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II Série — Número 122
Sábado, 19 de Maio de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 349/III — Elevação da povoação de Marinhais a vila
(apresentado pelo (PS). N.° 350/III — Fixação prévia de preços à colheita e
garantia de escoamento (apresentado pelo MDP/CDE).
Requerimentos:
N.° 2436/111 (1.*) — Dos deputados Belmiro Costa e Cunha e Sá (PS) ao Ministério da Administração Interna, relacionado com a utilização de um edifício público pela população da freguesia de Machio de Cima, concelho de Pampilhosa da Serra.
N.° 2447/1II (1.°)— Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Secretaria de Estado da Habitação sobre financiamentos às cooperativas de habitação, em especial à Cooperativa de Habitação e Construção Dourolar, C. R. L.
N.° 2438/111 (1.*) — Do deputado Silva Marques (PSD) ao Primeiro-Ministro acerca da suspensão do programa televisivo Grande Reportagem sobre a UNITA.
N.° 2439/111 (1.°) — Do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) aos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca de eventual sindicância às actividades do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER) e das notícias propaladas sobre as mesmas.
N.° 2440/III (1.") — Do deputado João Amaral (PCP) ao Primeiro-Ministro formulando várias perguntas relacionadas com uma notícia que atribui ao Ministro da Justiça a redacção final da lei sobre o serviço de informações, em discussão na Assembleia.
Sede da freguesia do mesmo nome, criada pelo Decreto n.° 15 221, de 23 de Março de 1928, já então possuía mais de 3000 habitantes, segundo o censo de 1930, passando a ter 4553 habitantes em 1960, conforme indica o censo deste ano.
Actualmente conta a povoação de Marinhais com uma população que deverá ultrapassar os 5000 habitantes e possui mais de 3600 eleitores em aglomerado populacional contínuo, traduzindo uma taxa de variação demográfica de valor positivo à roda de 11 %, relativamente aos dois últimos censos efectuados, em 1970 e 1981.
Com um aceituado desenvolvimento económico do ponto de vista da actividade produtiva (agricultura e indústria) e também na área dos serviços, a população de Marinhais tem revelado um grande interesse e empenhamento participativo em prol da sua terra, sendo disso exemplo a existência de numerosos equipamentos sociais e colectivos, bem como de associações ou colectividades recreativas e culturais, o que ultrapassa largamente o exigido no artigo 12° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Nestes termos, e porque a elevação da povoação de Marinhais à categoria de vila é uma aspiração compreensível da sua população e, por se identificar com essa aspiração justa, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentada à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
PROJECTO DE LEI N.° 349/111 ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARINHAIS A VILA
A povoação de Marinhais situa-se no concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém. De formação não muito recuada no tempo, sabe-se, contudo, que o grande desenvolvimento adquirido por esta povoação ficou a dever-se a núcleos populacionais originários, predominantemente, da Beira Litoral e que ali se fixaram no decorrer da segunda metade do século xix, em consequência do aforamento dos baldios municipais.
ARTIGO 1."
Elevação a vila da povoação de Marinhais
A povoação de Marinhais, sede da freguesia de Marinhais, do concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.
ARTIGO 2.°
A nova lei entra em vigor após a sua publicação. O Deputado do PS, Alexandre Monteiro António.
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PROJECTO DE LEI N.e 350/111
FIXAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS A COLHEITA E GARANTIA DE ESCOAMENTO
A incerteza e o risco são na agricultura factores que em larga medida contribuem para a retracção da produção, nomeadamente no que diz respeito ao conhecimento prévio dos preços e à garantia de escoamento.
A fixação prévia dos preços e a garantia de escoamento têm-se mostrado, em muito países, como um dos factores decisivos para o arranque e aumento da produção de produtos da agricultura, o que entre nós já foi demonstrado, como, por exemplo, nos casos do tomate para a indústria e do leite.
A fixação prévia dos preços e a garantia de escoamento pressupõem, entre outras coisas, um domínio forte sobre os mecanismos e estruturas que a montante e a jusante são determinantes na aquisição e escoamento das produções. Esta capacidade de actuação não se encontra entre as mãos dos agricultores, como é do conhecimento geral, devido à fraca dimensão da maioria das explorações agrícolas e à sua descapitalização, à impreparação e idade avançada dos agricultores seus gestores, consequência da política de estrangulamento do sector desenvolvida ao longo de décadas, situação que dificulta a sua organização e a criação das necessárias infra-estruturas a montante e a jusante, da comercialização e escoamento das produções até aos locais de consumo.
A nossa dependência externa é grave em bens alimentares e a mesma contribui em grande parte para o desequilíbrio da balança comercial portuguesa.
A fixação prévia de preços à colheita e a garantia de escoamento das produções, poderia contribuir fortemente para a correcção daquele desequilíbrio e para a melhoria do abastecimento interno.
O Estado não pode demitir-se da sua função de promover o bem-estar económico e social dos vários sectores da população produtora e de garantir o abastecimento público nacional em bens de consumo de primeira necessidade.
A Constituição da República define as vias para uma articulação harmoniosa entre o Estado e os sectores público, cooperativo e privado da economia, a que se reconhecem amplas potencialidades de desenvolvimento e de colaboração. Para o efeito possui o Estado instrumentos, como sejam os organismos de coordenação económica, cujas funções e capacidades estão longe de estar esgotadas.
Os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), abaixo assinados, ao abrigo do n,° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO i.°
É fixado ao produtor, anualmente e atempadamente, sempre antes do início da respectiva campanha, com a participação dos serviços públicos e das organizações representativas dos agricultores, os preços mínimos por produto em cada região ou a nível nacional.
ARTIGO 2.'
Ê garantido o escoamento, aos preços fixados, dos produtos abrangidos por prejuízo da liberdade de iniciativa comercial dos agricultores e das suas organizações económicas.
ARTIGO 3°
A garantia de preços mínimos e de escoamento é aplicada, no mínimo, aos produtos essenciais e aos produtos estratégicos para a economia nacional e para o abastecimento público ou para aqueles que se apresentem com boas perspectivas de exportação.
ARTIGO 4.°
É implementado um sistema de contratos, directamente com os produtores ou através das suas organizações económicas associativas, pelos quais se garantirá o preço e o escoamento dos produtos atrás referidos, de acordo com a quantidade, qualidade e época de entrega, os quais obrigarão as duas partes, salvaguardando os casos de incumprimento cujas causas não sejam imputáveis ao agricultor.
ARTIGO 5.«
A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias.
Palácio de São Bento, 18 de Maio de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca — António Taborda.
Requerimento n.* 2436/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Belmiro Moita da Costa e José da Cunha e Sá, deputados do Partido Socialista, vêm, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Ministro da Administração Interna, sobre o assunto que se passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento.
Na qualidade de deputados pelo círculo de Coimbra e na sequência dos contactos que sistematicamente têm efectuado às diferentes localidades do distrito, deslocaram-se em 12 de Maio próximo passado ao concelho de Pampilhosa da Serra.
Confrontaram-se os signatários com uma reivindicação das populações da sede da freguesia de Machio de Cima do citado concelho, povoação que visitámos.
O lugar de Machio de Cima é a sede da freguesia de Machio, de que fazem parte ainda Machio de Baixo, Vale de Pereiras e Maria Gomes. Dista 14 km da sede do concelho e situa-se numa encosta à esquerda do rio Unhais. Dispõe de luz eléctrica e de telefone.
Sobre o assunto do presente fomos informados pelos representantes da Liga de Melhoramentos da Freguesia do Machio do seguinte (apresentamos o que colhemos):
Como sede de freguesia, Machio de Cima tinha antigamente uma escola (que visitámos), construída em J932 por subscrição pública, onde recebiam instrução até à 4.a classe os alunos, não só da referida
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povoação, mas também os de Machio de Baixo, Vale de Pereiras e ainda os de Maria Gomes, estes últimos apenas na 4.a classe, dado haver nessa povoação ao tempo um chamado posto de ensino até à 3." classe.
Também receberam durante alguns anos instrução na dita escola as povoações do Trinhão e Soutelinho, da freguesia de Portela do Fojo, e ainda da Foz, da freguesia de Alvares.
Com os tempos a escola foi-se degradando, e em 1969/1970 é construída nova escola em Machio de Cima, noutro local e com outras características.
À medida que o tempo ia passando o seu estado era cada vez mais deploráveis começava então a ameaçar ruína.
Por volta de 1972 o povo de Machio de Cima ao tempo, com o consentimento da Junta de Freguesia, começa a utilizar a casa, em especial por altura das suas festas (mas não só), para o que de vez em quando tinha de proceder a reparações no telhado e no soalho.
Ern princípio de 1975 e numa visita que o então governador civil do distrito fez àquela povoação, os representantes do povo de Machio de Cima solicitaram a esta entidade que a casa fosse cedida à povoação para nela realizarem as suas festas, sessões de esclarecimento, reuniões de convívio, etc, para o que a povoação se encarregaria de efectuar as obras que fossem necessárias.
O então governador civil concordou com a ideia de aquele povo proceder à restauração da casa, evitando a sua ruína total, para o que disse ser necessário lá ficar um gabinete destinado à Junta de Freguesia, sugerindo que a povoação para o efeito fizesse tal petição à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através da Junta de Freguesia.
Em Outubro de 1975, a povoação de Machio de Cima, reunida em plenário e através da via legal, Junta de Freguesia, solicitou à Câmara que a casa em questão lhe fosse cedida para o efeito atrás referido, conforme se passa a transcrever:
Com os nossos melhores cumprimentos, levamos ao conhecimento e apreciação de W. Ex.as, o seguinte:
Em 5 de Outubro do corrente ano, realizou-se em Machio de Cima um plenário com a presença de toda a população, que deliberou por unanimidade os seguintes pontos:
1) Pedir, através do órgão central da povoa-
ção, que é a Junta de Freguesia, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra que o edifício da Escola Velha seja cedido definitivamente à povoação de Machio de Cima, para nele se realizarem festas, sessões culturais e de esclarecimento, etc;
2) Dado o estado deplorável em que se en-
contra a dita escola, serem as obras de restauração e conservação por conta do povo de Machio de Cima, sendo para isso isentas das respectivas licenças;
3) Uma vez de posse da dita casa, a povoa-
ção de Machio de Cima compromete-se a construir um gabinete para serviço e uso exclusivo da Junta de Freguesia;
4) Que sejam comunicadas à povoação de Machio de Cima, através da Junta de Freguesia, as deliberações tomadas pela Câmara dos pontos atrás referidos.
Em face ao exposto, esta Junta de Freguesia reunida para o efeito e atendendo ao processo revolucionário que se está operando na sociedade portuguesa rumo ao socialismo, está absolutamente de acordo com a vontade expressa do povo de Machio de Cima, não só porque acha justa a reivindicação deste povo, como ainda por não ter dinheiro para fazer as obras, pelo que se evitaria amanhã ver aquela casa transformada num monte de penedos.
Por isso, e na nossa qualidade de órgão representativo das massas populares que são o povo, pedimos a W. Ex.as que na próxima sessão da Câmara seja aprovada esta petição justa do povo de Machio de Cima e nos seja dado conhecimento da resolução tomada para transmitirmos à povoação.
Em Dezembro de 1975, a Câmara, em sessão de 4 do mesmo mês, aprova por unanimidade a petição do povo de Machio de Cima, e, embora não possa juridicamente dar-lhe por meio de documento a casa, dá, no entanto, plenos poderes à Junta de Freguesia para efeito, conforme texto que se transcreve:
Em referência ao ofício acima citado, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta comissão administrativa, em sua reunião de 4 do corrente, apreciou o mesmo, tendo deliberado por unanimidade:
1) Não é possível juridicamente ceder, por
meio de documento válido, o edifício em causa ao povo de Machio de Cima. No entanto, atendendo que a comissão administrativa da Junta de Freguesia de Machio representa a vontade da maioria do povo da freguesia, dá-lhe a comissão administrativa da Câmara plenos poderes para que ao edifício em causa dê o uso que melhor entender;
2) Isentar de licença todas as obras que fo-
rem feitas no edifício;
3) Comunicar o deliberado à Junta de Fre-
guesia.
A Junta de Freguesia, de posse do documento recebido da Câmara, actua em conformidade, do qual lavra a acta respectiva e entrega a casa à povoação para que esta proceda à sua restauração.
A povoação toma então conta da casa e, dado que no momento não tinha dinheiro, começa a desencadear todas as acções necessárias no sentido de angariar fundos para fazer face à restauração, satisfazendo assim uma velha aspiração de todos os naturais da terra.
Algum tempo depois começam as obras, que apenas e por uma questão monetária tiveram de ser divididas em 3 fases:
a) Na primeira procedeu-se à estrutura do rés--do-chão;
6) A segunda compreendeu a colocação e acabamento de mais um piso na referida casa, no
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que também foi construído um pequeno palco, bem como a colocação do telhado; c) A terceira e última foi o acabamento do rés--do-chão, onde foi feita uma lareira, a construção de 2 casas de banho e um gabinete para posto médico.
Com tudo isto gastaram-se até hoje cerca de 3200 contos, dos quais não recebeu da referida Liga qualquer auxílio monetário, não obstante as diligências efectuadas nesse sentido.
Das entidades a quem pediram auxílio será de referir a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a quem apresentaram o problema várias vezes (e que apenas concedeu a ligação da água); a Região Agrária do Distrito de Coimbra, por indicação do presidente da Câmara, que nada concedeu, bem assim as outras entidades, sem êxito.
As referidas instalações foram sucessivamente equipadas pela mesma Liga com aparelhagem sonora, arca frigorífica, louças e utensílios para cerca de 250 pessoas, etc; tudo o que lá se gastou, e que já soma alguns milhares de contos, representa o sacrifício e suor de todos os naturais da povoação e alguns amigos, sem que a Câmara e a Junta tenham contribuído cora qualquer donativo, à excepção da já referida ligação da água.
Por meio de subscrição entre os naturais da terra e alguns amigos, adquiriu a mesma Liga uma televisão a cores que estava instalada no rés-do-chão, na parede onde foi aberta uma porta. Era um dos principais atractivos para a reunião e convívio das pessoas da terra, onde passavam todos os dias os seus serões ao calor da lareira, vendo-se agora privados desse meio de conforto.
Logo que as obras se concluíram, a Liga colocou à disposição da Junta e de qualquer pessoa da freguesia as instalações da casa para o que fosse necessário, utilizando os utentes, como é óbvio, as portas que a casa possui.
Igualmente colocaram à disposição da Câmara as instalações da casa e o referido gabinete destinado ao posto médico, bastando para isso ser devidamente equipado.
Apesar das facilidades que concederam à Junta e Câmara ao pôr as instalações da casa à sua disposição, nunca estes terão procurado oficialmente dialogar com a povoação ou seus representantes, no sentido de se modificar qualquer coisa que não estivesse bem e que por isso carecesse de correcção.
Entretanto, é com grande surpresa e alguma apreensão que o povo de Machio de Cima, na manhã de 14 de Março de 1984, acorda com o toque do sino a rebate, como se se tratasse de incêndios na floresta.
Afinal os factos eram outros: o presidente da Junta, acompanhado de 3 operários da Câmara, dava entrada no gabinete da Junta e começa a destruir a parede que o separa da Casa do Povo, onde mais tarde haveria de colocar uma porta, violando assim um direito que tinha sido adquirido pela povoação.
O povo de Machio de Cima, que na ocasião ali estava (cerca de 30 pessoas e na sua maioria já na casa dos 70 e 80 anos), nada pode fazer, já que o presidente da Junta não aceitava diálogo, ameaçando com prisão algum mais aventureiro.
Chegada a noite do mesmo dia e com a saída do presidente da Junta e da funcionária da Câmara, o pe-
queno e reduzido povo reúne-se, reage, e são as mulheres que vão buscar cimento e tijolos e procedem ao tapamento do buraco (que havia sido aberto).
No dia seguinte, 15 de Março de 1984, pela manhã, surgiram de novo o presidente da Junta e os operários da Câmara, acompanhados pela maioria dos restantes elementos da Junta e a quase totalidade dos homens e mulheres existentes nas povoações de Machio de Baixo e Vale de Pereiras. Da povoação de Maria Gomes apenas se encontravam 2 pessoas, que, por sinal, também fazem parte da Junta.
Procederam de novo à destruição da parede, onde colocaram uma porta, violando ainda a porta da entrada principal da Casa do Povo, substituindo-lhe a fechadura e levando as chaves. Retiraram da parede exterior da casa a placa com os dizeres «Casa do Povo da povoação de Machio de Cima», queimaram toda a lenha existente no interior da casa, tendo finalmente feito um banquete, festejando possivelmente o belo acto que acabavam de praticar.
Adiantaram ainda os membros da Liga de Melhoramentos da Freguesia de Machio de Cima:
Num país tão pequeno como o nosso e em que a democracia deve ser uma constante, para que os povos se entendam cada vez melhor e possam viver em concórdia construindo o futuro, é de lamentar que se assista a cenas como estas, vividas na povoação de Machio de Cima, do concelho de Pampilhosa da Serra, nos dias já referidos.
Face a tudo isto e como povo que também somos e queremos continuar a ser, apelamos aos senhores deputados para que a paz, que nos dias em que se vive tão necessária se torna, volte àquela povoação, para o que julgamos ser indispensável:
1) Repor toda a legalidade dos factos, com
a entrega da citada casa à povoação de Machio de Cima, tal como estava antes da sua violação;
2) Que sejam advertidos os seus autores, no
sentido de se evitarem, naquela ou noutras freguesias, cenas idênticas que em nada prestigiam; 5) Que toda esta situação se opere o mais depressa possível, e que seja dado ao ordeiro povo de Machio de Cima o descanso que merece.
Eis, de forma resumida, os apontamentos que os signatários anotaram.
Sobre este assunto, pudemos, contudo verificar o seguinte:
1) A restauração do muro de separação (Junta/
instalações da Liga);
2) A Liga não dispõe de qualquer chave das ins-
talações;
3) A instalação da porta de ligação entre a área da
Junta de Freguesia e das restantes instalações;
4) A existência de televisão a cores e frigorífico no
interior das instalações utilizadas pela Liga;
5) A existência dos edifícios indicados e vestígios
das obras efectuadas.
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Nestes termos requeremos que nos seja informado das razões que levaram à situação que é objeoto deste requerimento.
Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: Belmiro Costa — Cunha e Sá.
Requerimento n.° 2437/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Cooperativa de Habitação e Construção Dourolar, C. R. L., com sede no Peso da Régua, iniciou há cerca de 5 anos, o processo de pedido de concessão de financiamento para construção de 103 fogos, numa 1." fase, num terreno propriedade da própria Cooperativa.
Várias vezes tem havido troca de correspondência, bem como contactos directos entre elementos da direcção da Dourolar e organismos centrais para obtenção do citado empréstimo, essencial parai dar início à construção dos fogos previstos.
O protelamento da situação provocado por indefinições institucionais do extinto Fundo de Fomento da Habitação ou do agora extinto FAIH tem provocado um mal-estar e desencanto aos sócios da Dourolar, todos eles profundamente empenhados na criação de melhores condições de habitação numa zona extremamente carenciada e necessitada de aumentar o seu parque habitacional.
Através do comunicado do Conselho de Ministros de 10 de Maio próximo passado, foi criado o Instituto Nacional de Habitação, que visa desbloquear de imediato a execução dos programas em curso, nomeadamente através do sector cooperativo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.a que, através da Secretaria de Estado da Habitação, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) A Cooperativa de Habitação e Construção
Dourolar, C. R. L. irá ser financiada e estará contemplada no conjunto de 6000 fogos mencionados no citado comunicado do Conselho de Ministros?
2) Em caso negativo, quais os motivos que im-
pedem a concessão do financiamento e para quando se espera dar solução a este pedido?
3) Quais, a nível nacional, as cooperativas abran-
gidas pelos 6000 fogos a financiar e sua distribuição por cada uma?
4) Em caso afirmativo, qual a data prevista para
desbloqueamento destas situações?
Assembleia da República, 18 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Requerimento n.* 2438/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Surgiram notícias em vários órgãos de comunicação social de que foi suspensa a emissão de um trabalho jornalístico sobre a UNITA, no quadro do pro-
grama da RTP Grande Reportagem, em consequência de uma ameaça de corte de relações diplomáticas por parte do Governo Angolano.
A serem verídicas tais notícias, estar-se-á perante um autêntico escândalo político e nacional, pois ele constitui simultaneamente um dos mais flagrantes e grosseiros atentados contra a independência dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social face ao poder político e um revoltante caso de humilhação nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro do Governo, através do Primeiro--Ministro, uma informação sobre as condições em que se verificou a suspensão da emissão do referido trabalho jornalístico e sobre os termos que revestiu a interferência do Governo Angolano.
Assembleia da República, 18 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Silva Marques.
Requerimento n.° 2439/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Nos últimos meses, vários órgãos de comunicação social, e mais recentemente o vespertino lisboeta Diário Popular, na sua edição de 16 de Maio de 1984, levantaram algumas dúvidas sobre uma sindicância ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER), que teria sido desencadeada pelo Ministério da Agricultura.
2 — O nome de uma conhecida figura política, que inclusivamente já foi ministro de um governo constitucional, militante e dirigente do PSD e actualmente presidente do Conselho Nacional do Plano, Prof. Vaz Portugal, tem sido envolvido neste processo — classificado como «rocambolesco» pela comunicação social — de forma pouco correcta e que, uma vez que não são conhecidos os resultados da referida sindicância, põe em causa a dignidade e honra daquele cidadão, bem assim como a própria Constituição da República Portuguesa.
3 — Temos defendido, e nessa linha nos manteremos, que processos que envolvam figuras públicas — tenham eles a natureza que tiverem—, devem ser claros e transparentes e do seu resultado final deve ser dada a mais ampla publicidade.
Dessa maneira, o regime democrático ficará defendido dos ataques dos seus opositores —internos e externos— e o seu próprio aprofundamento será alcançado.
Um Estado democrático não pode estar sujeito a que sobre as suas instituições ou sobre os cidadãos que pelas suas capacidades sejam titulares dos vários órgãos de soberania e da Administração exista um clima de desconfiança ou suspeições de corrupção política, económica e até mesmo moral.
A existir essa desconfiança, estariam criadas as condições objectivas e subjectivas para a sua desagregação ou até desaparecimento.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo, através
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dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que sejamos informados sobre:
á) Está em curso, ou mesmo concluída, alguma sindicância às actividades do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER) e ao departamento que o antecedeu, designado pela sigla INIA, , na qual estaria eventualmente envolvido o Prof. Vaz Portugal, enquanto director da Estação Zootécnica Nacional?
b) No caso de a sindicância estar concluída, por
que não são tornados públicos os resultados?
c) Quais as razões que levaram o Governo a
permitir uma proliferação de notícias sobre este assunto — que, como atrás referimos, órgãos de comunicação social classificam de «rocambolesco» —, que, nos termos em que tem sido noticiado, põe em causa a dignidade e o prestígio do Estado e de uma conhecida personalidade, sem procurar esclarecer, do modo mais conveniente, a população portuguesa?
Assembleia da República, 18de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Agostinho Branquinho — Jaime Ramos — Luís Monteiro^
Requerimento n.* 2440/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na p. 12 da edição de hoje, dia 18 de Maio de 1984, do semanário O Jornal, vem publicada uma notícia sobre a lei dos serviços de informações, intitulada «Machete escreve versão final».
Na referida notícia, escreve O Jornal o seguinte:
A redacção final da lei sobre o serviço de informações está a ser preparada no Ministério da Justiça por uma equipa coordenada pelo respectivo Ministro, Rui Machete.
Como é sabido, a proposta de lei do Governo sobre serviços de informações foi remetida à Assembleia da República, foi incluída na ordem do dia, foi objecto de debate e votação na generalidade e, nos termos regimentais, baixou para debate e votação na especialidade a uma comissão parlamentar constituída especialmente para o efeito.
A preparação da «redacção final» da lei pelo Governo é assim não só claramente ilegítima como sinal evidente da governamentalização da Assembleia da República, a tal ponto escandalosa que não pode deixar de merecer vivo repúdio da parte dos deputados e do órgão de soberania que constituem.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro do Primeiro-Ministro as seguintes informações:
a) O Primeiro-Ministro teve conhecimento ante-
cipado desta ilegítima e abusiva intromissão do Ministro da Justiça no exercício das competências próprias da Assembleia da República?
b) Actua o Ministro da Justiça de acordo com
deliberações tomadas em reunião do Conselho de Ministros?
c) Concretamente, qual é a composição da equipa
que está a elaborar «a redacção final da lei»?
d) Quais os trabalhos preparatórios propostos e
alterações do texto da «redacção final» da lei dos serviços de informações?
e) Qual a data prevista para ser entregue e
«carimbada» pelos partidos da coligação na Assembleia da República?
Assembleia da República, 18 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.
PREÇO DESTE NÚMERO 15$00
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