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II Série—Número 98
DIARIO
Sexta-feira, 16 de Março de 1984
da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1ª SESSAO LEGISLATIVA (1983-1984)
Decreto n.
44/Ill:
SLJMARIO
Alteracâo do artigo 23.0
da Lei
n.° 80/77,
de 26 de
Outubro.
Propostas de
let:
N.° 53/Ill:
V. Projectos de
iei.
N.° 54/111:
Relatório e parecer
da Subcomissão
Eventual da
Co
missão de Economia,
Financas
e Piano acerca
da
proposta de lel.
N.° 64/Ill — Lei da protecç6o
de dados.
Projectos de
tel:
N.°’ 18 e 92/Ill:
Reiatório
e parecer da
Subcomisso
Eventual da
Comissäo de
Economia,
Financas
e Piano acerca
dos projectos de
lei e da proposta
de lei a.0 53/111.
N.° 26 e 31/Ill:
ComunicaçAo
da ComissAo
de Saiide,
Seguranca So
cial e Familia
relativa no
respective agendamento.
N.’ 32/111:
Relatório e parecer
da Comissão
de Equiparnento
Social e Ambiente
sabre o
projecto tie
tel.
N.” 84, 240 e 243/111:
Comunicaço
da Comissão
tie Economia,
Financas
e Piano relativa
a retirada
dos projectos
de id e
ao consequente
não agendamento.
N.° 177/Ill:
Parecer da Comissào
de Assuntos
Constitucionais,
Direitos, Liberdades
e Garantias
sobre o projecto
de id.
N.’ 218/111:
Comunicacão
da Comissão
de Administracãa
Interna
e Poder Local recomendando
no Pienário
a baixa
do projecto de
lei a comisso,
não obstante
o
agendamento
da discusso
e votação do pedido
tie
urgéncia para
a respectiva
apreciacila.
N.’ 303/111
— Criação
da freguesia
de Fontes no
con
ceiho tie Abrantes
(apresentado
pelo PSD).
N.° 304/ITT
— Criacao
da freguesia
de Carvaihal no
con
ceiho de Abrantes
(apresentado
pelo PSD).
Projecto
de resolucão
n.’ 18/Ill:
Propostas
de aditamento
e aIteraco,
apresentadas,
res
pectivamente,
pelo PSD
e pelo CDS.
flequerimentos:
N.’ 2129/Ill
(1.’)—Da
deputada Maria
Zélia Bilhoto
(CDS) ao
Ministério
do Equiparnento
Social acerca
das
condicoes
de funcionamento
cia Escola Secundária
n.° 2
de Vila
Nova de
FamalicAo.
N.° 2130/11!
(1.’)—Do
deputado Hernâni
Moutinho
(CDS) ao
Ministério
do Trabaiho
acerca dos
venci
rnentos impostos
aos trabaihatiores
de escrit6rio
do
Coinpiexo
Agro-Industrial
do Cachüo.
N.’ 2131/111
(1.’)—Do
deputado João
Abrautes (PCP)
ao Ministérlo
do Equipaniento
Social pedindo
infor
macoes acerca
da construçao
tie urn acesso
que quebre
o isolamento
das populaçöes
de Vila Corca
e Darel.
respectivamente
dos conceihos
de Viseu
e MangtLaide.
provocado pela
construcäo
da barragem
de Fagilde, e
ibm. permita
o amanho das
suns terras.
N.0 2132/Ill
(1.’) —Do deputado
Dorilo Seruca
(PS)
no Ministérie
do Mar acerca
do Piano de Ordenamento
tin lIla Formosa.
N.° 2133/11!
(i.’)—Do
deputado Joao
Amaral (PCP)
no Ministéiio
da Defesa
Nacional acerca
do não curn
primento tie
nonnas do
Estatuto dos
Funcionárlos
Civis
dan Forcas
Armadas referentes
a faltas por
motive de
assisténcia
inadidvel
a membros do
agregado familiar
do funcionário
ou a pessoas
que corn eTc
coabitem
habitualmente.
N.0 2134-/Il! (L’)—Da
deputada Helena
Cidade Mourn
(MDP/CDE)
ao Ministério
tin Educacão
pedindo infor
macüo sabre
o trabatho
realizado pelos
coordenadores
distritais
de aifabetizacão
de Beja e Fare.
N.’ 2135/Ill (1.’)—Do
deputado Magalhäes
Mota (ASDI)
ao Ministério
tins Finanças
e do Piano
e no Institute
de Seguros de
Portugal sobre
infracç.öes
tarifdrias de
empresas
seguradoras
nacionalizadas.
N.° 2136/111 (i.’)—Do
mesmo deputado
ao Ministérlo
das Financas
e do Piano
sabre as condic6es
de abertura
a iniciativa privada
do sector
de seguros.
N.’ 2137/111 (1.’)
—Do mesmo
deputado
no mesmo Mi
nistérlo sobre
prestacaa tie
contas par
cinpresas pti
blicas.
N.’ 2138/Ill (1.’)—Do
mesmo deputade
an Governo
acerca do compromisso
tie atribuiço
de dotacöes para
capital tie empi-esas
pdblicas.
N.° 2139/111
(1.’) — Do mesmo
deputado eon Ministérios
das Finances
e do Piano e
do Trabaiho
e Segurança
Social acerca
da sequência
dada a 2 exposiçöes
de
urn tenente-coronel
reformado
do Exército.
N.’ 302)111 — Lei
das consultas
directas
aos cidadãos
eleitores (apresentado
palo CDS).
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2 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
N. 2140/Ill (1 .‘)
— Do deputado
Leonel
Fadigas
(PS)
ao Miristérlo do Equipainento
Social
acerca da
repa
raço do troco Nazaré-Pataias-Marinha
Grande
da es
trada nacional it’ 242.
N.° 2141/Ill
(11—Do deputado
Dorilo
Seruca
(PS)
ao
Ministério do
Comércin e
Turismo
acerca do
encerra
mento das empresas
FR1GARVE
e GELMAR,
no
Algarve, e diligências
para a sua
reabertura.
N.’ 2142/Ill
(l.’)—Da
deputada
Ilda Figueiredci
(PCP)
aos Ministérios
do Trabaiho
e
Segurança
Social
e
da 1ndistria
e Energia acerca
de problemas
laborais
da EUROFIL.
N.° 2143/111
(1.’) — Da mesma
deputada
acerca
de arbi
trariedades
e ilegalidwies
cometidas
pela
administraçao
da Fabrics de Tecidos
Lbnesa,
S. A.
R. I...,
de
Leça
do Baiio.
N.0 2144/11
(1
.‘)
— Da deputada
Ilda
Figueiredc,
e outros
(PCP) a Secretaria
de Estddo
do Fomento
Cooperativo
sobre o desbloqueamento
das vdrias
propostas
de
pianos
de formacão
apresentados
pelo movimento
cooperativo
e apoio financeiro
.e fiscalizaçao
as cooperativas.
N.’ 2145/111
(l.’)—Do
deputado
Dias
Lourenco
e outros
(PCP) ao Minlstério
da Inddstria
e Energia
acerca
do
projecto de
instalação
da central
térmica
de Rio
Major
e consequente
exploraçao
das lenhites.
N.’ 2 146/111
(1.’) — Do
deputado
Rui
Picciochj
(PS)
ao Ministéria
da Administraço
Interna
acerca
da atri
buicao de subsidios
pelo Serviço
Nacional
de Born
beiros as
corporacöes
dc bombeiros.
N.’ 2147/Ill
(1.0)_Dos
deputados
João
Corregedor
da
Fonseca e Helena
Cidade Moura
(MDP/CDE)
at, Mi
nistério da Adrninistracao
Interna,
so
Governo
Civil
de Lisboa e ao
Cornando-Geral
da PSP
acerca
da
carga de forcas da
PSP do Corpo
de
Intervençao
sobre
trabaihadores da
SOREFAME
que, idos
do Rossit,,
se
dirigiam
as instalacaes do
IPE, no
Campo
Pequeno.
N.° 2148/111 (1.’)—Do
deputado
AntOnio
Mota (PCP)
ao Ministérlo
do Trabaiho
e Segurança
Social
acerca
das condicâes de
higiene e
segurança
da laboraçao
na
empresa INFAR
— Indiistria
Farmac€utica, L.d
N.0 2149/Ill (1.’)—Do
niesmo
deputado
ao mesmo
ml
nistério pedindo
cOpia de
urn inquérito
e respectivo
relatOrio sobre
o mimero
de empresas
e trabalhadores
corn salOrios
em atraso
N.’ 2150/Ill (1.’)—Do
deputado
José Manuel
Mendes
(PCP) áo mesmo
Ministérlo
acerca
da
viabiiizaçao
da
empresa Livraria
Bertrand,
S. A.
R. L.
e repoaico
da nornialidade
do pagamento
salarial
aos seus
traba
Ihadores.
N.’ 2151 /111 (1.’)
— Dos deputados
Francisco
Manuel
Fernandes
e Anselino Anfbai
(PCP)
acerca
da eventual
transformaco
cia Junta
Autónorna
de
Estrádas
em
iristituto pdblico
e respectivas
consequéncjas.
Bespostas
a requerimentos:
Do Ministério da
Agricultura,
Florestas
e
Alimentaçño
a urn requerimento
dos deputados
Bento
de Azevedo
e
Maria Rosa Aibernaz
(PS) acerca
do Complexo
Agro.
-Industrial UNIAGRI.
Do Gabinete
de Estudos e
Planeamento
do
Ministério
cia
Educação a
urn requerimento
do deputado
Fontes
Or
vaiho (PS) acerca
des escolas
preparatOrias
e secun
dárias a lariçar
em 1984.
Do Ministério
da Qualidade
de Vida
a urn
requerimento
do deputado
Ribeiro Arenga
(PS) acerca
da situaçäo
da na Formosa.
Da RDP, E. P.,
a urn requerirnento
do deputado
Machaclo
Lourencc>
(PSD) acerca
de situacães
irregulares
venifi
cadas no
Centro Emissor
cia RDP
de
SAo
Gabriel,
em Pegöes.
Da Secretaria de
Estado
do Emprego
e Formaço
Pro
fissional a urn
requerimento
do deputado
AntOnio
Mota
(PCP) acerca
dos problemas
de
natureza
laboral
exis
tentes na empresa
NOVOBRA.
Do Ministério
do Trabaiho
e Segurança
Social
a urn
requenimento
do deputado
CustOdio
Gingflo
a outros
(PCP) acerca
das razöes
da não
publicaçao
do
contrato
coectivo de trabaiho
dos
trabaihadores
agricolas
do
distrito
de J2vora.
Dc Secretaria
de Estado
do Comércio
Interno
a urn
requerimento
dos deputados
Carlos
Espadjoha
a Gear
gette Ferreira
(PCP) acerca
da extinçao
da GELMAR.
Do Ministério
dos NegOcios
Estrangeiros
a urn requeri
mento da deputada
Alda Nogueira
(PCP) acerca
da
abstencao
de Portugal
na GNU sobre
a discrimiriaçâo
na Africa do
Sul.
Da Secretaria
de Estado
da Energia a
urn reqüerimento
do deputado
Octávio Teixeira
(PCP) pedindo
urna
relacão das
concessôes mineiras,
Do Ministénio
das Financas
e do Piano
a urn requeni
menlo do
deputado
Octavia Teixeira
(PCP) pedindo
elernentos
estatisticos
sabre populacao
a exercer urna
profissfio.
Do mesrno
Ministérlo
a urn requenirnento
do mesmo
deputado pedinido
urn reiatOrio
cia Comissão
Instala
dora do Instituto
de Gestão Financeira
das Empresas
Piiblicas.
Do Ministério
da Administração
lnterna a urn
requeri
mento da deputada
Zita Seabra
(PCP) acerca
da im
plementacão
das infra-estruturas
do bairro de Santiago,
em Aveiro.
Do Ministénio
da Qualidade
de Vida a urn requerimento
da mesma deputada
acerca da
defesa da paisagem
da
na de Avairo.
Do Ministério
da Cultura
a urn requerirnento
do deputado
Games de Pinho
(CDS) acerca
do preenchimento
das
vagas des orquestras
sinfOnicas nacionais.
Do Ministdrlo
da Administraçao
Interna a
urn requeri
mento do deputado
Nunes da
Silva (CDS)
acerca da
elevacâo cia
esquadra
da PSP de
Ovar a categoria
cia seccão e
cniacao de
urn posto dessa
forca de segu
ranca na
praia do Furadouro.
Do Gabinete
do SecratOnio
de Estado da
Presidência do
Conseiho
de Ministros
a urn requenirnento
dos depu
tados Nogucira
de Bnito e
Meneses Falcão
(CDS)
relativo a
publicação
da Portania
n.’ 933—A/83,
de
18 de Outubro,
que alargou
a area de recrutamento
para o provimento
do lugar
de provedor
da Santa
Casa da MisenicOrdia
de Lisboa.
Do Ministénlo
cia Cultura
a urn requenimento
dos dc
putados Helena
Cidade Moura
e AntOnio Taborda
(MDP/CDE)
acerca dos cnitérios
adoptados na atribui
ção de subsidies
aos grupos de
teatro independentes.
Da Subdirecçflo-Geral
de Energia
a urn requerimenta
do
deputado
MagalhAes Mota
(ASDI) acerca
dos proble
mas econOmicos
dc energia nuclear,
revelados por
as
tudo recente
do Wonidwatch
Institute,
de Washington,
Va Secretaria
de Estado
do Ensino
Superior
a urn re
querimento
do mesrno deputado
sobre iniciaçao
infor
matica.
Do Ministdrio
do Equipamento
Social a urn requeri
mento do mesmo
deputado
sabre politicas
concertadas
corn as regiOes
autOnomas
no que se refere
a trans
portes.
Pesoa1 cia
Assembleia
cia RepOblica:
Listas provisOrias
dos candidatos
admitidos ao
concurso
documental
de promocão
a redactor
de l.’ claise
e aos concursos
cia promocao
a técnico profissional
de gestao, contabilidade
on tesouraria,
principal e
de
1.’ ctasse.
ReotIlcacoes:
Ao n.’ 83, de
4 de Fevereiro
de 1984.
DECRETO
N.° 44/Ill
ALTERAA0
00 AFITIGO 23°
DA LEt N.°
80/77,
DE 26 lIE OUTIJBRO
A Assembleia
da Repciblica decreta,
nos termos dos
artigos 164.°,
ailnea d), 168.°,
n.° 1, alInea
e), e 169.°,
n.° 2,
cia Constituicão,
o seguinte:
ARTIGO
CNICO
0 artigo 23.°
da Lei n.° 80/77,
de 26 de Outubro,
alterado
palo Decreto-Lei
n.° 343/80,
de 2 de Setem
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3 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
bra, ratiflcado pela Lei n.° 36/81, de
31 de Agosto,
passa a ter a seguinte redaccao:
Artigo 23[
I — 0 valor global das indemnizaçoes
a atri
buir a cada indemnizado, em conforn-iidade
corn
a totalidade de valores apurados de acordo
corn a
presente lei, será arredöndado
para o milhar d.e
escudos mais próximo.
2— Quando o valor referido
no nürnero an
terior apresente uma fraccao igual
a 500$, o arre—
dondamento será feito por excesso.
Aprovado em 28 de Fevereiro
de 1984.
0 Vice-Presidente da Assembleia da Reptiblica,
em
exercicio, José Rodrigues Viforiano.
Relatório e parecer da Subcomissão
Eventual da
Comissão de Economb, Financas
e Piano acerca
da proposta de lei n.°
54/IlL
No dia 23 de Janeiro de 1984 reuniu-se
a Subco
missão Eventual da Cornissão Permanente
de Econo
mia, Finanças e Piano, constitulda
para estudar, dis
cutir e elaborar o relatório sobre
a proposta de lei
abaixo mencionada, tendo sido aprovado
o parecer se
guinte:
a) A propsta de lei n.° 54/111 (alteracao
do ar
tigo 23.° cia Lei n.° 80/77, de
26 de Outu
bro, em matria de arredondarnento
do
valor global das indemnizac&s) encontra-se
em condicães de subir a Plenário;
b) Os representantes dos partidos presentes
nesta
Subcomissäo declarararn
reservar a sua po
sição para a discusso em Plenário.
Palácio de São Bento, 24 de Janeiro
de 1984. —
0 Coordenador, Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
PROPOSTA DE LEI
N.° 64/Ill
LEI DA PROTECAO DE
DADOS
I — A Convencao para a Protecçäo
das Pessoas
relativamente ao Tratamento
Automatizado
de Dados
de Carácter Pessoal, abet-ta a
assinatura dos Estados
membros do Conseiho da
Europa em 28
de Janeiro
de 1981, fol assinada por
Portugal em
14 de Maio
desse mesmo ano. Por força
do disposto
no art.igo 4.°
da Convençäo, Portugal
assumiu o
comproniisso de
tomar,
corn vista a apiicaçao
dos prinelpios
básicos para a
protecção de dados>>
nela estabeleddos.
Também a rev isão consti
tucional fez reformular,
por
sua vez,
o artigo
35•0
da Constituição,
remetendo para
a lei a definiçao
do conceito de dados
pessoais, a dis
ciplina do acesso
de terceiros
a ficheiros corn dados
pessoais e
a respectiva interconexão,
bern como os
fluxos transfrontefras
de dados.
A norma constitucional define alguns
dos princIpios
bésicos da protecção das
pessoas, designadamente
o
direito de acesso aos registos
informáticos e a proibi
cao de tratamento automático
de dados particular
mente sensIveis. Necessita,
todavia, de ser completada
corn a definicão de outros princfpios
também impc>r
tantes para a protecçao de
dados pessoais — 1imitaçao
cia recoiha, qualidade
dos dados, especificacao
das
finalidades, limitação
da utilização, garantias
de sega
ranca, transferência
e responsabilidade.
Por sua vez, o dispositivo
do artigo 35.° teré de
ser interpretado e
integrado de harmonia
corn a
Declaracão Universal
dos Direitos do Homem,
tat
como se determina
no artigo 16.° da Constituicão.
Naturalmente que,
por exemplo, ninguém
defenderiä
o exercfcio absoluto
do direito de acesso consagrado
no artigo 35.° cia Constituição;
de outra forma, terla
mos que qualquer age-me
estrangeiro ou delinquente
poderia exigir
das autoridades de segurança
informa
ção diana do que
fossern descobrindo
sobre as suas
actividades, corn ofensa
óbvia do direito a segurança
pessoal reconhecido
a todos os cidadãos pela
Declara
ção Universal dos
Direitos do Home-ni.
A experiência, de resto,
tern-se encarregado de de
monstar que in:terpretaçöes
excessivamente literais
do
dispositivo constitucional
acabam pot criar no con
creto situacöes verdadeiramente
contránias ao pensa
mento do legislador, desprotegendo,
em lugar de acau
telar, os direitos do cidadão.
Resulta das razöes invocadas
a necessidade de re
guiamentacão cia proteccão
de dados, corn a urgéncia
que se vai tornando mais prernente
a medida que a
utilizacão cia informática
invade progressiva e inexora
velmente a vida doe cidadãos.
2 — 0 presente diploma
segue escrupulosaniente
as
determinacoes da
Convencão do Conseiho da Europa,
be-rn como consagra Os
principios constantes da reco
mendacao da OCDE
sobre as
da vida privada e dos fluxos
transfronteiras de dados
de carécter pessoalx., também
subscritas por Portugal,
a saber:
a) 0 pnincfpio da limitacao cia recoiha:
devem set
estabelecidos limites a recoiha
de dados cia
carácter pessoal, a sua obtenção deve
yen
ficar-se por melos licitos e leais e, sendo
caso disso, depois de infc>rmada a pessoa
a quem esses dados se referem ou obtido
o sea consentirnento;
b) 0 princIpio da qualidade dos dados: Os dados
de carácter pessoal devem ser pertinentes
em relacão as finalidades para que vão set
utilizados, exactos, completos
e actualiza
dos;
C) 0 princIpio cia especificacão das finalidades:
o mais tardar ate ao momento da recoiha
dos dados, devem ser deflnidas as finali
dade-s a que estes se destinam e tais dados
sd devem ser utilizados para a prossecucão
dessas flnalidades ou de outras que corn
elas não sejam incompativeis,
e que devem
igualmente ser definidas logo
que as pri
meiras sejam modificadas;
d) 0 princIpio cia liniitaç.ão cia utilizaçäo: os
dados de caráctar pessoal não devem ser
divulgaclos, fornecidos on utilizados para
fins diferentes dos especificados ao abrigo
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4 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
do princIpio referido
na almnea anterior,
a
no ser corn o
consentirnento
do titular do
registo ou quando
a Iei o permita;
e) 0 princIplo
das garantias
de segurança:.
os
dados devern ser
protegidos
através de ga
rantias adequadas
de segurança
contra ris
cos, tais como
a sua perda,
o acesso inde
vido, a sua destruição,
bern corno
a süa
utilizacão, modificacäo
ou divulgacäo
nao
autorizadas;
j) 0 princIpio
da transparéncia:
deve ser fácil
para os titulares
de registos
poclerem obter
informaçao sobre
a existência
e a natureza
de dados de carácter
pessoal que
ihos digam
respeito
e as finalidades
principals
da
sua
utilizaçao, bern
como a identificaçao
do res
ponsável do
ficheiro e a
sede habitual das
suas actividades;
g) 0 princIple
da participacao
individual:
qual
quer cidadão deve
ter o direito
de obter,
directa ou indirectamente,
do respoñsável
do ficheiro
confirmaçao
de este ter
ou näo
dados que Ihe respeitem,
de que
tais dados
Ihe sejam comunicados
em prazo
razoável,
eventualmente
mediante
urn pagamento
me.
derado, sob forma
escrita
que lheV
seja
facilmente inteligIvel,
bern come
de ser
informado dos
motivos quê
possam. levar
a rejeicão do seu
pedido de
informaço
ou
de fazer alterar os dados
que lhe respeitam,
V suprimindo-os,
rectificando-os,
completan
do-os ou corrigindo-os,
se a isso
tiver di
reito;
V
V
V
h) 0 princIpio
da responsabilidade:
o respon
sável do ficheiro
deverá assumir
a res
ponsabilidade
pelo respeito
das medidas
V
destinadas a
pôr em prthica
os principles
anteriormente
enunciados.
V
3 — A regulamentacao
da proteccào
de dados —
for
mula actualmente
adoptada em
todo o mundo
ociden
tal para
designar
a proteccäo
de dados
de carácter
pessoal face
a utilização da
informática
— orieritóu-se
pelas tendênc.ias
ultiniamente
discutidas
no Conseiho
da Europa
e que enformarn
a nova proposta
de Tel
britânica,
recentemente
apresentada
a aprovacão
do
Parlarnento
do Reino Unido,
bern come
as revisöes
em
curso
das leis sueca, austrIaca
e germânica.
0 desenvolvirnento
fulgurante
da informática
des
centralizada
e a utilização
generalizada
dc pequenos
sistemas
e de microprocessadores
dotados
de notivel
capacidade
de rnernorização
tornaram,
na verdade,
inadequados
e inoperantes
Os mecanismos
de controle
previstos
ainda ha
menos dc
10 anos.
DaI que
se te
nham adoptado
no presente
diploma
as soluçocs
reco
mendadas pela
experincia
dos nossos
parceiros no
Conseiho
da Europa
e na OCDE
e que passam
pelo
abandono
da necessidade
do autorização
prévia,
salvo
no que toca
ao processamento
de dados
sensiveis,
e pela
sua substituição
pela necessidade
cle comunicaço
da
existência
de ficheiros de
dados
pessoais
corn toda a
informacao necessária
para o
perfeitocorarole
de que
nesses ficheiros
é dado cumprimento
aes preceitos
le
gals. A autorizaçao
prévia flea
reservada
aos casos
em
que seja considerado
necessário
tratamento
de dados
sensIveis, como
taT definidos
na Tel.
1 criada a Comissão
Nacional de
Protecção de
Dados, autoridade
piiblica indepedente,
cuja actividade
se desenrolará
de acordo
corn a Constituição
e as leis
da Assembleia
da Repüblica
e que tern a atribuição
genérica de
controlar
o processamento
autornatizado
de dados de carácter
pessoal em rigoroso
respeito pelos
direitos do honiem
e pelas liberdades
e garantias con
sagradas na
Constituiço
e na presente
lei.
4 — Coo seria
do esperar
de instrumento
tao po
deroso como
é a informática,
a sua utilização
corn fins
crirninosos tern
vindo a registar
escalada preócupante,
particularmente
nos paises
mais industrializados,
que
necessariamente
registam os
indices mais
elevados do
recurso aos
tratarnentos
automatizados.
Tern-se, por
isso, vindo
a assistir
nAo sO ao
uso ilegitimo
e em pro
veito prOprio
de coniputadores
e de redes
de dados
e a penetracão
abusiva em
bases de dados
de carácter
altamente reservado,
como, sobretudo,
a utilizacão de
processos
de tratamento
informático
corn o propOsito
dc enriquecirnento
ilegftimo
prOprio ou
de terceiros.
Considera-se
assim oportuno
prever sancöes
ade
quadas para
a utilizacao
abusiva dos computadores
e das redes
de dados,
hem como
da inforrnaçao
regis
tada
em
suporte informático,
de harmonia
corn a V dosi
metria utilizada
pelo COdigo
Penal para
crimes de
natureza
semelhante. V
Nestes termos,
usando
da facuidade
conferida pelo
n.° I do artigo
170.° e pela
aifnea
d) do n.° I do
ar
igo
200.0
da Constituiçao,
0
Governo
apresenta a
Assembleia
da Reptiblica
a seguinte proposta
de lei:
CAPITULO
I
Disposicos
gerais
ARTIGO
J•”
V V
A informática
esté ao serviço
dos cid:adãos.
0 use
da informética
deve processar-se
de forma transparente
e no estrito
respeito
pela reserva
da vida privada
e
familiar e pelas
liberdades
individuais
e püblicas.
ARTIGO
2.°
Para os fins
do presente
diploma,
entende-se
por:
a) eDados
de carácter
pessoab
qualquer in
formação
relaliva
a uma pessoa
singular
identificada
ou identificávei
(titular do
registo),
considerando-se
identificável
a pes
soa cuja
identificaçao
não envolva
custos ou
prazos
desproprocionados;
V
b) Ficheiro
automatizado>>
qualqner conjunto
de
informaçoes
quç sejam
objecto de
trata
mento
automatizado;
c) oTratamento
automatizado>>
ou processa
men to automatizado>
as operaçöes seguin
tes, efectuadas,
no todo ou
em parte, corn a
ajuda de processos
automatizados: registO
de dados
e aplicacao de operacóes
Ogicas
ou aritm&icas
a esses dados, bern
come
a sua mod iflcação,
supressão,
extracção ou
difusão;
V
d)
a pessoa sin
gular ou colectiva,
autoridade,
organismo ou
service competente,
nos termos
do presonte
Consultar Diário Original
Página 2493
5 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
diploma, para decidir da finalidade do Ii
cheiro automatizado, das categorias de dados
de carácter pessoal que devem ser registados
e das operacöes que Ihes são aplicadas.
ARTIGO 3.”
1 — proibido o ptocessamento automatizado de
dados de carácter pessoal referentes a convicçöes fib
sóficas ou poilticas e a filiacao partidária ou sindical,
hem como a fé religiosa.
2 — A proibicao do n(imero anterior não obsta ao
tratamento de dados para fins de investigação
ou esta
tIstica, em termos de não poderern ser identificados
os
seus titulares, nern impede que entidades ou organiza
çöes de tipo associativo ou fundacional possuam
fi
cheiros autornatizados dos seus prdprios membros.
ARTIGO 4.’
1 — iriterdito o processamento automatizado
de
dados de carácter pessoal revelando
a origem racial,
os antecedentes penais, a aplicacao
de medidas de
seguranca, as suspeitas de actividades ilicitas,
a saüde,
a situacão patrimonial e financeira e os
hábitos au ten
dências sexuais, bern como de quaisque.r outros dados
cujo processamento se manifeste em concreto
atentatd
rio da privacidade.
2 — 0 tratamento automatizado dos dados
de caréc
ter pessoal referidos no n.° I pode,
no entanto, ser Ic
vado a cabo por servicos ptiblicos
a tanto autorizados
por lei ou decreto-lei, corn prévio parecer
da Comis’
são Nacional de Proteccflo de Dados,
prevista no at
tigo 14.°, adiante designada Comisso.
3 — A Comissão pode, atenta a natureza
dos dados
e a actividade desenvolvida por
entidades diferentes
das aludidas no nümero anterior,
permitir-lhés o pro
cessarnento automatizado de dados de
carácter pessoal
relativos a saide ou a situacäo patrimonial
e finan
ceira, em condicöes a definir
na autorização a que se
refere o n.° 2 do artigo 20.°
4— A proibicão do n. 1 não obsta
ao tratamento
de dados para fins de investigacão
ou estatIstica em
termos de não poderem ser
identificados os titulares
dos registos.
ARTIGO 5.
1 — A criação e manutenção de
ficheiros automa
tizados de dados de carácter
pessoal devem obedecer
as disposicoes da presente
lei.
2 — A criação e manutenção de
uicheiros automati
zados relativos a pessoas colectivas
e entidades equi
paradas estão sujeitas
as disposicoes da presente
Iei
quando contiverem dados
de carácter pessoal.
ARTIGO 6.”
A recoiha de dados de carácter pessoal
para proces
samento automatizado deve efectuar-se
de forma lfcita
e leal.
ARTIGO 7.”
— A recoiha de dados de carácter
pessoal deve
processar-se em estrita adequação
e pertinência a (ma
lidade que a determinou.
2 — A linalidade determinante
da recoiha de dados
deve ser conhecida antes
do inIcio da sua efectivação.
ARTIGO 8.”
— Qualquer pessoa
tern direito
a conhecer a exis
tência de urn ficheiro
automatizado de dados
de carác
ter pessoal e a conhecer
as suas finalidades, assim
como a identificação e
o endereço do seu resporisável.
2 — 0 acesso aos
ficheiros eleitorais é permitido,
em igualdade de circunstâncias,
sob controle da Comis
são Nacional de Eleicoes,
aos candidatos e
aos partidos
politicos.
ARTIGO 9.”
Os dados de carácter
pessoal recoihidos e mantidos
em ficheiros automatizados
devem ser exactos e actuals.
ARTIGO 10.
Os dados de carácter pessoal
so podem ser utiliza
dos para a finalidade determinante
da recoiha, salvo.
consoante os casos, atuorização
concedida por via
legislativa ou pela
Comissão, ou ainda participacäo
nos termos do n.° 4 do
artigo 20.°
ARTLGO 11.”
Nenhuma decisão jurisdicional,
administrativa ou
disciplinar que implique
uma apreciacao sobre urn
comportamento humano
pode ter por ünico funcla
n-iento o processamento
automatizado da informação
atinente ao perfil ou a personalidade
do titular do re
gisto.
ARTIGO 12.”
Não é permitida a atribuicao
do mesmo nilmero de
cidadão em ficheiros automatizados
referentes a pessoas
singulares que contenham
informacoes de carácter po
licial, criminal, medico
ou outras que respeitem
a vida
privada.
ARTIGO 13.
— Considera-se exclulda
a ilicitude no caso dc a
violação desta
lei resultar do facto de o seu cumpri
mento escrupuloso se mostra’r,
em objectivo, no caso
concreto, prejudicial as
pessoas qne fundamentalmente
visa roteger.
2 — Qualquer violação
verificada ao abrigo
do nü
mero anterior deve
ser imediatamente comunicada a
Comissão pela entidade
ou organismo infractor, para
que aquela se pronuncie.
CAPITULO II
Da Comissão Nacional
de Protecçao de Dados
ARTIGO 14.”
— 1 criada a Comissão Nacional
de Protecção de
Dados, corn a atribuição genOrica
de controlar o pro
cessamento autornatizado de
dados de carktcr pessoal,
em rigoroso respeito pelos direitos
do homem e pelas
liberdades e garantias consagradas
na ConstituiçJio e
na presente Iei.
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Página 2494
6 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
2— A Comissão
é urna autoridade
püblica indepen
dente, cuja
actividade se desenrola
de .acordo
corn a
Constituiçao
e as leis da Asseinbiela
da Repiblica.
3 — A Cornissao
funciona na
dopendência
orgâniea
do Ministdrio
da Justica, que,
através dos
servicos corn
petentes,
Ihe prestaré
todo o apoio
técnico e adminis
trativo.
ART IGO 15.°
I — A
Comissão composta
por 7 rneinbros
de
reconhecida
integridacle e mérito,
serido o presidente
eleito
pela Assembleia
da Repilbilca,
por rnaioria
de
dois terços,
de entre cidadãos
de comprovada
isençäo.
2—2
dos membros da
Comissão
so design.ados
pelo seu
presidente. Os restan.tes
repartem-se
do se
guinte modo:
a) 2 magistrados
corn mais
de 10 anos
de carreira,
urn designado
pelo Conseiho
Superior cia
Magistratura
e outro pelo
Conselho Supe
rior do Ministdrio
Piiblico;
b) 2 personalidades
designadas
pelo Ministro da
Justica, em virtude
da sua especial
compe
tência.
3— Os
membros da Comissäo
se consideram
em
funçoes
apes a ratificacão
dos seus nomes
pela Assern
bleia
da Repüblica,
solicitada
pelo presiclente,
desig
nado nos
termos do n.°
I do presentie
artigo.
ARTIGO 16.’
I — Ao presidente
cia Comissäo
é aplicével
o esta
tuto do
Provedor de
Justica, estabelecido
nos artigos
4•0
a 17.° da
Lei n.° 81/77,
de 22 de
Novembro,
no que
não for
regulado pela
presente
Iei.
2—
A destituicao
do presidente
da Comissao
pela
Assembleia
cia RepiIblica
e a aceitação
cia wa renincia
carecem
da maioria exigida
para
a sua nomeaçäo.
ARTIGO 17.’
I — E
da competência
especIfica
cia Comissäo:
a) Dar parecer
sobre a criacão,
rnodificaçAo
e
manutencão
por servicos
pCblicos
de ficbei
ros automatizados
de dados de
carácter
pes
soal nos casos
previstos
na presente
lel;
b) Autorizar
ou registar,
consoante
os casos,
a
criação, modificacao
e manutencão
de fichei
ros autornatizados
de dados
de carécter
pes
soal, nos termos
da presente
lei;
c) Autorizar,
em casos excepelonais
e sob rigo
roso controle, a
utilizacão de
dados de carác
ter pessoal para
finalidades
näo detormi
nantes da recoiha;
ti) Autorizar,
em casos excepcionais
e sob rigo
roso controle, a interconexão
de ficheiros au
tornatizados contendo
dados
de cardcter
pea
soal em condiçöes
diversas
das previstas
no
presente diploma;
e) Emitir directivas
para assegurar
o princIpio das
garantias de seguranca
dos dados;
f)
Fixar genericamente
as condicöes
de acesso a
informacao;
g) Confiscar
ou impedir o funcionarnento
dos II
cheiros e proceder
a destruico
dos dados
de carácter
pessoal neles
contidos, nos
ca
SOS previstos
na presente
lei;
h) Ordenar
a interrupçäo
do processamento
de
dados,
nos casos
previstos
no presente di
ploma;
i) Atender as
reclamaçoes
e recursos,
nos termos
da preseate
lei, bern como
queixas
ou peti
cöes dos
particulares;
j) Dar
publicidade
pericidica
de toda a sua
acti
vidade,
nomeadamente
através . da publica
cäo de urn
relatório anual;
1) Oar publicidade
periddica as
infracçoes
ao pre
sente diploma;
m) Elaborar
e aprovar
urn cddigo de
nornias de
conduta do
pessoal
informático;
n) Denunciar
ao ministérlo
pCiblico
as infracçoes
a presente
Iei susceptilveis
de procedimento;
o) Praticar
os actos
e actividades
necesaários
para
obter e
manter
informaco
actualizada
sobre
qualquer
processamento
autornatizado
de
dados de
carécter
pessoal no
sector pCblico
ou privado.
2 — No exercIcio
das suas
funçöes a Comissão
pro
fere decisôes
corn forca
obrigatória,
de que
é admis
sivel reclamacão
e ainda recurso
de anulaco
para a
Supremo
Tribunal
Administrativo,
no prazo
de 30 dias.
ARTIGO 18.0
I — A Comissão
é provida
de todos
os poderes
ne
cessérios ao
exercIcio
das suas
funçôes,
constituindo
crime de
desobediência
qualificada
a recusa
de colabo
racAo e execucão
per entidades
pCblicas
ou privadas
quando para
tal tenham
sido devidamente
natificadas.
2— A Comissão
pode, quando
necessérlo,
exigir da
autoridade
competente
o apoio
policial
necessário
a
execução das
suas decisôes.
ARTIGO 19.0
I — A Comissão
mantém-se
em funçöes
pelo prazo
de 4 anos, assegurando
a gestão
das actividades
após
ease prazo
ate a ratiflcaço
da nova
comisso
pela
Assembleia da
RepCblica.
2— Apes a entrada
em funcöes,
a Cornissão
proce
derá de imediato
a elaboraço
do seu
regulamento,
submetendo-o
a aprovação
da Assembleia
da Repi
blica.
CAPITULO
HI
Dos ficheiros
automatizados
referentes
a pessoas
singulares
ARTEGO
20.’
I — A oriaçAo,
por serviços
ptiblicos, de
ficheiros
autornatizados
contendo
dados de
carácter pessoal
refe
ridos nos
artigos
3•0
oc 4.° tern
de verificar-se
por lei ou
decreto-lei,
corn
prcivio parecer
cia Comissão.
2 — A criaçao,
por outras
entidades do
sector
pC
blico ou
per entidades
privadas,
de ficheiros
automati
zados de
dados de
carácter
pessoal
referidos nos
ar
tigos 3.° ou
4•0
possIvel
mediante
autorização
da
Comissäo, publicada
no Didrio
da Reptthlica,
l. série.
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Página 2495
7 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
3 — 0 disposto nos nümeros anteriores não se aplica
aos ficheiros automatizados mantidos por entjdades, or
ganismos, serviços pilblicos ou organizaçöes privadas
que não contenham dados pessoais referidos nos arti
gos
3•0
ou
4•o
4— As entidades abrangidas pelo n.° 3 estäo, porém,
obrigadas a comunicar previarnente a Comissão a cria
ção dos ficheiros aI referidos, instruindo a cornunica
ço corn os elementos constantes do artigo 21.°
ARTIGO 21.
Os pedidos de parecer ou de autorização da Comis
são para a constituicäo ou manutencão de urn ficheiro
automatizado referente a pessoas singulares, bern como
a comunicacão a que se refere o n.° 4 do artigo ante
rior, devern ser instruldos corn as seguintes indicaçöes:
a) Nome e endereco do responsável do fichefro;
b) CaracterIsticas do ficheiro e sua fiualidade;
c) Servico ou servicos encarregados do processa
mento cia informacão;
d) Dados de caráctor pessoal contidos em cada
registo;
e) Forma da recoiha e actualizaçäo dos dados;
j)
Finalidade a que se destinam os dados, en
tidades a quem podem ser transrnitidos e
em que condiçoes;
g) Comparaçöes, interconexöes ou qualquer outr
forma de inter-relacionar as informacoes
re
gistadas;
h) Medidas tomadas para garantir a seguranca
das informaçöes;
i) Tempo de conservação dos dados;
j)
Categorias de pessoas que tern directarnente
icesso as informaçöes registadas;
1) Forma e condiçoes em que o titular do registo
pode tomar conhecirnento dos dados que ihe
respeitem;
m)
Forma como o titular
do registo pode fazer
corrigir inexactidöes dos dados que ihe res
peitem.
ARTIGO 22.’
1 — A lei
ou decreto-lei, bern como as autorizacöes
da Comissâo, devem
indicar:
a) 0 responsável
do ficheiro;
b) Os dados de
carácter pessoal a conter no re
gisto;
c) 0 modo de recoiha ou actualização dos dados;
d) A
finalidade a que se destinarn os dados, as
entidades a quem podem ser transmitidos e
em que condicaes;
e) 0 tempo de conservação dos daclos;
f)
A forma como o titular do registo pode ter
conhecimento dos dados que The dizem res
peito e em que condicoes;
g) A forma como
o titular do rogisto pode fazer
corrigir eventuais inexactidôes dos dados
que ihe respeitern.
2 — Qualquer
alteração dos elementos constantes do
11.0
1 carece igualmente de efectivar.-se por lei ou de—
creto-lei ou mediante autorizaçao da Comissão, con—
soante Os casos.
ARTIGO 23.’
ARTIGO 24.’
Os ficheiros automatizados de dados
tie carácter pea
soal devern ser equipados corn sistemas de segurança
que não so irnpecain a consulta, modificação, destrui-.
cão ou acrescentamento dos dados por pessoas não au
torizadas a faze-b, como tambérn permitam detectar
Os
desvios cia informaçao, intencionais ou
não.
CAPITULO IV
Da recoiha e tratamento
de dados
de carácter pessoal
ARTIGO
25.0
1 — Nos documentos que sirvam de base a recoiha
do dados do carácter pessoal deve indicar-se:
a) 0 facto do tais dados, ou parte deles, serem
processados automaticamente;
b) 0 carácter obrigatOrio ou facultativo do preen
chimento dos documentos ou do forneci
mento dos dados;
c) As consequêneias da falta ou inexactidäo tins
respostas;
d) Os destinatários das informacOes;
e) A finalidade da recoiha dos dados;
j)
0 responsável do ficheiro e o respectivo en
dereço;
g) As condiçoes de acesso referidas nos arti
gos 29.° e 30.°
2—0 disposto no ntimero anterior não se aplica
a recoiha de inforrnaçaes destinadas a prevençäo da
crhninalidade e a punição das infraccöes.
ARTIGO
26.0
Decorrido o prazo do conservação autorizado, Os
dados devem ser destruIdos, salvo se tiver havido pror
rogação desse prazo por diploma legal ou autorização
da Comissão, conforme os casos.
ARTIGO 27.’
I — E proibida a interconexão de ficheiros auto
matizados que contenharn dados
de cardcter pesscal.
2 — A interconexäo de fIcheiros automatizados que
contenham exciusivamente informaçes püblicas pode
processar-se entre entidades que partilhem dos mesmos
fins especIficos.
3 — Consideram-se informacöes püblicas,
para Os
efeitos do presente diploma, den cia profissão a mo
1 — Os ficheiros automatizados contendo dados
de
carácter pessoal devem interromper
imediatamente o
seu funcionamento quando, actuando em desacordo
corn o presente diploma, recebam ordens nesse
sentido
da Comissão.
2 — Sem prejuIzo da aplicação de outras sançöes,
os
ficheiros automatizados a que se refere
o nümero an
terior podem ser confiscados on impedidos do funcio
nar e, se necessário, o seu contedo destruldo a ordern
cia Cornissão.
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8 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
rada, as que constam
do assento de
nascimento, corn
excepção das incapacidades.
4— Consideram-se ainda
informacöes piiblicas
os
dados que sejam tornados
pdblicos pot via oficial.
ARTIGO 28.’
Em casos excepcionais poderá
ser permitida,
por
diploma legal
ou autorizacâo da Comissão,
consoante
os casos,
a interconexão de ficheiros
automatizado
em termos diversos dos previstos
no artigo anterior,
dc
vendo para tal ser expressarnente
definidos Os tipos
de interconexão autorizados
e a sua finalidade.
CAPITULO V
ARTIGO 29.’
1 — A todas as pessoas, desde
que devidamente
iden
ficadas, é reconhecido
o direito de acesso
as informa
cöes sobre elas registadas
em ficheiros
autornatizados.
2— 0 acesso
é vedado a infoñnacães
destinadas
a prevencão da criminalidade
e a punicão das
infrac
cöes.
ARTIGO 30.’
1 — As condiçoes de
acesso a informaçao
pelo titu
lar do registo podem ser
estabelecidas
por forma a evi
tar o abuso no exercIcio
deste direito,.mas
não podein
limitá-lo injustificadarnente,
particularmente
através do
estabelecimento de condiçöes
financeiras gravosàs.
2— A informacão
deve ser transmitida
em linguagem clara, isenta de
codificacäes e
rigorosarnente
cot
respondente ao contetido
do registo.
3— As informaçoes
de carácter medico
devem ser,
no entanto, comunicadas
ao titular do
registo por inter
médio do medico
que este designar..
ARTIGO 31.
Quando se verifique
que urn ficheiro
autornatizado
de dados de carécter
pessoal contém
dados excessivos
em relacao
a sua finalidade ou
peca pot
omisso de
alguns, deveré
o responsdvel proceder
imediatamente a
supressAo dos excedentes
ou ii inclusäo
dos omissos.
ARTIGO 32.’
I — 0
titular do registo
tern o direito
de exigir a
correcçao
das informaçöes
inexactas e o
completamento
das total
ou particularmente
omissas e
a supresso das
que tenharn sido
obtidas por meios
iIcitos ou
desleais
ou cujo registo
ou conservaçäo
nao sejam
permitidos.
2— A prova
da inexactidäo
cabe ao
titular do re
gisto quando a informaço
tiver sido fornecida
por ele
prdprio ou corn
o seu consentimento,
bern como se não
tiver cumprido a obrigacão
legal de comunicar
a. al
teraco.
ARTIGO
33•0
titular do registo ou
comunicar-ihe o
que tiver por con
veniente no prazo
máximo de
30 dias.
2— Da actuaçäo
do responsável
do fieheiro cabe
reclamacao e ainda
recurso para
a Comissão.
ARTIGO 34.’
ARTIGO
350
Qualquer pessoa
que, per virtude
de tratamento não
automatizado
de dados de
carácter pessoal,
se sinta
atingida na sua
vida privada
pode recorrer
fundada
mente a Comissäo,
que tomará
as medidas adequadas.
CAPITULO
VI
Fluxos iransfronteiras
de dados
ARTIGO 36.0
o disposto na presente
lei aplica-se
aos fluxos trans
fronteiras de dados
tratados automaticamente
ou que se
destinern a se-b,
qualquer que
seja o suporte
utilizado.
CAPITULO
VII
Infraccoes
e sancöes
ARTIGO
37°
Quem criar ou
mantiver urn
ficheiro automatizado
de dados de
carácter pessoal
corn inobservância
do dis
posto na presente
Iei é punido
corn multa
ate 60. dias.
ARTIGO
38.0
1 — Quem sem
justa causa:
a) Quebrar
o sigilo
profissional
sem prejuizo
pam o Estado
ou para terceiros;
b) Não fornecer
as informaçoes
exigiveis nos
ter
mos da
presente lei ou
não cumprir o
dis
posto no n.°
1 do artigo
33.°;
é punido corn
multa ate 30
dias.
2— 0 proceclimento
criminal depende
de queixa.
ARTIGO
39°
1 — Os responsáveis
dos ficheiros automatizados,
bern como as pessoas
que no exerclcio
das suas fun
cöes tenham conhecimento
dos dados de carácter
pes
soal neles registados,
ficam obrigados
a sigilo profissio
nab.
2 — Igual obrigacao
recai sobre
os membros da
-‘ Comissäo,
mesmo após
o termo do mandato.
3 —0 disposto
nos ni.imeros
anteriores não preju
dica a obrigaçao
de serem
fornecidas informacoes
nos
.
termos legais.
Dos direitos e garantias
dos titulares dos
registos
-‘
I — Nas situ.açães previstas
nos dois
artigos ante
riores deve o responsável do
ficheiro dar
satisfaço ao
I —0 funcionário que corn
infracco do disposto
nesta lei quebrar o sigilo
profissional corn
a intenção
de obter, para si Oii para outrem,
urn benefIcio
ilegI—
timo ou de causer urn prejuizo
do interesse ptThlico
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Página 2497
9 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
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Página 2498
10 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
COMISSAO
DE ECONOMIA,
FINANAS
E PLANO
SUBCOMISSAO
EVENTUAL
Relatório e parecer
acerca dos projectos
de leT n.” 18/Ill
a 92/Ill a da proposta
de tel n. 53/UI
No dia 19 de Janeiro
de 1984
reuniu a subcomissão
eventual cia Comissão
ParIamentar
de Economia,
Fl
nanças e
Piano, constituIda
para estuciar,
cliscutir e
elaborar urn relatório
sobre a
proposta
de lei e os
pro-.
jectos de lei
ababco mencionados,
tendo sido
apro
vado o seguinte
parecer:
a) 0 projecto
de lei fl.0
18/Ill
(anula Os re
sultados das avaliacöes
fiscais extraordinárias
efec
tuadas ao
abrigo do Decreto-Lel
n.° 330/81,
de
4 de Dezembro,
e suspende
o regime
de avalia
ção extraordinária
de rendas
e arrendamentos
des
tinados
a camércio,
indüstria
e exercicio
de pro
fissöes liberals),
o projecto
de lei
n.° 92/111
(altera o Decreto-Lel
n.° 117/83,
de 25 de
Fe
vereiro, que
regulamenta
a emissão
de obri
gacães de caixa
pelas
sociedades
de investimen
tos) e a proposta
de lel
n.° 53/111
(autoriza o
Governo,
através do
Ministro
das Financas
e
do Piano,
a celebrar corn
a Fonds
de R&abiis
sement du Conseil
de I’Europe
contratos
de em
préstimo
em moeda
estrangeira
de valor
corres
pondente
a 100 niilhöes
do dólares)
encontram-se
em condiçoes
do subfr
a P1enário.
b) Os representantes
dos partidos
presentes
nesta Subcomissão
decl.araram
reservar
a suà po
sicào para
a discussão
em Plenário.
Subcomissão
Eventual
da Comissäo
de Economia,
Finanças
e PIano, 19
de Janeiro
do 1984.
—0 Coor.
denador,
Joaquim
Miranda.
de 9 de Junho
de L983,
da iniciativa
de deputados
do PCP, visa
o enauadramento
do Piano Nacional
de
Habitação.
2 — Apreciando
o referido
projecto de lei,
yen
fica-se estarern
satisfeitos
todos os requisitos
formais
e legais e
preenchidas
as necessárias
condicöes
para
a sua apreciação
e discusso
em Plenérlo.
3 — Assim, a
Comissäo
de Equipamento
Social e
Ambiente, na
sua reuniäo
de 29 de
Fevereiro do 1984,
deliberou aprovar
o presente
parecer, por
unanimi
dade.
V
Comissão
de Equipamento
Social e Ambiente,
29
de Fevereiro
de 1984.
— 0
Relator, José
da Silva
Domingos.
— 0 Presidente,
Leone! Fadigas.
COMISSAO
DE ECONOMIA,
FINANAS
E PLANO
Ex.mG
Sr. Presidente
da Assembieia
da Re
ptibllca:
A Comissão de
Economia,
Financas
e Piano, reu
nida em 8
de Fevereiro
corrente, tomou
conheci
mento pelos
representantes
dos grupos
parlamentares
proponentes
dos projectos
de iei
fl,0S
84/111 (sabre
a garantia de
igualdade
de tratarnento
fiscal dos
car
pos municipais
de bombeiros),
240/111 [revogaço
da Lel n.° 35/83,
de 21 de
Outubro
(fixa o imposto
de salda do
Pals)] e
243/Ill
[revogacão
da Lei
n.° 35/Ill
(imposto de
saIda do Pals)]
de que irão
os mesmos ser
retirados, nAo
devendo,
por conseguinte,
vir a ser
submetidos
a discussgo
e votacão
em Pie
nário.
Corn os meihores
cumprimentos.
COMISSAO
DE SAUDE,
SEGURANA
SOCIAL
E FAM
ELlA
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Re
püblica:
Tendo os
partidos
representados
nesta
Comisso
re
servado
a sua posiço
sabre
as mesmos
para o
Pie
nérlo, comunico
a V.
Ex.a
que se
encontram
em con
diçöes de
serem agendados
Os seguintes
projectos
do
Iei:
N.° 26/111 —
Garantia
dos deficientes
ao trans
porte;
N.° 3 1/Ill
— Sobre
a garantia
dos alimentos
de
vidos a
menores.
Corn os
meihores
cumpnimentos.
Comissao
de Satide,
Segurança
Social
e FamIlia,
7 de Marco
de 1984.
—0 Presidente,
Antonio José
de
Castro Bago
Felix.
COMISSAO
DO EQUIPAMENTO
SOCIAL
E AMBIENTE
Belatório e parecer
sobre o
projecto
do leT a.’
32/Ill
(enquadramento
do Piano
Nacional de
Habitaço)
1 —0 projecto de
lei n.°
32/111,
publicado
no
Diário da Asseinbleia
da RepiThlica, 2.
sénie, n.0
2,
Comissâo de
Economia,
Finanças
e Piano, 14
do
Fevereiro
do 1984.
—0 Presidente,
João Mauricio
Fernandes
Salgueiro.
COMISSAO
DE ASSUNTOS
CONSTITUCIONAIS,
DIREITOS.
LIBERDADES
E GARANTIAS
Parecer sobre
o projecto
do leT n: 177/Ill
(prazo de caduci.
dade em accöes
do resolucäo
de contratos
do arrenda..
monte).
V
I — A questao
levantada
por este projecto
do lei
ê,
efectivamente,
das mais
candentes
e das que
mais
preocupam os
juristas,
os tribunais
e os cidados
em
geral. Tratase
de dar
uma interpretaçäo
univoca ao
disposto no
artigo 1094.°
do Cdcligo
Civil.
2 — Sabe-se
como é
diametralmente
divergente
a
posicão da
nossa jurisprudência
quanta
ao inlcio da
contagem
do prazo
do caducidade
referido
naquele
artigo
10940
do Código
Civil.
A mero titulo
do exeinplo,
basta dizer
quo, no sen
tido de que
tal prazo
se conta
sempre a
partir do
conhecimento
do facto
que serve
de fundamento
a
acçäo de
resoluçao,
conseguimos
recensear
cerca. de
21 acórdãos,
desde o da
Re1aço
de Coimbra
de 30
cle Outubro
de 1970
V
in Boletim
do Ministério
da
Consultar Diário Original
Página 2499
11 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
• Just ica, 200.°, p. 294, ate ao da Re1aço de Lisbon de
18 de Abril de 1980, in Colectânea de Jurisprudência,
5.°, p. 214.
Por outro lado, no sentido de que tal prazo de
caducidade apenas se pode começar a contar após
a cessação do facto,
recoihemos, por exemplo, outros
21 acórdãos, desde o da Relacão de Lisboa de 25
de Fevereiro de 1970, in Jurisprudência das Relacöes,
16.°,
p.
72, ate ao da Relacao de Coimbra de 28 de
Fevereiro de 1980, in Colectânea de Jurisprudência,
50
p. 369.
3 — Também a doutrina se encontra dividida quanto
a esta questão. Assirn, por exemplo, Estelita Men
donca, Antonio Pais de Sousa, Isidro Matos e S
Carneiro entendem que a acção de despejo deve ser
intentada no prazo de urn ano a contar do conheci
mento pelo senhorio do facto que deu origem a yb
lacão do contrato. Pelo contrário, Baptista Machado
e Pereira Coelho, por exemplo, entendem que, quando
se trate de facto contInuo, tal prazo de caducidade
so deve comecar a contar-se após a cessaco do facto.
4— 0 problema poe-se, efectivamente, sO quando
se trata de urn facto contInuo e por, neste caso, haver
disparidade entre o preceituado no artigo 1094.° do
COdigo Civil e o artigo 1786.°, n.° 2, do mesmo C6digo.
Corn efeito, diz este
11.0
2:
0 prazo de caducidade corre separadamente
em relacão a cada urn dos factos; tratando-se
de facto continuado, sO cone a partir da data
em que o facto tiver cessado.
5 — Embora se trate de institutos completamente
diferentes e regidos por interesses especIficos —por
urn lado, o contrato de arrendamento, onde predomina
(mas não é exciusiva, e hoje cada vez menos) a au
tonomia privada, e, por outro, o casarnento, totalmente
subtraIdo a tal autonomia —, a verdade é que se
näo ye, de facto, que deva subsistir tal diversidade
de critérios, como entende o autor do projecto.
De todo o modo, não deixa de ser sintomático que
o legislador de 1977 — que introduziu 0 n.° 2 do ar
Ligo 1786.° pelo Decreto-Lei n.° 496/77 — não tenha
alterado, em sentido correspondente, o texto do ar
tigo 1094.°, apesar das profundas alteraçOes intro
duzidas, talvez devido a diferenca de condicionalis
rnos dos dois institutos.
Seja corno for, parece-nos que nada disto invalida
a tomada de posico do projecto em análise.
6— Gostariamos tao-sd de que fosse devidamente
ponderada a posicão nova levaritada pelo Prof. Antunes Varela na 2
.‘
ed. do vol. i do Código Civil
Anotado, de F. Pires de Lima e daquele professor,
no sentido de, no caso de violaçoes continuadas ou
duradouras que afectem apenas interesses particulares
do locador, este direito caducar apds urn ano sobre
a data em que ele teve conhecimento da
violaçäo.
Pelo contrário, quando a resolucão se fundar
numa
violacao que prejudique também o interesse püblico
da ocupacão jti1 do prédio, o direito do
locador a
resolucao sO se extinguirá depois de urn
ano decorrido
sobre a cessacão da violacao.
7 — 0 projecto contdm matdria
da competência
da
Asembleia da RepOblica [artigo
168.°, ailnea h)].
Em conclusão, a Cornissão de
Assuntos Constitu
cionais, Direitos, Liberdades
e Garantias e de parecer
que o projecto de Jei n.°
177/Ill, de 24 de Junho de
1983, está em condiçOes
de ser apreciado em Pie
nário.
Cornissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Li
berdades e Garantias,
Página 2500
12 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
do artigo
2.’. na medida
em que
implicará
cOr
recçöes
em subst.ituicOes
ja feitas,
corn todo.
o
cortejo
de contestaçOes
que possam
surgir
a essas
correcçöeS.
3 — Da aplicacao
do artigo
3.° do projecto
em
epigrafe
pode nascer
uma dt’ivida,
corn alguma
legitimidade:
se as eleitos
substituldos
em con
travencão
corn o disposto
no artigo
1.° deste
pro
jecto o
forarn legalmente,
não parecerá
correcta
a ap1icaco
do artigo
2.°; se
näo
o foram
le
galmente,
poderá
não aparecer
como indiscutivel
a
praticados>>,
ouplo
menos
sujeitável
essa va1idad
a impugnaco.
4 — No
se nega,
obviamente,
nem tal
caberia
neste parecer,
o interesse
do assunto
focado
no
projecto,
mas essa
discussão
competirá
a própria
Comissão
Parlamentar
de Adrninistração
interna
e Poder
Local e, obviamente,
ao Plenário
da As
sembleia
da Repüblica,
de maneira
nenhuma
a
este modesto
parecer.
Sern prejuIzo
do parecer
que sobre
a matëria
ela
borará,
a Comissão,
tendo
conhecimentO
de 4ue
etá
agendacla
a discussão
e votacão
do pedido
de urgncia
para
a apreciacão
daquele
projecto,
entendê
dever
recomendar
ao Plenário
a não
dispensa
de baixa
a
Comissão,
considerando-se
que o
prazo
de
10 dias
é suficiente
para que
a Comissão
se pronuncie.
Corn os
meihores
cumprimentos.
Comissão
de Adrninistracão
Interna
e
14 de Marco
cle 1984.—
0 Presidente,
nuel Avelino.
PROJECTO
DE LEJ
N.°
302/HI
LEI DAS
CONSULTAS
DIRECTAS
MIS
CWADAOS
ELEITORES
1.
0 n.°
3 do artigo
241.°
da Constituição,
nare
dacção
que the
foi dada
pela Lei
Constitucional
n.° 1/
82, dc
30 dc
Setembro,
consagra
o instituto
do refe
rendo
local,
sob a designacao
de consultas
directas
aos
cidadãos
eleitores,
sobre
matérias
incluidas
na
cornpetência
exelusiva
das
autarquias
locais,
nos ter
mos e
corn a eficácia
que
a Iei
estabelecer>>.
0 presente
projecto
de lei
visa,
assim,
preencher
a
resrva
de lei>>
prevista
no preceito
constitucional
citado,
contribuindo
para a
aplicação
da mais
rele
vante
inovacão
que, em
matéria
de poder
local,
a
revjsão
constjtucjonal
introduziu
no nosso
ordena
mento
jurIdico.
2.
grande
a responsabilidade
da Assembleia
da
Repib1ica
ao exercer
a competêñcia
legislativa
que a
ailnea e)
do artigo
167.° da
tel fundamental
the con
fere,.
já que
as constituintes
apenas
se preocuparam
em delimitar
corn precisão
o objeeto
das
consultas,
deixando
ao legislador
ordinário
a decisão
de ques
toes tao
relevantes
como
as que
dizem
respeito
a mi
ciativa
para
desencadear
a consulta,
a sua
elicácia
e
ao carácter
constitutivo
ou
ratificativo
que pode
re
vestir.
Par isso mesmo,
entende
o G.rupo
Parlarnentar
do
CDS que
hI que
ser especialmente
prudente
ao insti
tuir uma
farina de dernocracia
directa
que
não
tern
grande
tradição
entre nós,
alargando
o âmbito
de apli
cação do
instituto
a niedida
que a experiência
a for
aconseihando,
de modo
que o referenda
local seja
urn
[actor de
progresso
do poder
local
e de aprofunda
mento da
participacão
das populaçOes
no processo
de
tomada
de decisöes,
e não
urn factor
de paralisia
ou
de eriação
artificial
de conflitos.
3. São
estas,
em termos
gerais,
as razOes que
levam
os deputados
do CDS
a submeter
apreciacão
da
Cârnara
urn projecto
em que,
por urn lado,
se exige
a
colaboraçao
dos drgãos
deliberativos
e executivos
das
autarquas
para desencadear
a processo
referendário
e, par outro
lado, se
the confere
sempre eficdcia
deli
berativa.
1 que
importa
não
so evitar
que, a propd
sito das consuiltas
directas
aos oidadãos
eleitores,
sur
jam conflitos
que, opondo
Orgãos
deliberativos
a Orgãos
executivos,
conduzam
ao enfraquecimento
do poder
Local, coma
tamb&n
afastar
a tentação
das
natural>>,
sempre
que haja
que tornar
de
cisöes susceptIveis
de gerarern
controvérsia.
4.
Finalmente,
entendenios
que nao
se justifica
que
a Assembleia
da Repüblica
se debruce
sobre
urn ex
tenso articulado,
que,
em larga
medida,
se limitaria
a transcrever
disposicoes
da Lei
Eleitoral.
Admitindo
embora
que
a soluçao
que
preconizamos
não seja
tec
nicamente
perfeita,
pensamos
que o
que importa
nesta
sede é clelimitar
as contornos
do instituto.
Nestes termos,
as deputados
do Grupo
Pariamentar
do Partido
do Centro
Democrático
Social
(CDS) abaixo
ass’nados,
ao abrigo
das disposiçoes
constitucionais
e
regimentais
aplicáveis,
apresentam
a Assembleia
da
Repiblica
o seguinte
projecto
dc lei:
ARTIGO
1.’
(Consultas
directas
aos cldadaos
eleitores)
Os drgãos
das autarquias
locais podem
determinar
a realização
das consultas
directas
aos cidadãos
elei
tores recenseados
na respectiva
area por
voto secreto,
nos termos
da presente
let.
ARTIGO
2.
(Objectivo)
As consultas
directas
aos cidadãos
eleitores
incidem
sabre matérias
incluldas
na competência
exclusiva
dos
Orgãos
das autarquias
locals.
ARTIGO
3.’
(Ambito
territorial)
As consultas
directas
aos cidadãos
eleitores
reali
zam-se
na area
de uma
freguesia,
de urn
concelho
ou
de uma
região
adnilnistrativa.
ARTIGO
4.”
(Eficácia)
As consultas
directas
aos cidadãos
eleitores
tern efi
cdcia deliberativa
a obrigani
as drgos
da autarquia
local.
Poder
Local,
Alberto
Ma
Consultar Diário Original
Página 2501
13 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
ARTIGO 5.
(Competéricia)
I — Compete as assembleias das autarquias locais,
sob proposta dos órgãos colegiais executivos, delibe
rar sobre a realização de consultas directas aos cida
daos eleitores.
2— As propostas devem ser furidamentadas
e ind
car a cónipetência ao abrigo da qual se
realiza a
consulta.
ARTIGO 6.
(Formulacao)
I — A deliberacão de uma assembleia
que deter
mine a realizacao de consulta directa
aos cidadãos
eleitores contém, obrigatoriamente,
a formulaçao da
questão cu questães a submeter
aos eleitores em ter
mos que permitam urna clara
manifestacão de vontade
pela simples afirrnativa ou negativa.
2 — Em cada consulta directa não podem
ser for
muladas mais que 2 questöes.
3 — A formulcão deuIciente determina
a inexistên—
cia jurIdica da deliberacao que a
contém.
ARTIGO 7.’
(Fiscalizacão prévia da constltuclonalldade
e da leg&idade)
— A deliberação que determne
a realizacao da
consulta directa aos cidadaos eleitores
é renietida pelo
pre&dente da assembleia ao
Tribunal Constitucional
no prazo de 8 dias, acompanhada
de cdpia da acta da
sessão em que a deliberacão foi
aprovada, para efeitos
de fiscalizacäo prévia da constitucionalidade
e da le
galidade, nos terrnos do
disposto no artigo
I
.
da
Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.
2— 0 Tribunal Constitucional
pronuncia-se no
prazo de 45 dias, notificando
a sua decisão ao presi
dente da assernbleia requerente.
ARTIGO 8.
[Marcacão da consulta)
— 0 presidente da assemblela,
nos 8 dias poste
riores a recepção da notificaçao
da decisao do Tribu
nal Constitucional que não se
pronuncie pela incons
titucionalidade ou legalidade da
consulta aos cidadãos
eleitores, fixa a data da consulta
para urn domingo
ou dia feriado que tenha lugar
entre os 60 e
os 90
dias subsequentes.
2 — A publicacão da data
da consulta
e feita por
edital, a afixar nos lugares de
estilo da area da au
tarquia a que a consulta diga
respeito, e por antncio
em 2 jornais diários de circulaçao
nessa mesma area.
ARTIGO 9.’
(Processo eleitoral)
As consultas directas aos cidadãos
eleitores são re
guladas pela Lei Eleitoral
e dernais legislacão
apli
cavel, corn as necessrias adaptacoes.
Pahcio de São Bento, 15
de Marco de 1984. — Os
Deputados do CDS: Luis Beiroco
— Nogueira de
Brilo — Bagão Felix.
PROJECTO DE
LEL N.0 3O3/t
CRIAcAD DA
FREGUESIA DE FONTES,
NO CONCELHO
DE ABRANTES
desejo, ha muito nutrido,
das pouplacoes dos luga
res de Sentieiros, Carrapatoso,
Bairrada, Vale de Bair
rada, Colmeal, Portela, Cabeça
Ruiva, Maxial, Maxial
de Além, Vale de Açor, Fontes,
Aguas das Casas e Fer
raria constituirem uma freguesia
corn sede no lugar de
Fontes.
Toda esta area tern
conhecido nos iltimos anos
urn
notável desenvolvimento
económico, que tende a acen
tuar-se. Para este facto
contribuiu largamente o enchi
mento da albufeira
de Castelo de Bode, a viragem
das
populaçoes para actividades
de construcão civil locais
e por todo o Pals
e ainda outras realizaçaes de Indole
bairrista.
A sede da actual freguesia
de origem — Souto —
fica situada no extremo sul
da sua area, senclo servida
por estradas camarárias e
secundérias, bastante estreitas
e de mau piso. Por seu turno,
a nova freguesia a cons
tituir é servida por uma
rede de estradas municipais,
sendo uma corn ligaçao a
estrada nacional n.° 2, o que
constitui fácil acesso a sede
do conceiho, em Abrantes.
Acresce que o agregado
de lugares em causa já
constitui freguesia religiosa
desde — Pardquia de Nossa
Senhora da Assunçao de
Fontes— desde 1969, re
conhecida por decreto da
câmara eclesiástica da Dio
cese de Portalegre e Castelo
Branco de 2 de Janeiro de
1969.
A freguesia de origem — Souto
— tern assegurados
os recursos indispensáveis
ii sua manutencao, bern
como os requisitos e pontuacOes
mInimos dos arti
gos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82.
Dispãe a nova freguesia
de Fontes de pessoas capazes
e aptas ao desempenho de funcoes
administrativas e a
composição e renovação dos órgaos utárquicos.
Além
disso, existe na populacão
urn elevado grau de cons
ciência cornunitária, pela
colaboracão activa corn a
junta de freguesia e corn
a Cãmara de Abrantes, quer
em comparticipaçöes monetárias, quer
ate corn traba
iho e materiais, na abertura
de estradas, electrificacão
das povoacöes, abastecimentos
de água, etc.
De acordo corn a Lei n.° 11/82,
a nova freguesia de
Fontes reüne todos os requisitos
e as condiçoes para
ascender a essa categoria
autárquica, dispondo ainda de
receitas suficientes para ocorrer
aos seus encargos.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado,
do
Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata,
apre.
senta a Assemblela da Repüblica
o seguinle projecto
de lei:
ART1GO
1.0
criada no distrito de
Santarérn, conceiho de
Abrantes, a freguesia de Fontes,
cuja area se integrava
na freguesia de Souto.
ARTIGO 2.’
Os lirnites da freguesia de Fontes são
definidos con
forme planta que se anexa sendo:
A forte, ribeira de Codes;
A nascente (saindo da ribeira
de Codes), Va:e da
Coelheira, pela estrada da
Matagos!nha ate Sete
Consultar Diário Original
Página 2502
14 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Sobreiros, toda
a ribeira do
Braçal (norte..sul)
2 — A comissao
instaladora será
composta por
ate a ribeira e foz
do Souto; 9 membros,
a saber:
A sul, ribeira e
foz do Souto;
a) I representante
da Assembleia
Municipal de
A poente, albufeira
de Castelo
de Bode. Abrantes;
b) 1 representante
da Câmara
Municipal de
Abrantes;
ARTIGO 3°
c) I representante
da Assembleia
de Freguesia de
Souto;
Ficam alterados
os liinites da
freguesia de
Souto,
d) I representante
da Junta de Freguesia
de
conforme a delimitaçao
estabelecida
para a freguesia
e) 5 cidadãos eleitores
da area da nova freguesia
de Fontes, constante
tambm cia
planta anexa.
de Fontes.
ARTIGO
ARTIGO
5.’
As eleiçöes para
os órgãos
autárquicos da freguesia
1 — Enquanto não
estiverem
constituldos
os drgAos
tero lugar entre
o 30.° e o 90.°
dia após a publicacao
autárquicos da nova
freguesia de
Fontes, a respectiva
do presente diploma,
obedecendo
as restantes operacöes
administrac&
será cometida
a uma comissào
instalaeleitorais aos prazos
estabelecidos
pela lei em vigor
dora, nomeada pela
Assembleia
Municipal de
Abrantes
para as eleicães
autárquicas.
no prazo máximo
de 15 dias
a contar da
data da sua
Assembleia
da Repüblica,
15 de Marco
de 1984. —
criacão.
0 Deputado
do PSD, Fernando
Condesso.
Consultar Diário Original
Página 2503
15 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
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Página 2504
16 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
LEI N.°
3rt4/i
RIAt !L EfUESi
DO CARVAI.HIL,
1\It COPJCELHO tiE ABRANTES
As populacâes dos lugares de
Carril, Carvaihal,
So
bral Basto, Vale de Tdbuas, São
Domingos (Ocidental),
Matagosa e Matagosinha desde
hámuito que anseiam
constitufrem-se em nova freguesia
corn sede no lugar
do Carvaihal.
A nova freguesia a constituir
é servida por uma rode
de estradas municipais e ainda
pela estrada nacional
n.° 2, que passa polo centro
do lugar do Carvaihal.
A area da nova freguesia do Carvalhal
tern conhecido
nos iltimos tempos urn florescente
e notável desenvolvi
mento econórnico, que tende
a acentuar-se.
Paá tanto
tern contribuIdo o facto de
as poulaçöes
terem vindo a
dedicar-se a actividades
industrials, especialmente
de
construcão civil; de salientar
também a exploracão
forestal, em especial
do pinho e,
recenternente, do
eucalipto.
Dispöe a nova freguesia
do Carvaihal
de pessoas
capazes e aptas ao desempenho
de funçoes adminis
trativas e a composicão e
renovacão dos
drgãos autér
quicos. Existe na população
urn elevado sentido
cornuni
tário a ponto de, em
colaboraçao
corn a Câmara de
Abrantes, ou ate sozinhos,
custearem ou
ate promove
rem grandes obras de fomento
local, estradas,
electri
ficaçoes, destacando-se
ultimamente
a construcão
de
urn complexo polivalente
destinado a
centro social,
cultural e recreativo, no valor
de milhares de
contos.
A freguesia de origem —
Souto — tern
assegurados
os recursos indispensáveis
a sua manutenção,
bern como
os requisitos e pontuacôes mInimos
dos artigos 6.°
e 7.°
da Lel n.° 11/82.
A nova freguesia do Fontes
reüne todos
os requisitos
e as condiçoes para ascender
a essa categoria
autér
quica, dispondo ainda
de receits suficientes
para
ocorrer aos seus encargos.
Nestes termos, o deputado
abaixo assinado,
do
Grupo Parlarnentar do Partido
Social-Democrata,
apre
senta a Assembleia da
Repiiblica
o seguinte projecto
de Id:
ARTIGO 1.”
criada no distrito de
Santarém a
freguesia do Car
vaihal, cuja area se
integrava na
freguesia de
Souto.
ART IGO 2.”
Os lirnites da freguesia
do Carvaihal são definidos
conforme planta
que se anexa,
sendo:
A norte, ribeira de
Codes;
A nascente, os
limites do concelho
do Sardoal;
A sul, freguesia de
São Vicente (Abrantes);
A poente, ribeira
de Codes, Vale da Coelheira,
estrada de
Matagosinha
ate Sete Sobreiros, ri
beira do Braçal
ate a ribeira do Souto,
seguindo
para sul pelos
limites da freguesia de Souto
ate a freguesia
de São Vicente.
ARTIGO 3.’
Ficaram alterados os
limites da freguesia de
Souto,
conforme a delimitaçäo
estabelecida para a freguesia
do
Carvaihal, constante
também da planta
anexa.
ARTIGO 4.”
I — Enquanto não
estiverem constituldos
os órgãos
autárquicos da nova
freguesia do Carvaihal,
a respec
tiva administração será
cornetida a nina comissáo ins
taladora, nomeada
pela Assembleia
Municipal de
Abrantes no prazo
méximo de 15 dias
a contar da data
da sua criacão.
2 —. A comissão
instaladora será composta por
9
membros, a saber:
a) 1 representante da Assembleia
Municipal de
Abrantes;
b) I representante
da Câmara Municipal
de
Abrantes;
c) I representante
da Assembleia de Freguesia
de
Souto;
d) I representante
da Junta de
Freguesia de
Souto;
e) 5 cidadãos
eleitores da area
da nova freguesia
do Carvaihal.
ARTIGO 5°
As eleiçoes para os
órgãos autárquicos
da freguesia
terão lugar entre o
30.° e o
90.0
dia apes a publicacao
do presente diploma,
obedecendo as
restantes opera.
çães eleitorais aos prazos
estabelecidos
pela lei em vigor
para as eleicOes
autárquicas.
Assembleia da
Repüblica, 15
de Marco de
1984. —
0 Deputado do PSD.
Fernando Condesso.
Consultar Diário Original
Página 2505
17 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Consultar Diário Original
Página 2506
18 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
PROJECTO
DE RESOLUçAO
N.° 18/EU
Proposta de
aditamento
de novo
artigo
ARTIGO
NOVO
A presente resolucao
entra imediatamente
em vigor.
Assembleia
da Repübllca,
15 de Marco
de 1984.—
0 Deputado
do PSD,
Silva Marques.
Proposta
de alteracão
Propöe-se
que os ri.°
1 e 2 do
artigo
24. do Regi
mento passem
a ter a seguinte
redaccao:
Artigo 24.0
(Mandato)
1 — 0 Presidente
é eleito
por legislatura.
2 — 0 Presidente
pode renunciar
ao cargo,
mediante
comunicação
a AssemNeia,
tornando-se
a reni:incia
efectiva
imediatamente,
sem prejuIzo
da ulterior
publicacão
no Didrio.
3—
Palâcio
de São Bento,
15 de
Marco
de 1984.—
o Depi.itado
do CDS, Luls
Beiroco.
(Conteréncia dos
representantes
dos grupos
e agrupatnentos
parlamentares)
3 — Os representantes
dos grupos
ou agrupamentos
parlamentares,
hem como
os representantes
dos par.
Iidos não
constituIdos
em grupo,
tern na
conferCncia
urn nümero
de votos
igual ao
rnirnero
dos deputados
que representam.
Palácio
de São Bento,
15 de
Marco
de 1984.
—
O Deputado
do CDS, Luls
Beiroco.
Proposta
de atteracao
Artigo
32.°
Proposta
de aditamento
Artigo
30.°
tanciados
mais
de 500
m, sendo
urn a amiga
cadeia
e
o outro o
antigo
hospital,
ambos
em estado
de degra
dacão.
No ano
lectivo
de 1983—1984,
a frequência
é de
cerca
de 1400
alunos,
distribufdos
por 3 turnos.
Está prevista
a entrada
em funcionamento
de urn
novo edifIcio,
em fase
de acabamento,
no próxirno
ano
ectivo.
Porém,
este edifIclo
é constituldo
apenas pot
urn
pavilhão
de aulas
e outro
de servicos,
sendo a
sua
capacidade
de cerca
de 700
alunos.
Deste modo,
os alunos
não poderão
ser transferidos,
na totalidade,
das antigas
instalacoes,
o. que levantará
serbs problemas
de funcionamento,
além dos graves
riscos a que
os alunos
estäo
sujeiros,
ao terem de
se
deslocar entre
2 ediffcios
significativamente
distancia
dos entre
si e através
de zonas
de intenso
tráfego.
Ha a considerar
que o
edifIcio
em fase de
acahamento
não possui
pavilhão
de oficinas,
ginásio, biblioteca
nem
iaboratórios.
Deste modo,
não poderá
dar resposta
a
urn currIculo
escolar
complëto,
quer do curso
unificado,
quer do
curso complementar.
Refere-se
que,
a agravar
esta situaçâo,
a Escola
Secundáriã
n.° I de
Vila Nova
de Famalicão
funciona
presentemente
em regime
de esdobramento,
em vir-.
tude de
a sua capacidade
estar largamente
ultrapassada
(no presente
ano lectivo
é frequentada
por 2040
alunos,
sendo
a ua capacidade
de 1400),
näo podendo
esta
Escola
vir a receber
nenhurn
dos alunós
cia Escola
Secundria
n.° 2.
Deste modo,
torna-se
ñecessária
e urgente
a constru
ção de, pelo
menos,
mais urn
pavilhão
de aulas, urn
de ofic.inas
e urn ginéslo,
ate porque
não se compreende
que uma escola
prestes
a entrar
em funcionamento
não
tenha capacidade
para dar
resposta
imediata
a fre
quência
escolar
prevista
no presente.
Seria,
sim, de
esperar que
fosse construIda
corn uma
dimensão
capaz
de vir a dat
resposta
não so
no presente,
mas também
no futuro.
Assirn, nos
termos
regimentals
aplicáveis,
requeiro
no
Governo,
através
do Ministério
do Equipamento
Social,
que me informe
quais as
soluçöes
previstas
para este
preocupante
problema
do ensino
secunchirio
em Vila
Nova de
Famalicão.
-Palácio
de São
Bento,
15 de
Marco de
1984.—.
A Deputada
do CDS,
Maria Zélia
Bilhoto.
(Eleicao)
2 — Cada
urn dos 4
principals
partidos
representa
dos na
Assemblela
proporá
I Vice-Presidente,
I Se
cretário
e 1 Vice-Secretário.
Palácio
de São
Bento,
15 de
Marco
de 1984.—
0 Deputado
do CDS.
LuIs
Beiroco.
Hequerimento
n.’ 2129/flL
(t:)
Ex.’° Sr. Presidente
da
Assernb]eia
da Repii
blica:
A Escola
Secundéria
n.° 2 de
Vila Nova
de Famali.
cão est
presentamente
a funcionar
em 2
espaços,
dis
Hequorimento
n.’ 2130/nI
(1.’)
Ex.tm° Sr.
Presidente
da Assembleia
da Rep(i
blica:
0 Complexo
Agro-Industrial
do Cachão
(CAICA),
corn sede
no lugar
do Cachão,
freguesia
de Frechas,
conceiho
de Mirandela,
aderlu a ANCIPA
— Associa
cao Internacional
de Comerciantes
e Industrials
cle
Produtos
Alimentares
(divisão
de horto-frutIcolas)
e
nessa conformidade
vem efectuando
o pàgamento
de
salarios
aos seus trabalhadores,
a todos,
de acordo
corn
as tabelas
anexas
ao contrato
colectivo
de trabaiho
ver
tical para
a inthistria
de horto-fruticultura
em vigor.
Acontece que
os trabaihadores
de escritário
do Corn
plexo, em
ntIrnero
considerável,
se encontrarn
fuliados
no Sindicato
dos Trabalhadores
de Escritório
de Vila
Consultar Diário Original
Página 2507
19 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Real e Braganca.
0 qual não outorgou 0 contrato colec
tivo em causa, sendo
certo, por outro lado, que não
esti fihiado em
nenhuma federaçiio das que aparecem
citadas no citado
contrato colectivo do trabaiho vettical.
Ora, para o sector dos empregados de escritório
existe uma portaria de regulamentacão de. trabaiho,
publicada no Boletirn do Trabaiho e Emprego, n.° 46,
de 15 de Dezmbro de 1983, cujas tabelas salariais di
vergem das lixadas pela ANCIPA.
Como do tal divergência decorremprejuIzos parà os
,nnconados traba’hadores, os mesmos procuraram já,
junto do Governo, esciarecer esta situaçao, que repu
tam ilegal, e, consequentemente, que Os seus venci
mentos passassern a ser os contantes da tabela anexa
a
portaria de regulamentacão de trabaiho, corn todas as
consequências legais.
Não obtiveram ate agora qualquer resposta.
Nestes termos, de harmonia corn as normas consti
tucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo,
através do MinistCrlo do Trabaiho, que me informe:
a) Se, em face do
exposto, considéra legItimo que
se imponham aos trabaihadores vencimentos
fixados em acordos que nao outorgararn.
dirccta ou indirectamente, pois nao estive
ram presentes nem representados?
b) Se pensa, hierarquicamente, determinar que o
Complexo passe a pagar aos seus emprega
dos de escritório segundo a respectiva porta
na de regulamentacao de trabaiho e reponha
as diferencas entre os quantitativos ate
agora percebidos e aqueles a que tinham di
reito, j que esse Ministério é o da tutela?
Palácio de São Bento, 15 de Marco de 1984.—
0 Deputado do CDS, Hernâni
Moutnhn
Requetimento n: 2131/ill (1.’)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia da Repti
blica:
Em Juiho de 1983, moradores em Vila Corca e
Darei, nos conceihos de Viseu e Mangualde, dirigiram
ao Sr. Ministro do Equipamento Social urn abaixo
assinado dando conta cia situação corn que se acham
confrontados perante a construcão da barragem de
Fagilde: o regolfo das águas da barragem sobre o rio
Dão impede-os de cultivar as suas terras que estäo
em frente das suas residéncias, e para o fazerem terão
de se deslocar cerca de 40 km.
Atendendo as implicacoes sociais que tal situacão
implicará na vida destas populacoes (abandono de
terras, miséria, fome), numa altura em que se proclama
estirnular e incentivar a producao dé bens älimentares,
e tendo em conta que ate a data não foi dada qualquer
resposta a justa pretensão das populaçöes de Vila
Corça e Darei, o deputado abaixo assinado, do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, requer
ao Governo, através do Ministério do Equipamento
Social, ao abrigo das disposicoes constitucionais e regi
mentais aplicáveis, a resposta as seguintes questöes:
1) Esti ou näo prevista a construção de urn acesso
(ponte, passadico) que quebre o isolamento
das populacoes de Vila Corça e Dari e ihes
permita o amanho das suas terras?
2) Se está prevista. que tipo
de acesso é, qual 0
montante do investirnento e para quando
o
seu inIcio?
3) Se näo está prevista, pensa o Governo consi
derar as pretensöes das populacôes subscri
toras do abaixo assinado?
Para meihor análise da situacao junta-se fotocópia
do abaixo assinado referido.
Assembleia da Repi’iblica, 15 de Marco de 1984.—
0 Deputado do PCP, João Abrantes.
Ex.tm°Sr. Ministro do Equipamento Social:
Os abaixo assinados, moradores
em Vila Corça, Ire
guesia de Povolide, conceiho de Viseu, e em Darei,
freguesia e conceiho de Mangualde, respectivarnente na
margem direita e esquerda do
rio Däo, vêm junto de
V.
Ex.a
expor o seguinte:
— Corn a execução da barragem de Fagilde, que
está em curso no rio Dão, vão ficar inundadas as pas
sagens existentes naquele rio desde ha centenas de anos,
nos sItios de Azenha do Freixo, Vila Corca e Jadão,
através das quais os habitantes que subscrevem a pre
sente exposição atravessam o rio Däo para ir cultivar.
quer de Verão, quer de Inverno, as propriedades que
possuern na margem oposta a sua residência.
2 — Tanto quanto nos fol dado conhecer, não foi
prevista a
execucao de qualquer passagem quo permita
aos signatários continuar a cultivo de tais propriedades.
3 — 0 regolfo cia barragem vai atingir bastante
altura e, por isso, näo é fácil aos interessados garantir
uma pasagem a suas expensas.
4 — A nao ser feita uma passagern, os signatários,
quando a barragem estiver conclulda, para irem culti
var as suas propriedades na margem oposta, terão do
fazer urn percurso de cerca de 40 km (ida e volta),
quando as ditas propriedades ficam praticamente em
frente as suas residências e a menos de 500 rn.
5 — Assim, vimos solicitar a V.
Ex.u
quo corn
urgência sejam tomadas providências no sentido dc ser
garantida a construcão dc uma ponte para serviço das
populacoes
atrés citadas, a qual poderia ser feita entre
Vila Corca e a Ouinta da Labocira ou a Quinta do
Rodelo.
Ficarnos a espera de que V.
Ex.a
se digne determinar
a realização desta
obra, fundamental para a vida tao
atribulada dos agricultores que subscrevem
esta ex
posicão.
Pedem deferirnento.
Viséu, 19 de Juiho de 1983.
— (Seguem-se as assi
naturas.)
Requeiimento n. 2132/Ill (1.’)
Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da Repü
blica:
Atendendo ao elevado interesse cia na
Formosa
corno zona htirnida do litoral do Algarve;
Atendendo ao papel que a referida na
desempenha
na reprodiicão, criacão e desenvolvimento
de grande
ntirnero de espCcies marinhas que são
objecto de
captura pelos pescadores dc todo o Algarve;
Consultar Diário Original
Página 2508
20 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Atendendo
a ii-iegável
importãncia
a nivel nacional
dessa formacao
lagunar na
produç.ão
de moluscos
bi
valves;
Ate.ndendo
a quo a na Formosa,
para além
da mo
luscicultura,
possui todas
as c.ondicoes
ambientais
fa
voréveis a exploracao
da piscicultura
e carcinicultura;
Atendendo ainda
a quo esta na
constitui,
por outro
lado, uma zona
pnivilegiada
para a
ocupacão
dos tem
pos Iivres
das populacôes
da região
e não so;
Considerando
quo se torna
extrernamente
urgente
encontrar
urn.a salda para
as problenias
corn. que
a na
se defronta,
requeiro, ao
abrigo
das disposicoes
regi
mentals aplicáveis,
ao Ministénio
do Mar
as seguintes
informacöes:
a) Quais
os parâmetros
sobre as quais
se esté a
elaborar
o piano de
ordenarnento
da na
Formosa?
b) Em
que fase se
ericontra
esse estudo
e qua! a
data prevista
para a
sua conclusäo?
Palácio de
São Bento,
15 de Marco
de 1984.
—
0 Deputado
da UEDS, Dorilo
Seruca.
Requermento
ii: 2133/Ill
(1.)
Ex.tm° Sr. Presidente
da Assembleia
da Repi
blica:,
o Estatuto
dos Funcionáriós
Civis das
Forças
Ar
inadas,
aprovado pelo
Decreto-Lei
n.° 38 1/82,
de 15
de Setembro
(publicado
no Didrio
da RepiThlica,
ne, fl.0
214, de
15 do Setembro
de 1982),
contém
uma
norma, o
artigo
35.°, que, sob
a epIgrafe
cenças>>, refere,
no sen
n.° 2, as
situaçöes
em que se
devem considerar
coma justificadas
as faItas
dadas.
Nos termos
da alfnea b)
do n.°
2 do artigo
referido,
consideram-se
justificadas
as faltas
dadas
por motivo
de cassistência
inadiável
a membros
do agregado
fa
miliar
ou a pessoas
que corn
ele óoabitem
habitualmen te>.
o artigo
62.” do mesnia
Estatuto
especifica
e desen
valve esse
preceito (sob
a epIgrafe
miliares*),
dizendo,
no seu
n.° 1;
a seguinte:
Ao pessoal
civil poderão
ser
justificadas
falta,
ate 15 dias
par ano,
para prestar
assistência
ma
diável e
imprescindivel,
em caso
de doença,
ao
cOnjuge,
ascendentes,
descendentes
e afins
em Ii
nha recta
e outras
pessoas
que corn
ele coabitem
habitualmente.
Da leitura
destes 2
preceitos
resulta
clâramente
que
o direito
é reconhecido
para
assistência
na doenca
não
sO a
familiares
como para
outras
pessoas
que corn
ele coabitem
habitualmente>>.
Assim,
nao existindo
qualquer
restrição
no disposi
tivo das
norrnas
referidas,
ha que
entender
a epfgraf
do artigo
62.” coma
enunciativa
da situação
normal
(assistência
a famfila),
ficando,
entretanto,
claro quo
o legislador
entendeu
considerar
esse
direito
num am
bito mais
largo:
a coabitação
habitual
corn
qualquer
pessoa.
o facto
é que chegou
ao
conhecirnento
do Grupo
Parlamentar
do PCP
notfcia
do que
os serviços
inter
pretavam
essas normas
restritivarnente,
sO
reconhecendo
aquele
direito em relacão
a familiares
on afins.
Em regime
democrático
existe liherdade
de opinião.
Par isso
se reconhece
pleno direito
ao chefe
deste ou
daquele
servico
de discordar
da norma.
Mas a que
caracteriza
também
o regime
democrético
é a obediên
cia a iei.
E o facto é
que a
norm.a existe
e deve sen
cum
prida.
Ma] se entende
assim que
faltas dadas
ao abnigo
dessas normas
não sejam
justificadas,
corn base num
despacho
de urn chefe
do reparticão
quo as interpreta
ao sabor
das suas
opiniöes.
Nestes termos,
ao abrigo
das disposicoes
constitu
cianais e
regimentals
aplicáveis,
requeiro ao
Governo,
par intermédio’
do Ministérlo
da Defesa Naciona1
a
prestaçfio
da seguinte
informaço:
a) Considera
ou nao
o Ministénio
da Defesa
Na
cional
que as
normas referidas
tern de ser
aplicadas,
respeitando-se
as direitos dos
tra
baihadores
que as
invocam?
. ‘
b) Tendo
a norma
urn sentido
clara (prestacao
do assistência
na doença
a todas as pessoas
que coabitem
habitualmente
corn a traba
Ihador),
que
fundameñto
legal pode
sen
invocado
no articulado
do decreto-lei
refe
rido’ para
lhe restringir
o alcance?
Assemblela
da RepiThlica,
15 de Marco
de 1984.—
0 Deputado
do PCP,
Joao Amaral.
Requerimento
a: 2134/ill
(1:)
Ex.m°
Sr. Presidente
da Assemblela
da Repil
blica:
Ao abnigo
das
disposiçOes
constitucionais
e regi
mentals
aplicéveis,
requenemos
ao Governo,
através
do MinistOnio
da Educacao,
que nos
informe
sabre
o trabalho realizado
pelos coordenadores
distritais de
alfabetizacao
dos distritos
de Beja e
Faro.
Palácio do
São Ben
to, 15
de Marco
de 1984. —
A Deputada
do Grupo
Parlamentar
do Movimento
Democrético
Português
(MDP/CDE).
Helena Cidade
Moura.
Requeiimento
n. 2135/Ill
(1:)
Ex.m° Sr.
Presidenite
da Assembleia
da Rop
blica:
:
Nos tenmos
constitucionais
e regimentals
aplicévois,
requeiro
ao Governo,
polo Ministérlo
das Financas
e
do Piano, e
ao Tnstituto
de Seguros
de Portugal
as
seguintes
informaçôes:
1) Re!acão
das infracçoes
tarifánias
do que,
nos
nos anos
de 1975,
1976, 1977,
1978, 1979,
1980,
1981, 1982
e 1983,
a Instituto
tomon
conhecimento
par parte
de empresas
seguradoras
nacionalizadas
e das multas
aplicadas
as empresas;
2) No mesmo
periodo,
indicaç.ao
das sançöes ou,
do urn
modo geral,
actuacôes
da tutelaem
relacão
aos gestores
responsáveis
pelas p0liticas
de aceitacão.
Assembieia
da Repiiblica,
15 de Marco
de 1984.—
0 Deputado
da ASDI,
Magalhaes
Mota,
‘“A, Consultar Diário Original
Página 2509
21 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Requerimento n. 2t36/lfl
(ti)
Requerimerito n. 2137/Ill
(1:)
Requerlmento
n: 2138/Ill (1:)
Requerimonto
n. 2139/Ill
(1.9
Ex.tm° Sr.
Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
0 Sr. Tenente-Coronel
José Pais apresentou
ao Go
verno as exposicöes
quo se juntam.
Dado o interesse
do problema suscitado
em termo
de justiça social,
requeiro ao Governo,
pelos Minis
térios das
Finanças e do Piano
e do Trabaiho
e Se
guranca Social,
que me informe:
a) Da sequência
dada as referidas
exposicöes;
b) Dos estudos
e pareceres elaborados
sobre a
matéria.
Assembleia da Repüblica,
15 de Marco de 1984.
—
0 Deputado da
ASDI, Magcrlhaes
Mota.
I — 0 signatário
é oficial do Exdrcito,
na refornm
extraordinária, tendo
sido considerado deficiente
das
Forças Armadas
ao abrigo do Decreto-Lei
n.° 43/76,
de 20 de Janeiro,
devido a ferimentos
em combate,
de quo Ihe resultou
urna incapacidade de
74 %.
Recebe, portanto,
uma pensão do
reforma extrao’r
dinéria equivalente
ao vericimento do
major, posto
em que foi reformado.
2 — Exerce funcoes
de director de serviços
no Ser
vico Nacional de
Protecço Civil,
ao abrigo cia legis
lacão do excepção
aplicével (Decreto-Lei
n.0 43/76,
de 20 de Janeiro).
Reecho, portanto,
o vencirnento
correspondente
as funcoes que
exerce.
3 — Esté a ser-ihe
aplicado o preceituado
no De
creto-Lei n.° 93/83,
do 17 de Fevereiro,
que, conju
gadamente coin
o diploma citado no
n.° 2, determina
que o cümulo da
pensäo corn o vencimento
não ex
ceda o vencimento de
ministro. De facto, tendo direito
a uma pensäo de 66
080$ (soldo de major,
5 diutur
nidades, 20
%
pot 4 comissöes
em campanha, condi
ção mlitar) e a urn
abono suplementar de invalidez,
nos termos do artigo 10.0
do Decreto-Lei n.° 43/76,
de 20 de Janeiro, do
9672$, a soma destas 2 im
portâncias corn
o vencirnento do director
de sorvico6
(47 900$) excede em
36 352$ o vencimento
base de
minstro (86 300$).
4 — Esta importância
(36352$) é abusiva
e ilegal
mente arrecadada pela Caixa
Geral de Aposentácöes.
que Iha desconta
na pensão de reforma a quo
tern
direito pot forca do
Estatuto da Aposentacão
e do
25 anos de descontos. De
referir aincla quo sobre
o
seu vencimento do director
do servicos recaem men
salmente os descontos
de 6 % para a Caixa Geral de
Aposentacöes e de 1
% para o Montepio dos
Servi
dores do Estado, num total
do 3353$, de quo não ihe
advém, no futuro, qualquer
direito nem regalia, nos
termos do artigo 67.° do Estatuto
da Aposentaçäo.
Percebe, portanto, da
funco püblica urn venci
rnento real do 47900$ —3353$
=44 547$.
5 — Se abandoner a função
piiblica, a pensão a
que tern direito ser-lhe-á
abonada na totalidade —
75 752$.
Pelo facto de trabaihar
no Estado como director
de serviços recebe 8195$ (44547$—36352$),
quo,
como V.
Ex.a
compreenderé, no chega para
o al
moço e para os transportes
(gasolina, pois necessita
de automóvel, por ter dificuldades
do locomoção).
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia
da Repil
blica:
Nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelo Ministério
das Financas e
do Piano, que me informe:
a) Se foram dadas instruçöes
a banca nacionali
zada no sentido de
evitar que a constitui
cao de novas seguradoras
seja efectuada
furidamentando-se em
facilldades do cré
dito concedidas pela
banca nacionalizada;
b) Se existe alguma orientação
poiltica em tal
matéria e, em óaso
afirmativo, qual.
Assembleia da Repéblica, 15 de
Marco de 1984. —
0 Deputado da ASDI, Magalhaes
Mota.
Exposicäo
Ex.tm° Sr. Presidente da
Assemblela cia Repii
blica:
Nos termos constitucionais
e regimentals aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelo
Ministério das Financas e
do Piano, que me informe:
1 — Em que data foram
apresentadas as
contas do
ano de 1982 pot parte das
seguintes en-ipresas pCi
blicas:
a) Companhia Nacional
de NavegaçAo:
b) Companhia de Transportes
MarItimos;
c) Companhia Portuguesa
de Pescas;
d) ENATUR;
e) Empresa PCtblica do
lornal Diário Popular;
f)
Empresa Püblica dos
Jornais Noticias
e Ca
pital;
g) Radiotelevisão Portuguesa;
h) Imprensa Nacional-Casa
da Mood a.
2 — Quais as actuacöes
do Governo em
relação
aos conseihos do gerência
e comissães de fiscalizacao
quo no iniclo do ano de
1984 ainda näo hairiarn
pres
tado contas de 1982.
Assembieia cia RepCiblica,
15 de Marco de
1984.,—
0 Deputado da ASDI,
Magalhaes Mota.
Ex.m° Sr. Presidente
da Assembleia da RepCi
blica:
0 Estado assumiu o
compromisso deatribuir
dota
cöes para capital de diversas
empresas püblicas, entre
as quais a ANOP.
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo quo
me informe:
a) Qual é o montante
deste compromisso
em mi
ihares de contos?
b) Desde quando é
devido?
Assembleia da RepCiblica,
15 de Marco
de 1984.—
0 Deputado da AS1)I,
Magalhaes Mota.
Consultar Diário Original
Página 2510
22 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
ConQiul-se, assini, que efec,tira
e realmente aufere
cia funçao ptiblica quantia
bastante inferior
ao salário
mInirno nacional mais
baixo, o que
o enquadra no
preceituado no n.° 3 do
artigo .2.° da
Lei n.0 37/83,
de 21 de Outubro.
6 — 0 signatário concorda
em absoluto
corn a ne
cessdade do imposto
extraordinário
de 2,8 % corno
decorrente da necessidade
de restringir o
consumo.
Entende tambérn,
corno, alias, toda
a imprensa vein
referindo, que foi de
boa norma
accionar a sua
co
branca aquando do recebimento
do subsIdio de Natal,
facilitando
a vida do contribuinte.
Mas, Excelência, no
caso vertênte
acontece que o
signatário não recebe,
nern nunca
recebeu, subsIdio
de Natal na funcao püblica,
pelo facto, alegam.
de
receber uma pensao
a esse tItulo.
Ocorre, porém, que
a Caixa Geral
de Aposentacaes
informou o signatário
de que no ano
corrente não
paganS, como subsldio
de Natal,
a pensAo na sua
totaldade (75 752$),
mas sim o
rernanescente que
mensalmente Ihe vem
sendo abonado
(39 400$). isto
é, vai aplicar sobre o subsfdlo
de Natal
o Decréto-Lei
n.° 93/83, deciso absurda,
porquanto
a Caixa Geral
cle Aposentacoes sabe
que a funçao
pt1blica não abo
nará, como nunca
abonou, idéntico
subsfdio.
Seja como for,
a sign.atâdo corre
o risco de:
Lhe ser ap1icado o impost
extraordinário sabre
urn vencimento mensal
de 47 900$, quanclo.
na realidade, recebe
8159$:
Ter de pagar a imposto
extraordinário
de urn
vencimento de que
não recebe subsIdlo
de Na
tal e que, sendo
inferior ao
salário mfnimo
nacional mais baixo,
é insuficiente para
a Ii
quidacão daquele
imposto;
Ter de retirar dinheiro
de outro
subsIdio de
Natal, não tributável,
que arbitrariarnente
a
Caixa Geral dc
Aposentaçoes
reduziu para
metade.
7 — Toda esta
kafkiana situaçüo
parece estar de
corrente de
critérios de
inveja, pouco
dignificantes
para uma instituiçäo.
financeira do
Estado que
arre
cadou e continua
a arrecadar 6
% do que
.0 signa
tario mensalmente
vein recebendo
como
p’roduto do
seu trabaiho
(soldo militar
quando no
activo; venci
mento cia funcäo
piThlica desde
que assumiu
funcoes).
Não é tornado
eni consideracão
o facto
de o sig
natiirio se
ter deficientado
no cumprimento
do dever
militar e
na defesa dos
interesses
da Naço.
e da
Pâtria.
.
:
Dc facto, Excelência,
os defIcientes
.däs Forcas
Ar
madas so
os imnicos de
entre os portugueses
ex-corn
batentes que
não podem esconder
teremfeito
a guerra,
recaindo, portanto,
sobre eles
toda a inveja
dosburo
cratas, a animosidade
dos traidores
e desertres,
. toda
a frustração
pusilânime
dos cobardes
e todo.o opróbio
da derrota
que a Nacao
sente por via
da massificacäo
orquestradamente
condicionante
do povo.
Eles, que em
qualquer pals
do mundo representam
veneras Ildimas
da Naço
e constituem
suporte moral
e dtico cia sociedade,
são esquecidos
pela Administra
ção, que as incensava
ontem
e tende
a desprezá-los
hoje. 0 caso
vertente é
urn exemplo
clara e irre
futável.
Compreende-se assim
que, pâra
a Administraç.ao
e
para a Caixa Geral
de Aposentaçoes,
a penso
do
defIciente das Forcas
Armadas tenha
ele sido
ou ainda
seja subscritor
ou rjão,
é uma esmola que
pode se
reduzida e
alterada quando
Ihes aprouver.
Não cuidam de
saber se os deficientes
das Forças
Armadas tm
difIculdades
em viver e adaptar-se
as no
vas profissöes.
Náo ponderam
quanto sofreram
e quanta sofrem
corn as deficiências.
Apenas se
preocupam
em coarctar-lhes arbitraria
mente dire.itos
adquiridos,
que Ibes são devidos pelo
Estado que as
mandou
para a guerra.
8 — Em conclusão,
Excelência:
a) 0 s:gnatario
é pensionista
da Caixa Geral de
Aposentaçaes;
b) E director
de serviços,
tendo direito ao
res
pectivo
vencimento;
c) Pot
forca do
Decreto-Lei
n.° 93/83, a sonia
da pensão
corn a vencimento
nao pode ex
ceder a
vencirnento
de ministro;
d) 0 que
exceda é
arbitrariamente
descontado
na pensão;
e) Da funcão
püblica recebe
efectivamente todos
as meses 81
59$ importâñcia
inferior ao
salário mInimo
nacional mais
baixo;
f)
Pot isso,
julga-se
abrangido pelo
disposto no
n.0 3 do
artigo 2.° cia
Lei n.° 37/83,
de
21 de
Outubro.
Lisboa, 10
de Novembro
de 1983. —
lose Ciernen
Ijiw Pais.
fenente-coronel,
reformado do Exército.
Exposiçâo
Sr. Ministro
das Finanças:
Exceléncia:
0 signatar:o
requereu isenço
do pagamento
do
imposto
extrao’rdinária
criado pela
Lel n.° 37/83,
de
21 de Outubro.
o requerimento
foi indeferido,
éonforme
ofIcio da
Direcçäo-Geral
das Contribuiçoes
e Impostos
em
anexo.
o signatário
não concorda
corn a decisão
havida,
corn base
na argumentação
seguinte :
— Está na
situação de
reforma
extraordinária por
ferimentos sofridos
em combate.
Aufere, portanto,
uma pensäo
de aposentaço
ex
traordinária
correspondente
ao pasta de
major, nos
precisos termos
do Estatuto
da Aposentação.
2— Foi autorizado
a desempenhar
funçoes piThil
cas nos termas
da legislaçao
especial
dos deficientes
das Forcas
Armadas
(Decrëto-Lei
n.° 43/76,
de 20
de Janeiro).
Tomou
posse e
exerce o cargo
de director
de ser
viços no
Serviço Naciori
äI de
Protecção Civil.
3 — A
pensão de
reforma
extraordinária
é urn di
reito que
conquistou,
e não uma
benesse, regalia
ou
esmola,
coma a
sapiência
bacoca de
alguns mrn
bros da Aclministraçao
e ate governantés
interpretam,
pOrque:
a) Descontou
mensalrnente 6
% do soldo
ao
longo de 25 anos;
b) Desconta ainda 6
% do venciniento
de direc
tor de servicos, sem
que no futuro
possa
vir a ter qualquer
beneficlo de taT
des
con to;
Consultar Diário Original
Página 2511
23 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
25U
c) Se
de.ficientou, ao serviço da Pátria, em situp
ção de risco grave (rebentarnento de uma
mina), tendo sdo obrigado a abandonar a
sua carre Ira profissional por incappeidade
fIsica.
4 — A
pensão em apreço resulta assirn do cumpri
rnento de
urn contrato (Estatuto da Aposentacao) que
foi obrigado
a estabelecer corn a instituiço da pre
vidéncia dos
funcionários do Estado e é paga pelos
dinheiros que
descontou e desconta e a Caixa Geral
de Depósitos
arrecada e admnistra, hem como pelos
dinheiros que
Os restantes servidores do Estado des
contararn e
descontarn. Não é, portanto. custeada pelo
Orçamento
Geral do Estado.
5 — A
inveja e incompeência de urn ex-governante
entenderam:
ci) Que se
Eratava de urn caso de escandalosa
acuniulacão, 0 que é inconsistente, pois 0
signatário tern apenas urn emprego e nele
tern sacrficado todo o seu tempo. dos dias
• üteis, das férias e de muitos fins-de-semana
de ha 8 anos a ésta parte;
b) Que o
signatário não devia auferir pelo tra
baiho que desenvolve no Servico Nacio
nal de Protecção Civil mais do que 8 con
tos—8;
e adrede legislou (Decreto-Lei nY 93/83, de 17 de
Fevereiro).
6 — Colocou-se então a rancosa, antoihada e in
competente Administracão Püblica a questão de saber
onde extorquir o excedente de vencimento de minis
tro: se na pensão, se no vencimento de director de
serviços.
Inspirararn-se em Kafka e decidiram-se pela pensão
do subscritor da Caixa Geral de Aposentacöes, que
cometera o erro crasso de lutar pela Pátria e ficar
diminuIdo em 74,4 % na sua capacidade geral de
ganho.
lst& é, optaram por extorquir cerca de 40 contos
por mês ao deficente das Forças Arrnadas, e não ao
director de serviços.
Esta importància mensal réverte para a Caixa Ge
ral de Aposentacöes, que, alias, concorda, corno não
podia deixar de ser, corn a posição do signatário,
quando foi de parecer que não deve ser fixado limite
máximo a soma da pensão do deficiente das Forcas
Armadas corn o vencirnento por funçöes ptiblicas.
7 — De referir, contudo, que Ihe retiram cerca de
40 contos por mês na pensao so e
enquanto exercer
funçoes ptb1icas, o que, deixemo-nos de •sofismas,
signilica que o desconto é realrnente efectuado. no
vencimento. Isto é, se o signatário abandonar a fun
ção püblica, pagar-lhe-ão a pensão por inteiro, se
continuar trabaihando para o Estado, descontam-ihe
nela 40 contos pot mês.
8 — l assim irrefutável existir urn nexo de causa
lidade evidente entre a funçao de drector de serviços
que exerce e a reducao de 40 contos pot mês na pensão de reforma extraordinária que
conquistou e é seu
direito,
Podemos, pois, concluir que, recebendo. mensal
mente bastante menos que o salário mInimo nacional,
näo é passivel do imposto extraordinário
em apreco.
Ora, as financas portuguesas, face ao caso, tiveram
outro entendimento.
Mas, ExceIência, será estultIcia admitir que o sig
natário deve ser isentado do refcrdo imposto espe
cial?
Será imoral, injusto ou estipido admitir que, a
pagar o imposto, este fosse cobrado dos 40 contos
que mensalmente Ihe são extorquidos?
Repare, Excelência, que na funçäo piThlica traba
Iham dezenas de aposentados, oficlais na reserva e
outros, que, recebendo urn terço do vencimento, nos
termos do Estatuto da Aposentaçao, não pagaram o
imposto especial pot 0 respectivo terço do vencimento
ser inferior ao salário minimo nacional mais elevado.
mesmo na funcão ptThlica aposentados cujo so
matório das pensöes corn urn terco do vencimento
excede o vencimento base de ministro.
Ha, inclusive, servidores do Estado cujo vend
mento é bastante superior ao de ministro.
Caberá perguntar, Excelência: e a igu.aldade dos
cidadãos perante a Iei? Será que as leis, neste domf
nb, se destinam a punir os deficientes das Forcas
Armadas?
Por que não estudar e viabilizar qualquer das so
Iucöes apontadas, não se remetendo apenas para o.
entendirnento aligeirado e cego do burocrata kafkiano,
a quem é indiferente a injustica e sofrimento alheios,
desde que os seus duplicados, triplicados, fotocópias
e demais
devida
mente conferidos, assinados, processados e arquiva
dos, etc. e tal?
Porquê, Excelência?
Será injusto o que o signatário pretende?
I óbvio que é, Excelência.
0 signatário é ingénuo e tern a mania da •justica,
o que são dois grandes defeitos nos funcionários
pü
blicos de hoje.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 1984. — lose Clemèn
tino Pals, tenente-coronel, reformado do Exército.
Requerimento n: 2140/Il (1.’)
Ex.rn0
Sr. Presidente da Assembleia da Repi
blica:
A estrada nacional n.° 242, que, passando
por
Pataias, liga Nazaré a Marinha Grande, encontra-se
muito degra4ada e e, seguramente, dos trocos pic>r
conservados da rede de estradas nac.ionais da zona sul
do distrito de Leiria.
Para esta situação tern os responsáveis
autárquicos
dos conceihos de Nazaré, Alcobaca e Marinhn
Grande
chamado por variadas vezes a atencão da Junta
Au
tónorna de Estradas.
Alids, através do ofIcio n.° 169—ES—03—11, de 13
de Janeiro de 1981, da Direcção de Estradas do Dis
trito do Leiria, foi indicado o ano de 1982
como o
ano do seu arranjo.
0 Governo definiu como orientacão prioritaria
para
a redo de estradas nacionais o desenvolvimento do
acçöes de conservação de pavimentos, tendo para tat
desbloqueado as verbas correspondentes. Mas o troco
Nazaré-Pataias-Marinha Grande, da estrada riacional
n.° 242, continua na mesma, corn prejuIzos graves
para a econornia da região e para a seguranca do cir
culacão rodoviária.
Assim, ao abrigo das disposiçöes constitucionais
e
regimen tais aplicáveis, requei ro ao G overno, através
Consultar Diário Original
Página 2512
24 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
do Ministrio
do Equipamento
Social,
os seguintes
eselarethnentos
a) No
piano de obras
de conservação
da Junta
Autdnonia de
Estradas
para 1984
está pre
vista a reparacão
conveniente,
no troço Na
zaré-Pataias-Marinha
Grande,
cia estrada na
cional n.° 242?
b) Qual o
valor inscrito
no PIDDAC/84
para
esta obra?
Assembleia
da Repiiblica,
15 de Marco
de 1984. —
0 Deputado
do PS, Leonel
Fadigas.
Requerimento
n. 2141/Ifl
(4:)
Ex.m° Sr.
Presidente
cia Assembleia
da Repi
blica:
Considerando
que o Algarve
é oma das
regiöes do
Pals onde
o consumo
de peixe per
capita é
dos máis
elevados,
senao o de
major
capitacão;
Considerando
que a
disponibi1izaço
da oferta
dos
produtos
da pesca no
espaco e no
tempo
— mormente
tidas em
conta a natureza
perecivel
destes bens,
as
exigências
de sanidade
para o
consumo
final, e estas
e mais
a seguranca
do aprovisionamento
e garantias
de preço
e qualidade
— não
dispensa
a eficácia da
componente
distribuidora,
passando
por adequadas
estruturas
de suporte,
nomeadamente
de frigorifIcação
em terra;
Considerando
ainda que
não basta
prodüzir
corn
eficiência
se nan se
incluir
neste conceito
a existência
daquelas
infra-eslruturas:
Nan se
compreende
como é
que
empresas como
a
FR1GARVE
e a GEL-MAR
tenharn
sido encerradas,
se atendermos
a que estão
estrategicamente
localizadas
— a primeira
no porto de
Vila Real
de Santo
Antonio
e a segunda
em Olhão,
que d o
principal
centro pis
catório
do Algarve
—, ambas
possuindo
modernos
equipamentos
para a congelação
e refrigeracao
de pes
cado e
producâo
de gclo
e excelentes
instalaçöes
para
o seu
armazenamento,
e que estas
são fundamentals
para o
apoio as
frotas e
comércio
da .região,
delas de
pendendo,
directa
ou indirectamente,
larga’s
centenas
do trabaihadores
do sector
e respectivas
famfliás.
Assim, ao
abrigo dos
diposiçoes
regimentals
e cons
titucionais
vigentes,
requeiro
an Ministério
do Corner
do e
Turismo
as seguintes
informaçoes:
a)
Quo razöes
levaram
ao encerramento
das ‘em
presas
FRIGARVE
e GEL-MAR
no Al
garve?
b)
Que diligncias,
se é
que as
ha, estâo
set
feitas
corn vista
a rèabrtura
destas em
presas?
Palácio do
São Bento,
15 de
Marco
do 1984.
—
0 Deputado
da UEDS,
Dorilo
Seruca.
Requerimento
n. 2142/
(1:)
Ex.tm° Sr. Presidente
cia
Assembleia
da Repi
blica:
A EUROFJL
— Indiistria
de PetrdIeo,
Pldsticos
e
Filamentos,
S. A. R. L.,
encontra-se
praticamente
para
lisada corn
falta de matéria-prima,
näo se produzindo
alguns componentes
essenciais
para o sector
têxtil.
A empresa
nao paga
salarios aos
seus 1100
trabalha
cores ha
mais do
2 meses.
A empresa,
que ja empregou
mais de 1600
traba
Ihadores,
esteve intervencionada
polo Estado
ate Ou
tubro de 1977
e actualmente
tern nova administração,
nomeada
em Outubro
de 1983,
que, conforme
relatd
rio da cornissão
de trabaihadores
cia EUROFIL,
fci
nomeada
pelos accionistas
da empresa, que
parecem
mais apostados
na sua verida
do que na
resolução de
quaisquer
problemas.
SO que a
paralisacao
da EUROFIL,
aléni do
pôr
em causa os
1100 postos
de trabaiho,
impede
a pro
duçao e respectivas
vendas,
de cerca do
1 500 000 con
tos pot ano,
e acaba par
inviabilizar
nina empresa
qua
o prOprio BBI
considercu
viável num
estudo realizado
em 1983.
Assim,
ao abrigo
das disposiçoes
constitucionais
e
regimentais
em vigor,
solicita-se
ao Governo,
atravs
dos Ministérios
do Trabaiho
e Segurança
Social e da
Inthistria
e Energia,
as seguintes
informacöes:
1) Que medidas
foram
tornadas on
etão previs
tas para
assegurar
a laboracão
normal da
empresa e
impedir
a sua inviabilizacao
e
posterior
encerramento?
2) Que medidas
foram tomadas
para assegurar
o pagamento
regular
dos salários
aos. 1100
trabaihadores
da EUROFIL?
3) Tendo
em conta
que as dividas
cia EUROFIL
a banca
nacionalizada
ultrapassam
os 2 mi
lhöes de
contos,
que medidas
estão provistas para
a sua recuperacão,
sam pOr em
causa a
laboraçäo
normal da
empresa?
Assembleia
da Repüblica,
15 do Marco
do 1984.
—
A Deputada
da PCP, Ilda
Figueiredo.
Requerimento
n: 2143/Ill
(1:)
Ex.m° Sr.
Presidente
da Assembleia
da Repü.
blica:
0 Sindicato
dos Trabaihadores
Têxteis do
Distrito
do Porto denunciou
recenternente
a grave repressão
que a administracão
cia Fábrica
de Tecidos
Lio
ness, S. A.
R. L., situada
em Leca
do Baillo,
está
a exercer sobre
os trabaihadores,
nomeadamente
corn
a obrigatoriedade
de os
trabaihadores
se sujeitarem
a
uma revista
no fini dos
perfodos
de trabaiho,
o que
chega a incluir
o vexame
de terem
de se desnudar,
As trabaihadoras
que so
negararn
a tal
vexame foi
levantado urn
processo
disciplinar
corn arneaça
de
despedimento.
Ao abrigo
das dispnsiçOes
constitucionais
e regimen
tais aplicáveis,
solicito
o seguinte
esciarecimento:
Que medidas
foram
tomadas para
pOr fim
a tao
repugnantes
processos
de repressão
e as ar
bitrariedades
e ilegalidades
cometidas
pela
adniinistraçao
da Fbrica
de Tecidos
Un
nesa, S.
A. R. L.?
Assemblela
da Republics,
15 do Marco
de 1984.—
A Deputada
do PCP, Ilda
de Figueiredo.
Consultar Diário Original
Página 2513
25 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
RequermeMo
n. 2144/fl
(1.)
Exm° Sr. Presidente
da Assemblela
da Repi
blica:
0 movirnento cooperativo,
nas suas
diversas corn
ponentes e estruturas,
corno refere
a UNINORTE
—
Unio Cooperativa Polivalente
da Região Norte,
C. R. L.,
está a debater-se corn
urn conjunto
de problemas
que,
a não serern resolvidos,
poem em
causa a consolidacao
e desenvolvimento
das cooperativas,
agravando igual
mente as dificuldades
existentes
em toda a
estrutura
social do Pals.
Referem,
nomeadamente,
a
cooperativa e
técnico.rofissiona1, o
inexistente apoio
financeiro,
a autêntica
perseguição
que é promovida
pela Direcçao-Geral
das ContribuicOes
e Impostos
e respectivas
repartiçoes
de financas.
Assim, é afirmado
que se encontram
compietamente
bloqueadas
as várias propostas
de pianos do formação
apresentadas
pelas federaçoes
e uniOes
de coopera
tivas, apesar
do parecer
técnico favorávei
do IEFP e
do INSCOOP.
Igualmente, a quase
totalidade
dos projeetos,
devi
damente fundamentados,
que exigem
apoio financeiro
do Estado tern
sido indeferidos
ou cesquecidos>,
no
meadamente
no que se refere
a Secretaria
de Estado
do Emprego
e Forniacão
Prollssional.
Entretanto, no tocante
a fiscaiizaçâo
pelos organis
mos depedentes da
Direccãc>-Geral
das Contribuiçäes
e Impostos, é não so
constante, como
assume aspeotos
de autêntica perseguicão,
corn visitas,
fiscalizaçôes,
exigéncias e multas
a cooperativas
cuja media do
trabaihadores ronda
os 20, em
geral todos
associados.
Nestes termos, ao abrigo
das disposicöes
constitu
cionais e regimentals aplicáveis,
os depiitados
do Grupo
Pariarnentar
do PCP abaixo assinados
solicitám ao
Governo, através cia Secretaria
de Estado
do Fomento
Cooperativo, as seguintes
inforrnacôes:
1) Que medidas foram já tomadas
visando o des
bloqueamento das vérias
propostas de
pia
nos de formacão
apresentadas
pelo movi
mento cooperativo?
2) Quais as medidas efectivamente
tomadas e
quais são as previstas
visando o apoio
fi
nanceiro as cooperativas,
de acordo corn
Os projectos jé apresentados,
nomeadarnente
no que se refere a
Secretaria de
Estado do
Emprego e Fomiacão
Profissional? 3) Por que razOo insiste a Direcção-Geral
das Con
tribuiçoes e Impostos
nurna rigorosa
;conS
tante fiscalizacão
as cooperativas,
qu.ando
segue urn critério diferente
para as grandes
empresas?
Assembleia da Reptiblica,
15 de Marco de
1984. —
Os Deputados do PCP: Ilda
Figueiredo —
Gasp2r
Martins — Antonio Mota.
Hequerimento
n. 2145/Ill (1.)
Ex.m° Sr. Presiclente da
Assembleia cia
Rept
blica:
Ha muito que se fala na
construçOo de
urna central
térmica em Rio Major
e no aproveitamento
dos inipor
tan.tes depositos de lenhites
na regiäo.
Recentemente
voltou
a falar-se na
construção dessa
central, que seria
instalada
a pouca distância
de Rio
Major, corn
exploracao
de lenhites
a cu aberto,
o que
implicaré a destruição
cia aldeia
do Cidral, agregado
corn cerca do 90
fogos e cerca
de 400 habitantes,
corn
todos os inconvenientes
que resultariam
cia transferên
cia forcada
dessas populaç&s.
Os moradores
do Cidral
não concordam
corn a trans
feréncia da
aldeia para
outro local.
No entanto,
em contacto
corn a populacão
do Cidral,
os deputados
do PCP
eleitos polo
distrito de Santarém
verificaram
que os
habitantes da
povoacão do Cidral,
nurna atitude
patriótica,
estão na disposicao
do resOl
ver o caso o mais
rapidamente
possfvel, desde
que haja
conversaçOes
claras e
transparentes,
diferentes daque
las que tern
havido ate agora,
para qtie, no casO
de
terem de abandonar
a aldela, thes
sejam pagas indem
nizacöes justas,
através de
critérios justos,
honestos,
de forma a não
terem rnais prejuizos.
Basta dizer
que as gentes
iaboriosas do
Cidral vivern
ha cerca de 17
anos nurna incerteza,
não podendo
construir
novos edifIcios,
nem sequer
promover obras
do conservação
nos pddios.
Assim, os deputados
abaixo assinados
do Grupo Par
lamentar do PCP,
ao abrigo
das disposicöes
constitu
cionais e
regimentais
apiicdveis, solicitam
ao Governo,
através do Ministério
da Indiistria
e Energia, os
se
guintes
esclarecirnentos:
I) Confirma-se
ou não o projecto
de instalaçâo
da
central térmica
e da consequente
exploracão
das lenhites
no conceiho
de Rio Major?
2) Caso
afirmativo, quo
medidas vai o
Governo
tornar na
defesa dos
interesses cia
popula
ção do Cidral?
Assembieia
da Repüblica,
15 de Marco
do 1984. —
Os Deputados
do PCP: Dias
Lourenço
— Alvaro Bra
sileiro —
Maria Lulsa
Cachado.
Requerirnento
n: 2146/Ill
(I.’)
Ex.m° Sr. Presidente
da Assembleia da
Repü
blica:
Ao abrigo das
disposiçOes regimentals
e constitu
cionais em
vigor, o deputado
do PS Rui Monteiro
Pic
ciochi abaixo assinado
requer 80 Ministcirio
cia Adnii
nistracão Interna
as seguintes
infornaacôes:
a
Qual o montante
das verbas
em divida dos
subsfdios
atribuIdos pelo
Serviço Nacional
do Bombeiros
as corporacOes do
bonibeiros,
referente ao
ano de 1983?
2•a
Se em dIvida,
qual o prazo previsto
para a sua
ltquklacao?
3.
Quals são os novos
critérios de atribuicao
de
subsidios
para 1984?
4a
Quais são as reacçôes
das corporaçoes
dos born
beiros aos
novos critérios
para 1984?
Assembleia da
Repáblica, 15
do Marco do
1984.—
0 Deputado do PS, Rui
Picciochi.
Consultar Diário Original
Página 2514
26 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Requerimento
n 247/Ht
(1.1
Ex.tm°
Sr. Presidente
da Asseinbieia
da Rpá
blica:
Cerca
de 3000
trabalhadores
da SOREFAME,
que
estão sern
receber
saários
e nao
conhecem
corn
se
gurança
o futuro
da respectiva
empresa,
dirigiam-se
ontern,
do Rossio
para
o campo
Pequeno,
onde
seencontra
instalada
a sede
do 1PE
(Investimentos
eParticipacöes
do Estado),
corn
a intcncão
de se
ayis
tarem
e darem
conhecirnento
das.
suas
preocupaçöes
a respectiva
comissäo
administrativa.
Quando
já se encontravam
na Avenida
da Liberdade
foram
interceptados
violentarnentc
por forças
da PSP
pertencentes
ao Corpo
de Intervenção,
que provocaram
feridos
entre
os trabaihadores
e at
entre
transeuntes.
Ao abrigo
das disposicoes
constitucionais
ë regimen
tals,
requeiro
ao Governo,
através
do Ministério
daAdministracão
Interna,
do Governador
Civil
dc Lis
boa e
do comandante-geral
cia PSP,
que
me sejañi
for
necidas
as seguintes
informacoes
a) Qua!
foi a autoridade,
e atraves
de que
rnei
que ordenou
a carga
sobre
Os traba!hado
res?
b) Em
que factos
se baseia
essa ôrdem?
c) Que principios
constitucionais
poderão
ser in
vocados
em tal
actuacão?
Palácio
de São
Bento,
15 de
Marco
de .1984.
—
Os Deputados
do MDP/CDE:
João
Corregedor
cia Fon
seca —
Helena
Cidade
Moura.
.Requerimento
i: 2148/ill
(.1.1
Ex.tm°
Sr. Presidente
da Assembleia
da Repti
blica:
Na empresa
INFAR
— Indtistria
Farmacéutica,
os trabaihadores
são obrigados
a laborar
em condiçöes
de higiene
e segurança
que
poem
em risco
a saüde
e
a própria
vida.
Onde
a producao
básica
é constitulda
por matérias
altarnente
inflarnáveis
e tóxicas,
mais
se justificaria
que
as normas
de higiene
e seguranca
fossem
rigoro
samente
cumpridas,
o que
não acontece
no caso
ver
tente.
Máquinas
funcionando
em correclores,
excesso
deruldo,
poluicao
do ar
e .iversas
secçOes
sem qualquer
segurança,
como
é o caso
.da lavandaria,
é este
o qua
dro das
condicOes
de trabaiho
na empresa.
A administracão
tern
vindo
a pressionar
alguns
tra
balhadores
para
rescindirem
os seus
contrtos
e os
qCe
não aceitam
não recebem
aumentos
salariais.
Os trabaihadores
tern sidó
discriminados
pelo sim
pies facto
de exigirem
o cumprimento
dos seus
direitos
fundamentals.
Assim,
ao abrigo
das disposiçOes
constitucionais
eregimentals
aplicáveis,
solicito
ao Governö,
através
doMinistério
do Trabaiho
e Segurança
Social,
as seguintes
informaçOes:
1) Que
medidas
vai
tomar
o Governo
para
que
Os direitos
dos
trabaihadores
sejam
respei
tados,
norneadamente
em
relação
as condi
cOes de
trabaiho
e garantia
do cumprirnento
dos contratos
colectivos
de trabaiho?
2) Que
medidas
Eornou
ou val
toinar
a [nspecção
do Trabaiho?
Assembleia
da
Reptiblica,
15 de
Marco
de 1984.——
o Deputado
do PCP.
Antonio
Mow.
Requeiimento
n: 2149/Ill
(1.)
Ex.”°
Sr.
Presidente
da Assernbleia
da Repü
blica:
0 Ministério
do
Trabaiho
e Segurança
Social
anunciou
ter
urn
inquérito
sobre
o ntimero
de empresas
etrabaihadores
corn
salários
em
atraso.
Assim,
ao abrigo
das
disposiçoes
constitucionais
eregimentals
aplicveis,
solicito
ao Governo,
através
doMinistério
do
Trabaiho
e Segurança
Social,
que
meseja enviada
cdpia
do inquérito
e respectivo
relatdrioacima
referenciados.
Assembleia
da Repiiblica,
15 de
Marco
dc 1984.—
o Deputado
do PCP,
AntOnio
Mow.
Requerimento
n. 2150/Ill
(1’)
Ex.rnc
Sr.
Presidente
da
Assembleia
da Repü
blica:
A Livraria
Bertrand,
S. A.
R. L.,
é uma
empresaquc
traz
associacla
a sua
imagem
uma
relevante
actividade
de interesse
cultural.
Ao longo
de muitos
decénios,
as
suas,
publicacoes
inclufram
obras
e autorescia
major
importância,
bastando
lembrar,
entre
outros,Alexandre
Herculano,
Aquilino
Ribeiro,
Vitorino
Nemdsio ou
Fernando
Namora.
Urn
ta!
patrimdnio
naopode,
sob
pena
dc lesão
dos
valores
da nossa
cultura,deixar
de ser
considerado,
mesmo
quando
as acçöes
desencadeadas
contra
a Bertrand
parecem
conduzi-la
ao nafrágio.
0 quadro
inquietante,
que
o PCP
já assinalava
emrequerimento
anterior,
ainda
sem resposta
por
partedo
Governo,
tern vindo
a agravar-se,
nomeadamente
corn
a situacão
dos
trabaihadores
corn
salários
ematraso
e corn
a ausência
de soiucOes,
que
ao Estado
incumbem,
no
sentido
da
recuperação
cia
empresa.
Quanto
rnenos
prontidão
e efIcácia
houver
na recupe
racäo
das graves
dificuldades
presentes
mais
custosasêrá
a estabilização
cia
empresa
e, concomitantemente,
malores
responsabilidades
recairão
sobre
os a’utores
ciainépcia
ou os
coniventes
do descalabro.
Face ao
exposto
e ao
abrigo
das
disposiçoes
constitucionais
e regimentais
aplicáveis,
requeiro
ao Governo,
através
do Ministério
do Trabaiho
e Seguranca
Social,
me informe,
corn
toda
a urgência,
sobre:
1) Quais
as medidas
que
pensa
incrernentar
para
a rápida
reposição
da normalidade
do pa
gamento
salarial;
2) As razOes
que
tern
bloqueado,
corn
as conse
quências
gravosas
jé assinaladas,
a efecti
vacão
do acordo
de
viabilizaçao
celebrado
em Agosto
passado
corn a
Secretaria
de Es
tado
do
Emprego.
Assernbleia
da Repüblica,
15 de
Marco
ce 1984.—
0 Deputado
do PCP,
José
Manuel
Mendes.
Consultar Diário Original
Página 2516
28 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
baiho
que realizaram
aqueles
estudos
de viabilizaco,
constam,
para diversos
periodos,
as preocupacöes
ofi
dais
e iniciativas
tomadas,
embora
não concretizadas,
destacando-se
entre estas
jiltimas
a sensibi1izaço
efec
tuada
junto das
cooperativas
associadas
da UNJAGRI
para subscrico
de capital
e assuncäo
da sna
gesto,
na totalidade
ou em
regime
misto,
e a
tentativa
de
alienaço
de parte do
activo
imobilizado
que reprësenta
aplicaco
de fundos
improdutivos,
completamente
de
sarticulados
da sun
vocacäo
empresarial.
Restarn,
apesar de
tUdo,
circunstancialismos
que se
prendem
corn
a irnportância
regional
deste empreendi
mento
e arece
clara
que
a empresa,
como
tal,
merece
que se
ihe garantam
condiçoes
normals
de
laboraço,
uma vez
que o
sen
potencial
económico
é ainda
susceptivel
de amplo
desenvolvimento.
Assim,
tendo
em atencão
o papel
a desempenhar
pela UNIAGRI
no desenvolvimento
sócio-agricoia
da
estrutura
regional
em que
se encontra
inserida
e as
pressupostos
apontados,
osto
em curso
várlas rnedidäs
preconizadas
para a
soluço
da situação
em que
se
encontra
a empresa,
norneadamente
as
que carecem
de resoluco
irnediata.
Neste
sentido,
está
a ultimar-se
a constituic5o
de
uma
nova equipa
de gestão,
a nomear
em substituicao
da actual
comissão
administrativa
qua
se encôntra
demissionária,
a qual,
em
colaboraço
corn
a Dirêcç&
Regional
de Agricultura
da Beira
Litöral,
cooperativas
e dernais
entidades
regionais
interessadas,
deverá,
nurn
prazo
determinado,
estabelecer
urn piano
de reestru
turaçao
desta sociedade
atendendo
a estrutura
jurIdica
e institucional,
piano
de saneamento
econdmico-fiuian
ceiro e
vocacäo
empresarial
da UNIAGRI
cle modo
a que,
ultrapassada
esta fase
peioaumento
dos ritmos
da producao
e corn
pleno
aproveitamento
das . capa
cidades
instaladas,
se atinja
finalxñente
a coerência
económica
desejável
para
a seu
funcionamento.
Corn
os meihores
cumprimentos.
Gabinete
do Ministro
da
Agricu1lura,
Florestas
aAlimentaçao,
23 de
Fevereiro
dé 1984.
----0 Chefe
doGabinete,
R. Duarte
Lobo.
MINISTERIO
DA
EDUCAçAO
GABINETE
DE ESTLJDOS
E PLANEAMENTO
Ex.m° Sr.
Chefe
do Gabinete
do S. Ex.a
Ministro
da Educaço:
Assunto:
Resposta
a -urn requeriniento
do deputado
do PS
Fontes
Orvalho
acerca
das
escolas
prepára.
tdrias
e secundárias
a lancar
em 1984.
Em
resposta
no pedido
de
informç8o
veiculado
pelo ofIclo
n.° 182/84,
do 24
de Janeiro,
do Gabinet
do Seoretário
de Estado
dos
Assuntos
Parlanientares,
tenho
a honra
de informar
V.
Ex.a
quo a
lista de
es
colas preparatdrias
e secundárias
a encomeridar
no Mi
nistério
do Equipamento
Social
para
iancamento
em
1984 se
encontra
em fase
de
elaboraç5o
na
Direcço
-Geral
do Equipamento
Escolar,
sendo
de
seguida
sub
metida
a apreciacão
da Comissäo
de
Rode
Escolar
e
submetida
a despacho
de S. Ex.a
o Mi’nistro
da Educa
ção, apds
o que
será enviada
ao Minist&io
do Equipa
inento
Social.
Corn os
meihores
curnprimentos.
Gabinete
de Estudos
e Planearnento,
13 de Fevereiro
de 1984.
—0 Director,
Ricardo
Charters
d’Azevedo.
MINISTERIO
DA
QUALJDADE
DE VDA
GABINETE
DO MINSTRO
Ex,m
Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
o Secre
tário de
Estado
dos Assuntos
Parlamentares:
Assunto:
Resposta
a urn requerimento
do deputado
do PS
Ribeiro
Arenga
acerca
da situacào
da na
Formosa.
Em resposta
ao ofIcio
e assunto
supra mencionados,
encarrega-me
S. Ex.
o Ministroc
da Qualidade
de Vida
de informar
V.
Ex.a
de que
a ponto
da situáção
em relação
a na Formosa
é o seguinte:
I — ActiWdades
ilIcitas.
— Na sequência
das acçôes
referentes
a actividades
ilicitas
(construcão,
caca, pesca,
remocão
de arelas,
etc.),
fol determinado
pelo Governo:
1) A
paragem
imediata
das mesmas,
polo qua
foi reforcada
a vigilância;
2) A remocão
gradual
das construçöes
clandes
tinas,
de segunda
e terceira
habitaçes,
si
tuadas
nas zonas
mais sensIveis.
Nesse sentido,
e para
estudarem
a sequência
das
demolicöes
dessas
zonas,
tm as
câmaras municipais
reunido
corn os
representantes
da Direcco-Gera1
cia
Portos,
autoridade
marItima,
e corn
o Ministdrio
da Qualidade
do Vida.
2 — Piano
de ordenamento.
— Está
prevista,
at fi
nal de
1984,
a - concluso
da
l.
fase do
Piano
de
Ordenamento
da Ria
Formosa,
quo incluirá
os aspectos
geológicos,
bioldgicos,
econdmico-sociais,
etc.
Este piano
será submetido
I apreciacão
clas autar
qulas e
da Comissão
Coordenadora
cia Ria
Formosa.
3 —- Comissão
técnica
para.
execução
do piano
de
ordenamento.
. está
a funcionar,
no âmbito
cia CCR/Algarve,
a comissão
técnica,
encarregada
de
elaborar
a
Piano de
Ordenamento
da Ria
Formosa,
corn
representantes
do vârios
ministérios
— da
Quaildade de
Vida,
da Administraço
Interna,
do Mar,
etc.
0 objectivo
desta
Cornissão
e preparar
o trabaiho
referido
no n.°
2, por
forma
a possibilitar
ao Governo
e autarquias
a tomacla
de decisöes,
compatibilizando
o
usufruta
cia região
corn
a preservacäo.
Corn os
meihores
cumprirnentos.
Gabinete
do Ministro
cia Qualidade
do Vida,
16 de
Fevereiro
de 1984.
— 0
Chefe
de Gabinete,
Antonio
LuIs
Romano
de
Castro.
RADIODIFUSAQ
PORTUGUESA,
E. P.
Ex.m°
Sr.
Chefe
do Gabinete
do Secretário
de
Estado
Adjunto
do Ministro
de Estado:
Assunto:
Resposta
a urn
requerimento
do deputada
do PSD
Machado
Lourenço
acerca
de situáçöes
Consultar Diário Original
Página 2517
29 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
irregulares verificadas no Centro
Emissor da RDP
de São Gabriel, em PegOes.
Dando satisfaçao ao
oVfIcio
fl.0 48, de 10 de Janeiro
de 1984, corn referenda ao requerimento
do Sr. Depu
tado Antdnio Machado Lourenco (PSD), tenho
a honra
de inforniar a seguinte:
I — 0 Centro Emissor de São Gabriel
(CEOC)
integra urn niicleo populacional canstituldcr
por .traba
Ibadores da RDP, suas famIlias
e urna forca da GNR,
que au residem corn carácter
de permanencia,
de molde
a assegurareni uma eficaz assistência
e protecção as
instalacöes radioeléctricas
existentes.
0 afastamento do CEOC relativamente
as povoaçöes
V mais próximas
obriga a RDP
a dotar este Centro
Ernissor de meios de transporte
prdprios e de outros
apolos que minimizem as
efeitos do isolamento.
2—0 ambiente social e
de trabaiho pode
conside
rar-se normal, e nessa normalidade
cabem os pequenos
incidentes da vida
quotidiana em qualquer
agregado
populacional.
Sem relevância, de
resto, no caso do
Bairro de São Gabriel.
3 — Relativamente aos assuntos
concretamente fo
cados no requerimento
do Sr. Depu.tado,
ha a dizer
a seguinte:
3.1 —0 funcionarnenta
do refeitdrio e
da cantina
mostram-se adequados
as necessidades
dos utentes e
conveniência dos servicos.
V
3.2 — 0 inquérito conduzido
na sequência
de noti
cias publicadas no jornal
A Tarde näo
deu par pro
vadas as anomalias ou irreguiaridades
apontades, con
forme se pocle constatar
V
pela leitura
do respectivo
relatdrio que
segue’ em anexo.
V
3.3— Sd excepcionalmente
se verifica
o recurso a
carros de aluguer, procedimento
controlado pelo
chefe
do Departamento de Eniissão
do Serviço Internacional,
au residente, procedimento
que, no
caso em apreco
e nas circunstânc.ias
reals em que
ocorreu, se tern
por adequado. V
3.4 — A situacão de baixas
do inotorista-chefe
Al
bano Zito de Jesus fol
recomendada
par medico habi
litada, que para
o efeito passou o
competente atestado,
cuja cópia segue em
anexo.
V
V
3.5 — Nada de irregular
se veriflcou
na reparacão
de uma viatura
do CEOC. 0 que
se passou
fol que,
V
estando conclulda determinada
reparacäo numa
oficina
da zona, foi af detectada
uma outra avaria
na cabeca
V
do motor. Dada que
havia uma cabeça
de reserva na
seccão de transportes,
nãa fol ordenada
a substituicäo
naquela oficina, vindo
a mesma a
ser efectuada em
Lisboa sob controle
da seccão de
transportes.
3.6 — A hora de
chegada dos trabaihadores
não
residentes estä condicionada
a dos transportes
da em
presa.
3.7 — Não ha prestacao
de trabaiho supérfluo
aos
sábados e dorningos
por parte dos
trabalhadores
do
sector técnico
do DESI. Os trabalhadores
do refeitdrio
e bar trabaiham habitualmente
aos sábados
e domingos.
3.8 — Carecem de
ser concretizadas
as alusães a
promoçOes sem atender
as qualificacöes.
V
3.9 — 0 horCrio par turnos
praticados
no Departa
mento de Emissão
do Serviço Internacional
satisfaz
as 36 horas de
servico semanal e
é do interesse
da RDP,
coma dos trabaihadores.
Para mais detalhada
esclarecimento
deste assunto,
permito-me juntar cdpia
dos relatórios
que sobre 0
mesmo foram
elaborados pelas
direcçôes de serviços
envoIvidos
e ainda cdpia
das conclusâes
do inqudrito
efectuado na
sequência de
urn artigo publicado
no
jornal A Tarde
e a que se
faz refer8ncia na carta
do Sr. Deputado
(a).
Apresento a
V.
Ex.a
as meus melhores
cumprirnentos.
Radiodifusão
Portuguesa,
E. p., 6 de Fevereiro de
1984. — 0 Presidente
da CA/RDP,
Bráulio Barbosa.
(a) Os documentos
referidos foram entregues
80 deputado.
SECRETARIA
DE ESTADO
DO EMPREGO
E FORMAAO
PROFISSIONAL
GABINETE DO
SECRETARIO DE
ESTADO
Ex Sr. Chefe
do Gabinete de
S.
Ex.a
Secretário de
Estado dos Assuntos
Parla
mentares:
Assunto: Resposta
a urn requerimento
do deputado
do PCP Antonio
Mota acerca
dos problemas de
natureza laboral
existentes
na empresa NOVOBRA.
Em resposta ao
ofIcio n.° 1583/83,
de 26 de Ou
tubro, informo
V. Ex. de que o processo
respeitante
ao pedido de financiamento
da empresa
em epigrafe,
presentemente da
ordem dos
300 000 contos, dadas
as
verbas envolvidas,
a necessidade
de realizar estudos
complementares
e consultar
diversos organismos
pta
blicos para verificacão
da existéncia
de eventuals
débitos a NOVOBRA,
se encontra ainda
em fase de
análise, mas em
vias de ser
submetido a
despacho
final.
Corn os meThores
cumprimentos.
Gabinete do
Secretário
de Estado do
e Formacão Profissional,
sem data.
— 0
Gabinete, Luls
Marques Guedes.
Emprego
Chefe do
MINISTERIO
DO TRABALHO
E SEGURANA
SOCIAL
GABINETE DO
MINISTRO
Ex.m° Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
Secretdrio de
Estado dos
Assuntos Parla
mentares:
V
Assunto: Resposta
a urn requerimento
dos deputados
Custddio Gingão
e outros (PCP)
acerca das razöes
da nao publicacão
do contrato
colectivo de
trabaiho
dos trabaihadores
agrIcolas
do distrito de
Evora.
Relativamente
ao requerimento
identificado em
epI
grafe, cumpre-rne
informar que
o atraso na publicacão
do CCT celebrado
entre a Associaçao
de Agricultores
do Distrito de
vora e a Federaçao
dos Sindicatos
dos Trabaihadores Agricolas
do Sul fai determinado
pelo facto de as partes
terem anunciado
diligCndias
tendentes a correcção
de erros no
texto convencional,
Consultar Diário Original
Página 2518
30 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
SECRETARIA DE
ESTADO DO COMERCIO
INTERNO
GABINETE DO
SECRETARIO DE ESTADO
Ex.’ Sr. Chefe
do Gabinete de S.
Ex.a
o Se
cretário de
Estado dos Assuntos Parlamen
tares:
.4ssunro: Resposta a
urn requerirnento dos deputados
do PCP Carlos
Espadinha e Georgette Ferreira
da extincão da
GELMAR.
Em resposta
ao ofIclo de VV. Ex. n.°
202/84.
relativo ao assunto
em epIgrafe, cumpre-trie informar
0 seguinte:
Relativamente a
primeira questão do requerimento,
nenhum dos estudos ate
agora feitos sobre a GELMAR
conseguiu demonstrar
a possibilidade de viabilização
da empresa, que se
encontra em situacão de falência
técnica. Por outro lado
C de salientar que os principals
credores são entidades
ptiblicas, como se pode yen
Ilcar dos valores
seguintes:
Débitos incluldos na
rnoratôria concedda a GELMAR em
1974, reportados a 31 de
Agósto dé 1983 e corn os valores
em milhares de escudos.
EmprCstimos bancários:
Banco EspIrito Santo e Co.mercial de
Lisboa
40 000
Banco Fonsecas &
Burnay 30 000
Banco Nacional Ultramarino
19 700
União de Bancos Portugueses
4 350
Banco Pinto & Sotto
Mayor 646
Banco Português do Atlântico 23
200
Banco Totta & Acores
8 700
Crédito Predial Português
2500
Subtotal 129096
Outros emprCstimos
obtidos:
FRAIP—22 181;
GAPA — 11 059;
SAPP — 35 988.
DCbitos a médio
e longo prazos:
Fornecedores:
CRCB — 199 506.
Outros emprCstirnos obtidos:
FRAIP—-81 075;
FRAIP (juros vencidos)—69494;
Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego—
122 386.
1979—40;
1980—40;
1981 —42;
1982—33,950.
Presentemente não existe qualquer proposta for
mulada pela NESTLE relativamente a GELMAR; tat
proposta, se vier a ser apresentada, serC apreciada,
em igualdade de circunstâncias corn quaisquer outras,
durante o processo de liquidaçao da etnpresa.
Quanto a segundo questão do requerirnento, C de
ter em atenção que os investimentos realizados .pela
GELMAR, ainda que inoportunos e decididos sob a
tuba de anleriores governos — por exemplo, o in
vestirnento corn a cozinha industrial que representava
so 6 % das vendas da empresa —, não poderiam ter
sido efectundos para destruir a empresa, mas represen
taram uma va tentativa de alargar e diversificar as
suas actividades.
No que coricerne terceira questao do requerimernO,
e dado que om a entrada em vigor do diploma que
deterrninarC a Iiquidacao da GELMAR cessarão os
contratos de trabalhô celebrados corn a empresa,
ficarão os trabaihadores corn o direito a reclamarem
o pagamento dos seus créditos, que são privilegiados,
pela massa liquidada.
Enquanto durar a liquidaçao, será constituida uma
equipa de perrnanência destinada a assegurar as ta
refas de liquidaçäo e segurança e a manutençäo dos
equipamento e veiculos, [ormada por trabaihadores,
ate ao rn’imero rnãximo de 60, contratados a
prazo.
Corn os rnelhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Interno, 22 de Fevereiro de 1984. —0 Chefe do
Gabi nete, Orlando M. Cari’alho.
MINISTERIO DOS NEGcCIöS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta a urn requerirnento da
deputada
do PCP Alda Nogueira acerca da abstenção de
Portugal na ONU sobre a discriminação
na Africa
do Sul.
Corn referéncia a qucstäo posba no requerirnento
da
Sr.a
Deputada Alda Nogueira
(n•(
1015/111 Legis
rros nao stiperéveis
pelo recurso a reetificacão, que
não tiverarn oportuna
concretizaçã.
Corn os meihores
cumpnimentos.
Gabinete do Ministro do
Trabaiho e Seguranca
Social, sem data. — 0
Chefe do Gabinete, Luis
Pereira
da Silva.
DCbitos a curIo prazo:
FRA[P (juros vencidos) —8213;
Empréstimos bartcmnios (UBP) — 72 098.
Sector piThlico estatal:
Imposto profissional —4819;
Fundo de Desemprego — 9248;
Caixa de previdência — 35 092.
Dotacão de capital:
1979— 100;
1931 — 100;
1983—148.
SubsIdios a exploracão:
1978—41;
Consultar Diário Original
Página 2519
31 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
jatuia, de 18 de Novembro findo), inforni.a-se que
a
delegacão p3rtugUCSa
33a
Assembleia Geral
da ONU
se absteve na votação do projecto de resoluçao sobre
cmodificacöes constitucionais na Africa
do Su1> em
virtude de o mesmo constituir urna ingerência
em
assuntos internos de urn pals membro, alias
fundador,
da própria Organizacão.
Em expiicacão dada antes de se proceder
a votacäo,
o representante português realcou, por urn lado, a
rejeiço daquele sistema pela consciência
naciónal
portuguesa e, por outro, sublinhou
a sua preocupacäo
pelas dificuldades de ordem jurIdica que
o projecto
em Si representava.
Não podendo subscrever projectos
de resolução qüe
apenas encerram solucöes parciais,
procurando iludir
o problenia global, de
inegável carga humana,
o dele
gado português lamentou não ter
sido possfvel dar
o
apolo integral a urn texto eujos princfpios
base e nobrés
aspiracöes tao bern traduzem preocupac6es
fundamen
tals de Portugal e do Governo
Portuguas.
Fol ainda na altura salientado
o papel essencial que
Portugal tern sido chamado
a assumir no quadro
das
relacôes entre o Governo de
Pretoria e
os palses de
lingua portuguesa daquela
região.
Tal poslcão de prmcipio
viria dias
depois ser
corroborada quando a delegação
portuguesa vptou
as
rnocöes sobre a questão
do apartheid. Perante
os pro
jectos apresentados, Portugal
votou a favor
em 5,
absteve-se em 3 e votou
contra 3. Precisamente
em
relaçao a estes ultimos,
votaçöes em separado
incidindo
sobre os parágrafos rnãis
controversos,
viriam a con
firmar, corn urna grande
adesão em votaçães
contrárias,
as posicöes de princfpio
definidas em
declaraçao de
voto pela delegacao
portuguesa, de
que não poderia
apoiar quaisquer
elementos
baseados na vioTncia
ver
bal, referéncias
discrirninatOrias
e em linguagem
irn
precisa.
Gabinete do Ministro
dos NegOcios
Estrangeiros,
23 de Fevereiro
de 1984. —
0 Chefe do
Gabinete,
(A ssinalura ilegIvel.)
SECRETARIA DE
ESTADO DA
ENERGIA
GABINETE DO
SECRETARIO DE ESTADO
Ex.tm°Sr. Chefe do Gabinete de
S.
Ex.a
o Secre
târio de Estado dos Assuntos
Parlamentares:
i4ssunlo: Resposta
a urn requerimento
do deputàdo
do PCP Octávio Teixeira
pedindo uma
relacao das
concessöes mineiras.
Em referenda ao vosso
oflcio n.° 164,
de 24 de Ja
neiro de 1984,
junto se envia o mapa
das concessôes
mineiras relativo
ao ano de 1983,
conforme solicitado
pelo Sr. Deputado Octávio
Teixeira
(a).
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado
da Energia, 21 de
Fevcrejro do 1984.
— 0 Chefe do
Gabinete, macjo
Costo.
(a) 0 niapa
lol entregue ao deputado.
Is;
M1NiSTRlO DAS
FINANAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m° Sr. Chefe do
Gabinete de S.
Ex.a
o Secre—
tário do Estado dos
Assuntos Parlarnentares:
Assunto: Resposta
a urn requerimento
do deputado
do PCP Octávio
Teixeira pedindo elemenos
esta
tIsticos sobre
popuIaco a exercer
uma prolissao.
Em resposta ao
ofIcio de V.
Ex.a
u.0 165/84, do
24 de Janeiro,
cumpre-me enviar fotocOpias
do qua
dro 6.29 — Populaçao
residente activa a exercer umá
proflssao, segundo
a situação na profissäo,
por profis
söes, referente no distrito
de Lisboa (a).
De momento não
d possIvei fornecer
os elementos
respeitantes ao total
nacional, urna vez
que 0 ültirno
distrito a apurar
(Porto) sO estará
disponIvel em finals
dc mês corrente. SO
então sera possIvel proceder
aos
valores acumulados,
relativos ao Pals,
o quo se espera
venha a estar concluldo
no final de Abril prOximo.
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do Ministro
das Finanças e do
Piano, 20 de
Fevereiro de 1984.
— Pelo Chefe do
Gabinete, (Assi
natura iiegIvel.)
(a) Os elementos
referidos foram entregues
ao deputado.
MNISTERIO DAS
FINANcAS E
DO PLANO
GABINETE DO MiNISTRO
Ex.m° Sr.
Chefe do Gabinete
de S. Ex. oSecre
tario de Estado
dos Assuntos Parlarnentarës:
Assunto;
Resposta a urn
requerimento
do deputado do
PCP Octâvio
Teixeira
pedindo urn relatOrlo
da (Do
missão Instaladora
do Instituto
de Gestão Finan
ceira das
Empresas Piiblicas.
Em resposta ao
offcio de
V. Ex.0 n.° 469/84, de
10 do corrente,
cumpre-me informar
que o relatOrio
acima mencionado
encontra-se a imprirnir
na imprensa
Nacional, esperando-se
pará breve
a süa publicaçao.
Corn os melhores
cumprirnentos.
Gabinete do
Ministro das
Finanças e
do Piano,
21 de Fevereiro
de 1984.
Pelo Chefe
do Gabinete,
(A ssinatura ilegiwel.)
MINISTERIO
DA
ADMINISTRAçA0
INTERNA
GABINETE DO
MINISTRO
Ex.rno
Sr. Chefe do
Gabinete de S.
Ex.0 o Secre
tário de
Estado dos Assuntos
Parlamenta:res:
Relativamente ao requericlo,
tenho a honra de in
formar V. Ex.0:
1—0 Bairro de Santiago, em
Aveiro, disp& actual
mente de 268 fogos, estando neste
momento ocupa.
Assunto: Resposta
a urn requerirnento
da deputada
do PCP Zita Seabra acerca
da irnplementacao das
infra-estruturas do Bairro
de Santiago, em
Aveiro.
Consultar Diário Original
Página 2520
32 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
dos 45 corn o realojamento. dos moradores
das barracas
que existiam no terreno anteriormente
a construço
das casas.
2 — A empreitada para a realizaçao das infra-estru
turas já foi adjudicada, tendo estas obras
sido inicia
das em Novembro do ano passado e
estando o seu
fim inicialmente previsto para o próximo
mês de Juiho.
Corn os meihores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administraço
Interna,
20 de Fevereiro de 1984. —0 Chefe
do Gabinete,
Duarte Manuel da Silva Braz.
MIMSTERIO DA QUAUDADE
DE VlDA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m°Sr. Chefe do Gabinete de
S.
Ex.a
o Secie
tário de Estado dos Assuntôs
Parlamentares
Assunto: Resposta a urn
requerimento da
.deputada
do PCP Zita Seabra acerca da
defesa da paisagem
da na de Aveiro.
Em resposta ao offelo e assunto
suprarnencionados
encarrega-me S. Ex.0 o Ministro da
Qualidade de Vida
de prestar Os seguintes esciarecimentos,
sern prejulzo
das respostas obtidas de outros
ministénios:
1.0
Neste momento a Junta
Autdnoma do Porto
de Aveiro a entidade que tern
major intervenc5o na
gesto global da na, sein
prejuizo das competêhcias
próprias de outros departarnentos
do Estado
e autar
quias.
2.0
Nos contactos entre este
Ministérlo.e a Junta
Au
tónoma do Porto de Aveiro
foi manifestado
pot esta
entidade o seu interesse
em considerar
os factores
paisagIsticos e ambientais
no âmbito dos
seus pro
gramas do actividade.
Esciarece-se que
o assunto foi
reinetIdo para cÔnhe
cimento do Sr. Secretário
de Estado das
Pescá.
Corn os meihores cumprirnentos.
Gabinete do Ministro da
Qualidade cia
Vida, 16 de
Fevereiro de 1984. —0
Chefe do Gabinete,
Antonio
Luis Romano de Castro.
MINISTERO DA
CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.tm°Sr. Chefe do
Gabinete de
S. Ex.’ o Secre
tário de Estado dos
Assuntos Panlamentares:
Assunto: Resposta a
urn requerimento
do deputado do
CDS Gomes de Pinho
acerca do
preënchimento das
vagas das orquestras
sinfónicas
nacionais.
Relativamente
ao offcio n.°
2250/83) de 28
de
Dezembro, tenho a honra
de informar
V. Ex.’ do que
se segue:
0 despacho conjunto
de 9 de Maio
de 1983 que o
requerente refere e de
que se junta
cópia resultou da
pressäo exercida pela comissgo
organizadora
do Festival
de Müsioa de Lisboa ante
a expeetativa
de, no programa deste, no se
tornar possfvel ineluir uma (mica
orquestra sinfónica
portuguesa de tutela estatal
(a).
Dos motivos pelos
quais o despacho conjunto nao
teve as consequências
práticas visadas tern decerto
o requerente perfeito conhecirnento,
visto que era então
membro do Governo,
como Secretário de Estado da
Cultura. Cabe, no entanto,
aduzir que uma das princi
pais razöes dessa falta
de consequências residiu na
ciao complementacao
financeira da autorização no sen
tido de a RD’P contratar
a prestacao de servicos cia
müsicos para preenchimento
de vagas nas orquestras.
Quanto ao actual
executivo, a sua
visüo da problemá
tica em questão apresenta-se
diferente. Corn efeito, a
realidade estrutural das
orquestras é darnasiado corn
plexa para qua aquele
preenchimento cia vagas possa
ser efectuado isoladamente,
sern que dele resultem con
tradiçoes incompativeis
corn a consecucäo
do alto nIvel
artfstico que constitui,
ao fim e ao cabo,
o principal
objectivo a atingir.
Por outro lado, não
parece de modo
algum indiscutfvel
a oportunidade
de cniacão de uma
fundacao püblica
para as orquestras
sinfónicas>.
Coerenternente
corn esta tomada de posiçáo,
o Go
verno, pelas pastas
da Educaçäo e da Cultura
e pelo
Ministro de Estado,
determ.inou a constituicao
de urn
grupo cia trabaiho
nos termos
do despacho de 30 de
Novembro de 1983,
publicado no Didrio
da Reptthlica,
2.’ série, de 27
de Dezembrô
cIa 1983.0 mesmo
grupo,
qua esté a
trabaihar
intensivamente
para apresen tar
uma proposta
de soluçoes
dentro do prazo
estabelecido,
não deixará por
certo de
tornar na devida
consideracão
o referido
despacho conjunto
do 9 de Maio de
1983,
contando-o entre
a muita
documentaçao
cujo estudo se
tome indispensavel
a elaboraçao
do seu texto
final.
Apresento a
V. Ex.’ os
meihores cumprimentos.
Gabinete do
Ministro da
Cultura, 21
de Fevereiro
de 1984. — 0
Chefe do
Gabinete,
I.
de Freitas
Ferraz.
(a) A fotocópia
fol entregue
ao deputado.
MINISTERIO DA
ADMINISTRAAQ
INTERNA
GABINETE DO
MINISTRO
Ex.tm°Sr.
Chefe do
Gabinete de S.
Ex.’ o Secre
tário de Estado
dos Assuntos
Parlamentares:
Assunto: Resposta
a urn requeriniento
do deputado
do
CDS Nunes
da Silva
acerca da elevação
da esquadra
da PSP de Ovar
a categoria
de secco e
da criaçäo de
urn posto
dessa forca
de segurança
na praia do
Furadouro.
Relativamente ao
requerimento
em epigrafe,
tenho
a honra de
informar
que no está
prevista, a médlo
prazo, a elevaço
da esquadra
de Ovar a
seccão, assim
corno tambérn
não se prevê
a criacão de
qualquer de;
partamento policial
no Furadouro.
Corn os meihores
cumprirnentos.
Gabinete do Ministro
da Administraco
Interna,
21 de Fevereiro
de 1984.—0
Chefe do Gabinete,
Duarte Manuel da Silva
Braz.
Consultar Diário Original
Página 2521
33 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
PRES!DNC1A
DO
CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO
SECRETARIO
DE ESTADO
DA PRESDFNCA
DO CONSELHO
DE MNlSTROS
Ex.m°Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
o Secre
tário de Estado
dos Assuntos
Parlamentares:
Assunto: Resposta
a urn
requerimento
dos deputados
do CDS Nogueira
de Brito
e Menezes
Fa1co relativo
a publicacão da
Portaria
n.° 933—A/83,
de 18 de
Outubro,
que alargou
a area de
recrutamento
para o
provirnento
do lugar
de provedor
da Santa
Casa da
Misericórdia
de Lisboa.
Relativamente
a primeira
parte
do requerimento
mencionado
em epIgrafe,
haverá a
referir
que, conforme
informaco
dos servicos
de distribuiçao
da Imprensa
Nacional,
o Diário
dci ReptThlica
em que
se encontra
inserida a Portaria
n.° 933—A/83
foj djstrjbufdo
aos
servicos
e posto a
venda
no dia
18 de
Outubro
de
1983, tendo
a distribuicao
aos assinantes
sido efectuada
no dia 20
do mesmo
mês.
Portanto,
tendo o
novo
provedor
tornado
posse no
dia 19 de
Outubro,
já estava
nesse
momento
suficien
temente
conseguido
o objectivo
assacado
a publicação:
facultar
aos cidadãos
a possibilidade
de conhecerern
os diplomas,
para os
controlarem
e cumprirem.
Assim,
a data da
tomada
de posse,
a portaria
de
alargamento
da area de
recrutamento
gozava
de eficácia
juridica
nos termos
do artigo 1.0
da Lei
n.° 6/83,
de
29 de Juiho.
Quanto a segunda
parte
do mesmo
requerimento
e
conforme
os esc[arecimentos
prestados
pelo Gabinete
de S.
Ex.a
o Secretário
de Estado
da Seguranca
Social,
informa-se
do seguinte:
A Portaria
n.° 933—A/83,
de 18
de Outubro,
foi
elaborada
ao abrigo
do disposto
no n.°
4 do artigo
2.°
do Decreto-Lei
n.° 191—F/79,
de 26
de Junho.
Em conformidade,
possibilitou
apenas
que o cargo
de provedor
da Santa Casa
da Misericórdia
de Lisboa,
equiparado
a director-geral,
pudesse
ser provido
tam
bern por
indivIduos
diplomados
em universidades
es
trangeiras.
0 que não
anula
a norma
geral do
funcio
namento
da livre escoiha
— agora
dentro
de parâmetros
mais alargados
— de entre
individuos
de reconhecida
competência
(n.° 1 do
artigo
2.° do
Decreto-Lei
n.° 191—F/79,
de 26 de
Junho):
quod abundat
non
nocet.
No que
diz respeito
ao curriculum
do nomeado,
ele
será oportunamente
publicado
no Didrio
dci RepiThlica,
aquando
da publicacão
da sua
nomeaço.
Publicação
que ainda
rão ocorreu
em virtude
de a nomeaco
ter
sido feita
por urgente
conveniência
de serviço,
nos
termos
do n.° 2 do artigO
3.° do Decreto-Lei
n.° 146—C/
80, de
22 de Maio,
antes
da sua
pub1icaço
no Didrio
dci RepiThlica,
corn a declaraçao
de ter
sido visada
pelo
Tribunal
de Contas.
Em breve existirá,
pois, o
curriculum
publicado
na
foiha oficial.
Corn
os meihores cumprirnentos.
Gabinete do
SecretCrio
de Estado
da Presidéncia
do
Cónselho.de
Ministros,
21 de
Fevereiro
de 1984.—
0 Chefe
do Gabinete,
Pedro Salgado.
MINISTERtO
DA CULTURA
GABINEtE
DO MINISTRO
Ex.m°Sr.
Chefe do
Gabinete de
S.
Ex.a
o Secre
tário de
Estado
dos Assuntos
Parlamentares:
Assunto: Resposta
a urn requerimento
dos deputados
do MDP/CDE
Helena
Cidade Moura
e Antonio Ta
borda acerca
dos critérios
adoptados
na atribuiço
de subsidios
aos grupos
de teatro independentes.
Relativamente
ao ofIcio
fl.0 93/84, de
16 de Janeiro
próximo passado,
tenho
a honra de comunicar
a V. Ex.0,
o que se
segue:
a) Critérios
adoptados
na atribuiçäo
de subsfdios
ao teatro
profissional.
1 — Os apoios
a produção
deveräo abranger
corn
panhias
e projectos
cujos fins
e caracterIsticas
não
assumam natureza
predominantemente
comercial.
2— Os apoios
a produco
na modalidade
de subsf
dio regular
por 1 ano
devero incidir
sobre projectos
corn verdadeira
coeréncia
e qualidade
artIstica.
3 — Os projectos
a apoiar,
corn a modalidade
de
subsIdio
regular por
1 ano, deverão
encontrar
eco num
piiblico
regular próprio
e gozar do apreco
e do reconhe
cimento püblicos.
4 — Os subsfdios
a produçao
deverão apoiar,
na
modalidade
de subsIdio
regular por
1 ano, companhias
de teatro
que possuarn
sede própria,
ou, quando
ela
no exista,
esse apoio
seja completado,
na mesma data,
corn o estudo
efectivo
das medidas
tendentes
a sua ins
talação.
5 — As companhias
que funcionam
fora dos grandes
centros populacionais,
como Lisboa
e Porto, e aquelas
cujos projectos
contemplem
uma efectiva
descentrali
zacão teatral
deverão ser
assegurados
os apoios indis
pensáveis.
6 — Reconhece-se
as companhias
de teatro para
a
infância
e juventude
urn papel relevante
no canipo
pedagógico
e de iniciacão
teatral.
7 — Os apoios
através
do subsIdio de montagem
devergo permitir
a manutenção
da actividade
de enti
dades que jé
revelaram particular
dinamismo ou
espe
cial adequacäo
a esta modalidade
de apoio. Ao mesmo
tempo, este
tipo de apoio
poderá ser aplicado
a corn
panhias que
anteriormente
se encontravam
na modali
dade de subsIdio
regular
e cuja actividade
não o
justifique
presentemente.
8 — Apoiar-se-ão
novas entidades
que, pela consis
téncia
do projecto, sua
originalidade
ou espaco cultu
ral virtual possam
dar urn contributo
significativo para
a renovação do
meio teatral.
A este conjunto
de critérios,
de enunciado
genérico,
deverá associar-se
a orientacão
constante do
Reguli
mento de Concessäo
de SubsIdios
àProducão de
Teatro
Profissional
(junta-se fotocópia),
em cujo capItulo
V
se referem os
factores
de selecção das
entidades a
concurso
(a).
b) 0 Ministério
da Cultura
crê que na aplicacäo
dos
referidos critérios,
independentemente
da natural corn
plexidade
e delicadeza de
que sempre
se revestirá urna
decisão desta
natureza,
não houve
lugar a nenhun’a
situaço especial
de injustice
e discriminação.
2521
Consultar Diário Original
Página 2522
34 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
Não pensa,
po.r isso,
proceder
i. reviso
de qualquer
decisão
tomada.
Corn
os meihores
cumprirnentos.
Gabinete
do Ministro
da Cultura,
22 de Fevereiro
de 1984.
— 0 Chefe
do Gabinete,
J.
de Freitas
Fe, raz.
(a) A fotocópia
foi entregue
aos deputados.
suBDIREccAo-GERAL
DE ENERGIA
NUCLEAR
Memoranclo
Assunto:
Resposta
a urn
requerimento
do deputado
da ASDI
Magalhães
Mota
acerca
dos problemas
eco
nómicos
da energia
nuclear,
revelados
por estudo
recente
do Woridwatch
Institute,
de Washington.
a) Esta
Subdireccao-Geral
não dispoe
do estudo
elaborado
pelo
Woridwatch
Institute
referido
no re
querimento
n.° 1091/Ill,
de 3
de Janeiro
de 1984,
pelo Sr. Deputado
da ASDI,
Dr. Magalhães
Mota.
b) Considera-se
correcto
o nCimero
de anulaçöes
de encomendas
nos Estados
Unidos
entTe 1975
e 1983,
referido
no requerimento
em causa.
Julga-se
de interesse
acrescentar
que, de
acordo
corn as
inforrnacöes
de que
se dispoe,
entre
1974 e
Maio
de 1983
foram
canceladas
98 encornendas
de
reactores
nucleares
e 49
encomendas
de unidades
uti
lizando
combustIveis
fósseis.
c) Desconhece-se
a que
data
se referem
os valores
apresentados.
No entanto
devem
correspbnder
a mea
dos de
1982.
De acordo
corn
as informaçoes
de que
se dispöe
em
finais de
1982,
existiarn
em funcionamento
297 reac
tores
nucleares
produzindo
10,5 %
do total
de pro
dução
mundial
de electricidade,
corresponclendo
a cerca
de
3,2 %
do total
de energia
primária
mundial.
Subdirecção-Geral
de Energia
Nuclear,
14 de
Fe
vereiro
de 1984.
— 0
Subdirector-Geral,
H. Carreira
Pich.
SECRETARIA
DE
ESTADO
DO ENSINO
SUPERIOR
GABINETE
DO
SECRETAmO
DE ESTADO
Ex.m°
Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
o Mi
nistro
da Educaçao:
Assunto:
Resposta
a urn
requerimento
do deputado
da ASDI
Magalhães
Mota sobre
iniciação
informá
tica.
Na sequência
do ofIcio
de V. Ex.a
n.° 3264,
de 26
de Setembro
de 1983,
tenho
a honra
de enviar
foto
cópia da
informaço
DE—7/84,
da Direcção-Geral
do
Ensino
Superior,
sobre
o assunto
em referêneia,
na
qual S.
o Secretário
de Estado
exarou
o seguinte
despacho:
Concordo.
No que
se refere
a
1, c), do re
querimento
do Sr. Deputado
Maga1hes
Mota,
informe-se
o Gabinete
de S. Ex.a
o Ministro
que
tern sido
realizadas
por
instituiçöes
universitárias
e por
docentes
actividades
de sensibilizaço
do
gi’ande
pib1ico,
norneadamente
atravs dos
meios
de comunicaco
social
e de participaco
em ex
posicöes.
16 de Fevereiro
de 1984.
— J.
Pinto Machado.
Corn Os
meihores
cumprimentos.
Gabinete
do Secretáiio
de Estado
do Ensino
Supe
rior, 22
de Fevereiro
de 1984.
— 0 Chefe
do Gabi
nete, Luls
Filipe Menezes
Lopes.
DIRECcAO-GERAL
DO ENSINO
SUPERIOR
Assunto:
Idem.
Informaço
Ponto 1,
a) e b).
— Em
re1aço
aos nIveis
básico
e secundário,
presume-se
que as
respectivas direcç5es-gerais
respondam
ao solicitado
em 22 de
Setembro
de
1983 pelo
Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
o Ministro
da Educacão.
Ponto 1,
c). — Aplicam-se
igualmente
as considera
çöes feitas
a pontos
anteriores;
por outro
lado,
é do
conhecimento
geral que
os rneios
de comunicaco
de
massa
estão
a consagrar
largos espacos
a sensibiliza
ção do grande
püblico
para
o domfnio
da informática;
especificamente
no âmbito
do ensino
superior,
para
além dos
cursos
regulares,
as universidades
intçnsifi
cam constantemente
as suas
actividades
de extenso
e
de serviços
a comunidade,
que incluem
corn frequéncia
ternas
relacionados
corn
iniciacâo
informática.
Ponto
2. — Julgo
que o
Ministério
da Educaco
— através
da Direcço-Gera1
do Ensino
Superior, corn
a colaboraçao
das universidades
— reüne
condicöes
para em
qualquer
momento
participar
na elaboracão
de urn piano
nacional
de informática.
A consideraçao
superior
Assernbleia
da Repüblica,
7 de
Fevereiro
de 1984.
—
Maria
Amelia
Chaves
Salsa.
MINISTERIO
DO EQUIPAMENTO
SOCIAL
GABNEEE
DO MINISTRO
Ex.tm°
Sr. Chefe
do Gabinete
de S. Ex.L
o Mi
nistro
de Estado:
Assunto:
Resposta
a urn requerimento
do deputado
da ASDI
Magalhães
Mota sobre
politicas
concertadas
corn
as .regiöes
autónomas
no que se
refere
a trans
portes.
Sobre
o assunto
em epIgrafe,
cumpre-me
transmitir
a V.
Ex.a
uma nota
do GEP/TC,
de 6 do
rns findo.
I — Transportes
terrestres.
— As regiöes
autóno
mas tern
total responsabilidade
sobre os
transportes
terrestres,
pelo que
as accöes
levadas
a efeito
no con
tinente
no se
articulam
necessariamente
corn as da
quelas
regiöes.
2 — Transportes
aéreos:
2.1 —
Região
Autónoma
da Madeira.
— Os aero
portos
estão totalmente
regionalizados.
A navegaçäo
aérea depende
da ANA,
E. P., pelo
que o
serviço
que esta
empresa
presta ao aeroporto
2522
Ti sERiE--NME!O
98
Consultar Diário Original
Página 2523
35 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
16 E)E
Aaço DE 1984
ceve set
.remunerado, cifrando-se,
em 31
de Dezembro
cle 1982,
em 340 000 contos o
valor da dIvida do
GovemO Regional da Madeira a ANA, E. P.
2.2
— Regio Autónorna dos
Açores. — Os Aero
portos de Santa Maria, Ponta Delgada,
Horta e Flores
continuarn a pertencer a ANA, E. P., apesar
de a Reso
Iuço fl.0
103/80, de 13 de Marco,
ter previsto a
regionalizacão, facto que ainda no
se concretizou.
A
exploraco destes aeroportos
acarreta a ANA,
E. P.,
urn prejuIzo anual superior
a 800 000 contos,
que o Estado so parcialmente compensou, quer
em
1981, quer em 1982.
A navegacäo aérea do Atlântice, ainda que instalada
no Aeroporto de Santa Maria, é urn serviço
de am
bito nacional de apoio ao tráfego aéreo
do Atlântico
e pertence a ANA, E. P.
2.3 — TAP. — Os governos regionais
devem obriga
toriamente ser ouvidos aquando dos
aumentos de tan
fas, desconhecendo-se, no entanto,
se esta prática foi
cumprida na fixaco das novas tarifas
a que se referem
as Portarias n.°’ 846/83 e 847/83,
de 22 do Agosto.
Relativamente a parte
final da note transcrita,
cumpre-me informar V.
Ex.a
que nos termos da legis
1aco em vigor os Governos Regionais
dos Açores e da
Madeira foram ouvidos aquando
da fixaço das tarifas
aéreas a que se referern as
Portarias n.°’ 846/83
e 847/
83, de 22 do Agosto, tendo
Os respectivos Srs.
Ministros da Reptiblica para as
regiöes autónomas
assinado
essas mesmas portarias.
Corn os meihores cumprimentos.
Gabinete do Ministro
do Equipamento
Social, 13
de Fevereiro de 1984, —
0 Chefe do Gabinete,
Emilio
Rico,i Peres.
Aviso
Lista provisória dos candidatos
admitidos ao concurso
documental de promocao
a redactor de
.
classe,
aberto por aviso da Direcção-Geral
dos Serviços
Parlamentares de 17
do Fevereiro, a
que se refere
a Ordem de Serviço
n.° 5/84, de
20 de Fevereiro:
Isabel Maria Dominguez
Barral.
Maria Amelia Marques
Martins.
2523
fixado o prazo
de 5 dias, a
partir da data
da pu
blicaço da
lista, para apresentaço
do eventuais re
clamacöes, de harmonia
corn o disposto
no n.° 2 do
artigo 89.° do
Estatuto JurIdico
do Pessoal da Assem
bleia da Repüblica.
Assernbleia da
Repüblica, 14
de Marco de 1984. —
0 Presidente do
Jdri, José Pinto.
Lista provisdria
do candidato
ao concurso de
promo
ço a técnico
profissional de
gesto, contabilidade
ou tesourania
principal, aberto
por aviso afixado no
Centro de
ConvIvio do Pessoal
da Assemblela da
Repüblica
em 20 de
Fevereiro de 1984:
Candictato admitido:
Jaime José
Cerqueira Salsinha.
Assembleia da
Reptiblica, 15
de Marco de 1984. —
0 Presidente do Jiiri,
J.
Martins Bastos.
Lista provisónia do
candidato ao concurso
de promocão
a técnico profissional
do gesto, contabilidade
ou
tesouraria de
1
a
classe, aberto por
aviso afixado no
Centro de ConvIvio
do Pessoal da Assembleia
da
Repiiblica em
20 de Fevereiro
do 1984:
Candidato
admitido:
Victor Manuel
Leal Madeira.
Assembleia da RepiThlica,
15 do Marco de 1984.
—
O Presidente do Jüri,
I.
Martins Bastos.
No sumário
(p.
2132, col.
1.a),
sob a rubrica
PSD>>, onde se lê
deve ler-se
escriturárias-dacti1Ografas.
Na
p.
2142, col.
2..
1. 5 (aviso relativo
a nomeação
do chefe do Gabinete
do Grupo Parlamentar
do PSD),
onde se lê
Mon
ta1vão> deve ler-se
bordão Montalvo>>.
Rectificacöes ao n.
83, de 4 de Fevereiro
de 1984
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