de Vila Real de Santo António, 4 de Janeiro de 1984. —(Assinatura ilegível.)
CÂMARA MUNICIPAL DE VIMIOSO
Ex.mu Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre população servida por água canalizada, densidade da rede viária municipal e número de bibliotecas.
De harmonia com o solicitado no ofício sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
a) População servida por água canalizada —
1426 consumidores;
b) Densidade da rede viária municipal — aproxi-
madamente, 52 km de estrada asfaltada;
c) Número de bibliotecas — não existe qualquer
biblioteca.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Vimioso, 11 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, Luís Francisco da Paula Mina.
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informações sobre o número de bibliotecas.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima referenciado, somos a informar que neste concelho existe 1 biblioteca pública municipal e 17 pequenas bibliotecas populares espalhadas por diversas freguesias, a maioria das quais pertencentes a colectividades.
Para além destas, existem bibliotecas escolares, cujo número exacto desconhecemos.
Com os melhores cumprimentos.
Biblioteca Pública Municipal de Vila Nova de Gaia, 5 de Janeiro de 1984. — O Director, Alberto Luís Moreira.
Declaração
Declara-se que Ana Paula Gonçalves Alves Nogueira da Silva, escriturária-dactilógrafa de 1." classe desta' Assembleia, por motivo de mudança de estado civil, passou a usar o nome de Ana Paula Gonçalves Alves.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, fosé António C« de Souza Barriga.
PREÇO DESTE NÚMERO 145$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda