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II Série — Número 110

Sexta-feira, 27 de Abril de 1984

DIARIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 65/111 — Actualização dos vencimentos dos professores ex-regentes escolares (Resolução n.° 4/84/M, de 28 de Março).

N.° 66/111 — Organização judiciária na Região Autónoma da Madeira (Resolução n.° 3/84/M, de 28 de Março).

Projectos de lei:

N.° 325/Ilf — Sobre a legalização das associações de estudantes (apresentado pelo PSD).

N." 326/111—Sobre a criação e competência de uma Comissão Nacional Nuclear (apresentado pelo MDP/ CDE).

Projecto de resolução n.* 26/111:

Constituição de uma comissão eventual para acompanhar a elaboração do Plano Energético Nacional e sua discussão pública (apresentado pelo MDP/CDE, UEDS e ASDI).

Requerimentos:

N." 2297/IH (1.°) — Do deputado José Vitorino e outros (PSD) ao Governo pedindo a instauração de um inquérito ao acidente ferroviário ocorrido em Valongo.

N.° 2298/111 (1.*) —Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo relacionado com as demolições na ria Formosa.

N.° 2299/1II (1.') — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da intromissão de forças policiais no comício comemorativo do X Aniversário do 25 de Abril realizado no Rossio.

N.° 2300/111 (1.') —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo indicação dos elementos que serviram de base ao cálculo para o investimento num grupo nuclear de 900 MW.

N.° 2301/111 (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo cópia dos estudos relativos à introdução do nuclear para produção de energia eléctrica.

N.° 2302/1 TI (I.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo cópia de elementos relativos ao Plano Energético Nacional.

N.° 2303/111 (1.°) —Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social relativo à empresa ORMIS — Embalagens de Portugal, S. A. R. L., de Olhão.

N." 2304/1II O.') —Do deputado Daniel Bastos (PSD) ao Ministério da Saúde acerca do concurso para técnicos de serviço social de 2.' classe do Centro de Saúde Mental de Vila Real.

N.° 2305/111 (1.°) — Do deputado João Amaral (PCP) & Secretaria i& fev&da da Formação Profissional e Em-

prego acerca da- atribuição da letra A da função pública ao actual Presidente do Governo Regional da Madeira. N." 2306/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo elementos relativos ao processo de criação da freguesia de Cheires, Município de Alijó, distrito de Vila Real.

N.° 2307/1II (1.a) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Equipamento Social relativo ao projecto do colector geral e à estação de tratamento de esgotos comum aos Municípios da Mealhada e Anadia.

N." 2308/N! (I.°) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério relativo ao projecto da Escola Preparatória da Mealhada.

N." 2309/111 (1.") — Da mesma deputada ao Ministério da Educação sobre a transformação do Posto da Teles-cola de Pampilhosa em escola preparatória e sua instalação.

N." 2310/Hl (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Cultura acerca da recuperação da casa rural do século xvi e dos celeiros do Mosteiro do Lorvão, en\ Pampilhosa, concelho da Mealhada.

N.° 2311/111 (!.•) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério acerca da classificação e do apoio às escavações das ruínas romanas de Vimieira, concelho da Mealhada.'

N.° 2312/III (!.") — Da mesma deputada ao Governo sobre o apoio à construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Mealhada.

N." 2313/111 (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Equipamento Social relativo à obra de acesso às gares da Estação de Pampilhosa.

N.° 2314/111 (1.*) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério relativo à construção dos acessos do nó da Mealhada da Auto-Estrada do Norte.

N.° 2315/III (!.•) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre a sinalização da estrada nacional n.° 1 que atravessa a Mealhada e o projecto de construção da variante.

N.° 2316/111 (!.") — Da mesma deputada ao Governo relativo à expropriação do terreno para construção do bairro social no Luso.

N.° 2317/111 (1°) — Do deputado Domingos Duarte Lima (PSD) ao Ministério do Equipamento Social acerca de um protocolo celebrado entre o Ministério e os presidentes dos municípios do distrito de Bragança.

N.° 2318/IU (l.*) — Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo acerca do agravamento fiscal que impende sobre os viveiristas e mariscadores de Olhão.

N." 2319/111 (I.') —Do deputado )oão Abrantes (PCP) ao Governo acerca de acontecimentos ocorridos na povoação de Machio de Cima, Concelho de Pampilhosa da Serra.

N." 2320/111 (1.*) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Governo acerca da situação na Mútua dos Pescadores.

N.° 2321/III (l.5) —Do deputado Cunha e Sá (PS) à Secretaria de Estado do Orçamento relacionado com a situação dos trabalhadores assalariados eventuais das

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direcções regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação. N.° 2322/III (1.°) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Administração Pública acerca do mesmo assunto.

N." 2323/111 (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre o combate à peripneumonia no distrito do Porto e a reabertura das feiras de gado.

N.° 2324/111 (1.") — Do deputado foão Salgado (PSD) à Câmara Municipal de Sintra relacionado com a reparação dos estragos causados na praia do Magoito pelas cheias de Novembro último.

PROPOSTA DE LEI N.° 65/111

ACTUALIZAÇÃO 00S VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EX--REGENTES ESCOLARES (RESOLUÇÃO N.° 4/84/M, DE 28 DE MARÇO).

As ex-regentes escolares com curso especial, não obstante as melhorias introduzidas na sua situação profissional, são profissionais do ensino que ocuparam cargos e exerceram funções nas piores condições, durante muitos e muitos anos, não obstante não terem habilitação profissional. As melhorias introduzidas na sua situação situam-se genericamente aquém da justiça que lhes é devida.

Pelo Decreto-Lei n.° 204/81, de 10 de Julho, procedeu-se à aproximação dos vencimentos das ex-regentes escolares habilitadas com o curso especial criado pelo Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, com os dos professores profissionalizados do ensino primário.

Considerando que o citado diploma prevê, no seu preâmbulo, uma aproximação progressiva entre uns e outros, tendo em conta que todos eles são professores profissionalizados do ensino primário;

Considerando que, quer a uns, quer a outros, inde-. pendentemente da sua formação pedagógica científica, são exigidas idênticas funções;

Considerando que importa concretizar, quanto antes, aquela medida;

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea c) do artigo 229.° da Constituição da República, propõe à Assembleia da República o seguinte:

ARTIGO 1.'

Os vencimentos dos professores profissionalizados do ensino primário habültados com o curso especial criado pelo Decreto-Lei n.° 111 /76, de 7 de Fevereiro, passam a ser os correspondentes às letras K, J, H e G do funcionalismo público, conforme os mesmos se integrem, respectivamente, nas 1.", 2.a, 3." e 4." fases, previstas no Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 27 de Dezembro.

ARTIGO 2.'

O disposto no artigo 1.° será aplicado a todos os ex-regentes, mesmo que não profissionalizados, na situação de aposentação.

Para efeitos de cálculo das suas reformas, são considerados como englobados na letra G e na fase 4."

ARTIGO 3.°

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovada em sessão plenária aos 28 de Março de 1984. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

PROPOSTA DE LEI N.° 66/111

ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (RESOLUÇÃO N.° 3/84/M, DE 28 DE MARÇO)

1 — A Constituição da República Portuguesa, na organização democrática do poder político, estabelece o princípio clássico da separação entre os vários órgãos de soberania, mas, do mesmo passo, considera-os «interdependentes» entre si, deixando cair o entendimento, sublinhado por ilustres constitucionalistas, de que deverá presidir ao seu relacionamento e separação funcional uma ordenação «controlante-cooperante» de funções (cf. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, Direito Constitucional, pp. 282 e 283, e Dr. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 1981, pp. 72 a 75).

Os tribunais constituem órgãos de soberania e são, por reconhecimento constitucional independentes, estando apenas sujeitos à lei da Constituição (artigos 113.°—1 e 208.°), constituindo, actualmente, por outra parte, a definição da organização e competência dos tribunais e do ministério público «reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República», podendo igualmente o Governo prover sobre essa matéria, devidamente autorizado.

2 — A organização judiciária na Região Autónoma da Madeira, a despeito da autonomia, reconhecida constitucionalmente em 1976, mantém-se desde então ¡modificada, não correspondendo às necessidades reais e comodidades das populações, que o legislador, nessa matéria específica, sempre teve na devida conta, não acompanhando, por forma harmónica e equilibrada, a expansão e dinamismo emprestados à administração regional, resultante da transferência dos poderes de decisão e dos serviços, nem tão-pouco o crescimento económico, social e de nível de vida entretanto operados na Região.

3 — Considerando embora que a matéria de organização judiciária não reveste a natureza específica, será mesmo assim irrecusável que a Região Autónoma sempre terá um interesse directo na forma como é organizada e administrada a justiça no espaço regional.

Em Espanha, por exemplo, também integrando, como Portuga], na sua organização política estadual, comunidades autónomas, a Constituição de 1978, reconhecendo embora na «unidade jurisdicional a base da organização e funcionamento dos tribunais» (artigo 17.°), autoriza expressamente que nos estatutos de autonomia das várias comunidades se estabeleçam «[...] los supuestos y las formas de participación de aquellas en la organización de las demarcaciones judiciales del territorio [...]», o que representa ura claro reconhecimento do poder de os entes autónomos co--participarem nos fins superiores do Estado.

No caso portugués —com tão clara e objectiva conexão com o ordenamento jurídico democrático es-

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psnhol — também será invocável o interesse directo da Região Autónoma da Madeira na matéria que consubstancia a presente iniciativa legislativa, que se não deve circunscrever, como pretendem alguns, num entendimento axiológico-normativo adequado da disposição da alínea c) do artigo 229.° da Constituição — devida e sistematicamente cotejada com as demais disposições daquele preceito constitucional —, aos interesses meramente «específicos» da Região, mas também àqueles que lhes digam respeito directamente, embora por forma concorrente com os do próprio Estado.

4 — A presente proposta visa essencialmente, partindo de um ponto de vista nimiamente pragmático, reordenar, com os ajustamentos adequados, a orgânica judicial no actual Círculo Judicial do Funchal, por forma a corresponder às necessidades reais e comodidades das populações abrangidas, «aproximando-as» dos órgãos de justiça.

Em consecução deste propósito, é criado na comarca do Funchal o Tribunal de Família —que será complementar ao de Menores, já existente— e um juízo correccional, aliviando-se, por essa via, a acumulação de serviço cível nos 3 juízos existentes, do mesmo passo que se prescreve no sentido do alargamento do quadro de juízes, sobremodo do Tribunal do Funchal, intentando uma maior fluidez e descongestionamento no serviço.

Serão também instituídos ex novo uma auditoria administrativa — que será o órgão regional do contencioso administrativo, assimilável aos tribunale am-mnistrativi regionali e audiencias territoriales, respectivamente, nas regiões autónomas italiana e espanhola —, uma auditoria fiscal (Tribunal Fiscal Aduaneiro de 1." Instância) e um Tribunal de 1." Instância das Contribuições e impostos de 2." classe, já previsto no artigo 5.", § único, do Decreto n.° 45 006, de 27 de Abril de 1963, mas cuja criação veio a ser preterida no despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 2." série, de 4 de Julho de 1968, no qual, em economia dc meios, se agruparam os distritos, e foi integrado o do Funchal na jurisdição do Tribunal Tributário de Santarém.

A criação de novos órgãos de justiça, especializada e específica, visa, de alguma maneira, dotar a Região Autónoma —numa perspectiva verdadeiramente democrática e deseen trai izadora que enforma a Constituição de 1976— de todos os órgãos de justiça, em 1.a instância, numa tendencial plenitude.

5 — Julgou-se também, por outra parte, conveniente e oportuno introduzir uma prescrição nova, no sentido de associar os órgãos de governo próprio da Região é definição dos princípios organizatóirios da justiça no espaço regional, ou em qualquer alteração da respectiva divisão judicial, preceito justificável no conteúdo axiológico ou teleológico dos poderes conferidos às Regiões no artigo 229.° da Constituição, e que encontra claro abrigo, formal e literal, na disposição da alínea q) daquele preceito fundamental.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira, de harmonia com a alínea c) do artigo 229.° da Constituição, apresenta a seguinte proposta de lei à Assembleia da República:

BASE I

São mantidos, com a actual área de jurisdição, os Tribunais das Comarcas do Funchal, Ponta do Sol,

Porto Santo, Santa Cruz e São Vicente, enunciados no mapa ui anexo ao Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro.

BASE II

São igualmente mantidos, com as áreas de jurisdição respectivas, os Tribunais de Instrução Criminal, do Trabalho e Tutelar de Menores do Funchal, constantes do mapa vi anexo ao Decreto-Lei n.° 269/78, de

I de Setembro, e o Tribunal de Polícia na Comarca do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de

II de Setembro.

BASE III

1 — Ê criado no Tribunal da Comarca do Funchal um juízo criminal, competindo-lhe, nos termos da lei, a pronúncia ou equivalente e o julgamento e termos subsequentes nas causas crime a que corresponda processo correccional.

2 — A lei ordinária ou os competentes órgãos superiores da magistratura definirão a sua organização interna e funcionamento e, designadamente, estabelecerão a acumulação com outro ou outros tribunais, de competência especializada, que se revelem adequados, em ordem a um aproveitamento racionalizado dos recursos existentes.

BASE IV

1 — É instituído na comarca do Funchal um tribunal de família, com a competência definida na Lei n.° 4/ 70, de 29 de Abril, regulamentada pelo Decreto n.° 8/ 72, de 7 de Janeiro.

2 — O Tribunal de Família revestirá a mesma natureza que o tribunal de comarca, sendo-lhe aplicável as mesmas disposições relativamente a organização, funcionamento e alçada, e exercerá a sua jurisdição na área da comarca do Funchal.

3 — O mesmo Tribunal, de competência especializada, será integrado por um único juiz e funcionará em tribunal colectivo ou juízo singular, conforme a lei do processo.

4 — A lei ordinária definirá, em pormenor, a organização interna e funcionamento do mencionado Tribunal, e bem assim o quadro de pessoal da respectiva secretaria e do serviço de assistência.

5 — A lei ou órgãos superiores da magistratura competentes poderão estabelecer a acumulação ou inerência de funções do juiz do aludido Tribunal com outros tribunais de competência especializada, designadamente o Tribuna] Tutelar de Menores, quando tal se mostre conveniente.

BASE V

1 — Ê instruída no Funchal, e com jurisdição em todo o espaço territorial da Região Autónoma da Madeira, uma auditoria administrativa, a qual terá a competência genérica resultante da lei aplicável, cabendo-lhe, especialmente, os seguintes poderes de cognição:

o) Conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos, dos órgãos das autarquias locais e das demais autoridades da administração regional, à excepção daquelas

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que, nos termos da lei, cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo;

6) Conhecer dos recursos contenciosos de decisões em matéria administrativa de outros órgãos cuja competência seja limitada a uma parte do território do continente ou da Região Autónoma da Madeira;

c) Conhecer dos recursos contenciosos de decisões dos concessionários da exploração de serviços públicos, de obras públicas e de bens do domínio público situados na Região.

2 — A Auditoria Administrativa do Funchal será constituída por um único juiz auditor e um representante do ministério público, os quais terão a categoria e vencimentos que forem definidos na lei ordinária.

3 — Do mesmo passo a lei ou os órgãos superiores da magistratura que forem competentes estabelecerão as formas adequadas de organização interna e funcionamento da Auditoria Administrativa do Funchal e ainda o destino dos processos pendentes ou arquivados na Auditoria Administrativa de Lisboa.

BASE VI

1 — Ê criado no Funchal, com jurisdição correspondente à área territorial da Região Autónoma da Madeira e funcionando junto da Alfândega do Funchal, um tribunal fiscal aduaneiro de l.a instância, denominado Auditoria Fiscal.

A Auditoria Fiscal do Funchal será constituída por um juiz auditor fiscal, sendo a Fazenda Nacional representada pelo director da Alfândega do Funchal, e reger-se-á pelas disposições aplicáveis às Auditorias de Lisboa e Porto, designadamente as do Decreto-Lei n.° 173-A/78, de 8 de Julho.

3 — Caberão especialmente à Auditoria Fiscal do Funchal, além das atribuições cometidas na lei, as seguintes:

a) Conhecer dos processos por transgressões adua-

neiras;

b) Conhecer dos processos de impugnação e re-

soluções da autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfândegas;

c) Conhecer dos processos de execução das deci-

sões por si proferidas;

d) Exercer as demais funções conferidas por lei.

4 — A lei ordinária definirá, por forma adequada, a organização e funcionamento da Auditoria Fiscal e respectivo quadro de pessoal, com o mais conveniente aproveitamento dos recursos.

5 — Os processos pendentes, remetidos e distribuídos, até à data da entrada em vigor da presente lei, à Auditoria Fiscal de Lisboa continuarão aí os seus termos até final.

BASE VII

1 — Ê instituído no Funchal, com jurisdição correspondente à área territorial da Região Autónoma da Madeira, um tribunal de 1." instância das contribuições e impostos.

2 — O tribunal mencionado no número anterior conhecerá, em primeira instância, de todas as questões

relativas a processos fiscais, de impugnação judicial, de transgressão e de execução, e bem assim de quaisquer outras matérias que lhe sejam cometidas por lei.

A lei ordinária definirá, legalmente, a sua composição, organização e funcionamento e respectivo quadro de pessoal, com adequado aproveitamento dos recursos existentes.

3 — Os processos já remetidos e distribuídos, até à entrada em vigor da presente lei, ao Tribunal de 1." Instância das Contribuições e Impostos de Santarém continuarão aí seus termos até final.

BASE VIII

Aos magistrados judiciais que venham a ser abrangidos pela presente lei e aos magistrados do ministério público aplicar-se-ão as respectivas leis orgânicas.

BASE IX

A lei ordinária deverá prover ao alargamento do quadro de juízes actualmente existentes no Círcuto (udicial do Funchal, de modo especial do Tribunal do Funchal, por forma a corresponder às necessidades reais do serviço judicial.

BASE X

Os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira deverão ser ouvidos sempre que for alterada a organização judiciai no respectivo espaço territorial e de modo especial sempre que devam ser criadas ou extintas novas comarcas ou tribunais de competência especializada ou específica.

BASE XI

Os funcionários das secretarias da Auditoria Administrativa e dos Tribunais Fiscal Aduaneiro e de 1.° Instância das Contribuições e Impostos continuarão sujeitos ao regime aplicável aos funcionários dos tribunais judiciais comuns quanto à competência do Ministro da Justiça, no que diz respeito ao seu provimento, e do Conselho Superior da Magistratura, no que concerne à apreciação do seu mérito profissional e exercício de acção disciplinar.

BASE XII

As despesas com as instalações e funcionamento dos tribunais cuja criação é prevista na presente lei constituem encargos do Estado, podendo a Região Autónoma da Madeira participar nessas despesas na forma que vier a ser acordada.

BASE XIII

O Governo regulamentará por decreto a presente lei, no prazo de 6 meses após a sua publicação.

BASE XIV

Ficam revogadas todas as disposições em contrário à presente lei ou que sejam substancialmente incompatíveis com o que nela se dispõe.

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BASE XV

A presente lei entra em vigor conjuntamente com o diploma que a regulamenta.

Aprovada em sessão plenária aos 20 de Março de 1984. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.° 325/111

SOBRE A LEGALIZAÇÃO OAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES

A luta dos estudantes portugueses em prol dos valores da democracia sempre foi afirmada ao longo dos anos, tanto no período das ditaduras salazarista como gonçalvista, bem como nas reivindicações sobre a melhoria do sistema educativo, expressas das mais diversas formas.

Mas essa luta, a capacidade reivindicativa e mobilizadora dos estudantes, nunca teve uma existência legal, o que logo lhe retira força na intervenção que se julga necessária para dignificar a democracia.

Acresce que só com a existência legal será possibilitada aos estudantes a capacidade criativa, pedagógica e formadora que o movimento associativo a todos dá.

O exercício do direito de associação é garantido a todos os cidadãos com idade superior a 18 anos, de acordo com o Decreto-Lei n.° 597/74, de 7 de Novembro.

Portanto, e face a isto, não existe qualquer impedimento legal para que se formem associações de estudantes em estabelecimentos do ensino superior.

O mesmo já não se poderá dizer relativamente às associações de estudantes em estabelecimentos de ensino secundário, na medida em que estas são constituídas esmagadoramente por indivíduos com idades inferiores aos 18 anos, não estando, como tal, autorizados a exercer o direito de associação.

No entanto, o mesmo decreto-lei estabelece, no seu artigo 1.°, n.° 2:

Leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior ao limite consignado no número anterior.

Enquanto tal não for estabelecido, pensamos que a melhor fórmula será a que dá às associações de estudantes o estatuto consagrado para as comissões de trabalhadores.

Existe, contudo, um problema, no âmbito do associativismo estudantil, que merece uma especial atenção e que consiste, precisamente, na possibilidade de existirem uma ou mais associações no mesmo estabelecimento de ensino. Parece-nos escusado referir da necessidade de só se reconhecer uma associação representativa de todos os estudantes em cada escola, apesar do direito de se poderem formar outras associações de âmbito mais restrito.

Outra questão que também se revela de enorme importância é a que consiste na filiação dos membros da associação de estudantes, ou seja, os seus sócios.

De acordo com a legislação em vigor, só os sócios podem exercer o direito de voto para os corpos gerentes de uma associação.

Ora, tal facto é completamente insustentável para as associações de estudantes, tendo em atenção os

antecedentes e motivações históricos do movimento associativo estudantil, bem como a representatividade do mesmo.

Então, e tendo em atenção que todos os estudantes deverão participar na vida da sua associação, pensamos que a melhor maneira de ultrapassar tal dificuldade consiste em introduzir no texto do diploma um artigo que, salvaguardando a possibilidade de qualquer estudante que não queira participar na vida associativa, possa declarar essa pretensão.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1." Direito de associação

1 — Todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino secundário, médio e superior têm o direito de se associarem em estruturas que os representem, promovam a defesa dos interesses estudantis e contribuam para a sua formação humana, cultural e física.

2 — O direito de associação reconhecido no número anterior será exercido através da constituição de comissões de estudantes.

3 — Só pode haver uma comissão de estudantes por cada estabelecimento de ensino.

4 — O estatuto jurídico da comissão de estudantes não obsta à adopção de outra denominação.

ARTIGO 2." Personalidade Jurídica

1 — As comissões de estudantes adquirem personalidade jurídica pelo depósito dos seus estatutos no Ministério da Educação e após publicação gratuita no Diário da República, 3." série, sob pena de não produzirem efeitos em relação a terceiros.

2 — Todas as alterações estatutárias estão sujeitas ao mesmo regime do número anterior.

3 — O requerimento a solicitar o depósito e publicação dos estatutos, bem como de eventuais alterações, deverá ser acompanhado pela cópia da acta da votação.

4 — O depósito considerar-se-á efectuado se não houver decisão em contrário até 30 dias após a data do envio, por carta registada, do requerimento referido no n.° 3.

5 — O Ministério da Educação só pode recusar o depósito e publicação dos estatutos no caso de manifesta violação da lei.

6 — À recusa de depósito e publicação dos estatutos segue-se, obrigatoriamente, comunicação fundamentada à comissão de estudantes.

7 — Da recusa de depósito e publicação pode caber recurso judicial, com isenção de imposto de justiça e custas.

ARTIGO 3." Autonomia

1 — Compete, em exclusivo, às comissões de estudantes:

a) A elaboração dos seus estatutos e regulamentos, em conformidade com o presente diploma;

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6) A eleição dos seus corpos gerentes;

c) A organização autónoma da sua gestão e acti-

vidade;

d) A formulação do seu programa de acção.

2 — A forma de composição dos corpos gerentes, bem como a responsabilidade destes perante outros órgãos, será definida livremente nos estatutos.

3 — Cabe ao Estado, sem prejuízo do princípio de autonomia, viabilizar as suas actividades e colaborar com elas, como tarefas de promoção social e cultural dos estudantes.

ARTIGO 4.» Fins

As comissões de estudantes devem reger-se pelos princípios de democraticidade e independência.

1 — O princípio da democraticidade obriga ao respeito pelas decisões maioritárias, tomadas de acordo com os respectivos estatutos, e a eleição dos seus órgãos pelo sufrágio secreto e directo, nas condições estatutárias previstas.

2 — O princípio da independência importa a sua não submissão ao Estado, a partidos políticos, organizações religiosas ou Quaisquer outras que se distanciem dos princípios e fins do movimento associativo estudantil.

3 — Qualquer estudante matriculado no estabelecimento de ensino abrangido pela comissão de estudantes tem direito a participar na vida associativa, incluindo os direitos de votar e ser votado para os órgãos dirigentes, salvo se, no acto da matrícula ou posteriormente, declarar, de forma expressa, pretensão contrária.

4 — Ê permitido o livre estabelecimento de outras categorias de sócios pelos estatutos.

ARTIGO 5.° Mandatos

1 — O período de cada gerência será de um ano.

2 — Em caso de excepção, compete aos órgãos cessantes assegurar a gestão da comissão de estudantes até à realização de eleições, que se efectuarão num prazo máximo de 60 dias.

ARTIGO 6.» Organizações federativas

1 — As comissões de estudantes podem constituir-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações que tenham fins idênticos ou similares aos seus.

2 — As federações ou confederações nacionais poderão filiar-se em federações internacionais de juventude.

ARTIGO 7." Direitos das comissões de estudantes

Para além do complexo de direitos que, por analogia, advém do estatuto das associações em geral, são especialmente reconhecidos os seguintes:

a) Participar e colaborar na definição da política educativa;

b) Participar na definição dos programas e crité-

rios da acção social escolar nos termos estabelecidos no artigo 13 %;

c) Participar e cooperar na gestão de salas de con-

vívio, refeitório, bares, teatros, salas de exposição ou conferências, campos de jogos e demais instalações e serviços de apoio social existentes nos edifícios próprios para uso indistinto dos estudantes do estabelecimento de ensino respectivo, dos restantes membros de escolas e público em geral;

d) Participar, nos termos da legislação aplicável,

na gestão da orientação pedagógica, científica e recreativa da escola.

ARTIGO 8." instalações

1 — As comissões de estudantes têm direito a dispor de instalações próprias, cedidas pelo órgão directivo da escola, por forma a obviarem ao desenvolvimento das suas actividades.

2 — Compete à comissões de estudantes gerir, independente e exclusivamente, as instalações próprias, bem como o património que lhe for afecto, competindo-lhe zelar pelo seu bom funcionamento.

ARTIGO 9.* Isenções fiscais

1 —As comissões de estudantes beneficiam das se guintes isenções fiscais:

o) Imposto do selo;

b) Imposto sobre as sucessões e doações;

c) Sisa pela aquisição dos edifícios necessários

à sua instalação;

d) Contribuição predial pelos rendimentos colec-

tivos de prédios ou parte de prédios urbanos onde se encontram instaladas;

e) Imposto de transacções sobre equipamentos e

materiais necessários ao seu funcionamento.

2 — Por despacho do Ministro das Finanças podem as comissões de estudantes ser dispensadas, total ou parcialmente, do pagamento das taxas alfandegárias exigíveis pelas importações de artigos de natureza pedagógica ou cultural ou directamente necessários para a consecução dos objectivos sociais.

ARTIGO 10.° Auxílio financeiro do Estado

1 — Cabe ao Estado subsidiar, através do Ministério da Educação, as actividades das comissões de estudantes.

2 — A concessão de subsídios está a cargo do Ministério da Educação, devendo obedecer, tanto quanto possível, a critérios objectivos, nomeadamente ao número de estudantes abrangidos por cada comissão de estudantes; a concessão de subsídio está dependente da prévia apresentação do programa de actividades.

3 — Os pedidos de subsídio serão feitos anualmente, nos termos e prazos que vierem a ser estabelecidos por

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despacho, de modo a permitir a sua considerarão aquando da elaboração do projecto de orçamento dos serviços que o concedem.

4 — A irregular utilização do subsídio por parte de uma comissão de estudantes pode determinar a sua restituição, ficando os membros dos corpos gerentes incursos em responsabilidade disciplinar e na responsabilidade criminal que, de acordo com a lei geral, eventualmente possa decorrer da irregular utilização de fundos públicos.

5 — Em circunstâncias excepcionais poderão ser concedidos subsídios eventuais pelo Ministério da Educação ou por outros departamentos do Estado, mediante apreciação casuística de pedidos fundamentados.

ARTIGO U.° Regime financeiro

1 — As comissões de estudantes devem manter uma adequada organização contabilística, por forma a garantir uma boa gestão dos recursos a elas afectados, sendo os seus corpos gerentes solidariamente responsáveis, nos termos da lei geral, perante terceiros, em relação aos actos que autorizem e de que derivem compromissos financeiros incompatíveis ou fraudulentos segundo os cânones de uma correcta gestão financeira.

2 — As comissões de estudantes do ensino secundário gozam também de inteira liberdade de manuseamento das verbas que lhes forem afectadas; estarão, no entanto, sujeitas obrigatoriamente ao controle da regularidade das suas contas por um professor nomeado pelo conselho directivo, sob propostas de estudantes.

ARTIGO 12.° Participação em actividades da acção social escolar

1 — As comissões de estudantes podem colaborar na realização dos programas da acção social escolar do Ministério da Educação, devendo participar na elaboração das bases fundamentais da política de acção social escolar em cada ano lectivo.

2 — Pode ser atribuída às comissões de estudantes a gestão e fiscalização de actividades da acção social escolar, como cantinas ou residências universitárias, assim como a intervenção no processo de atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais aos estudantes.

3 — A atribuição pelo Ministério de subsídios destinados ao funcionamento de cantinas, residências ou serviços que envolvam para o Estado despesas muito vultosas deverá ser feita depender da observância das seguintes regras:

a) Constituição, nos termos estatutários, de uma comissão de gestão de serviço, cujos elementos serão solidariamente responsáveis, perante o Ministério e perante terceiros, pela administração do serviço no que respeita ao cumprimento de normas de administração, de contabilidade e sanitárias;

6) Elaboração de um projecto de orçamento donde constem as estimativas justificadas das despesas e das receitas próprias do serviço e o subsídio considerado necessário para obter o equilíbrio orçamental;

c) Apresentação trimestral de balancetes que de-

monstrem o movimento financeiro, bem como a apresentação de um relatório de contas, que será apreciado pelas entidades competentes no âmbito do Ministério da Educação;

d) Acatamento e obediência às normas emana-

das pelo Ministério relativas à acção social escolar.

ARTIGO 13° Disposições finais

1 — As comissões de estudantes regem-se em tudo o que não for previsto ou contrariado pelo presente diploma, e com as adaptações necessárias decorrentes da sua natureza, pela legislação geral das associações.

2 — As comissões de estudantes já criadas têm um prazo de 18 meses a partir da data de entrada em vigor deste diploma para procederem à legalização dos seus estatutos.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do PSD: Pedro Pinto — Fernando Con-desso — Lemos Damião.

PROJECTO DE LEI N.' 326/111

SOBRE A CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA OE UMA COMISSÃO NACIONAL NUCLEAR

As instalações nucleares, quer. as já existentes, quer as que se construam em território nacional, implicam problemas graves tanto para os cidadãos considerados individualmente como ainda para a colectividade no seu todo.

Problemas que podem afectar as pesosas e os bens, o meio ambiente e a segurança individual e colectiva.

As instalações nucleares levantam problemas tão melindrosos como os da saúde pública, as pressões dos lobbies nucleares mundiais, a possibilidade de afectar irremediável e irreversivelmente vastas áreas do território e da população, a contaminação de rios, outras vias aquáticas e produtos agrícolas, a instalação do medo e do pânico nas populações que leve a estados de angústia permanente, o real perigo de medidas retaliadoras e o desequilíbrio permanente do viver colectivo.

Impõe-se, pois, em nosso entender, que o controle, coordenação e autorização de toda a problemática nuclear seja cometida a uma entidade suficientemente independente e responsável, que detenha não só o poder de autorizar, como o de denegar tudo o que respeite a tal problemática.

Tal entidade deverá, pois, reflectir, logo na sua composição, todo o perfil do nosso regime constitucional e democrático e, deste modo, integrar elementos designados pelos 3 mais importantes órgãos de soberania, isto é, o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo.

De acordo com o teor da revisão constitucional, tal órgão deve ser presidido por um membro eleito por maioria qualificada pela Assembleia da República.

Deste modo e em nosso entender, estarão salvaguardados, pelo menos formalmente, os interesses do País,

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enquanto organização política, no sentido de ele poder reflectir em concreto o nosso viver colectivo quanto à problemática nuclear, em termos nacionais, e nunca de grupo ou instituição.

A este órgão — a Comissão Nacional Nuclear — competirá, em termos vinculativos, não só a coordenação, mas também a supervisão dos aspectos mais importantes da problemática nuclear.

Nestes termos, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE) adiante assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.' Comissão Nacional Nuclear

1 — Ê criada a Comissão Nacional Nuclear.

2 — A Comissão Nacional Nuclear é composta por:

a) 2 membros designados pelo Presidente da Re-

pública;

b) 2 membros designados pelo Governo;

c) 3 membros eleitos pela Assembleia da Repú-

blica por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dos quais um presidirá.

ARTIGO 2.' Competências

1 — Compete à Comissão Nacional Nuclear:

a) Coordenar todos os programas, estudos e inves-

tigações realizados no âmbito da energia nuclear;

b) Dar parecer vinculativo sobre licenciamento

preliminar de sítio, construção e exploração e desactivação de instalações nucleares;

c) Supervisionar a fiscalização da exploração de

instalações nucleares;

d) Supervisionar a fiscalização dos níveis de radia-

ção nas zonas de influência de instalações nucleares existentes em território nacional e em território espanhol;

é) Propor e dar parecer vinculativo sobre a extinção ou revogação da licença de exploração de instalações nucleares;

/) Controlar a produção, compra e venda de material nuclear nas diferentes fases do ciclo;

g) Autorizar o transporte, estacionamento e armazenamento de material nuclear.

2 — Sempre que a Comissão tenha de dar parecer nos termos do n.° 1, designadamente sobre as competências referidas nas alíneas 6) e c), assim como sobre o armazenamento de resíduos radioactivos, deverá ouvir obrigatoriamente os respectivos órgãos de poder local.

ARTIGO 3.»

Regulamentação

O funcionamento da Comissão Nacional Nuclear será regulamentado no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente lei, por decreto-lei, no qual

se fixarão os meios materiais e humanos necessários ao desempenho das suas funções.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): António Taborda —João Corregedor da Fonseca — António Redol.

PROJECTO OE RESOLUÇÃO N.° 26/111

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO 00 PLANO ENERGÉTICO NACI0-NA4 £ SUA DISCUSSÃO PÚBUCA.

O panorama energético do País caracteriza-se por um baixo consumo por habitante em termos europeus, denunciando o atraso da nossa estrutura sócio-económica.

Não obstante, verifica-se uma grande dependência do exterior, de que resulta um peso excessivo da factura petrolífera na nossa balança comercial.

Por outro lado, atinge, ou mesmo ultrapassa, os níveis europeus o consumo energético por unidade de produto e, enquanto nos países mais desenvolvidos esta relação decresce, em Portugal continua a crescer, agravando a nossa situação de dependência.

Conclui-se, pois, que o sector energético é um dos mais críticos da nossa fraca economia, merecendo a mais atenta análise.

Ê precisamente a necessidade desta análise que justifica a elaboração do Plano Energético Nacional. Este estudo, pela importância do seu conteúdo, tanto na alteração estrutural para que aponta como na introdução de novas tecnologias, entre as quais a complexa energia nuclear, não pode deixar de ser sujeito à apreciação da Assembleia da República.

Por isso, deve esta Assembleia acompanhar a sua elaboração, bem como o debate público que suscitar, no qual a Administração Pública, no seio da qual estão as entidades responsáveis pela elaboração do Plano Energético Nacional, não pode assumir uma posição independente, pois trata-se de opções complexas, algumas das quais polémicas.

Por estas razões e no sentido de dar conteúdo prático à competência de fiscalizar desta Assembleia da República, contida no artigo 165.° da Constituição, os deputados abaixo assinados propõem a constituição de uma comissão eventual com os seguintes objectivos:

a) Acompanhar a elaboração do Plano Energético

Nacional, para o que realizará as diligências que julgue mais convenientes na obtenção de elementos e estudos que habilitem a Assembleia da República a uma informação que permita uma tomada de posição bem fundamentada sobre o Plano Energético;

b) Acompanhar a discussão pública deste mesmo

Plano e fiscalizar a intervenção de órgãos da Administração Pública e dos seus responsáveis.

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados: António Taborda (MDP/CDE) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — António Redol (MDP/CDE) — Lopes Cardoso (UEDS) — Octávio Cunha (UEDS) — António Gonzalez (Indep.) — João Paulo de Oliveira (UEDS)—Magalhães Mota (ASDI)— Vilhena de Carvalho (ASDI) — Ruben Raposo (ASDI).

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Requerimento n.* 2297/111 (1,*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, da ocorrência de um gravíssimo e trágico acidente numa passagem de nível no lugar de Caíde, em Valongo, distrito do Porto, entre uma composição ferroviária e um autocarro de passageiros, no qual terá perecido elevado número de cidadãos e muitos outros ficado gravemente feridos, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata manifesta o seu profundo pesar, achando indispensável que o Governo instaure, de imediato, um rigoroso inquérito às circunstâncias que provocaram tal acidente.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do PSD: José Vitorino — Portugal da Fonseca — Reinaldo Gomes — Daniel Bastos — Manuel António dos Santos — Barbosa de Azevedo — e mais 4 signatários.

Requerimento n.° 2298/111 (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recomeçaram as demolições na ria Formosa, sem que, entretanto, as autarquias e as populações tivessem tido qualquer informação sobre o plano de ordenamento e defesa da ria Formosa.

A decisão comum dos Ministros da Qualidade de Vida e do Mar do passado dia 2 de Abril, a partir da qual se reiniciaram as demolições, aparece como um acto consumado, que, contrariamente ao que invoca, não tem em consideração o estabelecido com as Câmaras de Olhão e Faro, respectivamente em 12 e 17 de Janeiro deste ano, nem os pareceres destas autarquias e das comissões de moradores, que, tal como estava estabelecido, deveriam ser tidas em conta.

O documento conjunto dos dois Ministérios citados não apresenta qualquer justificação minimamente fundamentada para as decisões tomadas e já em andamento e, em contrapartida, revela desconhecimento das situações e faz algumas confusões, nomeadamente no que diz respeito a algumas localizações geográficas citadas.

Dado que as decisões arbitrárias e não fundamentadas estão de novo a criar profundo descontentamento e mal-estar entre as populações, por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntamos ao Governo:

1) Por que não foram cumpridos pelos Ministé-

rios da Qualidade de Vida e do Mar os protocolos de 12 e 17 de Janeiro, assinados com as comissões de moradores da ria Formosa, das áreas das Capitanias dos Portos de Olhão e Faro, e respectivas Câmaras Municipais?

2) Por que não foram tomadas as medidas que se

impunham quanto à poluição dos esgotos industriais, que são reconhecidamente altamente poluidores e um dos factores mais lesivos para a ria Formosa?

3) Por que não são dadas quaisquer razões científicas que fundamentem minimamente as ordens para as actuais demolições?

Mais se pergunta se está disposto o Governo a suspender todas as demolições até que o plano de ordenamento da ria Formosa esteja elaborado.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP, Carlos Brito — Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.' 2299/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decurso do comício ontem organizado no Rossio, em Lisboa, pela Comissão Promotora das Comemorações Populares do X Aniversário do 25 de Abril deram entrada no recinto, furando por entre a multidão que o enchia completamente, 3 carrinhas da Polícia de Intervenção. Dentro delas, completamente equipados para efeitos operacionais, várias dezenas de agentes daquele corpo policial ...

O súbito aparecimento de forças policiais naquela circunstância, agravado pela natureza e tipo de equipamento com que se apresentavam e pelo modo como forçaram caminho por entre os que participavam numa manifestação pacífica devidamente comunicada às autoridades, suscitou geral perplexidade e indignação, que se agravaram quando vários agentes policiais saíram das carrinhas, assumindo postura preparatória de uma acção antimanifestação, gerando inquietação entre os assistentes.

Os membros da Comissão Promotora, que de imediato procuraram saber os motivos da presença daquele dispositivo policial no local do comício, obtiveram como resposta que se tinha tratado de «um engano no trajecto».

Quem percorresse, no entanto, as imediações do Rossio depararia com várias outras carrinhas policiais aí estacionadas, com os respectivos agentes completamente equipados ...

Face a este comportamento por parte das forças policiais, só o civismo dos manifestantes impediu que fosse perturbado por incidentes um comício em que se festejava o 25 de Abril, o fim da repressão. Que tal se verifique no dia do 10.° aniversário do 25 de Abril não pode deixar de constituir uma intolerável provocação, cuja ocorrência deverá ser explicada até aos últimos pormenores.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Com que fundamentos e finalidades se verificou a intromissão de forças policiais no comício realizado no Rossio no quadro das comemorações poulares do 10.° aniversário do 25 de Abril? Designadamente:

a) Qual a exacta composição, comandos e missões de todas as forças policiais cujo «trajecto», na tarde de 25 de Abril, passou pelo Rossio e respectivas ruas laterais?

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í>) Que missão tinha e quem comandava a força da Polícia de Intervenção que irrompeu pela Praça do Rossio, perturbando uma manifestação legal e pacífica que comemorava precisamente o fim da repressão?

c) Que responsável policial qualificou de «engano no trajecto» tal operação?

2) Qual a posição do Governo sobre os incidentes, dadas as suas responsabilidades legais na direcção das polícias e dado o facto de não se tratar de um caso isolado, integrando-se antes em outras acções repressivas que inspiram justificadas preocupações? Que medidas tenciona o Governo adoptar para apurar responsabilidades e proceder em conformidade?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas — José Magalhães — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Amaral.

Requerimento n.* 2300/IH

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na nota informativa n.° 2, sobre a comparação da opção nuclear-carvão — aspectos económicos, o Ministério da Indústria e Energia apresentava para o investimento num grupo nuclear de 900 MW o valor de 126 milhões de contos.

Tal valor é substancialmente inferior quer ao atribuído por associações internacionais de energia, quer aos valores indicativos constantes de documentos governamentais de resposta a requerimentos de deputados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao. Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, que me sejam fornecidos os indicadores técnico-económicos que serviram de base à determinação daquele valor, bem como a indicação das respectivas fontes, i

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 2301/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho n.° 22/83, de 10 de Março, do Sr. Secretário de Estado da Energia, foi mandado elaborar um conjunto de estudos relacionados com a eventual introdução do nuclear para a produção de energia eléctrica.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Energia, que me seja fornecida cópia dos referidos estudos e conclusões.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 2302/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, que me sejam fornecidas cópias dos pareceres e declarações sobre o Plano Energético Nacional da autoria dos membros do Grupo Consultivo e de Apoio ao Plano Energético Nacional. •

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984. — O Deputado do PCP. Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 2303/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores de Olhão da ORMIS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L., foram há dias chocados pela comunicação brutal de que a administração da empresa tenciona encerrar o estabelecimento situado naquela vila algarvia no próximo mês de Setembro.

A grave ameaça recai directamente sobre 119 trabalhadores e respectivas famílias, com a agravante de haver muitos casos em que marido e mulher trabalham na empresa e numerosos casos de trabalhadores com muitos anos de casa (até 40 anos), o que torna altamente problemática a obtenção de emprego noutro lugar.

O encerramento da ORMIS em Olhão, a verificar-se, criará também graves problemas à indústria conserveira da vila e de todo o Algarve, que depende dela em relação ao vazio utilizado, havendo formatos que só a ORMIS fabrica.

A vila de Olhão tem assistido nos últimos tempos ao encerramento, uma após outra, das suas mais importantes unidades industriais, com o consequente alastramento de desemprego e a ameaça de miséria para muitos lares.

Em face do rosário de graves consequências sociais e económicas que o encerramento da ORMIS de Olhão implicaria, o que surpreende é que todas as informações coincidam, a atestar que se trata não só de uma empresa rentável, mas até indispensável na indústria algarvia.

Assumem, por tudo isto, um alto significado as iniciativas e movimentações conjuntas que estão a ser realizadas pelos trabalhadores da empresa, pela autarquia e pelos industriais conserveiros de Olhão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pedimos ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Governo, como é seu dever, tomar

algumas medidas para evitar o encerramento da ORMIS de Olhão? Quais?

2) Tem o Governo alguma alternativa para ga-

rantir aos trabalhadores da ORMIS de Olhão os postos de trabalho que o encerramento da empresa faria desaparecer? Da

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mesma forma, tem o Governo alguma alternativa para garantir à indústria conserveira algarvia o vazio actualmente fabricado pela ORMIS? ou 3) Entende o Governo que nada tem a ver com o encerramento da ORMIS de Olhão e prepara-se para aceitar, de braços cruzados, o desaparecimento da indústria daquela vila algarvia?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Ten-

garrinha.

Requerimento n.° 2304/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 9 de Março de 1982 foi aberto concurso para técnicos de serviço social de 2.a classe do Centro de Saúde Mental de Vila Real.

O aviso de abertura do mencionado concurso foi publicado no Diário da República, 2." série, n.° 213, de 15 de Setembro de 1983.

As concorrentes seleccionadas apresentaram toda a documentação exigida e a lista definitiva e aprovada pelo júri foi remetida ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, para publicação.

Como até esta data não se processou a respectiva publicação no Diário da República, as concorrentes pretenderam obter informações sobre a demora no processamento definitivo da admissão.

Por informação dos serviços competentes, o mencionado concurso teria sido anulado.

Dados os graves inconvenientes e prejuízos causados às candidatas que cumpriram integralmente as exigências formuladas, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." que, através do Ministério da Saúde, me sejam fornecidos elementos justificativos da decisão de anulação do concurso, bem como resultados de quaisquer diligências no sentido de se apurarem possíveis negligências e consequentes prejuízos, quer para as candidatas, quer para os serviços.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.* 2305/111 (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo Regional da Madeira, através da Resolução n.° 999/83 (Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1." série, n.° 36, de 2 de Deezmbro de 1983), decidiu atribuir a letra A da tabela de vencimentos ao técnico superior assessor dos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho Alberto João Jardim, com o fundamento de que este, anteriormente à sua posse no cargo da Presidência do Governo Regional, desempenhava funções dirigentes na Administração Pública.

Por ofício da Secretaria Regional do Trabaüho foi informado de que tais funções dirigentes na Administração Pública consistiam em director do Centro de Formação Profissional n.° 19 (Funchal) da Secretaria de Estado da População e Emprego.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego, as seguintes informações:

a) Qual a letra de vencimento do licenciado Al-

berto loão Jardim quando desempenhava essas funções?

b) Quais as acções promovidas no referido Cen-

tro de Formação Profissional r».° 19 enquanto foi dirigido pelo licenciado Alberto João Jardim e qual o número de alunos abrangidos por essas acções?

c) Qual o número de funcionários em directa

dependência do director durante esse período?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 2306/111 (1.°}

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existindo no Ministério da Administração Interna um processo relativo à criação da freguesia de Cheires, com origem na freguesia de Sanfins do Douro, município de Alijó, distrito de Vila Reaí, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Administração Interna, informação detalhada sobre o respectivo andamento, bem como cópia integral de todas as peças nele incluídas.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.' 2307/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Secretaria de Estado das Obras Públicas há cerca de 4 anos encomendou à empresa DRENA — Estudos e Projectos de Saneamento, L.*1, o estudo e projecto do colector geral e estação de tratamento de esgotos comum aos Municípios da Mealhada e Anadia.

Já em 1980, a Câmara Municipal de Anadia tinha pronto o projecto da ETAR para o seu concelho e a Câmara Municipal da Mealhada tinha já um gabinete técnico a elaborar o projecto da ETAR da Pampilhosa, trabalhos que foram cancelados por ordem da Direc-ção-Geral de Saneamento Básico.

Há mais de 6 anos está concluído o saneamento da Pampilhosa e há cerca de 2 os saneamentos de Canedo, Vimieira, Casal Comba, Serradelo e Luso, no Município da Mealhada, o mesmo, acontecendo em relação aos saneamentos de Anadia, Mogofores e Curia, no Município de Anadia.

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Entretanto a poluição do ria Certoma está a atingir níveis insustentáveis, correndo graves riscos de inquina-ção, dada a configuração geológica da bacia deste rio, as captações de água de Casal Comba e Peneireiro, que abastecem dois terços da população do concelho da Mealhada, e ainda as captações de Tamengos (Anadia) e as próprias termas da Curia.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me forneça as seguintes informações:

1) Quando é que a Direcção-Geral do Saneamento

Básico prevê a entrega do projecto devidamente elaborado às Câmaras da Mealhada e Anadia?

2) Se a Comissão de Coordenação da Região Cen-

tro está ou não a prever a inclusão da obra no plano de obras intermunicipais e qual a comparticipação prevista pela administração central?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 2308/111 (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Escola Preparatória da Mealhada possui instalações das mais degradadas a nível nacional (há mais de 14 anos instalada em pré-fabricadas de madeira);

Considerando que há muito a Câmara Municipal da Mealhada vem colaborando com o Ministério do Equipamento Social na definição da localização, trabalhos de fotografia, traçado de acessos, etc;

Sendo certo que já em 1983 era considerado o lançamento da obra como prioritária para a Direcção-Geral das Construções Escolares:

Requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Se está concluído o projecto da obra;

2) Se a obra ainda vai ser posta a concurso no cor-

rente ano.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 2309/IU (1.')

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Pampilhosa é a maior freguesia do concelho da Mealhada em termos populacionais, com um elevado número de crianças em idade de frequentarem o ciclo preparatório, não só na freguesia, mas também nas freguesias vizinhas pertencentes ao distrito de Coimbra.

Para além das várias centenas que diariamente se deslocam para as escolas da Mealhada e Coimbra, está

a funcionar na Pampilhosa um posto do ciclo preparatório TV (Telescola) com 4 turmas superlotadas.

A Câmara Municipal da Mealhada adquiriu na Pampilhosa, há 3 anos, um terreno que pôs à disposição do Ministério da Educação para instalação da Escola Preparatória da Pampilhosa. Tal escola é uma velha aspiração da população da Pampilhosa, há muito expressa ao Governo através dos seus órgãos autárquicos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

Para quando prevê o Ministério da Educação a transformação do Posto de Telescola da Pampilhosa em escola preparatória e a sua instalação no local já adquirido pela Câmara Municipal?

Assembleia da Republica, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 2310/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O GDEP — Grupo Etnográfico de Defesa do Património da Região da Pampilhosa está a fazer um meritório esforço no sentido de, com o apoio da Câmara Municipal da Mealhada e outras entidades oficiais, adquirir, para preservar e recuperar, a casa rural do século xvi e os celeiros do Mosteiro de Lorvão, localizados na Pampilhosa, concelho da Mealhada. Este imóvel foi já classificado de interesse público.

Considerando que se pretende instalar no referido imóvel, para além de diversas actividades culturais, o'Museu Etnográfico da Pampilhosa, actualmente a funcionar em canhadas instalações absolutamente impróprias para tão rico espólio, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério da Cultura, a seguinte informação:

Qual o tipo de apoio, nomeadamente financeiro, já concedido ou a conceder pelo Ministério da Cultura para a recuperação de tão importante imóvel?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 2311/111 [1.*]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o aparecimento, há cerca de 5 anos, de umas ruínas romanas no sítio das Areias, lugar da Vimieira, freguesia de Casal de Comba, do concelho da Mealhada;

Considerando que decorreram durante alguns meses escavações arqueológicas sob orientação de uma equipa da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Considerando que tais escavações pararam, existindo nas proximidades um pequeno museu erguido pelo

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entusiasmo e carinho da população local e da sua associação de defesa do património;

Considerando que pela Câmara da Mealhada foi, na altura, solicitada a devida classificação das ruínas e da zona:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, as seguintes informações:

1) Qual o motivo de ainda não ter sido feita a

classificação solicitada?

2) Qual o apoio até agora dado e se algum apoio

está planeado para as citadas escavações?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 2312/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação do Carnaval da Mealhada há cerca de 5 anos vem construindo um pavilhão gimnodesportivo para pôr à disposição das populações do concelho da Mealhada. O pavilhão vem sendo erguido exclusivamente com os saldos dos festejos carnavalescos daquela vila bairradina, tendo já sido aplicados na obra milhares e milhares de contos;

Considerando que o concelho da Mealhada não possui ainda qualquer pavilhão gimnodesportivo (nem mesmo agregados às escolas):

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

Quais os motivos por que ao longo de todos estes anos não tem o govemo central dado qualquer apoio a tal obra, nomeadamente através da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano e da Secretaria de Estado dos Desportos?

Vai o Governo alterar a sua atitude?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984 — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 2313/1(1 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aquando da electrificação da linha do Norte foi destruído o acesso aéreo às gares da Estação da Pampilhosa.

A CP programou, entretanto, a construção de um acesso subterrâneo às gares, chegando a ter os materiais para a obra instalados junto ao local.

Sem conhecimento da CP, o então Ministério dos Transportes, por volta de 1970, mandou construir um acesso aéreo tão alto e sem condições que não é praticamente usado.

Considerando que o acesso às gares continua a fazer--se por uma passagem de nível cora constante movimento de comboios, onde milhares de pessoas arriscam diariameiUp. a vida;

Considerando que a CP vem prometendo há largos anos que vai construir o acesso subterrâneo às gares daquela importante estação ferroviária:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, o seguinte esclarecimento:

Quando prevê a CP e a Secretaria de Estado dos Transportes o lançamento desta obra, que há tantos anos vem sendo prometida às populações?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 2314/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Asembleia da República:

Quando da construção do nó da Mealhada da Auto-•Estrada do Norte, a Junta Autónoma de Estradas e a BRISA assumiram o compromisso, perante a Câmara Municipal da Mealhada e Juntas de Freguesia de Casal Comba e Mealhada, de não cortarem o acesso aos terrenos agrícolas situados nas margens do rio Certoma e à estrada municipal do campo de futebol da Mealhada.

Apesar desse compromisso, a obra foi concluída há quase 2 anos sem que fosse restabelecido o acesso referido, que tanto prejudica os agricultores da zona e o acesso ao Hospital da Mealhada em situações de urgência às populações do sul do concelho da Mealhada.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, resposta ao seguinte esclarecimento:

Quando é que a Junta Autónoma de Estradas e a BRISA decidem honrar os compromissos assumidos para o referido nó da Mealhada?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 2315/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 1, que atravessa a Mealhada, constitui um perigo permanente para as vidas das populações que nesta vila e seus arredores a têm de atravessar no seu dia-a-dia. São inúmeras as mortes de cidadãos e a invalidez de muitos outros, nomeadamente crianças e jovens das escolas, provocadas pelo imenso tráfego no local, a que não é alheia também a deficiente sinalização existente.

Há cerca de 3 anos que a Junta Autónoma de Estradas remeteu à Câmara Municipal da Mealhada um traçado provisório (zona non aedificandí) da variante a construir a este da vila, de modo a desviar o tráfego do centro do aglomerado urbano.

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Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não procede a Junta Autónoma das

Estradas à conveniente sinalização do local, nomeadamente instalando semáforos e colocando ondulação especial no pavimento para obrigar à redução de velocidade?

2) Em que fase se encontra a elaboração do pro-

jecto de variante e para quando se prevê o lançamento da obra?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 2316/111 (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:

Há mais de 3 anos que a Câmara Municipal da Mealhada requereu ao Governo a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação do terreno para o bairro social a constituir na freguesia do Luso.

Considerando as grandes carências daquela freguesia no domínio da habitação:

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Qual a razão de tão grande demora e para quando se prevê a referida declaração de utilidade pública?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 2317/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:

1 — Durante o primeiro fim de semana de Abril de 1984, o Sr. Ministro do Equipamento Social deslocou--se ao distrito de Bragança, onde assinou, segundo foi anunciado pela comunicação social, um protocolo entre o seu Ministério e os presidentes de câmara do distrito relativo à construção dos seguintes empreendimentos:

1.° Construção da ponte sobre o rio Sabor, no troço Izeda-Santulhão, na estrada nacional n.° 317;

2.° Construção da ponte sobre o rio Angueira e da ponte sobre a ribeira de Macedo, na estrada nacional n.° 219, no lanço Azinhoso-Algoso;

3.° Construção do troço de estrada Pocinho-Ponte Sabor, na estrada nacional n.° 102, com 11 km;

4.° Beneficiação da estrada nacional n.° 315 —

Alfândega da Fé-Peredo; 5.° Construção da ponte sobre o rio Tua, no troço

das estradas nacionais n.° 314 e 314-1,

entre Abrunhosa e Abreiro.

2 — Relativamente a alguns destes empreendimentos, houve já compromissos de construção três e quatro ve-

zes garantidos, nos locais, pelos membros do Govemo responsáveis e posteriormente adiados. Cite-se, a título de exemplo mais flagrante e mais escandaloso, a ponte no troço Izeda-Santulhão, aquela em que se circula em condições mais precárias, condições que originaram já a morte de várias pessoas.

3 — Todos os investimentos anteriormente assinalados são da maior necessidade e urgência, e o único e principal pecado de que o Governo pode ser acusado é de protelar sucessivamente o seu início, como tem acontecido com o troço da estrada nacional n.° 315, Alfândega da Fé-Peredo, que é hoje a única estrada nacional do País macadamizada.

4 — O que se torna incompreensível, por parte do Sr. Ministro do Equipamento Social, é a bizarra atitude de asinar um protocolo com as câmaras municipais do distrito para a execução de obras que são da responsabilidade única e exclusiva do Governo, em particular da Junta Autónoma de Estradas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimea-tais em vigor, solicito ao Sr. Ministro do Equipamento Social o favor de responder com a maior urgência:

1.° Que razões determinaram a utilização deste processo de assinatura de um protocolo com as câmaras municipais referente a investimentos que apenas são obrigações (em - atraso, embora) do Govemo?

2.° Pretende o Sr. Ministro, com tal assinatura, vincular os órgãos autárquicos da região, por qualquer forma, à obrigação da assunção desses investimentos e, em particular, dos respectivos custos?

3.° Não estando alguns desses investimentos aprovados no PIDDAC para 1984, como pensa garantir a sua viabilidade com a cobertura orçamental adequada, por forma que a promessa não se transforme, mais uma vez, em mera campanha de diversão tendente a dar cobertura a desígnios pessoais ou políticos menos claros, mas que não redundarão, por certo, em qualquer benefício para as populações de Bragança, martirizadas pela espera do cumprimento de promessas reiteradamente assumidas pelo poder central, mas que sistematicamente se esfumam com o virar de página do calendário?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PSD, Domingos Duarte Lima.

Requerimento n.° 2318/111 (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:

Os mariscadores e viveiristas de Olhão vêem-se ameaçados pelas finanças a suportar um agravamento da carga fiscal tão exorbitante que parece inacreditável.

O aumento das contribuições dos mariscadores determinado pelas autoridades fiscais ronda em média os 600 %, mas há casos em que esta média é ainda ultrapassada. Assim a um mariscador que pagou o ano passado 1050$ é agora exigida uma contribuição de 8150$, a outro que pagou o ano passado 1200$ é

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agora exigido 12 500$, a outro ainda que pagou o ano passado 950$ é agora exigido 12 250$.

Trata-se de um verdadeiro escândalo que nada pode justificar. Uma tal actuação fiscal, ao contrário de incentivar, com era necessário, uma actividade económica da maior importância para o País, inclusive ao nível da balança de transacções correntes, vai é no sentido da sua destruição e da liquidação dos pequenos produtores de mariscos da ria Formosa. Será isso que o Governo pretende?

Pensa-se entre os mariscadores que nem sequer deviam ser colectados, uma vez que são, na quase totalidade, pescadores e como tal deviam beneficiar das isenções correspondentes à sua profissão.

Apesar disto, dispuseram-se desde há 3 anos a pagar uma contribuição desde que justa e compatível com os seus vencimentos. Mas os mariscadores não suportam, nem podem suportar, uma injustiça tão gritante como aquela que o fisco lhes quer impor.

Por tudo isto, os mariscadores e viveiristas reclamaram pelos meios e nos prazos legais, mas também afirmaram o seu protesto numa maciça e significativa manifestação diante da Repartição de Finanças de Olhão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pedimos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Com que base e fundamento legal justifica o

Governo o brutal agravamento da carga fiscal que está a ser exigida aos viveiristas e mariscadores de Olhão?

2) Não reconhece o Governo que um tão exor-

bitante e súbito agravamento é susceptível de arrasar qualquer actividade económica e para mais tratando-se de pequenos produtores sujeitos a todas as contingências da natureza?

3) Tratando-se manifestamente de um monstruoso

erro de cálculo, que medidas tomará o Governo para fazer justiça rapidamente aos viveiristas e mariscadores de Olhão?

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Tengar-rinha.

Requerimento n.* 2319/IU (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo chegado ao nosso conhecimento através de um documento da Liga de Melhoramentos da Freguesia do Machio o relato de acontecimentos ocorridos na povoação de Machio de Cima, no concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra, e dada a sua gravidade, que veio perturbar a natural tranquilidade daquela aldeia serrana, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta às seguintes questões:

I) Tem o Governo, através das forças da ordem ou das autoridades autárquicas envolvidas nos factos relatados, conhecimento desta situação*? v.

2) Se tem, que medidas foram ou vão ser toma-

das designadamente para repor a legalidade do sucedido e punindo os eventuais prevaricadores?

3) Se não tem, vai a partir de agora tomar essas

medidas?

Em anexo segue a exposição que baseou este requerimento.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Exposição

Machio de Cima é uma pequena e modesta aldeia do concelho de Pampilhosa dá Serra, do distrito de Coimbra.

Fica situada numa enconsta da serra, à esquerda do rio Unhais, e dista da sede do concelho cerca de 14 km.

E sede da freguesia de Machio, de que fazem parte as seguintes povoações:

Machio de Baixo, a cerca de 1,2 km; Vale de Pereiras, a cerca de 2,5 km; Maria Gomes, a cerca de 4,5 km.

A sua população é de cerca de 160 habitantes, entre os que lá vivem e os dispersos pelo resto do País. Actualmente residem lá permanentemente cerca de 40 pessoas, o que equivale a 25 %.

Os restantes e na sua maioria apenas visitam a sua terra com mais frequência ou na época de férias, onde quase sempre aproveitam para matar saudades e conviver mais de perto com os seus familiares e amigos, porque a gente de Machio constitui de facto uma verdadeira família, ou então quando de excursões que a colónia machiense em Lisboa organiza pela Páscoa, em Setembro por altura da festa e pelo Natal, para angariar fundos para obras de beneficiação de interesse da povoação.

Machio de Cima, como sede de freguesia que é, tinha antigamente uma escola, construída em 1932 por subscrição pública, onde recebiam instrução até à 4." classe, «2.° grau», os alunos não só da referida povoação, mas também os de Machio de Baixo, Vale de Pereiras e ainda os de Maria Gomes, estes últimos apenas na 4.a classe, «2.° grau», dado haver nessa povoação ao tempo um chamado posto de ensino até à 3.a classe.

Também receberam durante alguns anos instrução na dita escola alunos das povoações do Trinhão e Sou-telinho, da freguesia de Portela do Fojo, e ainda da Foz, freguesia de Alvares.

Com os tempos a escola foi-se degradando, e em 1969-1970 foi construída nova escola era Machio de Cima, noutro local e com outras características.

A medida que o tempo ia passando o seu estado era cada vez mais deplorável e começava então a ameaçar ruína.

Por volta de 1972 o povo de Machio de Cima, ao tempo com o consentimento da Junta de Freguesia, começa a utilizar a casa, principalmente por altura das suas festas e não só, para o que de vez em quando tinha de proceder a reparações no telhado e no soalho.

Em princípio de 1975 e numa visita que o então Sr. Governador Civil do Distrito fez áquela povoa-

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ção, os representantes do povo de Machio de Cima pediram a S. Ex.8 que a casa fosse cedida à povoação para nela realizarem as suas festas, sessões de esclarecimento, reuniões de convívio, etc., para o que a povoação se encarregaria de efectuar as obras que fossem necessárias.

O Sr. Governador Civil achou muito bem a ideie de aquele povo proceder à restauração da casa, evitando a sua ruína total, para o que disse ser necessário lá ficar um gabinete destinado à Junta de Freguesia, sugerindo que a povoação, para o efeito, fizesse tal petição à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através da Junta de Freguesia.

Em Outubro de 1975, a povoação de Machio de Cima, reunida em plenário e através da via legal, Junta de Freguesia, solicitou à Câmara que a casa em questão lhe fosse cedida para o efeito atras referido, conforme documento n.° 1, que se junta.

Em Dezembro de 1975, a Câmara, em sessão de 4 do mesmo mês, aprova por unanimidade a petição do povo de Machio de Cima e, embora não possa juridicamente dar-lhe por meio de documento a casa, dá, no entanto, plenos poderes à Junta de Freguesia para o efeito, conforme documento n.° 2, que se junta.

A Junta de Freguesia, de posse do documento recebido da Câmara, actua em conformidade, do qual lavra a acta respectiva e entrega a casa à povoação, para que esta proceda à sua restauração.

A povoação toma então conta da casa e, dado que no momento não tinha dinheiro, começa a desencadear todas as acções necessárias no sentido de angariar fundos para fazer face à sua restauração, satisfazendo assim uma velha aspiração de todos os naturais da terra.

Algum tempo depois começam as obras, que apenas e por uma questão monetária tiveram de ser divididas em três fases:

Na primeira procedeu-se ,à estrutura do rés-do--chão;

A segunda compreendeu a colocação e acabamento de mais um piso na referida casa, onde também foi construído um pequeno palco, bem como a colocação do telhado;

A terceira e última foi o acabamento do rés-do-•chão, onde foi feita uma lareira, a construção de 2 casas de banho e um gabinete para posto médico.

Com tudo isto gastaram-se até hoje cerca de 3200 contos, dos quais não recebemos um centavo de auxílio, não obstante as dêmarches efectuadas nesse sentido.

Das entidades a quem pedimos auxílio destacamos a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a quem apresentámos o problema várias vezes e que apenas nos concedeu a ligação da água,

A Sub-Região Agrária do Distrito de Coimbra, por indicação do Sr. Presidente da Câmara, que não deu nada.

A Fundação Calouste Gunbenkian, que igualmente nada deu.

Ao longo de todos estes anos fizemos outras tentativas a pedir auxílio, mas infelizmente todas em vão.

Equipámos a casa com aparelhagem sonora, arca frigorífica, louças e utensílios para cerca de 250 pessoas, etc., e tudo o que se lá gastou, e que já soma

alguns milhares de contos, foram o sacrifício e suor de todos os naturais da povoação e alguns amigos, sem que Câmara e Junta tenham contribuído com qualquer donativo, à excepção da já referida ligação de água.

Por meio de subscrição entre os naturais da terra e alguns amigos, adquirimos também uma televisão a cores, que estava instalada no rés-do-chão, na parede onde foi aberta a porta. Era um dos principais atractivos para a reunião e convívio das pessoas da terra, onde passavam todos os dias os seus serões ao calor da lareira, vendo-se agora privados desse meio de conforto.

Logo que as obras se concluíram, pusemos à disposição da Junta e qualquer pessoa da freguesia as instalações da casa para o que fosse necessário, utilizando os utentes, como é óbvio, as portas que a casa possui.

Igualmente pusemos à disposição da Câmara as instalações da casa e o referido gabinete destinado ao posto médico, bastando para isso ser devidamente equipado.

Apesar das facilidades que demos à Junta e Câmara ao pôr as instalações da casa à sua disposição, nunca estes procuraram oficialmente dialogar com a povoação ou seus representantes, no sentido de se modificar qualquer coisa que não estivesse bem e que por isso carecesse de correcção.

Depois de termos feito o historial da casa, é com grande surpresa e alguma apreensão que o povo de Machio de Cima, na manhã do dia 14 de Março de 1984, acorda com o toque do sino a rebate, como se estivésemos em período de incêndios na floresta.

Afinal os incêndios eram outros. O presidente da Junta, acompanhado de três operários da Câmara, davam entrada no gabinete da Junta e começam a destruir a parede que o separa da Casa do Povo, onde mais tarde haveriam de colocar uma porta, violando assim um direito que tinha sido adquirido pela povoação.

O humilde povo de Machio de Cima que na ocasião ali estava, cerca de 30 pessoas, e na sua maioria já na casa dos 70 e 80 anos, nada pôde fazer, já que o presidente da Junta não quer nem aceita diálogo, como ainda ameaça com prisão algum mais aventureiro.

Chegada a noite e com a saída dos violadores, o pequeno e reduzido povo reúne-se, reage, e são a» mulheres que vão buscar cimento e tijolos e procedem ao tapamento do buraco.

No dia seguinte, 15 de Março de 1984, pela manhã, surgiram de novo o presidente da Junta e operários da Câmara, acompanhados pela maioria dos restantes elementos da Junta e a quase totalidade dos homens e mulheres exsitentes nas povoações de Machio de Baixo e Vale de Pereiras. Da povoação de Maria Gomes apenas estavam 2 pessoas, que por sinal também fazem parte da Junta.

Procederam de novo à destruição da parede, onde colocaram uma porta, violaram ainda a porta da entrada principal da Casa do Povo, substituindo-lhes a fechadura e levando as chaves. Retiraram da parede exterior da casa a placa com os dizeres; «Casa do Povo da Povoação de Machio de Cima», queimaram toda a lenha existente no interior da casa, tendo finalmente constituído um banquete, festejando possivelmente o belo acto que acabavam de praticar.

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Durante estes 2 dias, e principalmente no último, não se cansaram de provocar e humilhar toda a gente, valendo-se da sua fraqueza, como se na selva estivessem.

Num país tão pequeno como o nosso e em que a democracia deve ser urna constante para que os povos se entendam cada vez melhor e possam viver em concórdia construindo o futuro, é de lamentar que se assista a cenas como estas vividas na povoação de Machio de Cima, do concelho de Pampilhosa da Serra, nos dias já referidos, e ainda por cima incentivadas e alimentadas pelos presidentes da Câmara e Junta, principais responsáveis pelo acontecimento.

Face a tudo isto e como povo que também somos e queremos continuar a ser, apelamos aos responsáveis deste país para que a paz, nos dias em que se vive tão necessária se torna, volte àquela povoação, para o que, julgamos, será indispensável:

1) Repor toda a legalidade dos factos, com a

entrega da citada casa à povoação de Machio de Cima, tal como estava antes da sua violação;

2) Que sejam advertidos os seus autores no sen-

tido de se evitarem naquela ou outras freguesias cenas idênticas, que em nada prestigiam o povo português;

3) Que toda esta situação se opere o mais de-

pressa possível, e que seja dado ao ordeiro povo de Machio de Cima o descanso que merece.

(Seguem-se as assinaturas.)

Documento n.° 1

À Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Ex.mos Srs.:

Com os nossos melhores cumprimentos, levamos ao conhecimento e apreciação de VV. Ex.as o seguinte:

Em 5 de Outubro do corrente ano realizou-se em Machio de Cima um plenário com a presença de toda a população, que deliberou, por unanimidade, os seguintes pontos:

1) Pedir, através do órgão central da povoação,

que é a Junta de Freguesia, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra para que o edifício da escola velha seja cedido definitivamente à povoação de Machio de Cima, para nele se realizarem festas, sessões culturais e de esclarecimento, etc;

2) Dado o estado deplorável em que se encontra

a dita escola, serem as obras de restauração e conservação por conta do povo de Machio de Cima, sendo para isso isentos das respectivas licenças;

3) Uma vez de posse da dita casa, a povoação

de Machio de Cima compromete-se a construir um gabinete para serviço e uso exclusivo da Junta de Freguesia;

4) Que seja comunicado à povoação de Machio

de Cima, através da Junta de Freguesia, das deliberações tomadas pela Câmara dos pontos atrás referidos.

Em face do exposto, esta Junta de Freguesia, reunida para o efeito, e atendendo ao processo revolucionário que se está operando na sociedade portuguesa rumo ao socialismo, está absolutamente de acordo com a vontade expressa do povo de Machio de Cima, não só porque acha justa a reivindicação deste povo, como ainda por não ter dinheiro para fazer as obras, pelo que se evitaria de amanhã ver aquela casa transformada num monte de penedos.

Por isso e na nossa qualidade de órgão representativo das massas populares que são o povo, pedimos a VV. Ex.as para que na próxima sessão da Câmara seja aprovada esta petição justa do povo de Machio de Cima e nos seja dado conhecimento da resolução tomada para transmitirmos à povoação.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos.

Machio, 4 de Novembro de 1975. — O Presidente da Junta de Freguesia de Machio, Armando Mendes de Oliveira.

Documento n.° 2

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Machio:

Em referência ao ofício acima citado, cumpre-me informar V. Ex.a que esta Comissão Administrativa, em sua reunião de 4 do corrente mês, apreciou o mesmo, tendo deliberado por unanimidade:

1.° Não é possível juridicamente ceder por meio de documento válido o edifício em causa ao povo de Machio de Cima. No entanto, atendendo a que a Comissão Administrativa da Junta de Freguesia de Machio representa a vontade da maioria do povo da freguesia, dá-lhe a Comissão Administrativa da Câmara plenos poderes para que ao edifício em causa dê o uso que melhor entender;

2." Isentar de licença todas as obras que forem

feitas no edifício; 3.° Comunicar o deliberado à Junta de Freguesia.

Com os meus melhores cumprimentos.

29 de Dezembro de 1975. — O Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, António de Almeida Alves.

Requerimento n." 2320/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Mútua dos Pescadores é uma sociedade mútua de seguros ao serviço de toda a pesca artesanal.

Os pescadores iniciaram a gestão da Mútua em 1975, após 34 anos de domínio absoluto do almirante Tenreiro, que a geria em seu próprio benefício, e de outros dignatarios do regime fascista, contra os interesses dos pescadores e armadores da pesca artesanal.

Antes, era a estagnação, os maus serviços, o desprezo imposto pelos dirigentes da Mútua de então aos assegurados, era o enriquecimento no ócio para alguns

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senhores de terra, com base no infortunio e nos perigos vividos dia a dia no trabalho por muitos homens do mar.

Desde 1975, com os pescadores a gerirem a sua mútua de seguros e não sem algumas dificuldades, foi a melhoria gradual na cobertura garantida aos pescadores nos acidentes de trabalho e pessoais em terra e no mar. Foi o aumento constante do património da Mútua dos Pescadores, que passou entre 1974 e 1983 de uma situação líquida activa de 11 000 contos para 113 000 contos.

Os imóveis da Mútua valiam então zero, têm hoje um valor de inventário de 69 500 contos. As participações financeiras e outras aplicações em valores mobiliários passaram, entretanto, de 9000 contos para 400 000 contos, num aumento de 4300 %.

O saldo de ganhos e perdas, que fora em 1974 de 2600 contos, passou em 1983 para 32 500 contos.

Contudo, o mais importante nestes quase 10 anos de gestão democrática da Mútua não foi a melhoria considerável efectivamente conseguida do património da Mútua. A questão central que norteou a gestão dos pescadores da Mútua foi o servir todos os ramos da profissão, foi garantir maior prevenção e assegurar cada vez mais e melhor os pescadores acidentados e os seus respectivos haveres.

Não é fácil falar sumariamente dos que, no infortúnio do acidente, encontram algum benefício com os seguros da Mútua.

Por ano são cerca de 2000 os que são afectados por acidentes e a quem a Mútua assiste, são tragicamente centenas de viúvas, órfãos e outros familiares a receber mensalmente pensões, mais de 30 000 contos por ano, com o pagamento garantido de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal, no valor actual de mais de 387 000 contos.

O esquema de assistência da Mútua levou a que em 1983 se pagassem 102 000 contos em salários e despesas diversas de tratamento e indemnizações que no total dos ramos ascenderam a 176 000 contos no ano transacto.

Tudo isto numa Mútua ao serviço efectivo da pesca artesanal, correspondida pelos seus associados, como o prova o aumento da produção, que passou de um total de prémios e seus adicionais de cerca de 18 000 contos para quase 300 000 contos entre 1974 e 1983.

Isto é um pouco da vida desta Mútua e muito mais haveria para dizer neste momento ...

É neste quadro que todos os seus órgãos funcionam e são marcadas as assembleias gerais, que reúnem anualmente até ao final do mês de Março, e foi isso que aconteceu no passado dia 25 de Março de 1984, em que foi marcada a assembleia geral da Mútua, que tinha como ordem de trabalhos:

1) Discussão e votação do relatório e contas da

direcção e do parecer do conselho fiscal;

2) Eleição dos órgãos dirigentes para o triénio

de 1984-1986.

Até aqui tudo se passou normalmente; o primeiro ponto da ordem de trabalhos foi aprovado por unanimidade e aclamação. Iniciou-se o segundo ponto, e quando ia decorrer a eleição para os órgãos dirigentes da Mútua, começaram tentativas de boicote aos trabalhos por parte de elementos afectos à lista B, lista concorrente às eleições. Com o andar dos trabalhos, os ânimos foram-se exaltando e o presidente da assem-

bleia geral viu-se obrigado a interromper os trabalhos e a pedir a intervenção da Polícia de Segurança Pública, para assim garantir a segurança das urnas de voto.

O presidente da assembleia geral, no dia seguinte, marcou, como mandam os estatutos, a continuação dos trabalhos para o dia 15 de Abril de 1984, que se realizaria na Voz do Operário.

Penso que tudo isto está dentro da normalidade de funcionamento de qualquer sociedade.

Para espanto da direcção, foram brindados, no passado dia 11 de Abril de 1984, com uma resolução do Conselho de Ministros em que se nomeava uma comissão administrativa para a Mútua, ficando assim prejudicada a continuação da assembleia no passado dia 15.

No passado dia 15 de Abril de 1984 deslocaram-se a Lisboa mais de 1000 pescadores de norte a sul do País, para virem participar na sessão de trabalhos da assembleia geral.

Só que os pescadores foram impedidos de entrar na Voz do Operário por um grande contingente da Polícia de Segurança Pública e com o apoio velado da Polícia de Intervenção, que se encontrava nas imediações da Voz do Operário; com todos estes atropelos ao direito dos pescadores, não se pôde realizar a assembleia geral e nem sequer foi concedida autorização para a realização de uma reunião no sentido de explicar aos pescadores o que se estava a passar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me esclareça o seguinte:

1) Em que se fundamentou o Governo para no-

mear uma comissão administrativa para a Mútua dos Pescadores?

2) Ê ou não verdade que tivesse havido irre-

gularidades no funcionamento da assembleia geral, competiriam aos tribunais pôr termo a essas mesmas irregularidades?

3) Em que se fundamentou o Governo, designa-

damente o Ministério da Administração Interna, para proibir os trabalhos finais da assembleia geral?

4) Está ou não o Governo disposto a anular

a sua resolução de 10 de Abril de 1984?

5) Ou vai procurar obstruir a realização de uma

futura assembleia geral, com o intuito de proceder à continuação dos trabalhos da reunião anterior?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 232Í/3H (1°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sobre o assunto que se passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento.

Tem sido controversa —mesmo na perspectiva do legislador, como mais à frente se menciona — a apre-

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ciação e consideração do perfil legal do pessoal em regime de prestação eventual de serviço, na maioria dos casos (no meu entender) indevidamente designado de «tarefeiro».

Sobre este assunto efectuou-se recentemente no Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação uma reunião, que teve a presença, além do signatário, de dirigentes das Direcções-Gerais de Administração e Orçamento e de Organização e Recursos Humanos, dos directores de serviço de administração dos serviços regionais de agricultura e de técnicos superiores do mesmo Ministério.

Conhecedor da agenda da reunião, o signatário transmitiu e difundiu pelos presentes um memorial que previamente elaborou e que se passa a transcrever:

1 — Apresentação do problema

1.1—Nas 7 direcções regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação prestam hoje serviço cerca de 1000 trabalhadores assalariados eventuais, ou prestadores eventuais de serviço — dos cerca de 4000 do MAFA —, indevidamente designados de «tarefeiros», alguns deles com mais de 1,2, 3, 4, 5 anos ou a caminho dos 6 anos de desempenho de funções sem interrupção.

1.2 — Estes trabalhadores desempenham funções com obediência aos seguintes princípios:

a) Regime de tempo completo e, mais que

isso, continuado;

b) Sujeição à disciplina, direcção, hierarquia

e horário do respectivo serviço;

c) Assinatura de livro de ponto ou registo de

presença em relógio próprio;

d) Afectação e acções normais do respectivo

serviço;

e) Percepção mensal de remunerações (a

maioria dos quais pela rubrica da classificação económica 01.42); /) Inscrição na CGA e na ADSE (os que possuem mais de 1 ano de serviço),

em suma, com relação de trabalho estável.

1.3 — Os diversos serviços regionais do MAFA (ex-MAP e ex-MACP), à data da sua criação, viram-se confrontados com a necessidade de proceder ao recrutamento (ou seja, assalariamento) destes trabalhadores, face aos seguintes condicionalismos:

a) O Ministério da Agricultura e Pescas

(actual MAFA) foi criado pelo Decreto--Lei n.° 221/77, de 28 de Maio, e a sua con ti ngen tacão de pessoal foi estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.° 79/77, de 26 de Novembro;

b) Já nessa altura, o pessoal que passou a

fazer parte do seu quadro não só era em número insuficiente (não esgotava as con ti ngen tacões dos serviços), como estava extremamente envelhecido e com categorias funcionais desajustadas às necessidades do novo organismo;

c) Salvo as admissões que resultaram pela

via do QGA, a maioria das quais per-

tencentes à área administrativa, e, em raros casos, por transferência ou requisição, nunca mais foi injectado «sangue novo» no seu quadro único, isto é, não se verificou qualquer rejuvenescimento dos quadros (refiro-me aos serviços regionais); d) Entretanto, o desempenho das inúmeras atribuições e acções nos domínios da assistência à lavoura, à pecuária e outras afins, na implantação de programas de investimento, no planeamento e até mesmo em áreas administrativas (como consequência do desenvolvimento das áreas técnicas) conduziu a que fosse imperioso recorrer a trabalhadores não pertencentes ao quadro, sob pena de os serviços não darem mínima resposta às inúmeras solicitações que lhes eram feitas. Aliás, cedo se verificou que os contingentes de pessoal atribuídos aos serviços regionais, além de funcionalmente desajustados, eram perfeitamente insuficientes (o que é natural, por se tratar de uma primeira aproximação à realidade de um novo organismo).

1.4 — Só desta forma foi possível conseguir a participação de vários agrónomos, médicos veterinários, engenheiros técnicos agrários, técnicos auxiliares e de outro pessoal capaz de levar por diante as acções possíveis que diariamente eram solicitadas aos serviços.

De outro modo, os serviços regionais não poderiam, nem podem, satisfazer minimamente os fins para que foram criados e muitos dos seus departamentos (sobretudo zonas agrárias, equipas concelhias e departamentos técnicos) teriam de encerrar as portas, o que, aliás, ainda acontence, por exemplo, nos Serviços Regionais de Agricultura da Beira Litoral, em 22,8 % de concelhos (13), onde não existe qualquer funcionário [de referir que 21 % do concelhos (12) só dispõem de 1 elemento] .

No fundo, a necessidade obrigou a este estado de coisas.

2 — Análise da situação deste pessoal face ao direito administrativo

2.1 —É frequente —mas errado, como se vai ver — dizer-se que este pessoal desempenha funções em regime de «tarefa».

E nem o facto de, para justificar a admissão, os serviços invocarem a legislação aplicável aos contratos de tarefa pode desfigurar a realidade, que é bem outra.

A tarefa — a verdadeira tarefa — caracteriza-se pelos seguintes elementos:

a) Objecto bem determinado e desinserido

das atribuições normais do serviço (a lei dizia «trabalhos de carácter excepcional»);

b) Realização da tarefa (ou do trabalho) de-

limitada no tempo;

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c) Ausência de relações de dependência (su-

bordinação, direcção, disciplina, horário e local de trabalho) do tarefeiro face aos órgãos dirigentes do serviço;

d) O tarefeiro «vende» o resultado do seu

trabalho como um produto fabricado por sua conta e risco;

e) O tarefeiro actua com inteira autonomia

profissional.

2.2 — Ora, o pessoal eventual que vem prestando serviço nos serviços regionais, já o dissemos no n.° 1.2, obedece ao seguinte regime (de situação de trabalho estável):

a) Tempo completo e continuado; 6) Sujeição à disciplina, direcção, hierarquia e horário da função pública;

c) Afectação a acções normais do respectivo

serviço;

d) Ausência de autonomia profissional: pode

ser livremente deslocado de uma para outra acção e tem de executá-la segundo as instruções que recebe dos órgãos dirigentes do serviço;

e) Recebe remuneração ao mês, e não em

função do resultado concreto (produto) do trabalho.

2.3 — Partindo desta realidade, que a Administração muito bem conhece, têm sido dados alguns passos no sentido de regularizar a situação de trabalhadores nestas circunstâncias.

Assim:

A) No que se refere especificamente ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, foi exarado, em 8 de Maio de 1980, despacho do Secretário de Estado do Orçamento que permitiu a contratação além do quadro de todos aqueles que, no então MAP, contassem mais de 1 ano de serviço, conforme se passa a transcrever:

1) Excerto da proposta apresentada pelo adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento:

3.1—Contratar além do quadro

0 pessoal que à data do presente despacho nele preste serviço há mais de

1 ano, realizando trabalho subordinado a tempo completo, cujo número não poderá ultrapassar as vagas existentes nas correspondentes categorias previstas no quadro de pessoal;

3.2 — Manter na situação actual o restante pessoal, o qual poderá ser pago mediante a utilização das verbas globais inscritas no OGE para os projectos e obras a que se encontra afecto.

2) Despacho de 8 de Maio de 1980 do Secretário de Estado do Orçamento à proposta acima mencionada:

Concordo e autorizo nos termos proposto em 3.

Através das soluções preconizadas no presente parecer, são regularizadas as situações do pessoal constante dos mapas remetidos a esta SEO.

Tornou-se agora necessário proceder à adaptação das normas do Decreto-Lei n.° 35/80 ao pessoal do MAP, através da via legal adequada, conforme previsto no artigo 13.° daquele diploma.

8 de Maio de 1980. — Figueiredo Lopes.

B) Em termos gerais, o Decreto-Lei n.° 167/82, de 10 de Maio, dispunha no seu artigo 4.°:

Adquirem a qualidade de excedente [...]:

c) Pessoal tarefeiro que exerça funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte 1 ou mais anos de serviço ininterrupto [...]

Repare-se que o legislador utilizou expressamente a palavra «tarefeiro», mas, para que se não levantassem dúvidas quanto à interpretação, acrescentou: tempo completo, sujeição à disciplina, hierarquia, horário, etc.

C) O novo «pacote» da função pública, publicado em 3 de Fevereiro de 1984, ao definir direitos de trabalhadores nas condições em que se encontram os dos serviços regionais, cuja situação se pretende regularizar (e definir), não mais utilizou a expressão «tarefeiro», tendo o cuidado de a substituir por «agente», o que está correcto. Afinal, estamos em presença de verdadeiros agentes, e não de tarefeiros.

Diz o artigo 6.° e sua alínea b) do Decreto-Lei n.° 41/84:

Em caso de criação ou alteração de quadros de pessoal é vedado prever:

b) Integração directa em lugares do quadro a pessoal que não tenha a qualidade de funcionário ou que, sendo agente, não desempenhe funções em regime de tempo completo, não se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte menos de 3 anos de serviço ininterrupto.

(Note-se que esta interpretação deverá ser entendida a contrario sensu.)

Estabelece o n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 43/84:

2 — Adquirem também, nas mesmas condições, a qualidade de excedente os agentes que desempenhem funções em regime de tempo completo sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de 3 anos de serviço ininterrupto.

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Por outro lado, considera o Decreto-Lei n.° 656/ 74, de 23 de Novembro, no seu artigo 1.°, n.os 1 e 2, o seguinte:

Artigo 1.° — 1 — Aos funcionarios na situação de contratados além dos quadros serão atribuídos os direitos, deveres e regalias de que goza o pessoal dos quadros aprovados por lei, com excepção dos que resultam da nomeação vitalícia ou dos que, pela sua natureza, não lhes forem aplicáveis.

2 — O disposto no número anterior aplica--se ao pessoal em regime de prestação eventual de serviço que preencha cumulativamente as seguintes condições:

a) Possua mais de 1 ano de serviço

continuado naquele regime e a tempo completo;

b) Desempenhe funções que correspon-

dam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços.

Dispõe o n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84:

2 — O concurso é interno quando circunscrito a funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de 3 anos de serviço ininterrupto.

Da interpretação correcta das normas legais acima transcritas chega-se à conclusão pura e simples de que os trabalhadores que «desempenhem funções em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço», são verdadeiros agentes e, caso contem mais de 3 anos de serviço ininterrupto, são-lhes reconhecidos direitos em termos de preenchimento de quadros (Decreto-Lei n.° 41/84), em termos de aquisição da qualidade de excedente (Decreto-Lei n.° 43/84) e em termos de concursos internos (Decreto-Lei n.° 44/84.)

Tudo muito claro, como se vê.

Entretanto, quando contarem mais de 1 ano de serviço ininterrupto, beneficiam do disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.° 656/74, de 23 de Novembro.

E para que a ambiguidade de que vinha enfermando o conceito de «tarefeiro», por virtude do alcance que tanto o legislador antigo como a própria Administração lhe estavam dando, não mais se mantivesse, o actual legislador teve agora o cuidado de estabelecer que «o contrato de tarefa caracteriza-se por ter como objecto a execução de trabalhos específicos sem subordinação hierárquica, apenas podendo os serviços recorrer a tal tipo de contrato quando no próprio serviço não existam funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objecto da tarefa» (veja n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 41/84).

D) Ainda no que se refere a este ponto, não queremos deixar de assinalar que o Estatuto da Aposentação, relativamente aos trabalhadores do Estado que desde 1979 vinham exercendo funções com subordinação à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, já garantia o direito (dever dos serviços) de inscrição na CGA (artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 498/72), que o mesmo é dizer: já os considerava agentes.

É bem expressivo o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho, que introduziu alterações ao referido Estatuto, donde se extrai a seguinte passagem:

Não ambicionando ser a reforma em profundidade do sistema, este decreto-lei nem por isso deixa de consagrar algumas inovações de maior alcance para a grande população de trabalhadores abrangidos.

Salientam-se as seguintes:

a) Alargamento de âmbito pessoal em termos que praticamente só não permitirão a inscrição na Caixa Geral de Aposentações às pessoas que prestem serviços em regime de autonomia profissional.

£ por último pertinente referir-se que, segundo o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, «os contratos celebrados com preterição das formalidades legais ou que se tenham mantido indevidamente no tempo para além do respectivo prazo ficam sujeitos ao n.° 1 deste artigo», ou seja, o mesmo alcance legal — a denúncia ou rescisão— para os contratos além do quadro.

3 — Conclusões

Posto isto, há que extrair as seguintes conclusões:

3.1 —Os trabalhadores eventuais, vulgarmente rotulados de «tarefeiros», que vêm prestando serviço são verdadeiros agentes e, como tal, são sujeitos de direitos e deveres próprios dos agentes administrativos.

Nestes termos terão direito, designadamente, a:

Remuneração mensal, segundo letra de vencimento;

Subsídios de férias e de Natal;

Diuturnidades;

Ajudas de custo;

Subsídios de refeição;

Inscrição na CGA, ADSE e Montepio e demais direitos e deveres inerentes aos contratados além do quadro.

3.2 — A regularização definitiva da sua situação, como funcionários, quer através de concurso, quer através da integração directa nos quadros, é, por um lado, legal (pelo menos para os que já reúnam 3 anos de serviço) e, por outro, não acarretará maiores encargos para o Estado, como se verá já a seguir no n.° 3.3.

Durante o ano de 1984, uma vez que continuam em vigor algumas disposições do Decreto-

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-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio (relevância muito especial para o seu artigo 2°), e o Despacho Normativo n.° 154/82, de 24 de Julho (com excepção do seu n.° 3, carreiras e categorias «descongeladas») (veja os artigos 40° e 42.° do Decreto-Lei n.° 41/84), julgamos que ainda seria viável a nível central a regularização da situação de todo o pessoal que presta serviço nas condições descritas.

3.3 — Por último e em termos orçamentais, no caso da solução que se propõe, as verbas que actualmente suportam o pagamento das remunerações destes trabalhadores deverão ser transferidos para as rubricas próprias do orçamento do MAFA, não havendo alteração do montante total do orçamento, e, se o houver, é de importância perfeitamente irrisória. [Fim de transcrição.]

Em face de tudo o que ficou dito, requeiro as seguintes informações:

1) Se é entendimento de V. Ex.a a análise da si-

tuação tal qual o signatário a apresenta no texto que atrás transcreve.

2) Se, e apenas no âmbito dos serviços regionais

de agricultura —pelas razões já aduzidas (nomeadamente no n.° 1.4)—, os prestadores de serviço com mais de 3 anos de serviço ininterrupto verão (e quando) regularizada a sua situação de agentes (que entretanto criaram).

3) Se, pela sua indispensabilidade e por outras

razões também atrás aduzidas, prevê essa Secretaria de Estado assegurar o posto de trabalho aos trabalhadores dos serviços regionais de agricultura com menos de 3 anos de serviço, mas que, no critério do signatário, os considera agentes.

Caso o entendimento dessa Secretaria de Estado seja diferente, solicito uma pormenorizada justificação do ponto de vista defendido.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Requerimento n.' 2323/111 (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação em que se encontra a agricultura é preocupante, com graves prejuízos para a economia do nosso país.

O encerramento das feiras de gado, devido à doença dos animais, veio agravar a situação já bastante difícil e aprofundar ainda mais a grave crise em que se

debate a nossa agricultura, pondo em risco a sobrevivência económica de largos milhares de agricultores.

Este encerramento é justificado pelo Governo pela generalização da peripneumonia, nomeadamente no distrito do Porto.

Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Como se está a combater a peripneumonia no

distrito do Porto, que meios estão a ser empregues, quantos diagnósticos foram feitos, quantos veterinários estão envolvidos na acção sanitária e qual o número de reses afectadas?

2) Quais as zonas que, no concreto e de forma

discriminada, se consideram afectadas no distrito do Porto?

3) Continua o Governo a considerar essencial o

encerramento das feiras de gado? Até quando?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2324/13! (1.')

Ex,mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo ocorrido em 19 de Novembro de 1983 as cheias que assolaram o País, estragando completamente a praia do Magoito, Sintra, bastante conhecida pela medicina como a praia com maior percentagem de iodo, o seu acesso, assim como os restaurantes aí existentes, foram completamente destruídos. A praia encontra-se com detritos desses restaurantes, como tijolos, bocados de cimento, estruturas de ferro, etc.

Um perigo para crianças e adultos.

Começou a Primavera em 21 de Março. Encontramo-nos em fins de Abril, em plena época balnear naquela zona. Até hoje não houve sequer uma limpeza ou construção de nova escadaria de acesso.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o presidente da Câmara Municipal de Sintra responda às seguintes questões, com a urgência necessária:

1) Se a Câmara já se deslocou in loco, verificando

como ficou a citada praia;

2) Quais os apoios monetários que a Câmara con-

cedeu aos proprietários daqueles 2 restaurantes;

3) Se pensa encetar de imediato as obras de lim-

peza e construção da escada de acesso. Se sim, quando?

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984.— O Deputado do PSD, João Salgado.

PREÇO DESTE NÚMERO 55$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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