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II Série — Número 116

Quinta-feira, 10 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos da lei:

N.* 332/111 — Criação da freguesia da Sobreda, no concelho de Almada (apresentado pelo PS).

N.° 333/111 — Criação da freguesia da Charneca, no concelho de Almada (apresentado pelo PS).

N.° 334/111 —Elevação da povoação da Trafaria à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N." 335/III — Elevação da povoação de Monte de Caparica à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N.° 336/1II — Criação da freguesia do Laranjeiro, no concelho de Almada (apresentada pelo PS).

N.° 337/III — Criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada (apresentado pelo PS).

N.° 338/III — Elevação da vila do Montijo à categoria de cidade (apresentado pelo PS).

Ratificação n.» 98/111:

Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.

Regimento da Assembleia da RepúbMca (Revfe&o do):

Propostas de substituição e aditamento, apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pela UEDS.

Requerimentos:

N.° 2392-A/III (1.") — Do deputado Moreira da Silva (PSD) ao Ministério da Administração Interna acerca da criação de novas corporações de bombeiros.

N.° 2393/111 (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca do cumprimento do acordo celebrado em 4 de Abril entre o Governo e a Santa Casa da Misericórdia de Leiria.

N.° 2394/III (1.') — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia acerca dos problemas com que se debate a indústria de lanifícios.

N.° 2395/III (!.*) — Do deputado Agostinho Domingues (PS) ao Ministério da Educação acerca da manutenção da Escola Secundária de Amares.

N.° 2396/IH (1.') —Do deputado Amadeu Pires (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação Insistindo na resposta a anterior requerimento em que solicitava informações relativas ò Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e ao Complexo Agro-Indus-tríal do Cachão (CAICA).

N* 2397/HI (1.*) —Do deputado Carvalho Silva (PSD) à Secretaria de Estado dos Transportes acerca da cobertura, pelo Governo central, das despesas das equipas de futebol das regiões autónomas nas suas deslocações aéreas ao continente.

N.° 2398/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério das das Finanças e do Plano acerca da atribuição è Região Autónoma dos Açores da verba de 2 milhões de contos, considerada indispensável à sua sobrevivência autónoma e ao seu progresso digno.

N.° 2399/111 (1.*) —Do mesmo deputado ao Governo acerca do pagamento à Câmara Municipal de Ponta Delgada da verba de 150000 contos como compensação pela transferência do Matadouro Frigorifico Municipal para a posse da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

N.° 2400/III (1.*) —Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério do Mar pedindo cópia dos processos e conclusões dos inquéritos do Departamento Marítimo dos Açores e da Capitania do Porto de Lisboa, respectivamente, sobre os naufrágios dos navios Boa Novo e Bandim.

N.° 2401/III (1.*) —Do deputado Paulo Areosa e outros (PCP) ao conselho de gerência da RTP, E. P., acerca da censura da transmissão do depoimento solicitado pela RTP ao Grupo Parlamentar do PCP relativamente a um conjunto de iniciativas legislativas suas sobre problemas da juventude.

Pessoal da AssembMa da RepúbHca:

Declaração referente à lista definitiva dos candidatos ao concurso de admissão a motorista de ligeiros de 2.' classe do quadro.

PROJECTO DE LEI N.° 332/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA SOBREDA, NO CONCELHO DE ALMADA

Insere-se o lugar da Sobreda numa vasta área do concelho de Almada.

Apresentando características rurais, é favorecido, no entanto, pela sua localização, que, não obstante a área pelo lugar abrangido, por ele passa grande número de vias de comunicação.

Atendendo a que se torna necessário o estabelecimento de um numero de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado entre si, e porque a distância a que se encontram as sedes da actual freguesia obriga as populações residentes a deslocações demoradas, sempre que precisem de tratar de problemas a estes relativos;

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Considerando que, sendo esta uma velha aspiração das populações residentes, manifestada em consultas oportunamente feitas, e atendendo a que possui o lugar em sí não só um forte crescimento populacional e desenvolvimento económico, como um conjunto de potencialidades de ordem social, cultural, recreativa e comercial;

Considerando que, actualmente, possui a freguesia da Sobreda as seguintes condições:

População — em 1983, 5218 eleitores e em 1982, 4548 eleitores, de um total de 22 000 habitantes;

Escolas — Primária da Sobreda, Preparatória de Elias Garcia, 3 externatos;

1 farmácia, 1 igreja, 1 campo desportivo polivalente, 2 colectividades (Vale Figueira e Sobreda), 2 fábricas (CENTREL e TIMEX), 1 cerâmica e 1 táxi;

Comércio — restaurantes, bares, peixarias, discoteca.

Na consideração de que a freguesia-mãe donde será desanexada mantém a respectiva viabilização:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia da Sobreda, cuja área se integrava na freguesia da Caparica.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia da Sobreda, conforme mapa

em anexo, são os seguintes:

Norte — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

Nascente — Auto-Estrada do Sul e limites anteriores da freguesia da Caparica;

Sul — Quinta dos Medronheiros até Vale Figueira;

Poente — das Casas Velhas até à Quinta dos Medronheiros.

ARTIGO 3.°

Ficam alterados os limites da freguesia da Caparica, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia da Sobreda, e constante também da planta anexa.

ARTIGO 4°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia da Sobreda, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação do presente diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Almada;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Al-

mada;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Caparica;

d) 1 representante da Junta de Freguesia da Ca-

parica;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

3 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6.»

As operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

Assembleia da República, 9 de Mato de 1984. — Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Luisa Daniel — Maria da Conceição Quintas.

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PROJECTO DE LEI N.° 333/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DA CHARNECA, NO CONCELHO DE ALMADA

Integra-se o lugar da Charneca na freguesia da Caparica.

Ê este lugar caracterizado não só pela vasta área por ela abrangido, bem como pelo seu crescente desenvolvimento económico e demográfico.

Velha aspiração da população residente a elevação a freguesia do lugar da Charneca, assenta fundamentalmente esta nas grandes distâncias a percorrer pelos. seus habitantes quando da necessidade de tratar de assuntos relativos aos seus interesses e às autarquias inerentes.

Zona de forte potencial turístico, pela sua proximidade aos extensos areais banhados pelo oceano Atlântico, possui actualmente um conjunto de potencialidades de ordem social, cultural, recreativas e comerciai, tais como:

População — em 1983, 5773 eleitores e em 1982, 5737 eleitores, de um total de 14 100 habitantes;

Edifícios escolares — 1 escola primária em Marco de Cabaço, 1 escola primária em Vale Fetal, 2 infantários (Peter Pan e Jardim-de-Infância de Marco Cabaço);

1 igreja, 1 farmácia, 1 posto dos Serviços Mé-dico-Sociais, 1 centro de enfermagem, que er> globa estomatologia, oftalmologia, análises clínicas, fisioterapia, 1 centro de dia da terceira idade, 3 residenciais (Pão Saloio, Lareira do Pinheiro e Aroeireinha), 1 posto da Guarda . Florestal, 1 posto da Guarda Fiscal, 1 depósito paiol NATO Lisboa, 1 quartel do RAC 6, 1 quartel da NATO, 1 mercado de levante, 1 fábrica de cortiça, 1 fábrica de curtumes de peles, 1 transformadora (Grace Kelly) e 1 correspondente bancário;

Instalações desportivas — Clube Recreativo da Charneca, Quintas Futebol Clube e Salema Atlético Clube;

Comércio — vários cafés, restaurantes, bares, mi-nimercados, discotecas.

Na consideração de que a freguesia-mãe donde será desanexada mantém a respectiva viabilização:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

£ criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia da Charneca, cuja área se integrava na freguesia da Caparica.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Charneca, conforme mapa em anexo, são os seguintes:

Nascente — concelho do Seixal;

Norte — limites sul das freguesias da Sobreda e da Caparica;

Poente — freguesias da Caparica e Costa da Caparica;

Sul — concelhos de Sesimbra e do Seixal. ARTIGO 3.«

Ficam alterados os limites da freguesia da Caparica, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia da Charneca e constante também da planta anexa.

ARTIGO 4.«

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia da Charneca, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almada no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação do presente diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Almada;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Al-

mada;

c) 1 representante da Junta de Freguesia da Ca-

parica;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Caparica;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da LeA n.° 11/82.

3 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5.°

Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastra] dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6.«

As operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas..

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PROJECTO DE LEI N.° 334/111

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO OA TRAFARIA A CATEGORIA OE VFLA

A povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, do concelho de Almada, tem 5104 eleitores.

Situada a cerca de 10 km da sede do concelho e a 14 km de Lisboa, dispõe de boas e rápidas ligações rodoviárias e fluviais.

A freguesia da Trafaria tem como confrontações a margem sul do Tejo e as freguesias da Caparica e da Costa da Caparica.

A sua localização privilegiada, junto ao mar, tendo a norte o rio Tejo e a poente o oceano Atlântico, faz da Trafaria uma importante zona turística e piscatória, estando rodeada por férteis campos de agricultura familiar.

Electrificada, com distribuição domiciliária de água e rede de esgotos quase a 100 %, dispõe a Trafaria de equipamentos sociais, escolas de ensino preparatório e ciclo preparatório, creches, associações de bombeiros voluntários, estação dos CTT, campo de jogos, sendo coberta por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

O importante complexo de silos em fase de construção avançada dará à vida local uma dinâmica económica, no sentido do seu desenvolvimento e crescimento.

A situação actual deu mais força à antiga aspiração da população da Trafaria, que é a da elevação da povoação à categoria de vila.

Atendendo à aspiração da população trafariense, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Ê elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Américo Solteiro — Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas.

PROJECTO DE LEI N.° 335/111

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO DE MONTE DE CAPARICA A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Monte de Caparica, sede da populosa freguesia da Caparica, do concelho de Almada, tem 18 866 eleitores.

Situada a cerca de 8 km da sede do concelho e a 12 km de Lisboa, dispõe de boas e rápidas ligações rodoviárias.

A freguesia da Caparica estende-se desde a margem sul do Tejo aos concelhos do Seixal e Sesimbra.

Ê uma zona privilegiada para a agricultura e turismo, tendo também várias pequenas e médias empresas industriais, donde se destacam a metalomecâ-

nica, panificação e de construção civil e vários estabelecimentos comerciais, que contribuem para uma intensiva vida local.

Encontrando-se a freguesia praticamente electrificada, com distribuição de água e rede de esgotos nos principais aglomerados, dispõe de equipamentos sociais, escolas do ciclo preparatório e secundário, campo de jogos, associações desportivas e recreativas, sendo coberta por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

A entrada em funcionamento da Universidade Nova de Lisboa tornou-a num importante pólo económico e cultural do concelho de Almada.

Atendendo à antiga aspiração da população da Caparica, agora ainda mais justificada com o plano do Fundo de Fomento da Habitação e com a instalação da citada Universidade Nova de Lisboa, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos da Lei n.° li/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

É elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Américo Solteiro—Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas.

PROJECTO DE LEI N.° 336/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA

£ constituído o concelho de Almada por 5 freguesias: Almada, Costa da Caparica, Trafaria, Caparica e Cova da Piedade.

Destas é a freguesia da Cova da Piedade a que maior número de habitantes possui (cerca de 49 000 eleitores), nele se inserindo os lugares do Laranjeiro e Feijó.

Atendendo a que se torna necessário o estabelecimento de um número de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado entre si, e por ser esta uma velha aspiração das populações residentes, manifestada em consultas oportunamente feitas.

Dispondo conjuntamente os lugares do Laranjeiro e do Feijó de um conjunto de eleitores superiores a 23 000.

Neste sentido e atendendo a que os lugares citados possuem não só um forte índice de crescimento populacional e desenvolvimento económico, como um conjunto de potencialidades de ordem social, cultural, recreativa e comercial, que superam em muito o exigido pela Lei n.° 11/82.

População: 1982, 23 191 eleitores e 1982, 24 409 eleitores, de um total de 34 720 habitantes.

Na consideração de que a freguesia-mãe donde será desanexada mantém a respectiva viabilização, os depu-

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tados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia do Laranjeiro, cuja área se integrava na freguesia da Cova da Piedade.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Laranjeiro, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Nascente: Base Nava) do Alfeite (mar da Palha),

rio Tejo e Arsenal do Alfeite; Norte: Quinta do Chegadinho (freguesia da Cova

da Piedade); Poente: Auto-Estrada do Sul; Sul: concelho do Seixal.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia da Cova da Piedade, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia do Laranjeiro, e constante também da planta anexa.

ARTIGO 4.»

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia do Laranjeiro, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Almada no prazo máximo de 15 dias a contar da data

da publicação do presente diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

o) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Al-

mada;

c) 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Cova da Piedade;

3 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5.°

Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6.«

As operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

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PROJECTO DE LEI N.» 337/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PRAGAL, NO CONCELHO DE ALMADA

Lugar de grandes tradições históricas, o Pragal foi sempre caracterizado pela grande capacidade de intervenção dos seus moradores na resolução dos seus problemas.

Lugar integrado na freguesia de Almada e no concelho do mesmo nome, possui a sua população um forte espírito associativo, caracterizado pela fundação em 1918 da Sociedade Cooperativa de Consumo União Pragalense, bem como em 1919 da Sociedade Recreativa União Pragalense; as suas raízes históricas descem ao nome de Fernão Mendes Pinto, onde este escreve o seu livro Peregrinação.

Dotado de infra-estruturas básicas indispensáveis, actualmente possui o lugar do Pragal não só um forte índice de crescimento populacional e desenvolvimento económico como um conjunto de potencialidades de ordem social, cultural, recreativa e comercial.

Atendendo a que se toma necessário o estabelecimento de um número de freguesias, como uma divisão geográfica relativamente homogénea, e com um número de habitantes relativamente equilibrado entre si, e por ser esta uma velha aspiração da população residente manifestada em consultas oportunamente feitas.

População: 1983, 5772 eleitores, e 1982, 5855 eleitores, de um total de 17 600 habitantes.

Na consideração de que a freguesia-mãe donde será desanexada mantém a respectiva viabilização, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada no distrito de Setúbal, concelho de Almada, a freguesia do Pragal, cuja área se integrava na freguesia de Almada.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Pragal, conforme mapa em anexo, são os seguintes:

Norte: rio Tejo;

Nascente: Rua da Vinha, Avenida do Crísto-Rei e limite do parque do Santuário do Cristo-Rei e Estrada de Penetração (Centro Sul-Almada);

Sul: via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica); Poente: Azinhaga de Palença de Cima e Azinhaga da Quinta de Batateira.

ARTIGO 3.«

Ficam alterados os limites da freguesia de Almada, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia do Pragal, constante também da planta anexa.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia do Pragal, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Almada;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Al-

mada;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de Al-

mada;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Almada;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

os n.0* 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

3 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6.°

As operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

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PROJECTO DE LEI N.° 338/111 ELEVAÇÃO DA VILA DO MONTIJO A CATEGORIA DE CIDADE

O concelho do Montijo tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 45 000 habitantes, existindo na vila do Montijo mais de 30 000.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assim notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo.

Por outro lado, o Montijo é um centro industrial, comercial e agrícola da maior importância. O Montijo é o maior centro de abate de suínos e de indústria de cames.

Também a indústria corticeira e a cerâmica de barro vermelho têm uma grande projecção nesta vila.

Ao Montijo chegam anualmente, por via fluvial, 300 000 t de cereais para alimentação do gado.

A vila reúne todas as condições, para ser elevada à categoria de cidade, exigidas no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 11/82, nomeadamente:

a) Hospital Distrital, com serviço permanente e

vários postos de assistência médica;

b) Várias farmácias;

c) Corporação de bombeiros;

d) Casas de espectáculos e centros culturais;

e) Museu e biblioteca;

f) Instalações de hotelaria;

g) Estabelecimentos de ensino preparatório e se-

cundário;

h) Estabelecimentos de ensino pré-primário e in-

fantários;

í) Transportes públicos fluviais e rodoviários urbanos e suburbanos; j) Parques e jardins públicos.

De notar que o Montijo tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na vila, contrariamente ao que acontece com os outros concelhos da região de Lisboa, que servem de dormitório à capital.

Ê manifesta a vontade da população do Montijo, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste concelho seja criada a cidade do Montijo.

Nestes termos, os deputados do PS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ONICO

A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Américo Solteiro — Luísa Daniel— Maria da Conceição Quintas — José Manuel Ambrósio.

Ratificação n.° 96/111 — Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 98,

que «aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais».

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — António Pedro Lourenço — Manuel Jorge Goes — Sarmento Moniz — António Lobo Xavier— Eugénio Anacoreta Correia — Maria da Conceição Neto — Castro Tavares — Luís Beiroco — Hernâni Moutinho.

Regimento da Assembleia da República (Revisão do)

Proposta de substituição ARTIGO 19."

1 — Cada grupo ou agrupamento parlamentar estabelece livremente a sua organização.

2 — São incompatíveis as funções de presidente, vice-presidente e restantes membros da Mesa da Assembleia e as de presidente de grupo ou agrupamento parlamentar ou de quem o substitua.

Assembleia da República, 9 de Maio de 3984.— Os Deputados do PSD: Silva Marques — Margarida Salema.

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição da redacção do artigo 2Í.° pela seguinte redacção:

ARTIGO 21.« Poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares

1 — Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo í8.° e dos agrupamentos de deputados independentes constituídos nos termos do artigo ;8.°-A:

a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;

f>) Ser ouvidos na fixação da ordem do dia e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões, nos termos do artigo 71.°;

c) Requerer a interrupção da reurtião pie-

nária, nos termos do artigo 79.°;

d) Provocar, por meio de interpelação ao

Governo, a abertura de um debate em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

e) Solicitar à comissão permanente que pro-

mova a convocação da Assembleia;

f) Requerer a constituição de comissões par-

lamentares de inquérito;

g) Exercer iniciativa legislativa.

2 — Constituem poderes do deputado que seja único representante de um partido dos consignados nas alínea o), 6), primeira períe, e g) do número anterior.

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3 — Cada agrupamento parlamentar, agrupamento de deputados independentes, bem como o deputado que seja único representante de um partido, tem direito a dispor de locais de trabalho em sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Luis Saias.

Proposto de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 21.° por um novo artigo, com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.' s Poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares

1 — Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18.°, dos agrupamentos de deputados independentes constituídos nos termos do artigo 18.°-A e do deputado que seja únicor ¡representante de um partido:

a) Participar nás^comissões da Assembleia,

em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;

b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e

determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões, nos termos do artigo 71.°;

c) Requerer a interrupção da reunião ple-

nária, nos termos do artigo 79.°;

d) Provocar, por meio de interpelação ao

Governo, a abertura de um debate em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;

e) Solicitar à comissão permanente que pro-

mova a convocação da Assembleia;

f) Requerer a constituição de comissões par-

lamentares de inquérito;

g) Exercer iniciativa legislativa;

h) Ser informado, regular e directamente,

pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

2 — Cada agrupamento parlamentar, agrupamento de deputados independentes, bem como o deputado que seja único representante de um partido um direito a dispor de locais de trabalho em sede da Assembleia, bem como do pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta da adttemeiito de novo artigo

ARTIGO 21.'-A

Ao deputado que seja único representante de um partido, ainda que eleito na qualidade de indepen-

dente nas listas de outro partido ou coligação, são atribuídos os poderes enunciados nas alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 20."

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 2392-A/Ui (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Estamos a assistir, um pouco por todo o País, a movimentos de pessoas, isoladamente ou em conjugação com responsáveis autárquicos, no sentido de fazerem surgir novas corporações de bombeiros, sem que os animadores dessas iniciativas tenham na devida conta os altos encargos e despesas com a construção ou adaptação de edifício para a sede da corporação, com a aquisição do variado e caro material de combate a incêndios ou socorro a doentes e sinistrados, da sustentação do pessoal do quadro, da manutenção e reparação de viaturas e demais material, bem como

- dos seguros diversos (contra incêndio, automóvel e pessoal).

2 — Por outro lado, essas pessoas, movidas, por vezes, por um excessivo bairrismo, não têm em consideração a dimensão da área territorial que pretendem fique afectada à nova corporação, o número de habitantes nela existente, bem como ainda a proximidade das sedes de outras corporações e dos diminutos serviços que felizmente prestam.

5 — São, fundamentalmente, o Serviço Nacional de Bombeiros, o Serviço Nacional de Urgência Médica e as câmaras municipais respectivas que vêm suportando as avultadas despesas —a crescerem de ano para ano —das corporações de bombeiros.

4 — Em certas circunstâncias, face ao grande empenho das populações na criação da corporação de bombeiros, traduzido em dádivas valiosas em dinheiro, veículos automóveis ou afectação de rendi-mentos, difícil se torna fazer-lhes ver o inconveniente da satisfação do seu anseio e travar o movimento tendente à obtenção do seu objectivo.

5 — Face ao exposto nos 4 números anteriores, o deputado abaixo assinado do Partido Social-De-mocrata, eleito pelo círculo eleitoral de Leiria, requer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério da Administração Interna, seja informado do seguitne:

1) Foi feito algum levantamento das necessidades

do País quanto à sua eficaz cobertura por corporações de bembeiros, tendo em conta o afastamento das corporações já existentes da área territorial, da população e dos interesses a defender?

2) No caso afirmativo, quais as localidades exis-

tentes no País que devem possuir uma corporação de bombeiros?

3) No caso negativo, qual a distância mínima da

sede de uma corporação de bombeiros que pode criar-se da de outra corporação de bombeiros (não se tratando de sede

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de concelho), qual o número de incêndios e outros sinistros que justificam a sua criação, qual a área territorial a abranger e a população a servir, bem como outros requisitos materiais ou formais a cumprir?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.* 2393/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Em 24 de Outubro de 1983, a mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Leiria relembrou ao Ministério da Saúde os termos do acordo firmado entre o Governo Português e aquela Santa Casa, datado de 4 de Abril de 1981, nomeadamente as obrigações de pagar a importância de 18 786 000$, respeitante ao preço da venda do equipamento do Hospital da Misericórdia de Leiria ao Ministério da Saúde, de que o Hospital Distrital de Leiria se está a servir, e de restituir a importância de 13 131 955$, relativa ao numerário que, no acto da entrega do Hospital da Misericórdia à comissão instaladora, passou para a posse desta, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 704/74.

2 — Nessa exposição-requerimento, a mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia recordou que, com a aplicação daquele diploma legal, a Misericórdia de Leiria ficou completamente destroçada, «sem eira nem beira», como é uso dizer-se, para instalar os seus serviços ou guardar o seu centenário arquivo.

3 — No convencimento de que o Governo honraria, de imediato, os seus compromissos, formalmente assumidos no acordo de 4 de Abril de 1981, a Santa Casa da Misericórdia de Leiria decidiu dar aplicação àquelas importâncias, afectando-as na construção de um lar para terceira idade e lar de dia na cidade de Leiria, onde, bem como nos seus arredores, praticamente nada existe e cuja necessidade se vem sentindo profundamente.

4 — Iniciada a construção, vai para 14 meses, a mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia encara a hipótese de mandar suspender os trabalhos por ter esgotado os seus meios financeiros, o que, necessariamente, provocará uma onda de protestos por parte do público, que aguarda com grande ansiedade a entrada em funcionamento desta obra social.

5 — São volvidos mais de 6 meses após a petição dirigida pela Misericórdia de Leiria ao Ministério da Saúde, sem que, até este momento, tenha logrado qualquer satisfação.

6 — O que fica dito nos 5 números anteriores foi averiguado pelo deputado Licínio Moreira da Silva, eleito pelo círculo de Leiria, face às justas queixas que lhe foram apresentadas pelo vogal da mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, Sr. Carlos José Gomes Vieira.

7 — Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Saúde me informe:

1) Quando poderá o Ministério da Saúde cumprir com a Santa Casa da Misericórdia de Leiria

a obrigação de pagar aquelas importâncias de 18 786 000$ e de 13 131 955$?

2) No caso de o Ministério da Saúde não poder satisfazer de uma só vez o pagamento daquelas importâncias, qual o plano de pagamento que pode garantir?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.* 2394/111 (1.*)

Ex."*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indústria de lanifícios, situada especialmente na região da Covilhã e distrito da Guarda, debate-se com problemas particulares que de há muito deveriam ter sido encarados de frente, visando a sua resolução, como insistementemente têm defendido os trabalhadores e as suas organizações sindicais, impedindo assim o agravamento do desemprego numa região de mo-noindústria e o respectivo bloqueamento do desenvolvimento regional.

Recentemente realizou-se na Covilhã uma reunião sindical, em que participaram dirigentes, delegados e activistas de empresas laneiras daquela área e de outras regiões do País. Aí foi aprovado o caderno reivindicativo dos trabalhadores dá indústria de lanifícios, que exige no imediato, entre outras, as seguintes medidas:

Que todas as propostas de reestruturação apresentadas pelas empresas sejam imediatamente analisadas e defendidas, com a participação activa dos trabalhadores, como forma de se garantir o futuro dos postos de trabalho e da indústria e para se evitarem situações de corrupção e ilegalidade; Medidas de viabilização das empresas que, por falta de meios técnicos e outros, não têm possibilidade de apresentar propostas de viabilização e de relançamento da produção; Implementação do Centro de Formação Profissional da Covilhã, conforme promessas há muito feitas, e criação de cursos técnico-profis-sionais mais adaptados às necessidades do sector têxtil;

Criação do entreposto aduaneiro da Covilhã, de acordo com as reivindicações das forças sociais e do poder local da área.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através 1 "dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Que medidas já foram ou vão ser tomadas de

acordo com as propostas dos trabalhadores acima referidas?

2) Que medidas já foram ou vão ser tomadas

para pôr fim ao flagelo dos salários em atraso, que também afecta centenas de trabalhadores dos lanifícios? E que medidas '' foram ou vão ser tomadas para impedir,ó

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encerramento das empresas da região e garantir os postos de trabalho dos trabalhadores?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Uda Figueiredo.

ftequegéimstto m." 2395/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Educação tem estado longe de corresponder à satisfação das necessidades de construção de novas escolas. As carências no domínio do parque escolar são um dos graves problemas do nosso pais, só ultrapassável com a superação da crise económica nacional.

Nestas circunstâncias, tem de compreender-se a justa luta das populações, através, designadamente, dos eleitos autárquicos, na criação das escolas indispensáveis à educação dos seus filhos. E uma vez criada uma escola, é atentatório das legítimas expectativas das populações a sua supressão, sem que se tenha alterado substancialmente as circunstâncias e objectivos que presidiram à criação.

O Ministério da Educação, correspondendo ao apelo dos autarcas do concelho, criou em Amares uma escola secundária, cujas obras estão quase concluídas.

Tratando-se embora de uma escola concebida no imediato para o !.° ciclo do secundário, poderá vir a ser estendida aos cursos complementares. Havendo localidades do concelho distantes de Braga em mais de 30 km, só uma escola secundária em Amares pode facilitar os estudos do secundário às famílias mais carenciadas. Por sua vez, a escola preparatória, em instalações alugadas e deficientes, aguarda a construção de edifício próprio.

Havendo fundados receios —já corporizados e veiculados pelo executivo da Câmara Municipal de Amares— de que o Ministério da Educação pretende converter a Escola Secundária de Amares em escola preparatória, requeiro a V. Ex.a se digne mandar informar-me, através do Ministério da Educação, do seguinte:

A Câmara Municipal de Amares e, através dela, as populações do concelho e limítrofes verão garantido o seu direito à manutenção da Escola Secundária de Amares, como é desejo expresso unanimemente pelo executivo camarário e oportunamente transmitido ao Ministério da Educação?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

Requerimento n.* 2396/111 (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 17 de Janeiro de 1984, por intermédio do requerimento n.° 1178/III (l.°), dirigido ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, solicitei várias informações, sem que, até à presente data e não obstante vários contactos telefónicos, as conseguisse obter.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, de novo requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, me sejam fornecidas, com urgência, as seguintes informações:

1) No que respeita à Direcção Regional da Agri-

cultura de Trás-os-Montes:

a) Plano de actividades e orçamento da

Direcção Regional para 1984;

b) Organograma detalhado da Direcção

Regional e número de efectivos por serviço, distinguindo pessoal do quadro de tarefeiros;

c) Acções principais em curso em cada

um dos concelhos do distrito de Bragança;

2) No que respeita ao Complexo Agro-Industrial

do Cachão (CAICA):

a) Situação em que se encontra o pro-

cesso de saneamento económico e financeiro da empresa e que dificuldades se têm encontrado nessa operação;

b) Como se tem estimulado a coopera-

ção entre o CAICA e as cooperativas agrícolas existentes na região no sentido da defesa geral dos interesses dos agricultores da região.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Amadeu Pires.

Requerimento n.' 2397/üi ti.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a participação das equipas das regiões autónomas nos campeonatos nacionais de futebol, para além de fomentar e desenvolver a prática e o interesse pela modalidade nas ilhas, tem contribuído para a desejável unidade cultural e política do País;

Considerando que o governo central tomou sobre si, como, aliás, constitucionalmente lhe competia, a responsabilidade de cobrir as despesas de transporte aéreo das equipas insulares entre aquelas regiões e o continente;

Considerando que até ao momento essa obrigação não foi cumprida, pois o Governo ainda não pagou à Federação Portuguesa de Futebol a quantia de 60 000 contos correspondente às despesas de transporte referidas e respeitantes à época desportiva de 1983-1984, que ora termina;

Considerando, por último, que as equipas insulares terão que ser substituídas nas respectivas provas caso o Governo não pague os 60 000 contos à Federação:

O deputado abaixo assinado vem, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Tenciona o Governo continuar a cobrir as despesas das equipas das regiões autónomas nas

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suas deslocações aéreas ao continente ou, pelo contrário, entende que este custo da insularidade deve ser suportado pelas populações ilhoas?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.' 2398/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Sabendo que a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 1984 provocou a redução, para mais de metade, da verba destinada à cobertura dos custos da insularidade dos Açores;

Sabendo igualmente que constitui obrigação fundamental do governo central, enquanto órgão de soberania, a cooperação solidária com o governo regional visando a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, conforme o previsto no artigo 231.° da Constituição da República;

Sabendo, finalmente, que através da Base Aérea das Lajes e da Estação de Rastreio das Flores, localizadas na região e utilizadas por americanos e franceses, respectivamente, os Açores contribuem com milhões de contos para o Estado, via Forças Armadas:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PSD abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Quando pensa o Governo desbloquear a situação financeira criada à Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento do Estado, atribuindo-lhe a verba de 2 milhões de contos, considerada indispensável para a sua sobrevivência autónoma e para o seu progresso digno?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento ».* 2399/IU (1/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a questão da compensação a atribuir à Câmara Municipal de Ponta Delgada pela transferência do matadouro frigorífico municipal para a posse da Junta Nacional dos Produtos Pecuários é, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 661/74, da competência do governo central;

Sabendo igualmente que este assunto já foi objecto de uma interrogação colocada por nós ao Governo em 19 de Janeiro último e que não mereceu, da parte deste, qualquer resposta:

O deputado abaixo assinado vem, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Executivo que lhe seja prestada a seguinte informação:

Já foi paga à Câmara Municipal de Ponta Delgada a verba de 150 000 contos?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.* 2400/IH (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais que me são concedidos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, que me seja concedida cópia dos processos e conclusões dos inquéritos levados a cabo pelo Departamento Marítimo dos Açores e pela Capitania do Porto de Lisboa, respectivamente sobre os naufrágios dos navios da Marinha Mercante Boa Nova e Bandim.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 2401/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português promoveu ontem, dia 8 de Maio, nas suas instalações na Assembleia da República, uma conferência de imprensa para apresentação de um conjunto de iniciativas legislativas sobre problemas da juventude.

Na conferência de imprensa estiveram presentes diversos representantes de órgãos da comunicação social, entre os quais uma equipa de reportagem da Radiotelevisão Portuguesa, que solicitou aos deputados do PCP um depoimento sobre as matérias em foco. O representante da RTP sugeriu mesmo que um deputado do PCP gravasse o seu depoimento até às 18 horas, pois de outro modo não seria possível emiti-lo no Telejornal.

Nesse sentido, um deputado do PCP abandonou a mesa da conferência de imprensa para satisfazer as pretensões da equipa da RTP presente, com todas as consequências que daí decorreram para o seu normal prosseguimento. Na altura não foram levantadas quaisquer objecções às limitações de tempo sugeridas pela equipa da RTP quanto à duração do referido depoimento.

Tendo em conta os factos referidos, a actuação da RTP pressuporia, logicamente, que o depoimento gravado se destinaria a ser tornado público no serviço informativo atrás referido.

Tal facto não veio, porém, a suceder em qualquer serviço noticioso da RTP. Não pode deixar de ser motivo de interrogação o critério que presidiu à actuação da Direcção de Informação da RTP neste caso. A sua gravidade é tanto maior quanto se sabe que a não transmissão do depoimento não pode ser atribuída a razões de ordem técnica ou do seu tempo de duração, nem pode estar em causa a idoneidade do jornalista e da restante equipa da RTP em serviço na Assembleia da República, cuja conduta foi no sentido de possibilitar a atempada transmissão do referido depoimento.

O que está, pois, em causa é a actuação daqueles que, na Direcção de Informação da RTP, censuraram a transmissão no Telejornal do depoimento solicitado pela mesma RTP aos deputados comunistas.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao conselho de gerência da RTP, E. P., o seguinte esclarecimento:

Por que motivo e com que fundamentos foi censurada a transmissão do depoimento solicitado pela RTP ao Grupo Parlamentar do PCP?

Assembleia da Republica, 9 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Patrício — Jorge Lemos — José Magalhães.

Não tendo havido reclamações à lista provisória dos candidatos ao concurso de admissão a motorista de ligeiros de 2." classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 67, de 20 de Março de 1984. a referida lista converte-se em definitiva.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Mao de 1984. — O Presidente do Júri, Carlos Montez.

PREÇO DESTE NÚMERO 40$00

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