O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MAIO DE 1984

3001

povoação, mas também os de Machio de Baixo, Vale de Pereiras e ainda os de Maria Gomes, estes últimos apenas na 4.a classe, dado haver nessa povoação ao tempo um chamado posto de ensino até à 3." classe.

Também receberam durante alguns anos instrução na dita escola as povoações do Trinhão e Soutelinho, da freguesia de Portela do Fojo, e ainda da Foz, da freguesia de Alvares.

Com os tempos a escola foi-se degradando, e em 1969/1970 é construída nova escola em Machio de Cima, noutro local e com outras características.

À medida que o tempo ia passando o seu estado era cada vez mais deploráveis começava então a ameaçar ruína.

Por volta de 1972 o povo de Machio de Cima ao tempo, com o consentimento da Junta de Freguesia, começa a utilizar a casa, em especial por altura das suas festas (mas não só), para o que de vez em quando tinha de proceder a reparações no telhado e no soalho.

Ern princípio de 1975 e numa visita que o então governador civil do distrito fez àquela povoação, os representantes do povo de Machio de Cima solicitaram a esta entidade que a casa fosse cedida à povoação para nela realizarem as suas festas, sessões de esclarecimento, reuniões de convívio, etc, para o que a povoação se encarregaria de efectuar as obras que fossem necessárias.

O então governador civil concordou com a ideia de aquele povo proceder à restauração da casa, evitando a sua ruína total, para o que disse ser necessário lá ficar um gabinete destinado à Junta de Freguesia, sugerindo que a povoação para o efeito fizesse tal petição à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através da Junta de Freguesia.

Em Outubro de 1975, a povoação de Machio de Cima, reunida em plenário e através da via legal, Junta de Freguesia, solicitou à Câmara que a casa em questão lhe fosse cedida para o efeito atrás referido, conforme se passa a transcrever:

Com os nossos melhores cumprimentos, levamos ao conhecimento e apreciação de W. Ex.as, o seguinte:

Em 5 de Outubro do corrente ano, realizou-se em Machio de Cima um plenário com a presença de toda a população, que deliberou por unanimidade os seguintes pontos:

1) Pedir, através do órgão central da povoa-

ção, que é a Junta de Freguesia, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra que o edifício da Escola Velha seja cedido definitivamente à povoação de Machio de Cima, para nele se realizarem festas, sessões culturais e de esclarecimento, etc;

2) Dado o estado deplorável em que se en-

contra a dita escola, serem as obras de restauração e conservação por conta do povo de Machio de Cima, sendo para isso isentas das respectivas licenças;

3) Uma vez de posse da dita casa, a povoa-

ção de Machio de Cima compromete-se a construir um gabinete para serviço e uso exclusivo da Junta de Freguesia;

4) Que sejam comunicadas à povoação de Machio de Cima, através da Junta de Freguesia, as deliberações tomadas pela Câmara dos pontos atrás referidos.

Em face ao exposto, esta Junta de Freguesia reunida para o efeito e atendendo ao processo revolucionário que se está operando na sociedade portuguesa rumo ao socialismo, está absolutamente de acordo com a vontade expressa do povo de Machio de Cima, não só porque acha justa a reivindicação deste povo, como ainda por não ter dinheiro para fazer as obras, pelo que se evitaria amanhã ver aquela casa transformada num monte de penedos.

Por isso, e na nossa qualidade de órgão representativo das massas populares que são o povo, pedimos a W. Ex.as que na próxima sessão da Câmara seja aprovada esta petição justa do povo de Machio de Cima e nos seja dado conhecimento da resolução tomada para transmitirmos à povoação.

Em Dezembro de 1975, a Câmara, em sessão de 4 do mesmo mês, aprova por unanimidade a petição do povo de Machio de Cima, e, embora não possa juridicamente dar-lhe por meio de documento a casa, dá, no entanto, plenos poderes à Junta de Freguesia para efeito, conforme texto que se transcreve:

Em referência ao ofício acima citado, cumpre-me informar V. Ex.a de que esta comissão administrativa, em sua reunião de 4 do corrente, apreciou o mesmo, tendo deliberado por unanimidade:

1) Não é possível juridicamente ceder, por

meio de documento válido, o edifício em causa ao povo de Machio de Cima. No entanto, atendendo que a comissão administrativa da Junta de Freguesia de Machio representa a vontade da maioria do povo da freguesia, dá-lhe a comissão administrativa da Câmara plenos poderes para que ao edifício em causa dê o uso que melhor entender;

2) Isentar de licença todas as obras que fo-

rem feitas no edifício;

3) Comunicar o deliberado à Junta de Fre-

guesia.

A Junta de Freguesia, de posse do documento recebido da Câmara, actua em conformidade, do qual lavra a acta respectiva e entrega a casa à povoação para que esta proceda à sua restauração.

A povoação toma então conta da casa e, dado que no momento não tinha dinheiro, começa a desencadear todas as acções necessárias no sentido de angariar fundos para fazer face à restauração, satisfazendo assim uma velha aspiração de todos os naturais da terra.

Algum tempo depois começam as obras, que apenas e por uma questão monetária tiveram de ser divididas em 3 fases:

a) Na primeira procedeu-se à estrutura do rés--do-chão;

6) A segunda compreendeu a colocação e acabamento de mais um piso na referida casa, no