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II Série — Número 85

Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

O Sr. Presidente (Luís Saias):—Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 51 minutos.

O Sr. Presidente: — Vai ser posto em discussão o artigo 5.° do projecto de lei n.° 265/III, apresentado pelo Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos ontem ocasião de criticar, com a veemência que achámos adequada na circunstância, uma proposta apresentada pelo PSD tendente a alterar substancialmente o regime de sigilo profissional médico em tudo o que diga respeito às situações de interrupção voluntária da gravidez. E fizemo-lo porque a polémica sobre esta matéria vem de muito longe c porque há tradicionalmente tentativas de endurecer o regime penal da mulher forçada a interromper a gravidez, designadamente por alteração das regras gerais sobre o sigilo médico. Obviamente que não estaremos disponíveis para considerar qualquer proposta nesse sentido e parece-nos não feliz e mesmo negativa a proposta apresentada. Em todo o caso, o debate desencadeado permitirá talvez chegar a uma solução equilibrada. A solução originária, repito, seria inaceitável.

Nos termos da legislação ainda em vigor sobre o exercício da medicina, o sigilo médico não pode ser quebrado nas situações em que o PSD quereria, nesta proposta, que fosse quebrado. Nos termos do § 2.° do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 32 171, de 29 de Julho de 1942, o médico nã poderá recusar-se a depor em processo penal nos casos em que haja suspeita de qualquer crime público ou quando a revelação do crime

à autoridade seja imposta por lei, a não ser que a pessoa assistida possa incorrer em responsabilidade

penal. E é precisamente esse o caso em espécie. O debate permitiu chegar à conclusão de que afinal o que em bom rigor se pretendia seria uma outra coisa, que era o de aplicar nesta matéria as regras gerais sobre sigilo profissional e para a sua quebra. Elas estão hoje estabelecidas no artigo próprio do Código Penal; é para esse artigo que é possível remeter. Pela nossa parte, não temos objecção a que se aplique o regime geral, estabelecendo-se, todavia, calcularmente o alargamento do dever de sigilo a todo o pessoal envolvido nas operações ligadas à interrupção voluntária da gravidez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, o Sr. Deputado José Magalhães, com a veemência que referiu há pouco, contrariou esta proposta que foi pela minha mão apresentada ao PSD. Certo é que com uma igual veemência lhe respondi. Na verdade, o Sr. Deputado José Magalhães tem-nos habituado a que tenha, pelo menos, uma certa técnica de aproximação do problema. Mas ontem revelou-nos que não só não se tinha aproximado da questão, como não a tinha também apreendido de início. Confessa agora, e é efectivamente uma atenuante, já que estamos em matéria de crime, que finalmente se apercebeu do problema. Efectivamente, a proposta do PSD não significava aquilo que inicialmente o Sr. Deputado José Magalhães julgou significar. E, embora ontem tenha tido ocasião de o explicar, vou repetir qual foi o pensamento que determinou esta proposta: no artigo 184.° do Código Penal está previsto o segredo profissional do médico.

Quando aparece neste projecto a definição de um novo sigilo profissional, definição essa que é a título excepcional, visto «pescar» na área da ilicitude do aborto,

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é evidente que o intérprete tem de admitir que é um sigilo profissional diferente do consagrado no Código Penal, visto que a lei não se repete, pelo que há liberdade para o regulamentar. De tal forma era este o pensamento que enformava a proposta do PSD que ao longo do debate, quando nos aproximámos de uma solução, que parece ser aquela que irá ter lugar — e que é a de remissão para as disposições gerais sobre a matéria existente no Código Penal —, o PSD propõe-se retirar a proposta que fez, dado que esta já não tem efectivamente lugar. E isto porque a matéria geral prevista no Código Penal foi pensada e repensada durante decénios, como muito bem disse o Sr. Deputado José Magalhães, pelo que, se remetermos para lá, o problema não precisa de esclarecimentos complementares, pois está tudo esclarecido quer pela lei, quer pela jurisprudência, quer pela prática, quer pela doutrina, enfim, numa palavra, pela experiência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As reflexões do Sr. Deputado Correia Afonso sobre o debate que aqui ontem se travou fizeram-me compreender a necessidade de alterar o artigo 5.°, pelo que teríamos uma proposta de alteração do referido artigo, que passaria a figurar com o seguinte texto:

Ficam vinculados ao dever do sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, relacionados com aquela prática, nomeadamente médicos, demais profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos em que se pratique licitamente a interrupção voluntária da gravidez, nos termos e para os efeitos do artigo 184.° do Código Penal, sem prejuízo dos efeitos disciplinares e estatutários da infracção.

Por falha no sistema de gravação, não é possível reproduzir intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Correia Afonso (PSD) e do orador.

O Sr. Presidente: — Vamos então interromper os nossos trabalhos por 5 minutos, a fim de que possa ser fotocopiada e distribuída a proposta de alteração do artigo 5.° apresentada pelo Partido Socialista.

Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão, Srs. Deputados.

Eram 11 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: —A proposta de alteração do artigo 5.° apresentada pelo PS está já distribuída e os trabalhos prosseguirão, indo usar da palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Sem

prejuízo de qualquer intervenção de fundo que eu faça posteriormente, apontaria uma sugestão de forma à proposta apresentada pelo PS através do Sr. Deputado José Luís Nunes e que consiste em que onde se diz «[...] ficam vinculados ao dever de sigilo profissional [...]» se escreva «[...] ficam vinculados ao dever de segredo profissional [...]», que é a nomenclatura usada no Código Penal. Porque, caso contrário, «sigilo» será um novo termo e poderá causar as tais confusões que todos desejamos evitar.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Concordo com o Sr. Deputado Correia Afonso, pelo que aceito a alteração referida.

O Sr. Presidente: —Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre a discussão desta proposta de alteração apresentada pelo PS?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Se o Sr. Deputado José Luís Nunes me permite, digo-lhe que fico um pouco surpreso com a parte final do texto da proposta de alteração que apresentam, isto é, quando se diz «[...] sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares da infracção». Confesso que fico sem saber bem quais as razões deste aditamento. Em princípio, incljnar-me-ia para que o texto ficasse apenas e tão-só «[...] com aquela prática, nos termos de e para os efeitos do artigo 184.° do Código Penal», sem acrescentar mais nada, porque estamos a entrar numa área que não nos diz directamente respeito na apreciação deste diploma e porventura a pretender entrar nas consequências estatutárias e disciplinares da infracção, as quais presumo não serem objecto deste comando.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. fosé Luís Nunes (PS):—O artigo 184.° do Código Penal refere a hipótese da punição criminal, mas até pela enumeração dos factos que aqui é feita se vê que haverá consequências estatutárias e disciplinares. Ora bem, essas consequências são evidentes, pelo que escusavam de lá estar escritas, para uma classe específica, que é a dos «médicos»; serão talvez evidentes para uma classe que é a dos «demais profissionais de saúde», mas já não o serão para o «restante pessoal».

O que isto quer dizer, no fundo, é que, para além do processo crime, em que, inclusive, pode ser absolvida por falta de dolo ou por qualquer outra razão, uma pessoa que viola este segredo profissional pode ser objecto de um processo disciplinar e mesmo ver interrompido o seu contrato de trabalho, e isto mesmo que absolvido no processo crime. É o que pretendia explicitar ao escrever isso a que o Sr. Deputado agora se referiu.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

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O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Só que os princípios que agora enunciou, Sr. Deputado José Luís Nunes, constam dos estatutos respectivos — quer dos estatutos dos funcionários, quer dos estatutos dos médicos— e presumo que pelo menos na linha de pensamento destes últimos está prevista essa hipótese, pelo que acho que isto é uma redundância, embora também não venha grande prejuízo pelo facto deste aditamento.

O Orador: — Sr. Deputado, aceito a sua crítica por completa e retiraria esta parte final do texto da proposta com todo o gosto. Mas existe uma única classe de trabalhadores que me faz hesitar e que é «[...] o restante pessoal dos estabelecimentos». Em relação às primeiras classes profissionais mencionadas, não tenho dúvidas nenhumas de que a sua crítica é certa, mas em relação àquela já não estou assim tão certo, pois que penso que já não entrará propriamente como uma causa deontológica, mas como uma justa causa de despedimento. É exclusivamente para esse «restante pessoal» que acrescentei essa parte do texto a que o Sr. Deputado se referiu.

O Sr. Pesidente: — Mais algum dos Srs. Deputados deseja pronunciar-se sobre esta proposta de alteração apresentada pelo PS?

Pausa.

Gostaria de saber qual o destino que o PSD pretende dar à proposta de aditamento que fez e sobre a qual o Sr. Deputado Correia Afonso há pouco se referiu no sentido de eventualmente a retirar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, efectivamente, esta plataforma consensual que foi encontrada resolve em parte o que consta da nossa proposta. Simplesmente, julgo que não o resolve totalmente, porque constava do nosso n.° 3 o problema de se iniciar qualquer eventual processo que refira a interrupção voluntária da gravidez, e isto não se estando em algum daqueles casos em que não está excluída a ilicitude por instrução preparatória. Tivemos ontem aqui um início de debate, mas confesso que eu e o meu companheiro de bancada Dr. Fernando do Amaral não ficámos convencidos de que não fosse uma disposição apropriada aquela que propusemos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Temos vindo a fazer a discussão artigo por artigo e ponto por ponto.

Dado que o PSD retira o n.ü 1 da sua proposta, votar-se-ia pnmetto o artigo 5.° da nossa proposta, tal como figura na nova redacção, e só então discutiríamos e votaríamos o n.u 2 da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Pelo que me parece, o PS propõe uma alteração ao artigo 5.° do projecto de lei, proposta essa cuja redacção foi agora alterada, passando a figurar «segredo» onde inicialmente se dizia «sigilo» e acrescentar-se-ia um «e» entre «estatutárias» e «disciplinares».

Quanto ao PSD, retira o n.° 1 da proposta de aditamento e o n.° 3 será mantido.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — O n.° 3 será mantido e passará a figurar com o n.° 2.

O Sr. Presidente: — Penso que a discussão sobre a proposta de alteração do artigo 5.° apresentada pelo PS está já feita, pelo que poderíamos passar à sua votação. Posteriormente discutiremos o n.° 3 da proposta apresentada pelo PSD.

Vai ser lido o artigo 5.° da proposta de alteração apresentada pelo PS, já com as emendas propostas pelo mesmo.

£ a seguinte:

Os médicos, demais profissionais de saúde, e restante pessoal dos estabelecimentos em que se pratica licitamente a interrupção voluntária da gravidez ficam vinculados ao dever de segredo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas, relacionados com aquela prática, nos termos de e para os efeitos do artigo 184." do Código Penal, sem prejuízo das consequências estatutárias e disciplinares da infracção.

O Sr. Raul Rêgo (PS): — Parece-me que, de facto, a redacção é coxa, porque deveria ser «os médicos, os demais profissionais de saúde e restante pessoal [...]», suprimindo-se a vírgula a seguir a «saúde».

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — O PS aceita então esta correcção agora apresentada pelo Sr. Deputado Raul Rêgo?

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Aceita, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, a redacção da parte inicial do artigo ficaria do seguinte modo: «Os médicos, os demais profissionais de saúde e restante pessoal dos estabelecimentos [...]», não havendo qualquer outra emenda ao restante texto.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de alteração do texto do artigo 5.°

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 3 votos contra, do PSD e da ASDI, registando-se a ausência do MDP/ CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso para uma declaração de voto.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Votámos contra com base nos princípios que enunciámos e constam da declaração feita no início do debate deste ptojecto.

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Isto sem prejuízo da obrigação que sentimos, e que cumprimos, de contribuir para a melhoria da redacção e para o aperfeiçoamento técnico dos preceitos deste projecto que estão em debate.

O Sr. Presidente: — Vai ser posto em discussão o n.° 3 da proposta apresentada pelo PSD relativamente a este artigo 5.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta vem no sentido de pretender dar a todo este processo a dignidade que resulta dos valores e dos interesses em jogo. Daí que saiba, e mais pelo que ouço dizer do que pela experiência própria, pois já há muitos anos que abandonei o processo crime, que os inquéritos preliminares, que sempre dão causa e constituem a abertura para todo o processo judicial no domínio do processo pena], nem sempre são acompanhados por pessoas idóneas, tecnicamente responsáveis, pelo que andamos a atamancar situações quase sempre através dos funcionários que se encarregam de todo este processo.

E, embora ao dizer isto possa parecer uma situação discriminatória em relação a todo o nosso panorama jurídico-penal, mas mais não é do que salientar a especificidade dos interesses que aqui estão em causa e os problemas que se pretendem resolver, entendia que em crimes desta natureza se deveria afastar ou fugir desse processo de inquérito preliminar para se cair, desde logo, na preparação do processo, sob a orientação de um juiz. Tal facto dar-nos-ia desde logo uma maior garantia não só de idoneidade, mas também de perfeição técnica no desenvolvimento da averiguação e instrução do processo, afastando, assim, dos erros, dos vícios e das incapacidades que tantas vezes surgem no processo de inquérito preliminar, que não tem, infelizmente, a mesma categoria técnica ou o mesmo sentido de responsabilidade de quando é presidido por um juiz. Daí o fazermos esta proposta para dar à condução do processo uma maior garantia de idoneidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado Fernando Amaral, tenho feito variadíssimas jeremiadas, e não imagina com que resultado, sobre os inquéritos preliminares, sobire uma série de normas de natureza penal, etc. Não tenho com isso conseguido resultados palpáveis, mas que as tenho feito é um facto.

Partilho das muitas das preocupações que o Sr. Deputado acaba de fazer. Simplesmente o que não me parece é que possamos e devamos, a propósito do crime do aborto, exceptuar a forma de investigação. Quer dizer: para além de serem dificilmente avaliáveis, no equilíbrio das leis penais que nos regem, as consequências de um acto destes — que neste momento nem temos possibilidades de avaliar—, parecer-me-ia errado, em termos de política criminal, começar o processo de um crime de aborto através de uma instrução criminal feita por um juiz e manter na mesma situação outros crimes, como os crimes sexuais de maior gravidade ou até o crime de parricídio.

Nesse sentido, e sem prejuízo de lhe reconhecer fundamento —espero que, quando um dia isto chegar à Assembleia ou à Comissão, os Srs. Deputados estejam lá para apoiarem tudo o que tenho a dizer, e mais algumas, sobre a forma como o nosso processo penal está regulamentado—, penso que só pode ser considerado numa visão de conjunto, pelo que não há motivo para exceptuá-la só para este crime. Nessa medida, e só nessa medida, vamos votar contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É também nossa opinião que não há qualquer razão para introduzir neste ponto uma excepção às regras gerais sobre instrução preparatória. A questão do inquérito preliminar é discutidíssima entre nós, como se sabe, mas não é isso que está em causa, mas antes o saber se, em relação a isto que se qualifica — e em nossa opinião de forma errada — como crime em todas as circunstâncias, com as excepções agora introduzidas, se deve estabelecer uma regra excepcional aos princípios que nos regem em matéria de instrução preparatória. A nosso ver não, e traduz uma visão bastante desequilibrada da gravidade relativa dos diversos crimes e até da gestão dos meios disponíveis para perseguir aqueles que incorrem em infracções. Esta, que não é censurada na generalidade dos casos pela consciência social e que, por isto, não é perseguida por ninguém, e que não continuará a sê-lo — disso não temos dúvida nenhuma —, não mereceria nenhum aparato especial nem nenhuma quebra dos princípios gerais de política criminal.

Resta lembrar que, infelizmente, normas deste tipo têm sido propostas no quadro de uma visão bastante retrógrada da mulher e deste tipo de actividade e não se inserem numa concepção que se possa dizer ligada à nova imagem da mulher ou sequer a uma perspec-tivação que possamos subscrever sobre a realidade do aborto.

Nesses termos, votaremos contra qualquer norma tendente a intensificar a repressão penal da mulher forçada a interromper a gravidez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Deputado José Magalhães, Sr. Deputado José Luís Nunes: Há pouco não fui suficientemente claro e, se me dessem licença, procuraria apenas fazer mais um aditamento.

Não está em causa tão-somente a natureza de crime, porque este número vem precisamente inserido na panorâmica do segredo profissional. E é por causa deste «segredo profissional» que entendo que todo o processo de instrução deveria ser iniciado logo sob a presidência de um juiz, precisamente por me parecer que esse segredo é um elemento condicionante de todo o processo, que tem uma delicadeza muito especial c com a qual não se joga na instrução do processo nos outros crimes que foram apontados.

Ê essa uma das razões que há pouco não esclareci suficientemente, embora aceite e compreenda que isto. constitua, de algum modo, uma distorção em todo o

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plano jurídico-penal estabelecido. Mas também certamente reconhecem os defeitos, inconvenientes e os processos atrabiliários a que tem conduzido tantas vezes o inquérito preliminar. Mas, enfim, e obedecendo também ao princípio geral que deve presidir a estas situações, isto constituiria decerto uma excepção e, porque está em causa esta componente para a descoberta da verdade, portanto, ela deve ser orientada por quem se presume ser tecnicamente melhor preparado para o efeito, fugindo-se, portanto, do inquérito preliminar.

Ê por essa razão, e embora não insistindo muito fortemente, que importava aduzir mais este fundamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Gostaria de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que a intervenção do Sr. Deputado Fernando Amaral visava não aumentar os encargos penais da mulher, mas diminuí-los. Simplesmente, e sem prejuízo de tudo isto ser revisto a todos os níveis — pois, como lhe digo, tenho as maiores dúvidas sobre o assunto, inclusive sobre o facto de existir ou não em Portugal um juiz de instrução criminal e por pensar que deveria existir, mas isto seria conversa para outro sítio—, preferiria que não se introduzisse a anarquia, porque há crimes, como, por exemplo, os de parricídio, crimes sexuais, que exigem um elevadíssimo grau de sigilo e que, no entanto, mantêm um inquérito judicial. E não é líquido para mim que o momento em que o sigilo é mais quebrado nos processos seja o do inquérito judicial, e não quando o processo entra no TJC. É coisa extremamente duvidosa, depende das terras: numas é mais fácil saber o que se passa quando o processo ainda está em segredo, e/n inquérito judicial; noutras é quando já está no TIC c-èle torna-se quase público.

De qualquer forma, e sem prejuízo de futuro, penso que temos de ser confrontados com isto rapidamente, tal como quando nos confrontámos com a revisão total das normas do Código de Processo Penal, e não mexer neste momento numa norma como esta.

É neste sentido que vamos votar contra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a discussão parece» estar esgotada.

O PSD mantém esta proposta ou, em face da discussão, deseja retirá-la?

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Mantemos a proposta em questão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vai ser posta à votação a proposta apresentada pelo PSD e que consiste em aditar mais um número ao artigo 5.°, número esse que teria o seguinte texto:

Denunciado qualquer crime de aborto, o processo iniciar-se-á em regime de instrução preparatória.

Submetido à votação, joi rejeitado, com 14 votos contra, do PS, do PCP e da UEDS, e 3 votos a favor, do PSD e da ASDI, registando-se a ausência do MDP/ CDE.

O Sr. Presidente: — Vai ser posto em discussão o artigo 6.° da proposta de alteração apresentada pelo PS, artigo esse que é do seguinte teor:

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, pediria à Mesa que suspendesse a sessão por 1 minuto a fim de que eu e o meu colega de bancada Sr. Deputado Fernando Amaral pudéssemos ter uma troca de impressões.

O Sr. Presidente: — Nesse caso está suspensa a sessão por 1 minuto.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seguimento do que já aqui foi debatido a respeito da eventual necessidade que o Governo terá de regulamentar esta lei — na medida em que uma nova realidade vai surgir no campo dos estabelecimentos da saúde—, cremos que este prazo de 90 dias será eventualmente insuficiente. Portanto proporíamos que ele fosse aumentado para 180 dias, visto pressupor-se que a mudança da realidade, em termos de funcionamento desta lei, envolve, quanto a nós, a regulamentação de alguns preceitos; mas, mesmo que se não o entenda, envolve uma adequação a uma nova realidade legal.

Cremos que 90 dias para um assunto de tal importância, de tal profundidade, que envolve não apenas uma alteração factual, mas mesmo uma mudança de mentalidade, c um prazo insuficiente. Daí propormos que o artigo se mantivesse, mas os 90 dias fossem aumentados para 180 dias.

O Sr. Presidente: — Portanto, o PSD faz uma proposta de alteração, na qual este artigo 6.°, quando se refere o prazo de «90 dias», passe a referir «180 dias».

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Penso que 180 dias em vez de 90 dias não é uma alteração muito necessária, e isto muito embora não saiba de quanto tempo o Governo necessita para regulamentar isto e cm que medida esse regulamento vai ser feito, e inclusivamente se ele vai efectivamente ser feito. E vou explicar por que é que não sei se o regulamento vai ser feito pelo Governo: as unidades hospitalares dispõem, em variadíssimos casos, de uma larga autonomia que lhes permite a elas próprias, através dos serviços internos, tomarem posição. Se o Governo entender que eventualmente necessita mais do que os 90 dias para regulamentar isto, ou ainda porque os regulamentos das unidades hospitalares não bastam, pedi-lo-á. Tudo isto está um pouco ligado à ideia de que há aqui partes no projecto que vão, de uma forma ou de outra, ser objecto de regulamentação; outras partes há que serão de aplicação directa.

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Nesse sentido manteria os 90 dias, sem prejuízo de eventual necessidade do Governo ...

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Independentemente da posição de princípio que o PSD tem assumido, que não está aqui em causa, e independentemente de estarmos ou não de acordo com a urgência na publicação da lei, que também não está em causa, na medida em que estamos no último artigo e que apenas se discute agora se o projecto de lei entra em vigor 90 ou 180 dias após a publicação — pelo que podemos dizer que o debate acabou e, portanto, na sexta-feira será aprovado no Plenário e publicado depois —, independentemente de tudo isto, dizia eu, não estamos a pôr em causa essas urgências que não aceitamos. Estamos é a pôr em causa, e agora em termos práticos, a possibilidade de execução da lei, a sua boa execução e cumprimento, a boa adequação e adaptação das mentalidades que a vão cumprir.

Srs. Deputados, este projecto de lei que vai ser publicado corresponde eventualmente a um projecto que há dezenas de anos é esperado por muita gente e repelido por outros. Que haja pressa em publicá-lo, não está na nossa mão impedi-lo; agora que haja pressa numa execução que pode ser atribiliária, que pode não corresponder a uma devida adequação, nisso é que me parece que deveríamos estar todos de acordo em evitar.

E para uma solução que tem vindo a ser esperada há uma dezena de anos, 90 dias a mais ou 90 dias a menos não é tão importante assim, quando estão em causa adequações tão importantes de serviço e de mentalidades. Por me parecer que não são demais os 180 dias, faria esse apelo a todos os Srs. Deputados. E faço-o para que se não tenha a ideia de que há aqui uma intenção de adiamento, de forma nenhuma; há, sim, a necessidade de que isto funcione como deve ser.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Deputado, não sinto como uma vantagem muito grande a alteração que propõe para a aplicação desta norma, porque o Governo terá sempre tempo para legislar o que tiver que legislar e se tiver que o fazer; e relativamente a isto há uma questão nesta lei para a qual gostaria de chamar à atenção. Não se diz aqui que o Governo regulamentará a presente lei 90 dias após a data da sua publicação. O que se diz aqui é que a presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação. O Governo regulamentá-la-á ou não, conforme veja ser ou não necessário. E esta c que é a questão.

Portanto não se condicionou a data de aplicação do regulamento, já que o Governo poderá regulamentar ou não. E deu-se este prazo de 90 dias para o Governo ver' como é que as coisas estão, dizer se vai regulamentar ou não, se se deixa isso à competência dos serviços internos e à personalidade jurídica de certas direcções, etc.

Neste sentido, se houvesse uma obrigatoriedade de regulamentação, apoiaria a proposta do PSD. Mas como não há, e o que está patente neste projecto de lei é o Governo ter 90 dias para pensar sobre a forma

como ele está feito, pode muito bem acontecer que o Governo chegue à conclusão de que não tem nada a regulamentar.

Vai-me desculpar uma coisa que lhe vou dizer: na minha opinião pessoal — que a posso mudar, mas, enfim, «compulsados ou autos», como costumamos dizer —, o Governo não terá aqui passivamente nada a regulamentar, excepto, talvez, no ponto referente à «objecção de consciência»; simplesmente em relação a esse ponto tentámos dar uma pequena ajuda ao Governo, quando aqui ontem apresentámos uma proposta para que ele não se visse obrigado a mexer muito nesse assunto.

Nesse sentido, votaremos contra a proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos de acordo com o que acabou de dizer o Sr. Deputado José Luís Nunes. Também não nos parece que mais de 90 dias venham alterar ao substancial o que está em causa.

Também não nos parece que seja necessária a regulamentação desta lei. Estamos de acordo que talvez haja um pequeno período — e 90 dias já não 6 um período tão pequeno como isso — para que os serviços possam tomar conhecimento do conteúdo da lei e adaptar-se a esse mesmo funcionamento de acordo com o conteúdo exacto que iremos votar.

Parece-nos, assim, que 90 dias é mais do que suficiente para que seja feito e para que os serviços conheçam exactamente qual o conteúdo da lei por nós aprovada.

Não creio, pois, que mais 90 dias venham alterar alguma coisa, muito pelo contrário vêm criar um compasso de espera que, quanto a nós, não é iTe maneira nenhuma positivo nem vem melhorar o que quer que seja. Se esses 180 dias permitissem que os serviços melhor se adaptassem a esta realidade, o que não nos parece que resulte do alargamento do prazo, seria diferente. Mas como não entendemos que assim seja, o prazo previsto no texto do projecto de lei do Partido Socialista parece-nos perfeitamente suficiente para que os serviços tomem conhecimento do que devem fazer, qual o âmbito exacto da lei e se adaptem a ela, e isto porque também não nos parece necessária a regulamentação, pelo menos nos seus aspectos fundamentais.

O Sr. Presidente: — Parece não haver mais inscrições para intervenções. Pedia ao PSD que fizesse chegar à Mesa, por uma forma escrita, a sua proposta, e isto dado desejar mantê-la.

De qualquer forma, e visto o texto da proposta ser extremamente simples, podemos passar à votação mesmo antes de cumprida aquela formalidade.

Assim, a proposta do PSD para o texto do artigo 6." c a seguinte:

A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Vai ser submetida ã votação a proposta de alteração do artigo 6.° apresentada pelo PSD.

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Submetida ú votação, foi rejeitada, com 15 votos contra, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS. 2 votos a favor, do PSD, e 1 abstenção, da ASDI.

O Sr. Presidente: — De seguida votaremos o artigo 6.°, tal como consta do projecto de lei do Partido Socialista, e que é do seguinte teor:

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 15 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, 2 votos contra, do PSD, e 1 abstenção, da ASDl.

O Sr. Presidente: — Penso que, votado o artigo 6.°, chegámos ao fim da votação na especialidade deste projecto de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, é costume no final das votações dar-se indicações ao relator sobre qual será o sentido de voto no Plenário: o Partido Socialista desde já declara, para que conste da acta, que o seu sentido de voto no Plenário será afirmativo.

Ê também costume fazer alguma consideração sobre a matéria em questão, o que deixaremos para outra altura. Consideramos importante a votação deste projecto de lei e demos-lhe todo o nosso apoio e toda a nossa capacidade, procurando não cometer erros, que não fossem os nossos próprios erros, na consabida frase.

Gostaria de ter uma palavra para o meu querido amigo Sr. Deputado Raul Rêgo, que presidiu a grande parte destas sessões e que com tanta paciência me aturou pessoalmente, dando-lhe a certeza de que na próxima vez em que isto acontecer me portarei ainda pior.

No que se refere aos restantes colegas do Grupo Parlamentar do PS, gostaria de manifestar o prazer que tive em trabalhar com todos. Gostaria ainda de salientar a contribuição dada pelos Srs. Deputados do PSD, nomeadamente pelo Sr. Deputado Correia Afonso, que durante estes debates e estando numa posição de princípio contra o texto da lei procurou dar um contributo ao seu aperfeiçoamento técnico, contributo esse que em muitos momentos foi importante e decisivo, permitindo modificar algumas importantes disposições dos incisos legais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rêgo.

O Sr. Raul Rêgo (PS):—Peço ao Sr. Presidente para me permitir usar da palavra, porque foi a verdadeira democracia o que praticámos aqui durante estes dias, com mais ansiedade da parte de uns do que de outros, com certas impertinências de alguns, sobretudo daquele que ocasionalmente presidiu aos trabalhos. Também prometo ao Sr. Deputado José Luís Nunes que se ele afirma ir portar-se pior de uma próxima vez, eu me portarei ainda com mais nervos e com mais impertinência, sem afectar de forma nenhuma a consideração mútua.

Quero dizer que desde aqueles que se opõem à lei e se opuseram aos artigos da lei até àqueles que a

defenderam com toda a inteligência e vontade o processo praticado foi inteiramente democrático e não afectou nem as relações pessoais nem as relações entre os partidos. Houve sempre respeito pela opinião de todos, e isso é democracia. Foi democracia o que fizemos aqui durante estes dias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Desejo unicamente formular uma sugestão quanto à elaboração do relatório: Uma vez que há um registo integral de tudo aquilo que aqui se passou, creio que valeria a pena, neste caso como em casos paralelos, adoptar a metodologia que consiste em fazer um relatório o mais sucinto possível, que apenas de forma sistematizada reproduza as posições de voto, um pouco à semelhança do que se fez em relação à lei do Tribunal Constitucional, à lei de Defesa Nacional, pelo que se dispensaria o enunciado cronológico e ponto a ponto das votações que apenas apareceriam agrupadas por partidos. E, isto, porque actas temos e essas reproduzem os números de votos, as declarações de voto e tudo o mais. Isso creio que valia a pena fazê-lo, porque simplificaria bastante a elaboração do relatório.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD):—Desejo apenas fazer uma declaração final no sentido de nos congratularmos com o espírito que presidiu aos trabalhos desta Comissão, o que é prenúncio seguro de que nas comissões está efectivamente o esteio de toda a nossa actividade parlamentar. Ê pena que porventura noutros processos e noutras circunstâncias semelhantes as comissões não actuem de um modo como o que aqui foi testemunhado, porque pode constituir paradigma de toda uma actividade parlamentar, como sendo fundamental a todas as nossas perspectivas políticas, o ser reconhecido às comissões não só a sua capacidade, mas sobretudo o de nelas se estabelecer o diálogo democrático com a pretensão de encontrar soluções ajustadas, bem como através do diálogo encontrar justaposições que nos parecem por vezes c em princípio contraditórias, mas sobre as quais o labor mental vai ajustando e podando as deficiências, os erros e os vícios que porventura tenham.

O trabalho aqui desenvolvido nesta Comissão, por aquilo que me foi dado viver, conhecer e até experimentar, é sem dúvida um prenúncio seguro de quanto vale o trabalho das comissões, que vem suprir o muito tempo que se perde — e com pouco proveito, por vezes — no Plenário no que diz respeito à nossa eficácia legislativa, como órgão essencial que é o nosso Parlamento nesse domínio.

E se importava de algum modo dar esta nota com a qual nos congratulamos, quero também deixar bem vincada a colaboração e contribuição dadas pelo meu companheiro Correia Afonso, que sei que estudou, analisou e viveu este problema, dando um contributo que, embora não conseguisse por vezes o vencimento desejável, é a expressão real da preocupação do nosso partido, o que fez não só com a elegância, mas também com a proficiência que lhe é reconhecida.

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II SÉRIE — NÚMERO 85

Quanto à nossa declaração de vo;o, reservar-nos-emos para o Plenário, no sentido de que iremos com certeza votar contra este projecto pelas razões já fortemente enunciadas

O Sr. Presidente: — Quanto ao problema do relatório suscitado pelo Sr. Deputado José Magalhães, o relator ouviu as suas observações e penso que irá fazer um relatório sintético, mas segundo a sua própria perspectiva e as notas que tomou.

O que gostaria de saber dos Srs. Deputados é se desejam que marque uma reunião desta Comissão para se ler e aprovar o relatório ou se depois de feito será enviado à Presidência da Assembleia, sem necessidade de reunião prévia da Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, sou de todos os presentes o que tenho menos autoridade para falar, visto que sou o mais inexperiente, estou a dar os primeiros passos na Assembleia da República nesta Comissão. Contudo, estou em crer que o relatório terá de ser aprovado pelo plenário da Comissão, a não ser que haja uma delegação no Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Concordo, Sr. Deputado. Quando é que o relatório estará pronto?

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Ainda hoje, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados querem marcar uma nova reunião desta Comissão para hoje, ao fim da tarde, para se ler e aprovar o relatório?

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Embora tenha ideia que, em termos de praxe, na Assembleia da República não se tem cumprido rigorosamente os prazos regimentais previstos para a entrega dos relatórios com a antecedência que é a regimentalmente determinada relativamente ao dia da votação final global, queria perguntar ao Sr. Presidente se de facto o nosso Regimento prevê algum prazo necessário para a apresentação do relatório na Assembleia da República, através da Mesa, antes da votação.

O Sr. Presidente: — Penso que não, Sr. Deputado, mas, de qualquer maneira, convirá que o relatório seja apresentado dentro do prazo que foi dado à Comissão para a apreciação na especialidade.

Assentemos nisto: a Comissão fica convocada para reunir amanhã às 17 horas e 30 minutos. Tem a=palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Antes da convocação da próxima reunião, queria sugerir à Mesa — e julgo que nisso estarão de acordo todos os Srs. Deputados — que, como o projecto, antes de ser aprovado, é um projecto de relatório e estará certamente pronto de manhã, talvez facilitasse os trabalhos fazer distribuir um exemplar desse projecto do relatório a todos os membros da Comissão, para que, quando nos reunirmos já o tenhamos lido e para que possamos dar com maior facilidade o nosso voto.

O Sr. Presidente: — Então, se o Sr. Deputado relator entregar o relatório aos serviços antes das 17 horas e 30 minutos, estes farão o possível por o fotocopiar e distribuir a todos os senhores membros da Comissão.

Se isto não for feito, será por impossibilidade advinda da entrega do relatório muito em cima da hora.

Seja como for, a Comissão fica convocada para amanhã às 17 horas e 30 minutos, em sala a afixar, sem prejuízo de tentarmos prevenir todos os Srs. Deputados.

Antes de encerrar a sessão gostaria de pedir a vossa atenção para um assunto que se extrapola à matéria que nos tem ocupado e que é o seguinte: está marcada para hoje às 18 horas a audiência solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas. Esta audiência é dada pela nossa Comissão, conjuntamente com a Comissão de Trabalho, e pela Comissão de Defesa Nacional, como todos estão lembrados.

Pedia aos Srs. Deputados de cada um dos grupos parlamentares que providenciassem para que se fizessem representar nesta audiência, julgando bastar um senhor deputado de cada partido. Embora a sala onde. decorrerá a audiência não esteja ainda determinada, deverá ser, em princípio, esta mesma sala. De qualquer forma será afixado lá fora assim que for determinada.

Se os Srs. Deputados pudessem indicar desde já os representantes dos grupos parlamentares, agradecia.

Por falta no sistema de gravação não é possível reproduzir o final da sessão.

O Sr. Presidente deu por encerrada a sessão às 72 horas e 2 minutos.

PREÇO DESTE NUMERO 20$00

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