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II Série — Número 96
Sábado, 10 de Março de 1984
DIARIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 296/III e 297/III —Recurso interposto pelo PS da decisão de admissão dos projectos de Jei.
N.° 300/111 — Elevação da povoação da Costa da Caparica a vila (apresentado pelo PS, pelo PSD e pela ASDI).
Projectos de resolução:
N.° 18/111 — Propostas de alteração apresentadas pela UEDS.
N.° 22/111 — Constituição da Comissão Eventual para as Instalações da Assembleia da República (CEIFAR).
Requerimentos:
N.° 2105/III (1.°) — Dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da conclusão da estrada nacional n.° 312.
N.° 2106/111 (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da extinção do Posto da PSP de Valpaços.
N.° 2107/111 (1.') — Do deputado Leonel Fadigas (PS) aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas ao matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça.
N.° 2108/III (1.') — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da publicação do Regulamento de Higiene e Segurança para a Indústria Extractiva.
N." 2109/111 (1.*) — Do deputado Agostinho Domingues e outros (PS) ao Ministério da Educação acerca da perplexidade causada pelo novo regime de atribuição do subsídio de alimentação aos funcionários públicos na classe docente, pela especificidade do horário de trabalho dos professores.
N.° 2110/III (1.') — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Saúde acerca da redução dos meios técnicos e humanos e consequente degradação do Hospital de Elvas.
N.° 2111/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da construção das novas instalações do Arquivo Nacional.
N.° 2112/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho pedindo vários elementos relativos à actual situação do emprego.
N.° 2113/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do restauro do Convento de Cristo, em Tomar, no quadro das comemorações do Dia de Portugal.
N.° 2114/1II (1.*)—Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério da Indústria e Energia acerca do Plano Energético Nacional.
N.° 2115/III (1.a) —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Cultura acerca da revogação do despacho do anterior Secretário de Estado da Cultura que possibilitava a colocação em regime de depósito, no Convento do Louriçal, de algumas peças que actualmente fazem parte do activo do Museu de Machado de Castro, em Coimbra.
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete.
Grupo Parlamentar do PCP:
Avisos relativos à exoneração de uma escrituraría-dactilógrafa do grupo parlamentar e à nomeação de outra.
Pessoal da Assembleia da República:
Lista provisória dos candidatos ao concurso de admissão a motorista de ligeiros de 2." classe do quadro.
Recurso
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1° Na sessão da Assembleia da República do passado dia 1 de Março foram admitidos os projectos de lei n.os 296/111 e 297/III, apresentados pelo Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP.
2° Tais projectos integram «medidas para a efectivação de retribuição emergente do contrato de trabalho».
Ambos os projectos reproduzem ainda o núcleo essencial de um projecto do PCP já aqui apresentado, debatido e rejeitado, isto é, o princípio de que o Estado deverá substituir-se às empresas devedoras no pagamento dos salários em atraso.
Tal acontece na alínea b) do artigo 3.° e no artigo 5.° do projecto de lei n.° 297/III e nos artigos 5.° e 7.° do projecto de lei n.° 296/III.
Do exposto ressalta caírem os projectos de lei n.os 296/III e 297/III no cominado nos artigos 170.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa e 137.°, n.° 2, alínea a), do Regimento da Assembleia da República, pelo que não deveriam ter sido aceites.
Neste sentido se interpõe atempadamente recurso da decisão de V. Ex." que os admitiu.
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PS, José Luís Nunes.
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PROJECTO DE LEI N.° 300/1» ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA COSTA DA CAPARICA A VILA
Povoação de formação relativamente recente (a mais antiga inscrição existente, no cruzeiro do cemitério, data de 1780), deve a sua formação à instalação de pescadores provenientes do Norte, principalmente de Ílhavo, e do Sul, nomeadamente de Vila Nova de Milfontes, Sines e Algarve, que se instalaram em torno da hoje Rua dos Pescadores.
Posteriormente iniciou-se a conquista de terrenos agrícolas em zonas entre a duna e a falésia, o que deu origem a riquíssimas zonas de horticultura. Pode dizer-se que o chão da Costa da Caparica foi construído pelos costa-caparicanos.
Elevada a sede de freguesia em 12 de Fevereiro de 1946, já nessa altura tinha igreja, cemitério e escola e uma população estimada em 2000 pesoas. Até 1970, o crescimento populacional na freguesia atingiu só 2744 habitantes. Daí para cá, e com o afluxo motivado pelo crescimento de Lisboa, a que há a juntar as excelentes condições climatéricas (por virtude da existência da falésia, que provoca um microclima), assistiu-se a um grande desenvolvimento, tendo em 1981 (Censos) atingido os 9914 habitantes em toda a freguesia. E com isto a povoação cesceu, ocupando hoje, em zona urbana contínua, as localidades da Costa da Caparica, Quinta de Santo António, Quinta do Torrão, Praias da Costa, Bairro dos Pescadores, Dunas e Campo da Bola, que, no seu conjunto, têm uma população de 8043 habitantes, o que, para um total da freguesia, significa 81,12%. Extrapolando para eleitores, verifica-se que para 7642 no total da freguesia temos 6199 em aglomerado populacional contínuo, o que ultrapassa largamente o exigido no artigo 12.° da Lei n.° 11/82.
Passando às alíneas do artigo 12.°:
a) Saneamento básico — electrificada, com distribuição domiciliária de água e rede de esgotos quase na totalidade dos fogos.
b) Posto de assistência médica — além de vários médicos residentes e com consultório aberto, existem, pelo menos, 3 postos de enfermagem particulares e o posto da caixa de previdência, situado na ex-Casa dos Pescadores.
c) Farmácia— existem 3, que entre si trabalham por turnos, estando sempre uma de serviço.
d) Casa dos Pescadores, Casa do Povo, casas de espectáculos, centros culturais e outras colectividades:
Casa dos Pescadores — onde estão instalados o posto médico da caixa de previdência e uma creche do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal;
Casas de espectáculos:
Cinemas — SILCINE, Grupo de Amigos da Costa e INATEL (só funciona no Verão). Estão em construção mais 2 cinemas;
Teatros — todos os cinemas ocasionalmente exibem grupos teatrais;
Outras colectividades:
Grupo Desportivo dos Pescadores da Costa da Caparica — dedica-se a actividades desportivas, com incidência no futebol, tendo uma equipa de se-
niores. Tem também instalações para a prática de ténis;
Grupo de Amigos da Costa — de carácter cultural; também promove aulas de ginástica e alfabetização;
Sport União da Caparica — situa-se no Bairro do Campo da Bola; dedica-se a actividades amadoras, com incidência no atletismo;
Clube de Vela de Portugal — dedica-se a desportos náuticos, nomeadamente vela, motonáutica, prancha à vela e surf. Está a iniciar a sua actividade;
Vários parques de campismo.
e) Transportes públicos colectivos — várias carreiras regulares, salientando-se: Costa da Caparica-Lisboa (Praça de Espanha); Costa da Caparica-Lisboa (Praça de Francisco Sá Carneiro); Costa da Caparica-Cacilhas (pela via rápida); Costa da Caparica-Cacilhas (por Almada); Costa da Caparica-Trafaria, e Costa da Ca-parica-Fonte da Telha. Está neste momento a correr o processo de reactivação de uma carreira interna de circulação urbana.
/) Estação dos CTT — existem 2, uma no centro, a funcionar normalmente, e outra na Quinta de Santo António, que só funciona no Verão.
g) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria — seria fastidioso proceder à sua enumeração, mas salientam-se o Hotel Praia do Sol, várias pensões e residenciais, o mercado municipal, inúmeros restaurantes, lojas de todo o tipo de comércio, 3 centros comerciais, etc.
h) Estabelecimentos que ministram escolaridade obrigatória — existe uma escola primária, agora com cerca de 700 alunos. A escola preparatória fica no limite dajreguesia, a cerca de 1000 m da povoação.
i) Agência bancária — Banco Nacional Ultramarino, na Rua do Dr. Aresta Branco (centro) e no INATEL.
Pelo exposto, verifica-se que a Costa da Caparica ultrapassa largamente o exigido na Lei n.° 11/82 para poder ser vila, mas, além do já apontado, a Costa da Caparica conta também com uma repartição de finanças, parque, jardim e outros equipamentos, como creches e infantários. Possui ainda uma esquadra da PSP e terminal rodoviário, sendo servida por várias estradas, com destaque para a via rápida, que a liga em 20 minutos (transporte público) a Lisboa.
Acrescenta-se que possui o privilégio de ser banhada pelo oceano Atlântico, o que lhe confere ter cerca de 20 km de extensão de praias, que recebem anualmente mais de 1 500 000 veraneantes na época estival, sofrendo a sua população um acréscimo para cerca de 60 000 residentes, por efeitos do afluxo acima descrito, e faz da Costa da Caparica um centro de atracção turística nacional e internacional, dos melhores de toda a costa portuguesa.
Zona importante de pesca artesanal, que, embora não provida de porto de abrigo, tem lota própria e é geradora de emprego, sendo a faina também um pólo de atracção turística.
Mas a Costa da Caparica não é só pesca e turismo, é também um grande centro comercial, rodeado de férteis campos de agricultura familiar, resultado da dinâmica da vida local, em conjugação com os sectores económicos.
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É face ao exposto, e necessitando, por consequência, de um maior número de serviços a instalar, e porque tal só será possível com a sua elevação a vila, o que é desejo amplamente manifestado pela população, que os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO (Elevação a vila da povoação da Costa da Caparica]
É elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede de freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.
Assembleia da República, 8 de Março de 1984.— Os Deputados: Joaquim Eduardo Gomes (PSD) — José Manuel Ambrósio (PS) — Ruben Raposo (ASDI) —Maria Luísa Daniel (PS).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 18/ill
Proposta de aditamento ao artigo 11."
Propõe-se o aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 11.°, com a seguinte redacção:
ARTIGO 11."
1 — ....................................................
2 —....................................................
3 — As respostas a pedidos de esclarecimento e os contraprotestos não podem ultrapassar, respectivamente, 3 minutos e 2 minutos e não entram na contabilização dos tempos globais atribuídos a cada grupo ou agrupamento parlamentares.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
Proposta de alteração do artigo 13.°
Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 13.°:
ARTIGO 13.°
Este processo especial caduca no termo da apreciação e votação das propostas de alteração ao Regimento actualmente em vigor.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.
Proposta de substituição
Propõe-se a substituição do artigo 21.° por um novo artigo com a seguinte redacção:
ARTIGO 21.°
(Poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares)
1 — Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18.°, dos agrupamentos de deputados independentes constituídos nos termos do artigo 18.°-A e do
deputado que seja único representante de um partido:
a) Participar nas comissões da Assembleia
em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;
b) Ser ouvidos na fixação da ordem do dia
e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões nos termos do artigo ...;
c) Requerer a interrupção da reunião ple-
nária, nos termos do artigo
d) Provocar, por meio de interpelação ao
Governo, a abertura de um debate em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;
e) Solicitar à Comissão Permanente que pro-
mova a convocação da Assembleia;
/) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
g) Ser informados, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
2 — Cada agrupamento parlamentar, agrupamento de deputados independentes, bem como o deputado que seja único representante de um partido, tem direito a dispor de locais de trabalho em sede da Assembleia, bem como do pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.
Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
Proposta de alteração
Propõe-se que os n.os 1 e 2 do artigo 24.° do Regimento passem a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 24.°
1 — O Presidente é eleito por legislatura.
2 — O Presidente pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da ulterior publicação no Diário.
3 — ....................................................
Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
Proposta de alteração
Propõe-se que o n.° 1 do artigo 33.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 33."
1 — Os vice-presidentes, secretários e vice-secretários são eleitos por legislatura.
2 —....................................................
3 —....................................................
Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
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Proposta de alteração
Propõe-se a substituição dos artigos 55.° e 56.° por um único artigo novo com a seguinte redacção:
ARTIGO NOVO
1 — O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes.
2 — A Assembleia não pode ser suspensa por mais de 3 vezes, nem por períodos superiores a 20 dias, em cada sessão legislativa.
Palácio de São Bento, 8 de Março de 1984.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 22/111
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA AS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (CEIFAR)
Com a criação da CEIFAR na II Legislatura, a Assembleia da República viu-se dotada de um órgão que teve por objectivo essencial permitir que fossem desencadeadas algumas acções e iniciativas tendentes a assegurar um melhor funcionamento do Parlamento.
Teve esta Comissão o mérito de diagnosticar e analisar, ainda que de uma forma geral, um conjunto de insuficiências que então se faziam sentir muito fortemente e que impediam o exigível nível de eficácia aos trabalhos e ao funcionamento da Assembleia da República em vários domínios do seu quotidiano.
Ainda que as insuficiências e deficiências detectadas não tenham podido ser totalmente solucionadas, nomeadamente por falta de um plano global de reutilização e conservação das instalações do Palácio de São Bento, a que se veio juntar uma compreensível e razoável contenção de despesas, a acção da CEIFAR demonstrou positivamente que através dela se alcançaram metas que permitiram iniludivelmente estabelecer as bases para o reordenamento e utilização mais racional do espaço edificado e assim se criarem as condições mínimas para uma mais rendível utilização dos seus equipamentos.
A cessação da actividade da CEIFAR, determinada pelo fim da II Legislatura, não poderá, pois, ser considerada definitiva. Ao contrário, tudo aconselha que seja retomado o seu funcionamento, ainda que em moldes ligeiramente diferentes, nesta III Legislatura.
O desenvolvimento e continuidade do trabalho realizado na vigência da anterior CEIFAR e a sua coordenação com a comissão que terá por missão a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e ainda com os demais órgãos do Parlamento determinam a retoma e a constituição de uma nova CEIFAR.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:
0 Plenário da Assembleia da República, na sua reunião de Março de 1984, deliberou o seguinte:
1 —r- A Assembleia da República constitui uma Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento
da Assembleia da República, a qual funcionará com 14 deputados, indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares de acordo com a seguinte proporcionalidade: Número
de deputados
Grupo Parlamentar do PS.................... 4
Grupo Parlamentar do PSD.................. 3
Grupo Parlamentar do PCP .................. 2
Grupo Parlamentar do CDS.................. 2
Grupo Parlamentar do MDP/CDE......... 1
Agrupamento Parlamentar da UEDS....... 1
Agrupamento Parlamentar da ASDI........ 1
_14
2 — A referida Comissão Eventual compete continuar os trabalhos da CEIFAR, constituída na vigência da II Legislatura, promovendo a análise global da situação do funcionamento, em todos os domínios, da instituição parlamentar e a apresentação de propostas que visem soluções tendentes à melhoria e eficácia da mesma, sem prejuízo do funcionamento normal da Assembleia da República.
3 — À Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia da República fixam-se desde já os seguintes objectivos:
3.1 —A curto prazo (2 meses):
Elaboração de um relatório, através do qual seja registado o levantamento da situação relativa à actual utilização e condições de funcionamento da Assembleia da República e de cujas conclusões resulte um programa preliminar para o accionamento de medidas de fácil e imediata concretização que permitam resolver situações que careçam de urgente resolução e que se configurem compatíveis com o orçamento da Assembleia da República;
A CEIFAR deverá apresentar, além do referido relatório da situação, um programa preliminar de actuação prioritária e imediata, visando a execução, no prazo máximo de 2 meses, das medidas mais urgentes, tais como obras de conservação de coberturas, iluminação, climatização, etc, e ainda de um plano de distribuição de compartimentos e salas e desafectação de áreas utilizadas a título precário ou provisório.
3.2 — A médio prazo (6 meses):
A CEIFAR deverá propor o estudo ou estudos visando a execução de obras de adaptação e conservação das instalações, tendo em vista um mais eficaz e adequado funcionamento de todos os serviços da Assembleia da República, de acordo com um plano de execução devidamente calendarizado e enquadrado orçamentalmente, e que terá como horizonte o tempo de duração da legislatura, para o que elaborará o respectivo programa de acções de médio prazo;
A CEIFAR, para o efeito e para maior eficácia, poderá constituir subcomissões, que prepararão, por áreas e objectivos concretos, as medidas a propor ao Conselho Administrativo,
ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
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3.3 — A longo prazo (ano e meio):
Compete à CEIFAR assegurar a apresentação e a coordenação dos projectos que se inscrevam no plano geral de renovação e reutilização da Assembleia da República, o qual será promovido logo que aprovada a revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República.
4 — O Presidente da Assembleia da República, a solicitação da CEIFAR, determinará aos serviços parlamentares o apoio que for por esta considerado necessário para a prossecução dos objectivos enunciados no n.° 3.
4.1—Sem prejuízo da articulação e coordenação com os organismos do Estado vocacionados para a realização e acompanhamento de obras em edificios públicos, poderá a CEIFAR propor justificadamente a contratação de serviços de consultadoria técnica, no sentido de mais céleremente se atingirem os objectivos que lhe foram cometidos, nomeadamente no que respeita à programação e planeamento de acções de médio e longo prazo.
5 — A CEIFAR será dotada de um serviço de apoio próprio, que lhe será afectado pelo Presidente da Assembleia da República, sem prejuízo do apoio previsto no n.° 4.
6 — A CEIFAR, para todos os efeitos regimentais e legais, é equiparada no seu funcionamento às demais comissões parlamentares especializadas, estabelecendo o respectivo regimento e elegendo 1 presidente, 1 vice--presidente e 2 secretários.
7 — As despesas realizadas pela CEIFAR e a ela imputáveis serão submetidas, para sua aprovação, ao Conselho Administrativo da Assembleia da República.
8 — A CEIFAR funcionará em permanência na III Legislatura até à finalização dos seus trabalhos, inclusive durante os períodos de encerramento da Assembleia da República.
No quadro dos objectivos que lhe estão cometidos, poderá entabular contactos com parlamentos e serviços parlamentares de outros países.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984. — Os Deputados: Paulo Barral (PS) — Lemos Damião (PSD) — Carlos Lage (PS) e mais um subscritor.
Requerimento n.* 2105/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Somos informados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena de que, por falta da estrada nacional n.° 312, prometida desde o século passado, a extensão do centro de saúde construído há 3 anos na freguesia de Canedo, daquele concelho, não pode desempenhar cabalmente a sua missão, pois é difícil os médicos deslocarem-se lá.
Trata-se apenas de um aspecto das consequências da falta de uma prometida estrada, que impede o desenvolvimento daquela vasta região.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do
Equipamento Social, que nos informe para quando está prevista a conclusão da estrada nacional n.° 312.
Assembleia da República, 8 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Francisco Manuel Fernandes.
Requerimento n.° 2106/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Assembleia Municipal de Valpaços, em reunião efectuada em 28 de Janeiro de 1984, aprovou uma moção do seguinte teor:
Tendo a Assembleia Municipal tomado conhecimento de que se prepara a extinção do Posto da PSP, vem este órgão autárquico repudiar veementemente esta acção administrativa, que só virá a prejudicar o concelho, e dar nota de que tudo fará para evitar a extinção do referido Posto.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:
1) Confirma o MAI a extinção do Posto da PSP
em Valpaços?
2) Tendo em conta o teor da moção aprovada
na Assembleia Municipal de Valpaços e os prejuízos evidentes que o encerramento do Posto da PSP terá para as populações e para o concelho, irá ou não o MAI reconsiderar a sua decisão?
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.° 2107/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — O matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça — ex-mataduro municipal — encontra-se actualmente numa situação de abandono e desleixo que justifica que sejam tomadas medidas urgentes para que o mesmo possa cumprir os fins a que se destina sem riscos para a saúde pública e a economia nacional.
Trata-se de uma instalação degradada, que há largos anos não vê sequer uma pincelada de cal, onde as matanças acontecem em condições que deixam muito a desejar. Disso se queixam quem ali trabalha e quem ali é obrigado a proceder a abates. Em consequência deste facto proliferam os matadouros ditos clandestinos — e que não são tão clandestinos quanto se diz — e a introdução no mercado de carne de reses abatidas sem controle veterinário ou sem controle veterinário visível. No concelho de Alcobaça alguns há!
O modo como as coisas se processam e se têm vindo a processar no matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça parece traduzir uma ideia preconcebida de o vir a encerrar, sob o pretexto de que se trata de uma instalação degradada e com um movimento em progressiva redução. Se assim é, de facto, a principal responsável é a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e quem ali a represente.
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O concelho de Alcobaça, no entanto, não pode vir a ser prejudicado por esta situação, nem as suas populações podem ser vítimas da incapacidade de gestão da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, organismo de coordenação económica — que não coordena — e que não se sabe que interesses defende, pois não defende os dos produtores e muito menos os dos consumidores.
Sabemos que diariamente chega a Lisboa uma quantidade apreciável de carne verde, em carcaça, originária de matadouros ditos clandestinos e transportada com toda a segurança, em automóveis de aluguer. A quem se destina esta carne? Em que circuitos comerciais é lançada?
A opinião pública e os interesses das populações, que suportam os custos de organismos tão «pesados» como a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, exigem explicações claras e o aprofundamento destas questões. Ê a saúde pública que está em jogo e são os interesses de uma economia sã que se não compadecem com situações como esta.
O concelho de Alcobaça exige que o Governo tome providências quanto a esta situação e a estes procedimentos, que, não sendo de agora, encontram agora as condições políticas para a sua resolução. Com coragem, com firmeza e sem contemplações!
O matadouro de Alcobaça como está não serve! Mas o caminho está na sua revitalização e passa por uma transformação profunda do seu modo de funcionamento e por um efectivo empenhamento na defesa dos legítimos interesses de produtores e consumidores. Começando por uma limpeza, umas demãos de cal e de tinta (o próprio portão de entrada é uma decorativa peça enferrujada e carcomida, onde o próprio cadeado tem funções decorativas também!).
Esta situação não pode continuar por mais tempo.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo os seguintes esclarecimentos:
a) Valor dos investimentos em obras de conser-
vação no matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça, por anos, desde 1975;
b) Valor dos investimentos em obras novas no
matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça, por anos, desde 1975;
c) Total de reses abatidas, por espécies, por ano,
no matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça desde 1975;
d) Valor das taxas cobradas, por ano, no mata-
douro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça desde 1975;
e) Está previsto algum plano de obras de conser-
vação e beneficiação do matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários em Alcobaça para 1984? /) Ê intenção do Ministério do Comércio mandar proceder aos inquéritos adequados e às necessárias acções de fiscalização para que deixem de se verificar as situações descritas de abate «clandestino» de reses e o transporte clandestino de carnes?
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PS: Leonel Fadigas.
Requerimento n.* 2108/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 9 de Março de 1981 foi aprovado pelos organismos governamentais, patronais e sindicais (através da Federação dos Sindicatos da Metalurgia e Metalomecânica e Minas de Portugal) o Regulamento de Higiene e Segurança para a Indústria Extractiva.
Este Regulamento, que cria mecanismos legais de protecção à saúde e à vida dos mineiros, continua sem ser publicado, apesar de aprovado há 3 anos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Que tem impedido a publicação do referido
Regulamento?
2) Quando pensa o Governo publicá-lo?
Assembleia da República, 9 de Março de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.° 2109/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O novo regime de atribuição do subsídio de alimentação aos funcionários públicos, parte integrante da actualização dos vencimentos da função pública para 1984, tem gerado alguma perplexidade na classe docente, pela especificidade do horário de trabalho dos professores.
Serviços administrativos das escolas vêm interpretando estritamente o diploma legal no sentido de pagarem subsídio de alimentação exclusivamente nos dias de horário lectivo ou sessões programadas.
Sabendo-se que o trabalho docente inclui, além da leccionação, preparação de lições, organização de material, contacto com alunos e outros agentes da escola ou a ela ligados, não parece aceitável que o subsídio de alimentação deixe de ser atribuído em todos os dias de funcionamento escolar do estabelecimento de ensino. Procedimento diferente equivaleria a considerar o trabalho docente como confinado à leccionação propriamente dita, o que se afigura atentatório da dignidade da função pedagógica dos professores.
Em face do exposto, os deputados signatários requerem a V. Ex.a, através do Ministério da Educação, a necessária informação sobre essa matéria, solicitando, designadamente, saber se S. Ex.a o Sr. Ministro da Educação tenciona elaborar qualquer despacho interpretativo sobre a especificidade do horário laboral dos professores, a partir do qual sejam repostos os direitos da classe.
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— Os Deputados do PS: Agostinho Domingues — e mais 8 signatários.
Requerimento n.° 2110/10 (f)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há mais de 10 anos que o Hospital de Elvas tem o estatuto de hospital distrital.
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Em Dezembro de 1983 foi enviado para aquele Hospital um estudo do Ministério da Saúde, «contributos para a regionalização dos serviços de saúde», que prevê a passagem do Hospital de Elvas, actualmente com 120 camas e várias valências médicas e cirúrgicas, a uma mera «unidade de internamento» com 38 camas (hospital concelhio), na dependência do centro de saúde local.
Têm vindo a população e forças vivas locais a reagir vivamente a esta solução, que não parece tecnicamente correcta, não serve os interesses das populações, é antieconômica, levará a uma acentuada degradação da situação sanitária da região e agravará ainda mais as distorções existentes entre esta região e a vizinha espanhola, polarizada na cidade de Badajoz.
Muito embora os responsáveis governamentais queiram fazer crer que se trata de uma mera mudança de «natureza técnica» e «formal», é evidente que tal não é verdade. Não apenas no imediato, mas a médio prazo, o Hospital de Elvas seria conduzido a uma progressiva redução de meios técnicos e humanos e a uma consequente degradação dos seus serviços e da sua capacidade de servir as populações.
Face a todas estas circunstâncias e à gravidade de que este problema se reveste para Elvas e região circundante, o CDS, que sempre se tem preocupado com os problemas desta região, apesar de temporariamente não ter nenhum representante eleito pelo círculo, solicita ao Governo, através do Ministério da Saúde, uma informação urgente e fundamentada das razões que estão na base do projecto apresentado.
Pergunta-se igualmente se, depois de evidentemente se ter demonstrado a inconveniência e gravidade das soluções propostas, o Governo continua disposto a mante-las.
Pergunta-se ainda se para a tomada de decisão definitiva o Governo ouviu a direcção do Hospital, a autarquia local, bem como outros representantes legítimos da população e o governador civil e, em caso positivo, qual foi a respectiva opinião.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Requerimento n.° 2111/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem o Governo anunciado o início das obras do Arquivo Nacional para o corrente ano.
Os estudos prévios e projectos foram elaborados ao longo dos últimos anos e encontram-se efectivamente concluídos.
Não se conhecendo, porém, os meios financeiros afectos à concretização de tal objectivo, pergunta-se ao Ministério da Cultura:
a) Qual o montante previsto do custo global da construção das novas instalações do Arquivo Nacional?
fa) Que meios estão garantidos no orçamento de 1984 e em que rubricas para iniciar as obras?
c) Considera, face às respostas dadas nos números anteriores, que é possível e tecnicamente viável dar início às obras no corrente ano?
Em caso afirmativo, qual o programa para a respectiva execução?
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Requerimento n.' 2112/111 (1.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requer-se ao Ministério do Trabalho e Segurança Social o envio de todos os elementos estatísticos disponíveis sobre a actual situação do emprego, bem como sobre a evolução verificada nesta matéria desde 1 de Janeiro de 1983.
Requere-se igualmente o fornecimento dos estudos de carácter profissional existentes sobre esta matéria.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Requerimento n.» 2113/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi aprovada pelo VIII Governo Constitucional uma resolução que implicava o compromisso de, no quadro das comemorações do Dia de Portugal, se proceder ao restauro de um monumento nacional.
Para o ano corrente havia sido escolhido o Convento de Cristo, em Tomar, prevendo-se que para a dotação das respectivas obras fosse emitida uma moeda comemorativa.
Entretanto, e na sequência das diligências então feitas, foi o referido monumento classificado pela UNESCO na lista dos monumentos de carácter universal.
Não se conhecendo qualquer iniciativa concreta no sentido de dar concretização à citada resolução, pergunta-se ao Ministério da Cultura:
a) Está o Governo empenhado em respeitá-la e
dar-lhe cumprimento?
b) Que meios pensa utilizar para o efeito?
c) Quais as diligências até agora efectuadas?
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Requerimento n.* 2114/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O projecto do Plano Energético Nacional está em discussão no Conselho de Ministros. O processo de análise do Plano Energético Nacional e a revisão do projecto inicial têm evidenciado claras contradições entre o Ministério da Indústria e Energia e o Ministério das Finanças e do Plano.
Tanto quanto se conhece, o Plano Energético Nacional prevê a instalação de 6 centrais nucleares em Portugal. O processo de decisão que está a ser seguido enferma de falta de democraticidade. Por outro lado, mesmo os países industrializados estão a cancelar a construção de mais centrais e a paralisar os seus programas nucleares.
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II SÉRIE — NÚMERO 96
Talvez por isso o Ministro da Indústria e Energia pretenda abrir ao investimento estrangeiro e às grandes empresas o território português para instalação de centrais nucleares.
Quando se insiste para a discussão pública destas questões, o Ministro afirma que a sociedade portuguesa não tem capacidade para se pronunciar sobre coisas sérias. Passa assim um atestado de incompetência aos portugueses e às organizações ecológicas, que reclamam o debate público do projecto.
Não tendo obtido resposta do Governo, nem oralmente, nem por escrito, a várias perguntas formuladas na interpelação ao Governo do dia 3 de Fevereiro de 1984, entre as quais as que abaixo se transcrevem, solicito, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Indústria e Energia que nos informe:
1) Tenciona o Governo submeter a debate pú-
blico as opções constantes do Plano Energético Nacional?
2) Em caso afirmativo, que metodologia e que
prazos vai dar para o debate?
3) Existem neste momento contactos, estudos e
orçamentos apresentados por construtores de centrais nucleares?
4) Quais os tipos de centrais nucleares sobre as
quais incidem os estudos em curso?
5) Estão efectuados os estudos económicos quanto
às nossas reservas carboníferas e sua exploração?
6) Que projectos se tencionam viabilizar no apro-
veitamento racional das nossas potencialidades hídricas para aproveitamento hidroeléctrico?
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 2115/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Sr. Ministro da Cultura revogou um despacho do anterior Secretário de Estado da Cultura que possibilitava a colocação, em regime de depósito, no Convento do Louriçal, seu local de origem, de algumas peças que actualmente fazem parte do activo do Museu de Machado de Castro, de Coimbra, onde, aliás, não havia possibilidade de expor permanentemente.
A revogação de um acto fundamentado e legítimo, que, aliás, havia criado justas expectativas locais e que havia sido precedido dc cuidadosos pareceres técnicos, tem, por certo, fundamentos que é necessário esclarecer.
Nestes termos, solicita-se ao Ministério da Cultura, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o articulado do despacho de revogação da decisão anterior, que provavelmente fundamenta a nova posição.
Pergunta-se se o Instituto Português do Património Cultural foi ouvido e qual o parecer emitido sobre essa matéria.
Palácio de São Bento, 9 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.
Aviso
Por despacho de 1 de Março corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Licenciado João Barroso Soares — nomeado adjunto do Gabinete de Apoio ao referido grupo parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Março de 1984. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de 2 de Fevereiro corrente:
Maria Fernanda Gomes — exonerada do cargo de es-criturária-dactilógrafa do referido grupo parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 2 de Fevereiro corrente, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Fevereiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de 2 de Fevereiro corrente:
Isabel Maria Borges Pereira de Moura — nomeada es-criturária-dactilógrafa do referido grupo parlamentar, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n." 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 2 de Fevereiro corrente, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Fevereiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Lista provisória dos candidatos ao concurso de admissão para motorista de ligeiros de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1984:
Candidatos admitidos:
1 — Augusto da Silva Almeida.
2 — Casimiro de Jesus Ferreira.
3 — Fernando António Pena.
4 — Luís Pedro.
5 — Manuel Francisco Nobre Correia.
6 — Manuel dos Santos Nunes.
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Presidente do Júri, Carlos Montez.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA