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II Série — Número 119
Quarta-feira, 16 de Maio de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Lo» n.° 16/82:
Informação do Ministério das Finanças e do Plano referente à utilização da autorização concedida pela Assem-beia da República, ao abrigo da mencionada lei, relativamente aos empréstimos contraídos junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe.
Proposta de lei n.° 63/111:
Propostas de alteração à proposta de lei apresentadas pelo PS e pelo PSD.
Projectos de lei:
N." 40/111 (Criação da freguesia de Nagosela no concelho de Santa Comba Dão): Propostas de alteração dos artigos 3." e 4.°, apresentadas pelo PSD.
N.° 161/III (criação da freguesia de Santa Luzia no concelho de Tavira): Proposta de substituição dos artigos 3.° e 4.°, apresentada pelo PSD. N." 194/III (criação da freguesia de Carapelhos no concelho de Mira): (V. rectificação.) N.° 234/III (elevação de Trofa à categoria de vila): Proposta de substituição do artigo único, apresentada pelo PSD.
N.° 270/111 (criação da freguesia de Erelra no concelho de Montemor-o-Velho): Proposta de alteração dos artigos 3.° e 4.°, apresentada pelo PCP.
N.° 320/111 (estatuto patrimonial do Presidente da República):
Propostas de alteração, apresentadas pela ASDI. N.° 341/111—Criação da freguesia de Além da Ribeira
no concelho de Tomar (apresentado pelo PS). N.° 342/III —Criação da freguesia do Cruzamento de
Pegões no concelho do Montijo (apresentado pelo PS).
Projecto de resolução n* 27/111:
Garante o eficaz acompanhamento das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.
Requerimentos:
N." 2410/HI (l.a) —Do deputado Duarte Lima (PSD) ao Governo acerca da proibição da realização de feiras de gado no Nordeste Transmontano.
N.° 2411/III (1.") — Do deputado Manuel Goes (CDS) ao Ministério da Educação acerca de declarações do titular da pasta quanto à eventual existência de casos de corrupção em departamentos do Ministério.
N.° 2412/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da dimensão da Secretaria de Estado do Emprego.
N.* 2413/III (!.•) — Do deputado Vargas Bulcão (PSD) ao Ministério do Equipamento Social acerca dos prejuízos das empresas de transportes do sector público.
N.° 2414/III (!.') — Do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) ao Govemo insistindo na resposta aos requerimentos n." 1341/III (!.■), 1352/111 (1.") e 1353/111 (1.°).
N.° 2415/111 (1.') —Do deputado Mota Torres (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do acordo estabelecido entre o Ministro e o Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira quanto à concessão de 11 milhões de contos com a moratória de 20 anos.
Conselho Superior da Comunicação Social:
Comunicação do PSD indicando a candidatura de uma sua deputada ao referido Conselho.
Pessoal da Assembtota da República:
Lista de classificação dos candidatos ao concurso documental de promoção a redactor de 1.' classe.
Rectificação:
Ao n.° 22, de 15 Julho de 1983 (projecto de lei n.° 194/111).
LEI N.° 16/82
Assunto: Informação do Ministério das Finanças e do Plano referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República, ao abrigo da Lei n.° 16/82, relativamente aos empréstimos contraídos junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe.
1 — A Lei n.° 16/82, de 22 de îunho, autorizou o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimos em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
2 — Ao abrigo da citada lei foram contratados junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe empréstimos destinados ao financiamento dos seguintes projectos:
2.1—Projecto de reconstrução de zonas devastadas pelo sismo dos Açores. — O Fonds de Rétablis-
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sement atribuiu a este projecto um financiamento no montante correspondente a US$ 30 000 000, consistindo o mesmo em:
a) Construção de 893 fogos nas ilhas Terceira,
São Jorge e Graciosa, muito danificadas pelo sismo ocorrido em Janeiro de 1980, bem como criação de infra-estruturas através da construção de estradas, abastecimento de águas e electrificação;
b) Apoio à reconstrução através do fornecimento
de materiais de construção e créditos bonificados;
c) Acções de apoio geral através do ensino de téc-
nicas anti-sísmicas na construção.
2.2 — Projecto de reinserção dos desalojados das ex-colónias. — O Fonds de Rétablissement atribuiu a este projecto um financiamento no montante correspondente a US$ 30 000 000. Este montante destinou-se a complementar empréstimos anteriormente concedidos pelo Fonds para acções de apoio à integração das populações das ex-colónias, enquadrados no programa CIFRE.
2.3 — Projecto de habitação social. — Para a execução deste projecto o Fonds de Rétablissement atribuiu um financiamento do montante correspondente a US$ 38 800 000.
O projecto apresentado ao Fonds de Rétablissement previa a construção de 4457 fogos sociais destinados a famílias de baixos rendimentos a construir através de acções de promoção directa de habitação.
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4 — Utilização da autorização legislativa:
"VER DIÁRIO ROIGINAL"
(a) As conversões em USS foram feitas com recurso 6 exchange cross raies da data dc enirada cm vigor da autoriiaçâo legislativa (anexo).
ANEXO
Lei n.° 16/82, de 22 de Junho — Entrada em vigor: 28 de Junho de 1982
Exchange cross rates em 28 de Junho de 1982:
1 DEM ............................. US $ 0,402
1,000 JPY .............................. US$ 3,871
1 CHF ............................. US $ 0,469
100 LUF ............................. US $ 2,112
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
mas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência do Governo;
b) Definir as correspondentes penas;
c) Estabelecer as correspondentes normas
processuais especiais que se mostrem necessárias.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge Lacão (PS).
PROPOSTA DE LEI N.° 63/111
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFINIR EM GERAL ILÍCITOS CRIMINAIS E PENAIS
Proposta de substituição
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:
O artigo 1." da proposta de lei é substituído pelo seguinte:
ARTIGO 1.*
Ê concedida ao Governo autorização legislativa para:
a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de nor-
Proposta de substituição
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:
O artigo 2." da proposta de lei é substituído pelo seguinte:
ARTIGO 2."
As penas previstas na alínea a) do artigo anterior não podem exceder o máximo de 3 anos de prisão e 20 000 000$ de multa, devendo ser doseadas por referência às que no Código Penal correspondam a ilícitos de gravidade semelhante.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge Lacão (PS).
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Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Ê aditado um novo artigo 3.°, com a seguinte redacção:
ARTIGO 3."
Da competência penal prevista nos artigos anteriores é excluída a modificação dos crimes, contravenções e penas previstos no Código Penal.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge La-cão (PS).
Proposta de substituição
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição:
O artigo 3.° da proposta de lei é substituído por um novo artigo 4.°, com a seguinte redacção:
ARTIGO 4°
As normas de processo penal previstas na alínea c) do artigo 1.° não devem diminuir as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral, sem prejuízo de poderem imprimir maior celeridade aos diversos actos de processo.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge La-cão (PS).
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento:
Ê aditado um novo artigo 6.°, com a seguinte redacção:
ARTIGO 6."
O Governo deve utilizar a autorização legislativa constante da presente lei seguindo uma orientação ressocializante dos infractores e um sentido discriminalizante das infracções de menor gravidade que não justifiquem a aplicação judicial de uma sanção penal.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD) — Carlos Lage (PS) — Jorge Lacão (PS).
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem que o artigo 4.° da proposta passe a artigo 5.° e que o artigo 5.°
da proposta passe a artigo 7.°, ambos com a mesma redacção.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Joaquim Pereira Costa (PSD)— Carlos Lage (PS)— Jorge Lacão (PS).
PROJECTO DE LEI N.° 40/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NAGOSELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DAO
Proposta de alteração do artigo 3.*
Propomos que o artigo 3.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3."
1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Nagosela, a Assembleia Municipal de Santa Comba Dão nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de lunho, constituída por:
1 representante da Assembleia Municipal de
Santa Comba Dão; l representante da Câmara Municipal de
Santa Comba Dão; l representante da Assembleia de Freguesia
de Treixedo; 1 representante da Junta de Freguesia de
Treixedo;
5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.08 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Almeida Cesário.
Proposta de alteração do artigo 4.°
Propomos que o artigo 4.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4."
A eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Nagosela terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.
Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Almeida Cesário.
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PROJECTO DE LEI N.° 161/111
PROJECTO DE LEI N.° 234/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA NO CONCELHO DE TAVIRA
Proposta de substituição dos artigos 3.* e 4.*
O deputado abaixo assinado, Cristóvão Guerreiro Norte, propõe a substituição dos artigos 3.° e 4.° do projecto de lei n.° 161/III (criação da freguesia de Santa Luzia no concelho de Tavira), que passarão a ter a seguinte redacção:
ELEVAÇÃO DE TROFA A CATEGORIA DE VILA
Proposta de substituição do artigo único
Ê elevada à categoria de vila a povoação de Trofa, compreendida pelas freguesias de São Martinho do Bougado e Santiago do Bougado.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — António Lacerda — Montalvão Machado—Joaquim Pereira Costa.
ARTIGO 3."
1 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:
a) 1 representante da Assembleia Municipal
de Tavira;
b) 1 representante da Câmara Municipal de
Tavira;
c) 1 representante da Assembleia de Fregue-
sia de Santiago;
d) 1 representante da Junta de Freguesia
de Santiago; é) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Luzia.
§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Luzia ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Santiago.
2 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
3 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
4 — A comissão instaladora não poderá exercer as funções por prazo superior a 3 meses.
5 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Santa Luzia, a respectiva administração será cometida à comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Tavira.
ARTIGO 4."
1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Santa Luzia terá lugar no 12.° domingo após a data da entrada em vigor da presente lei.
2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— O Delegado do PSD, Guerreiro Norte.
PROJECTO DE LEI N.° 270/855
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE EREIRA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO
Propostas de alteração
De acordo com a Lei n." 11/82, de 2 de Junho, propõe-se a alteração dos artigos 3." e 4.° do projecto de lei n.° 270/1II, que passarão a ter a redacção seguinte:
ARTIGO 3°
Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Ereira competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de
Montemor-o- Velho;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Mon-
temor-o-Velho;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia
de Verride;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Ver-
ride;
é) 5 cidadãos eleitores da área da Ereira. ARTIGO 4."
As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias de Ereira e Verride terão lugar entre o 30." e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: João Abrantes — Anselmo Aníbal.
PROJECTO DE LEI N.' 320/llá
ESTATUTO PATRIMONIAL DO PRESIDENTE DM REPUBLICA
Proposta de substituição do artigo 2.°
O vencimento e abono referidos no artigo anterior serão automaticamente actualizados, sem dependência de qualquer formalidade, sempre que o forem e na proporção da mais elevada actualização os vencimentos dos titulares dos demais órgãos de soberania.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalfiães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
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Proposta de substituição do artigo 5.*
As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com quaisquer pensões de reforma que os titulares do direito àquelas confiram do Estado.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mola — Vilhena de Carvalho — Ruben Ra-/wso.
Proposta de eliminação
•Propõe-se a eliminação do n." 1 do artigo 6.°
Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
Proposta de aditamento
Propõe-se o ad lamento de um n." 2 ao artigo 9". com a seguinte redacção:
ARTIGO 9."
1 —.....................................................
2 — Em qualquer caso e se antes não tiver tido execução a presente lei, os encargos nela previstos serão assegurados, com efeitos retroactivos e a partir da sua entrada em vigor, na primeira lei orçamental que for aprovada.
A:semb!e:a da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magainães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
Proposta de eliminação
Propõe-se a eliminação do artigo 10."
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do Agrupamento Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
PROJECTO DE LEI N.° 341 /III
CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE ALEM 0A RIBEIRA NO CONCELHO DE TOMAR
Com o 25 de Abril, a intervenção e participação das populações na solução dos problemas que afligem os lugares onde residem proporcionou-lhes um sentimento responsável e empenhado na vida colectiva, mas a esta nova realidade ainda não correspondeu uma divisão administrativa actualizada.
Ê aspiração de várias gerações dos habitantes dos lugares de Vale das Colmeias, Enxofreira, Vale Poço, Vales, Casas Velhas, Carvalhal, Sabrosa, Vale Ven-teiro, Fetal de Cima, Fetal de Baixo, Casais Novos, Fervença, Póvoa, Milheira, Casal das Várzeas e Casal Cordeiro, freguesia de Casais, concelho de Tomar, a
criação de uma freguesia com o nome de Além da Ribeira, pois desde tempos muito antigos e ainda hoje é esta a denominação corrente utilizada para designar os limites abrangidos pelo conjunto de povoações acima enumeradas e que pretendem ser incluídas na nova circunscrição.
0 termo «Além da Ribeira» tem a sua origem, segundo os populares mais idosos, no facto de, desde sempre, ter havido uma forte dissimilitude e uma separação nítida entre esta zona e a parte restante da freguesia de Casais, as quais, entre si, se consideram fisicamente demarcadas pela ribeira de Fervença e montes limítrofes.
Com a criação da nova freguesia é agora possível oficializar uma designação que sempre serviu para individualizar toponímicamente a identidade própria desta zona.
A fim de dar satisfação aos desejos dos habitantes da área de Além da Ribeira, a sede ficará situada no lugar de Vale Venteiro, em edifício já construído para o efeito, por se localizar aqui, aproximadamente, o centro geográfico da nova freguesia.
Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l.°
Ê criada no distrito de Santarém, concelho de Tomar, a freguesia de Além da Ribeira, cuja área se integrava na freguesia de Casais.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Além da.Ribeira são definidos conforme planta anexa, sendo:
A norte — extremo do concelho de Tomar com o de Ferreira do Zêzere, freguesia de Chãos, e com o de Vila Nova de Ourém, freguesia de Formigais;
A nascente — freguesia de Casais, ribeira da Fervença até à ponte do Curto e linha de cumes na margem esquerda do mesmo curso de água no prolongamento até à área de Casal Cordeiro;
A sul — freguesia da Pedreira, rio Nabão; A poente — freguesia da Pedreira, rio Nabão.
ARTIGO 3°
Ficam alterados os limites da freguesia de Casais conforme a delimitação estabelecida para a freguesia de Além da Ribeira e constante da planta anexa.
ARTIGO 4."
1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Além da Ribeira, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Tomar no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.
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2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de
Tomar;
b) 1 representante da Câmara Municipal de To-
mar;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de
Casais;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Ca-
sais;
e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia
de Além da Ribeira.
Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Além da Ribeira ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Casais.
3 — A comissão instaladora competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.
4 — Para os fins consignados nos números anteriores, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo
Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.
5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.
ARTIGO 5."
1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Além da Ribeira terá lugar no 12.° domingo após a data da entrada em vigor da presente lei.
2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.
ARTIGO 6.'
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Silvino Sequeira — Alexandre Monteiro — Jorge Lacõo.
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PROJECTO DE LEI N.° 342/111
CRIAÇÃO OA FREGUESIA 00 CRUZAMENTO OE PEGÕES NO CONCELHO 00 MONTIJO
1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sul da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.
fá, em 1976 algumas centenas de chefes de família das povoações abrangidas pela zona, representadas por umã "comissão para a criação da nova junta, dirigiram à Junta Distrital de Setúbal uma petição devidamente fundamentada com essa finalidade.
Posteriormente, essa comissão, acompanhada pela Câmara Municipal, dirigiu a mesma petição ao então Ministro da Administração Interna, devidamente fundamentada através de um processo completo com o acordo da Junta de Freguesia de Canha, considerando reunidas todas as condições para essa criação.
2 — Em face ao exposto e considerando que:
a) As localidades que farão parte da nova fre-
guesia reúnem cerca de 2500 habitantes e na área estão recenseados 1500 eleitores;
b) A actual freguesia de Canha tem uma grande
extensão e um grande número de agregados populacionais;
c) As povoações que constituirão a nova fregue-
sia distam entre 5 km e 15 km da actual sede de freguesia, com os inúmeros e inevitáveis inconvenientes de deslocação;
d) A sede prevista para a nova freguesia possuí
escolas primárias, ciclo preparatório TV, 2 igrejas e cemitério, além de possuir 40 estabelecimentos comerciais e de serviços de 12 variedades, 14 unidades industriais, posto médico, 2 farmácias, 2 sociedades de cultura e recreio e é servida por transportes colectivos diários;
e) A criação da nova freguesia não provoca alte-
rações nos limites do concelho e a área prevista, exclusivamente pertencente à freguesia de Canha, é de 3500 ha, possuindo 22,5 km de estradas e 45 km de caminho.
Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, cientes que a criação da freguesia do Cruzamento de Pegões reúne as condições exigidas pelo Decreto--Lei n.° 11/82, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I."
Ê criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Cruzamento de Pegões, cuja área, delimtada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Canha.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia do Cruzamento de Pegões serão conforme a planta e descrição minuciosa da linha limite anexas, respectivamente com os n."* 1 e 2.
ARTIGO 3.'
A Assembleia Municipal do Montijo nomeará, no prazo de 15 dias, a contar da criação da freguesia do Cruzamento de Pegões, uma comissão instaladora, a quem caberá a administração, enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos na nova freguesia, e que, nos termos previstos na Lei n.° 11/82, será constituída por:
1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;
1 representante da Câmara Municipal do Montijo;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;
1 representante da Junta de Freguesia do Montijo;
5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4."
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Cruzamento de Pegões terão lugar entre o 30.° e o 90." dia após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Américo Salteiro — Luísa Dante! — ¡osé Manuel Ambrósio — Maria da Conceição Quintas.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.' 27/111
GARANTE 0 EFICAZ ACOMPANHAMENTO OAS MEOIOAS FINANCEIRAS, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO DO ALQUEVA.
1. £ tal a importância do empreendimento do Alqueva, como um dos grandes projectos da economia nacional, com aproveitamentos múltiplos em diferentes éreas, que a Assembleia da República não pode ficar alheada de todo o processo relativo à sua implementação.
A Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/84, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 13, de 10 de Janeiro de 1984, veio desbloquear o processo que estava paralisado por decisão do anterior governo da AD.
Apesar de a carta de intenções governamental referir «a necessidade de não abrandar o aproveitamento dos novos recursos hidroeléctricos» e de salientar a importância de uma decisão urgente tendo em vista o aproveitamento integral do potencial do rio Guadiana, a rentabilização de todas as obras de regadio no Alentejo e a resolução de alguns problemas de abastecimento de água às populações, as verbas afectadas ao empreendimento são manifestamente irrisórias e insuficientes.
Impõem-se, pelo contrário, medidas sérias de carácter financeiro, técnico e administrativo que permitam o prosseguimento e a conclusão do Alqueva.
Por isso mesmo, o PCP apresentou em 5 de Abril um projecto de resolução tendente a permitir uma clara afirmação de vontade política da Assembleia da República sobre esta importante questão nacional e regional. Tratava-se de uma iniciativa não só pertinente como inteiramente legítima e constitucional. No entanto, ao arrepio da Constituição, bem como dá orientação e da prática constantemente adoptadas desde 1976, os partidos da coligação governamental impediram abusivamente que a Assembleia da República apreciasse as questões de fundo suscitadas pelo projecto de resolução do PCP. Alegaram para o efeito que a Assembleia da República estaria constitucionalmente impedida (I) de exercer as suas competências políticas e de fiscalização através de actos de direcção política com a forma de resolução.
Não se vislumbra, porém, na Constituição e no Regimento qualquer norma que proíba a Assembleia da República de assim afirmar a sua vontade política sob quaisquer problemas que entenda suficientemente relevantes. Questão é que respeite o princípio da separação e independência dos órgãos de soberania, não praticando, designadamente, actos que só ao Governo possam caber.
Ê o que tem sucedido até hoje.
A Assembleia da República tem vindo a apoiar diversas recomendações e estão neste momento pendentes (sem que tivesse sido deduzido qualquer obstáculo à sua admissão) numerosos projectos de resolução através dos quais se pretende delimitar o quadro que deve presidir à acção governamental em diversas esferas ou manifestar de outras formas a vontade política da Assembleia.
A não admissão do projecto do PCP sobre o Alqueva surge, pois, como uma clara prepotência ten-
dente a impedir que a Assembleia da República contribua positivamente para o prosseguimento e conclusão daquele empreendimento.
Não é possível proclamar seriamente o empenhamento na conclusão do Alqueva e rejeitar, como fizeram deputados governamentais, as iniciativas que precisamente visam que a Assembleia da República intervenha utilmente neste processo.
Extraindo todas as ilações do debate do projecto de resolução n.° 24/1II, cuja admissão foi inconstitucionalmente obstaculizada pela coligação governamental, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje uma nova iniciativa. Visa-se dotar a Assembleia da República com um instrumento adequado ao eficaz acompanhamento da execução dos diversos aspectos do empreendimento do Alqueva. A comissão eventual cuja criação se propõe disporá dos poderes constantes previstos no Regimento, mas exige uma dinâmica particular, dadas as múltiplas dimensões do projecto cuja fiscalização se pretende. Tal fiscalização é imprescindível e reveste-se de inegável importância política.
2. Na verdade, a conclusão do Alqueva permitirá aproveitar os nossos recursos e potencialidades, contribuindo assim para que o País seja menos dependente do exterior, possibilitará a garantia futura do abastecimento de água das populações e da indústria e uma elevada produção de energia eléctrica. A sua construção terá como consequência uma nova dinâmica no desenvolvimento da agricultura, um salto no progresso social, a eliminação do desemprego.
O Alqueva é importante pela sua valia agrícola, energética e de abastecimento de água das populações e da indústria.
O aproveitamento hidroagrfcola do empreendimento constitui o mais importante uso da água regularizada na albufeira.
Os estudos da valia agrícola já realizados demonstram também claramente o grande interesse do projecto quanto ao seu aspecto agrícola. Os dados apurados em termos de valor acrescentado líquido resultantes da conversão das áreas de sequeiro para o regime de regadio, calculados a preços actualizados em 1986, poderá atingir cerca de 26 milhões de contos. Os estudos de caracterização dos solos com capacidade para o regadio confirmaram a existência de cerca de 200 000 ha merecedores de beneficiação, para além de permitir completar o Plano de Rega do Algarve com mais 60 000 ha.
De facto, a área previsível a irrigar por Alqueva permitirá uma produção agrícola mais de 6 vezes superior à actual, sendo permitido antever um quadro de produção potencial capaz de originar anualmente 97 0001 de trigo, 53 0001 de aveia, 20 0001 de cevada, 80 000 t de milho, 41 000 t de girassol, 10 000 t de arroz, 32 000 t de batata, 287 000 t de beterraba, 500 t de ervilha, 34 t de melão, 28 000 t de pimento, 10 000 t de soja, 4000 t de sorgo, 72 0001 de tomate, 10001 de tabaco, 135 milhões de litros de leite e 26 000 arrobas de lã, para além da forragem suficiente para permitir a alimentação de 200 000 CN, proporcionando assim uma economia anual de vários milhões de contos em divisas e praticamente a auto-suficiência em tabaco e produtos lácteos, bem como noutros produtos de que somos grandemente dependentes, designadamente no açúcar.
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Por outro lado, as albufeiras, já construídas, do Roxo, Odivelas e Alvito, que foram desde logo dimensionadas para serem integradas no esquema de Alqueva, assim como as cerca de 2000 pequenas e muito pequenas albufeiras existentes na área de incidência do empreendimento destinadas a pequenos regadios e armazenamento de água para dar de beber aos gados, só terão, as primeiras, utilidade plena, e as segundas, garantia de água em anos secos, a partir do sistema de canais.
Um dos pseudo-argumentos que os inimigos do Alqueva têm utilizado quanto ao seu aproveitamento para fins agrícolas é o que não seria rentável.
Mas a verdade é que a intensificação e a diversificação cultural necessária ao Pafs, face à pequena área de solos com plena aptidão agrícola e às nossas características climáticas, só é possível com recurso ao regadio. Ora, a nossa crescente e grave dependência alimentar externa — cerca de 60 % — não nos permite que nos detenhamos perante contas e conceitos de «rentabilidade sectorial», cujo valor perde sentido a longo prazo perante questões de desenvolvimento global, económico e social e de dependência e perante o efeito multiplicador, directo e indirecto, que Alqueva gera.
Outra das armas brandidas por quem se opõe ao Alqueva é a de que a nossa agricultura não estaria preparada nem teria capacidade de resposta para o desafio do Alqueva.
Quem assim fala mostra desconhecer a nova dinâmica e capacidade de realização que a Reforma Agrária já demonstrou e introduziu nos campos do Sul, elemento motor de uma profunda transformação sócio--económica numa vasta e deprimida região do País.
Quem não tem capacidade de resposta é o latifúndio, cujo domínio durante décadas instalou o imobilismo, o desemprego e a miséria, a degradação dos solos, a monocultura e os pousios.
O latifúndio, ele sim, é estruturalmente incompatível com a intensificação e diversificação da produção agrícola e com a garantia de pleno emprego, através da criação de mais de 20 000 novos postos de trabalho que Alqueva implica.
No fundo, a grande verdade que se encontra por detrás dos obstáculos levantados ao aproveitamento da valia agrícola do Alqueva é o impacte social que ele implica ao nível do desenvolvimento das forças produtivas, designadamente dos trabalhadores agrícolas, e do consequente processo de consolidação da Reforma Agrária.
Alqueva é de facto sinónimo de desenvolvimento àa agricultura. A Assembleia da República não pode deixar de acompanhar um projecto tão importante para as populações, para as regiões do Alentejo e do Algarve e para a economia nacional.
3. A produção energética do Alqueva está inserida no aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana, o qual, por sua vez, faz parte de um potencial hidroeléctrico nacional, explorado apenas em pouco mais de um terço (10 700 GWh num total de 26 000 GWh).
O aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana não se resume ao escalão do Alqueva, pois inclui também os aproveitamentos da Rocha da Galé, dos Alamos e Pomarão, sendo de salientar que este conjunto re-
presentará uma produção própria, em ano médio, de cerca de 1800 GWh.
Este valor, atendendo à localização geográfica dos aproveitamentos da rede eléctrica nacional e à necessidade de deslocar para o sul o seu centro de gravidade, representa uma contribuição muito valiosa para a satisfação das crescentes necessidades de potência de ponta e para a resolução de outros problemas conexos da rede, como os de regulação da tensão e potência reactiva e de reserva de potência girante. Portugal poderá passar à situação de exportador, em certas alturas, mesmo de alguma energia, mas sobretudo de potência.
Por outro lado, atendendo a que a potência global actualmente instalada (térmicas e hidráulicas) anda pelos 5300 MW, dos quais cabe às actuais hidroeléctricas cerca de 3000 MW, ninguém poderá pôr em causa a importância de produção de cerca de 1600 MW no conjunto Alqueva-Rocha da Galé-Alamos.
Outro aspecto fundamental tem a ver com o facto de a construção dos aproveitamentos hidroeléctricos ter uma componente de incorporação de bens nacionais da ordem dos 95 % e uma tecnologia que dominamos perfeitamente.
Muito se tem falado sobre a valia eléctrica do Alqueva e o próprio Governo admite que a preços de 1978 era de 48,8 % e a preços de 1982 é já da ordem dos 72 %, o que nos leva a atribuir o valor de 87,5 % a preços de 1984. E Alqueva, na melhor das hipóteses, só estará pronta em 1990. Qual será então a valia eléctrica?
Mais questões se poderiam colocar para que não se aceite a posição dos detractores do Alqueva sobre a valia eléctrica, mas os números são elucidativos e podemos compará-los com os 50 % atribuídos ao aproveitamento de Crestuma, que não houve dúvidas em levar por diante, apesar de só ter fins hidroeléctricos.
Uma verdadeira política de independência nacional no campo energético passará sempre pelo aproveitamento dos recursos hídricos nacionais e em particular pelo rio Guadiana, de que Alqueva é parte integrante e fundamental.
O abastecimento de água das populações alentejanas continua a ser um dos problemas mais gravosos da região, absorvendo parte substancial das preocupações e do esforço financeiro das autarquias locais, agravado pelos últimos 5 anos de seca prolongada.
A convergência de diversos factores naturais e culturais que transformam o Alentejo numa região extremamente carenciada de água impõe a implementação de acções correctivas estruturais, através de uma efectiva responsabilização e comprometimento do Governo, articulada com a experiência e o conhecimento das autarquias locais.
O recurso generalizado a meios de captação de água subterrânea (origem de 80 % do abastecimento actual), além de manifestamente insuficiente para os consumos actuais, é incapaz de resolver os problemas no futuro e contribui, a par de outros factores estruturais e conjunturais, para a degradação do equilíbrio ecológico da região.
Os efeitos substancialmente degressivos resultantes da intensificação da captação de águas subterrâneas,
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os previstos aumentos do consumo, consequência da melhoria da qualidade de vida na região e as suas legítimas aspirações de desenvolvimento socio-económico e o tipo de povoamento existente impõem o recurso à captação de águas superficiais como única solução correcta e viável para garantir o abastecimento de água das populações.
Com Alqueva e todos os seus sistemas em pleno funcionamento (inclusive albufeiras cuja exploração se prevê independente de Alqueva, mas passível de receber o seu reforço — Caia, Vigia, Divor, Minutos e Frei Joaquim) as populações abrangidas serão quase a totalidade dos distritos de Beja e Évora e de Torrão, no concelho de Alcácer do Sal.
Os actuais recursos de águas superficiais disponíveis, designadamente os que se prevêem que venham a integrar o sistema hidráulico de Alqueva, Monte Novo (15 milhões de metros cúbicos de capacidade total), Alvito (132,5 milhões), Odivelas (96 milhões Roxo (96,3 milhões) e Divor (10 milhões), apesar dos seus custos elevados e do capital já investido (570 000 contos), são completamente inviáveis sem a construção da barragem do Alqueva, já que as albufeiras de origem de água são destinadas a fins múltiplos. De notar que as necessidades de consumo de água nas regiões de Beja e Évora ultrapassarão as afluências disponíveis das albufeiras do Monte Novo e do Roxo a partir de, respectivamente, 1990 e 1985.
A existência de sistemas de abastecimento de água em alguns concelhos cujas captações de águas superficiais não se enquadram no sistema hidráulico do Alqueva poderá vir a ser beneficiada com este empreendimento se for considerada uma estratégia de interligação entre os referidos sistemas (Caia, Vigia, Divor, Minutos e Frei Joaquim) e os sistemas de abastecimento a partir de Monte Novo e Roxo.
A construção da barragem do Alqueva e a execução de todo o sistema hidráulico que lhe está associado são a única solução técnica e economicamente viável para resolver agora e no futuro os problemas de abastecimento de água das populações e garantir o progresso do Alentejo.
4. O aproveitamento do Alqueva e das valias no campo do turismo, do desporto e recreio e da piscicultura são outros factores que mais o justificam. Estudos de elevado nível técnico e científico permitem avaliar em cerca de 150 000 t/ano a captação de peixe a partir do ano 2000. Considerando só o aspecto energético e do ponto de visto da balança comercial, os escalões do Alqueva — 1." e 2.a fases mais Rocha da Galé — poderão contribuir em ano médio com cerca de 2 500 000 contos/ano em termos de substituição de petróleo importado. Os dois escalões poderão produzir até 976 GWh/ano de energia eléctrica, isto equivale a 83 936 t de petróleo bruto, isto é, 615 000 barris, cotados a 30 dólares/barril.
Na actual situação de desemprego da região — mais de 30 000 desempregados— ressalta a importância do aproveitamento do Alqueva como gerador de novos postos de trabalho na região.
Com a exploração do aproveitamento surgirão na sua área de influência mais de 20 000 postos de trabalho no sector agrícola e mais de 5000 nos sectores secundários e terciário. Por outro lado, a curto e médio prazo, com o recomeço das obras surgirão, no primeiro ano, mais de 1000 postos de trabalho,
2000 no segundo, 3000 no terceiro e perto de 4000 no quarto ano de trabalhos.
O Alqueva não só poderá trazer pleno emprego ao Alentejo como contribuirá ainda para resolver o problema do desemprego nalgumas das regiões limítrofes mais deprimidas.
0 congelamento do projecto do Alqueva significaria um crime de lesa-economia nacional. As vantagens económicas e globais do empreendimento não podem seriamente ser postas em dúvida. Trata-se de um projecto fundamental que beneficiará não apenas o Alentejo e o Algarve, mas toda o País.
A Assembleia da República não deve permanecer indiferente perante a grandeza e importância nacional do Alqueva.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 165/' da Constituição da República Portuguesa e 48.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a criação de uma comissão eventual para o acompanhamento da execução do projecto do Alqueva.
1 — A comissão tem como objectivos:
a) Acompanhar todas as medidas financeiras, téc-
nicas e administrativas necessárias à conclusão do empreendimento do Alqueva;
b) Fiscalizar os actos da Administração Pública
que digam respeito ao empreendimento do Alqueva, de forma a garantir os interesses das populações locais, das regiões abrangidas e da economia nacional.
2 — A comisão é composta por 5 deputados do PS, 4 do PSD, 3 do PCP, 2 do CDS, 1 do MDP/CDE, 1 da ASDI e 1 da UEDS.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Vidigal Amaro — Francisco Miguel — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — José Magalhães — Ilda Figueiredo — forge Lemos — Maia Nunes de Almeida.
Requerimento n.° 2410/111 (1.')
Ex.n,I> Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:
A proibição da realização de feiras de gado no Nordeste Transmontano, muito em particular nos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro, proibição que se mantém há mais de 1 ano, vem causando aos referidos concelhos e aos lavradores que assentam a base da sua economia na criação e venda de vitelos um prejuízo incalculável.
Na base desta proibição estiveram indícios de pe-ripneumonia nos animais verificados em alguns pontos do País, e com tão drástica medida procurou-se defender a saúde das populações contra a ingestão de carne que não oferecesse as adequadas condições de qualidade.
Naqueles concelhos, em concreto, não se verificaram casos comprovados de peripneumonia. Porém, o encerramento das feiras persistiu. A circulação de gado de concelho para concelho tem de fazer-se mediante a passagem de uma guia, passagem essa até aqui efec-
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tuada por funcionários da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, mas que a lei permite seja igualmente passada pelos responsáveis autárquicos.
Na prática, a demora na passagem das guias, quando é feita e quando os funcionários da referida Direcção Regional comparecem, tornou-se extremamente morosa, com um prejuízo acrescido para os vendedores de gado. Entretanto, não se permitiu ainda, inexplicavelmente, que os responsáveis autárquicos procedessem à sua passagem.
Toda esta situação tem originado um rude golpe na depauperada economia local, na qual a comercialização de gado tem um peso importante. Do ponto de vista social, a insatisfação é crescente e existe uma situação de descontentamento e de desespero, cujas consequências serão dificilmente controláveis se se não der uma rápida resposta ao problema.
Por requerimento que no dia 1 de Março de 1984 apresentei nesta Câmara ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação solicitei que me fossem prestados esclarecimentos sobre tão grave problema e fosse esclarecido de quais os meios que o Ministério pensava utilizar com vista à sua solução definitiva.
Até hoje, inexplicavelmente, não obtive qualquer resposta. Já passaram mais de 2 meses, o que parece ser tempo mais que suficiente para que os técnicos do referido Ministério sobre ele se pudessem pro-" nunciar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, vejo-me forçado a requerer aos Srs. Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro de Estado:
1.° Que se dignem informar-me das razões por que não obtive ainda resposta ao meu requerimento feito em 1 de Março de 1984 ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação;
2." Que providenciem junto do mesmo Ministério no sentido de regularizar com a maior urgência a abertura normal das feiras de gado nos concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro, bem como a respectiva circulação, por forma a terminar o mais rapidamente possível com os efeitos negativos de uma medida que asfixia economicamente algumas centenas de famílias do Nordeste Transmontano e que redunda, afinal de contas, num grave prejuízo para a economia nacional.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Duarte Lima.
Requerimento n.* 2411/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recentes declarações públicas, referidas em diversos órgãos de comunicação social, o Sr. Ministro da Educação admitiu existirem casos de corrupção em departamentos daquele Ministério, o que, por si só, constitui um facto de especial gravidade.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado solicita ao Governo, pelo Ministério da Educação, através dos meios constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:
1) A que departamentos, em concreto, se reporta
o Sr. Ministro ao referir publicamente casos de corrupção no seio do Ministério pelo qual é politicamente responsável;
2) Quais os funcionários e agentes envolvidos
nas aludidas situações;
3) Que medidas foram já tomadas para enfrentar
os citados casos, presumindo-se, face às declarações do Sr. Ministro, terem já sido concretizadas as necessárias averiguações;
4) Pensa-se ou não recorrer ao serviço da Alta
Autoridade, criada pelo Governo para enfrentar exactamente situações do tipo das que o Sr. Ministro referiu.
Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984. — O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.
Requerimento n.° 2412/111 (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um órgão de comunicação social referiu recentemente que a Secretaria de Estado do Emprego é o departamento governamental com um gabinete de maior dimensão, sendo, inclusivamente, superior ao do Sr. Primeiro-Ministro.
Citou, inclusivamente, a existência de uma listagem de 41 pessoas que entre Dezembro e Abril colaboraram directamente com o Gabinete do Sr. Secretário de Estado, indicando entre tais colaboradores muitos filiados do PSD e levantando suspeições quanto à transparência e regularidade da situação, sendo afirmado, inclusivamente, que o Gabinete foi utilizado como instrumento de acções de natureza partidária.
Tendo em conta a necessidade de garantir a maior limpidez no funcionamento da Administração, especialmente quando a corrupção assume dimensões que levaram o Govemo, alarmado com tais factos, a criar uma Alta Autoridade, e, por outro lado, face à gravidade do teor da notícia publicada no referido órgão de comunicação social, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Qual a composição do Gabinete do Sr. Secre-
tário de Estado do Emprego?
2) Que colaboradores têm prestado serviço ao
Sr. Secretário de Estado e quais as tarefas que lhes têm sido cometidas?
3) Qual o montante das verbas utilizadas para
pagamento do Gabinete e de eventuais colaboradores?
4) Confirma-se ou não que o Sr. António Costa
Rodrigues, director do Jovem Reformista, órgão oficial da JSD, tem vindo a receber remunerações pagas por verbas da Secre-
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teria de Estado do Emprego, e, em caso de resposta afirmativa, quais as tarefas que desempenhou ou efectivou?
Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel forge Goes.
Requerimento n.' 2413/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, o Secretário de Estado dos Transportes declarou que as empresas de transportes do sector público estão tecnicamente falidas (cf. Diário de Noticias, de 6 de Abril de 1984, p. 4).
Também em recente deslocação ao Porto o Ministro do Equipamento Social afirmou que dependem do seu Ministério 7 empresas públicas de transportes, as quais acumularam 145 milhões de contos de prejuízos (cf. Jornal de Notícias, de 24 de Abril de 1984, p. 6)
Por último, o presidente da TAP referiu que são milhões de contos por ano que a transportadora aérea perde (cf. Diário de Notícias, de 4 de Maio de 1984, p. 4).
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me sejam prestados os esclarecimentos adequados sobre as seguintes questões:
1) Indicação dos prejuízos acumulados por cada
uma das 7 empresas referidas pelo Ministro do Equipamento Social e quais as medidas que o Governo pretende adoptar para fazer face à situação;
2) Discriminação, relativamente aos últimos
3 anos, dos prejuízos sofridos pela TAP na exploração de cada uma das linhas domésticas, concretamente nas linhas Lisboa--Porto, Lisboa-Faro, Lisboa-Açores, Lis-boa-Madeira e TAP regional, e qual a percentagem que os prejuízos sofridos em cada uma dessas linhas representa em relação aos prejuízos globais da empresa em cada um desses anos;
3) Indicação dos prejuízos sofridos pela CTM
nas carreiras para os Açores e Madeira nos últimos 3 anos e qual a percentagem que representa em relação aos prejuízos globais da empresa em cada um desses anos.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Vargas Bulcão.
Requerimento n.* 2414/111 (1.']
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados sociais-democratas signatários, aò abrigo das disposições regimentais e constitucionais, em 9 de Fevereiro requereram:
1.° Requerimento n.° 1341/III (l.«) (aoMinistério do Equipamento Social, solicitando diversas informações sobre o desmoronamento parcial da ponte da Figueira da Foz, aconteci-
mento considerado por um membro do Governo como «beliscadura», mas cuja reparação terá custado — a quem? — cerca de 50 000 contos);
2.° Requerimento n.° 1352/III (1.°) (ao Ministério do Equipamento Social, pedindo diversas informações relativas a empreitadas colocadas a concurso público sem ser pela menor proposta e a investimentos feitos sem prévio concurso);
3." Requerimento n.° 1353/111 (l.°) (à Secretoria de Estado das Obras Públicas solicitando informações sobre o desmoronamento verificado na ponte de Almaça, no Mondego, a montante de Penacova, nomeadamente o resultado dos inquéritos e os responsáveis pelo pagamento da reconstrução).
Estes requerimentos encontram-se publicados no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 86, de 10 de Fevereiro de 1984.
Porque, decorridos cerca de 100 dias, não obtivemos qualquer resposta a nenhuma das questões colocadas, exigimos — não ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, dada a manifesta indiferença do Ministério do Equipamento Social e da Secretaria de Estado das Obras Públicas pelos direitos dos deputados —, na defesa da dignidade e prestígio da Assembleia da República, uma imediata resposta aos requerimentos enunciados.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Luís Monteiro — Portugal da Fonseca — Agostinho Branquinho.
Requerimento n.' 2415/111 (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido noticiado que o Governo da Região Autónoma da Madeira, através do seu presidente, depois de vários encontros com o Sr. Ministro das Finanças e do Plano, havia conseguido que lhe fosse garantida uma importância de cerca de 11 milhões de contos por meio de uma moratória de 20 anos, e atendendo a que:
DO défice do orçamento regional em curso é manifestamente exagerado, cerca de 17 milhões de contos, sobretudo se atendermos às dificuldades que o País enfrenta, e cuja solução exigiria grande solidariedade nacional;
2) Não possuo elementos concretos sobre os re-
sultados das negociações referidas;
3) Não me foi dada ainda resposta aos requeri-
mentos dirigidos ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano, designadamente ao do dia 4 de Maio de 1984;
venho por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, me sejam dadas as informações seguintes:
1) Quais os termos exactos do acordo concluído com o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira?
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2) Tendo em atenção o recurso ao crédito no montante de 5 milhões, de acordo com a lei do OGE, as verbas a transferir para atenuar as desigualdades resultantes da insularidade e a cobertura do défice regional, segundo critérios anteriormente definidos, qual o montante global das verbas postas à disposição do Governo da Região Autónoma da Madeira no ano em curso?
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— O Deputado do PS: Mota Torres.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 23/83, o Partido Social-Detnocrata apresenta à eleição do Conselho Superior de Comunicação Social a candidatura da Sr.a D. Maria de Lurdes de Jesus Almeida Breu, casada, de 44 anos de idade, professora do ensino primário e presidente da Câmara de Estarreja, nascida em Lemede, concelho de Cantanhede, em 14 de Abril de 1940, e residente em Arrotinha, Estarreja.
Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1984. — Os Deputados do PSD: Fernando Condesso (e mais 24 signatários).
Lista de classificação dos candidatos ao concurso documental de promoção a redactor de 1.' classe
Para os devidos efeitos se publica a lista de classificação dos candidatos ao concurso referido, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço n.° 5/84, de 20 de Fevereiro de 1984 [Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 90 (suplemento), de 22 de Fevereiro]:
1.° Maria Amélia Marques Martins. 2° Isabel Maria Dominguez Barral.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1984. — O Presidente do Júri, José Pinto.
Rectificação ao n.° 22, de 15 de Julho de 1983 [projecto de lei n.° 194/111 (criação da freguesia de Carapelhos no concelho de Mira)].
Rectificação à alínea d) do artigo 3.° do projecto de lei (p. 633, col. 2.°)
Como facilmente se poderá verificar, naquela alínea houve um erro dactilográfico, pelo que onde se lê «1 representante da Assembleia Municipal de Mira» deve ler-se «1 representante da Assembleia de Freguesia de Mira».
Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Rocha de Almeida.
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PREÇO DESTE NÚMERO 45$00
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