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II Série — Suplemento ao número 80
Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Perguntas ao Governo:
Resposta do Governo a várias perguntas formuladas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE e pela UEDS.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do PS Amadeu Pires sobre medWtas da apoio ao sector da construção dvfl e obras públicas.
No sector da habitação e urbanismo foram tomadas as seguintes medidas, visando contribuir para a resolução dos problemas habitacionais do País e ao mesmo tempo procurando atenuar as dificuldades do sector da construção civil:
/) Reformulação do sistema de financiamento ao sector cooperativo habitacional, que permitiu acabar o maior número possível de fogos de custos controlados (Portaria n.° 840/ 83);
2) Criação de um sistema de financiamento à
realização de infra-estruturas habitacionais para obras em curso (Decreto-Lei n.° 403/ 83 e portaria regulamentar);
3) Reforço dos meios financeiros necessários, que
permitiu fossem acabados 8300 fogos do programa de habitação social e transferidos para os municípios 1940 fogos;
4) Regulamentação do acesso ao crédito à cons-
trução de novos fogos pelas cooperativas de habitação (Decreto-Lei n.° 394/83 e Portaria n.° 930/83);
5) Criação de uma linha de crédito para apoio
ao acréscimo da oferta de terrenos urbani-
zados pelos municípios (Decreto-Lei n.' 84 e Portaria n.° 16/84).
Sem data. — (Assinatura ilegível.}
6/
Resposta do Governo à pergunta do deputado do PS Amadeu Pires sobra política de compras do sector público
Em 1983 as importações de produtos alimentares atingiram, segundo números provisórios, 881 milhões de dólares, discriminados como segue:
EPAC .......................................... 451,2
IAPO ............................................ 310,9
AGA ............................................. 45,3
CRCB ............................................ 67,7
JNPP ............................................. 5,3
JNF .............................................._(M>
881
Dos montantes globais acima indicados importa destacar, dentro da EPAC e do IAPO, as seguintes importações:
EPAC:
Trigo — 600 000 t (99 m.d.); Milho — 2 000 000 t (310 m.d.);
IAPO:
Semente de girassol — 280 000 t (106 400 m.d.);
Semente de soja — 430 000 t (133 300 m.d.).
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Como é evidente, do ponto de vista do MFP, nada se tem a opor à utilização do regime de compensação para este volume de importações.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de laneiro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano. Ernâni Rodrigues Lopes.
Resposta do Governo ao ponto 1 da pergunta do deputado do PS Eurico Figueiredo sobre saneamento económico e financeiro das empresas industriais.
Entende o Governo que, na generalidade dos casos, os problemas com que as empresas industriais se debatem não são exclusivamente de ordem financeira. Consequentemente, não serão apenas medidas financeiras que irão viabilizar as empresas.
Daí ter-se adoptado nesta 1.a fase um esquema articulado segundo o qual:
1." Se manteve o regime dos contratos de viabilização, que. nos lermos do Decreto-Lei n." 124/77, com a sua nova forma introduzida pelo Decreto-Lei n." 112/83, de 22 de Fevereiro, concede vastos benefícios financeiros e fiscais;
2." Se manteve o regime dos acordos de assistência da PAREM PRESA, que, nos termos do Decreto-Lei n." 125/79, com a sua nova forma introduzida pelo Decreto-Lei n." 120/ 83, de 1 de Março, concede igualmente significativos benefícios financeiros e fiscais;
3." Se procurou uma nova dinâmica pela qual a banca, geralmente a principal credora da empresa, colaborasse na procura de soluções adequadas às circunstâncias, com base em 2 princípios fundamentais:
Rapidez no diagnóstico da situação e na decisão a tomar;
Necessidade de conjugação de esforços/ sacrifícios por parte do Estado, banca, empresários e trabalhadores num esquema global de viabilização.
Para o efeito já se realizaram reuniões com os Srs. Secretários de Estado do Emprego e Formação Profissional, da Indústria e do Turismo e ainda com presidentes e com gestores bancários para análise da situação de 20 empresas industriais e 3 ligadas ao turismo, esperando-se para breve decisões sobre o assunto.
O esquema dinâmico que se procura introduzir repercuti r-se-á, segundo se espera, noutros sectores e qualquer que seja a dimensão da empresa.
Ministério das Finanças e do Plano, sem data.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
Resposta do Governo às perguntas do deputado do PSD Marques Mendes
1—Coexistem, efectivamente, duas estruturas de apoio à infância, cujo âmbito pessoal de actuação é, cm certa medida, coincidenie — a rede de educação pré-es-
colar e a rede de jardins-de-infância, quer oficiais, quer de instituições particulares apoiadas pela segurança social através de acordos de cooperação.
No entanto, as duas estruturas não são, de facto, inteiramente coincidentes, quer nos seus objectivos, quer no âmbito pessoal da sua acção.
De facto, enquanto a estrutura de educação pré--escolar tem por objectivo primordial a preparação das crianças para a sua entrada na educação escolar propriamente dita, já a rede de jardins-de-infância, sem descurar esse aspecto, tem por objectivo prioritário a protecção e apoio à criança cujos pais, mercê do trabalho fora de casa, não têm possibilidade de lhe prestar, durante o período normal do seu trabalho, essa protecção e apoio, ao mesmo tempo que tem em vista contribuir para uma maior socialização da criança.
Daí que a população infantil abrangida por uma e outra das estruturas não seja inteiramente coincidente, já que o ensino pré-escolar integra apenas crianças a partir dos 5 anos, enquanto os jardins-de-infância se dirigem às crianças dos 3 aos 6 anos, fazendo, portanto, a ligação entre a estrutura creche e a escola.
Também o horário de funcionamento de uma e outra das estruturas difere, aliás de acordo com os diferentes objectivos prioritários a que se dirigem.
A estrutura de educação pré-escolar tem um horário de funcionamento que abrange 4 horas/dia, enquanto os jardins-de-infância funcionam de 10 a 12 horas/ dia, por forma a cobrirem o horário de trabalho e o consequente período de ausência de casa dos pais das crianças atendidas.
Deste breve resumo resulta que, por os objectivos das duas estruturas não serem inteiramente coincidentes, não há igualmente absoluta coincidência nos grupos etários a que se dirigem nem na sua forma de funcionamento.
No entanto, reconhece o Governo a imperiosa necessidade de uma definição articulada destas duas formas de apoio à criança, de maneira a evitarem-se os casos em que possa existir actuação concorrencial entre elas. Essa articulação terá de ter em vista não só a fase de criação dos equipamentos, evitando a duplicação de estruturas físicas, sempre altamente gravosa em lermos de custos, mas também a própria fase de funcionamento, por forma a garantir não só a complementaridade das respostas em ordem à adequada protecção e apoio às crianças e às famílias, mas também uma actuação concertada a nível técnico e quanto às zonas geográficas a abranger.
Com o intuito de promover de forma sistemática essa articulação nesta matéria e outras que envolvem os dois departamentos estatais, foi já elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Social um anteprojecto de protocolo, a assinar entre esta Secretaria de Estado e a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Importa, porém, fazer ressaltar o aspecto positivo que pode revestir a existência de estruturas oficiais, a par de estruturas particulares, no apoio à primeira infância, paralelismo que, desde que não agrave custos, só poderá resultar em benefício da criança pelo maior dinamismo na procura de novas e melhores respostas, a que a existência de equipamentos alternativos necessariamente conduzirá.
2 — A questão relativa aos educadores de infância de estabelecimentos oficiais e de instituições partícula-
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res passa, entre outros aspectos, pela definição do estatuto laboral do pessoal das instituições particulares de solidariedade social, cujo estudo se espera iniciar muito em breve.
3 — Só após essa definição se poderá encarar o estabelecimento das desejáveis regras que contribuam para a mobilidade dos trabalhadores com essa formação profissional ao serviço da estrutura do ensino pré--escolar e dos estabelecimentos oficiais do âmbito da segurança social e dos jardins-de-infância com suporte jurídico em instituições particulares de solidariedade social.
Quanto à articulação entre as normas aplicáveis aos educadores de infância dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos jardins-de-infância oficiais do sector da segurança social, espera-se encontrar às soluções ajustadas a partir dos estudos a desenvolver no âmbito do referenciado projecto de articulação entre os dois sectores em causa — ensino básico e secundário e segurança social.
Ministério do Trabalho e Segurança Social, sem data. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.
A existência de duas redes complementares dos sistemas pré-escolar e infantil do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança Social exige uma articulação entre uma e outra, quer para a racionalização da utilização dos equipamentos disponíveis, quer para o ajustamento da respectiva orientação pedagógica e do estatuto dos educadores de infância.
Existe já um anteprojecto de protocolo, a celebrar entre a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e a Secretaria de Estado da Segurança Social, que prevê tal articulação.
Quanto ao estatuto dos educadores de infância, ele terá de ser elaborado em relação com o Estatuto da Carreira Docente não Universitária, que abrange também os professores do ensino primário, preparatório e secundário, sendo de considerar a mobilidade entre os educadores dos dois tipos de estabelecimentos referidos.
Ministério da Educação, sem data. — O Ministro da Educação, fosé Augusto Seabra.
Resposta do Governo a pergunta do deputado do PSO Fernando Rguelrado
Ligações com as regiões autónomas e destas entre si e cora o estrangeiro
1 — Assegurar as ligações aéreas com as regiões autónomas constitui uma obrigação a ser cumprida pela TAP.
A utilidade social dos transportes entre as ilhas das regiões autónomas e entre estas e o continente e o estrangeiro leva a que o Estado, durante o período em análise, continue a impor às empresas que os realizam obrigações de serviço público, cujos efeitos económicos e financeiros serão objecto de indemnizações compensatórias, pelo facto de estas ligações se fazerem com tarifas abaixo dos custos totais.
Dentro desta orientação, estão desde já contempladas no plano a médio prazo as seguintes ligações:
Ligações entre o continente e as ilhas das regiões autónomas (grupo 1):
LIS/FNC;
LIS/PXO;
OPO/FNC;
LIS/PDL;
LIS/TER;
Ligações entre as ilhas das regiões autónomas (grupo 2):
PXO/FNC; PDL/FNC;
Ligações entre as regiões autónomas e o estrangeiro (grupo 3):
FNC/LON;
FNC/LPA;
CCS/PXO;
TER/NYC;
TER/YUL.
A fixação desta obrigação, nestas condições, acarreta consequências diversas, das quais, pela sua importância, convém realçar duas:
Influência na definição do equipamento a utilizar;
Necessidade de definição, a priori, do montante das indemnizações compensatórias a atribuir, de molde a se poder prever e propor o esquema tarifário a aplicar.
2 — De facto, ao decidir renovar a sua frota de médio curso e dadas as características técnicas das pistas do Funchal e de Ponta Delgada, por um lado, e a frequência apropriada dos respectivos voos, por outro, a TAP teve de escolher o avião exigido por este tipo de operação e adaptá-lo à restante rede de médio curso, para o que teve de fazer algumas alterações à sua rede europeia.
O B-737/200 Advanced irá, progressivamente, substituir o B-727/100 a partir de Junho de 1983.
Ainda neste campo, e dada a necessidade de garantir o transporte aéreo de carga, a TAP teve de encomendar um dos aviões B-737, na versão QC (quick chance, a versão versátil passageiros/carga), uma vez que nenhum dos outros tipos de avião da frota TAP susceptíveis de transportarem carga poderia operar em Ponta Delgada e no Funchal.
Uma vez que o B-737-QC é mais pesado e mais caro, a sua operação, quando na versão passageiros, será, naturalmente, mais onerosa, estimando-se, por esse facto, um encargo anual adicional da ordem dos 35 000 contos em 1983.
No que respeita ao dimensionamento dessa frota, teve-se em conta a totalidade do tráfego previsível a transportar, uma vez que a liberalização ao acesso deste mercado ainda não deu qualquer resultado prático.
Naturalmente, quando e se vier a verificar-se a entrada de novos operadores nestes mercados, tal facto irá implicar uma revisão por redução equivalente do esquema de operação da TAP, com consequente agravamento dos custos unitários dessa mesma operação, sem-
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pre que tal se passe sem a possibilidade de reajustamento ou reaproveitamento atempado dos meios que lhe estão afectos no plano a médio prazo.
3 — Nas orientações de política sectorial para o PISEE 83-86 lê-se que, «sendo restrita a capacidade do Orçamento do Estado, a contenção dos encargos (com indemnizações compensatórias) será conseguida não só pela via dos ajustamentos tarifários, mas também pela redução das obrigações de serviço público impostas às empresas que actualmente exploram estes transportes através da liberalização dos tipos de serviço oferecido».
Esta necessidade de reduzir ao mínimo o montante das indemnizações compensatórias leva a TAP a programar estas operações com índices de ocupação muito altos e versões densas (124 passageiros no B-737/ 200 Advanced).
Uma vez que não é prático fazer operações frequentes na versão dos aviões, resulta que os voos de médio curso efectuados com este tipo de avião ficam, naturalmente, obrigados a ser realizados com aquela versão.
O esforço que a TAP tem feito na contenção do valor das indemnizações compensatórias pode ser confirmado pelo facto de, quando expressos em USD correntes, os valores das mesmas por voo referentes à Madeira descerem de 17 % entre 1980 e 1982.
Relativamente aos Açores, prevê-se, em USD correntes, uma redução entre 1980 e 1983 de 15 %, no que se refere ao valor das indemnizações compensatórias por voo.
Não foi possível contemplar no plano a médio prazo qualquer contenção de encargos com indemnizações compensatórias que resultem da liberalização do acesso aOvS mercados em virtude de tal política não ter produzido até hoje qualquer resultado prático nem ser previsível uma alteração da situação num futuro próximo.
Também o alto índice de ocupação torna impraticável qualquer diversificação de tarifas nas ligações com as ilhas que tenha efeitos na contenção dos encargos com indemnizações compensatórias.
Importa ainda referir que as indemnizações compensatórias previstas para 1983 foram calculadas no pressuposto de que haveria aumentos tarifários de cerca de 30 % com efectividade a partir de 1 de Abril de 1983, facto que não se verificou.
Convém chamar a atenção para os reflexos que têm no valor final das indemnizações compensatórias a atribuir quaisquer atrasos na aprovação dos aumentos tarifários previstos para além das datas contempladas.
Acresce que tais atrasos, quando se verificam, vêm a implicar, geralmente, igual dilação na implementação dos aumentos dos anos subsequentes, além de obrigarem a recorrer a operações de financiamento intercalar cujos custos terão de vir a ser incluídos no cálculo do valor final das indemnizações compensatórias.
Ligações cora comunidades étnicas
Tem sido entendimento que constitui objectivo sectorial do Estado, a ser prosseguido pela TAP, o assegurar ligações aéreas entre Portugal e as principais comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.
Tal entendimento é justificado por razões não só de natureza sócio-polftica e cultural, mas também pelo significado económico dado pelo contributo para a balança de pagamentos das remessas dos emigrantes.
Com efeito, a existência de ligações aéreas regulares mantidas por uma companhia nacional com os países que albergam aquelas comunidades portuguesas é um forte promotor do estreitamento das relações destas com o país de origem.
Este entendimento manifesta-se, aliás, através das pressões continuamente exercidas sobre a TAP por parte das entidades mais directamente relacionadas com os problemas das comunidades portuguesas no estrangeiro, designadamente a Secretaria de Estado da Emigração e as nossas representações diplomáticas, sempre que, por razões de natureza empresarial, o atendimento das necessidades de transporte dos nossos emigrantes é por qualquer forma afectado.
Igual pressão surge, naturalmente, por parte das próprias comunidades e dos seus órgãos associativos ou de representação.
Com efeito, a não satisfação das necessidades imediatas deste tipo de tráfego cria problemas de difícil solução, tendo em vista que as suas necessidades de transporte não oferecem, normalmente, opções de escolha, nem tais opções, a existirem, são certamente de interesse nacional.
Ora, a prossecução deste objectivo acarreta consequências na definição do PMP da TAP que importa referir:
i) Reflexos na rede de exploração. — Pode-se considerar que toda a rede de exploração da TAP está influenciada pela prossecução deste objectivo, sendo muito poucas as linhas que não o tenham tido em conta.
Por exemplo, a manutenção de linhas como as do Atlântico Norte, já referidas pela TAP ao Governo como apresentando em muitos dos seus sectores um interesse económico nulo e nos restantes um muito reduzido interesse empresarial, só se justifica no âmbito de um objectivo mais lato de política sectorial nacional que preveja, em contrapartida, a sua compatibilização com critérios de rendibilidade da empresa.
»0 Caracterização do mercado e definição do produto. — O tráfego étnico caracteriza-se por uma sazonalidade muito forte e em sobreposição, na maior parte das áreas, com os picos de tráfego de turismo, na medida em que viaja normalmente, tal como este, no período de férias vigente no seu país de fixação. Por este facto, este tráfego é também fortemente direccional.
Por tal motivo, o objectivo de atendimento adequado das necessidades de transporte das comunidades étnicas, se atendido integralmente, implicaria fortes concentrações de capacidade em períodos relativamente curtos do ano, com consequências pesadas na economi-cidade da exploração, que não tem possibilidades de contrapartida em utilização dos meios noutras épocas ou rotas.
Por outro lado, o tráfego étnico tende a procurar utilizar, na maioria dos casos, os níveis tarifários de mais baixo yield, contribuindo assim nos períodos da sua concentração (que são, como se disse, coincidentes com os de maior procura) para exercer diluição da receita média obtida.
Como consequência destes dois factores resulta que não é possível oferecer a este tipo de tráfego um produto mais sofisticado, quer em densidade de versões, quer em condições de serviço que impliquem agravamento de custos, e que, portanto, a oportunidade de a TAP captar, em conjugação, faixas mais ricas de tráfego se acha seriamente dificultada, salvo através de
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diferenciação de classes de serviço nem sempre compatível com a necessária flexibilidade de utilização de frotas de pequena dimensão.
Por tudo isto, vê-se, assim, a TAP forçada a procurar na sua programação soluções de compromisso na maioria das suas rotas que, embora satisfazendo o objectivo sectorial de atendimento das necessidades regulares e permanentes das comunidades étnicas portuguesas, não ignorem, contudo, a procura de outros tipos de tráfego, não podendo, assim, atender à procura integral dos mercados étnicos nos períodos críticos de pico.
Promover c fomentar o turismo em Portugal
O fomento do turismo constitui um objectivo da TAP, não só por interesse nacional, na medida em que esta actividade é uma fonte importante de divisas para o nosso país, mas porque constitui também uma boa parte do tráfego da TAP.
Em 1981 40 % do total de turistas entrados em Portugal fizeram-no por via aérea, tendo a TAP transportado 31 % desse tráfego.
Estudos efectuados levaram a concluir, numa hipótese conservadora, que metade desse tráfego é promovida directamente pela TAP e seria totalmente perdida caso a empresa não operasse. O tráfego de turismo transportado pela TAP em 1981 foi de 760 000 passageiros.
Face a este número, 40 % do total do tráfego da TAP, é evidente ter a TAP forte peso na promoção e fomento do turismo, bem como estar a sua operação grandemente condicionada pelo mesmo.
Por essa razão, a TAP é a entidade que mais investe na publicidade do turismo nacional (300 000 contos em 1982). Este facto tem tanta mais importância na medida em que, se o transportador nacional de um país importador de turismo, como é o nosso caso, não fomentar essa actividade, não serão certamente os operadores dos países exportadores de turismo a fazê-lo especificamente para Portugal, na medida em que lhes é indiferente transportar turistas para este ou para qualquer outro país.
Trata-se, na verdade, de um tipo de tráfego muito fluido, que exige um investimento constante, sob pena de esse tráfego se deslocar para outros destinos.
Por outro lado, o tráfego turístico é caracterizado por tarifas baixas e sujeito a picos, com características, portanto, semelhantes às do tráfego étnico, com a agravante de, como é natural, os picos dos tráfegos de turismo e étnico serem sensivelmente coincidentes.
Trata-se igualmente de um tráfego com consequências similares, em termos de caracterização de mercado e definição do produto, às do tráfego étnico, designadamente no que se refere às condições de serviço e sazonalidade.
O tráfego turístico tem ainda a característica de ser extremamente sensível às variações económicas que, como agora, se façam sentir nos países exportadores de turismo, o que torna arriscada uma exploração excessivamente concentrada neste tipo de actividade.
Pelo facto de a TAP considerar dever manter uma estreita ligação com os fluxos de tráfego para Portugal, tem mantido, e prevê manter durante o período do plano, uma operação de natureza não regular. Esta operação, com carácter complementar da operação regular, pretende obter um melhor equilíbrio desta, designadamente no que se refere ao atendimento de
picos sazonais de tráfego e de contenção das tendências de diluição da receita média.
Nas orientações gerais de política sectorial para o PISEE lê-se:
No domínio do transporte aéreo de passageiros, encarado como instrumento de fomento turístico, o Governo apoiará as acções que visem uma maior interligação das actividades de transporte aéreo não regular com os operadores turísticos.
É entendimento da TAP que este princípio é válido quer em relação ao tráfego regular, quer ao não regular, pelo que a TAP fomentará a criação ou a ligação a tour operators sempre que daí lhe advenham benefícios ou reduções de encargos.
A rede de exploração da TAP tem em conta as condicionantes atrás descritas e pode-se dividir em médio e longo curso.
1 — Médio curso. — Nas áreas onde os tráfegos étnico e turístico são predominantes, como é o caso, basicamente, de toda a rede europeia, a operação é caracterizada pelos seguintes parâmetros:
/) Utilização de versões densas com pitch reduzido, embora para a componente «negócios», de modo a fomentar a mesma, se tenha previsto a existência de uma classe executive, com muito bom nível de serviço;
ií) Face aos tipos de tráfego dominantes, as programações são efectuadas com altos load factors;
iii) Utilizações anuais altas das frotas, de molde a tentar reduzir-se ao mínimo o efeito dos custos fixos. Este objectivo reflecte-se na programação e nos horários, que, em muitos casos, não podem ser os ideais;
ív) Dimensionamento da frota aquém da necessária para poder dar satisfação a todas as solicitações de tráfego, particularmente os picos. O tipo de tráfego envolvido, bem como os curtos períodos em que o mesmo se concentra, não justifica economicamente os meios adicionais que seriam requeridos; v) Serviço geral de cabina simplificado, excepto no que se refere à classe executive.
Aliando a rede de médio curso com a rede de longo curso, conseguiu-se tirar um certo partido, pois que, por um lado, a concentração do fim-de-semana é um pouco mais forte no médio curso do que no longo curso e, por outro lado, o sistema de horários permite utilizar no fim-de-semana capacidade de longo curso para reforço de algumas linhas de forte densidade do médio curso.
Esta concentração de tráfego de médio curso no fim--de-semana permite também, aliada ao acima referido, ceder capacidade de aviões tipo B-737/200 para o TNR, por utilização, em substituição destes, da capacidade disponível de aviões de longo curso.
Um corolário desta análise é o facto de uma política de diversificação de pontos de ataque a um determinado mercado ser cara na sua execução, pois:
1.1 —A tendência, ao programar-se um outro ponto de entrada num determinado país ou a abertura de novos mercados com as mesmas características, será para o seu horário ser em sobreposição com todas as restantes partidas, vindo, por consequência, a neces-
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sitar, per si, da existência de mais unidades, penalizando, assim, a utilização média da frota.
1.2 —A diluição dos mercados tornará cada vez mais difícil a justificação de utilização de aviões de grande capacidade, necessariamente mais económicos em custo por unidade de transporte.
Assim, dentro desta óptica, a solução predominante tem sido, dentro do possível, a de concentrar mercados, evitando a diversificação de pontos a servir dentro do mesmo pafs.
Relativamente à operação das ilhas, particularmente o Funchal, foi aproveitado o grande interesse existente em preencher tempos mortos da operação europeia para a realização de voos para a Madeira.
2 — Longo curso. — Enquanto o nosso mercado de médio curso se caracteriza pela predominância do tráfego de turismo sobre o restante, o mercado de longo curso apresenta uma predominância de tráfego étnico ligado à emigração, embora seja apreciável a componente do tráfego de turismo.
O ataque a este mercado é feito, assim, de maneira distinta.
2.1 — Atlântico Norte. — Corresponde neste momento à operação de Montreal e Nova Iorque. Cada operação destas é extremamente deficitária. Ambas têm forte componente no campo turístico e de emigração.
2.2 — Atlântico Médio. — Mercado até há pouco tempo rentável, merecedor da máxima atenção, de molde a não o deixar degradar.
A recente desvalorização brusca da moeda local (bolívar) levou a uma queda do tráfego muito acentuada em 1983.
2.3 — Atlântico Sul. — Area actualmente em análise e sobre a qual os estudos mais recentes levaram a ter-se programado uma operação concentrada sobre o Rio de Janeõro e Recife.
Esta área, tradicionalmente de yields altos, mas de comissões elevadas, apresentou em 1981 e 1982 prejuízos elevados.
A rápida e permanente desvalorização do cruzeiro, aliada ao problema de transferências, tem-se também reflectido nos resultados da área.
3 — África. — A TAP explora tradicionalmente nesta área, afora os pequenos mercados do Sal, Guiné--Bissau, Zimbabwe, Zaire e Congo-Brazaville, os mercados de Angola, África do Sul e Moçambique.
Enquanto Angola (Luanda) tem sido tradicionalmente o mercado mais rentável da TAP, a África do Sul e Moçambique têm tido fortes variações, apresentando, contudo, boas perspectivas de recuperação.
Face à potencial rentabilidade dos mercados africanos e à forte vocação portuguesa para estas áreas do Mundo, onde as nossas raízes têm mais de 500 anos, considera-se dever ser esta área merecedora da nossa maior atenção, concentrando-se nela importantes esforços de desenvolvimento da TAP.
Ministério do Equipamento Social, sem data.— O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do PSD Carvalho Silva sobre a redução da verba destinada a cobertura dos custos de Insularidade dos Açores.
A imperiosa necessidade de contenção do défice do sector público administrativo e, em particular, do
défice do Orçamento do Estado, dados os seus efeitos negativos sobre a inflação, o investimento e até sobre a balança de transacções correntes, determinou que tivessem sido adoptadas aquando da preparação do OE/84 um conjunto rigoroso de instruções e de medidas visando a contenção da despesa pública da administração central.
Neste sentido, e a título de exemplo, refira-se que o montante do PIDDAC em 1983 ascendeu a 64,8 milhões de contos, ao passo que no OE/84 se quedou apenas em 61 milhões de contos.
Como é de primeira evidência não pode deixar de existir uma total solidariedade entre as várias parcelas de territórios que integram o todo nacional, pelo que não é de entranhar que a verba disponível no OE/84 para fazer face aos denominados custos de insularidade — que, em última análise, se tem materializado em investimentos— seja igualmente inferior em 1984.
De resto, não se espera que as dificuldades daqui decorrentes para a Região Autónoma dos Açores sejam difíceis de ultrapassar, considerando as outras fontes de rendimento de que a região beneficia e tendo ainda presente que em 1984 se continua a manter a favor da RAA, assim como da RAM, um conjunto de subsídios que respeitam a áreas tão diversas como os transportes marítimos e aéreos, os cimentos, os adubos, a RT, o desporto, etc.
Como fecho, refira-se que na fase actual de execução orçamental não se vislumbra qualquer possibilidade de modificar esta situação. Todavia, se a execução orçamental se mostrar favorável não é de excluir liminarmente uma reapreciação do problema no 2.° semestre de 1984.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Janeiro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do PSD Carvalho Süva sobre pagamento de compensações as câmaras munldpafs peta transferência da posse dos matadouros frigoríficos municipais para a Junta NactaaeS dos Produtos Pecuários.
1 — Efectivamente, o Decreto-Lei n.° 661/74, de 26 de Novembro, transferiu para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários os matadouros e casas de matança municipais, dispondo que os municípios seriam compensados dos bens e equipamentos adquiridos à custa dos orçamentos dos corpos administrativos, nos termos que viessem a ser estabelecidos em despacho conjunto dos ministros interessados.
2 — Verificou-se, no entanto, que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários não estava em condições financeiras de suportar os encargos advenientes das compensações a conceder às várias câmaras municipais.
3 — Assim, o encargo teria de transitar para o Orçamento do Estado, que também o não pode suportar.
4 — Por outro lado, face ao estudo em curso, a apresentar por grupo de trabalho para o efeito designado, tudo se orienta no sentido de:
a) Apenas serem mantidos a cargo da JNPP os
matadouros considerados industriais, quais são os de Lisboa, Porto e Beja;
b) Serem os restantes devolvidos às respectivas
câmaras municipais.
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5 — Em face do exposto, não foi ainda resolvida a questão das indemnizações a pagar às câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores.
6 — Nem mesmo foi resolvido idêntico problema respeitante a qualquer outro matadouro municipal, face à perspectiva que se antevê da sua devolução.
7 — Eis o que poderá ser informado ao Sr. Deputado Pedro Paulo Carvalho Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Janeiro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes.
Nota. — Em tempo: ao que antecede, acresce que, em muitas situações, os matadouros foram construídos com verbas oriundas do Orçamento do Estado.
Resposta do Governo ao n.' 3 da pergunta da deputada do PCP Ilda Figueiredo
1 — Nos termos da legislação em vigor, cai no foro dti autonomia de gestão de cada instituição de crédito a realização de operações ao cliente A ou B, sem prejuízo da observância das linhas gerais de política monetária e, em particular, da política de crédito definidas pelas autoridades monetárias.
Assim, não cabe ao ministério da tutela e ao Governo justificar a concessão dos financiamentos objecto da pergunta formulada.
2—Interpretando o sentido da pergunta como se dirigindo através do ministério da tutela ao conselho de gestão, este, instado a pronunciar-se sobre o assunto, informa-nos o seguinte:
a) São fundadores da MDM o Morgan Guaranty
International Finance Corporation — New York, e o Deutsch Bank, AG, Frankfurt, que nos manifestaram oportunamente interesse em ver prestado apoio à sua associada.
O BPSM beneficia, em Paris, de linhas de crédito concedidas por estes 2 bancos, a taxas preferenciais, destinadas ao financiamento de importações, por empresas nacionais, de bens de consumo básico, que ultrapassam largamente o montante agora concedido à sua afiliada;
b) Enquanto o BPSM suporta os custos financei-
ros e administrativos do seus recursos, a MDM suporta os custos administrativos das aplicações, e bem assim o risco comercial.
3 — Resta acrescentar que, à luz da política de crédito em vigor, se toma como excepcional, nas condições negociadas, a realização das operações de crédito em causa.
Com efeito, encontra-se definida orientação ao sistema bancário, no sentido de se praticarem as taxas, comissões, etc, segundo os limites máximos, tendo presente, nomeadamente:
A posição assumida pelo Governo de redução/ corte, ao máximo possível, de bonificações; As condições actuais de exploração das ICs.
Por outro lado, em termos de aplicações prioritárias, consta na primeira linha das preocupações deste Ministério as referentes às PM Es.
Ministério das Finanças e do Plano, sem data.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
Resposta do Governo a pergunta do deputado do PCP Anselmo Aníbal
1 —São inexactos os pressupostos da pergunta: Assim é que:
a) Não é exacto que «o conjunto dos diplomas
anunciados» aponte para o «despedimento sob múltiplas formas». Nada habilita a uma tal conclusão. Pelo contrário, a quase total obstrução ao acesso dc novos funcionários, acompanhada da criação da figura dos excedentes funcionais e do reforço da mobilidade de funcionários em certos casos e mediante determinados estímulos, aponta em sentido inverso;
b) Os valores até agora adiantados para aumen-
tos salariais são os considerados possíveis em face do elevado número de funcionários e das bem conhecidas limitações orçamentais.
Ê com pena que o Governo se vê forçado a pedir aos funcionários que aceitem o determinismo orçamental de uma redução do seu efectivo poder de compra.
E quem tiver propensão para, neste domínio, praticar a generosidade para além dos limites de uma razoável gestão financeira, terá de assumir a responsabilidade de encontrar para o aumento que propõe as necessárias contrapartidas financeiras, quer por transferência de verbas, quer por aumento de receitas, quer por redução de despesas, quer por agravamento do défice.
Para além disto, fica o milagre;
c) O estatuto disciplinar da função pública recen-
temente aprovado pelo Governo não tem nada de antidemocrático ou inconstitucional. No requerimento faz-se essa afirmação, mas não se esclarece, objectiva ou documenta. Reforça as despesas da Administração, cria alguns incómodos aos funcionários em geral, elimina outros, preenche lacunas, actualiza soluções. Mas um estatuto disciplinar não é propriamente o tipo de instrumento legal apto a comprazer os destinatários.
O caso é este: está tudo bem, no que se refere à disciplina funcional? Era caso para o Governo ir dormir em vez de actuar?
2 — Respondendo à pergunta formulada:
a) É despropositado caracterizar as medidas tomadas pelo Governo como uma ofensiva contra os trabalhadores da função pública. O Governo limitou-se a remar contra uma rotina que ameaçava degradar a função
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pública. Assim, pois, para defendê-la e dignificá-la;
b) Inutilmente se tentará estabelecer qualquer
ligação causal negativa entre o acordo firmado com o FMI e as medidas tomadas pelo Governo no âmbito da função pública.
Mas é inegável que as preocupações gerais de contenção das despesas públicas, determinadas por exigências de equilíbrio financeiro, não podem deixar de equitativamente atingir os encargos com o funcionalismo público.
Já, porém, é possível cogitar-se de uma relação causal positiva entre o acordo com o FMI e as regalias da função pública. Ê que, sem aquele acordo e sem a consequente recuperação do crédito externo, bem mais pesados teriam de ser, neste momento, os sacrifícios exigidos aos trabalhadores da função pública;
c) Não tendo havido «ameaças de despedimento»
e sendo a redução do poder de compra dos trabalhadores da função pública a mínima inevitável por exigência de redução do desequilíbrio galopante das contas do Estado, não há que pôr em causa «os direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores».
A mesma Constituição que assegura esses direitos —não violados, repete-se— impõe a solvência financeira do Estado, sem a qual não haverá nem Estado, nem trabalhadores da função pública, nem, consequentemente, regalias para estes;
d) ê isto mesmo o que o Governo entende por
reforma da Administração Pública.
Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre a beterraba sacarina
1 — Intensificação cultural e pecuária em zonas de elevada potencialidade, melhoria dos rendimentos das populações rurais, integração agro-industrial e redução das importações de bens alimentares são objectivos de política agrícola visados pelo Governo ao reconhecer o possível interesse da promoção da beterraba sacarina no nosso país.
Os trabalhos de experimentação efectuados apontam para a viabilidade fitotécnica da cultura no nosso país.
O problema está ainda em estudo, sendo regiões possíveis de mobilizar as seguintes:
a) Vales do Tejo e do Sorraia, Estremadura e Ri-
batejo Norte, charneca do Tejo e Alto Alentejo Norte;
b) Vale do Mondego, vales do Vouga e do Cam-
bra e planalto central da Beira Alta;
c) Regiões de Beja, Évora e charneca do Sado;
d) Nordeste Cismontano.
2 — Se a opção for expandir a cultura, terá de formular-se essa pretensão às comunidades e solicitar uma quota.
3 — Dependerá da área «mobilizável», admitindo que se fez pela expansão da cultura.
4 — Dependerá, igualmente, da perspectiva industrial resultante de solução encontrada, admitindo que se optou pela expansão da cultura.
5 — O Governo está nessa disposição, uma vez que haverá sempre que cobrir diferenças entre o consumo e a produção própria.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem data, — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre a Reforma Agrárta
Em resposta às perguntas formuladas, entende o MAFA dar o seguinte esclarecimento:
! — A actuação do MAFA neste domínio tem conferido prioridade à regularização de situações ainda existentes na Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA). Para exemplificar, os números em relação à Zona da Reforma Agrária são os seguintes (desde a posse do IX Governo até 12 de Dezembro de 1983),
que passaremos a enumerar: Hecuns
Reservas atribuídas ..................... 5 979
Majorações ................................. 381
Direitos de exploração .................. 680
Devoluções ................................. 568
Entrega para exploração em posse útil
a novos agricultores .................. 12 655
Total..................... 20 263
Está para ser presente a Conselho de Ministros, a curto prazo, o projecto de decreto-lei que regulamentará as unidades agrícolas mistas, o qual tem como filosofia o contrato jurídico no qual as partes se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum da actividade agrícola, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.
1.1 — Nalguns casos está a proceder-se à declaração de utilidade pública da expropriação, em conformidade com o disposto no artigo 44.° da Lei n." 77/77, de prédios rústicos, tendo em vista a regularização, prevista no programa do Governo, da situação das terras distribuídas em posse útil sem prévia expropriação.
2 — Não é intenção do Governo prosseguir uma política de alargamento da área expropriada, mas, para acautelar a distribuição de terras a 83 agricultores e sua posse útil foram declarados de utilidade pública 4370 ha na Zona de Intervenção da Reforma Agrária. ,
3 — Enquanto não for alterado o acordo governamental da coligação, o MAFA não proporá a alteração da Lei n.° 77/77, bem como o alargar ou eliminar a Zona de Intervenção da Reforma Agrária.
4 — O Governo está a proceder ao pagamento das indemnizações provisórias, um processo moroso, resultante da expropriação ou nacionalização de prédios rústicos feitos por força da legislação sobre a Reforma
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Agrária. De facto, à medida que os processos vão ficando concluídos, e depois de cumprido o disposto no artigo 10.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, são enviados à Junta de Crédito Público, entidade que remete os respectivos títulos.
Os valores já enviados para indemnização correspondem a cerca de 2 milhões de contos. Durante a vigência do IX Governo o processo tem sido acelerado, sendo de registar que todos os meses têm sido remetidos ao MFP várias dezenas de processos de indemnização.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Janeiro de 1984. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.
Resposta do Governo ao requerimento do deputado do CDS Soares Cruz sobre crédito agrícola
1 — Sim. O Governo está, neste momento, empenhado na remodelação de sistema de crédito agrícola, podendo os adjectivos sugeridos servirem para concretizar os objectivos que se procuram:
Assistido; Desburocratizado; Oportuno;
cem a adição de mais um: Selectivo.
2:
2.1 — (Medidas para privilegiar o investimento produtivo):
A selectividade e o «custo elevado» do crédito traduzem-se pela penalização do investimento improdutivo, ou seja: taxas ajustadas e adequação das Unhas existentes às condições de aplicação para que foram planeadas.
2.2 — (Medidas para privilegiar acções integradas em projectos de desenvolvimento):
Aproximação das taxas a praticar às condições das regiões em que os projectos se desenvolvem, particularmente no que se refere aos modelos de exploração considerados.
3:
a) O Plano de Mudança da Agricultura apresenta,
efectivamente, uma estimativa dos montantes de investimento necessários para assegurar cada uma das taxas de crescimento anual do PAB consideradas, com base em 2 níveis de produtividade e em duas hipóteses para o coeficiente capital-produto;
b) O PMA não chegou, como se previa em 1982,
a ser convertido em proposta de lei a apresentar à Assembleia da República e não foi também discutido em Conselho de Ministros.
Também a aceitação por parte do Governo de determinada taxa de crescimento para o sector e de um consequente montante global de investimento que lhe cor-
respondesse exigiria a prévia aprovação de um conjunto de prioridades escalonadas que pressupõem, afinal, uma definição de política agrícola detalhada, por produto; c) Como bem se compreende, este tipo de trabalho, que continua na esteira das preocupações do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, não se constituiu como opção de curto prazo face à conjuntura económica vivida, incompatível com o nível de investimento exigido. Será questão de futuro próximo no âmbito dos programas de recuperação financeira e económica e modernização de economia.
4 — Na óptica da adesão à CEE pode considerar-se a agricultura como uma questão essencial. «Prioridade» é redundância.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem data. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre contrabando de gado
1 — Um patrulhamento extraordinário intensivo no período do Natal/Ano Novo, a nível nacional, com intervenção da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Direcção-Geral de Fiscalização Económica:
Reforço das fronteiras terrestres e atribuição de missões especiais às diferentes forças de fiscalização;
A GNR, GF e PSP desencadearam acções intensivas de fiscalização e controle e transporte de gado e carnes nas áreas urbanas e rurais da sua jurisdição e nas estradas;
A Direcção-Geral de Fiscalização Económica exerceu acções de fiscalização nos matadouros e casas de matança e colaborou com as restantes forças nas missões que lhes foram confiadas.
2 — As actividades extraordinárias de inspecção desenvolveram-se fundamentalmente em dois grandes domínios:
Análise da legislação aplicável à circulação de
gado e estruturas de abate; Apreciação do funcionamento dos centros de
abate.
Os resultados globais da estimativa do valor de gado apreendido até Outubro de 1983, último mês em que esteve em vigor a Resolução n.° 200/82, deve ultrapassar 64 000 000$, tendo-se revelado ainda a existência de uma rede de abate clandestina, que se afigura de grandes proporções.
3 — Foram apresentadas 35 propostas para a instauração de processo (averiguações disciplinares e de inquérito) e uma proposta de reabertura de um processo que havia sido mandado arquivar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Corre ainda um inquérito na Junta Nacional dos Produtos Pecuários em matéria de seguros de reses.
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Estão a ser investigados varios casos pela Polícia ludiciária, em conformidade com despacho proferido por S. Ex..* o Conselheiro Procurador-Geral da República. A Comissão não pode na presente data prestar quaisquer informações, visto tratar-se de matéria em segredo de justiça.
4 — Foram conferidos poderes à Polícia Judiciária para investigar casos de corrupção ligados ao contrabando de gado. Foi criado, para o contrabando de gado, um grupo de trabalho na Polícia Judiciária, cuja acção desenvolvida, por constar de segredo de justiça, não pode ainda ser revelada.
Foi publicado o Decreto-Lei n.° 187/83, de 13 de Maio, que define as infracções de contrabando de descaminho e estabelece as correpondentes sanções, contemplando posições postas pela ex-Comissão.
Foram criados grupos de trabalho para revisão do Decreto-Lei n.u 435/81 e da Portaria n.° 1078/81, de 19 de Dezembro, e revisão do Decreto-Lei n.° 58/81, de 1 de Abril.
Em resultado destes trabalhos, e na sequência de determinação de um prazo limite para a sua elaboração, aguarda-se agora apenas a publicação, no Diário da República, da nova legislação, já aprovada em Conselho de Ministros, que estabelece as regras de circulação do gado no País e regulamenta em novas bases o seguro de reses.
Ainda em consequência das medidas já levadas a efeito pelo presente Executivo, foi já publicado o Decreto-Lei n.° 404/83, de 17 de Novembro, que extinguiu a Comissão a que se refere a Resolução n.° 200/82 e criou a nova Comissão, garantindo-lhe uma operacionalidade adequada, dado que a anterior não satisfazia minimamente o exercício de uma actividade compatível com a complexidade da matéria em causa.
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Janeiro de 1984. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel ¡osé Dias Soares Cosia.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre política de educação
Conforme se diz no Programa do Governo, é intenção do Ministério da Educação apresentar à Assembleia da República uma proposta de Lei de Bases do Sistema do Ensino que retome, melhorando-o, o contributo de outros projectos, anteriormente submetidos ao Parlamento, e que tenha em conta os grandes objectivos da educação e as condições da sociedade portuguesa, de modo a promover a sua democratização progressiva.
Sendo esta uma das matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, segundo o artigo 67.° da Constituição, aos Srs. Deputados caberá, na devida altura, pronunciar-se acerca do que há-de ser, no futuro, o nosso sistema educativo, que, aliás, se não confunde com o sistema de ensino público, particular ou cooperativo, mas abrange todos os tipos de educação formal e não formal, desde a família ao mundo do trabalho, passando pelas manifes tacões culturais mais diversas, incluindo as religiosas e ideológicas.
Poderão os grupos parlamentares, de resto, se assim o entenderem, apresentar ou retomar, como já o fizeram, projectos próprios, que ao lado da proposta de lei dc bases do Governo da Aliança Democrática foram objecto de estudo pelo Gabinete do Ministro da Educação, de modo a recensear os pontos de convergência e de divergência entre eles, na perspectiva da busca de um grande «consenso nacional» sobre a política educativa, que, como afirmei na apresentação do Pro grama do Governo à Assembleia da República, em 24 de (unho de 1983, e tenho sempre repetido, é o escopo essencial da acção governativa do Ministério da Educação.
Esse «consenso», que designarei como patriótico s democrático, dele se excluindo apenas os que com o patriotismo e a democracia se não identifiquem, implica, como também diz o Programa do Governo, a sujeição das reformas do ensino a prévia consulta do Conselho Nacional da Educação, em via de constituição próxima, nos termos do Decreto-Lei n." 125/82, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro. A competência desse Conselho é, antes de mais, a de dar um «parecer orientador» sobre o sistema educativo, cujo alcance é tanto maior quanto seja a expressão não só do ponto de vista do Estado mas da sociedade civil e da comunidade nacional, nele estando representados os pais e os alunos, os professores e as diferentes forças sociais, integrando-o ainda personalidades de reconhecida autoridade espiritual, moral, cultural e cívica, que acima de considerações ideológicas e de interesses sectoriais ponham a preservação dos valores civilizacionais que nos definem como povo e cuja herança histórica se impõe transmitir às gerações presentes e futuras, como no Programa do Governo se salienta.
Assim, a elaboração de uma lei de bases do ensino se situará para além de objectivos circunstanciais ¿ conjunturais, sem com isso paralisar a acção mais imediata e urgente, procurando não fazer do atraso na aprovação dessa lei o álibi para a manutenção de um sistema que se tem mostrado em esclerose e, em certos dos seus pontos fulcrais, à beira da explosão.
Tal foi o sentido da adopção, sem tardar, de algumas medidas urgentes tendentes a, tanto em termos estruturais como funcionais, mudanças que constituíssem uma resposta a uma situação grave de desajustamento entre o sistema educativo e a vida económica e social do País. que em época de crise pode ser fatal, mas é ao mesmo tempo susceptível de fazer apelo à necessidade de reformas de fundo.
Está nesse caso a prioridade dada a um plano de emergência para a reorganização do ensino técnico--profissional, que se impunha com uma premência absoluta, como o tinham, aliás, mostrado os alertas feitos por uma organização internacional como a OCDE, o último dos quais pouco antes da tomada de posse do Governo, no relatório e nas perguntas feitas ao nosso país por altura do exame à política da educação de Portugal.
Esse plano de emergência foi posto em prática a partir do Decreto-Lei n.u 47 587, sobre as experiências pedagógicas, mas obedeceu na sua concepção e execução a princípios orientadores que foram definidos no Despacho Normativo n.° 194-A/83 e que correspondem à linha política do Ministério, voltada essencialmente para o objectivo de dar aos nossos jovens
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uma formação c uma saída profissional, não os deixando desiludidos e frustrados, a baterem em vão n porta da universidade, quando a nossa economia tanto necessita de quadros intermédios e de mão-de-obra qualificada.
Mais do que uma experiência piloto, como as que têm sido feitas, por exemplo, no âmbito da formação profissional, em que o ME tem colaborado com o MTSS, trata-se agora da implantação, em três fases sucessivas, de uma rede de estabelecimentos com cursos técnico-profissionais, aproveitando primeiro os recursos em equipamentos e em professores profissionalizados ainda existentes e paralisados pelos que destruíram esse tipo de ensino, de modo a alargar depois, segundo um plano nacional e regional bem ordenado, as áreas geográficas e técnicas a cobrir progressivamente ao longo do País.
Sendo uma necessidade premente, o êxito deste plano de emergência está bem patenteado no grande número de candidatos a tais cursos, quer aos «profissionais», de um ano seguido de estágio, quer aos mais propriamente «técnico-profissionais», abrangendo o ciclo complementar do ensino secundário. Se uns e outros desses cursos permitem um posterior acesso ao ensino superior, eles são, sobretudo, um meio de encaminhar os jovens para a vida activa, permitindo-lhes o acesso a um emprego adequado à sua formação escolar.
Teve-se o cuidado de fixar um esquema de lançamento em que o planeamento regional desempenhou um papel decisivo, sendo de realçar a participação das várias comissões de coordenação, que colaboraram com as comissões regionais para o ensino técnico-profissional encarregadas de lançar, organizar e avaliar as experiências em curso, que agora se vão estender das regiões do continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Para dar coerência e consistência ao ensino técnico--profissional, nele colaboram especialistas da orientação escolar profissional, que acabam de elaborar um relatório acerca das bases a que deve obedecer a estruturação de uma carreira de conselheiros de orientação que, no futuro, através de uma rede de centros regionais, acompanharão a progressão dos alunos ao longo de todas as fases do processo educativo.
Não se trata, como se vê, de «medidas» pontuais, mas antes de medidas que incidem sobre elementos estruturais do sistema educativo, lançando as bases da sua futura configuração, que a lei consagrará e culminará, à maneira de um fecho de abóbada, como na apresentação do Programa do Governo à Assembleia da República vinquei.
Seguiu-se, em suma, um método indutivo e não dedutivo, partindo do particular e do concreto para o geral e o abstracto, como é próprio de uma via refor mista e realista, qual a que o Ministério da Educação se propõe seguir, dentro da filosofia educativa de inspiração personalista que é a sua.
Ministério da Educação, sem data. — O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre serviço militar
A implementação do princípio de obrigatoriedade de prestação do serviço militar para todos os cidadãos,
homens e mulheres, depende da capacidade de mobili zação dos recursos financeiros e das estruturas que terão de ser afectadas a essa finalidade, e que, de momento, são inexistentes.
Por isso, nos próximos anos apenas é possível organizar a prestação do serviço efectivo das mulheres em regime de voluntariado, de acordo com as necessidades das Forças Armadas e em condições a regulamentar.
Ministério da Defesa Nacional, sem data. — O Mi-nitro da Defesa Nacional, Carlos Mota Pinto.
Resposta do Governo à pergunta do deputado cio COS Jorge Goes sobre crédito à aquisição de habitação própria
Os contratos de empréstimo para construção e aquisição de casa própria tiveram nos últimos anos a seguinte evolução:
1980 — 37 647. 1981—48 912.
1982 — 36 857.
1983 — 27 000.
Para 1984, dada a grande aceitação que está a ter o novo regime de crédito, e caso sejam alargados limites de crédito para construção e habitação, estima-se que possam ser celebrados cerca de 40 000 contratos.
Sem data. — (Assinatura ilegível.)
Resposta, do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre acesso à universidade
O ingresso no ensino superior actualmente em vigor decorre do Decreto-Lei n.° 397/77, de 17 de Setembro, do Ministro Dr. Sottomayor Cárdia, tendo o ano passado sofrido uma alteração bastante significativa com a introdução do exame de aferição e a abolição dos exames no ensino secundário.
Neste sistema procurava-se, sobretudo, garantir a mais estrita igualdade de oportunidades aos alunos, abrindo-lhes possibilidades de entrada a 10 pares de cursos-estabelecimentos que, mais tarde, foi alargado para 12.
O sistema preconizado pelo Ministro Prof. Fraústo da Silva — Portaria n.° 143/83, de 11 de Fevereiro, que não chegou a entrar em vigor — baseava-se fundamentalmente numa concepção que seria a de «seriar os candidatos ao acesso ao ensino superior com base em provas de concepção e classificação homogéneas, específicas e de elevado nível de objectividade, subsequentes e independentes dos actos de avaliação do ensino secundário».
Este sistema era quase um decalque dos exames vestibulares, que se realizam no Brasil, e iriam concitar as reclamações dos professores, dos alunos e dos pais.
Só se pode alterar de forma profunda o acesso ao ensino superior modificando-se previamente os curricula do ensino secundário.
O sistema actualmente em vigor assenta, sobretudo, nos resultados do mérito escolar do candidato, quer os revelados nos últimos anos do ensino secundário, quer
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os demonstrados num exame a que se chamou de aferição.
Este sistema, que remonta a 1978-1979, tem sofrido pequenas alterações, excepto a que substituiu o Ano Propedêutico pelo 12.° ano de escolaridade.
O Ano Propedêutico tinha características de um vestibular, por um lado, e de reciclagem e consolidação de conhecimentos, por outro.
O 12.° ano, mal ou bem, foi concebido já como um ano vestibular para o ensino superior, em geral, e vagamente dirigido a este ou aquele curso, e mais a um conjunto de curso.
Não se pode dizer que qualquer dos sistemas fosse em si mau. Tanto um como outro enfermavam das dificuldades gerais do sistema educativo, em cujo funcionamento estão as grandes deficiências.
Num sistema de numerus clausus as críticas hão-de ser sempre muito numerosas. Evidentemente que todos os critérios são passíveis de.críticas, de aperfeiçoamentos e até de opiniões divergentes, baseadas em argumentos muitas vezes ponderosos. Tem é que se escolher um e aplicá-lo com rigor.
Não se pode também elaborar uma legislação para um país diferente daquele que é o Portugal de 1984, tendo de se assegurar previamente da sua exequibilidade bem como de se saber se os alunos têm preparação anterior adequada à realização de provas, que não sc venham a traduzir em mais um ano de preparação para a universidade, a somar aos 12 anos de escolaridade anterior.
Como em todos os sistemas em que a admissão à universidade se faz por numerus clausus, verifica-se que os melhores alunos são colocados nos cursos que pretendem em primeira opção e os mais fracos nas últimas opções.
As estatísticas disponíveis demonstram com muita clareza esta situação.
No ano passado houve uma distorção grave que foi a que resultou:
1) De terem acabado os exames do 12.° ano e os
alunos serem aprovados e classificados segundo o método de avaliação contínua, o que, num país em que todos se queixam do nível do pessoal docente, a começar pelos próprios sindicatos, não deixa de ser estranho;
2) E da introdução do exame de aferição e não
de um exame de admissão. Com a existência do método atrás referido empolaram-se excessivamente as classificações do secundário, na avaliação contínua, e o exame de aferição entrou com um peso nitidamente inferior ao que devia ter na almejada igualdade de oportunidades.
O exame de aferição, feito com base em programas mínimos do 12.° ano, que serviu para ajustar a classificação do 12.° ano, obtida por avaliação contínua, à conseguida num exame em que a matéria foi dada em todas as escolas, deu resultados de tal forma díspares que se chega à conclusão que não aferiu coisa nenhuma e acabou por ser mais uma classificação a entrar na nota de candidatura. Entre a classificação obtida na avaliação contínua e a dada no exame de aferição, verificam-se diferenças abissais, curiosamente, sempre para menos, apesar de serem programas mínimos.
Pode-se afirmar sem receio de errar —e as estatísticas que estão a ser elaboradas virão confirmá-lo — que as diferenças superiores a — 5 valores se cifram em milhares e são particularmente significativas em algumas escolas.
Esta situação desvirtua completamente a igualdade de oportunidades, porque os alunos que frequentam determinadas escolas —menos exigentes— têm mais possibilidades de entrar no ensino superior do que aqueles que frequentam escolas em que o ensino é mais cuidado. E, pior, arriscam-se mesmo a ficar reprovados pela avaliação contínua do 12.° ano.
Está entretanto pronta a portaria sobre o ingresso no ensino superior no próximo ano, a qual não introduz alterações de fundo mas apenas ajustamentos de pormenor Entendeu-se que uma transformação profunda no acesso ao ensino superior deveria ser precedida de debates e estudos compatíveis com a importância de que se reveste e com as suas reais repercussões na sociedade portuguesa.
Houve que ter, por outro lado, em consideração que os alunos que se inscreveram no corrente ano lectivo no 12.° ano de escolaridade o fizeram segundo a organização curricular já anteriormente definida.
Aguarda-se que o novo Secretário de Estado do Ensino Superior, que hoje tomou posse, se pronuncie, como é curial, antes de tornar público o texto da portaria em questão.
Ministério da Educação, sem data. — O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Rodrigues Quelró
Foi em 23 de Dezembro que o periódico O Semanário levantou a questão dos meus vencimentos. Em 30 de Dezembro pedi parecer à Procuradoria-Geral da República. Como o simples facto de pedir parecer implica a admissão de uma dúvida, pedi no mesmo dia (carta datada do mesmo dia) ao Sr. Presidente da Fundação Gulbenkian a suspensão a partir de 1 de Janeiro de todos e quaisquer pagamentos ou emolumentos em meu favor. Deste pedido fiz menção na minha exposição de 30 de Dezembro, entregue na Procuradoria-Geral da República.
O Sr. Presidente da Fundação Gulbenkian respondeu-me em 10 de Janeiro (ofício n.° 58) que, na sequência do meu pedido, dera ordem de suspensão, a partir de 1 de Janeiro, de todos os pagamentos ou emolumentos em meu favor.
Numa palavra, a resposta à pergunta do Sr. Deputado Manuel Rodrigues Queiró é: não.
Ministério da Cultura, 27 de Janeiro de 1984.— O Ministro da Cultura, António Coimbra Martins.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Abel Gomes de Almeida
1 — As dificuldades administrativas e financeiras da RTP não surgiram, nem se agravaram, com o actual Governo.
Bem pelo contrário, tem-se a actual administração empenhado em corrigir excessos de despesas, a desac-
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tuaiização das receitas, as falhas na sua cobrança, o empolamento dos quadros, o desregulamento na actuação de alguns serviços, o crescimento do défice.
2 — O Governo não acompanha o Sr. Deputado na afirmação de que existe, e é evidente, a incapacidade de manter na RTP o mínimo rigor informativo e respeito pelo pluralismo político.
Não esclarece, aliás, o Sr. Deputado, de quem é a incapacidade, nem se, não sendo de ninguém em especial, é do Estatuto e da administração da RTP em geral, já que parece desejar a alteração do primeiro e a substituição da segunda.
A este respeito, o Governo entende que o padrão informativo da RTP, especialmente no que se refere a rigor e pluralismo, não diminuiu com a actual administração, que por isso o Governo não pensa em substituir.
Quanto a uma eventual revisão do Estatuto da empresa, é uma possibilidade sempre em aberto, sendo oportuna uma reflexão a esse respeito a propósito da breve aprovação do Estatuto da RDP.
O rigor e o pluralismo da informação são sempre poucos. Se uma alteração do Estatuto puder contribuir para o seu reforço, porque não?
O Governo estará, a esse respeito, particularmente atento a qualquer manifestação de vontade nesse sentido por parte dos trabalhadores da empresa.
3 — Não tem havido qualquer «interferência» (sk) de membros do executivo na RTP.
Bem pelo contrário, tem havido um rigoroso empenho no sentido de deixar a administração administrar sem ingerência de membros do Governo ou de quem quer que seja.
Não se pode, assim, eliminar o que não existe.
Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS José Gama sobre concessão do direito à exploração de zonas de fogo
A concessão de exploração das zonas de jogos de íortuna ou azar está regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969.
A competência para resolver sobre a adjudicação das concessões é conferida, nos termos do artigo 7." do referido diploma, ao Conselho de Ministros, que poderá decidir pela abertura de concurso público ou pela adjudicação directa em casos devidamente justificados.
À concessão de exploração da zona do jogo do Estoril o Governo aplicará os critérios legais definidos e nunca quaisquer medidas casuísticas.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Janeiro de 1984. — O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Barreto.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS José Gama sobre o processo Judiciai de corrupção de que é objecto o Secretário de Estado do Trabalho.
O Governo não tem conhecimento oficial da existência de qualquer processo «judicial de corrupção»
contra o Dr. Custódio Simões, que exerceu até hoje as funções de Secretário de Estado do Trabalho. Apenas teve conhecimento pelo próprio de que, existindo na Polícia Judiciária um processo de inquérito com base em factos pretensamente delituosos que lhe eram imputados, suspendia as suas funções como Secretário de Estado do Trabalho, como, de facto, suspendeu.
O Governo não tem conhecimento de que o Dr. Custódio Simões tenha apesar disso «continuado a desempenhar efectivamente» as funções cujo exercício, sponte sua, suspendeu, antes dispondo da informação contrária.
O Primeiro-Ministro mantém a apreciação pública feita sobre o Dr. Custódio Simões, para além do mais. entre outras razões, por se manter a presunção da inocência a que tem direito todo o cidadão até ser condenado por sentença com trânsito em julgado.
O Dr. Custódio Simões, ao ter conhecimento de que iam ser preenchidos alguns lugares vagos de Secretário de Estado, tomou espontaneamente a iniciativa de solicitar a sua substituição, apesar de manter a afirmação da sua inocência, relativamente aos factos que lhe são imputados, a fim de o Governo não ter de continuar a suportar as consequências da sua anterior suspensão do exercício de funções.
O Primeiro-Ministro acedeu em substituí-lo, tendo, como é público, esta manhã sido de facto substituído com a nomeação de outro Secretário de Estado do Trabalho.
Assim, por sua iniciativa e vontade própria, não porque o Primeiro-Ministro tivesse modificado a sua disposição, publicamente assumida, de aguardar o desfecho do inquérito policial em curso.
Fica assim respondida a pergunta na parte em que não se encontra desactualizada.
Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado, Almeida Santos.
Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Gomes de Pinho
Crê-se que o Governo tem consultado a oposição com frequência não inferior à prática seguida por anteriores governos.
A regra, neste domínio, é as oposições queixarem-se de que os governos não cumprem o estatuto que as protege.
Em regra, fazem-no com razão.
O Governo reconhece que o estatuto da oposição deve ser respeitado e representa um importante instrumento de convivência democrática. Empenhar-se-á, de futuro, em ser mais rigoroso no seu cumprimento.
Não está obviamente, em causa qualquer proposta de revogação do estatuto da oposição em vigor. Só partidos não democráticos poderiam acalentar o propósito de desrespeitar, ou sequer não tomar em conta, a voz e os pontos de vista da oposição. Como se sabe, não é esse o caso dos partidos da actual coligação.
Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.
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Resposta è pergunta da deputada Helena Cidadã Moura e outros (MDP/CDE) sobre a fuga de capitais para o estrangeiro.
1 — O agravamento, a partir de fins de 1982/princípios de 1983, das práticas de subfacturação nas exportações e de sobrefacturação nas importações e, mais geralmente, da fuga de capitais para o exterior constituiu situação para a qual o Governo desde logo alertou o País e cujo reconhecimento se contém nos diagnósticos e planos de actuação do Governo nos domínios económico, financeiro e cambial.
2 — A matéria em apreço é de natureza suficientemente vasta e complexa para não poder merecer tratamento exaustivo nesta resposta, que se pretende breve e sucinta.
3 — Trata-se, com efeito, de um fenómeno «velho», associado a comportamentos de carácter especulativo, assente em expectativas de curto prazo e que encontra terreno fértil em épocas de crise económica ou financeira grave ou de instabilidade política.
4 — Tais comportamentos são tanto mais facilitados quanto maior o grau de exposição ou dependência das economias ao exterior e, noutros casos ainda, quanto mais rígidos e pesados os sistemas administrativos de controle cambial adoptados.
5 — De resto, considera o Governo que prevalecem, no caso da economia portuguesa, razões não apenas derivadas da situação de instabilidade política com que o País se vinha debatendo, mas ainda em consequência da grave crise económica e financeira que este Governo veio encontrar.
6 — O Governo tem vindo a adoptar, com sucesso aliás, uma política económica de emergência, cujos vectores e objectivos acabarão por conduzir à eliminação ou redução sensível dos factores que propiciam tal situação.
7 — Assim, refiram-se, entre outras, as seguintes me didas já tomadas ou em curso naquele sentido:
Ajustamentos das taxas de juro passivas e activas e manutenção da política cambial de desvalorização deslizante do escudo;
Redefinição dos regimes de compensação cambial;
Revisão dos esquemas de bonificação à exportação:
Revisão dos mecanismos de licenciamento de importações;
Revisão dos mecanismos de defesa da concorrência
e de controle de preços; Mais vigor na poltíica de selectividade do crédito
interno;
Intensificação da acção fiscalizadora, tributária e aduaneira;
Prosseguimento da política de atracção de instrumentos externos produtivos.
8 — Finalmente, não quer o Governo deixar de reiterar a convicção de que a recuperação de confiança externa na economia portuguesa, de que existem sinais seguros, se revela a condição essencial de redução ou atenuação da fuga de capitais.
Ministério das Finanças e do Plano, sem data.—
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
ANEXO A RESPOSTA DO GOVERNO AS PERGUNTAS DA DEPUTADA HELENA CIDADE MOURA E OUTROS (MDP/ CDE) AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
A orientação escolar e profissional no âmbito do Ministério da Educação
Relatório da comissão orlada pelo Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 do Setembro
SUMARIO DO RELATÓRIO
t — Introdução.
2 — Objectivos dos serviços de orientação escolar e profissio-
nal (OEP) e atribuições dos conselheiros de orientação escolar e profissional (COEP).
3 — Estruturação da carreira de COEP no âmbito do Minis-
tério da Educação.
4 — Definição das estruturas de OEP e seu enquadramento no
âmbito do Ministério da Educação.
5 — Prioridades de intervenção dos COEP e desenvolvimento
progressivo dos serviços de OEP.
6 — Articulação dos serviços de orientação do Ministério da
Educação e do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho.
7 — A OEP no lançamento do ensino técnico-profissional.
8 — Recomendações finais.
Anexo: Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83, de 19 de Setembro.
1 — Introdução
1.1 — Ao caracterizar a situação da orientação escolar e profissional (OEP) no princípio da década de 60, o grande especialista Prof. Maurice Reuchlin sublinhava que nos países do Conselho da Europa se tinham feito recentemente ou se projectavam grandes reformas no sistema educativo e que em todas elas se dava concretamente uma importância especial à orientação dos alunos na escola ('). No entanto, este não era o caso de Portugal, que aliás não fazia ainda parte do Conselho da Europa. O desenvolvimento dos serviços de OEP nos últimos 20 anos tem sido muito grande nas diversas nações europeias e em todo o Mundo, mas continuou a não ter a necessária correspondência em Portugal. As dificuldades do nosso país neste campo estão intimamente relacionadas com o facto de nunca se ter definido, no Ministério da Educação, uma carreira de conselheiro de orientação escolar e profissional (COEP) nem criado os respectivos lugares, tal como há muito aconteceu noutros países.
1.2 — Nos seus aspectos mais relevantes e relacionados com o âmbito deste relatório, será oportuno recordar em breve resumo o que tem sido a orientação em Portugal, desde que, em 1925, o Prof. Faria de Vasconcelos, da Faculdade de Letras de Lisboa, fundou nesta cidade o Instituto de Orientação Profissional, de que foi director até ao seu falecimento em 1939. Apesar dos esforços do Prof. Faria de Vasconcelos e de outros nesse sentido, o Instituto de Orientação Profissional não teve a possibilidade de constituir no âmbito do Ministério da Educação uma rede regional de centros, tal como aconteceu noutros países europeus (como a Espanha e a França), em que, nos anos vinte, foram também criados nas suas capitais institutos de orientação profissional.
(') Reuchlin, M., L'Orientation pendant ta période scolaire. Idées et problèmes, Strasbourg, 1964, p. 15.
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1.3 — De 1967 a 1974, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação lançou e desenvolveu, em algumas escolas secundárias e preparatórias, experiências piloto no âmbito da orientação, com incidência na reforma do sistema educativo de 1973. Em 1977, quando do aparecimento do 9." ano unificado, foi determinado pelo Despacho n." 103/77 do Ministério da Educação que o Instituto de Orientação Profissional promovesse «com o carácter de experiência piloto as medidas de orientação continuada e de informação escolar e ou profissional impostas pelo lançamento do 9.° ano unificado» e que «se iniciem no próximo ano lectivo de 1977-1978 acções planificadas ao nível do 7." ano unificado». Por sua vez, o Despacho n.° 171/77, também do Ministério da Educação, estabelece quanto à admissão ao curso de peritos orientadores (criado no referido Instituto pelo Decreto n.u 22 753, de 28 de Junho de 1933, e reactivado nos anos setenta) que «os professores do ensino preparatório e secundário, até ao limite de 20, admitidos à frequência do referido curso sejam destacados por 3 anos, mantendo o seu vencimento nas escolas de origem». A aplicação desta disposição para ingresso no curso, a partir de 1977-1978, tornou possível que em Novembro de 1983 estivessem destacados em 65 escolas (43 das quais em Lisboa e na zona da grande Lisboa) 127 (dos quais 19 em estágio) professores que o frequentaram, segundo os elementos de que dispõe a Direcção-Geral do Ensino Secundário.
I 4 — No âmbito do Ministério do Trabalho, o organismo com atribuições em matéria de informação e orientação profissional é actualmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), criado pelo Decreto-Lei n.° 519-A/79, de 29 de Dezembro. Nesse campo, o IEFP teve como antecessor o Serviço Nacio nal de Emprego, criado em 1965, que estabeleceu centros de emprego através do País pelos quais se incrementaram actividades de informação e orientação profissional. As linhas gerais da política de emprego a prosseguir pelo Estado estão definidas no Decreto-Lei n.° 444/80. de 4 de Outubro, o qual condensa num só diploma a legislação anterior. Em sua conformidade, o IEFP tem prosseguido esforços no desenvolvimento dos seus serviços de informação e orientação profissional. Nomeadamente, e de acordo com os artigos 6.° e 7." do mesmo decreto-lei, são efectuadas acções específicas de informação e orientação profissional junto de jovens e adultos inseridos ou não no sistema educativo; estas acções têm sido, sempre que possível, realizadas em estreita colaboração entre as estruturas do emprego e da educação, quer a nível central quer regional.
1.5 — O facto de Faria de Vasconcelos ter sido professor de Psicologia na Faculdade de Letras de Lisboa mostra que, desde o seu início no nosso país, a orientação manteve uma ligação com a universidade portuguesa, a qual ganhou maior amplitude (como sucedera anteriormente no estrangeiro) com a constituição de escolas universitárias específicas de Psicologia e de Ciências da Educação: os cursos superiores de Psicologia criados nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto (Decreto n.° 12/77, de 20 dc Janeiro) e, depois, transformados, nessas Universidades, nas respectivas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação (Decreto-Lei n.u 529/80. de 5 de Novembro),
nas quais existem, com aprovação do Ministério da Educação, centros ou serviços de orientação escolar e profissional que intervêm em algumas escolas dos ensinos básico e secundário naquelas cidadãs e noutras. No entanto, tem-se mantido desde 1980 uma situação paradoxal com manifestos inconvenientes para o País: haver acentuada carência de especialistas de OEP nas escolas e não serem aproveitados os licenciados em Psicologia por aquelas Faculdades, apesar de os primeiros terem saído nesse ano de 1980 e de as Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação terem transmitido, por diversas vezes, ao Ministério da Educação que podiam assegurar totalmente a formação de pessoal para os serviços de OEP.
1.6 — Nas funções da Comissão criada pelo Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83 não foi incluída a de proceder a uma avaliação dos serviços actualmente prestados no campo da OEP em PoTtugal e, por isso, a mesma não é feita no presente relatório. No entanto, é forçoso reconhecer que a extensão da OEP em todo o País é limitada e, comparativamente, está longe do que se encontra actualmente na generalidade da Europa e em diversos países de outros continentes. Embora tenha aumentado desde 1970 p número de estabelecimentos de ensino onde decorrem actividades de OEP, estas abrangendo efectivamente uma reduzida proporção dos alunos em cada escola, realizaram-se em 1982-1983 em cerca de um terço das 311 escolas secundárias existentes e num número muito pequeno de escolas do ensino básico (cerca de 5 % das 424 escolas preparatórias). Com efeito, são ainda poucos os que intervêm no campo da OEP nas escolas portuguesas; merecem, aliás, uma palavra de apreço todos os que, qualquer que seja a instituição onde trabalham, dedicadamente o fazem.
1.7 — Participar no lançamento do ensino técnico--profissional em 1983-1984 constitui uma das atribuições da Comissão consignadas no Despacho Conjunto ME/MTSS n.u 86/83. Essa participação conoretizou-se (veja a 7.a parte deste relatório) nas linhas gerais de implementação das actividades de OEP destinadas aos alunos dos cursos técnico-profissionais e dos cursos profissionais nas 42 escolas da rede do ensino técnico--profissional (na maior parte das quais não existia OEP em 1982-1983) e também aos alunos do 9.u ano de escolaridade, para ajudar estes nas suas escolhas vocacionais (nomeadamente quanto à via e área de estudos a frequentar no próximo ano lectivo), tendo em vista quer o ingresso no ensino superior quer a entrada na vida activa. Estas acções, a cargo dos serviços de OEP das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, foram desenvolvidas sem afectar as que estavam anteriormente a ser feitas pelo Instituto de Orientação Profissional, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação.
1.8 — No que se propõe no presente relatório quanto aos objectivos dos serviços de OEP e respectiva carreira a constituir agora no Ministério da Educação (veja 2.' e 3.° partes), adopta-se uma concepção ampla e actual da orientação ao longo de toda a vida do indivíduo e, por isso, em todos os níveis do sistema educativo e num contexto de educação permanente. Na grande evolução das concepções sobre orientação desde 1950 até à actualidade deve salientar-se, a este
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propósito, o contributo da psicologia do desenvolvimento vocacional, ou da carreira, e a sua influência renovadora nas metodologias de intervenção. De acordo com as perspectivas actuais da OEP, ao formular a carreira de COEP como sendo de técnico superior, definiu-se como condição de acesso a licenciatura em Psicologia já existente nas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, o que significa que será extinto o curso de perito orientador criado em 1933 no Instituto de Orientação Profissional, sendo substituído por um perfil de formação em OEP na universidade e descentralizado em Coimbra, Lisboa e Porto. Prevê-se ainda, nas disposições transitórias da carreira de COEP, quer nela possam ingressar os peritos-orientadores em exercício que o pretendam.
1.9 — A Comissão ponderou as vantagens e inconvenientes de coexistirem no sistema educativo português a carreira de COEP, a ser criada, e a carreira de psicólogo escolar, que também não há em Portugal. Considerando razões de ordem científica e razões de natureza económica, optou-se por uma carreira única integrando o leque amplo de atribuições especificado na 2." parte do relatório.
1.10 — Ao definir as estruturas de OEP e o seu enquadramento no âmbito do Ministério da Educação (na 4.a parte do relatório), atendeu-se também às concepções recentes no campo da orientação, considerando que, como no conjunto do sistema educativo português tal se vai fazer tarde em comparação com outros países europeus, se deviam conceber agora para Portugal as soluções mais modernas e adequadas e não as de 1930, 1950 ou 1970. A organização da OEP que se apresenta constitui uma opção por inserir o COEP na escola e por uma coordenação regional (o que torna o modelo aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, se e quando estas o desejarem), colocando nas estruturas de coordenação nacional o mínimo possível de elementos. Importa esclarecer que as estruturas de OEP propostas neste relatório poderão incluir não só o ensino oficial mas também o ensino particular e cooperativo.
1.11 — Ao esquematizar as prioridades de intervenção dos COEP e o desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP em quatro fases (veja-se 5.* parte do relatório), procurou-se atender em especial aos condicionalismos da situação económica do País e à necessidade de dotar gradualmente com o mínimo de um lugar de COEP cada escola secundária ou preparatória ou conjunto de escolas primárias, combinando, se necessário, a abertura de lugares de quadro com outros dispositivos, designadamente do tipo dos aplicados no recrutamento de professores, que permitam aumentar os efectivos anualmente em função das necessidades. Afinal, constituíram-se já indirectamente encargos correspondentes a parte dos lugares a criar (nomeadamente com o destacamento de professores para peritos orientadores), mas torna-se urgente estruturar a carreira de COEP e dar aos seus titulares estabilidade no exercício profissional, o que será ainda em benefício do funcionamento dos serviços. O critério do melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes foi também invocado ao equacionar a articulação dos novos serviços de OEP com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (veja-se 6.a parte do relatório).
1.12 — Procurando satisfazer na sua globalidade e determinado no Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83, o relatório apresenta as propostas da Comissão sobre a carreira de COEP e seu desenvolvimento progressivo no quadro das estruturas educativas portuguesas. Através da organização dos respectivos serviços e da adopção de metodologias adequadas, a concretização de tais propostas permitirá uma melhoria em qualidade e em extensão do que se está a fazer em OEP no nosso país, e sobretudo a implementação de estruturas novas e modelos actualizados de intervenção psicológica e psicopedagógica, o que será importante para o sistema educativo na sua totalidade.
Em síntese, é urgente reconhecer também em Portugal o COEP como um elemento indispensável na comunidade educativa, para o que se torna imprescindível proceder à institucionalização da respectiva carreira no âmbito do Ministério da Educação, para o que se fazem no final do relatório as correspondentes recomendações (veja-se 8." parte).
2 — Objectivos dos serviços de OEP e atribuições dos COEP
Objectivos dos serviços de OEP
2.1—As actividades, estruturas e serviços de OEP no âmbito do sistema educativo têm como objectivos principais:
2.1.1—Contribuir, em todos os níveis do siBtema educativo, para o desenvolvimento das capacidades dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal, num mundo de acentuada mobilidade social, cultural e tecnológica, participando na formação integral dos alunos e, por conseguinte, na concretização de uma das finalidades fundamentais do sistema educativo;
2.1.2 — Favorecer a dinamização dos sistemas de relações interpessoais na comunidade educativa e colaborar no aperfeiçoamento das actividades de ensino--aprendizagem, com vista ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à melhoria qualitativa do sistema educativo;
2.1.3 — Dar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica às actividades das escolas, tendo em vista o sucesso escolar e uma efectiva igualdade de oportunidades;
2.1.4 — Promover as actividades específicas de informação escolar e profissional susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e das formações como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho;
2.1.5 — Apoiar a aprendizagem personalizada dos processos de escolha a realizar, nomeadamente entre as diversas vias de formação e áreas profissionais, preparando os alunos para a implementação das decisões tomadas.
Atribuições dos COEP
2.2 — Para a prossecução dos objectivos indicados, são atribuições dos conselheiros de orientação escolar e profissional:
2.2.1 — Promover, ao longo de todo o processo educativo, a organização, coordenação, execução e
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avaliação de actividades de orientação escolar e profissional, destinadas à generalidade dos alunos, e em estreita colaboração com os pais, encarregados de educação, professores e outras estruturas ou instituições com responsabilidades educativas;
2.2.2 — Assegurar no decurso do processo educativo a prestação de serviços de natureza psicológica e psicopedagógica, favorecendo a adopção de metodologias diferenciadas e de aperfeiçoamentos curriculares e institucionais adequados à promoção do sucesso escolar e ao desenvolvimento da comunidade educativa;
2.2.3 — Colaborar no desenvolvimento integral dos alunos, ajudando-os no processo de conhecimento de si próprios, nomeadamente das suas capacidades, interesses e valores, e na construção da sua identidade pessoal como autores de escolhas e de mudanças nas condições sociais, económicas e culturais;
2.2.4 — Elaborar, difundir e apoiar a utilização de informação actualizada sobre os estudos e formações, requisitos das diferentes profissões, situação do mercado de emprego e tendências prospectivas da sua evolução, com vista ao conhecimento e exploração das oportunidades oferecidas pelo sistema educativo e pelo mundo do trabalho;
2.2.5 — Conceber, executar e avaliar, de forma sistemática, programas de desenvolvimento psicológico, nomeadamente para ajudar os processos de tomada de decisão, o aprofundamento e concretização das escolhas feitas no âmbito das vias de formação e áreas profissionais, e a preparação da transição do mundo da escola para o das actividades profissionais.
3 — Estruturação da carreira de COEP no âmbito do Ministério da Educação
Carreira de COEP
5.! —A carreira de COEP é uma carreira técnica superior constituída pelas seguintes categorias:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
3.1.1 —O lugar de COEP em cada escola poderá ser preenchido pelo COEP de qualquer das categorias. Tendo em vista dar continuidade às acções desenvolvidas pelo COEP, devem ser previstos outros dispositivos encorajadores da sua permanência por vários anos lectivos na mesma escola;
3.1.2 — A esta carreira é aplicável o regime geral dos funcionários públicos, nomeadamente horário semanal e período de férias.
Condições de ingresso em COEP de 2.° classe e de graduação dos candidatos
3.2 —Tendo presente o perfil do COEP, a habilitação de base para ingresso na carreira de COEP é a
licenciatura em Psicologia pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente, pelo que o COEP com tal habilitação terá a designação de psicólogo conselheiro de orientação escolar e profissional.
3.2.1 —Podem candidatar-se à categoria de COEP de 2.a classe os licenciados em Psicologia no ramo de orientação escolar e profissional ou com estágio escolar integralmente realizado em orientação escolar e profissional ou com estágio integralmente realizado em estabelecimentos de ensino básico ou de educação infantil. Estes últimos só poderão candidatar-se à categoria em lugares de escolas de ensino básico.
3.2.1.1—Poderão candidatar-se, em igualdade de circunstâncias, os licenciados em Psicologia que, até à data da criação da carreira de COEP, tenham realizado sob a responsabilidade de um professor das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCE) um estágio, equivalente ao escolar, no domínio da OEP ou em estabelecimentos de ensino básico ou de educação infantil.
3.2.1.2 — O certificado da realização do estágio escolar referido em 3.2.1 será passado pela respectiva faculdade do referido em 3.2.1.1 pelo professor responsável do mesmo.
3.2.2 — Os licenciados referidos em 3.2.1 poderão ainda, quando necessário, ser contratados em regime de prestação eventual de serviço como COEP de 2.a classe por um período máximo de 3 anos.
3.2.3 — Os licenciados em Psicologia que não satisfaçam às condições referidas em 3.2.1 podem candidatar-se igualmente aos lugares de COEP de 2." e, quando recrutados, serão contratados por 1 ano em regime de prestação eventual de serviço para realização de um estágio; o provimento no lugar efectuar-se-á quando realizarem com aproveitamento o estágio nas condições adiante referidas:
3.2.3.1 —Os candidatos referidos em 3.2.3 só serão recrutados quando não houver candidatos com as habilitações referidas em 3.2.1; o número de candidatos recrutados nestas condições não ultrapassará, em cada ano, aquele que pode ser admitido em estágio;
3.2.3.2 — O estágio poderá realizar-se, segundo regulamento próprio, nos núcleos adstritos às FPCE e naqueles em que haja um COEP de l.a classe ou, pelo menos, um COEP de 2.a classe com o diploma dc especialização abaixo referido;
3.2.3.3 — Após a realização do estágio, o COEP deverá exercer as suas funções no lugar para que foi recrutado pelo período mínimo de 1 ano.
3.3 — Tendo em conta o referido em 3.2, deverá deixar de funcionar o curso de peritos orientadores assegurado pelo Instituto de Orientação Profissional (IOP); em 1984—1985 apenas deve funcionar o 2.° ano, para assim poderem terminar o curso os que o iniciaram em 1983-1984. Os diplomados com o curso de peritos orientadores pelo IOP que iniciaram o curso até 1983-1984 e desejem ingressar na carreira de COEP deverão frequentar com aproveitamento um curso de complemento de formação assegurado pelas FPCE com vista ao exercício de funções de OEP em escolas secundárias.
3.3.1—A possibilidade de realização do curso de complemento de formação é aberta por um período de 5 anos após a criação do mesmo.
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3.3.2 — Os diplomados do IOP com aproveitamento no referido curso de complemento de formação podem candidatar-se a lugares de COEP de 2' classe de escolas secundárias.
3.3.3 — Quando providos em categorias da carreira de COEP, poderão optar pelo vencimento que tinham como professores.
3.3.4 — Os diplomados pelo IOP que não desejarem integrar a carreira do COEP, ou enquanto não a integrarem, poderão, se o desejarem, exercer funções de OEP até 1990, na situação de professores destacados nas escolas secundárias onde houver lugares de COEP que fiquem vagos; a coordenação das suas actividades será assegurada pelo núcelo de OEP a que pertencerem.
3.4 — A graduação dos candidatos à categoria de COEP de 2." classe referidos em 3.2.1 far-se-á de acordo com a média aritmética das notas de licenciatura e de estágio.
3.4.1 — Quando tiverem exercido funções em regime de prestação de serviços, terão a bonificação de 1 ponto por cada ano de serviço.
3.4.2 — Os licenciados em Psicologia que em 1983-1984 participaram nas acções de OEP, nos termos do Despacho Ministerial n.° 129/ME/83, terão a bonificação de 1 ponto; a declaração de participação será passada pelo professor da faculdade responsável pelos competentes serviços a que as acções foram cometidas pelo mesmo despacho.
3.4.3 — No caso dos candidatos referidos em 3.2.1.1 e 3.2.3, a graduação far-se-á de acordo com a nota de licenciatura e o tempo de serviço.
3.4.4 — No caso dos diplomados com o curso de peritos orientadores do IOP que tenham realizado o curso de complemento de formação, a nota para graduação será a obtida neste último curso.
Acesso à categoria de COEP de 1.' classe e graduação dos candidatos
3.5 — Pode candidatar-se à categoria de COEP de 1 .a classe e em conformidade com a legislação geral em vigor para a carreira de técnico superior;
3.5.1 —O COEP de 2.a classe com, pelo menos, 3 anos de serviço (não contando para o efeito o tempo de realização do estágio) e que tenha obtido um diploma de especialização adequado nas FPCE.
3.5.1.1—A frequência da referida especialização, para os efeitos previstos em 3.5.1, deverá realizar-se após, pelo menos, um ano lectivo de actividade como COEP de 2.a, não contando para o efeito o tempo de realização do estágio.
3.5.1.2 — Para efeito de progressão na carreira de COEP, só conta o tempo de serviço prestado nesta carreira, não se considerando para este efeito o tempo de serviço docente nem, para os diplomados pelo IOP, o tempo de serviço na situação de destacado como perito orientador.
3.6 —Os candidatos a COEP de 1." classe serão graduados de acordo com uma nota igual à média aritmética da nota de candidatura a COEP de 2." e da nota do diploma de especialização.
3.6.1 —Òs anos de serviço posteriores aos que contaram para a nota de candidatura a COEP de 2." terão a bonificação de 1 ponto por cada ano.
Acesso à categoria de COEP principal e graduação dos candidatos
3.7 — Em conformidade com a legislação geral em vigor, pode candidatar-se à categoria de COEP principal o COEP de 1 .a com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria.
3.8 — A graduação dos candidatos a COEP principal far-se-á de acordo com a nota de candidatura a COEP de 1.a classe.
3.8.1 — Os anos de serviço posteriores aos que contaram para a nota de candidatura a COEP de 1.a terão a bonificação de 1 ponto por cada ano.
Acesso à categoria de COEP assessor e graduação dos candidatos
3.9 — Em conformidade com a legislação geral em vigor, pode candidatar-se à categoria de COEP assessor o COEP principal com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria e 9 anos na carreira.
3.10 — Os candidatos serão graduados através de provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de um trabalho apresentado para o efeito.
Colocação nos lugares dc COEP nas escolas
3.11 — Para os concursos de colocação nos lugares de COEP nas escolas, os critérios de graduação, dentro de cada categoria, serão os já referidos para o acesso à mesma, acrescentando-se o tempo de serviço posterior a este. Nestes concursos será sempre preferido o COEP de categoria mais elevada.
Lugares de COEP nos centros regionais de OEP
3.12 — Nos centros regionais de OEP haverá lugares de COEP principal e assessor, bem como um lugar de director; haverá ainda alguns lugares de pessoal administrativo, técnico, técnico-profissional e auxiliar, a definir.
3.1.2.1 —Dado que nos primeiros anos não haverá candidatos para os lugares de COEP principal e assessor dos centros regionais, haverá nestes centros lugares de COEP de 2.a e de 1.a, a extinguir quando vagarem e após o preenchimento dos lugares de COEP principal e assessor.
3.12.2 — O recrutamento para os lugares de centro regional far-se-á por concurso, nos termos definidos para os lugares de COEP nas escolas.
3.12.3 — Os COEP assessores não poderão permanecer nos centros regionais mais de 5 anos seguidos sem terem exercido funções num núcleo da OEP durante um ano, na situação de destacados.
3.13 — O lugar de director de centro regional será preenchido em comissão de serviço por nomeação de entre os COEP assessores ou por um especialista em OEP com o grau de doutor; poderá ainda ser exercido em acumulação a tempo parcial, caso em que haverá um director-adjunto; o lugar de director-adjunto será preenchido em comissão de serviço por nomeação de entre os COEP assessores ou principais.
3.13.1 —Enquanto não houver COEP principais ou assessores, poderão ser nomeados para os lugares de director e de director-adjunto COEP de 1." classe.
3.14 — O director e o director-adjunto vencerão pelas letras B e C, respectivamente.
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ORGANIGRAMA DAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL (OEP) NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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4 — Definição das estruturas de OEP e seu enquadramento no âmbito do Ministério da Educação
Níveis de estruturas de OEP
4.1 — Noutros países existe há muito um conjunto de estruturas a nível local, regional e nacional com funções próprias no campo da OEP, o que se torna urgente criar e organizar em Portugal e integrado no sistema educativo.
4.2 — Para que um número cada vez maior de alunos das escolas portuguesas seja abrangido directamente pela actividade dos COEP, o esquema apresentado no diagrama junto constitui uma opção por estruturas de intervenção a nível local e por estruturas de coordenação flexíveis e não pesadas.
4.3 — O enquadramento dos COEP a nível local faz-se numa escola e em núcelos de OEP.
O COEP numa escola
4.4 — O COEP é colocado numa escola onde desempenhe as suas funções, embora possa também actuar noutro(s) estabelecimento(s) educativo(s) e noutros locais, numa perspectiva aberta à comunidade.
4.4.1 — Para o desempenho das funções dos COEP, será atribuído o necessário espaço físico nas escolas onde actuam.
4.4.2 — O COEP insere-se pedagógica e administrativamente na escola em que está colocado e depende das estruturas específicas de OEP nos aspectos científico e profissional.
4.4.3 — Quando o número de alunos o justifique, poderá existir mais de um lugar de COEP numa escola de grande frequência e prevê-se também que um mesmo COEP actue em várias escolas mais pequenas de uma determinada área geográfica.
Núcleos de OEP
4.5 — Os núcelos de OEP agrupam os COEP com base num critério geográfico ou de proximidade das respectivas escolas, pelo que poderá incluir ensino básico, secundário e superior, bem como educação de jovens e educação de adultos.
4.5.1—Em cada núcelo de OEP, o responsável será um dos COEP da categoria mais elevada, o qual coordenará a actividade do núcleo e assegurará a sua ligação com as estruturas de coordenação regional.
4.5.2 — O espaço físico para um núcleo de OEP ficará ligado ao de um COEP na sua escola ou será autónomo e com instalações próprias, nos casos em que isso for possível a nível local.
4.5.3 — O número dos COEP a integrar em cada núcleo será variável em função do critério geográfico, mas dentro de limites que permitam a sua melhor funcionalidade: 3 COEP como mínimo e 10 como máximo, sendo preferível entre 5 e 7 unidades, critério a adoptar na constituição progressiva de novos núcleos.
4.6 — Adstrito a cada uma das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidade:; de Coimbra, Lisboa e Porto será constituído um núcleo de OEP como centro-piloto, englobando lugares de COEP em escolas primárias, preparatórias e secundárias para as actividades de ensino, estágio, investigação
e intervenção das respectivas Faculdades no âmbito da OEP. Nesses núcleos e coordenador será o professor da Faculdade coordenador da área de OEP designado pelo respectivo conselho científico, e o coordenador--adjunto um dos COEP de categoria mais elevada.
Coordenação regional
4.7 — A coordenação regional dos núcleos de OEP será assegurada por estruturas especificamente de OEP (centro regional de OEP) ou por sector autónomo próprio de OEP (com um COEP ou um especialista de OEP por responsável) integrado num centro regional com outras valências no campo da educação.
4.7.1 — O critério de divisão regional poderá ser o adoptado pelo Ministério da Educação noutros sectores, embora com eventuais subdivisões, no caso de regiões com grande número (ou dispersão geográfica) de escolas e de alunos, como é, por exemplo, o caso da região de Lisboa e Vale do Tejo.
4.7.2 — Atribuições das estruturas regionais de OEP: coordenar as linhas gerais da actividade dos núcleos dc OEP da área abrangida; propor a criação de novos núcleos de OEP; proceder a estudos a nível regional; produzir e difundir material a nível regional; difundir material produzido a nível nacional; dinamizar a formação permanente dos COEP.
Estruturas dc coordenação e apoio a nível nacional
4.8 — São necessárias estruturas de coordenação e apoio a nível nacional englobando três componentes:
a) Conselho coordenador da OEP a nível nacio-
nal;
b) Serviço de investigação e de produção de ma-
terial técnico;
c) Serviço de informação sobre as formações e as
profissões.
4.9 — O conselho coordenador da OEP a nível nacional será composto por um elemento de cada estrutura de coordenação regional, pelo responsável dos serviços indicados nas alíneas 6) e c) de 4.8 e ainda por 3 especialistas a designar pelo Ministério da Educação.
4.9.1 —As atribuições do conselho coordenador da OEP a nível nacional são as seguintes: contribuir para a definição da política de OEP, quer apresentando propostas quer emitindo pareceres como órgão de consulta do Ministério da Educação; promover o intercâmbio no campo da OEP entre as estruturas regionais no País e também com o estrangeiro; analisar os relatórios anuais dos organismos de coordenação regional da OEP e fazer recomendações sobre a melhoria de funcionamento dos serviços; promover e apoiar o desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP; dar parecer sobre a criação de núcleos de OEP e de lugares dc COEP; coordenar e apoiar a formação permanente do pessoal de OEP; definir as prioridades da actividade dos serviços de investigação e de produção de material técnico e do serviço de informação sobre as formações e as profissões.
4.10 — O serviço de investigação e de produção de material técnico (excepto no âmbito da informação escolar e profissional) poderá ser de pequena dimensão e recorrer em parte à colaboração de organismos ex-
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temos (universidade e outros) e terá como atribuições: realizar trabalhos de investigação com interesse para a OEP; solicitar e acompanhar os trabalhos nesse âmbito realizados por outras entidades; difundir os resultados dos estudos realizados, quer pelo serviço quer por outras entidades, aos serviços regionais e locais de OEP.
4.11 — 0 serviço de informação sobre as formações e as profissões terá, em articulação com o Ministério do Trabalho e outras entidades e no que respeita às formações escolares profissionais e às profissões, as seguintes atribuições: colheita de dados, sua organização e produção de material de informação e ainda a sua difusão.
4.12 — A integração das estruturas de coordenação c apoio da OEP a nível nacional pode fazer-se distinguindo o conselho coordenador de uma outra entidade englobando os dois serviços de apoio (o de investigação e o de informação) ou ainda reunindo os três componentes em conjunto (centro nacional de OEP-CNOEP) com aqueles serviços dependendo do conselho coordenador, o que será preferível.
5 — Prioridades de intervenção dos COEP e desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP
Prioridades de intervenção dos COEP
5.1—A carreira de COEP deverá abranger intervenções na educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e superior e educação permanente, mas torna-se necessário considerar prioridades.
5.2 — A definição de prioridades de intervenção dos COEP atende, nomeadamente, aos níveis de escolaridade e a áreas geográficas.
5.3 — Em relação aos níveis de escolaridade, a primeira prioridade já foi dada, na prática, no ensino secundário (experiência iniciada no ano lectivo de 1983-1984) aos cursos técnico-profissionais e profissionais, onde a OEP é particularmente necessária, e ao 9.° ano de escolaridade (Despacho Normativo n.° 194-A/83 e Despacho n.° 129/ME/83). Considera-se, porém, igualmente necessário a intervenção ao nível do ensino básico (dado que nele se situa a escolaridade obrigatória, o maior número de alunos e uma percentagem significativa de abandonos) e da educação pré-escolar.
5.4 — Em relação a áreas geográficas, a primeira prioridade no ensino secundário é a das escolas onde funciona ou irá funcionar o ensino técnico-profissional, mas uma grande atenção nos diversos níveis do sistema educativo deverá ser dada à implementação da OEP em escolas situadas em áreas mais carenciadas e em que não tem havido OEP até agora.
Desenvolvimento dos serviços de OEP
5.5 — Os serviços de OEP, nos quais se integra a actividade dos COEP, serão desenvolvidos progressivamente por fases, de acordo com as prioridades definidas e de modo a abrangerem por fim o conjunto das escolas e estabelecimentos educativos.
5.6 — Poderão considerar-se quatro fases no desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP quanto às estruturas de intervenção local.
5.6.1 —1.3 fase (1984-1985 e 1985-1986): em 1984-1985, com lugares de COEP e núcleos de OEP, integrar a rede de 1983-1984 e de 1984-1985 para o ensino técnico-profissional, constituir um núcleo de OEP (com valência de ensino básico e secundário) adstrito a cada uma das três Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação e englobar as escolas secundárias onde havia em 1983-1984 perito orientador. Em 1985-1986, integrar a nova rede de 1985-1986 para o ensino técnico-profissional e, se possível, constituir mais núcleos de OEP com valência do ensino básico e secundário. Prevê-se a intervenção do COEP da escola secundária junto dos alunos do 6.° ano de escolaridade da(s) escola(s) preparatória(s) mais pró-xima(s), na perspectiva de uma orientação contínua do 6.° ao 9.° ano e dc ajudar também os que saiam do sistema educativo após o 6.° ano.
5.6.2 — 2." fase: completar a criação de, pelo menos, um lugar de COEP por escola, para todas as escolas secundárias e nas escolas preparatórias com secundário, um núcleo de OEP com valência de, pelo menos, um núcleo de OEP com valência do ensino básico e secundário em cada distrito.
5.6.3 — 3." fase: continuar o desenvolvimento de lugares de COEP no ensino básico (primário e preparatório) e criar 2." lugar de COEP nas escolas secundárias com maior número de alunos.
5.6.4 — 4,a fase: continuar a criação de lugares de COEP que se verifiquem necessários.
5.7 — A definição do dimensionamento do núcleo de OEP em 4.5.4 permitirá gradualmente a constituição de novos núcleos de OEP a partir dos já existentes no desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP.
5.8 — Será muito importante conseguir a necessária articulação, em cada fase descrita em 5.6, entre o desenvolvimento das estruturas de intervenção locais e o desenvolvimento das estruturas de coordenação regional (centros regionais) e das estruturas de coordenação e apoio a nível nacional (CNOEP), devendo ser criadas estruturas de todos os níveis desde a l.a fase e poder fazer-se uma revisão dos níveis de coordenação no início de cada nova fase.
5.9 — A duração de cada fase dependerá dos recursos disponíveis para o desenvolvimento dos serviços de OEP, mas poderá estimar-se (tal como para a l.a fase) em 2 anos lectivos para cada uma, devendo o assunto ser revisto mais tarde pelo conselho coordenador da OEP a nível nacional, sobretudo no que respeita à 3." c a 4." fases.
6 — Articulação dos serviços de orientação do Ministério da Educação e do Instituí© do Emprego s Formação Profissional do Ministério do Trabalho
Aspectos gerais
6.1 — Para que o proposto no presente documento se harmonize com as competências do 1EFP e a política de emprego para os jovens que o Ministério do Trabalho e Segurança Social vem desenvolvendo, é indispensável conjugar as acções do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança Social no domínio da informação e orientação escolar e profissional.
6.2 — A fim de se obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes e desen-
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volver as actividades de informação e orientação escolar e profissional no País, a articulação e cooperação entre as estruturas dos dois Ministérios deve ser estabelecida de forma permanente e directa.
Articulação a nivel regional e local
6.3 — A nível regional e local, os COEP e os conselheiros de orientação profissional do IEFP e demais estruturas locais e regionais dos dois Ministérios poderão colaborar em actividades, desenvolvidas em escolas, centros de emprego, centros de formação profissional ou outros locais, que visem preparar a transição para a vida activa, abrangendo, nomeadamente:
6.3.1 — Organização e ou execução conjunta de programas de orientação;
6.3.2 — Acções de orientação destinadas aos jovens participantes em experiências curtas de trabalho ou nos programas de ocupação dos tempos livres;
6.3.3 — Apoio por parte dos COP do IEFP em escolas sem COEP;
6.3.4 — Apoio dos COEP a centros de emprego e
a centros de formação profissional sem COP.
Articulação o nível central
6.4 — A nível central a articulação entre os dois Ministérios far-se-á por intermédio de uma comissão técnica de cooperação para a informação e orientação escolar e profissional.
6.4.1 —A referida comissão técnica será composta paritariamente por representantes do CNOEP e do JEFP, especialistas na matéria, até ao número máximo de 8 elementos.
6.5 — São atribuições da comissão técnica de cooperação:
6.5.1 — Estudar e fazer propostas sobre a articulação das linhas gerais de actividade do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Segurança Social no campo da informação e orientação escolar e profissional;
6.5.2 — Propor ao IEFP e ao CNOEP modalidades concretas de colaboração no campo da informação e orientação escolar e profissional;
6.5.3 — Articular as actividades do CNOEP e do IEFP no âmbito da produção, actualização, difusão e intercâmbio de material de informação sobre as formações escolares e profissionais, as profissões e carreiras e sobre o mercado de emprego;
6.5.4 — Promover o intercâmbio dos trabalhos de investigação, de programas, de instrumentos, nomeadamente de avaliação psicológica com interesse para a orientação, produzidos pelo IEFP e pelo CNOEP;
6.5.5 — Fazer propostas para a colaboração em acções de interesse comum de sensibilização e formação no campo da orientação.
7 — A OEP no lançamento do ensino técnlco-profissional
7.1—Foram identificados os seguintes componentes da participação da comissão na experiência-piloto do ensino técnico-profissional em 1983-1984:
a) Critérios de ordenação de candidatos aos cursos;
6) Implementação de actividades de OEP.
7.2 — A comissão propôs que a ordenação dos candidatos se efectuasse por critérios pedagógicos e administrativos, sem intervenção dos especialistas de OEP.
7.3 — Implementação de actividades de OEP. 7.3.1—Foi reconhecida a indispensabilidade de
acções de OEP no lançamento e desenvolvimento do ensino técnico-profissional e a consequente prioridade da intervenção de especialistas de OEP, desde já, na experiência-piloto (cf. n.° 40 do Despacho Normativo n.° 194-A/83, Diário da República, 1." série, de 21 de Outubro de 1983).
7.3.2 — A comissão pronunciou-se no sentido de que os serviços de orientação escolar e profissional das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto poderiam assegurar, no corrente ano lectivo e enquanto não forem criadas as estruturas adequadas, a programação e coordenação das actividades dos especialistas de OEP no ensino técnico-profissional.
7.3.2.1 — Por iniciativa do Sr. Ministro da Educação, esta posição foi consignada por despacho (Despacho n.° 129/ME/83, Diário da República, 2." série, de 2 de Dezembro de 1983).
7.3.2.2 — Os serviços de orientação escolar e profissional das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto colocaram, nas 42 escolas abrangidas pela experiência-piloto, especialistas de OEP na data prevista para o início da experiência (16 de Novembro).
7.3.3 — As actividades de OEP destinam-se aos alunos dos cursos técnico-profissionais e dos cursos profissionais.
7.3.4 — As actividades de OEP a realizar pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação devem abranger, também em 1983-1984, os alunos do 9." ano de escolaridade, sem prejuízo das acções já em curso desenvolvidas pelo IEFP e pelo IOP.
7.3.4.1—No corrente ano lectivo, realização de acções de OEP junto dos alunos do 9.° ano das escolas onde estão em funcionamento os cursos do ensino técnico-profissional.
7.3.4.2 — Desde que reunidas as condições necessárias, extensão das actividades de OEP aos alunos do 9.° ano de outras escolas secundárias, nomeadamente da mesma localidade e onde funcionarão cursos técnico-profissionais ou profissionais em 1984—1985.
7.3.5 — Objectivos gerais da intervenção da OEP na experiência-piloto:
7.3.5.1—Antes do início das actividades lectivas, acções junto dos candidatos no sentido de ajuda na escolha (o calendário que acabou por ser adoptado superiormente não permitiu, no entanto, a realização destas acções);
7.3.5.2 — Durante o ano lectivo, acompanhamento dos alunos no sentido de aprofundamento das escolhas e integração psicopedagógica;
7.3.6 — A avaliação constitui uma exigência científica e técnica a que nem sempre tem sido dado o devido relevo em acções de orientação desenvolvidas no País. Assim foi atribuída grande importância à avaliação das actividades de OEP na experiência-piloto do ensino técnico-profissional;
7.3.6.1 — Os especialistas de OEP devem também colaborar na avaliação da experiência-piloto na escola onde actuam, em conjunto com os professores e outros participantes na experiência.
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8 — Recomendações finais
8.1 — Para o desenvolvimento e execução das propostas constantes neste relatório, a comissão formula, nomeadamente, as seguintes recomendações:
8.1.1 — Que o presente relatório seja objecto de consulta e parecer a emitir no prazo máximo de 30 dias pelos seguintes organismos: Inspecção-Geral de Ensino, direcções-gerais de ensino, Instituto de Acção Social Escolar, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, Instituto de Orientação Profissional, Associação Portuguesa dos Licenciados em Psicologia, Associação Portuguesa dos Orientadores Escolares, Secretariado Nacional das Associações de Pais e outras entidades interessadas.
8.1.2 — Que sejam elaborados, no mais curto prazo possível, os diplomas legais atinentes, designadamente, às seguintes matérias:
Estruturação da carreira de conselheiro de orientação escolar e profissional (COEP) no âmbito do Ministério da Educação;
Criação dos respectivos quadros com escalonamento de abertura de vagas;
Regulamentação e abertura de concursos para preenchimento de vagas para o ano lectivo de 1984-1985;
Estruturação dos novos serviços de OEP;
Criação e funcionamento do curso de complemento de formaçãopara ingresso de peritos orientadores na carreira de COEP;
Atribuição das verbas necessárias ao funcionamento dos novos serviços;
Suspensão de novas inscrições no curso de peritos orientadores (que se manterá apenas para conclusão dos actuais alunos) e sua extinção no final do ano lectivo de 1984—1985;
Adopção de outras medidas respeitantes ao Instituto de Orientação Profissional, em consonância com as propostas do presente relatório sobre estruturas de OEP.
8.2 — Para que no ano lectivo de 1984-1985 entrem em funcionamento os serviços de OEP propostos e face à limitação do tempo disponível para o efeito, a comissão sugere o seguinte calendário de acções:
Até 31 de Março: elaboração dos projectos de
diplomas legais de definição da carreira de
COEP e criação dos quadros; Até 31 de Maio: regulamentação e abertura do
concurso para COEP; De 1 a 30 de Junho: prazo do concurso para
COEP;
De 1 a 31 de Julho: apuramento do concurso
e publicação dos resultados; 1 de Setembro: colocação e início da actividade
dos COEP nas escolas.
À consideração de SS. Ex.os o Ministro da Educação e o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Lisboa, 13 de Janeiro de 1984. — A Comissão: /. Ferreira Marques, presidente — Manuel Viegas Abreu — Bartolo Paiva Campos — Maria José Miranda— Amílcar Castelo Branco — Amândio Seco da Costa — Liliana Soeiro.
Resposta do Governo à pergunta da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) sobre medidas de apoio apropriadas para atenuar o impacte de medidas de contenção salarial.
A adopção de mecanismos de apoio apropriado para atenuar o impacte de determinadas medidas nos rendimentos dos trabalhadores atingidos constitui uma das preocupações deste Governo em vários domínios.
1—Subsidiação/compensação de várias actividades, bens ou serviços ridos como prioritários ou essenciais.
2 — Sendo alguns desses bens importados, justificando a necessidade de financiamento externo, o respectivo risco cambial poderá ser repercutido no seu preço ou então ser suportado por organismos públicos com incidência directa no Orçamento do Estado; em bens daquela natureza, a opção tomada tem sido a de o Estado assumir adicionalmente tais encargos, os quais se revelam assaz elevados.
3 — De outro modo, e no mesmo sentido, são prestados apoios «a fundo perdido» às empresas públicas, nomeadamente do sector dos transportes, que eminentemente visam a prestação de um serviço social.
4 — A definição de uma política de rendimentos e preços constitui a área central de ataque a este problema, estando em curso trabalhos nesse sentido.
5 — Finalmente, no plano fiscal, a lei orçamental para 1984 ajusta os escalões dos impostos profissional e complementar, visando atenuar o impacte das medidas em causa.
Estas as medidas que em linhas gerais se apontam, no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, para o objectivo exposto, além das que, não menos importantes, caem na esfera de acção do Ministério do Trabalho (segurança social) e do Ministério do Comércio e Turismo (comércio).
Ministério das Finanças e do Plano, sem data. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
Resposta do Governo à pergunta da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Ministro de Estado.
1 — O acordo entre o Governo e a Agência Notícias de Portugal não foi assinado por 3 anos, mas por 8.
A confusão da pergunta vem do facto de ter sido autorizado apenas por 3 anos e de, apesar disso, ter sido outorgado por 8.
Desconhece o actual Governo que motivos possam ter levado a essa alteração do prazo autorizado. Mas, só tendo sido autorizado por 3 anos, pode a todo o tempo o Governo, com base nesse facto, obter, por consenso ou por via impositiva, a redução do contrato à duração, única lícita, que foi superiormente autorizada.
O Governo vai promover — e espera obtê-la por via consensual— essa redução.
2 — Não é líquido que a Agência Notícias de Portugal tenha claramente deixado de cumprir obrigações contratuais com termo anterior à presente data.
O contrato firmado é complexo e a conclusão do incumprimento teria de decorrer de uma apreciação global que não parece conduzir nesse sentido.
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O Governo, contudo, não abdica do seu direito de, a todo o tempo, proceder à referida apreciação global.
Ministério dos Assuntos Parlamentares, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.
Resposta do Governo às perguntas do deputado da UEOS César de Oliveira
] — Pergunta. — Que compromissos tomou o Sr. Ministro da Defesa Nacional, na sua recente deslocação aos EUA e no quadro do acordo sobre a utilização da Base das Lajes, nos Açores, que envolvam equipamento e armamento ou outro material a aplicar às Forças Armadas e na política de defesa nacional?
Resposta. — Aceite pelo Governo Português a renegociação com os EUA do acordo sobre a utilização da Base das Lajes, foram consideradas pelas duas delegações as contrapartidas advenientes de tal facto, em termos suficientemente vantajosos para Portugal. Os aspectos técnicos do acordo foram objecto das conversações com o Secretário de Defesa dos EUA, Sr. C. Weinberger, prevendo-se que a assinatura do acordo técnico, praticamente concluído, seja feita, a muito curto prazo, em cerimónia a ter lugar em Lisboa.
Foi patente o espírito de cooperação existente e reconhecida pelas autoridades americanas a necessidade e prioridade de avaliação dos materiais a fornecer a Portugal, bem como a necessidade de essa avaliação se fazer nos valores mais favoráveis a Portugal. Estabeleceu-se o método correcto dessa avaliação.
Reiteroú-se um acordo de princípio à instalação da estação de radiorrastreio de satélites (GEODSS), encontrando-se a respectiva concretização ainda dependente das discussões de carácter técnico.
Por outro lado, e além das condições favoráveis pedidas para os materiais a serem fornecidos, foi encontrada perfeita receptividade nas autoridades americanas para o apoio a diversos projectos das Forças Armadas, nomeadamente o relacionado com a construção das fragatas para a Armada, a construção do pipe-line Leixões-Sines, o desenvolvimento do Aeródromo de Porto Santo, o fornecimento de material específico para a defesa dos Açores, dada a sua importância estratégica, bem como para o recurso às potencialidades do nosso país em matéria de reparação naval e aeronáutica (OGMA, LISNAVE, SETENAVE),
em indústria metalomecânica (MAGUE) e em indústria de defesa (INDEP). Ficou decidida a reparação de aviões C 130, estacionados na Europa, nas OGMA.
Pelo referido, acrescenta-se, em conclusão e de uma forma expressa, que em todos os aspectos abordados não deixou de ser evidente o interesse posto na defesa dos interesses de Portugal como Nação soberana e independente e o espírito de franca compreensão e solidariedade para com os nossos problemas sempre patenteado pelas autoridades dos EUA.
2 — Pergunta. — Como pensa o Sr. Ministro da Defesa Nacional inscrever no Orçamento do Estado para 1984 a verba de 12 milhões de contos a satisfazer pelos EUA no quadro do acordo atrás referido?
Resposta. — Manda a lei que todas as receitas do Estado, bem como as despesas, devem ser orçamentadas.
Assim, o valor indicado deverá ser inscrito em rubrica adequada de receitas gerais do Orçamento do Estado, consignando-o, evidentemente, ao fim a que é destinado.
3 — Pergunta. — Como compatibiliza o Sr. Ministro da Defesa Nacional os compromissos assumidos nos EUA, segundo as notícias vindas na imprensa, com a inexistência de opções sobre o conceito estratégico de defesa nacional e na ausência de legislação de programação militar?
Resposta. — Embora em íntima correlação, pode-se dizer que uma coisa não prejudica a outra. Como é sabido, o conceito estratégico de defesa nacional consiste numa definição dos aspectos fundamentais de estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional, e esta tem em vista preparar a Nação para enfrentar uma eventual ameaça externa.
Por outro lado, através da legislação de programação militar, procurar-se-á acautelar em termos orçamentais e financeiros as necessidades das Forças Armadas em materiais, equipamentos e infra-estruturas.
Pode-se no entanto acrescentar que o projecto de conceito estratégico de defesa nacional já se encontra concluída, devendo ser submetido na 1." quinzena de Fevereiro a Conselho de Ministros, onde, aliás, já se enviado à Assembleia da República, onde, aliás, já se encontra alguma da legislação complementar prevista na Lei de Defesa.
Ministério da Defesa Nacional, sem data. — O Ministro da Defesa Nacional, Carlos da Mota Pinto.
PREÇO DESTE NÚMERO 60$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA