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3 DE MARÇO DE 1984 2377 Capítulo VIII—Ra radiodifusão e outros processos destinados à
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2378 II SÉRIE - NÚMERO 94 CAPÍTULO II Do direito de autor SECÇÃO I Object
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3 DE MARÇO DE 1984 2379 Artigo 10." Os lemas ou divisas, ainda que de carácter
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2380 II SÉRIE — NÚMERO 94 igual as partes indivisas dos autores na obra de colaboraçã
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3 DE MARÇO DE 1984 2381 Artigo 27.° Até prova em contrário, presumem-se autores
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2382 II SÉRIE — NÚMERO 94 3 — Considera-se publicado simultaneamente em vários paiscs
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3 DE MARÇO DE 1984 2383 parte, livremente a todo o momento por qualquer modo admitido
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3 DE MARÇO DE 1984 2385 rcito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a i
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2386 II SÉRIE - NÚMERO 94 e as condições de utilização e exploração da obra literária
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3 DE MARÇO DE 1984 2387 qualquer outro processo destinado a invisuais, de obras liter
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3 DE MARÇO DE 1984 2389 Artigo 93.° 1 — Se não houver convenção em contrário, o
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2390 II SÉRIE — NÚMERO 94 5 — Se a obra objecto do contrato dever ser escrita à medid
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3 DE MARÇO DE 1984 2391 Artigo 109.° 1 — Salvo convenção em contrário, presume-
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3 DE MARÇO DE 1984 2393 5 — A autorização a que se refere este artigo não inclui a tr
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2394 II SÉRIE — NÚMERO 94 Artigo 137.° As autores da parte literária e da parte
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3 DE MARÇO DE 1984 2395 venda dos retratos, e no que respeita às fotografias de obras
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2396 II SÉRIE — NÚMERO 94 Artigo 161.° 1 — O autor da obra radiodifundida ou tr
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3 DE MARÇO DE 1984 2397 Artigo 168.° Toda a faculdade lega! c!c utilização de u
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2398 II SÉRIE — NÚMERO 94 3 — Tratando-se de trabalhos que constituam uma série, o pr
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3 DE MARÇO DE 1984 2399 nismo da radiodifusão, que fixou a interpretação ou a execuçã
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2400 II SÉRIE — NÚMERO 94 e se assegure o pagamento ao organismo radiodifusor da emis
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3 DE MARÇO DE 1984 2401 intérprete ou executante, certo fonograma ou certa emissão ra
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2402 II SÉRIE — NÚMERO 94 dicial a entrega, pelo autor da violação, da totalidade das
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