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II Série — Número 105

Sábado, 31 de Março do 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Carta:

Do Presidente da República solicitando o assentimento du Assembleia para a sua viagem oficial ao Canadá.

Despacho:

Do Presidente du Assembleia da República relativo ao posicionamento e funcionamento do Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais.

Projectos do leh

N." 309/111 — Criação da freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa (apresentado pelo PS).

N." 310/111 — Criação da freguesia de Espiche, no concelho de Lagos (apresentado pelo PS).

N.° 31 l/lII — Criação da freguesia de Tunes, no concelho de Sines (apresentado pelo PS).

N." 312/111 — Elevação da vila de Santo Tirso à categoria de cidade.

Retificações:

N." 83/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 98/84. de 29 de Março.

N." 84/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 99/84. de 29 de Março.

N." 85/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 100/84. de 29 de Março.

N." 86/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 96—A/84, de 26 de Março.

Interpelação ao Governo:

Provocando a abertura de um debute sobre política geral centrado sobre a metodologia adoptada para preparar uma decisão quanto à opção nuclear.

Inquérito parlamentar:

Requerimento do PCP no sentido da constituição de uma . comissão parlamentar de inquérito para averiguar as condições e circunstâncias da violação pelas forças policiais da imunidade parlamentar do deputado Manuel Lopes.

Requerimentos:

N.1 2201/111 (l.J) —Do deputado independente António Gonzalez solicitando, a pedido do Movimento Português para a Preservação da Vida e Acção em Defesa 3b Natureza, informações acerca da criação de um fundo de comparticipação na compra de medicamentos e no tratamemo dos wrtvmrò.

N." 2202/111 (l.-) —Do deputado )aime Ramos e outros (PSD) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo dados justificativos da afirmação do Sr. Ministro relativa a um investimento errado de 200 milhões de comos no sector empresarial do Estado e outros elementos atinentes ao assunto.

N." 2203/111 (I.') — Do deputado Fernando de Sousa (PS) ao Ministério da Saúde acerca do funcionamento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Caia.

N." 2204/111 (l.a) — Do deputado António Mota (PCP) ao mesmo Ministério acerca da reabertura da farmácia de Entre-os-Rios.

N." 2205/111 (1.J) —Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro pedindo informações sobre «negócios» denunciados pelos representantes dos trabalhadores do Banco Totta & Açores e eventual sindicância a tais actuações.

N.° 2206/111 (1.°) —Dos deputados Octávio Teixeira e Carlos Carvalhas (PCP) à Secretaria do Estado do Tesouro acerca das condições de concessão pelo Banco Europeu de Investimentos de um empréstimo dc 10 milhões de ECU à Sociedade Portuguesa dc Investimentos.

N." 2207/111 (1.-) —Do deputado Octávio Tcixeiru (PCP) às Secretarias de Estado da Energia c do Ambiente acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral dc Fomento/Drena do impacte ambiental do Projecto Alqueva.

N." 2208/111 (1.-) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Agricultura. Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia sobre preços da energia eléctrica para fins agrícolas.

N." 2209/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho c Segurança Social acerca dc atrasos no pagamento de pensões dc reforma pelo Centro Nacional de Pensões.

N." 2210/111 (1.*) — Dos deputados Lino Paulo e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da substituição ou desdobramento do actual Centro dc Saúde de Queluz.

N." 2211/111 (l.J) —Da deputada Helena Cidade Moura c outros (MDP/CDE) ao Ministério da Administração Interna e ao Ministro dos Assuntos Parlamentares acerca da forma e conteúdo de uma «informação» do Gabinete do Ministro da Administração Interna.

N." 2212/III (l.a) —Dos deputados lorgc Patrício e Paulo Areosa (PCP) ao Ministério da Educação acerca da construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande.

N." 2213/111 (l.-) —Do deputado |oão Paulo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca das pretensões dc aplicação do lay-ofl na empresa FEMSA. com sede em Vila Cortes do Mondego, Guarda.

N.° 2214/111 (Ia) — Do deputado Lino Paulo (PCP) ao Ministério do Equipamento Social c ii Secretaria dc Estado dos Transportes acerca do carácter obsoleto das instalações dos serviços oficinais da CP em Campolide e degradação das mesmas.

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N.° 2215/111 (l.a) —Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério do Mar acerca da cedência da exploração da Torre de Belém a entidades privadas ou, em alternativa, como propôs o Instituto Português do Património Cultural, ao Museu da Marinha.

N." 2216/111 (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do mesmo assunto.

Carta

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Tencionando deslocar-me, entre os dias 14 e 19 do próximo mês de Abril, ao Canadá em viagem de carácter oficial, venho, nos termos do artigo 132.°, n.° 1, da Constituição, solicitar o necessário assentimento dessa Assembleia.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Março de 1984. — António Ramalho Eanes.

Despacho

1 — O Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 281/ 80, contém, tanto a propósito das atribuições e competência de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares como da Direcção-Geral dos Serviços Técnicos, referências parcelares ao apoio às ligações do parlamento português com parlamentos estrangeiros e com outras organizações internacionais.

Contudo, quer no âmbito da lei orgânica em vigor, quer no daquele despacho, não foi criada uma unidade orgânica definida e estruturada destinada a assegurar a plenitude das tarefas que são próprias de ura serviço de relações interparlamentares e internacionais, à semelhança do que se passa em outros parlamentos.

2 — O reconhecimento deste facto levou a que já em 1978 tivesse sido criado junto do Gabinete do Presidente da Assembleia da República um serviço informal de relações internacionais para apoio directo aos senhores deputados no que respeita às suas deslocações ao estrangeiro e para troca de correspondência com organizações parlamentares ou instituições estrangeiras.

Posteriormente, veio a ser criado o Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais, por despacho do Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 1981, Núcleo que deveria funcionar junto da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares.

A fundamentação do despacho em causa assinalava que era urgente «ultrapassar estas dificuldades, criando adequada estrutura, ainda que informalmente, sem prejuízo de na altura devida introduzir na estrutura orgânico-funcional da Assembleia os ajustamentos que a experiência, entretanto colhida, aconselhar». Este Núcleo destinou-se, fundamentalmente, a assegurar o secretariado permanente das delegações portuguesas nas organizações.

3 — Pelos escassos meios que foi possível destinar--lhe, tem este Núcleo funcionado de forma não integrada, sem condições para garantir a plenitude dos objectivos para que foi criado, o que se mostra necessário garantir, já que os seus funcionários permanentes são insuficientes para. permitir, nomeadamente, a indispensável coordenação dos secretariados, assegu-

rar a tradução e organização de todos os documentos relacionados com as missões internacionais e outras tarefas que, de forma sistemática, permitam a realidade do apoio às missões internacionais.

Tratando-se de um núcleo com actividade específica, cujo desenvolvimento, em grande parte, se processa a partir da conjunção de decisões formadas fora do âmbito das direcções-gerais, às quais de forma imediata é necessário dar execução, tem o mesmo vindo a funcionar, de facto, na quase total dependência dos gabinetes da Presidência da Assembleia e do secre-tário-geral, como corolário da natureza especial das suas atribuições.

Assim, a experiência destes dois anos aconselha novo ajustamento ao posicionamento do Núcleo de modo mais conforme com as necessidades dos serviços, coincidentes, aliás, com a forma mais comum de estrutura nos outros parlamentos.

Nestes termos:

I — O Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais fica na dependência directa do secre-tário-geral da Assembleia da República até à criação, na estrutura orgânico-funcional da Assembleia, de um serviço de relações internacionais e interparlamentares.

II — O Núcleo continuará a desenvolver a sua actual actividade e organizará e desenvolverá um centro de documentação e um arquivo, onde serão catalogados, classificados e indexados todos os documentos referentes às diversas delegações da Assembleia da República, bem como os produzidos pelo Núcleo, devendo, sempre que necessário, articular-se funcionalmente com a Divisão de Documentação.

O Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais arrícular-se-á com a Divisão de Relações Públicas sempre que a natureza das questões a tratar se relacione com as competências próprias deste serviço.

III — Além dos funcionários actualmente integrados no Núcleo de Apoio às Missões Parlamentares Internacionais, serão destacados para o mesmo os funcionários dos serviços da Assembleia da República designados por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Março de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Tito de Morais.

PROJECTO DE LEI N.° 309/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARVOEIRO NO CONSELHO DE LAGOA

Carvoeiro é um lugar da freguesia e concelho de Lagoa, distrito de Faro, que nos últimos anos viu completamente modificada a sua vida económica e social.

As suas potencialidades de zona privilegiada para o turismo transformaram a pequena aldeia, que vivia da pesca e da agricultura, num pólo de grande desenvolvimento. Hotéis, aldeamentos turísticos, blocos de apartamentos e moradias constituem equipamentos de uma indústria que criou em Carvoeiro muitas centenas de postos de trabalho. Novas construções em curso e a existência de muitos e variados estabelecimentos comerciais são outras tantas razões de um acelerado crescimento da população de Carvoeiro. Uma ampla

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rede de distribuição de bens de consumo, a par de um conjunto assinalável de equipamentos colectivos, faz de Carvoeiro um centro de vida colectiva, que mais do que justifica a criação de uma nova autarquia.

A actual sede da freguesia de Lagoa, a 5 km de distância, ocasiona incómodos e despesas aos milhares de habitantes de Carvoeiro, para o que não se encontra hoje qualquer justificação.

Os problemas que se colocam hoje à população de Carvoeiro assumem natureza bem diversa dos que são sentidos na actual sede de freguesia, pelo que só uma autarquia diferenciada lhes poderá encontrar a rápida e adequada resposta.

Nota. — Oportunamente entregaremos a documentação em falta no processo legislativo.

0 deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada a freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa, distrito de Faro, cuja área é desanexada da freguesia de origem.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Carvoeiro são definidos conforme planta anexa.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia de Lagoa, conforme a delimitação estabelecida pela freguesia de Carvoeiro e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Carvoeiro, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Lagoa no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação, que funcionará na Câmara Municipal de Lagoa.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

c) I representante da Assembleia Municipal de Lagoa;

b) 1 representante da Câmara Municipal de La-

goa;

c) I representante da Assembleia de Freguesia de

Lagoa;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de La-

goa;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Carvoeiro.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Carvoeiro ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Lagoa.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos ÓTgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por um prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5.»

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Carvoeiro terá lugar no 12.° domingo após a data da entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6.»

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ESPICHE NO CONCELHO DE LAGOS

As populações dos lugares de Espiche e Almádena, do concelho de Lagos, desde há muito aspiram legitimamente à construção de uma nova freguesia.

O território da nova freguesia será desanexado do da actual freguesia da Luz, com vantagens para a velha e para a nova freguesia, já que o perfil sócio-económico de cada uma das zonas é diverso. A velha freguesia continuará voltada para a sua vocação de desenvolvimento turístico, enquanto a nova freguesia manterá e desenvolverá as suas características de uma economia essencialmente agrícola.

A nova freguesia será constituída por uma área vasta e por uma população cujo número excede a média das freguesias e detém, já hoje, uma vida económica e social que são de molde a justificar plenamente uma nova autarquia.

O sentido cívico da população e o seu interesse na solução dos problemas das suas terras garante que a breve prazo se encontrará solução para problemas que até agora não a encontraram.

Por outro lado, Espiche e Almádena já se encontram dotados com aquelas mínimas infra-estruturas de índole económica e social imprescindíveis à viabilidade da nova unidade autárquica.

Nota. — Oportunamente entregaremos a documentação em falta no processo legislativo.

O deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a freguesia de Espiche, no concelho de Lagos, distrito de Faro, cuja área é desanexada da freguesia da Luz.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia são os que se encontram na planta anexa.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia da Luz. conforme a delimitação estabelecida pela freguesia de Espiche e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4.»

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Espiche, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Lagos, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua criação, e funcionará na Câmara Municipal de Lagos.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) I representante da Assembleia Municipal de

Lagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de La-

gos:

c) I representante da Assembleia de Freguesia da

Luz;

d) 1 representante da |unta de Freguesia da Luz;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Espiche.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Espiche ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia da Luz.

3 — À comisão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por um prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Espiche terá lugar no 12.° domingo após a data dc entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TUNES NO CONCELHO DE SILVES

Tunes, lugar da freguesia de Algoz e concelho de Silves, vê reunidas todas as condições que justificam a sua elevação à condição de freguesia.

Além de núcleo populacional em franco desenvolvimento, é sede de um vasto conjunto de actividades económicas que indiciam um nível acelerado de crescimento. Possui uma agricultura que vem cada vez mais utilizando meios modernos de exploração e é também local privilegiado para a pequena indústria.

Ali se encontram as maiores instalações ferroviárias dc Algarve e central térmica da EDP, o que, só por si, é um factor importante de dinamização económica e social.

Encontra-se já dotado de escola, cemitério, estação dos CTT, igreja, desenvolvida rede de distribuição de bens de consumo e de um conjunto razoável de equipamentos colectivos.

A população previsível da nova freguesia é também de molde a justificar a criação da nova autarquia.

A actual sede da freguesia, Algoz, dista 5 km da sede da nova freguesia proposta, o que ocasiona incómodos e despesas aos habitantes de Tunes, que não encontram hoje qualquer justificação.

Nota. — Oportunamente entregaremos a documentação em falta no processo legislativo.

0 deputado do Partido Socialista pelo círculo de Faro, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no distrito de Faro, concelho de Silves, a freguesia de Tunes, cuja área se integrava na freguesia dc Algoz.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Tunes são definidos con-I jrme planta em anexo.

ARTIGO 3.«

. icam alterados os limites da freguesia de Algoz, conforme a delimitação estabelecida pela freguesia de Tunes e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4.»

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Tunes, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Silves, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua criação, e funcionará na Câmara Municipal de Silves.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Silves;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Sil-

ves-,

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Algoz;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Al-

goz;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Tunes.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Tunes ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Algoz.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por um prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Tunes terá lugar no 12.° domingo após a data de entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

PROJECTO DE LEI N.° 312/111

ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTO TIRSO A CATEGORIA OE CIDADE

A vila de Santo Tirso, localidade milenária, deve a sua importância, entre outros aspectos, à sua antiguidade e fama cultural herdadas do antigo Mosteiro Benedito, construído ainda antes da fundação da nacionalidade.

Em 1833 ascende Santo Tirso à dignidade de concelho e em 1863, como demonstração de reconhecimento da sua importância, é elevada à categoria de vila.

Situada num dos extremos do distrito do Porto, Santo Tirso faz parte de um triângulo (Vale do Ave) constituído ainda por Guimarães e Vila Nova de Famalicão, que é hoje o de maior densidade industrial do País.

A sua importância no plano industrial e agrícola é reconhecida a nível nacional, com as muitas centenas de fábricas a nível de todo o concelho e com um solo agrícola riquíssimo, que permitem um verdadeiro contraste entre muitas das suas 32 freguesias.

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A indústria têxtil, metalúrgica, imobiliária, etc, que a caracterizam fazem de Santo Tirso uma terra merecedora da atenção dos órgãos do poder.

Além desta grande vitalidade económica, Santo Tirso reúne todos os requisitos legais exigidos para a sua elevação a cidade, conforme se documenta nos anexos a este projecto de lei:

Possui um agregado populacional contínuo de apreciável importância demográfica, à volta de 13 000 habitantes:

Possui também um conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, assistência, cultura, etc. vasto e moderno, designadamente:

ü) t hospital;

b) 4 farmácias;

c) 2 corporações de bombeiros;

d) 1 casa de espectáculos:

e) 1 museu e biblioteca:

/) I estabelecimento de ensino preparatório e 3 secundários:

g) Diversos estabelecimentos de ensino pré-

-primário e infantários;

h) 3 operadores de transportes públicos ur-

banos e suburbanos; /') Diversos parques e jardins públicos.

Nestas circunstâncias, é da mais elementar justiça elevar Santo Tirso a cidade, correspondendo às aspirações dos seus cidadãos e às reivindicações dos seus órgãos autárquicos, pelo que os signatários, deputados do Partido Socialista, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PS: António Macedo — }oão Luís Fernandes — Carlos Lage — António Meira — Fontes Orvalho — Juvenal Ribeiro — Beatriz Cal Brandão — Lima Monteiro — Jorge Miranda — Bento da Cruz — Fernando de Sousa — Raul Brito.

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Ratificação n.° 83/111 — Decreto-Lei n • 98/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Ilda Figueiredo — João Abrantes — Belchior Pereira —Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n." 84/111 — Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 99/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, l* série, n.° 75, que permite aos municípios que venham a interessar-se pela criação de associações de municípios de âmbito nacional a opção entre a constituição de uma pessoa colectiva de direito público ou, a contrário, a constituição de uma associação de direito privado, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — foão Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — lida Figueiredo — João Abrantes — Belchior Pereira — Maia Nunes de Almeida— Álvaro Brasileiro — António Mota — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n.° 85/111 — Decreto-Lei n.* 100/84, de 29 de Março

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 75, que revê a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.

elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Belchior Pereira lida Figueiredo — João Abrantes — Maia Nunes de Almeida — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Magalhães.

Ratificação n.* 86/111 — Decreto-Lei n.° 96-A/84, de 26 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 96-A/84, de 26 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 72, que aprova os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP).

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — João Amaral — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — Zita Seabra — Francisco Miguel — Oieorgette Ferreira — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Carlos Espadinha— Álvaro Brasileiro Paulo Areosa — Jorge Patrício — foão Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Caspar Martins — António Mota.

Interpelação sobre a metodologia adoptada pelo Governo para preparar uma decisão quanto à opção nuclear.

A utilização pacífica da energia proveniente do impacte neutrónico sobre os núcleos dos átomos pesados, ou energia nuclear, é um assunto muito complexo, que engloba diferentes aspectos científicos, tecnológicos, industriais, económicos, financeiros, de segurança, ecológicos, sociológicos e políticos.

Todo este complexo tem de inserir-se numa estrutura económico-social-cultural, que não raras vezes o considera um corpo estranho, rejeitando-o.

Por isso, não pode ser encarada leviana e precipitadamente a sua introdução nessa estrutura, pelo que é indispensável considerar, sem leviandade e sem precipitação, as alternativas à energia nuclear.

Torna-se obrigatório, pois, realizar um conjunto de estudos, apreciável em número e em volume, antes de poder ser tomada qualquer decisão quanto à opção nuclear, positiva ou negativa.

É necessário considerar não só a situação nacional, mas lambem a situação mundial, bem como todas as hipóteses, e não apenas as mais cómodas ou da preferência pessoal de alguns responsáveis.

Entre os estudos a realizar, não basta considerar a comparação económica nuclear/carvão na produção de energia eléctrica, mesmo que seja completa e contemple várias hipóteses de evolução dos mais importantes indicadores técnicos e económicos intervenientes.

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Os estudos económicos em questão são prospectivos, pretendem desvendar os segredos do futuro. Daí a sua falibilidade. E não se pode falhar nas previsões quando estão envolvidos investimentos tão volumosos, compromissos internos e externos de tal dimensão.

Apesar do significado desses estudos, o Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, não tem proc^ido à realização de alguns dos mais importantes, mas apenas daqueles que estão no caminho crítico da aquisição de reactores nucleares.

Todas as acções em curso, porém, conjugam-se para uma tomada de decisão em meados de 1984, e a ansiedade do Governo, ou talvez do Ministério da Indústria e Energia, que nenhuma urgência justifica, consubstanciou-se na apresentação ao Conselho de Ministros das grandes opções energéticas, antes mesmo de concluídos os trabalhos de revisão do plano energético nacional.

Em democracia, os processos têm de ser transparentes c as tomadas de decisão em questões importantes ou mais sentidas pelos cidadãos têm de resultar de um consenso alargado, não podem ficar sujeitas às flutuações políticas ou das pessoas que ocupam as pastas ministeriais.

A importância que reveste para qualquer país a opção nuclear leva a que se imponha um conhecimento preciso das intenções do Governo e o fundamento da respectiva política.

No sentido de colaborar na consciencialização de problemas que respeitam a todos os portugueses, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 183.°, n.u 2, alínea c), da Constituição da República e nos termos dos artigos 20.°, n.° 1, alínea d), e 209.° e seguintes do Regimento, vem provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de um debate sobre política geral do Governo, centrado sobre a metodologia adoptada para preparar uma decisão quanto à opção nuclear.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE: Heietia Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento de inquérito parlamentar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a detenção do deputado da Assembleia da República Manuel Correia Lopes;

Considerando o teor da nota (tal como se apresenta legítima até à suspeição de que possa ser aprócrifa) lida no Plenário da Assembleia da República e remetida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Os deputados abaixo assinados:

1) Requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, com o seguinte objecto: averiguar as condições e circunstâncias em que forças policiais violaram a imunidade parlamentar do deputado Manuel Correia Lopes, bem como a forma, condições e circunstâncias em que foi elaborada a nota não assinada remetida pelo Governo;

2) Mais se solicita que o presente requerimento seja publicado em folhas avulsas e distribuído a todos os deputados, com vista à sua apreciação na próxima reunião plenária.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados: Carlos Brito (PCP) — Georgette Ferreira (PCP) — Manuel Lopes (PCP) — Lino Lima (PCP) — Joaquim Miranda (PCP) — António Taborda (MDP/CDE) — Belchior Pereira (PCP) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Zita Seabra (PCP) — Lino Paulo (PCP) — Custódio Gingão (PCP) — António Gonzalez (Indep.)—José Manuel Mendes (PCP)—Anselmo Aníbal (PCP) — Carlos Espadinha (PCP) — Helena Cidade Moura (MDP/CDE) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Octávio Teixeira (PCP) — Maria Nunes de Almeida (PCP) — Francisco Miguel (PCP) — Paulo Areosa (PCP) — João Amaral (PCP) — João Paulo (PC?) —Jorge Lemos (PCP) — António Mota (PCP) — João Abrantes (PCP) — Ilda Figueiredo (PCP) — fosé Magalhães (PCP) — Jorge Patrício (PCP).

Requerimento n.* 2201/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Movimento ADN (Movimento Português para a Preservação da Vida e Acção em Defesa da Natureza) é uma associação de investigadores e de pessoas ligadas à protecção da vida sob as suas múltipas formas, sejam plantas ou animais, domesticados ou selvagens, como partes de um todo a que estamos ligados por elos de sobrevivência.

Solicita-nos esta associação que, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais, nos seja informado pelo Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida:

Se existem planos para a criação de um fundo de comparticipação na compra de medicamentos e no tratamento dos animais, o que teria a vantagem, por um lado, de as pessoas não fugirem à obrigação que lhes assiste de cuidar dos animais encontrados doentes ou feridos, por receio das despesas a efectuar com seres que não lhes pertencem, e, por outro lado, permitiria aos possuidores de animais, quantas vezes indivíduos de fracos recursos, levá-los mais frequentemente ao veterinário, evitando sacrifícios escusados aos animais e contribuindo para o aumento do índice de salubridade das populações.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° 2202/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

1— Afirmou há algum tempo o Sr. Ministro da Indústria e Energia que no sector empresarial do Estado

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teriam sido investidos erradamente 200 milhões de contos, dos quais 125 milhões seriam irrecuperáveis.

2 — Perante esta surpreendente declaração, requeremos ao Sr. Ministro informações sobre:

As empresas onde se tinham verificado esses erros;

Os gestores responsáveis;

Futura actuação do Ministério no sentido do completo apuramento de responsabilidades e de evitar a repetição de situações idênticas.

3 — O Sr. Ministro respondeu-nos que as informações requeridas só poderiam ser dadas após «conclusão da análise das empresas públicas» e aprovada «a decisão em Conselho de Ministros».

Perante esta resposta tão lacónica como pouco esclarecedora, e porque não podemos acreditar que as declarações iniciais do Sr. Ministro tenham sido simples precipitação ou infundamentada adesão a uma eventual campanha visando denegrir a gestão empresarial do Estado, requeremos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que, com urgência, o Sr. Ministro da Indústria e Energia nos forneça os dados, embora eventualmente incompletos, que justificaram as suas afirmações, bem como da data em que prevê ter uma análise completa.

Requeremos ainda que. imediatamente após a sua conclusão, nos seja dado conhecimento da «análise das empresas públicas» e da decisão do Conselho de Ministros.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Agostinho Branquinho — Luís Monteiro — Portugal da Fonseca.

Requerimento n.' 2203/111 (1.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação em que se encontra o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é, ao momento, altamente preocupante, uma vez que este estabelecimento se revela incapaz de assegurar as funções que lhe estão cometidas, já por falta de estruturas adequadas, já pelas carências técnicas que aí se fazem sentir, já. finalmente, pela ausência de valências necessárias ao funcionamento de um hospital central.

Em vez de se actuar no sentido de alterar positivamente tal situação, verificou-se, pelo contrário, que. recentemente, foi atribuída a esta unidade hospitalar a área correspondente ao concelho da Feira.

Assim, não é de admirar que os serviços de urgência se encontrem saturados, trabalhando, como, aliás, outros serviços —medicina interna, radiologia, bloco operatório, etc. —, em condições nefastas para todos aqueles que se vêem obrigados a recorrer a este Centro Hospitalar.

Por outro lado, também se não compreende que. face a tal estado de coisas, se não faça o aproveitamento das instalações do chamado Sanatório Marítimo do Norte, as quais se encontram abandonadas e em processo acelerado de degradação.

Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do

Ministério da Saúde, que sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Que medidas concretas foram ou vão ser to-

madas para a curto prazo o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia cumprir, com um mínimo de eficácia, as funções que lhe são exigidas?

2) Por que é que até ao momento não foi consi-

derado o aproveitamento das instalações do antigo Sanatório Marítimo do Norte?

Assembleia da República, 29 de Março de 1984. — O Deputado do PS, Fernando de Sousa.

Requerimento n.' 2204/111 (1.')

Ex.nm Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há 2 anos aproximadamente que a população de ntre-os-Rios está privada de farmácia, dado que a que existe se encontra encerrada por determinação superior.

As populações destes lugares, para adquirirem os medicamentos prescritos, têm de percorrer longos quilómetros para Penafiel ou outras localidades.

Aos incómodos das deslocações somam-se os custos dos transportes, a acrescer ao elevado preço dos medicamentos.

As urgências e a resposta imediata medicamentosa para determinadas doenças são problemas adiados em Entre-os-Rios.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a seguinte informação:

Que medidas vai tomar o Ministério da Saúde para que seja reaberta a farmácia de Entre-os-Rios?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n/ 2205/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa de 21 de Março de 1984 relata várias denúncias feitas pelos representantes dos trabalhadores do Banco Totta & Açores: negócios da Quinta da Francelha, em que o Banco lerá pago «mais de 17 000 cotos do que precisava de despender»; a tentativa de venda da casa da ilha do Pico; «negócios» de adjudicação de obras; «irregularidades na concessão de crédito», etc.

Em face destas notícias e ao abrigo das disposições legais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, por intermédio do Secretário de Estado do Tesouro:

Informações detalhadas sobre os «negócios» mencionados e sobre se o Governo pensa ou não mandar efectuar «uma sindicância» ao BTA.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

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Requerimento n.* 2206/1» (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi noticiado por um órgão da comunicação social que o Banco Europeu de Investimentos irá conceder um empréstimo de 10 milhões de ECU à Sociedade Portuguesa de Investimentos, que, como já foi igual-menoe noticiado, prepara a sua transformação em banco. Sucede que, de acordo com o mesmo órgão de informação, o BEI terá exigido, para a concessão do referido empréstimo, o aval de bancos nacionalizados e que, com a concordância do Governo, teriam já dado o seu acordo de princípio o BESCL. o BPSM e o BPA.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pela Secretaria de Estado do Tesouro, que nos informe do seguinte:

1) Tem a SET conhecimento desta operação? Que

razões levam o Governo, ao menos aparentemente, a intervir directamente na concretização do referido empréstimo?

2) Como explica a SET a concessão do aval à

operação, por bancos nacionalizados, no contexto da tão propagandeada concorrência entre o sector público e o sector privado? Que princípio da «concorrência» leva a que um conjunto de bancos nacionalizados tenha intervenção activa na viabilização e no crescimento de um concorrente?

3) Será que o Governo se propõe, mais uma vez.

cobrir o risco de câmbio de um empréstimo externo obtido pela SP1?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 2207/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Órgãos de comunicação social noticiaram que o estudo (mais um!) do impacte ambiental do projecto Alqueva foi adjudicado ao consórcio Empresa Geral de Fomento/Drena pelo valor de 54 360 contos.

Sucede que os restantes 7 consórcios concorrentes apresentaram, todos eles, preços bastante inferiores, variando entre 17 860 e 48 800 contos.

Tal situação não pode deixar de causar estranheza. Fortes razões terão havido para que a adjudicação tivesse sido feita a quem apresentou custos mais elevados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelas Secretarias de Estado da Energia e do Ambiente, que me preste informações sobre os elementos essenciais de cada uma das propostas presentes ao concurso para o referido estudo, bem como da fundamentação das razões que levaram o Governo a optar pela proposta da Empresa Geral de Fomento/Drena.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.< 2208/111 (1.*)

Ex."*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Electricidade de Portugal faz acrescer à tarifa normal, nos meses de Setembro a Maio de cada ano, um suplemento de potência que torna a energia para fins agrícolas, designadamente a que alimenta estações de bombagem, mais cara.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam a manuten-

ção da existência de períodos de Inverno e Verão, quando todo um ano é considerado seco?

2) Que razões explicam ou justificam que não

sejam considerados os casos dos agricultores forçados, por condições da sua exploração, a instalar motores de potência mais elevada?

3) Tenciona o Governo adoptar medidas para

correcção da situação exposta?

4) No sentido de uniformizar tarifas, tenciona o

Governo, e em caso afirmativo quando, impedir a empresa nacionalizada EDP de praticar tarifas discriminatórias, beneficiando os seus funcionários?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.

Requerimento n: 2209/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Do Sr. loaquim Gomes Oliveira, residente em Vila do Conde, recebeu a ASDI a carta que se anexa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social que me informe:

a) Das razões que explicam o atraso, neste caso

concreto e em vários outros;

b) Das medidas adoptadas para resolver a situa-

ção;

c) Das medidas para evitar, no futuro, casos simi-

lares.

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Ao Grupo Parlamentar da Acção Social-Demo orata Independente (Largo das Cortes. 1200 Lisboa):

Perdoe o atrevimento em me dirigir a V. Ex.a, mas a situação em que me encontro obriga-me a tal procedimento, confiante que V. Ex.° algo fará para que tá) situação possa ser regularizada com toda a urgência.

Assim, para não lhe roubar mais tempo, passo a expor, o mais resumidamente possível, a razão que me leva a escrever-lhe.

Em 21 de Setembro de 1982 fui submetido a uma junta médica dos Serviços Médico-Sociais, que me

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considerou incapaz definitivamente para o exercício da minha profissão, tendo, por tal facto, passado à situação de reforma a partir daquela data.

Acontece que até agora o Centro Nacional de Pensões ainda não iniciou o pagamento da minha pensão de reforma, não obstante os pedidos que tenho feito nesse sentido, não só para aquele organismo, como ainda para o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

São já decorridos quase 18 meses desde a data da minha passagem à situação de reforma sem que, repito, se tenha iniciado o pagamento da respectiva pensão. Encontro-me numa situação aflitiva, não só pelo motivo apontado, mas também devido às despesas que tive necessidade de fazer com a prolongada doença de minha falecida esposa.

Se não fosse o auxílio que me tem sido prestado por minha filha e genro e, principalmente, o adiantamento (por empréstimo) que me está a ser feito peta empresa onde trabalhava, estaria a viver na miséria.

Por outro lado, se dentro de breves dias o citado Centro Nacional de Pensões não me pagar as importâncias em dívida, ver-me-ei obrigado a vender a pequena casa onde habito e que foi construída com um empréstimo da caixa de previdência, ao abrigo da Lei n.° 2092 (que ainda estou a pagar em amortizações mensais), para poder satisfazer os meus compromissos para com os credores.

Julgo, pois, não ser justo nem humano ter de chegar a tão triste fim, nem de aguardar tão prolongado tempo pelo pagamento da minha pensão de reforma, até porque, conforme já esclareci nas minhas anteriores exposições enviadas às entidades acima referidas, não tenho quaisquer outros rendimentos, além dos que auferia do meu trabalho.

Pelo exposto, venho apelar para o alto espírito de justiça de V. Ex.°, no sentido de que, com toda a urgência, o referido Centro Nacional de Pensões me envie as importâncias em débito, evitando assim atirar para a miséria um trabalhador que durante quase meio século sempre deu o melhor do seu esforço ao País.

Esperando as dignas providências de V. Ex." para o que acabo de expor e implorar, fico a aguardar uma resposta muito breve e, entretano, subscrevo-me com a maior consideração.

Em 14 de Março de 1984.

De V. Ex.a Atenciosamente.

Joaquim Gomes Oliveira, beneficiário n.° 051051740.

Requerimento n.' 2210/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro de Saúde de Queluz funciona nas mesmas instalações há 10 anos, servindo as populações das freguesias de Queluz e Belas e ainda a povoação de Tercena, freguesia de Barcarena.

Nestes 10 anos a população aumentou cerca de 60%, atingindo hoje aproximadamente 80 000 habitantes.

O aumento da população e a degradação das instalações, sujeitas a um claro excesso de utilização, vêm conduzindo à situação verdadeiramente caótica que se viye neste Centro de Saúde e de que são exemplo

quer as longas «bichas» formadas nos arruamentos próximos, quer as marcações de consultas, com períodos superiores a 1 mês.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde, que os informe do seguinte:

Qual a perspectiva de substituição ou desdobramento do actual Centro de Saúde de Queluz por equipamentos, instalações e pessoal técnico capazes de responder às necessidades actuais e futuras da população?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.-^ Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 2211/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República foi surpreendida com a leitura de uma «informação», que se junta, emanada, ao que parece, do Gabinete do Ministro da Administração Interna, a qual, para além de não se encontrar assinada, não dignifica, na sua forma e conteúdo, nem os órgãos de soberania nem as relações entre eles.

Nestes termos, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna e do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que nos informe quem é o responsável pela referida «informação».

Palácio de São Bento, 30 de Março de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — loão Corregedor da Fonseca — António Taborda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com as declarações que tive ocasião de produzir na sessão plenária de 27 de Março, junto remeto a V. Ex.a a informação que me foi enviada por S. Ex.a o Ministro da Administração Interna referente às ocorrências que envolveram o Sr. Deputado Manuel Correia Lopes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 29 de Março de 1984. — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Vitorino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento do teor da intervenção do Sr. Deputado Manuel Correia Lopes nesta

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Assembleia da República a propósito da sua detenção pela PSP, solicita-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna que preste a V. Ex.a e à Câmara os esclarecimentos necessários à compreensão do que se passou.

Em 26 de Março realizou-se junto da sede do Pri-meiro-Ministro uma manifestação com violação do disposto no Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto.

O Sr. Deputado Manuel Correia Lopes dirigiu-se aos agentes da PSP presentes, identificou-se e tentou impedir que a PSP cumprisse o seu dever, fazendo dispersar a manifestação ou detendo os seus promotores, com vista à reposição da legalidade.

Não foram, porém, atendidos os seus argumentos e, não se apresentando nenhum dos elementos presentes como responsável pela manifestação, foram os manifestantes conduzidos à 30." Esquadra, onde foram identificados e se elaborou o expediente para serem presentes a tribunal.

O Sr. Deputado Manuel Correia Lopes acompanhou os detidos por sua iniciativa pessoal.

Em 27 de Março realizou-se nova concentração no mesmo local, tendo a PSP procedido exactamente da mesma forma.

Resolveu, porém, o Sr. Manuel Correia Lopes não se identificar nem invocar a sua qualidade de deputado, pelo que, não sendo reconhecido pelos agentes em serviço nesse dia, foi conduzido à esquadra misturado com os restantes manifestantes.

Na esquadra, após identificação, foi o Sr. Deputado convidado a abandoná-la quando o desejasse fazer.

Como se pode, portanto, verificar, a imunidade parlamentar não foi posta em causa, visto ser desconhecida a identidade do Sr. Deputado, o qual, por informações que foi possível recolher, premeditou a sua atitude, tendo em vista explorar as consequências do possível acontecimento.

29 de Março de 1984.

Requerimento n.' 2212/111 (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa deslocação efectuada à Escola Secundária da Marinha Grande e em encontros com o conselho directivo e a direcção da associação de estudantes foi-nos dado a conhecer, entre outros problemas, aquele que, sem dúvida, é o de maior gravidade, ou seja, a superlotação da Escola.

Na verdade, a referida Escola, com capacidade para 1200 alunos, contando já com os pavilhões pré-fabri-cados que entretanto foram montados, alberga neste momento mais de 2000 alunos.

São conhecidas as dificuldades e os perigos advenientes para professores e sobretudo para os estudantes pela existência de tal situação.

A solução para o problema reside, certamente, na construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande.

Ê ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais que os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados reque-

rem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

Ê intenção do Governo mandar construir uma nova escola secundária na Marinha Grande? Em caso afirmativo, para quando?

Em caso negativo, perguntamos quais as razões que obstam a uma tal solução?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Paulo Areosa.

Requerimento n.° 2213/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A FEMSA — Fábrica Electro-Mecânica, S. A. R. L., com sede em Vila Cortês do Mondego, Guarda, cuja actividade é a fabricação de componentes eléctricos para automóveis, tem ao seu serviço 190 trabalhadores.

O capital social da empresa é de 60 000 contos, subscrito por:

c) FEMSA — Fábrica Española de Magnetos,

S. A. —96,57 %; b) Vários —3,43 %.

O capital social desta companhia foi maioritariamente adquirido pelo Grupo Robert Bosch (RFA).

2 — Desde 1981 que os trabalhadores vêm acumulando preocupações quanto ao futuro da empresa em Portugal e à manutenção dos postos de trabalho.

3 — A razão dessas preocupações resulta essencialmente dos seguintes factos:

o) Depois da aquisição do Grupo FEMSA pela Robert Bosch não se verificaram medidas que fizessem prever que esta multinacional estava interessada em desenvolver a empresa, nem sequer em mantê-la, tanto em Portugal como em Espanha;

b) Em 1981 a administração FEMSA-Robert

Bosch tentou levar a efeito em Espanha o encerramento de várias fábricas e o despedimento de várias centenas de trabalhadores;

c) Na fábrica em Portugal o parque de máquinas

é antiquado e não está prevista qualquer renovação ou reconversão;

d) Os responsáveis da empresa alegam não te-

rem compradores para os produtos que se fabricam actualmente, nem para os que se poderiam fabricar com as estruturas e equipamento existentes.

4 — Os trabalhadores, através das suas estruturas representativas, não encontram da direcção da empresa respostas concretas que permitam tirar conclusões sobre a situação real.

5 — O director-geral do Grupo Robert Bosch--FEMSA, aproveitando uma visita às instalações da Fábrica em Portugal, perante a pergunta da comissão de trabalhadores sobre o que estaria decidido quanto ao futuro da empresa, não adiantou qualquer resposta

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sobre a crise no sector automóvel, efeitos e consequências da entrada de Portugal e Espanha para a CEE.

6 — Entretanto saíram da empresa 28 trabalhadores, entre os quais vários quadros técnicos e intermédios da área da produção, que não foram substituídos, conforme tem afirmado a direcção da empresa, tendo sido encerrada a filial de Lisboa, primeiro passo para a extinção da FEMSA em Portugal.

Após a empresa ter garantido que não haveria despedimentos, o certo é que foram despedidos trabalhadores.

7 — A comissão de trabalhadores tem solicitado repetidas vezes $ direcção da empresa, nos termos da Lei n.° 46/79, informação sintética que possibilite acompanhar a evolução da situação da empresa. Não foi até agora fornecida qualquer informação.

A direcção da empresa foge ao cumprimento da lei e os trabalhadores desconhecem a carteira de encomendas, situação económica da empresa, etc. ' 8 — Quando da transacção da FEMSA a Roberi Bosch International assumiu o compromisso de manter e desenvolver a Fábrica em Portugal num documento denominado «Antecedentes e finalidades da transacção»:

Consideramos as fábricas da FEMSA em Portugal, Argentina, Chile, Colúmbia e Venezuela como um complemento das actividades da FEMSA e Bosch.

Aderimos ao desenvolvimento destas empresas sob a direcção da FEMSA e apoiamo-lo o mais possível. Isto c válido particularmente para Portugal e Venezuela.

9 — Acontecimentos recentes não confirmam o compromisso assumido, já que a direcção da empresa requereu a aplicação do regime de suspensão temporária de trabalho (despedimento) a 65 trabalhadores, e a sua actuação afigura-se intencional, no sentido de conduzir ao encerramento da empresa, conforme parecer anexo das comissões de trabalhadores e Intersindical.

Por tudo isto os trabalhadores, interpretando responsavelmente os seus deveres e direitos, têm vindo a desenvolver acções com o objectivo de:

a) Alertar e responsabilizar os órgãos do poder regional e local para a situação, já que o eventual encerramento da empresa não só afectaria os trabalhadores mas também a região da Guarda;

6) Exigir à multinacional Robert Bosch que assuma as responsabilidades adquiridas com a compra da empresa perante um grande número de trabalhadores, que aqui deixaram os melhores anos da sua vida. e mesmo perante a região e o País;

c) Exigir que o Governo assuma as suas respon-

sabilidades, com vista a que a empresa cumpra as normas legais vigentes e evite que de forma fraudulenta suspenda ou despeça trabalhadores ou mesmo encerre a Fábrica;

d) Levar por diante todas as iniciativas que per-

mitam contrariar a perspectiva de encerramento da empresa:

e) Denunciar, por todos os meios ao seu alcance, o perigo da tão propagandeada entrada de Portugal na CEE, cujos efeitos, como se vê no caso da FEMSA, são o aumento do desemprego, piores condições de vida para os trabalhadores e o empobrecimento da região.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que me informe com urgência que medidas já tomou ou vai tomar perante a situação?

Vai o Governo ceder às pretensões da empresa com vista à aplicação do lay-ofj?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PCP. /oão Paulo.

ANEXO

Parecer sobre requerimento de suspensão temporária do emprego (n.° 6 do artigo 14.° do Decreto-lei n.° 398/83, de 2 de Novembro).

A comissão de trabalhadores e a comissão intersindical da empresa FEMSA — Fábrica Electro-Mecânica, S. A. R. L., com sede em Vila Cortês do Mondego, Guarda, tendo-lhes sido apresentada cópia de requerimento e documentação anexa para aplicação do regime de suspensão temporária do emprego, nos termos do Decreto-Lei n." 398/83, de 2 de Novembro, elaboraram, nos termos do n.u 6 do artigo 14." do referido diploma, o seguinte parecer:

A direcção da empresa quis obter dos órgãos representativos dos trabalhadores acordo para aplicação do Decreto-Lei n." 598/83, de 2 de Novembro. Tal não se verificou, como se conclui pelo conteúdo da resolução do plenário de trabalhadores de 7 de laneiro (v. anexo l).

Consideramos que na feitura do processo que acompanha o requerimento houve intenção de omitir, ou não completar, elementos e dados que, em boa verdade, ajudariam a perceber melhor a natureza do problema.

Por outro lado. entendemos que boa parte dos quadros, gráficos e relações de objectos que fazem parte do processo são elementos para avolumar e. eventualmente, para decorar ou até confundir.

Descrição geral da empresa

No primeiro parágrafo deste documento deve acrescentar-se que a empresa FEMSA — Fábrica Española de Magnetos, S. A., com sede social em Madrid, é, por sua vez, propriedade do Grupo Robert Bosch (RFA), que intervém na vida da empresa em Portugal com a legitimidade que, desde que dentro do estrito respeito pelas leis do Estado oPrtuguês, não queremos pôr em causa.

A estagnação das vendas referidas no sexto parágrafo e desenvolvida no sétimo parágrafo sugere-nos de imediato duas perguntas:

I .a pergunta:

Por que é que esta empresa não acompanhou o projecto Renault, havendo, como houve, por

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parte deste importante cliente, iniciativas, das quais conhecemos pormenores, no sentido de a FEMSA participar como fornecedor de componentes?

Se não, vejamos: • Em Fevereiro de 1981 apresentou-se nas instalações desta empresa o director de Desenvolvimento da Renault, tendo em vista a definição de produtos para um novo carro a lançar em meados de 1982. Decorridos 3 anos, verificamos que não só não foram lançados produtos para esse carro como também não foram lançados para outro que haveria de aparecer.

De notar que esses dois veículos serão no ano de 1984 cerca de 50 % da produção da Renault.

Concluímos daqui que a diminuição no crescimento percentual da produção nacional não é justificação aceitável, já que neste momento apenas abastecemos cerca de 50 % das necessidades da Renault, por não terem sido tomadas em devido tempo actuações que assegurassem o acompanhamento do projecto Renault, como era desejo daquela empresa, pelo que sabemos das suas insistências constantes nesse sentido.

Para os veículos já referidos, tanto quanto nos é dado saber, os aparelhos estão definidos.

Não sabemos, pois, por que é que não se arranca com os investimentos necessários para a fabricação dos novos produtos, já que são de tecnologia semelhante aos que já se fabricam.

2." pergunta:

Por que é que não se diz que no mercado internacional só vendemos para clientes que nos são distribuídos por Madrid, ou ainda que não há qualquer autonomia desta empresa na procura de novos mercados no estrangeiro?

No que diz respeito ao mercado de exportação, designadamente as bobinas de ignição, o motivo principal da quebra de mercado deve-se, fundamentalmente, à não apresentação de uma nova bobina de ignição electrónica, como era desejo tanto da Renault (Régie) como da Citroen e Peugeot.

Não se tratou, pois, de anulação de programas, mas, sim, do não acompanhamento da evolução tecnológica do produto.

Até porque durante a década de 80 a bobina convencional (embebida em óleo) será um aparelho a desaparecer do mercado de primeira montagem.

Ainda no sexto parágrafo refere a empresa o aumento imparável dos custos.

Quais custos? Os gastos totais com o pessoal de 1982 para 1983 apenas tiveram um acréscimo de 5 %!

Razões que impossibilitam o acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores

Referiremos, previamente, que em reunião com a comissão de trabalhadores, em 2 de Dezembro de 1983, a direcção da empresa propôs a antecipação de férias, previstas, como sempre, para Agosto, para todos os trabalhadores para Fevereiro, abrangendo um determinado número de operários. A comissão de trabalhadores convocou de imediato um plenário, onde foram analisadas as implicações de tal proposta, tendo ficado decidido que este ou outro sacrifício que viesse a ser

pedido aos trabalhadores só seria admitido para discussão e eventual aceitação desde que acompanhado por garantias efectivas de manutenção dos postos de trabalho e do futuro da empresa.

Das razões que impossibilitaram o acordo com os órgãos representativos dos trabalhadores a direcção da empresa apenas comenta o segundo ponto (1.2).

Ao afirmar que é «um passo prévio indispensável para assegurar a manutenção dos posios de trabalho» a suspensão de trabalhadores, dizemos nós que se a empresa quisesse realmente dar passos prévios autênticos já o podia e devia ter feito.

Chamamos aqui a atenção para os documentos anexos n.05 2, 3, 4, 5 e 6. Desde 1981, em todos eles damos, como se pode verificar, grande importância ao futuro da empresa e à garantia dos postos de trabalho.

O conteúdo do documento anexo n.° 3, acta de uma reunião entre a comissão de trabalhadores e a direcção-geral da empresa, é, na realidade, o sinal de alerta.

O comportamento da Robert Bosch em relação às fábricas FEMSA em Espanha, as várias declarações de intenções sem qualquer concretização posterior e o próprio comportamento da Robert Bosch (Portugal) — veja-se o processo de encerramento da filial FEMSA em Lisboa, operação comandada pela Robert Bosch, ocorrida em 1 de Abril de 1982, e que se traduziu em uma transferência de uma actividade rentável da FEMSA para Robert Bosch (Portugal), originando o despedimento de 9 trabalhadores— retiram qualquer credibilidade às já de si inconsistentes justificações apresentadas com o requerimento.

No segundo parágrafo do ponto 2.1 reconhece a empresa a necessidade de adoptar outro tipo de medidas, segundo o ponto 5 do processo, em que a empresa diz estar já a trabalhar.

Desconhecem os órgãos representativos dos trabalhadores qualquer actividade nesse sentido.

No terceiro parágrafo ainda deste ponto 2.1 considera a empresa que poderia tomar outras medidas mais drásticas.

Consideramos que esta parte do texto encerra efectivamente uma ameaça, em que transparece uma convicção de «tudo querer e tudo poder» por parte da empresa.

Não podemos deixar de referir o facto de que as tais medidas mais drásticas, que, segundo a empresa, poderiam ser tomadas, têm leis que regulamentam a sua aplicação e têm, normalmente, respostas adequadas e muito concretas dos trabalhadores atingidos.

No ponto 2.2 pretende a empresa responsabilizar os contextos pela rentabilidade e pelos postos de trabalho.

Sem nos dispormos a aprofundar a questão dos contextos, que certamente nos levaria longe, para nós é lícito considerar que os actos de gestão e as intenções com que forem praticados serão muito mais responsáveis pela rentabilidade da empresa do que os contextos.

Por outro lado, quando uma empresa dispõe de trabalhadores operários que conseguem imprimir um ritmo de trabalho que já foi classificado de excepcional junto da comissão de trabalhadores por um alto responsável do Grupo, haverá que analisar de quem é a responsabilidade de a actividade industrial não ser rentável. Mas, para nosso espanto, vem a empresa propor, para

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garantir a viabilidade, a suspensão desses mesmos operários. É inadmissível!

Já dentro do processo aparece o documento «1 — Necessidade de aplicação», que vem sendo apreciado pelos considerandos já produzidos.

O documento «2 — Condições necessárias» no primeiro parágrafo começa por considerar que se verificam as condições para a aplicação do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, face à imprescindibilidade para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Pela nossa parte entendemos que não se verificam as condições que o citado diploma exige para a sua aplicação e muito menos esta assegura a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Quanto ao propósito de redução dos gastos manifestados nos segundo e terceiro parágrafos do mesmo documento, entendemos que existem muitas formas aplicáveis de reduzir consideravelmente os gastos sem suspender trabalhadores.

3— Suporte técnico

3.1 — Não foi devido à concorrência que se perderam os mercados, mas, sim, devido ao facto de a bobina que aqui se fabrica estar ultrapassada, como já foi dito.

As medidas para fazer face à evolução tecnológica já deviam ter sido tomadas.

Eis a razão das preocupações manifestadas pela comissão de trabalhadores em 1981 (v. anexo 2, ponto 1, primeiro parágrafo e seguintes).

Note-se que, tal como já dissemos, o mercado estrangeiro desta empresa é sempre aquele que a fá-brica-mãe (Madrid) quiser que seja.

3.2 — Esta relação entre linhas de mercado, no que se refere ao volume de vendas, já se verificava em 1972, 1973 e 1974.

Não podemos admitir que se pretenda agora justificar a suspensão de trabalhadores com factos constatados desde há mais de 10 anos.

Ê preciso dizer que não houve durante estes anos qualquer inciativa da empresa para melhorar e modernizar o processo de fabrico e, como já foi dito, actualizar o produto.

A afirmação de que a produção de bobinas não é rentável não está, em nossa opinião, demonstrada. Mas mesmo que assim fosse, tal não se deve aos trabalhadores, porque é precisamente nesta área que se obtém o ritmo excepcional que nos foi referido pelo alto responsável do grupo que visitou a fábrica em 28 de Outubro de 1983.

A empresa nao diz também que as bobinas fabricadas se destinam à exportação e que são pagas em divisas, que, afinal, entram no País.

É, pois, mais do que discutível a comparação que a empresa apresenta, e não a consideramos digna de credibilidade.

3.3 — A empresa recusou sempre à comissão de trabalhadores o acesso à planificação (por exemplo, 1982 e 1983), afirmando que as planificações ou planos económicos nesta empresa, e até no próprio Grupo, eram elementos sem grande utilidade porque os dados--previsão se alteravam «da noite para o dia». Isto é, o que hoje se considera certo amanhã poderá não o ser.

Verificamos "agora, e com muita' surpresa, que, com base num estudo demonstrativo de resultados em previsão, se prevê um «preocupante» défice de 2,3 %!

3.4 — A referência aos prejuízos acumulados nos termos em que a empresa o faz suscita-nos o mais veemente protesto.

Vejamos os resultados líquidos dos últimos 4 anos:

Milhões

de escudos

1980......................:.....................18,5

1981........................................ 9,1

1982 ............................................. 12,5

1983............................................. 3,8

Tudo isto são resultados positivos. Houve, portanto, lucros neste período, e sugerimos mesmo que sejam ainda analisados outros indicadores económicos relativos a estes exercícios.

Os tais prejuízos acumulados são, portanto, relativos a 1979 e a anos anteriores.

Por que é que houve prejuízos nesses exercícios?

A que factos e. ocorrências deverão ser imputados tais prejuízos?

Que fique bem claro que nunca se verificou qualquer movimentação reivindicativa dos trabalhadores antes de 1981, data em que pela primeira vez se fez uma greve.

3.5 — Quanto a nós não é nada evidente que a redução dos gastos deva ir pelo caminho da suspensão temporária do emprego.

Se verificarmos que em 1982 o total de todos os gastos com o pessoal, exaustivamente computados (92,8 milhões de escudos), é apenas 17,5 % do total das vendas (volume de negócios) da companhia e que em 1983 esse mesmo cômputo dificilmente ultrapassa os 18 %, então aqui, e para já, somos obrigados a concluir que não é a redução de gastos que a empresa pretende, mas, sim, a preparação para o despedimento.

Uma redução efectiva de gastos passa pela adopção de outras medidas. Os responsáveis pela empresa sabem quais são e nós também sabemos.

3.6 — Existindo efectivamente em Portugal uma prática de restrição aos créditos bancários e uma alta taxa de juros, em nosso entender não tem sido esta empresa significativamente afectada no que se refere à restrição. Quanto às elevadas taxas de juro, naturalmente que é afectada, apesar de em alguns casos ter usufruído de juros bonificados.

A questão da dívida à FEMSA (Espanha), e se essa dívida, tolerada, é ou não uma forma de apoio, requer, em nosso entender, outra apreciação, que não é possível fazer aqui com esta breve descrição e com o gráfico apenso ao processo.

Afirmar que o tal «apoio não pode continuar sem uma garantia de viabilidade futura» é, quanto a nós, inverter completamente o sentido das coisas.

Sendo a tal «companhia-mãe» quem tudo decide no que diz respeito a esta empresa;

Sendo o seu director em Portugal simples executor de ordens recebidas de Madrid;

Sendo até, como já foi dito, a companhia-mãe quem «arranja» os clientes desta empresa no estrangeiro:

O mínimo que se pode dizer é que é ao Estado Português, em nome dos trabalhadores da empresa e das populações da região, que compete exigir «garantia de viabilidade futura» para a empresa.

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A suspensão temporária do emprego não é nem sequer uma medida para reduzir os gastos, quanto mais forma de garantir a viabilidade futura. Por isso deve ser indeferido o requerimento.

Estado demonstrativo de resultados

Neste quadro importa considerar que a previsão para 1984 não nos merece grande credibilidade, graças às alegações já referidas, que nos têm sido. feitas pela empresa para justificar o não cumprimento da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, no que se refere ao prévio fornecimento à comissão de trabalhadores dos planos económicos. ' r

4 — Descrição detalhada do plano.

4.1—A empresa concretizou em 2 de Janeiro de 1984 a passagem dos operários que andavam em turnos para o turno normal.

4.2 —........................................................

4.3 — A proposta contida neste ponto não retira o carácter gravoso do requerimento apresentado, já que o que está em causa, como julgamos deixar bem expresso neste parecer, é a manutenção dos postos de trabalho e o futuro da empresa.

4.4 — Grande parte do resultado da aplicação do plano está já conseguido porque, como se disse em 4.1, a empresa já não despende o plus de 10 % por turnos nem os 20 % de horas nocturnas. Logo, tendo em conta o mesmo salário médio de 30,5 milhares • de escudos, uma parte da diminuição dos gastos, estimada, segundo o plano, em 10,8 milhões de escudos/ ano, estava já em prática aquando da apresentação do requerimento.

Pergunta-se: a quanto desses 10,8 milhões de escudos corresponde a concretização da suspensão a que se refere o requerimento?

S — Projecto de viabilidade

5.1 —Trata-se de uma hipótese mais do que duvidosa, a nosso ver, já que esta bobina é do tipo convencional e, como já foi dito em relação às bobinas do tipo BI/BD, condenada a desaparecer durante a década de 80.

5.2 — Em concreto, trata-se aqui de «reduzir» os custos e aumentar a rentabilidade na linha de fabricação de bobinas do tipo BI/BD com a importação de um equipamento a fornecer pela companhia-mãe.

O equipamento em questão sobra em Espanha e se não for adquirido por esta fábrica vai para a sucata.

Entretanto, chamamos a atenção para o facto de o referido equipamento não custar entre os 20 e os 30 milhões de escudos, mas, sim, entre os 30 e os 40 milhões de pesetas.

Julgamos ser diferente.

Não excluímos a possibilidade de se tratar de um caso de extorsão de divisas.

Como se poderá acreditar na seriedade deste investimento quando os produtos, dentro de pouco tempo, não terão mercado —é a própria empresa que também o deixa perceber—, e como se poderá justificar a sua rentabilidade, já que, tudo o indica, o equipamento a adquirir acabará por não ter utilidade?!

' Também não vemos onde estará a redução dos custos, já que, por um lado, os gastos de instalação desse equipamento agravariam o seu custo, depois de posto èm marcha, em mais de 20 %. Por outro lado, tendo em conta as taxas de amortização normalmente aplicadas pela empresa na elaboração dos estudos financeiros, os valores levados a gastos em tal conceito elevariam substancialmente o custo do produto e afectariam o resultado dos exercícios da companhia.

Acresce dizer que, se o tal equipamento for adquirido, logo que seja utilizado colocará como excedente um determinado número de trabalhadores.

Pelo que fica dito conclui-se que não se justifica a concretização desta iniciativa.

5.3—Apraz-nos registar a. afirmação de que se está a realizar um estudo tendo em vista a fabricação de novos produtos. Aqui estaria de facto a solução da viabilização da empresa. Constatamos, no entanto, que o que aparece no projecto não é mais do que uma sumaríssima declaração de intenções, que nada nos garante que não seja apenas uma cortina de fumo para cobrir outras manobras.

Sendo certo que existe há muito o conhecimento geral sobre o mercado de novos produtos, a direcção da empresa nunca apresentou aos representantes dos trabalhadores nada que permitisse admitir, com o mínimo de credibilidade, a existência de qualquer iniciativa nesse sentido.

Segundo o texto contido no processo o estudo estará agora a realizar-se. Porquê só agora?

Conhecemos a questão da zona franca. Mas insistimos: é de acreditar neste manifesto de intenções?

Algumas considerações

Outro dos indícios que criaram e criam muitas preocupações aos órgãos representativos dos trabalhadores é a saída de quadros técnicos, que, tal como nos tem afirmado repetidas vezes a direcção da empresa, não foram nem são substituídos. - Não acreditamos que os quadros que saíram estivessem a mais. Admitimos mesmo que haja dificuldades na introdução de novos produtos por falta desses quadros, que se tornariam muito úteis devido ao conhecimento que tinham da empresa.

Deverá ter-se em conta que, apesar de intervir em todos os actos de gestão relativos a esta empresa, como sua proprietária, a transnacional Robert Bosch nunca interveio publicamente para esclarecer, desmentir ou contrapor as nossas repetidas advertências públicas.

Também não se pode ignorar que a empresa Robert Bosch (Portugal) vende por ano no nosso país mais de 2 milhões de contos de produtos inteiramente importados.

Não queremos acreditar que a Robert Bosch, ao adquirir esta empresa, não soubesse das responsabilidades que estava a assumir perante os cidadãos portugueses que nela trabalham, as populações da região em que se insere e um país soberano, que não pode deixar de se assumir como tal.

Compete, pois, ao Governo da República, satisfazendo a legítima exigência das populações da região e dos trabalhadores da empresa, tudo fazer para que sejam totalmente assumidas essas responsabilidades.

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É necessário e imperioso destruir a concepção fatalista que existe em algumas áreas quanto à evolução desta empresa, na exacta medida em que sabemos que há soluções para garantir o seu futuro e criar mais postos de trabalho.

Conclusão

O requerimento para autorização de aplicação, nos termos do Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro, apresentado pela empresa FEMSA — Fábrica Electro--Mecânica, S. A. R. L., com sede em Vila Cortês do Mondego, não está fundamentado por forma a cumprir as condições que o mesmo diploma define e regulamenta com vista à sua aplicação.

O processo é, na parte que se refere aos textos e quadros produzidos para o efeito, uma sofisticada habilidade, com temperos de boas intenções, visando objectivamente criar as condições próprias ao encerramento da empresa, com o menor dos custos, num prazo predeterminado.

As soluções para tornar a empresa viável não passam pela suspensão de trabalhadores, mas, sim, pela reconversão da empresa, virada para a nova tecnologia do equipamento eléctrico para automóveis.

Trata-se da única empresa no País que fabrica esse tipo de material, com mão-de-obra provavelmente barata, qüe garante baixos custos de produção, e a rentabilidade excepcional garantida pelos ritmos de trabalho é, por si só, motivo que justifica medidas sérias que apontem para a reconversão.

O requerimento deve, pois, ser indeferido.

Vila Cortês do Mondego, 3 de Fevereiro de 1984. — A Comissão Intersindical: (4 assinaturas ilegíveis.) — A Comissão de Trabalhadores: (5 assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.° 2214/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Tendo no passado dia 22 visitado os serviços ofici-nais da CP localizados em Campolide, foi-me dado verificar o carácter obsoleto das instalações, bem como a intensa degradação das mesmas.

É, no entanto, nestas oficinas, onde chove e onde se verificam carências, não apenas de máquinas-ferra-mentas de elevada tecnologia, mas até de algumas das mais simples ferramentas, que é assistido o material circulante da linha de Sintra, material este, por seu turno, sujeito a condições de exploração que ultrapassam largamente as normas internacionais a que obedecem a sua concepção e construção.

Às dificuldades inerentes à falta de condições das oficinas acresce uma gestão de stocks, que leva a constantes falhas, durante largos meses, de materiais essenciais, enquanto outros de menor recorrência existem em excesso, o que tem originado a imobilização de milhares de contos.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social e da

Secretaria de Estado dos Transportes, a prestação das seguintes informações:

1) No referente ao material circulante, e consi-

derando o peso da linha de Sintra no sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, quais as medidas em curso, ou a tomar a curto prazo, no sentido de obviar à degradação do mesmo?

2) No referente às oficinas de Campolide, quais

as medidas em curso, ou a tomar a curto prazo, no sentido de nelas serem garantidas as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho?

3) Ainda no referente a estas oficinas, para

quando a resolução de problemas tão sentidos pelos trabalhadores, como o da falta de refeitório e o da substituição do obsoleto e totalmente ineficaz balneário?

4) No referente à gestão de stocks, qual a justifi-

cação para a situação atrás descrita?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, Lino Paulo.

Requerimento n.° 2215/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Torre de Belém, ex-líbris de Portugal, precioso documento monumental de arquitectura manuelina, cuja construção teve início em 1515, é propriedade do Ministério das Finanças, facto contestado por todos os responsáveis pela cultura portuguesa, em especial pelos especialistas na área do património cultural, nomeadamente historiadores, arqueólogos e associações de protecção do património cultural.

O facto de não estar sob a tutela de um departamento cultura vem mostrar agora o risco que se corre, quando alguém sem sensibilidade, motivação ou conhecimentos é chamado a tomar decisões sobre área tão sensível como a do património cultural de um povo já tão maltratado por vicissitudes de séculos.

O espírito mercantilista e financeiro não liga bem com o artístico e o subjectivo senão sob formas aberrantes, como esta de entregar a Torre de Belém, monumento não só nacional, mas igualmente classificado pela UNESCO de valor mundial, à sua exploração por uma entidade privada, para «presumível venda ao público» de peças expostas por antiquários e coleccionadores!

Não nos movendo qualquer animosidade para com a entidade privada em causa, a Sociedade Portuguesa das Armas Antigas, pensamos que se abrirá um perigoso precedente, tal como opina o historiador e especialista da época quinhentista Dr. José Hermano Saraiva.

O Instituto Português do Património Cultural (IPPC) pronunciou-se veementemente contra tal projecto, que estaria agora dependente dos Ministérios do Mar e da Cultura.

Assim, antes que o facto esteja consumado, e não podendo alhear-me deste processo, que em nada dignificaria a gestão do nosso património, contribuindo ainda para criar um precedente com consequências

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imprevistas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, me seja informado:

1) Vai o Sr. Ministro condenar a cedência da

Torre de Belém à exploração por entidades privadas?

2) Pretende o Sr. Ministro apoiar a cedência

deste monumento ao Museu da Marinha, tal como propôs, em alternativa, o IPPC?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.° 2216/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Torre de Belém, ex-líbris de Portugal, precioso documento monumental de arquitectura manuelina, cuja construção teve início em 1515, é propriedade do Ministério das Finanças, facto contestado por todos os responsáveis pela cultura portuguesa, em especial pelos especialistas na área do património cultural, nomeadamente historiadores, arqueólogos e associações de protecção do património cultural.

O facto de não estar sob a tutela de um departamento cultural vem mostrar agora o risco que se corre, quando alguém sem sensibilidade, motivação ou conhecimento é chamado a tomar decisões sobre área tão sensível como a do património cultural de um povo já tão maltratado por vicissitudes de séculos.

O espírito mercantilista e financeiro não liga bem com o artístico e o subjectivo senão sob formas aberrantes, como esta de entregar a Torre de Belém, monumento não só nacional, mas igualmente classificado pela UNESCO de valor mundial, à sua exploração por uma entidade privada, para «presumível venda ao público» de peças expostas por antiquários e coleccionadores!

Não nos movendo qualquer animosidade para com a entidade privada em causa, a Sociedade Portuguesa das Armas Antigas, pensamos que se abrirá um perigoso precedente, tal como opina o historiador e especialista da época quinhentista Dr. José Hermano Saraiva.

O Instituto Português do Património Cultural (IPPC) pronunciou-se veementemente contra tal projecto, que estaria agora dependente dos Ministérios do Mar e da Cultura.

Assim, antes que o facto esteja consumado, e não podendo alhear-me deste processo, que em nada dignificaria a gestão do nosso património, contribuindo ainda para criar um precedente com consequências imprevistas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, me seja informado:

1) Vai o Sr. Ministro condenar a cedência da

Torre de Belém à exploração por entidades privadas?

2) Pretende o Sr. Ministro apoiar a cedência

deste monumento ao Museu da Marinha, tal como propôs, em alternativa, o IPPC?

Assembleia da República, 30 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

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