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II Série — Número 89
Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 284/111:
Elevação de Águeda à categoria de cidade (apresentado pelo CDS).
Requerimentos:
N.° 1373/III (1.°) — Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação relacionado com as feiras de gado no distrito de Bragança.
N.° 1374/III (1.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASD1) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia de relatórios sobre a situação económica de empresas públicas do sector industrial.
N.° 1375/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativas à adjudicação de obras, com e sem concurso público, de 1980 a 1983.
N.° 1376/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo vários elementos relativos a indemnizações por nacionalização de empresas nos termos da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.
N.° 1377/III (l.°) — Dos deputados Jaime Ramos e Luís Monteiro (PSD) ao Governo acerca da entrada em funcionamento de uma nova estação de rádio pertencente às forças armadas dos Estados Unidos.
N." 1378/III (1.°) — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Governo acerca do ressarcimento de prejuízos causados pela actividade de organismos oficiais em terrenos de um agricultor do vale do Mondego.
N." 1379/III (1.°) — Dos deputados Helena Cidade Moura e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério da Educação acerca da melhoria das condições de funcionamento da Escola Secundária do Barreiro.
N.° 1380/III (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca de uma proposta feita pelos alunos do 12.° ano da mesma Escola Secundária.
N.° 1381/III (1.°) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Governo pedindo cópia do acordo celebrado com a concessionária de jogo de Espinho (Solverde).
N.° 1382/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Governo relacionado com a transferência da verba da construção de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em Leixões.
N.° 1383/III (1.') — Do deputado Dinis Alves e outros (PS) ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares acerca do licenciamento de uma nova estação de rádio pertencente às forças armadas dos Estados Unidos.
N.° 1384/III (1.°) —Do deputado António da Costa (PS) à Secretaria de Estado do Ensino Superior relativo à
nomeação da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e do planeamento do ensino para a região.
N.° 1385/III (1.°) — Dos deputados António da Costa e Cunha e Sá (PS) à Secretaria de Estado das Florestas sobre a fiscalização da pesca ilegal, repovoamento piscícola dos rios Paiva e Covo e a eventual instalação de um centro de criação de trutas nos limites dos concelhos de Castro Daire e Vila Nova de Paiva, na zona de Covelo de Paiva.
N.° 1386/III (1.a) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca de uma exposição de ajudantes de despachante da Alfândega do Porto sobre a não observância pela Direcção-Geral das Alfândegas do Decreto-Lei n.° 379/82, de 22 de Setembro.
N.° 1387/III (1.°) — Dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social relativo à supressão de duas carreiras de autocarros da empresa Cabanelas no concelho de Vinhais.
N.° 1388/1II (1.°)—Dos mesmos deputados ao Ministério do Equipamento Social relativo à demora na construção da ponte sobre o rio Tua, entre Brunheda e Pereira.
N.° 1389/III (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da falta de pontões na estrada de Boticas à freguesia de Salto, no concelho de Montalegre.
N.° 1390/III (1°)—Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a ligação da estrada nacional n.° 316 à estrada nacional n.° 15 e futuro I. P. n.° 4 no concelho de Vinhais.
N.° 1391/III (1.°) — Do deputado Gaspar Martins (PCP) ao referido Ministério relacionado com a supressão de uma passagem de nível na estrada nacional n.° 15, em Paredes, e a eventual construção de uma ponte sobre o rio Sousa.
N.° 1392/III (1.°) —Dos deputados José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da Justiça acerca da revisão do Estatuto dos Conservadores do Registo Civil.
N.° 1393/III (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da correcção das anomalias do regime do vencimento de exercício dos conservadores do Registo Civil.
N.° 1394/1II (1.°) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Governo relativo à concessão de licença para emissões em Portugal à rádio das forças armadas norte--americanas.
N.° 1395/III (1.°) —Do deputado Silvino Sequeira (PS) à Secretaria de Estado das Comunicações acerca da instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior.
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PROJECTO DE LEí H.° 284/M ELEVAÇÃO DE AGUEDA A CATEGORIA DE CIDADE
1 — Águeda, que começou por se chamar Agatha, fica situada no centro-sul do distrito de Aveiro, sendo atravessada pelo rio do mesmo nome e pela estrada nacional n.° 1, dista de Aveiro 23 km, de Coimbra 40 km e do Porto 70 km.
Vem desde há séculos a história desta próspera localidade das terras de Santa Eulália, que está a comemorar neste ano de 1984 150 anos da fundação do seu concelho.
2 — O concelho de Águeda tem uma área de 334 km2, uma população de 46 000 habitantes e 19 freguesias: Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barro, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhei, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa do Vouga e Valongo do Vouga.
A freguesia de Águeda, propriamente dita, tinha, em 1981, 12 321 habitantes e tem 8742 eleitores.
3 — O espírito empreendedor, um arreigado amor ao trabalho a energia e potências vitais dos seus homens e mulheres desenvolveram em toda a população um clima de confiança das suas potencialidades e férrea determinação, que traçou a trajectória do seu futuro prometedor.
Com bons solos agrícolas, Águeda começou por se salientar na agricultura, depois no comércio, por via fluvial e terrestre, e, mais recentemente, no campo industrial, sendo hoje este concelho um dos grandes pólos industriais, não só do distrito como até do País, com aproximadamente 600 empresas, de grande, média e pequena dimensão, 14 000 operários, 3 milhões de contos de salários, uma facturação de 30 milhões de contos/ano e uma contribuição para o Estado, em 1983, de 308 187 contos.
4 — Este desenvolvimento aparece como corolário da situação geo-estratégica e da capacidade das gentes aguedenses, o que lhe permitiu criar na sua área urbana as estruturas consideradas necessárias pela Lei n.° 11/ 82, de 2 de Junho, que consagra o regime de elevação de vilas a cidades, que se enumeram:
Hospital distrital, com 115 camas e serviço de urgência num regime de permanência;
Centro de saúde; Farmácias;
Corporação de bombeiros, com piquete de permanência nocturno e diurno; Casas de espectáculos e centros culturais; Museu e biblioteca; Instalações hoteleiras;
Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;
Transportes públicos urbanos e suburbanos; Parques e jardins públicos; Monumentos.
Assim, além de respeitar todos os requisitos contidos na lei quadro aprovada por esta Assembleia da Repú-
blica, Águeda possui ainda uma série de estruturas características de uma vida citadina, como sejam:
Instituto Superior Militar; Ensino politécnico de metalomecânica; Centro de Educação Integrada; Santa Casa da Misericórdia e Lar da Terceira Idade;
Associação Industrial e Associação de Veículos de Duas Rodas;
GAT — Gabinete de Apoio Técnico;
Direcção Escolar — Delegação;
JAE — Direcção da zona;
Estação de caminhos de ferro e central de camionagem;
GNR — Guarda Nacional Republicana;
Escolas de condução;
Agências bancárias e Caixa de Crédito Agrícola
Mútuo; Agências de viagens;
Delegações de companhias de seguros nacionais
e estrangeiras; Grupo de redes telefónicas; Comarca, notário, Registo Civil e Predial; Casa do Povo e cooperativas agrícolas; Serviços florestais; Jornais semanários; Parque industrial;
Colectividades culturais e recreativas;
Complexos desportivos, com vários clubes, disputando um deles o Campeonato Nacional de Futebol da 1." Divisão.
Por todas estas razões enumeradas, para além de outras, os deputados do CDS abaixo assinados, cientes das justas aspirações da população de Águeda, assumem como um tributo de homenagem e justiça a apresentação do seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO A vila de Águeda é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1984.— Os Deputados do CDS, Horácio Marçal — Sarmento Moniz — Armando de Oliveira — Abreu e Lima — Hernâni Moutinho — Menezes Falcão.
Requerimento n.° 1373/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que parte substancial da população do distrito de Bragança, particularmente nas zonas rurais dos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro, vive da criação e da comercialização de gado bovino;
2 — Considerando que as feiras de gado, que se realizam periodicamente nos diversos concelhos, são o único recurso de que os lavradores dispõem para vender as crias por preços minimamente justos e compensadores do seu investimento;
3 — Considerando que tais feiras se não realizam há cerca de um ano, por proibição governamental, encerrando assim os mercados de gado, em consequên-
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cia de focos de peripneumonia que se fizeram sentir noutros pontos do País;
4 — Considerando que nos concelhos acima referidos se não conhece nenhum caso provado de peripneumonia, já que o único caso suspeito se verificara em Vila Chã, concelho de Miranda do Douro, mas sem comprovação subsequente, no período compreendido entre o encerramento das feiras e a data presente;
5 — Considerando que o encerramento das feiras está a provocar uma situação aflitiva de estrangulamento para todos os lavradores da região, que se vêem obrigados a vender o gado pelos preços que lhe são impostos por intermediários provenientes do exterior do distrito, que se aproveitam da inexistência de concorrência e que os colocam perante a alternativa de «pegar ou largar»;
6 — Considerando que tal situação é vergonhosa para o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, cujos serviços regionais, por incompreensíveis atrasos burocráticos, não conseguem dar resposta adequada ao problema;
7 — Considerando que a difícil situação em que os lavradores se encontram não poderá prolongar-se por mais tempo, sob pena de se verificarem avultados prejuízos e graves riscos de perturbações sociais:
Requeiro ao Governo, em especial ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, se digne informar com urgência:
a) Perante as razões expostas, quais as razões por
que ainda se não reabriram as feiras de gado nos concelhos atrás referidos?
b) Que medidas pensa o Ministério tomar, caso
não desbloqueie a situação, nomeadamente no que se refere a colheitas de sangue dos animais, esquemas alternativos de escoamento do gado e preços a pagar por animais que eventualmente tivesse de abater, se fosse caso disso, em função do seu valor comercial e não do peso da carne?
c) No caso de não haver obstáculos que justifi-
quem a continuação do encerramento das feiras de gado, como resulta do que ficou exposto nos considerandos, quando pensa o Ministério da Agricultura autorizar a sua reabertura?
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do PSD, Duarte Lima.
Requerimento n* 1374/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com os relatos vindos a público através da comunicação social, o Ministro da Indústria denunciou publicamente a existência de 200 milhões de contos de investimentos «mal feitos» no sector público, correspondendo os «irrecuperáveis» a 120 milhões de contos.
A grandeza dos números leva, naturalmente, a que a Assembleia da República careça de esclarecimentos complementares. Assim, nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria, as seguintes informações:
1) Quais os investimentos processados, em cada
um dos anos abrangidos pela referência citada de S. Ex.a o Ministro (1979 a 1983). quais os sectores e empresas em que se verificaram.
2) Em que casos as decisões de investimento:
a) Correspondem a novos investimentos;
b) A continuação de decisões de investi-
mentos em curso;
3) Em que casos as decisões de investimentos fo-
ram tomadas sem autorização do ministro da tutela.
Mais requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, cópia dos relatórios de análise da situação económica-financeira de empresas públicas do sector industrial elaborados pela Inspecção-Geral de Finanças e pela Comissão Instaladora do Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1375/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:
1) Das obras adjudicadas sem concurso público
por serviços dependentes do referido Ministério nos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983, com indicação do valor das obras e identificação da empresa a que foram adjudicadas;
2) Das obras adjudicadas com concurso no mesmo
período, quais as que foram adjudicadas sem ser à proposta de menor preço, o valor da adjudicação e identificação das empresas a que foram efectuadas as adjudicações.
Pretendem-se os elementos solicitados, serviço a serviço.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 1376/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos consitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:
a) Da relação das empresas nacionalizadas em relação às quais não foram fixadas indemnizações nos termos da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro;
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b) Do número total de indemnizados nos termos
da referida lei e valor global das indemnizações, por classe de indemnização;
c) Do valor dos títulos de indemnização utili-
zados até 31 de Dezembro último, por natureza da mobilização;
d) Do valor dos títulos de indemnização, por
classe de indemnização, amortizados até 31 de Dezembro de 1983.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.
Requerimento n.° 1377/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados signatários, do Grupo Parlamentar do PSD, negativamente surpreendidos pela entrada no «ar» de uma nova estação emissora de FM, requerem ao Governo, no uso dos seus direitos regimentais e constitucionais:
1 — A comunicação social noticiou que a estação é propriedade das forças armadas dos Estados Unidos. A quem se destinam as emissões, uma vez que não temos conhecimento de forças armadas desse país estacionadas na área coberta pela emissão? Quais os objectivos das emissões?
2 — Sabemos existir na DirecçSo-Geral da Comunicação Social mais de 300 pedidos de concessão de licenças para estações locais.
Que critério presidiu à atribuição da concessão desta estação? Quais as razões que justificam o privilégio do seu deferimento, ao mesmo tempo que os requerimentos solicitados por cidadãos portugueses continuam sem obter as necessárias autorizações?
3 — Não considera o Governo que a entrada em funcionamento desta estação, no momento em que na mesa da Assembleia da República se encontra um projecto sobre «Os serviços locais da radiodifusão sonora por via hertziana», pode parecer uma manobra de antecipação visando obter direitos e privilégios?
4 — Quando foi pedido o licenciamento e quando foi deferido?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Luís Monteiro.
Requerimento n.' 1378/111 (1.*)
Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Em carta dirigida ao Primeiro-Ministro, datada de 15 de Novembro de 1983, o agricultor João Nunes dos Santos, residente em Presalves, dá conta de uma situação que o vem prejudicando há 4 anos na exploração das suas propriedades da freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-Velho.
2 — Estes prejuízos são artibuídos ao desenvolvimento das obras hidroagrícolas do Baixo Mondego, da responsabilidade das Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (MES) e Hidráulica
e Engenharia Agrícola (MAFA), nas suas vertentes hidráulica e agrícola, a cujos Ministérios o agricultor João Nunes dos Santos se dirigiu, recebendo como resposta idêntico silêncio ao do Primeiro-Ministro.
3 — Fica provado ter havido e continuar a haver incúria na drenagem daqueles terrenos que confinam com a obra do leito central do Mondego e é necessário que o Governo assuma as suas responsabilidades e pague os prejuízos devidos ao agricultor João Nunes dos Santos.
4 — Junta-se cópia da carta referida em 1, para conveniente análise do referido.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Governo resposta ao seguinte:
a) Quando vão ser avaliados pelos organismos
competentes os prejuízos causados ao agricultor João Nunes dos Santos e quando pensa o Governo proceder ao seu pagamento?
b) Que medidas pensa o Governo tomar para
permitir a drenagem desses e outros terrenos e a sua recuperação agrícola? Quando vai tomá-las?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —O Deputado do PCP, João Abrantes.
Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro do Governo Português.
Lisboa.
João Nunes dos Santos, casado, agricultor, de 48 anos de idade, natural e residente em Presalves, freguesia da Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, com o bilhete de identidade n.° 0479853, de 14 de Janeiro de 1978, do Arquivo de Identificação de Lisboa, vem por este meio expor a V. Ex.° o seguinte problema:
O requerente possui uma propriedade, denominada «Vedor», sita no lugar e freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-Velho, com a área de 3 ha, que até 1979 deu sempre duas culturas anuais, uma de Primavera-Verão (milho e feijão) e outra de Outono--Inverno (forragens). De 1979 para cá, devido ao assoreamento das valas e aquedutos da propriedade, provocado pelas dragagens do rio Mondego, relativas às obras em curso, na bacia deste rio, naquela zona, não tem sido possível ali qualquer das habituais culturas acima referidas. As inundações, nunca lá verificadas antes das obras e consequência exclusiva da falta de consideração por outros valores ao nível daquela obra e pelos direitos de cada um ao seu trabalho e ao seu património, impediram qualquer cultura naqueles terrenos, tendo mesmo destruído a última que havia sido semeada em 1979, de milho e feijão. Situação semelhante se verifica em 1983, relativamente a mais duas propriedades do requerente, denominadas «Ribeira do Barrão» e «Quinta da Boleta», com as áreas de 4000 m2 e 6000 m2, respectivamente, sendo os prejuízos, na primeira, a totalidade de milho e feijão, e na segunda, cerca de 5000 m2 de batatal, tudo devido
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à mesma negligência aparente, de esquematização das dragagens realizadas, sem cuidar das ofensas e prejuízos susceptíveis de verificar-se nas culturas existentes ou a realizar. O requerente tem sistematicamente informado o engenheiro residente da obra do Baixo Mondego sobre este problema, pedindo indemnizações pelos prejuízos, pois que tais danos são provenientes apenas do assoreamento referido e de nada ter sido feito no sentido de repor o terreno nas devidas condições de utilização, nem, por outro lado, o requerente estar com capacidade de executar tal desassoreamento, devido ao enorme volume de terras a remover. Todos os anos desde 1979, o requerente tem enviado uma carta registada ao engenheiro residente da obra do Baixo Mondego, dando conta das culturas que não se puderam fazer e solicitando as indemnizações a que se julga com direito. Já falou diversas vezes com aquele engenheiro pessoalmente, do qual tem recebido as melhores atenções e a confirmação das suas razões, com as promessas de que uma brigada de avaliação iria apreciar os prejuízos e atribuir uma indemnização.
Sr. Primeiro-Minisfcro, isto acontece há 4 anos e é fácil imaginar quanto tenho perdido. Num país carente de solos agricultáveis, como o nosso é, penso que é imperdoável não se resolver uma situação como esta, que se me afigura de fácil solução.
Pelo atrás exposto, venho solicitar a V. Ex." se digne ordenar que me sejam pagas as indemnizações a que tiver direito e que o problema apresentado seja resolvido, desassoriando as valas e os aquedutos, na continuação do que, neste momento, já foi feito mas está incompleto, de modo a permitir-me a ocupação dos terrenos com plena confiança de sucesso nas culturas.
Junto fotocopias das cartas referidas na exposição.
Espera deferimento.
Presalvas, 15 de Novembro de 1983. — João Nunes dos Santos.
Requerimento n.» 1379/111 (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Associação de Estudantes da Escola Secundária do Barreiro veio alertar este grupo parlamentar para mais um dos muitos casos de escolas sem condições de funcionamento e que abriram muito depois da data oficialmente fixada.
Ao seu «simples» pedido de «queremos estudar», os cerca de 2360 estudantes da Escola Secundária do Barreiro juntam uma lista de condições para que tal seja possível:
Adequado sistema de drenagem de águas; Salas de aulas impermeabilizadas; Instalação eléctrica isolada das infiltrações de água;
Material didáctico, pedagógico e de apoio, desde
livros a instalações gimnodesportivas, passando
pelas mesas e cadeiras; Posto médico ou de socorros; Refeitório e convívio, já que, havendo um que é
simultaneamente o outro, não têm nem uma
coisa nem outra.
Face ao quadro descrito e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos informe qual o esforço feito no sentido de encontrar uma solução, já que a situação se mantém desde 17 de Novembro.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.' 1380/111 (1.°)
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os alunos do 12.° ano da Escola Secundária do Barreiro, para além de terem aulas numa escola com as condições descritas em anterior requerimento entregue por este grupo parlamentar, são os principais atingidos pela superlotação das turmas — entre 40 e 50 alunos cada turma.
Para obviar tal situação, estes alunos apresentaram uma proposta ao subdirector do Ensino Secundário, no sentido de reforçar as aulas e prolongar o período escolar até 30 de Junho de 1984.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos informe qual a resposta que terá esta proposta dos alunos do 12.° ano da Escola Secundária do Barreiro.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.» 1381/111 (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério competente, o envio urgente do acordo celebrado entre a concessionária de jogo de Espinho (Solverde) e o Governo.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.° 1382/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Expresso de 11 de Fevereiro p. p. insere uma notícia, de que se junta fotocópia (aqui dada por reproduzida), através da qual é tornado público que uma verba de 30 000 contos destinada à construção de uma estrada foi desviada para um clube privado de golfe, depois de autorização para esse fim concedida pelo Secretário de Estado do Turismo.
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Pela mesma notícia fica a saber-se que há vários meses uma outra verba, esta de 20 000 contos, que se destinava à variante da estrada nacional n.° 109, entre Espinho e Miramar, foi igualmente transferida para obras numa doca de barcos de recreio no porto de Leixões.
Perante a gravidade destas informações requeiro, nos termos constitucionais aplicáveis, ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, do Secretário de Estado do Turismo e do Ministério do Equipamento Social, Ministério das Finanças e do Plano, da Câmara Municipal de Espinho e da Junta Autónoma de Estradas, os seguintes esclarecimentos:
1) Se o Secretário de Estado do Turismo autori-
zou a transferência da verba, de 30 000 contos, da empresa concessionária de jogo de Espinho, destinadas à construção de uma estrada, para um clube privado de golfe?
2) Se o Secretário de Estado concedeu essa auto-
rização, que motivos determinaram tal atitude?
3) Qual a estrada a que se destinaram os 30 000
contos?
4) Se o Ministério do Equipamento Social e a
Câmara Municipal de Espinho tiveram conhecimento desta transferência;
5) Se é verdade que a Junta Autónoma de Estra-
das prescindiu de utilizar os 30 000 contos. Se se confirmou esta decisão da Junta Autónoma de Estradas, qual a alternativa que este organismo apresenta para a colocação da referida verba?
6) Se o Ministério do Equipamento Social e a
Câmara de Espinho confirmam a transferência de uma verba de 20 000 contos destinada à variante da estrada nacional n.° 109, entre Espinho e Miramar, para ser utilizada em obras num porto de recreio de Leixões;
7) Se o Ministério das Finanças e do Plano tem
conhecimento destas alterações.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.
ANEXO
(Notícia do jornal «-Expresso») Zona de jogo de Espinho 30 000 contos para golfa em vez de estrada
O Secretário de Estado do Turismo, Ferreira do Amaral, autorizou a empresa concessionária de jogo em Espinho a entregar a um clube privado de golfe a importância de 30 000 contos, anteriormente destinados à construção de uma estrada, o que provocou surpresa e descontentamento na edilidade local.
O desagrado da Câmara Municipal de Espinho resulta do facto de esta decisão não lhe ter s:do sequer comunicada por qualquer organismo oficial e sem qualquer consulta prévia.
«Não fora o gesto cortês da Solverde», empresa concessionária do casino espinhense, «que nos comu-
nicou a alteração, ainda hoje não saberíamos de nada», informou-nos um responsável da edilidade.
Aliás, na mesma ocasião, e pela mesma via, a Câmara Municipal de Espinho tomou conhecimento de que, meses atrás, uma verba de 20 000 contos, também destinada à futura estrada, a variante da estrada nacional n.° 109, entre Espinho e Miramar, fora igualmente transferida para obras numa doca de barcos de recreíto no porto de Leixões.
A decisão agora tomada por Ferreira do Amaral baseia-se numa proposta da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), segundo a qual a Junta Autónoma de Estradas teria prescindido de utilizar os 30 000 contos, pelo que se entendia deve canalizá-los para obras de beneficiação da sede e terreno do Oporto Golf Club, instalado em Espinho. A cobertura legal para esta transferência é encontrada no próprio contrato de concessão, que admite a substituição de uma obrigação por outra, desde que «a concessionária esteja impossibilitada, por motivos de força maior como tal reconhecida pelo Governo, de executar determinada obra a que se comprometeu».
A Câmara espinhense discorda da aplicação deste ponto ao caso em apreço, pois a Solverde não tinha aqui qualquer obra a realizar, mas apenas que «entregar ao Estado» uma certa quantia destinada à referida estrada. Contesta-se, por outro lado, que a Junta Autónoma de Estradas tenha prescindido da verba. Sabe--se que o Secretário de Estado do Turismo, em recente encontro com o presidente da Câmara Municipal de Espinho, admitiu ter recebido informações talvez incompletas, mas como o despacho «estava feito e não o revogaria», Ferreira do Amaral dispôs-se a procurar uma compensação para a autarquia.
Saliente-se, tntretanto, que já em 1981, e também por uma substituição de obrigações, o Oporto Gòlf Club (a cujos greens só tem acesso quem pague uma jóia de inscrição de 100 000$) fora contemplado pela Solverde com uma verba de 5 000 000$, para «obras de beneficiação da sua sede».
Requerimento n.° 1383/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm desta forma requerer ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes informações:
Uma estação de radiodifusão sonora, designada por «CSB 506» e propriedade da NATO, iniciou há dias as suas emissões em território português.
Num momento em que:
Existe um projecto de lei sobre os serviços locais de radiodifusão sonora por via hertziana na Mesa da Assembleia da República;
Circula uma anteproposta de lei da rádio de autoria governamental para recolha de opiniões críticas;
Rádios locais iniciam emissões à média de uma por semana em áreas geográficas diversificadas e que dentro em pouco tempo cobrirão a quase totalidade do território nacional.
Pergunta-se:
Para quando a entrega na Mesa da Assembleia da República da proposta de lei da rádio de autoria governamental?
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Se o Governo considera correcto o início das emissões por parte da «CSB 506» nesta «fase quente» da discussão da concessão de licenças a operadores privados de radiodifusão?
Se o Governo considera correcto que tal autorização tenha dimanado de um despacho ministerial, e, no caso afirmativo, se tal método será alargado aos 360 pedidos de licenciamento existentes na Direcção-Geral da Comunicação Social?
Por último pergunta-se se o Governo não considera ofensivo para o povo português o privilégio dado aos familiares de militares da NATO quando se mantém o congelamento das licenças para rádios locais destinadas a servir os interesses legítimos dos cidadãos portugueses?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PS: Dinis Alves — Silvino Sequeira — Laranjeira Vaz (e mais 27 signatários).
Requerimento n.* 1384/111 (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, com as actuações constantes da Lei n.° 61/78, de 28 de Junho, cria o ensino superior curto.
O Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, institui o ensino superior politécnico como ensino superior curto.
Este último diploma define as finalidade do ensino politécnico e no artigo 15.° cria, em Viseu, o Instituto Politécnico de Viseu, agrupando a Escola Superior de Educação e a Escola Superior de Tecnologia.
A primeira encontra-se a funcionar desde o ano passado com algumas deficiências, sobretudo na definição das áreas curriculares, porque ainda se não respondeu à pergunta fundamental: «Que docentes vai formar? Até que ano vão leccionar esses docentes?» Aceitamos que essa pergunta seja respondida e a partir daí fácil é ultrapassar a indefinição.
Porém, Viseu é ponto de encontro de vias de comunicação, com especial relevo para a via rápida Aveiro--Viseu-Vilar Formoso e para a estrada que ligará Chaves ao porto da Figueira da Foz. Ali ao lado passa a linha do caminho de ferro da Beira Alta.
Por essa razão, e outras que se prendem com os interesses da comunidade local e também com as que se ligam aos interesses da comunidade local e também com as que se ligam aos interesses dos investidores, Viseu tem condições para ser um pólo de desenvolvimento do interior.
Nessa perspectiva está em construção um parque industrial em Coimbra, com auxílio assegurado da CEE, a fundo perdido. Vai-se alargando a zona industrial de Mundão, um e outra no concelho de Viseu.
Assim, se a instalação da Escola Superior de Educação foi uma medida correcta e representa um benefício para a população do distrito, e não só, a Escola Superior de Tecnologia é uma aspiração e sobretudo uma necessidade da região.
Dado que o Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, fixava o início do funcionamento desse estabelecimento de ensino para 1984, prazo já a expirar
sem que se tivesse dado um passo no sentido de o pôr a funcionar.
Requeiro, através da secretaria de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
1) Para quando está prevista a nomeação da co-
missão instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Viseu?
2) Há já algum estudo efectuado sobre as áreas
possíveis ou desejáveis para aquela região e para aqueles estabelecimentos de ensino?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —O Deputado do PS, António da Costa.
Requerimento n.° 1385/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há terras ricas e prósperas e outras que o são menos. Todas devem ter a oportunidade de viver o melhor que podem e sobretudo de preservar alguma coisa que têm.
.. Vila Nova de Paiva, a Barreias de que nos fala Aquilino Ribeiro no Malhadinhas, é tão rica (ou era!) em florestas que aí centra o grande mestre a acção de Quando os Lobos Uivam.
Tem muito centeio e bastante batata, culturas pobres, mas tem um rio, o Paiva, com óptimas condições para a vida das trutas. É tal a ligação entre o rio e a terra que essa espécie piscícola faz parte do brasão de armas do concelho.
Escrevem-me os sócios do Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva queixando-se de que não é fiscalizado o seu rio e que ali se pratica toda a espécie de crime contra a sobrevivência desses peixes.
Assim, a pesca à truta é cada vez menos um pólo de atracção àquelas «terras do Demo».
Em face do exposto requeremos, através da Secretaria de Estado das Florestas, o seguinte:
1) Se é possível incentivar a fiscalização da pesca
ilegal, cujas formas são bem conhecidas das autoridades da zona (tapagem dos regos na época da desova, uso das chamadas cordas e pardelhos);
2) Se é possível o repovoamento anual dos rios
em diversos pontos do Paiva e do seu afluente, o Covo;
3) Se se mantém o propósito, que sabemos ter
existido, para instalar um centro de criação de trutas no limite dos concelhos de Castro Daire e Vila Nova de Paiva, na zona de Covelo do Paiva.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984.— Os Deputados do PS: António da Costa — Cunha e Sá.
Requerimento n." 1386/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo-nos sido enviada por alguns ajudantes de despachante da Alfândega do Porto cópia da exposição
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em anexo relativa à não aplicação pela Direcção-Geral das Alfândegas do reajustamento feito ao Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro, através do Decreto--Lei n.° 397/82, de 22 de Setembro, aos candidatos aprovados e em condições de serem nomeados despachantes oficiais do último concurso de provas públicas e documental aberto e consumado ao abrigo daquele primeiro diploma e do Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, informação sobre se são exactos os factos apontados e, em caso afirmativo, que razões os explicam ou justificam.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
ANEXO Sr. Presidente da República: Excelência:
Os ajudantes de despachante da Alfândega do Porto, sede, que abaixo se assinam, vêm respeitosamente expor a S. Ex.a o seguinte:
1 —No Diário da República, 2." série, n.° 125, de 30 de Maio de 1980, foi aberta em conformidade com as disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965, e do Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro, e de harmonia com o Despacho Normativo n.° 158/80, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 112, de 15 de Maio de 1980, a inscrição para exame de provas públicas de habilitação a concurso documental para despachantes oficiais, nos termos do artigo 441.° da Reforma Aduaneira, na redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro.
1.1 — Como os signatários satisfaziam as condições fixadas nos artigos 442.° e 443.° da Reforma Aduaneira, apresentaram à Direcção-Geral das Alfândegas os seus requerimentos acompanhados dos documentos exigidos, dentro do prazo previsto de 20 dias, a fim de se candidatarem ao referido exame.
1.2 — No Diário da República, 2." série, n.° 114, de 19 de Maio de 1981, foi publicada a lista provisória ao exame e dela faziam parte os signatários.
1.3 — No Diário da República, 2? série, n.° 228, de 3 de Outubro de 1981, foi publicada a lista definitiva dos candidatos ao exame e dela faziam parte os signatários.
1.4 — No dia 31 de Outubro de 1981, pelas 9 horas, foi efectuada a prova escrita nas instalações da Feira Internacional de Lisboa, à Praça das Indústrias.
1.5 — No Diário da República, 2.° série, n.° 70, de 25 de Março de 1982, é publicada a lista das classificações dos candidatos admitidos à prova oral e dela constavam os signatários.
1.6 —No dia 26 de Abril de 1982 dá-se início às provas orais, na Delegação Aduaneira da Estação Marítima de Alcântara.
1.7 — No Diário da República, 2." série, n.° 181, de 7 de Agosto de 1982, é publicada a lista das classificações obtidas, a nível nacional, e dela constava a aprovação dos signatários.
1.8 — No Diário da República, 2." série, n.° 209, de 9 de Setembro de 1982, é publicado o aviso que por despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento abre o concurso documental pelo prazo de 20 dias para preenchimento das vagas existentes (64) nos diversos quadros de despachantes oficiais, e do qual constam para a Alfândega do Porto, sede, e suas estâncias urbanas 17 vagas.
1.9 — No Diário da República, 1." série, n.° 220, de 23 de Setembro de 1982, é publicado o Decreto-Lei n.° 397/82, de 22 de Setmebro, o qual faz o reajustamento ao Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro.
1.10 —Pelas Ordens e Serviço D-46/82, de 27 de Dezembro, e D-7/83, de 1 de Março, da Alfândega do Porto, é dado conhecimento da nomeação de 8 e 1, respectivamente, despachantes oficiais por aplicação do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 397/82.
1.11 — No Diário da República, 2.a série, n.° 65, de 19 de Março de 1983, é declarada nos termos do n.° 5 do artigo 10.° do regime geral dos concursos aprovados pela Portaria n.° 930/82, de 2 de Outubro, como convertida em lista definitiva, com alterações, a lista provisória dos candidatos ao concurso documental. Mas já com os candiatos escalonados pelas sedes das alfândegas e suas estâncias, conforme a ordem de preferências indicadas nos requerimentos que os mesmos apresentaram na Direcção-Geral das Alfândegas aquando do aviso de abertura para o exame de provas públicas, figurando os signatários nas 20.a a 28." posições na Alfândega do Porto, sede.
1.12 — Tendo por base o reajustamento efectuado pelo já referido Decreto-Lei n.° 397/82 e o facto de o mesmo ter sido aplicado no que diz respeito ao seu n.° 2, artigo 1.°, no dia 21 de Março de 1983 os signatários apresentaram ao Sr. Director da Alfândega do Porto os requerimentos para que fossem propostas as suas nomeações de despachantes oficiais ao Sr. Di-rector-Geral das Alfândegas, conforme preceitua o artigo 453.° da Reforma Aduaneira, tendo os requerimentos sido aceites e enviados para a Direcção-Geral das Alfândegas pelo ofício n.° 1065, processo n.° 34/ 2/30, livro n.° 18, de 22 de Março de 1983.
1.13 — Na mesma data (21 de Março de 1983) os signatários prestaram a garantia bancária de 100 000$, conforme consta do Serviço de Contabilidade e Pessoal da Alfândega do Porto, a fim de darem cumprimento aos artigos 440.° e 454° da Reforma Aduaneira.
1.14 —A 29 de Março de 1983, pela Ordem de Serviço B-52/83, da Alfândega o Porto, foi dado conhecimento da nota n.° 483, processo n.° 1.8.9, livro n.° 17, de 24 de Março de 1983, da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços de Administração, que por despacho de um dos Srs. Subdirectores--Gerais foi determinado que 9 dos candidatos que tinham concorrido a mais de um quadro teriam de no prazo de 5 dias indicar a sua opção.
Em resultado das opções dos referidos candidatos, os signatários passaram das 20." a 28.a posições para as 18." a 26.° posições na Alfândega do Porto, sede.
1.15 —A 18 de Abril de 1983, pela Ordem de Serviço D-14/83, da Alfândega do Porto, foi dado conhecimento das nomeações para despachantes oficiais dos 17 candidatos pela ordem da respectiva lista.
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2 — Pelo que cronologicamente atrás se refere, veri-fica-se o seguinte:
2.1 —As 17 vagas inicialmente abertas a concurso e já preenchidas foram motivadas por: 12 vagas ao abrigo do n.° 1 do artigo 2° do Decreto-Lei n.° 513-F1/79 e as restantes 5 (4 por falecimento e 1 por exoneração compulsiva de despachantes oficiais) por aplicação do Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965 (Reforma Aduaneira).
2.2 — A entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 397/ 82, de 22 de Setembro, verifica-se no dia 27 de Setembro e por conseguinte dentro do prazo (20 dias) do concurso documental aberto por aviso no Diario da República, 2.a série, n.° 209, de 9 de Setembro de 1982.
2.3 — As referidas vagas iniciais (17) foram aumentadas de mais 9 ao abrigo do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 397/82, pelo facto de terem sido aplicados imediatamente os n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.° do mesmo diploma.
2.4 — Os signatários, ao cumprirem o exame de provas públicas, com aprovação, e o respectivo concurso documental dentro do prazo estipulado, e encontrando-se nos lugares imediatamente a seguir às 17 primeiras posições, já nomeadas, estão em condições de preencher as 9 vagas existentes, conforme preceitua os n.os 1 e 2 do artigo 2." do referido diploma (Decreto--Lei n.° 397/82), já que foram aplicados os n.os 1, 2 e 3 do seu artigo 1,°
2.5 — A equidade entre todos os elementos nomeados ou a nomear como despachantes oficiais é flagrante no diploma, e o mesmo conclui com o seu artigo 4.° ao mandar alterar o mapa xin anexo à Reforma Aduaneira, de conformidade com o preenchimento das vagas resultantes da sua aplicação.
2.6 — Os signatários estão em plena posse de toda a legitimidade para serem nomeados despachantes oficiais da Alfândega do Porto, sede.
3 — Como o tempo ia decorrendo e os signatários não vissem a sua situação definida, na ânsia legítima de verem consumadas as suas nomeações, solicitaram uma entrevista com o Sr. Subdirector-Geral das Alfândegas que estava a tratar do assunto.
3.1 — Nessa entrevista, fim do mês de Março próximo passado, foi garantido pelo referido Sr. Subdirector-Geral que no prazo máximo de 30 dias as nomeações seriam efectuadas.
3.2 — Como, excedido b prazo referido, a situação se mantinha inalterável, pediram os signatários nova entrevista.
3.3 — Nessa entrevista, princípio do mês de Maio próximo passado, o mesmo Sr. Subdirector-Geral informou os signatários que as suas nomeações se encontravam bloqueadas pelo facto de a Câmara dos Despachantes Oficiais se recusar a aceitar a inscrição dos despachantes (das ex-colónias) nomeados ao abrigo do n.° 2 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 397/82, faltando assim dar cumprimento ao artigo 469." da Reforma Aduaneira, o que impedia o desencadear da aplicação do n." 1 do artigo 2.° do citado diploma (Decreto-Lei n.° 397/82).
3.4 — Tal facto era incompreensível que a Direcção--Geral das Alfândegas admitisse, já que a Câmara dos Despachantes Oficiais estava a incorrer, impunemente, em grave falta ao não dar cumprimento ao n.° 3 do ar-
tigo 38° dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto--Lei n.° 450/80, de 7 de Outubro.
3.5 — Verificou-se, porém, que os despachantes referidos e colocados na jurisdição da Alfândega do Porto se encontravam inscritos na Câmara dos Despachantes Oficiais.
3.6 — Perante este facto, foram os signatários aconselhados pelo mesmo Sr. Subdirector-Geral a apresentar uma exposição àquela Direcção-Geral, já que era seu entendimento não existir matéria impeditiva da concretização das nomeações.
3.7 — No dia 5 de Maio de 1983 foi entregue pessoalmente na Direcção-Geral de Alfândegas a citada exposição.
3.8 — Como nada foi alterado com a apresentação da exposição, os signatários, pacientemente, iam tentando saber informações via telefone. Estas eram dadas lacónicamente pela Direcção-Geral. As nomeações tanto estavam por horas, como por dias ou sine die.
3.9 — Os signatários confrontados com tais incertezas pediram nova entrevista.
3.10 — Recebidos pelo habitual Sr. Subdirector, foram os signatários informados de que as suas nomeações tinham de ser encarados num plano global de alargamento dos vários quadros a nível nacional, com a criação de novas vagas, sem haver necessidade ou obrigatoriedade do imediato cumprimento do preenchimento das vagas criadas pelo Decreto-Lei n.° 397/82.
3.11 — Perante tal afirmação, os signatários constatam que a Direcção-Geral das Alfândegas transforma o Decreto-Lei n.° 397/82 num diploma iníquo e imoral ao contemplar uns (despachantes das ex-colónias) e marginalizar outros (ajudantes de despachantes) aprovados em concurso e em condições de preencher as vagas existentes.
3.12 — Que a Câmara dos Despachantes Oficiais sempre pressionou, com exposições e obstrução, à nomeação dos despachantes das ex-colónias e dos saídos deste concurso é um facto por de mais conhecido no seio da classe.
Que por detrás de toda a obstrução há interesses pessoais em jogo de certos elementos da classe de despachantes, que escapam ao conhecimento prático dos profissionais desta actividade, também é um facto.
Mas que quem de direito faça tábua rasa da lei, invocando factores diversos para não a aplicar, é que é estranho a qualquer cidadão.
3.13 — Factos estranhos estão infelizmente a acontecer. No domínio das nomeações de despachantes oficiais, queira-se não só inquirir da não aplicação integral do Decreto-Lei n.° 397/82, de 22 de Setembro, assim como de um caso insólito na Alfândega do Porto, mas da responsabilidade da Direcção-Geral das Alfândegas, relativo a uma nomeação (por aplicação do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 513-F1/79 em conjugação com o artigo 8.° do Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e Seus Empregados) que ainda não foi efectuada e cujo candidato mais valorizado (17 valores e o opositor 10 valores) é ostensivamente impedido da nomeação a que tem direito próprio.
3.14 — Já não apontando a demora incompreensível, provocadora de uma exagerada carga nervosa, no desen-roloar de toda a tramitação concursal (de 30 de Maio de 1980 até 18 de Abril de 1983, data em que foi dado
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conhecimento das primeiras nomeações) e estando os signatários crentes de que a responsabilidade da demora não poderá recair nos membros do júri; tal facto só à Direcção-Geral das Alfândegas poderá ser imputado e corroborado, já que a nível dos diversos quadros de funcionários das alfândegas foram abertos concursos muito posteriormente e consumados muito anteriormente.
4 — Os signatários apresentaram exposição, datada de 3 de Agosto próximo passado, ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não tendo obtido qualquer dado novo sobre o assunto.
5 —Desta exposição os signatários tomaram a liberdade de dar conhecimento às seguintes entidades:
Sr. Presidente da Assembleia da República;
Sr. Primeiro-Ministro;
Sr. Ministro das Finanças e do Plano;
Sr. Procurador-Geral da República;
Sr. Provedor de Justiça;
Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.
Pelo exposto, os signatários, dentro da razão que lhes asisste por um bem adquirido e inquestionável, apelam a S. Ex." lhes seja feita justiça.
Porto, 5 de Setembro de 1983. — Manuel Jorge Domingues Teixeira (e mais 8 signatários).
Requerimento n.° 1390/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na reunião havida no Governo Civil de Bragança, em 4 do corrente mês, da Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente com os presidentes das câmaras do distrito, registámos a afirmação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vinhais de que apenas faltam 14 km para ligar a estrada nacional n.° 316 à estrada nacional n.° 15 e ao futuro itinerário principal IP-4, o que melhoraria substancialmente as ligações rodoviárias deste carenciado concelho transmontano.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, nos informe para quando prevê a ligação da estrada nacional n.° 316 à estrada nacional n.° 15 e futuro IP-4.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.
Requerimento n.' 1387/111
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na reunião havida no Governo Civil de Bragança, em 4 do corrente, da Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente com os presidentes das câmaras do distrito, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vinhais afirmou que a empresa concessionária
dos transportes na região — Cabanelas — suprimiu arbitrariamente 2 carreiras que serviam aquele concelho sem consultar ninguém e sem para tal ter obtido autorização.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, nos informe se conhece esta atitude da empresa concessionária — Cabanelas — e quais as medidas que vai tomar para pôr cobro a arbítrios dos concessionários das carreiras de transportes de passageiros.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.
Requerimento n.* 1388/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na reunião havida no Governo Civil de Vila Real, no passado dia 3 do corrente, da Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente com os presidentes das câmaras do distrito, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Murça afirmou que foram gastos mais de 100 000 contos numa estrada que, por falta de uma ponte sobre o rio Tua, na ligação das povoações de Brunheda e Pereira, não pode ser utilizada, apesar de encurtar vários quilómetros o percurso habitual.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, nos dê informações sobre os motivos de tal situação e das razões por que a ponte não foi ainda construída.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.
Requerimento n.* 1389/lli (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Integrados na visita de trabalho que, nos dias 3, 4 e 5 do corrente, a Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente fez a Trás-os-Montes, tivemos oportunidade de ouvir o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Boticas afirmar que há 3 anos está traçada e rasgada a nova estrada que liga Boticas à freguesia de Salto, do concelho de Montalegre. Acontece, porém, que, com as obras paradas e com a falta de 5 pontões sobre linhas de água, esta estrada, que iria melhorar as ligações ao encurtá-las de vários quilómetros, está a degradar-se e, em pouco tempo, será necessário investir mais do que já custou.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, nos informe dos motivos de tal situação e das razões por que não está ainda concluída tal estrada com a construção dos necessários pontões.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.
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Requerimento n." 1391/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na reunião havida no passado dia 6, no Governo Civil do Porto, da Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente com os presidentes das câmaras servidas pela estrada nacional n.° 15 e futuro IP-4, registei a afirmação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes de que este ano este Município irá suprimir a malfadada passagem de nível na estrada nacional n.° 15 que interrompe o trânsito nesta movimentada rodovia 8 a 9 horas em cada 24. Para tal, o Município de Paredes irá despender cerca de 50 000 contos numa obra, há muitos anos necessária, mas que claramente compete ao poder central.
Outro ponto de estrangulamento e de evidente perigo nesta estrada nacional n.° 15 é a ponte sobre o rio Sousa localizada junto à referida passagem de nível, cujo alargamento e rectificação se impõe também tanto quanto a passagem de nível.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:
a) Sendo o poder local sucessivamente esbulhado
ao longo dos últimos anos das verbas que a Lei das Finanças Locais lhe atribui, acha justo o Governo que a Câmara Municipal de Paredes despenda cerca de 50 000 contos, obviamente úteis noutros investimentos que os munícipes reclamam, numa obra que compete ao poder central?
b) Está nos planos do Governo suprimir a passa-
gem de nível de Paredes na estrada nacional n.° 15. Para quando tal supressão?
c) [unto a tal passagem de nível localiza-se a
ponte, estreita e numa curva, sobre o rio Sousa, que tantos desastres e dificuldades ao trânsito provoca. Vai o Governo suprimir este estrangulamento? Quando?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Gaspar Martins.
Requerimento n.° 1392/111 (1.*)
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em documento recentemente dirigido à Assembleia da República, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado veio alertar, mais uma vez, para a necessidade de aprovação de um novo estatuto para a função de conservador do registo civil, que permita atribuir-lhes competência para decisão de várias matérias actualmente na alçada dos tribunais.
As razões em que se funda tal proposta são relevantes e tem sido com base nelas que, em diversas iniciativas legislativas, o Grupo Parlamentar do PCP tem adiantado soluções que vão no sentido de alargar o elenco das competências dos conservadores do registo civil, para aproveitar melhor a sua preparação e os recursos públicos, descongestionar os tribunais e garantir aos cidadãos a celeridade a que têm direito.
Não se conhecendo a posição governamental sobre esta matéria, que tudo recomendaria que fosse objecto de estudo e providências atempadas, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:
Quais as intenções governamentais quanto à revisão do actual estatuto dos conservadores do registo civil? Estão, designadamente, em curso quaisquer trabalhos preparatórios neste domínio que mereçam comunicação à Assembleia da República?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1393/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O regime jurídico do vencimento de exercício dos conservadores do registo civil vem conduzindo a uma situação de inegável discriminação. O vencimento é calculado sobre a receita mensal da respectiva repartição, aplicando-se os escalões do artigo 54.° do Decreto--Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro. A Portaria n.° 721/82, de 23 de Julho, ao actualizar esses escalões, não teve em conta a exiguidade das receitas das conservatórias do registo civil ...
Todos os esquemas propostos com vista a corrigir esta anomalia (designadamente os apresentados pelas entidades sindicais) têm sido rejeitados a nível governamental, sem explicações. Prolonga-se assim a anomalia com grave lesão dos interesses dos conservadores do registo civil, que estão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso na função aplicáveis aos restantes conservadores, que com eles partilham, aliás, a mesma disciplina e a mesma dependência orgânica.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a seguinte informação:
Que providências se encontram em estudo com vista a pôr cobro à situação que vem caracterizando o regime jurídico do vencimento de exercício dos conservadores do registo civil? Quais os fundamentos do não acolhimento dos esquemas alternativos formulados pela associação sindical dos respectivos trabalhadores?
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.
Requerimento n.' 1394/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Inesperadamente, iniciou emissões de rádio em Lisboa uma estação das forças armadas norte-americanas.
Em declarações ao telejornal de 16 de Fevereiro, o Secretário de Estado Anselmo Rodrigues informou
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II SÉRIE — NÚMERO 89
que o licenciamento terá sido decidido pelo então Ministro dos Transportes e Comunicações Viana Baptista, ao abrigo de legislação de 1933 (sic). Reconhecendo a existência de elevado número de pedidos de licenciamento de estações de radiodifusão, há anos pendentes, o Secretário de Estado não pôs em causa a legalidade da licença concedida à estação americana, mas não demonstrou que tenham sido cumpridas as disposições legais vigentes (e, no entanto, a questão da ilegalidade da medida já foi suscitada publicamente por alguns dos requerentes atingidos pela discriminação). O mesmo membro do Governo não revelou também os critérios de actuação do Executivo nesta matéria: limitou-se a aduzir que as forças armadas americanas gozam de licenças similares em outros países europeus, deixando de lado (!) o facto de que, dadas as regras legais em vigor em Portugal, o licenciamento em questão vem criar uma situação de desigualdade e privilégio ...
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo as seguintes informações e elementos:
1) Cópia integral dos termos da licença concedida
à estação das forças armadas norte-americanas em Lisboa;
2) Disposições legais ao abrigo das quais a licença
foi emitida;
J) Razões da manutenção da licença pelo actual Governo, apesar de não utilizada durante vários meses após a concessão (muitos dos quais na vigência do presente Executivo);
4) Posição governamental sobre os termos da li-
cença em questão e sua manutenção;
5) Número de pedidos de frequências pendentes,
com identificação dos requerentes e data dos pedidos;
6) Critérios pelos quais o Governo se vai pautar
até à definição do regime legal de distribuição de frequências de rádio;
7) Prazo dentro do qual o Governo tenciona sub-
meter à Assembleia da República a pro-
posta de lei tendente à definição do regime de licenciamento de estações emissoras, designadamente com vista a acautelar os princípios da igualdade e não discriminação.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Carvalhas — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1395/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A população dos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior, não dispõe de um posto público de telefone, tendo tanto a Junta de Freguesia como a Câmara Municipal desenvolvido várias diligências para que passe a fruir daquele meio de comunicação.
O proprietário do único estabelecimento de comércio existente no lugar, comércio de vinho e vendas a retalho, Taberna, não tem interesse em possuir um posto público de telefone, tendo-o, todavia, um habitante do lugar, Manuel dos Santos Henriques, que, segundo parecer do presidente de Junta de Freguesia de Rio Maior, é pessoa idónea e capaz de assumir as responsabilidades que possam advir do bom funcionamento do referido posto, já requerido, o que resolveria o isolamento dos Casais Silvas.
Parece-nos que no Portugal democrático não é aceitável uma situação como a referida e que se arrasta pela indecisão ou morosidade dos serviços competentes.
Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunicações, que, com urgência, me sejam prestadas todas as informações disponíveis sobre a instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e Concelho de Rio Maior.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.
PREÇO DESTE NÚMERO 30$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA