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II Série - Número 81
Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 1 DE FEVEREIRO DE 1984
O Sr. Presidente (Raul Rego): — Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, tendo esta sessão sido convocada para as 15 horas e já sendo 15 horas e 45 minutos, devo lamentar o facto de haver partidos que nem um representante tenham neste momento aqui presentes, ignorando se tal deverá ser entendido como acintoso ou ocasional.
Lamento que a consciência democrática de todos os partidos democráticos não faça compreender que, numa comissão com 14 dias para dar um parecer sobre problema tão importante como aquele que está em causa, os deputados se devem compenetrar dos seus deveres de pontualidade.
O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Acácio Barreiros (PS):—Sugiro que, através dos serviços da Assembleia, fossem contactados os partidos que ainda não têm presentes os respectivos representantes, para o que requeiro a suspensão da sessão por 15 minutos.
O Sr. Presidente:—V. Ex.a faz tal requerimento em seu nome pessoal ou em nome do seu partido?
O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Em nome do meu partido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Estão suspensos os trabalhos por 15 minutos.
Eram 15 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Eram 16 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Beatriz Cal Brandão.
A Sr.0 Beatriz Cal Brandão (PS): — Gostaria de fazer o esclarecimento que não tive oportunidade de proferir no hemiciclo, mas que parece não ser demais fazer porque, em face das manifestações que se fizeram defronte da Assembleia da República, julgo haver alguma confusão na maior parte das pessoas.
Não, não estamos aqui a discutir exactamente o aborto, não estamos aqui a favor ou contra o aborto. Naturalmente que todas as pessoas, e principalmente as mulheres, são contra o aborto, porque o aborto é qualquer coisa de muito grave, de muito doloroso, que toca muito fundo na sensibilidade mais íntima das mulheres e que provoca mesmo um arrepio físico.
O que estamos a fazer é discutir a lei, a lei que regula o aborto, estamos a procurar demonstrar a ineficácia dessa lei: uma lei centenária, que não tem contribuído em nada para atenuar o aborto entre nós, que não tem contribuído em nada para se poder fazer um cálculo estatístico exacto do número de abortos que se praticam entre nós e que tem dado uma larga cobertura ao aborto clandestino, esse sim, que obriga as mulheres a, só em último caso, recorrerem a casas de saúde, já mortas ou em mísero estado físico.
Era esta destrinça, esta força que a lei não tem, era esta situação que gostaria que ficasse bem esclarecida, porque é esse o assunto que vamos tratar nesta Sala.
Ê um peso de lei que funciona como uma espada de Dâmocles em cima das mais infelizes, as quais se amedrontam e só procuram uma solução para os seus problemas em último recurso.
Era isto que gostava que ficasse bem esclarecido no espírito de todas as pessoas.
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Esta intervenção resulta do facto de ter ouvido algumas coisas menos correctas na manifestação aqui feita contra o aborto. Na realidade, as pessoas faziam uma distinção deturpada entre aqueles que eram a favor do aborto —os maus, diziam— e os que eram contra o aborto — os bons.
Não é nada disso: é, sim, a lei, avaliar, pesar, para ver se ela tem força e efeito.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.
A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Creio que deveríamos orientar o trabalho da Comissão no sentido de o tornar o mais produtivo possível, visto que já só temos 12 dias.
Entendemos, portanto, que a metodologia correcta deveria ser a votação e discussão artigo a artigo, ou melhor, cada ponto dentro de cada artigo.
Temos quórum, pelo que não há razão alguma para que não se inicie imediatamente todo o processo de votação e discussão.
Pelo nosso lado nada temos a objectar quanto ao n.° 1 do artigo do texto base aprovado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): —Gostaria de pedir um esclarecimento à Sr.a Deputada Beatriz Cal Brandão.
A Sr." Deputada disse que estávamos aqui apenas a votar uma lei para corrigir outra que já era centenária.
Creio que pretende referir-se ao antigo Código Penal, pois o novo nem 1 ano tem, não sendo, portanto, uma lei centenária que se está a pretender rever.
Por outro lado, V. Ex.a afirmou que aquilo que fundamentalmente se pretende com esta lei é a supressão ou o termo do aborto clandestino.
Gostaria que me esclarecesse como é que, em função deste projecto de lei, vai acabar ou vê que irá acabar o aborto clandestino, sabendo-se, como se sabe, que a grande maioria é praticado em determinadas circunstâncias que levam a mãe grávida a ocultar, a todo o transe, a sua situação de gravidez.
A Sr.a Beatriz Cal Brandão (PS): — O que acabei de referir não deveria ser dito aqui, só o tendo feito porque ouvi algumas observações um tanto tristes e incorrectas.
De qualquer modo, o que agora se pretende não é propriamente cobrir ou proteger quem queira abortar. Não é isso. É apenas uma solução para os casos extremos, os casos últimos e de risco, tanto para o filho como para a mãe. Isso é que pretendemos regularizar asm a lei que apresentámos.
É só isso, e nada mais. Ninguém recorre ao aborto sem razões. Razões económicas, físicas, etc.
Mas não admito é que alguém o faça por gosto. Só admito que a ele se recorra por necessidades de sobrevivência, da mãe ou do filho.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—A minha intervenção vai no sentido daquela que há pouco fez a Sr.a Deputada Zita Seabra.
Na realidade, parece-me inútil e pura perca de tempo estarmos a discutir as generalidades que foram já abordadas durante as longas horas de debate em Plenário.
O que é urgente, sim, é passarmos aos trabalhos na especialidade, e, surgindo dúvidas em qualquer artigo, devem ser levantadas no momento preciso. Caso contrário, entramos outra vez numa discussão sem sentido.
O mais conveniente, Sr. Presidente, será então iniciarmos o debate artigo a artigo e, no que nos diz respeito, nada temos a obstar ao n.° 1 do artigo 139.°
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. forge Lacão (PS): —Nós também já tivemos oportunidade de, na última reunião, afirmar que daríamos toda a nossa contribuição para que a Comissão pudesse realizar no prazo previsto pelo Plenário os seus trabalhos.
Assim sendo, estamos conscientes de que isso irá implicar algum trabalho intensivo por parte da Comissão.
Na linha do que alguns senhores deputados já afirmaram, pensamos que a melhor metodologia não será reproduzir como questão prévia um tipo de argumentação que no momento oportuno foi expendido no Plenário e no qual os partidos tiveram abundantemente a possibilidade de manifestar os seus pontos de vista acerca do projecto em questão, mas sim que passássemos de imediato à discussão do articulado do projecto, artigo por artigo e ponto por ponto.
Desta forma, devemos declarar que, não tendo nós conhecimento da existência de qualquer proposta de alteração na especialidade ao n.° 1 do artigo 1.°, nem tendo nós, pela nossa parte, qualquer alteração a propor, estamos disponíveis para passar à votação no momento em que o Sr. Presidente, em função das inscrições existentes na Mesa, entender que é oportuno passar a essa fase dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, o artigo 152.° do Regimento da Assembleia da República diz o seguinte:
1 — A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.
2 — A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea.
Requeiro, nos termos do artigo 152.° do Regimento, que se passe imediatamente à votação do artigo 1.° da lei em epígrafe e, no caso de haver propostas de alteração, das propostas de alteração pela ordem prevista no artigo 153.° do Regimento.
Não há mais nada a dizer e o PS abster-se-á de dizer o que quer que seja mais sobre isto, requerendo que se passe à votação.
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O Sr. Presidente: — Há 2 pedidos de palavra: o do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e o do Sr. Deputado Correia Afonso.
Como há um requerimento para que se passe imediatamente à votação, gostaria que os requerente me esclarecessem se tal requerimento prejudicaria os oradores inscritos.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Se os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho e Correia Afonso pretendem interpelar a Mesa, então deve-se dar-lhes a palavra.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados pretendem usar da palavra para interpelar a Mesa?
O Sr. Marques Mendes (PSD): —É, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, não pedi a palavra para interpelar a Mesa. Foi, sim, o Sr. Deputado Marques Mendes quem respondeu afirmativamente à pergunta do Sr. Presidente.
Eu tinha pedido a palavra imediatamente antes da interpelação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de modo que entendo que poderei usar da palavra, se ela me for concedida, naturalmente, tanto mais que o meu pedido foi feito antes da apresentação do requerimento a que o Sr. Presidente acaba de fazer referência.
O Sr. Presidente: — Sem a menor consideração por si, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, devo dizer que um requerimento deste tipo pode prejudicar os oradores já inscritos. Foi nesse sentido que pus essa questão aos requerentes.
Para interpelar a Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — A propósito deste requerimento, queria saber a posição da Mesa, já que o Sr. Deputado José Luís Nunes apresentou o requerimento invocando o artigo 152.° do Regimento. Todavia, o n.° 2 desse artigo diz que «a votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea». Quer dizer, na especialidade só por acordo poderá ser votado na globalidade todo um artigo. Caso contrário, a votação terá de ser feita por alíneas, números e artigos.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, fiz-me expressar mal, pelo que queria pedir desculpa ao Sr. Presidente e ao Sr. Deputado Marques Mendes.
O que penso é que deveríamos passar desde já à votação de cada artigo, na ordem do n.° 2 do artigo 152.° Portanto, primeiro o artigo, em geral, depois a alínea e o número, em particular. Isto não havendo propostas de alteração, porque se as houver a votação segue a ordem do artigo 153.°
O que perguntava ao Sr. Presidente era o seguinte: há propostas de alteração ao artigo 1.°?
O Sr. Presidente: — Não há propostas de alteração ao n.° 1, Sr. Deputado.
O Orador: — Então iniciemos a votação.
O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): — Uma comissão especializada, como é esta, funciona, no fundo, como uma assembleia, pelo que deverá ter regras para que possamos entender-nos.
Ora, o requerimento do Sr. Deputado José Luís Nunes vem ao arrepio das regras normais de uma assembleia, nomeadamente de uma comissão, razão pela qual peço à Mesa que me esclareça sobre esse ponto.
De facto, o artigo 152.° prevê duas fases nos trabalhos desta Comissão, e é indispensável não esquecer que elas existem: a primeira é composta pela discussão, durante a qual se forma a vontade deste órgão colectivo (não vai aqui ser expressa a vontade de cada um de nós, mas sim a vontade do conjunto dos deputados, porque este é um órgão colegial), e essa vontade deve ser formada através da discussão porque se assim não fosse não seria preciso votação na especialidade; a segunda fase, a votação, só depois de formada essa vontade é que surge.
Ora, é para a formação dessa vontade que se poderiam, eventualmente, sugerir propostas de alteração, de aditamento, de eliminação, enfim, todas aquelas figuras que conhecemos em termos de assembleia.
Logo, pedia à Mesa que me esclarecesse se se pretende suprimir a discussão nesta Comissão, e, sendo a resposta afirmativa, devo esclarecer que me recuso a participar nesses trabalhos. Vir aqui repetir o que se passou no Plenário e votarmos até daqui a meia hora todos estes artigos é, para mim, inadmissível e, por isso, recusar-me-ei a participar nessas condições.
Devo dizer a V. Ex.a que, se assim considerar esta questão, isto é, no fundo, o desprestígio de uma comissão parlamentar.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Correia Afonso, ninguém pretendeu suprimir aqui a discussão.
O que acontece é que estamos há uma hora e um quarto à espera de alguns senhores deputados que chegaram muito arrasados, talvez pouco interessados na discussão do problema.
Devo acrescentar que surgiram apenas duas propostas de alteração, que foi aberta a discussão na generalidade, em relação à qual ninguém pediu a palavra, e que tivemos, por isso, de passar à discussão na especialidade.
Portanto, continuamos a discussão na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): —O Sr. Deputado Correia Afonso tem toda a razão no que está a dizer, e aquilo que o Sr. Deputado disse —e na forma enfática como disse— é que não tem nada a ver com aquilo que eu havia dito.
É evidente que tem de ser colocado à discussão o artigo 1.° do projecto de lei — e só o artigo 1.° A partir do momento em que se encerre a discussão do artigo 1.° deverão ser votados o artigo 1.° e as alterações que porventura houver.
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Portanto, aquilo que pedia à Mesa não é que evite qualquer espécie de discussão, é que ponha em discussão o artigo 1.°; segundo, que até ao termo da discussão desse artigo admita a entrada na Mesa de propostas de alteração (seria conveniente, embora não seja obrigatório, que a Mesa, à medida que essas propostas fossem entrando, as fizesse circular pelos Srs. Deputados); terceiro, que após o encerramento da discussão daquele artigo se passe à votação.
O Sr. Correia Afonso (PSD): —O Sr. Deputado José Luís Nunes acha que em duas ou três linhas que constam do seu requerimento ...
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não fiz requerimento nenhum.
O Sr. Correia Afonso (PSD): — Mas o Sr. Presidente acabou de dizer que está um requerimento na Mesa.
O Sr. Presidente: — Não está requerimento nenhum. Estão, sim, propostas de alteração.
O Sr. Correia Afonso (PSD): — Peço desculpa a todos, mas então há um profundo lapso, porque o Sr. Presidente até perguntou se tal requerimento prejudicava os oradores já inscritos.
O Sr. Presidente: — Havia um requerimento oral no sentido de se passar imediatamente à votação.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, o que havia era uma interpelação à Mesa ...
O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Deputado, estamos esclarecidos. Se não houve qualquer requerimento, não há problema.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — ... os Srs. Deputados têm todo o direito, e o dever até, de em interpelação à Mesa dizer o que quiserem sobre o artigo 1.° e nada mais. Até ao final do artigo 1." entram as propostas de alteração que se entenderem formular e, quando se der por encerrada a discussão, passa-se à votação do artigo 1.° e das propostas de alteração.
Propunha ao Sr. Presidente, portanto, que pusesse à discussão o artigo 1.° do projecto de lei em causa e que fizesse circular as propostas que fossem aparecendo.
Faço notar que não se trata do artigo 139.° do Código Penal! A confusão está aqui: é que os nossos colegas talvez tenham julgado que o artigo 1.° constituía a alteração ao artigo 139.°, quando, na verdade, o artigo 1.° do projecto de lei constitui a alteração aos artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal.
É isto que é posto à discussão. Enquanto esta durar devem entrar todas as propostas e, quando terminar, passa-se à votação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Presidente, desejava saber de V. Ex." se se mantém de pé o direito que me assistia ao pedir há pouco a palavra.
Na verdade, quando V, Ex.a me respondeu que o meu pedido de palavra estava precludido por um requerimento, requerimento esse acerca do qual V. Ex." disse que não tinha de ser discutido e que prejudicava os oradores inscritos, recolhi-me de facto ao silêncio e usei, única e exclusivamente, da interpelação à Mesa.
Mas, pelo desenrolar da discussão, verifico estar agora esclarecido que, tal como era meu entendimento, nunca se poderá passar à votação sem, pelo menos, ter sido aberta a discussão relativamente a cada artigo do projecto de lei.
Ora, V. Ex.a, pela forma como se me dirigiu e pela forma como deu a entender qual a orientação que iria imprimir aos trabalhos, deixou-me a ideia de que eu já não poderia intervir e de que se passaria imediatamente à votação.
Assim, queria saber da Mesa, de facto e em definitivo, sobre se antes da votação, relativamente ao que V. Ex.a se pronunciou — isto é, que se iria proceder em função de um requerimento apresentado —, será possível ou não fazer-se o pedido de palavra para discutir artigo a artigo, conforme se pretendesse.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há confusão sua ou houve má expressão minha.
O que fiz, ou o que quis fazer, foi perguntar à Comissão se o requerimento era com prejuízo dos oradores inscritos. Não tomei decisão, antes perguntei à Comissão.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Aliás, gostaria de esclarecer, Sr. Presidente, que não havia nenhum requerimento, mas sim uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a toda a razão. Srs. Deputados, entrou na Mesa uma série de propostas ...
O Sr. José Luís Nunes (PS): — ... propunha que fossem fotocopiadas e distribuídas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Gostava apenas de chamar a atenção da Mesa para a circunstância de o PS ter apresentado na reunião de ontem uma proposta de alteração na especialidade a um número do artigo 1.°
Como é provável que ela não se encontre ainda na Mesa, entendo dever chamar a atenção dos serviços para o facto de tal proposta ter sido apresentada em tempo oportuno.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, queria apresentar um requerimento.
Ele justifica-se, porque o artigo 1.° prevê alterações, derrogações ou outra forma de substituição dos artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal. É facto que não está dividido em números, mas, na realidade, cada artigo corresponde ou significa um número deste artigo 1.°
O requerimento que pretendo apresentar vai no sentido de que a discussão e votação se processem número por número, que o mesmo é dizer artigo por artigo.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.
A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com este requerimento.
Entendemos que se deve passar imediatamente à discussão e votação número por número.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o requerimento de sc passar à discussão e votação artigo por artigo e número por número.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.
O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sendo número a número, creio que o corpo do artigo 1.° ficaria para ser discutido e votado no final. Só assim será lógico.
Discutiríamos e votaríamos o que será o novo artigo 139.° do Código Penal, número a número, o mesmo para os artigos 140.° e 141.°, e, no final, far-se-ia a votação do corpo do artigo 1.°
De facto, o corpo do artigo 1.° diz: «Os artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:». Ora, só depois de discutido e votado o texto desses artigos é que faz sentido votar este corpo do artigo.
O Sr. Presidente: — E as propostas de alteração ...
O Orador: — É evidente que as propostas de alteração serão discutidas e votadas no momento correspondente à discussão e votação do artigo a que digam respeito.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, penso que o que acaba de ser proposto pelo Sr. Deputado Marques Mendes é de muito bom senso.
Todavia, para adiantar trabalho, gostava de saber se há ou não alguma proposta de alteração relativa ao n.u 1 do artigo 139.°
O Sr. Presidente: — Não há qualquer alteração, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não havendo, sugiro a V. Ex.a que tenha a bondade de o pôr à discussão e, no caso de não haver intervenções, de o pôr à votação.
O Sr. Presidente: — Então não votamos os artigos 139.° e 140.° em conjunto.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, Sr. Presidente, devido ao requerimento do Sr. Deputado Correia Afonso, o qual já foi votado e aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 1 do artigo 139.°
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, entendo que seria conveniente aguardar as fotocópias das propostas, por uma razão simples: pode não haver nenhuma referente a este n.ü 1, mas qualquer alteração, encarada no seu conjunto, pode ter alguma influência neste n.° 1.
O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado, sou viciado pela minha profissão, que também é a sua, e verifico que, neste caso concreto, não tem influência nenhuma.
O Orador: — Isso porque o Sr. Deputado conhece as propostas, com certeza.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não, Sr. Deputado, não conheço porque não as vi.
Mas como elas estão a chegar agora mesmo, não vale a pena estarmos a discutir isso.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o n.° 1 do artigo 139.°
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o n.° 1 do artigo 139.°
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS. Ê o seguinte: ,
ARTIGO 139.° (Aborto)
1 — Quem por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão e votação do n.° 2 do artigo 139.° Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar o n.° 2 do artigo 139.°
Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se a ausência do CDS.
É o seguinte:
2 — Quem por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida a fizer abortar, fora dos casos previstos no artigo seguinte, será punido com prisão até 3 anos.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD):—Votámos favoravelmente os n.os 1 e 2 do artigo 139.° porque estas disposições já estão consagradas no actual Código Penal. Na verdade, trata-se de uma mera repetição, mas porque estamos de acordo com o que consta do
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Código Penal votámos em conformidade. É apenas por isso.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Votámos a favor do n.° 2 deste artigo 139.° porque, não obstante o facto de ir votar contra o n.° 3, me parece que a interpretação a dar-lhe, na medida em que não está suficientemente explícito, é a seguinte: a mulher grávida que queira interromper a sua gravidez deverá fazê-lo numa instituição de saúde e através de um médico competente.
Só fora destes casos é que entendo que deverá ser aplicada uma pena: fora do local apropriado e sem intervenção de quem tenham competência profissional para o fazer.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.° Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — A nossa abstenção resulta também da falta de clareza deste artigo e da boa vontade com que estamos para colaborar na melhoria deste projecto.
Começamos por uma abstenção exactamente para abrirmos caminho a conversações sobre os outros números.
O Sr. Pesideníe: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP):—Abstivémo-nos, dado que o n.° 2 deste artigo veio distinguir entre o tratamento penal da interrupção consentida e o da não consentida.
É uma inovação em relação às soluções constantes do Código Penal de 1886, mas, em todo o caso, o alcance dessa inovação é escassíssimo, já que o número de casos previstos no artigo é excessivamente restrito — e previsivelmente se manterá como tal — e a medida da pena escolhida pela lei, e aqui mantida, é excessiva. No projecto de lei do PCP, e nas condições que são conhecidas, nós propúnhamos que a interrupção consentida fora das condições legais acarretasse uma pena máxima de prisão até 1 ano.
Consideramos que a solução que aqui está é deficiente, sobretudo dado o clausulado extremamente restrito que está encarado no artigo seguinte e para que este n.° 2 remete.
O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do n.° 3 do artigo 139.° Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, dado que só agora nos chegaram diversas propostas, algumas das quais têm a ver com os n.os 3 e 4 deste artigo 139.°, que pretendemos analisar com a maior ponderação, requeiro a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Está concedida a suspensão por meia hora, Sr. Deputado. • Está suspensa a sessão.
. Eram 16 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do PSD, subscrito pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, ao abrigo do artigo 3.° do Regimento desta Comissão, que passo a ler:
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, requeiro o adiamento da votação da matéria constante do projecto de lei n.° 265/III, com excepção, como é óbvio, dos n.os 1 e 2 do projectado artigo 139.° do Código Penal.
Srs. Deputados, o requerimento está à votação.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado, as coisas não são como aqui estão qualificadas, são-o como são na realidade. Um requerimento serve para fixar os termos de um debate; o que está sobre a Mesa não é um requerimento, mas sim.uma proposta. Uma proposta tem discussão e, portanto, não pode ser posta imediatamente à votação.
Agradecia à Mesa que o qualificasse como tal e depois disso desejava inscrever-me novamente para usar da palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.
O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer que a proposta, ou requerimento, conforme a qualificação que venha a ser dada pela Mesa, se refere à preocupação que temos em proceder a uma votação mais esclarecida e consciente, dado que a matéria é complexa e as propostas de alteração que aqui foram apresentadas não estão ainda, pela nossa parte, suficientemente sistematizadas.
Queria deixar aqui bem vincado que não há da nossa parte qualquer preocupação de obstaculizar a que o projecto seja discutido nos termos que foram fixados e no prazo que foi determinado, mas tão-só a nossa preocupação de nos esclarecermos melhor, sistematizar as nossas ideias e votar conscientemente.
Ê com esta preocupação que em nome do Partido Social Democrata fiz este requerimento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Srs. Deputados, somos sensíveis àquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, simplesmente não na forma como o Sr. Deputado o disse.
Já adiámos da manhã para a tarde esta discussão ...
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Não adiámos, não.
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O Orador: — Direi então que não adiámos, mas que convencionámos marcar a reunião para a tarde, a pedido do PSD. De qualquer forma, repito, somos sensíveis às propostas que o PSD apresenta, simplesmente consideramos que isso não pode ser feito de uma forma global; pode, sim, ser feito em relação a cada caso concreto. Quero dizer: sempre que o PSD se sentir inibido de votar este ou aquele normativo, esta ou aquela proposta de alteração, terá o nosso apoio para que ela seja adiada para o dia seguinte.
Por exemplo, no que diz respeito aos n.os 1 e 2 já foram votados. No que diz respeito aos n.os 3 e 4, em relação aos quais há propostas de eliminação e coincidem também com aquilo que o PSD defendeu, não vemos que não possamos avançar na sua discussão. Sobre outros pontos o PSD dirá.
Sugiro, pois, que em relação a cada caso concreto, em. que o PSD entenda que não está em condições de votar, o referido assunto passe para o dia seguinte e terá para isso o nosso apoio.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José'Luís Nunes: Queria apenas chamar a atenção para o seguinte: tenho a impressão de que para celeridade dos trabalhos, o requerimento, tal como está formulado, é efectivamente muito mais eficiente, porque pedindo o adiamento de toda a matéria ainda não votada e baseando-se no artigo 6.°, que diz que a sessão poderá ser adiada uma só vez, ficamos automaticamente impedidos de pedir novos adiamentos.
Enquanto na tese que o Sr. Deputado José Luís Nunes referiu, se porventura estivéssemos com interesse em obstaculizar ou protelar os trabalhos, pediríamos, então, ora este, ora aquele adiamento.
A nossa intenção foi realmente a de coordenar estas propostas de alteração, que, aparentemente, revestindo--se de forma de eliminação, etc, têm, contudo, implicações com toda a matéria do projecto, e poder, consequentemente, analisá-las ponderadamente.
Exactamente para demonstrar que não estamos interessados em dificultar a conclusão dos trabalhos é que pedimos o adiamento de uma só vez.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado, talvez o seu esclarecimento tenha ajudado mais.
A minha ideia era ainda mais lata do que a proposta do PSD; referia-se, pois, a um adiamento em cada caso concreto e para isso W. Ex.as teriam o nosso apoio, mas se o Sr. Deputado pretende adiar a votação do conjunto do projecto de lei para a próxima sessão, que tem lugar amanhã, para poderem apreciar as propostas de alteração na sua globalidade, da mesma forma votaremos positivamente a proposta do PSD.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Deputado José Luís Nunes, para amanhã?
O Orador: — Para a próxima reunião que vamos marcar, Sr. Deputado, e que penso será amanhã,
embora não saiba se haverá tempo, visto de manhã começar a discussão no Plenário sobre Vizela.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — De manhã? Penso que só às 15 horas, Sr. Deputado.
O Orador: — Iremos então propor a reunião desta Comissão para amanhã de manhã.
O Sr. Presidente: — A reunião desta Comissão está já marcada para amanhã às 10 horas.
O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não tenho, portanto, dúvida nenhuma em suspendermos a reunião e votarmos a proposta do PSD.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Deputado, a nossa proposta fala em reunião seguinte, não nos compete a nós, mas à Mesa, estar a marcá-la.
O Sr. Presidente: — Em princípio a marcação será para amanhã às 10 horas.
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Não temos qualquer objecção.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.
O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Srs. Deputados, para além de todos estes inconvenientes, que certamente o Partido Socialista bem conhece, sucede que eu nem sequer posso estar mais tempo aqui a acompanhar os trabalhos, na medida em que tenho de estar presente numa reunião de líderes que foi marcada para as 17 horas e 30 minutos. Como compreenderão eu gostaria de estar presente nesta Comissão, não certamente pelo meu contributo, mas para que juntamente com os maus companheiros possamos definir a posição do Partido Social-Democrata em presença das alterações que foram feitas.
Como tudo isto é um processo unitário e as disposições interligam-se —o conjunto é que forma um todo —, apelo a todos os companheiros desta Comissão para que definam o requerimento e permitam ao PSD ter uma posição mais consciente nesta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD):—Srs. Deputados, compreendo perfeitamente a posição do Partido Socialista expressa pela voz do Sr. Deputado José Luís Nunes. Mas julgo que há que tomar consciência de que uma matéria com esta profundidade, que importa a todos, deve ser discutida com seriedade e profundidade; e, dado que surgiu uma série de propostas de aditamento e de alterações, foi portanto aberta ao PSD uma nova perspectiva. Ao pedirmos o adiamento, não traduzimos mais do que a vontade de colaborar neste assunto tão importante.
Ê preciso que fique aqui bem claro, tal como já frisaram os meus companheiros, que isto não significa querer adiar.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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II SÉRIE — NÚMERO 81
O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se alguma coisa tem estado a caracterizar este debate é efectivamente o adiamento. Estas questões têm sido objecto de ponderação, as propostas de alteração decorrem do que foi anunciado publicamente durante o debate do projecto de lei na generalidade, o método que estamos a seguir é o método corrente em todas as votações na especialidade — temo-lo realizado tantas vezes nesta Assembleia; no caso concreto importaria ponderar bem o objecto do requerimento do PSD e a sua exacta natureza jurídica.
Tal como o requerimento diz, trata-se de invocar o artigo 6.° do Regimento provisório da Comissão, que, por sua vez, se inspira e tem em conta o disposto no artigo 164.° do Regimento para o adiamento das votações em Plenário. As implicações deste preceito são, pura e simplesmente, estas: adiada a votação de um artigo ou de uma definição respeitante a uma matéria — não se prevê o adiamento em bloco —, isso faz-se sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes e implica que no dia seguinte, na reunião seguinte, se proceda à discussão e à votação adiada na véspera.
Foi este o mecanismo que o PSD invocou. Quer isto dizer que ficará precludida, obviamente, a possibilidade de utilizar o requerimento.
Esperemos que estas 48 horas, estas 24 ou estas menos de 24 horas bastem para essa reflexão; em todo o caso seria bom que ficasse claro que é este o mecanismo que os Srs. Deputados do PSD querem invocar, se é outro..„
O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes
O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Deputado José Magalhães, fui muito claro em nome dos meus companheiros e é exactamente o adiamento de uma só vez aquele que solicitamos, o que implica qué não poderemos voltar a pedir novo adiamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): —Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): —Queria apenas corroborar aquilo que há pouco disse o Sr. Deputado Correia Afonso. Fiz-me, por certo, compreender mal.
Estamos de acordo e votaremos a proposta do PSD de fixação de tempo para este debate e estamos de acordo que se suspenda a sessão e que ela continue na próxima reunião, sem prejuízo, obviamente, dos n.os 1 e 2.
A minha intervenção foi no sentido de permitir ao PSD, inclusive, o de poder dizer que em relação a tal ou tal artigo não teriam problema nenhum, isto porque prima fatie as alterações propostas aos artigos 3.° e 4.° pareceram-me não levantar qualquer problema e poderem ser votados. Adiantar-se-ia, de facto, matéria.
. O PSD pretende mesmo, em relação a esses, pedir o adiamento para a próxima sessão, nós não temos qualquer objecção e votaremos a favor.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Srs. Deputados, penso que é razoável o pedido do PSD e queria lembrar ao Sr. Presidente —naturalmente não seria necessário, mas gostaria de o fazer— que seria bom avisar o CDS da marcação da reunião para amanhã, visto não estar aqui nenhum representante desse partido.
O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada, foram convocados todos os partidos.
A Oradora: — Mas, Sr. Presidente, para a reunião de amanhã não estão.
O Sr. Presidente: — Sê-lo-ão, com certeza, Sr.a Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Sr. Presidente, queria perguntar-lhe —sem prejuízo do pedido feito pelos Srs. Deputados do PSD— se não se poderia, apesar de tudo, continuar os nossos trabalhos e discutir o artigo 140.°
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o requerimento visa o adiamento da votação da matéria constante do projecto de lei n.° 265/111, portanto de todo o projecto, à excepção dos n.os 1 e 2 do artigo 139.°
Não há mais ninguém inscrito, o requerimento está à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. losé Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que não cabe submeter a votação este requerimento. Trata-se do exercício de um direito potestativo do grupo parlamentar do PSD, nos termos do artigo 6.° do Regimento, e não tem lugar, portanto, qualquer votação nesta circunstância, tal como não tem lugar face ao artigo 154.° do Regimento perante circunstância similar no Plenário.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que os juristas nos informam que não está sujeito a votação, está deferido o requerimento. Peço desculpa da minha falta de formação jurídica.
O Sr. Correia Afonso (PSD):—Não é inequívoco. O Sr. Deputado José Luís Nunes julgou não se tratar de um requerimento e, portanto, estaria sujeito a votação.
O Sr. Presidente: — Como todos sabemos, Srs. Deputados, os juristas são como qualquer outra classe: nunca ninguém se entende.
Kl sos.
Está deferido o requerimento e convoco a próxima reunião para amanhã às 10 horas. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA