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II Série — Número 102

Sexta-feira, 23 de Março de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.M 60/ÍÍI, 64/111, 108/III e 109/III— Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre os projectos de lei.

N.° 305/111 — Impugnação pelo PCP da sua admissibilidade.

N.° 307/III — Dia do Estudante (apresentado pelo PS e pelo PSD).

Requerimento n.* 2178/111 (1.*):

Dos deputados António Mota e Joaquim Miranda (PCP) ao Ministério da Administração Interna relativo à eventual extinção do posto da PSP de Castro Daire.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório e parecer

Reunida a 14 de Março de 1984, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo em vista a análise dos projectos de lei n.os 60/111 (sobre pequenas dívidas em execução fiscal), 64/1II (abolindo impostos impropriamente chamados taxas), 108/1II (sobre isenções fiscais em próteses para deficientes) e 109/III (sobre isenção de taxas para deficientes auditivos), entendeu emitir o seguinte juízo sobre os temas em apreciação:

Os referidos diplomas encontram-se em condições de subir ao Plenário, reservando os partidos para essa oportunidade as suas posições.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1984.— Pelo Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Octávio Augusto Teixeira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP recor-

rem para o Plenário da Assembleia da República quanto à admissibilidade do projecto de lei n.° 305/ III — alterações à Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), apresentado por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, por o mesmo violar o disposto na Constituição da República, designadamente o n.° 7 do artigo 38.° e o n.° 1 do artigo 39.°

Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados: Jorge Lemos — João Amaral — José Magalhães — Carlos Brito.

PROJECTO DE LEI N.° 307/111

DIA 00 ESTUDANTE

Desde 1951 que as associações de estudantes institucionalizaram a comemoração anual do Dia do Estudante.

Desde essa data, o Dia do Estudante foi sempre comemorado, até que em 1962, marcado para 24 de Março, a ditadura o proibiu, desencadeando uma das mais graves crises académicas verificadas em Portugal.

24 de Março foi, assim, um símbolo dos valores de unidade e de dignidade dos estudantes, foi a demonstração cabal do empenhamento dos estudantes na luta pela liberdade associativa e pela autonomia da universidade e também, sem dúvida, na luta pela liberdade e pela democracia em Portugal, pelo que é de toda a justiça que o regime democrático saído de 25 de Abril recupere esta data, que é pertença do nosso património democrático colectivo e, deste modo, consagre oficialmente uma reivindicação histórica do movimento associativo.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1*

O dia 24 de Março passa a designar-se Dia do Estudante, devendo ser comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do País.

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ARTIGO 2."

As comemorações deverão ser organizadas pelas associações de estudantes, ou, nas escolas onde estas associações não existam, por outras estruturas representativas dos estudantes.

ARTIGO 3."

Os órgãos de gestão de cada estabelecimento de ensino deverão apoiar as iniciativas programadas pelas associações de estudantes no âmbito das comemorações do Dia do Estudante.

Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados: Manuel Laranjeira Vaz (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Margarida Marques (PS) — Adérito Soares Campos (PSD) — Dimas Alves (PS) — Sotto-mayor Cárdia (PS) — Jorge Miranda (PS) — Maria Helena Valente Rosa (PS) — Raul Brito (PS) — Manuel Orvalho (PS) — Fillol Guimarães (PS) — Francisco lardim Ramos (PSD). (Seguem-se mais 6 assinaturas ilegíveis de deputados destes partidos.)

Requerimento n." 2178/HI (1,m)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re-blica:

A Assembleia Municipal de Castro Daire vem alertando para o facto da eventual extinção do posto local da PSP.

Castro Daire é uma zona urbana e, como tal, o posto da PSP é importante para a tranquilidade e segurança das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

Com que fundamento se retira o posto da PSP? Como ficam salvaguardados os valores e a segurança dos cidadãos?

Assembleia da República, 22 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: António Mota — Joaquim Miranda.

PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

IMPRENS NACIONAL - CASA DA MOEDA

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