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II Série — Número 122

Sábado, 19 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 349/III — Elevação da povoação de Marinhais a vila

(apresentado pelo (PS). N.° 350/III — Fixação prévia de preços à colheita e

garantia de escoamento (apresentado pelo MDP/CDE).

Requerimentos:

N.° 2436/111 (1.*) — Dos deputados Belmiro Costa e Cunha e Sá (PS) ao Ministério da Administração Interna, relacionado com a utilização de um edifício público pela população da freguesia de Machio de Cima, concelho de Pampilhosa da Serra.

N.° 2447/1II (1.°)— Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Secretaria de Estado da Habitação sobre financiamentos às cooperativas de habitação, em especial à Cooperativa de Habitação e Construção Dourolar, C. R. L.

N.° 2438/111 (1.*) — Do deputado Silva Marques (PSD) ao Primeiro-Ministro acerca da suspensão do programa televisivo Grande Reportagem sobre a UNITA.

N.° 2439/111 (1.°) — Do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) aos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca de eventual sindicância às actividades do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Extensão Rural (INIAER) e das notícias propaladas sobre as mesmas.

N.° 2440/III (1.") — Do deputado João Amaral (PCP) ao Primeiro-Ministro formulando várias perguntas relacionadas com uma notícia que atribui ao Ministro da Justiça a redacção final da lei sobre o serviço de informações, em discussão na Assembleia.

Sede da freguesia do mesmo nome, criada pelo Decreto n.° 15 221, de 23 de Março de 1928, já então possuía mais de 3000 habitantes, segundo o censo de 1930, passando a ter 4553 habitantes em 1960, conforme indica o censo deste ano.

Actualmente conta a povoação de Marinhais com uma população que deverá ultrapassar os 5000 habitantes e possui mais de 3600 eleitores em aglomerado populacional contínuo, traduzindo uma taxa de variação demográfica de valor positivo à roda de 11 %, relativamente aos dois últimos censos efectuados, em 1970 e 1981.

Com um aceituado desenvolvimento económico do ponto de vista da actividade produtiva (agricultura e indústria) e também na área dos serviços, a população de Marinhais tem revelado um grande interesse e empenhamento participativo em prol da sua terra, sendo disso exemplo a existência de numerosos equipamentos sociais e colectivos, bem como de associações ou colectividades recreativas e culturais, o que ultrapassa largamente o exigido no artigo 12° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Nestes termos, e porque a elevação da povoação de Marinhais à categoria de vila é uma aspiração compreensível da sua população e, por se identificar com essa aspiração justa, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentada à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

PROJECTO DE LEI N.° 349/111 ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARINHAIS A VILA

A povoação de Marinhais situa-se no concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém. De formação não muito recuada no tempo, sabe-se, contudo, que o grande desenvolvimento adquirido por esta povoação ficou a dever-se a núcleos populacionais originários, predominantemente, da Beira Litoral e que ali se fixaram no decorrer da segunda metade do século xix, em consequência do aforamento dos baldios municipais.

ARTIGO 1."

Elevação a vila da povoação de Marinhais

A povoação de Marinhais, sede da freguesia de Marinhais, do concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.

ARTIGO 2.°

A nova lei entra em vigor após a sua publicação. O Deputado do PS, Alexandre Monteiro António.