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II Série — Número 76
Sábado, 21 de Janeiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 226/111 — Requerimentoxdo PSD pedindo a sua retirada.
N." 268/UI —Criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo (apresentado pelo PS).
N." 269/111 —Elevação de Lorvão a vila (apresentado pelo PCP).
N.° 270/1II — Criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho (apresentado pelo PCP).
N.° 271/III — Criação da freguesia de Asseiceira no concelho de Rio Maior (apresentado pelo PS).
Requerimentos:
N.° 1198/111 (1.') — Dos deputados Jorge Patrício e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Educação acerca da eventual revisão do Despacho Normativo n.° 57/83.
N.° 1199/111 (1.*)—Do deputado Nunes da Silva (CDS) ao Ministério da Saúde sobre a possibilidade de atendimento de doentes do Hospital de Ovar nos hospitais do Porto.
N.° 1200/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social sobre medidas para protecção da praia de Cortegaça.
N.° 1201/111 (1.*) — Dos deputados António Mota e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca de transportes para trabalhadores-estudantes de Viana do Castelo.
N.° 1202/111 (1.°)— Dos deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo cópia dos pareceres e estudos relativos ao desmantelamento da EPAC.
N.° 1203/III (1.*) —Do deputado António Gonzalez (In-dep.) à Câmara Municipal do Porto acerca da classificação da Quinta de Riba de Ave (Quinta de Santa Maria).
N.° 1204/111 (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca de eventual plano da Câmara Municipal do Porto para transformação da mesma quinta.
N.° 1205/111 (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura relativo à classificação do complexo da mesma quinta.
N* 1206/IH (!.') — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério do Trabalho acerca da irregular atribuição de diuturnidades na Empresa do Jornal de Notícias.
N.' 1207/IH (!.") — Dos deputados Octávio Teixeira e Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado da Marinha Mercante sobre medidas para viabilização da nossa marinha mercante em virtude das futuras importações de carvão para diversas empresas.
N.» 1208/111(1.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da implantação de escolas no concelho de Tondela.
N.° 1209/HI (!.•) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares acerca das decisões do Governo relativas às agências noticiosas portuguesas.
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, o Grupo Parlamentar do PSD requer a V. Ex.a a retirada do projecto de lei n.° 226/III, subscrito pelos deputados deste grupo parlamentar Jaime Ramos e Adérito Campos, já que, em sua substituição, foi apresentado o projecto de lei n.° 267/III, subscrito por deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PSD: Marques Mendes — Malato Correia.
PROJECTO DE LEI N° 268/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAPE NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO
1 — A freguesia de Anha pertence ao concelho de Viana do Castelo, tendo, segundo o censo de 1981, 4145 pessoas residentes e 2880 eleitores numa área de 19 km\
2 — O aglomerado populacional de Chafé, integrado administrativamente naquela freguesia, apresenta características próprias, constituindo uma unidade perfeitamente demarcada da restante freguesia.
Até ao reinado de D. Sancho II constituía uma freguesia autónoma, tendo então sido integrada administrativamente na freguesia de Anha, em virtude da redução substancial do número de fogos, na sequência de um avanço das areias marinhas.
3 — Com o decorrer dos séculos, o aglomerado de Chafé foi recuperando a importância que havia tido no passado e nos últimos anos tem vindo a experimentar um desenvolvimento assinalável.
4 — A sua população nunca aceitou, de facto, a sua integração na freguesia vizinha de Anha e o desejo de autonomia, muito vivo nos seus habitantes, conduziu já
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à apresentação de várias petições aos órgãos administrativos competentes nos últimos anos, nomeadamente em 1962, 1977, 1978 e 1980.
5 — As autoridades eclesiásticas já se pronunciaram sobre o assunto, tendo decidido criar a freguesia religiosa de Chafé em 25 de Março de 1968.
6 — Face ao exposto e considerando que na área da futura freguesia:
a) Em 1982 era de 1100 o número de eleitores;
b) A taxa de variação demográfica entre 1977 e
1982 foi de mais de 9 %;'
c) Existem 37 estabelecimentos comerciais e in-
dustriais diversificados, posto médico e 1 lar de terceira idade;
d) Existem 2 escolas primárias, uma das quais
com 8 salas de aula, 1 jardim infantil, igreja e cemitério próprios e 1 centro cultural, desportivo e recreativo;
e) Há transportes colectivos diários e uma rede
viária satisfatória, constituída por vários caminhos municipais e um extenso troço da estrada nacional n.° 13 que atravessa a freguesia;
o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta a Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.*
É instituída no concelho e distrito de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Chafé são os seguintes:
a) A norte, por uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para nascente pelos areais das Borgas até ao Alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.° 13-3.* até ao quilômetro 5700, e segue para nascente pelo lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao Areal do Campo da Areia, topo norte da habitação de Manuel Rodrigues dos Santos, seguindo em linha recta para nascente, atravessando a estrada camarária n.° 544 até ao ribeiro de Anha, onde este se inclina para norte no prédio de Serafim Pires Are-zes, contornando o mesmo rio até à Ponte lha da Medonha, seguindo a mesma para nascente em linha recta, cruzando a estrada nacional n.° 13—1.°, em direcção à igreja
da freguesia de Vila Fria, até interceptar o limite a nascente da actual freguesia de Anha;
b) A nascente e sul, pelos limites da actual fre-
guesia de Anha;
c) A poente, pelo oceano Atlântico.
ARTIGO 3."
1 — A Assembleia Municipal de Viana do Castelo nomeará, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da criação da freguesia de Chafé, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
o) 1 representante da Assembleia Municipal de Viana do Castelo;
c) 1 representante da Junta de Freguesia de Anha;
d) ü representante da Assembleia de Freguesia de
Anha;
e) 5 representantes da Comissão de Moradores
de Chafé, que deverão ser indicados tendo em consideração os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de
Anha.
2 — À comissão instaladora competirá preparar a realizeção das eleições para os respectivos órgãos da freguesia, como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
3 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo MAI, através do Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo, devendo ainda o Instituto Geográfico e Cadastral dar toda a assistência técnica da sua competência que lhe seja requerida.
4 — A Comissão Instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Viana do Castelo.
ARTIGO 4."
As eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé realizar-se-ão dentro do prazo de 180 dias a contar da data da publicação desta lei no Diário da República.
ARTIGO 5."
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, José Joaquim Guerreiro.
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PROJECTO DE LEI N.° 269/111 ELEVAÇÃO DE LORVÃO A VILA
A aldeia de Lorvão, sede de freguesia e julgado municipal do concelho de Penacova, distrito de Coimbra, tem a sua origem no século vi, com a construção do célebre Convento de Lorvão, monumento nacional, um dos mais notáveis de Portugal.
De facto, ao longo de toda a sua longa história, tem o Convento exercido grande influência na vida das populações, o que ainda hoje é notório através do pouco que resta do seu rico folclore, destacando-se as alvoradas, cantar religioso muito belo, entoado na madrugada da Páscoa.
Contém o Convento obras de valor inestimável, como os túmulos de prata das princesas D. Teresa (filha de D. Sancho I) e D. Sancha, sua irmã, encontrando-se ainda grande parte do seu património depositado no Museu de Machado de Castro e na Biblioteca da Universidade, em Coimbra.
A aldeia de Lorvão é uma terra em franco desenvolvimento, para isso contribuindo a sua tradicional indústria de fabricação de palitos e oficinas de serralharia e de mármores, para além de uma agricultura com vários sectores, como a fruticultura, a avicultura e a vitivinicultura.
A sua privilegiada situação geográfica confere à aldeia e seus arredores um conjunto paisagístico de rara beleza natural, o que, associado ao seu precioso património histórico e arquitectónico, justifica a aspiração das suas populações da elevação a vila da sua aldeia, categoria que já teve, conferida pelo rei Or-donho I (850-865).
Possui a aldeia 2883 eleitores em agregado populacional, posto de assistência médica, farmácia, casa do povo, 3 coletividades com instalações próprias (União Desportiva Lorvanense, Boa Vontade Lorvanense, Associação Recreativa Lorvanense), uma das quais com banda de música (Boa Vontade Lorvanense), transportes públicos colectivos diários, estação dos CTT, 20 estabelecimentos comerciais de vários sectores, ensino pré-primário e primário, posto de Telescola, correspondentes bancários e 1 hospital psiquiátrico com 300 camas e mais de 200 trabalhadores.
Este projecto de lei renova o projecto de lei do Partido Socialista, que o não retomou nesta legislatura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l.°
A aldeia de Lorvão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Penacova, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.
ARTIGO 2."
A presente lei entra em vigor após a sua publicação.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Abrantes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — Silva Graça.
PROJECTO DE LEI N.° 270/111
CRIAÇÃO OA FREGUESA DE ERE1RA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO
1 — Vem de há muitos anos a pretensão da população de Ereira, da freguesia de Verride, no concelho de Montemor-o-Velho, de ver elevado o seu lugar a freguesia.
E tal se justifica pelas características próprias da povoação, que até há poucos anos se via isolada, como uma ilha, de todos os contactos com os lugares vizinhos por terra, devido às cheias do rio Mondego, agora regularizado, e cujo novo traçado vem, de alguma forma, provocar alterações nas áreas das freguesias limítrofes, bem como na maioria das do Baixo Mondego.
Por isso mesmo, os estudos conducentes à criação da freguesia de Ereira poderão também servir para a correcção das áreas das freguesias de Vila Nova da Barca, Verride e Montemor-o-Velho.
Em Maio de 1976 foi entregue no Ministério da Administração Interna um abaixo assinado de residentes ca Ereira pedindo a criação da freguesia, completado posteriormente com um estudo conclusivo da viabilidade da sua criação, elaborado pelo Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais.
Esta pretensão tem os pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Verride e da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, cuja confirmação, já pedida, se aguarda para juntar ao processo.
O presente projecto de lei retoma o projecto de lei n.° 228/11, do Partido Socialista, tendo-se aguardado a sua reposição; tal não veio a verificar-se e, face à justeza dos anseios da população da Ereira, surge agora a sua apresentação, com nova formulação, derivada das novas condições atrás expostas.
2 — Assim, considerando que:
a) A área proposta para a nova freguesia conta
com 666 eleitores;
b) A sede prevista para a nova freguesia possui
14 estabelecimentos comerciais e de serviços variados, casa do povo, posto público dos CTT, cemitério, capela e escola primária com 2 salas, é servida por caminho de ferro (diário) e automóveis próprios e nela existe uma colectividade, a Associação Recreativa, Cultural e Desportiva da Ereira (3 ranchos folclóricos e um grupo desportivo), com pavilhão polivalente próprio;
e) A criação da nova freguesia não inviabiliza a autonomia da freguesia de Verride, da qual sairá a totalidade das áreas para a nova freguesia, e não altera os limites do concelho de Montemor-o-Velho;
d) Se obtêm 20 pontos, de acordo com a alínea d) do artigo 6." da Lei n.° H/82;
os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam à Assembleia da Kepublica o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I."
Ê criada a freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se destacará da freguesia de Verride.
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ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Ereira são os seguintes, conforme planta anexa, marcada sobre cartas na escala de 1:25 000 do Instituto Geográfico e Cadastral.
A norte, todo o curso antigo do rio Mondego desde o Barrão até ao limite da freguesia de Montemor-o-Velho;
A poente, o curso do novo traçado do rio Mondego;
A sul, o curso do novo traçado do rio Mondego; A nascente, o limite da freguesia de Montemor-o--Velho.
ARTIGO 5."
1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Ereira competem a uma comissão instaladora com a seguinte composição:
a) 1 representante do Ministério da Administra-
ção Interna, que presidirá;
b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-
dastral;
c) 1 representante da Câmara Municipal de Mon-
temor-o-Velho;
d) t representante da Assembleia Municipal de
Montemor-o-Velho;
e) 2 representantes da Assembleia de Freguesia
de Verride;
/) 1 representante da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Ereira.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
ARTIGO 4.-
Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos da comissão instaladora realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Ereira e de Verride.
ARTIGO 5.»
A presente lei entra em vigor após a sua publicação.
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Abrantes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — Silva Graça.
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PROJECTO DE LEI N.° 271/111
criação da freguesia oe asseiceira
no concelho de mo maior
E aspiração antiga das populações dos lugares de Asseiceira e da Ribeira de São André e lugares vizinhos, freguesia e concelho de Rio Maior, a constituição de uma freguesia com sede no lugar mais populoso: Asseiceira.
A criação da nova freguesia, por ser a zona limítrofe da freguesia de Rio Maior com maior densidade populacional, vai ao encontro da premente necessidade de fraccionar a de Rio Maior, sede do concelho, que presentemente corresponde a cerca de 60 % do total do Município, quer em população, quer em área, o que bastante tem dificultado a sua gestão autárquica.
0 deputado do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I."
E criada no distrito de Santarém, concelho de Rio Maior, a freguesia de Asseiceira, cuja área, a destacar da actual freguesia de Rio Maior, é delimitada segundo o artigo 2.° deste diploma.
ARTIGO 2.'
Os limites da freguesia da Asseiceira são definidos conforme planta que se anexa, sendo a norte pela freguesia de Rio Maior, a nascente pela freguesia de São João da Ribeira, a sul pela freguesia de Arrou-quelas e a poente pelos limites do concelho de Rio Maior.
ARTIGO 3."
Ficam alterados os limites da freguesia de Rio Maior, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia de Asseiceira e constante também da planta anexa.
ARTIGO 4."
1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Rio Maior no*
prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.
2 — A comissão instaladora será composta por 9 elementos, a saber:
a) I representante da Assembleia Municipal de
Rio Maior;
b) I representante da Câmara Municipal de Rio
Maior;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de
Rio Maior;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio
Maior;
e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia
de Asseiceira.
§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Rio Maior.
3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administaçãô" Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.
ARTIGO 5."
1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Asseiceira terá lugar no 12° domingo após a data de entrada em vigor da presente lei.
2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.
ARTIGO 6.'
A presente lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
Nota. — Oportunamente serão entregues os documentos em falta no processo legislativo.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 19$4. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
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Requerimento n.* 1198/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi dado conhecimento ao Grupo Parlamentar do PCP, através de uma comunicação feita pelos traba-Ihadores-estudantes das Escolas Secundárias de António Arroio, em Lisboa, Avelar Brotero, em Coimbra, e Soares dos Reis e Aurélia de Sousa, no Porto, de que uma grave injustiça foi cometida afectando os traba-lhadores-estudantes do 1." ano dos cursos complementares de Artes dos Tecidos.
Não cumprido o prazo de 60 dias estabelecido no Decreto-Lei n.° 94/82 para efectuar a revisão das habilitações próprias para o ingresso na docência da disciplina de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.° grupo do ensino secundário, o Governo mandou publicar o Despacho Normativo n.° 57/83 sobre o assunto atrás referido.
Só que, para além de o despacho normativo ter sido publicado com um ano de atraso e já depois de decorridos cerca de 5 meses do inicio do ano lectivo, ele põe de parte a possibilidade de aos trabalhadores--estudantes^ matriculados depois da publicação do De-creto-Lei n.° 94/82 no curso complementar de Artes dos Tecidos ser conferida a habilitação própria para leccionar na disciplina de Trabalhos Manuais.
A verdade é que aos trabalhadores-estudantes não podem ser assacadas responsabilidades e não lhes pode ser feita tamanha injustiça, porque, quando se matricularam no curso complementar de Artes dos Tecidos, eram abrangidos pela lei, a qual lhes conferia no final do curso as habilitações próprias para leccionarem Trabalhos Manuais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
1) Vai ou não o Governo, alterando o disposto
no Despacho Normativo n.° 57/83, repor a justiça para com aqueles que, estando matriculados no 1.° ano do curso complementar de Artes dos Tecidos, não são abrangidos pelo referido despacho normativo, publicado fora do prazo estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 94/82?
2) Considerando uma resposta positiva, pergun-
ta-se, quando será efectuada essa alteração?
3) Considerando uma resposta negativa, pergun-
ta-se, quais as razões que explicam a continuação de tão injusta situação?
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Jerónimo de Sousa.
Requerimento n.* 1199/IU (1.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A vila de Ovar é um concelho com um significativo índice de desenvolvimento industrial, o que se traduz, obviamente, numa elevada concentração populacional, acrescida em período balnear em resultado da população flutuante.
Essa elavada concentração populacional pressupõe a existência de estruturas mínimas de apoio e de suporte. Entre essas estruturas encontram-se, sem dúvida, em lugar de destaque as hospitalares.
Com efeito, a proposta de regionalização dos serviços de saúde não teve em devida conta as características geográficas e económicas do concelho de Ovar, o que tem motivado críticas por parte das forças vivas do concelho.
O Hospital de Ovar, que tem boas instalações, deve ser dotado dos meios de que ainda necessita para responder às reais necessidades do concelho e, nos casos de tratamentos especiais que ultrapassem as suas possibilidades, deveriam os doentes ser canalizados para o Porto, e não para Coimbra, não só porque a distância com a primeira cidade é mais curta, como também os meios de trasporte são melhores e mais acessíveis, o que é deveras importante em termos de imediatos socorros.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me responda às seguintes questões:
1) Quais as medidas preconizadas para o Hospital
de Ovar dar total satisfação às situações que lhe são exigíveis?
2) Qual a possibilidade de os doentes serem assis-
tidos por hospitais do Porto nos casos que ultrapassem as possibilidades do Hospital de Ovar?
3) Em suma, não será possível atender, na rea-
nálise da proposta de regionalização dos serviços de saúde, à situação específica acabada de descrever?
Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.
Requerimento a.* 1200/1)1 (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Toda a costa atlântica que se estende de Espinho a São Jacinto tem sido de há anos a esta parte altamente atingida pelas investidas do mar.
E a confirmá-lo estão as obras de defesa da costa levadas a efeito de há muito pelo Governo e autarquias, com especial incidência na praia de Espinho.
Agora, pela voz do Sr. Presidente da Junta, que, através da RTP, lança os SOS em representação da população local, cabe a vez à freguesia de Cortegaça, do concelho de Ovar.
Está a ser perigosamente atingido o enrocamento de defesa da praia, com perigos vários, inclusive a segurança de várias habitações.
Assim, ao abrigo das disposições (regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, se tenciona rapidamente desencadear medidas conducentes a atenuar os perigos que correm concretamente as populações de Cortegaça.
Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.
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Requerimento n/ 1201/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os estudantes da Escola Secundária de Monserrate, Viana do Castelo, têm grandes dificuldades no acesso à Escola e no regresso a casa em virtude da falta de transportes.
Ê conhecida a dificuldade de transportes rodoviários no distrito, situação que se agrava ao fim da tarde.
Tal situação tem obrigado muitos trabalhadores--estudantes a terem de recorrer ao táxi após o término das aulas.
Verificasse, assim, que, longe de se estimular e apoiar o acesso à escola por parte dos trabalhadores--esrudantes, se está de facto perante a penalização desse mesmo acesso, ou seja, não só não são assegurados subsídios de transporte, como se retira o próprio direito ao transporte colectivo.
Tal facto determina que uma parte destes estudantes fique a meio dos cursos por falta de meios económicos, em clara contradição com o respeito e a letra do texto constitucional, que vai no sentido de o Estado favorecer e estimular o acesso aos mais altos graus de ensino dos trabalhadores e dos filhos dos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicitamos ao Governo através do Ministério da Educação, as seguintes informações:
1) Tem o Governo previstas medidas de apoio, designadamente no campo dos transportes, para os trabalhadores-estdantes? . 2) Que medida, no concreto, vai tomar o Governo para resolver o problema de acesso e ingresso dos trabalhadores-estudantes da Escola de Monserrate residentes em Afife e Barroselas?
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: António Mota — Jorge Lemos.
Requerimento n.* 1202/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No processo de desmantelamento da EPAC o Governo foi confrontado com pareceres desfavoráveis aos seus intentos, elaborados, nomeadamente, pela Direc-ção-Geral de Finanças e pelo Fundo de Abastecimento.
Apesar deles, o Governo insistiu e insiste no que chama a «liberalização» do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, assim colocando interesses ocultos, mas perceptíveis, acima dos interesses nacionais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se com urgência ao Ministério do Comércio e Turismo cópias dos pareceres referidos e dos estudos que lhes serviram de base, e bem assim de outros que sobre o assunto tenham sido elaborados.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas.
Requerimento n.# 1203/111 (1.'{
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A associação denominada Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (NDMALO), do Porto, tem-se preocupado e batido desde 1981 não só pela protecção de monumentos e áreas envolventes, como a Igreja de São Martinho de Lordelo, na freguesia de Lordelo do Ouro, como também pelo melhoramento e defesa de jardins e parques nacionais, como o da Peneda-Gerês, ou de áreas verdes, para fins sociais e culturais, como as Quintas do Suíço, das Maçãs e da Mata da Pasteleira; desenvolveu campanha de sensibilização da população do Porto sobre vários temas, nomeadamente a situação da árvore como factor de equilíbrio da atmosfera e como garantia de futuro para os nossos descendentes.
Estes são exemplos do vasto trabalho já levado a cabo em colaboração com associações e comissões de moradores, juntas de freguesia e Câmara Municipal do Porto, além do FAOJ e da população local.
Parece-nos ficar justificada, assim, a afirmação de que constitui esta associação um interlocutor válido perante o poder central e local no concelho do Porto, nomeadamente na elaboração e alteração de projectos municipais que possam de alguma forma afectar a qualidade de vida da sua população.
Pede-nos esta associação que obtenhamos informações sobre a situação do pedido de classificação da Quinta de Riba de Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria, sita na Rua de Serralves, 999, na freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto.
Tem, aparentemente, razão para se preocupar esse núcleo de ecologistas e de defensores do património cultural da cidade do Porto, pois não compreendemos também por que não leva seguimento aquele pedido de classificação, apoiado desde 1978 por associações e comissões de moradores, além de vereadores e vogais da Assembleia Municipal do Porto, da Câmara Municipal do Porto e da Assembleia de Freguesia de Lordelo do Ouro, e pela comunicação social, que tem estado atenta a este caso, que urge ser tratado com clareza, sob pena de parecer um caso de cedência da autarquia a empresas de construção civil.
Perante o alarmante conjunto de sintomas que indicariam estar iminente a alienação de uma área importante da Quinta de Riba de Ave (Quinta de Santa Maria), e não a sua protecção na totalidade, com a qual nos solidarizamos também, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer que a Câmara Municipal do Porto me informe:
1) Se mantém a posição de manter integralmente
a Quinta de Riba de Ave e qual a finalidade reservada àquele valioso património cultural, social e ecológico;
2) Se está em preparação a documentação pedida
pelo IPPC, Departamento do Património Arquitectónico, ou se tal não se verifica e quais as razões para tal facto.
Este requerimento baseia-se na urgência de serem tomadas medidas cautelares perante a delapidação a que está a ser sujeita aquela quinta (por exemplo, a bela piscina, desmontada em Julho de 1983, cujas pedras foram levadas para Vila do Conde, para casa
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dos herdeiros do antigo proprietário, e substituída por um tanque de betão!).
O pedido de classificação feito ao IPPC, Departamento do Património Arquitectónico, teve como resposta um parecer daquele Instituto em que se salienta tratar-se a Quinta de Riba de Ave de um conjunto de inegável interesse e em que à própria Câmara se solicita a classificação de imóvel de interesse público.
Solicita a seguir à Câmara Municipal do Porto, para a classificação pretendida, documentação fotográfica mais completa do conjunto e um extracto do PCU, em que é considerado já como «espaço arborizado existente a conservar no Plano Director da Cidade».
«Crê-se da maior urgência a comunicação à Câmara Municipal do Porto da classificação em curso», pode ler-se a finalizar no parecer do IPPC, datado de 14 de Setembro de 1983 e homologado por S. Ex.a o Sr. Ministro da Cultura.
Acontece que, através dos vários contactos tidos com aquela autarquia portuense, a NDMALO não conseguiu obter informações sobre a situação daquele pedido de classificação.
O IPPC não obteve ainda por parte da Câmara Municipal do Porto qualquer documentação que lhe permita classificar e salvaguradar assim um conjunto de alto valor cultural, social e ecológico.
Esta situação de indefinição e paragem pode permitir, como parece que se advinha já, um processo de negociação com vista a amputar a quinta de uma vasta área rural para especulação imobiliária. Daí a urgência da classificação da Quinta de Riba de Ave, até como forma de testar a honestidade de intenções dos vários responsáveis em jogo.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1204/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A associação denominada Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (NDMALO), do Porto, tem-se preocupado e batido desde 1981 não só pela protecção de monumentos e áreas envolventes, como a Igreja de São Martinho de Lordelo, na freguesia de Lordelo do Ouro, como também pelo melhoramento e defesa de jardins e parques nacionais, como o da Peneda-Gerês, ou de áreas verdes, para fins sociais e culturais, como as Quintas do Suíço, das Maçãs e da Mata da Pasteleira; desenvolveu campanha de sensibilização da população do Porto sobre vários temas, nomeadamente a situação da árvore como factor de equilíbrio da atmosfera e como garantia de futuro para os nossos descendentes.
Estes são exemplos do vasto trabalho já levado a cabo em colaboração com associações e comissões de moradores, juntas de freguesia e Câmara Municipal do Porto, além do FAOJ e da população local.
Parece-nos ficar justificada, assim, a afirmação de que constitui esta associação um interlocutor válido perante o poder central e local no concelho do Porto, nomeadamente na elaboração e alteração de projectos
municipais que possam de alguma forma afectar a qualidade de vida da sua população.
Pede-nos esta associação que obtenhamos informações sobre a situação do pedido de classificação da Quinta de Riba de Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria, sita na Rua de Serralves, 999, na freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto.
Tem, aparentemente, razão para se preocupar esse núcleo de ecologistas e de defensores do património cultural da cidade do Porto, pois não compreendemos também por que não leva seguimento aquele pedido de classificação, apoiado desde 1978 por associações e comisões de moradores, além de vereadores e vogais da Assembleia Municipal do Porto, da Câmara Municipal do Porto e da Assembleia de Freguesia de Lordelo do Ouro, e pela comunicação social, que tem estado atenta a este caso, que urge ser tratado com clareza, sob pena de parecer um caso de cedência da autarquia a empresas de construção civil.
Dado o interesse evidenciado pelo Sr. Ministro do Equipamento Social, quando vereador da Câmara Municipal do Porto, para que aquela quinta, na sua totalidade, fosse conservada, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer que me informe:
Se existe algum pedido da parte da Câmara Municipal do Porto para transformação daquele importante conjunto em parque da cidade do Porto ou para qualquer outra utilização, nomeadamente para especulação imobiliária ou obras de lançamento de novas vias.
Este requerimento baseia-se na urgência de serem tomadas medidas cautelares perante a delapidação a que está a ser sujeita aquela quinta (por exemplo, a bela piscina, desmontada em Julho de 1983, cujas pedras foram levadas para Vila do Conde, para casa dos herdeiros do antigo proprietário, e substituída por um tanque de betão.').
O pedido de classificação feito ao IPPC, Departamento do Património Arquitectónico, teve como resposta um parecer daquele Instituto em que se salienta tratar-se a Quinta de Riba de Ave de um conjunto de inegável interesse e em que à própria Câmara se solicita a classificação de imóvel de interesse público.
Solicita a seguir à Câmara Municipal do Porto, para a classificação pretendida, documentação fotográfica mais completa do conjunto e um extracto do PGU, em que é considerado já como «espaço arborizado existente a conservar no Plano Director da Cidade».
«Crê-se da maior urgência a comunicação à Câmara Municipal do Porto da classificação em curso», pode ler-se a finalizar no parecer do IPP, datado de 14 de Setembro de 1983 e homologado por S. Ex.° o Sr. Ministro da Cultura.
Acontece que, através dos vários contactos tidos com aquela autarquia portuense, a NDMALO não conseguiu obter informações sobre a situação daquele pedido de classificação.
O IPPC não obteve ainda por parte da Câmara Municipal do Porto qualquer documentação que lhe permita classificar e salvaguardar assim um conjunto de alto valor cultural, social e ecológico.
Esta situação de indefinição e paragem pode permitir, como parece que se advinha já, um processo de
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II SÉRIE — NÚMERO 76
negociação com vista a amputar a quinta de uma vasta área rural para especulação imobiliária. Dai a urgência da classificação da Quinta de Riba de Ave, até como forma de testar a honestidade de intenções dos vários responsáveis em jogo.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1205/111 (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Associação denominada Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (NDMALO), do Porto, tem-se preocupado e batido desde 1981 pela protecção não só de monumentos e áreas envolventes como a Igreja de São Martinho de Lordelo, na freguesia do Lordelo do Ouro, bem como o melhoramento e defesa de jardins e parques nacionais, como o da Peneda-Gerês ou de áreas verdes, para fins sociais e culturais, como as Quintas do Suíço, das Maçãs e da Mata da Pasteleira, e desenvolveu campanha de sensibilização da população do Porto sobre vários temas, nomeadamente a situação da árvore como factor de equilíbrio da atmosfera e como garantia de futuro para os nossos descendentes.
Estes são exemplos do vasto trabalho já levado a cabo em colaboração com associações e comissões de moradores, juntas de freguesia e Câmara Municipal do Porto, além do FAOJ e da população local.
Parece-nos ficar justificada assim a afirmação de que constitui esta Associação um interlocutor válido perante o poder central e local, no concelho do Porto, nomeadamente na elaboração e alteração de projectos municipais que possam de alguma forma afectar a qualidade de vida da sua população.
Pede-nos esta Associação que obtenhamos informações sobre a situação do pedido de classificação da Quinta de Riba de Ave, também conhecida por Casal de Santa Maria e sita na Rua de Serralves, 999, na freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto.
Tem aparentemente razão para se preocupar esse núcleo de ecologistas e de defensores do património cultural da cidade do Porto, pois não compreendemos, também, por que não leva seguimento aquele pedido de classificação, apoiado desde 1978 por associações e comissões de moradores, além de vereadores e vogais da Assembleia Municipal do Porto, Câmara Municipal do Porto e da Assembleia de Freguesia de Lordelo do Ouro e pela comunicação social, que tem estado atenta a este caso que urge ser tratado com clareza, sob pena de parecer um caso de cedência da autarquia a empresas de construção civil.
Não estando de forma alguma era jogo a clareza de intenções e funcionamento dos serviços do IPPC, venho, no entanto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer aó Ministério da Cultura que me informe:
1) Se já foi recebida de parte da Câmara Municipal do Porto a documentação pedida pelos serviços do Instituto Português do Património Cultural, Departamento do Património Arquitectónico, referente à classificação da Quinta de Riba de Ave;
2) Se se mantém de parte do Instituto Português do Património Cultural a intenção de classificar a Quinta acima referida na sua totalidade.
Este requerimento baseia-se na urgência de serem tomadas medidas cautelares perante a delapidação a que está a ser sujeita aquela Quinta (por exemplo, a bela piscina, desmontada em Julho de 1983, cujas pedras foram levadas para Vila do Conde, para casa dos herdeiros do antigo proprietário, e substituída por um tanque de betão!). /
O pedido de classificação feito ao Instituto Português do Património Cultural, Departamento do Património Arquitectónico, teve como resposta um parecer daquele Instituto em que se salienta tratar-se a Quinta de Riba de Ave de um conjunto de inegável interesse e em que à própria Câmara se solicita a classificação de imóvel de interesse público.
Solicita a seguir à Câmara Municipal do Porto, para a classificação pretendida, documentação fotográfica mais completa do conjunto, e um extracto do PGU em que é considerado já como espaço arborizado existente a conservar no Plano Director da Cidade.
«Crê-se da maior urgência a comunicação à Câmara Municipal do Porto da classificação em curso», pode ler-se a finalizar no parecer do Instituto Português do Património Cultural, datado de 14 de Setembro de 1983 e homologado por S. Ex.a o Sr. Ministro da Cultura.
Acontece que, através dos vários contactos tidos com aquela autarquia portuense, a NDMALO não conseguiu obter informações sobre a situação daquele pedido de classificação.
O Instituto Português do Património Cultural não obteve ainda, por parte da Câmara Municipal do Porto, qualquer documentação que lhe permita classificar e salvaguardar assim um conjunto de alto valor, cultura], social e ecológico.
Esta situação de indefinição e paragem pode permitir, como parece que se adivinha já, um processo de negociação com vista a amputar a Quinta de uma vasta área rural para especulação imobiliária. Daí a urgência da classificação da Quinta de Riba de Ave, até como forma de testar a honestidade de intenções dos vários responsáveis em jogo.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1206/111 (1.*J
Ex.mo Sr. Presidente da Asembleia da República:
Por ofício do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, fomos informados da existência de irregularidades a nível do regime de atribuição de diuturnidades aos trabalhadores da Empresa do Jornal de Notícias.
Trata-se, segundo os subscritores, de a empresa em causa se recusar a aplicar o novo regime de atribuição de diuturnidades, resultante das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV) dos Trabalhadores da Imprensa, publicado no Soletim
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de Trabalho e Emprego, n.° 29, de 7 de Agosto de 1982.
Apesar das diligências feitas pelos sindicatos junto da Inspecção do Trabalho (que emitiu parecer favorável às reivindicações dos trabalhadores) e do próprio Ministério do Trabalho, verifica-se que a empresa continua a persistir na não aplicação das disposições constantes do novo CCTV.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que, com urgência, me seja prestada informação sobre acções já desenvolvidas ou a desenvolver no sentido de pôr cobro à situação de transgressão em que se encontra a Empresa do íornai de Notícias desde Agosto de 1982.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, ¡orge Lemos.
Requerimento n.' 1207/111 (1.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Está prevista para Agosto próximo a entrada em funcionamento da central térmica de Sines. Para tal a ED? terá de proceder à importação de 600 000 t de carvão em 1984, quantidade que se prevê venha a ultrapassar os 2,7 milhões de toneladas a partir de 1987.
Por outro lado, a SECIL está já a importar cerca de 200 000 t de carvão por ano, a CIMPOR importará 700 000 í a partir de 1986, para além do carvão que virá a ser necessário para outra central térmica da EDP já projectada.
Isto é, o transporte marítimo de carvão para o nosso país atingirá a curto prazo um volume que permite a criação de uma frota mercante nacional específica, sob risco de a já incomportável factura externa de fretes marítimos vir a ser agravada em mais 100 milhões de dólares anuais.
Por outro lado, é conhecida a grave situação económica e financeira em que as empresas públicas de marinha mercante (únicas empresas nacionais experimentadas no tráfego internacional e no transporte de granéis) foram lançadas, por ausência de medidas atempadas visando a sua reestruturação e renovação, afina! por inépcia de sucessivos governos, já que há anos os trabalhadores e suas organizações representativas vêm alertando para a degradação da situação e apresentando propostas concretas de viabilização das empresas, ao serviço do interesse nacional. Tal como é conhecida idêntica situação do sector da construção naval, pelas mesmas causas.
Em suma, o volume de carvão a importar permite, e o interesse nacional exige, avançar na necessária reestruturação da marinha mercante, contribuindo significativamente para a viabilização das empresas pú-bSicas do sector e do sector da construção naval, com efeitos benéficos noutros sectores de actividade, tal como o da metalomecânica.
Ao Governo incumbe, obrigatoriamente, tomar urgentemente as medidas necessárias à viabilização e implementação de um tal plano integrado. Não só porque estão em causa empresas públicas, cuja tutela
lhe cabe, mais ainda porque estão em causa os interesses nacionais.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pela Secretaria de Estado da Marinha Mercante, que nos informe do seguinte:
1) Ê ou não verdade que a importação de carvão
possibilita, se para tal houver a necessária vontade política do Governo, um passo importante na viabilização do sector da raa-* rinha mercante?
2) Que medidas tomou já o Governo para que
essa viabilização se concretize?
3) Tem o Governo conhecimento do processo
já aberto pela EDP com vista à adjudicação do transporte do carvão que vai importar?
Que medidas vai o Governo tomar para suster tal processo e defender os interesses nacionais?
Mais requeremos que nos sejam enviadas cópias dos estudos elaborados no âmbito da Secretaria de Estado da Marinha Mercante visando a reestruturação, renovação e viabilização das empresas públicas que tutela.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP, Octávio Teixeira — Carlos Espadinha.
Requerimento n.* 1208/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que me seja prestada informação sobre as medidas previstas e respectivos prazos para a implantação de estabelecimentos de ensino, designadamente de nível preparatório e secundário, no concelho de Tondela.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de £984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.' 1209/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 29 de Dezembro último, o Conselho de Ministros aprovou medidas relativas às agências noticiosas portuguesas que, a traços largos, tornou públicas.
Sobre elas se pronunciaram os trabalhadores da ANOP nos termos dos documentos em anexo (a).
Tendo em conta os antecedentes conhecidos da situação e a referida posição dos trabalhadores da ANOP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos:
1):
á) Para os efeitos previstos na cláusula quarta do contrato celebrado entre o Estado e a Agência No-
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tícias de Portugal, foi já designada a comissão de apreciação das actividades daquela Agência prevista na referida cláusula?
b) Em caso afirmativo, em que data
e por que forma foi designada e qual é a identificação dos seus membros?
c) Ainda em caso afirmativo, quantos
relatórios apresentou a referida comissão?
a) Tendo presente a cláusula quinta
do contrato celebrado entre o Estado e a Agência Notícias de Portugal, em 31 de Dezembro de 1983, tinha a referida Agência promovido a abertura de todas as delegações permanentes a que contratualmente se obrigou?
b) Em que cidades existiam, em 31
de Dezembro de 1983, delegações permanentes da Agência Notícias de Portugal?
c) Em que regiões e locais existiam,
em 31 de Dezembro de 1983, correspondentes da Agência Notícias de Portugal e qual a sua identificação?
3) Tem a Agência Notícias de Portugal pra-
ticado preços preferenciais na prestação dos seus serviços às empresas da comunicação social de âmbito regional ou local?
4) Qual foi o programa anual de execução
apresentado em relação ao ano de 1984 pela Agência Notícias de Portugal nos termos da Portaria n.° 893/82, de 23 de Setembro?
5) Quais são as facilidades concedidas à Agência
Notícias de Portugal por parte das seguin-
tes empresas públicas, no âmbito dos contratos que com aquela Agência celebraram:
a) Radiotelevisão Portuguesa, E. P;
b) Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
c) Correios e Telecomunicações de Por-
tugal, E. P.?
6) Tendo o Conselho de Ministros deliberado
colocar as duas agências em situação de coexistência concorrencial, assumiu o Governo, face à ANOP, a responsabilidade inerente à ilegal não atribuição a esta Agência de verbas?
7) Em que estudo de reestruturação da ANOP
se baseou o Governo para determinar a redução do pessoal da Agência?
8) O Govemo deu cumprimento ao disposto na
alínea 0 do n.° 1 da Lei n.° 46/79 ao introduzir alterações nos estatutos da ANOP?
9) Que razões determinaram o conselho de ge-
rência da ANOP a encerrar a delegação da Agência em Faro? Considera o Governo que tal decisão permite a coexistência concorrencial em que se fundamentam as suas orientações?
10):
a) Tem o Governo conhecimento de
que o conselho de gerência da ANOP se propõe designar correspondentes— como se refere na C. í. n.° 32/84— e já nomeou alguns por indicação de presidentes de câmaras municipais?
b) Considera o Governo que tal prá-
tica salvaguarda a independência da Agência?
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 5984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
(a) Os documentos referidos foram enviados ao Governo.
PREÇO DESTE NÜMEKO 35$0O
Imprensa Nacional-Casa da EtaOA