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II Série — Número 118

Sábado, 12 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Deliberação n.* 6/84/M:

Substituição de um membro da Comissão Eventual de Inquérito sobre a EPAC.

Projectos de lei:

N." 94/III (criação da freguesia de Rio Mau no concelho de Penafiel):

Propostas de alteração e substituição na especialidade, apresentadas pelo PSD.

N.° 339/MI—Criação da freguesia de Atalaia no concelho do Montijo (apresentado pelo PS).

N.° 340/III — Providências quanto à violência em recintos desportivos (apresentado pela UEDS).

Projecto de resolução n.* 24/111:

V. Rectificação.

Comissão de Regimento e Mandatos:

Pedido de parecer àquela Comissão do deputado do PSD Manuel Martins acerca da anulação pelo Instituto de Seguros de Portugal da sua inscrição como mediador de seguros.

Requerimentos:

N." 2407/m (I.3) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da construção da estrada São Pedro do Sul-Arouca pela serra.

N." 2408/II1 (].') — Do deputado Adriano Moreira e outros (CDS) ao Ministério da Educação acerca do processo da criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

N." 2409/lli (l.a) — Do deputado Moreira da Silva (PSD) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da redução do trabalho das jornaleiras dos serviços florestais da Marinha Grande.

Conselho Nacional do Plano:

Comunicação do PSD indicando o seu candidato ao lugar do cargo de presidente do referido Conselho.

Conselho Superior de Defesa Nacional:

Comunicação do PSD indicando a candidatura de um seu deputado ao referido Conselho.

Conselho da Comunicação Social:

Comunicação do PSD indicando a candidatura de um seu deputado ao referido Conselho.

Rectificação:

Ao n." I07, de 6 de Abril de 1984 (texto do projecto de resolução n." 24/111).

Deliberação n.° 6/84/M

Substituição de um membro da Comissão Eventual de Inquérito sobre a EPAC

A Mesa da Assembleia da República deliberou sancionar a substituição do Sr. Deputado Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho pelo Sr. Deputado Ruben José de Almeida Martins Raposo, da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas (EPAC), por indicação do Agrupamento Parlamentar do Partido da Acção Social Democrática Independente (ASDI).

Assembleia da República, 8 de Maio de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

PROJECTO DE LEI N.° 94/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIO MAU NO CONCELHO DE PENAFIEL

Propostas de alteração e substituição na especialidade Proposta de alteração do ponto 5.1.1

Na fundamentação do projecto de lei n.° 94/111, o ponto 5.1.1 passa a ter a seguinte redacção:

5.1.1—Os limites de Rio Mau, conforme planta anexa, serão os seguintes:

Nascente — ribeiro de Sobreiro até ao cruzamento com o caminho público (antigo) que liga Rio Mau a Sebolido, seguindo o caminho mencionado até à divisão das sortes das glebas n.os 17 e 18, prosseguindo até aos terrenos baldios, traçando uma linha recta até ao marco geodésico e daqui seguindo uma linha recta até ao ribeiro de Rio Mau;

Poente — limite da freguesia de Melres. concelho de Gondomar;

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Norte — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;

Sul — rio Douro.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Proposta de substituição do artigo 2.*

Os limites da freguesia de Rio Mau, conforme planta anexa, são os seguintes:

Nascente — ribeiro de Sobreiro até ao cruzamento com o caminho público (antigo) que liga Rio Mau a Sebolido, seguindo o caminho mencionado até à divisão das sortes das glebas n.os 17 e 18, prosseguindo até aos terrenos baldios, traçando uma linha recta até ao marco geodésico e daqui seguindo uma linha recta até ao ribeiro de Rio Mau;

Poente — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar;

Norte — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;

Sul — rio Douro.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Proposta de substituição da planta anexa ao projecto de lei

Substitui-se a planta anexa ao projecto de lei n.° 94/ 111 pela que agora se junta, dado esta estar conforme a nova redacção proposta para o artigo 2.°, referente aos limites da futura freguesia de Rio Mau.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 339/111

CRÍAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA M CONCELHO 00 MONTIJO

1 — Constitui velha aspiração da população da região de Atalaia, situada na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

Velho lugar da freguesia do Montijo, situado a 5 km da vila, com vida própria, onde se realiza anualmente uma das romarias mais antigas do País, a de Nossa Senhora da Atalaia.

2 — Em face do exposto, e considerando que reúne as condições exigidas no Decreto-Lei n.° 11/82, por:

a) Residirem na localidade cerca de 2500 habi-

tantes;

b) As povoações que constituirão a nova freguesia

distarem entre 5 km e 8 km da actual sede de freguesia, com inconvenientes de deslocação;

c) A sede prevista para a nova freguesia possuir

escola primária, com 5 professores e 150 alunos, telescola, com 3 turmas, igrejas, 20 estabelecimentos comerciais, 1 adega cooperativa e 6 estabelecimentos industriais, ser servida por vias rodoviárias e transportes colectivos diários, ser ainda dotada de rede geral de iluminação pública e de distribuição de água potável e ter em execução a rede geral de esgotos;

d) A criação da nova freguesia não provocar

alterações nos limites do concelho e a área prevista pertencer exclusivamente à freguesia do Montijo;

os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

Ê criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia, cuja área, delimitada no artigo 2", se integrava na freguesia do Montijo.

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ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Atalaia são os constantes da planta anexa.

ARTIGO 3.°

Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Atalaia competem a uma comissão instaladora, que será nomeada pela Assembleia Municipal do Montijo no prazo de 15 dias a contar da sua criação, a quem caberá a administração, enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia e que, nos termos previstos na Lei n.° 11/82, será constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;

1 representante da Câmara Municipal do Montijo; 1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;

1 representante da Junta de Freguesia do Montijo; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Atalaia terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

ARTIGO 5°

Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 6."

A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Américo Salíeiro—Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas — Vítor Hugo Sequeira — fosé Manuel Ambrósio.

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PROJECTO DE LEI N.° 340/11!

PROVIDÊNCIAS QUANTO A VIOLÊNCIA flM RECINTOS DESPORTIVOS

A Assembleia da República, ao ratificar o Decreto--Lei n.° 339/80, procedeu, através da Lei n." 16/81, de 31 de Julho, a várias alterações, entre as quais a revogação do artigo 4.° do decreto-lei, assim proibindo a interdição preventiva de recintos desportivos.

Se parece evidente que em tal norma se terá ido um pouco longe de mais, dado que aquela disposição legal impunha a interdição preventiva logo que instaurado o inquérito, o que era susceptível de ser fonte de injustiças, não é menos certo que a solução escolhida — a do pólo oposto: proibição de interdição preventiva em qualquer caso— não é menos nefasta.

Aos actos de violência que em várias modalidades desportivas vieram a ocorrer posteriormente à entrada em vigor da Lei n.° 16/81 não puderam as federações e associações desportivas responder ou obviar com a celeridade que se impunha precisamente porque deixaram de poder tomar a medida de curto prazo que era a interdição preventiva.

A actual situação tem sido fonte de situações delicadas e de manifestações de desagrado e protesto não só por parte dos dirigentes federativos e até de clubes, como por banda dos árbitros das várias modalidades desportivas, sem dúvida, e infelizmente, das mais potenciais vítimas de desacatos e agressões em recintos desportivos.

Conscientes embora de que não são só as medidas repressivas que resolverão o problema da violência nos recintos desportivos, não se crê correcto que se continue a vedar às federações e associações desportivas a utilização da medida de interdição preventiva de recinto desportivo, devendo, pelo contrário, permitir-lhes esta medida cautelar, mas permitir, não impor, como dispunha a também infeliz norma original do Decreto--Lei n.° 339/80.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

Ê reposto em vigor o artigo 4." do Decreto-Lei n.° 339/80, de 50 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

AKTICO 4."

1 — Instaurado o processo disciplinar referido no n.° 3 do artigo anterior, poderá a federação ou associação desportiva competente interditar preventivamente o recinto desportivo da agremiação desportiva sujeita a processo.

2 — Na sanção que for aplicada à agremiação desportiva será sempre levada em conta a interdição preventiva sofrida.

Palácio de São Bento. 11 de Maio de 1984.—

Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Hasse Ferreira — Dorilo Seruca.

Raíiíjcação n" 88/C33 — Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 139/84, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 105, que extingue a CPP — Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Jorge Lemos — loão Amaral — José Magalhães — Manuel Lopes — Rogério Brito — Ilda Figueiredo — Jorge Patrício — Paulo Areosa.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1979 inscrevi-me como mediador de seguros no Instituto de Seguros de Portugal.

Acontece que em eleições para a Assembleia da República que tiveram lugar em 1980, assim como em 1983, fui eleito pelo círculo eleitoral do Porto deputado à Assembleia da República.

Como tal, a partir dessa data dediquei-me em exclusivo à actividade parlamentar, abandonando a minha actividade profissional.

?or tal motivo, e como durante 2 anos (1980 e 1981) não atingi o mínimo de comissões exigido pelo artigo 6.° da norma n.° 21/79, de 29 de Maio, foi-me comunicado pelo Instituto de Seguros de Portugal o cancelamento da minha inscrição como mediador de seguros.

Não concordando com tal cancelamento e basean-do-me nas prerrogativas que pela minha qualidade de deputado me são conferidas pelo artigo 50.", n." 2, da Constituição, reclamei junto do Instituto de Seguros de Portugal a anulação de tal cancelamento, o que mereceu por parte desse instituto a resposta de que junto fotocópia.

Como não posso aceitar tal posição do Instituto de Seguros de Portugal, por considerar que a mesma viola os meus direitos e regalias, venho por este meio junto de V. Ex.a solicitar um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o assunto atrás exposto.

Apresento as melhores saudações.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Ex.mu Sr. Manuel Ferreira Martins: Assunto: Cancelamento de inscrição.

Acusamos a recepção da carta de V. Ex.a, sem data, recebida a 11 de Abril, que mereceu a nossa melhor atenção.

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Em resposta, cumpre-nos informar que o cancelamento da vossa inscrição como mediador de seguros, ao abrigo do artigo 6.° da norma n." 21/79. de 29 de Maio, não colide com o disposto no artigo 50°, n.u 2, da Constituição da República Portuguesa.

Com os nossos melhores cumprimentos, subscreve-mo-nos.

Instituto de Seguros de Portugal. 3 de Maio de IHFA —(Assinalara ilegível.)

Requerimento n.' 2407/111 (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada São Pedro do Sul-Arouca, pela serra, é uma velha aspiração das populações locais e um eixo importante no desenvolvimento das duas vilas e no desenvolvimento regional. Órgãos da imprensa regional, com destaque para a Defesa de Arouca, têm-se feito eco das aspirações das populações.

Os últimos governos, nomeadamente em vésperas de eleições, têm prometido concretizar tal estrada, sem que a mesma tenha saído até à data das gavetas dos ministérios.

Como o Governo não comunicou até ao momento a esta Assembleia o PIDAC, requeiro, com urgência, ao abrigo das disposições regimentais e legais em vigor, ao Ministério do Equipamento Social que me envie cópia de todos os estudos e elementos (traçados, projectos, custos, etc) que tenha sobre a referida estrada e que me informe sobre o seguinte:

a) Pensa o Governo iniciar a execução da via

São Pedro do Sul-Arouca em 1984?

b) Se sim. quando e com que dotação?

c) Se não. quando a pensa iniciar?

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n." 2408/111 (1.')

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em consideração o teor da resolução tomada pela Assembleia da República em 29 de Maio de 1980 sobre a criação de uma escola destinada a ministrar, no âmbito da Universidade do Porto, o ensino do Direito;

Considerando que, volvidos 4 anos, continua a não se conhecer qualquer resposta, nos termos da actuação do Governo, àquela resolução:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) vêm requerer ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Educação, a informação sobre o estado actual do processo da criação de uma escola destinada a ministrar o ensino do Direito no âmbito da Universidade do Porto, bem como das dili-

gências que no mesmo sentido têm vindo a ser desenvolvidas pelo conselho científico da Universidade do Porto.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1984.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Manuel Tavares — Henrique Madureira.

Requerimento n.° 2409/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Como deputado eleito pelo círculo eleitoral de Leiria, tem o signatário conhecimento de que as jornaleiras dos Serviços Florestais da Marinha Grande vêm lamentando-se da situação a que chegaram por virtude da utilização de critérios pessoais dos seus chefes, designadamente o engenheiro Amaral.

2 — Não obstante desde 1975 não terem sido atendidas as suas reclamações pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, as jornaleiras dos Serviços Florestais da Marinha Grande não podem aceitar a mais grave injustiça que lhes foi feita recentemente, mandando para casa duas terças partes delas, ficando a trabalhar a restante terça parte, para em cada semana seguinte ser chamada uma terça parte, o que significa que cada jornaleira trabalha e ganha durante I semana e está desempregada, e portanto não ganha, durante 2 semanas.

3 — Numa altura em que os problemas sociais se agravam na Marinha Grande, por haver fábricas encerradas, outras a fechar e ainda outras com salários em atraso, é incompreensível que um serviço do Estado — os serviços florestais — colabore no aumento da crise social neste concelho, quando, na tradição do seu comportamento noutras épocas de crise, tem precisamente agido de modo contrário, ou seja, o de possibilitar maior número de salários, com vista a ajudar a« famílias que tenham todos os seus membros activos no desemprego.

4 — Não obstante tal medida não ter sido posta à discussão dos interessados, consta que foi tomada por falta de verba, mas o certo é que os Serviços Florestais da Marinha Grande vêm efectuando despesas de nulo interesse ou de inútil finalidade. Apontam-se, a propósito, as despesas com aluguer de máquinas para o arroteamento ou lavra de terras, o viveiro do Engenho, já abandonado, o barracão de zinco construído no parque do Engenho, sem qualquer uso, a aquisição de caixas para pinheiros que não existem, a destruição de um talhão de pinhal novo com sementeira espontânea e a sua sementeira posterior, sem que hoje lá exista alguma coisa, a aquisição de tinta para pintar pinheiros, a aquisição de fardas para os guardas florestais, que estes não usam, a venda de madeira dos fogos só depois de estragada.

5 — Face ao exposto nos quatro pontos anteriores, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, seja informado do seguinte:

5.1 — Que razões levaram os Serviços Florestais da Marinha Grande a reduzir o trabalho das jornaleiras?

5.2 — No caso de tal decisão ter sido motivada por falta de verba, não é possível —já que era, a todas

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as luzes, política e socialmente aconselhável — transferir as verbas previstas para o aluguer de máquinas, para a construção de um viveiro e das outras despesas apontadas no ponto 4?

Assembleia da República, II de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Ex.nu' Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Partido Social-Democrata apresenta à eleição do cargo de presidente do Conselho Nacional do Plano a candidatura do Sr. Prof. Engenheiro Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal, de 53 anos de idade, natural da freguesia e concelho da Murtosa, titular do bilhete de identidade n.u 0762085, de 24 de Maio de 1974, Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, professor universitário.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Fernando Condesso (e mais 27 signatários).

Ex.n'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea s) do n.u 2 do artigo 40." da Lei n.° 29/82, o Partido Social-Democrata apresenta para a eleição do Conselho Superior de Defesa Na-

cional a candidatura do Sr. Deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira, casado, de 36 anos de idade, advogado, residente na Quinta das Galroas. cm Setúbal, nascido na mesma cidade em 14 de laneiro de 1948.

Palácio de São Bento. II de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Fernando Condesso (e mais 29 signatários).

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 15." da Lei n." 23/85, o Partido Social-Democrata apresenta à eleição do Conselho da Comunicação Social a candidatura do Sr. Dr. jacinto Adriano Ferreira Alves de Magalhães, casado, de 46 anos de idade, médico e escritor, nascido em Touguinhó. concelho de Vila do Conde, em 31 de laneiro de 1938, c residente na Rua dc Coutinho dc Azevedo. 214, no Porto.

Palácio de São Bento. II de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Fernando Condesso (e mais 25 signatários).

Rectificação ao n.* 1D7. de 6 de Abril de 1984

No texto do projecto de resolução n." 24/111 (p. 2657. col. 2.". 1. 39). onde se lê «Algarve» deve ier-se «Alqueva».

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