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II SÉRIE — NÚMERO 122

PROJECTO DE LEI N.e 350/111

FIXAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS A COLHEITA E GARANTIA DE ESCOAMENTO

A incerteza e o risco são na agricultura factores que em larga medida contribuem para a retracção da produção, nomeadamente no que diz respeito ao conhecimento prévio dos preços e à garantia de escoamento.

A fixação prévia dos preços e a garantia de escoamento têm-se mostrado, em muito países, como um dos factores decisivos para o arranque e aumento da produção de produtos da agricultura, o que entre nós já foi demonstrado, como, por exemplo, nos casos do tomate para a indústria e do leite.

A fixação prévia dos preços e a garantia de escoamento pressupõem, entre outras coisas, um domínio forte sobre os mecanismos e estruturas que a montante e a jusante são determinantes na aquisição e escoamento das produções. Esta capacidade de actuação não se encontra entre as mãos dos agricultores, como é do conhecimento geral, devido à fraca dimensão da maioria das explorações agrícolas e à sua descapitalização, à impreparação e idade avançada dos agricultores seus gestores, consequência da política de estrangulamento do sector desenvolvida ao longo de décadas, situação que dificulta a sua organização e a criação das necessárias infra-estruturas a montante e a jusante, da comercialização e escoamento das produções até aos locais de consumo.

A nossa dependência externa é grave em bens alimentares e a mesma contribui em grande parte para o desequilíbrio da balança comercial portuguesa.

A fixação prévia de preços à colheita e a garantia de escoamento das produções, poderia contribuir fortemente para a correcção daquele desequilíbrio e para a melhoria do abastecimento interno.

O Estado não pode demitir-se da sua função de promover o bem-estar económico e social dos vários sectores da população produtora e de garantir o abastecimento público nacional em bens de consumo de primeira necessidade.

A Constituição da República define as vias para uma articulação harmoniosa entre o Estado e os sectores público, cooperativo e privado da economia, a que se reconhecem amplas potencialidades de desenvolvimento e de colaboração. Para o efeito possui o Estado instrumentos, como sejam os organismos de coordenação económica, cujas funções e capacidades estão longe de estar esgotadas.

Os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), abaixo assinados, ao abrigo do n,° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É fixado ao produtor, anualmente e atempadamente, sempre antes do início da respectiva campanha, com a participação dos serviços públicos e das organizações representativas dos agricultores, os preços mínimos por produto em cada região ou a nível nacional.

ARTIGO 2.'

Ê garantido o escoamento, aos preços fixados, dos produtos abrangidos por prejuízo da liberdade de iniciativa comercial dos agricultores e das suas organizações económicas.

ARTIGO 3°

A garantia de preços mínimos e de escoamento é aplicada, no mínimo, aos produtos essenciais e aos produtos estratégicos para a economia nacional e para o abastecimento público ou para aqueles que se apresentem com boas perspectivas de exportação.

ARTIGO 4.°

É implementado um sistema de contratos, directamente com os produtores ou através das suas organizações económicas associativas, pelos quais se garantirá o preço e o escoamento dos produtos atrás referidos, de acordo com a quantidade, qualidade e época de entrega, os quais obrigarão as duas partes, salvaguardando os casos de incumprimento cujas causas não sejam imputáveis ao agricultor.

ARTIGO 5.«

A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca — António Taborda.

Requerimento n.* 2436/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Belmiro Moita da Costa e José da Cunha e Sá, deputados do Partido Socialista, vêm, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Ministro da Administração Interna, sobre o assunto que se passa a expor, as informações insertas na última parte do presente requerimento.

Na qualidade de deputados pelo círculo de Coimbra e na sequência dos contactos que sistematicamente têm efectuado às diferentes localidades do distrito, deslocaram-se em 12 de Maio próximo passado ao concelho de Pampilhosa da Serra.

Confrontaram-se os signatários com uma reivindicação das populações da sede da freguesia de Machio de Cima do citado concelho, povoação que visitámos.

O lugar de Machio de Cima é a sede da freguesia de Machio, de que fazem parte ainda Machio de Baixo, Vale de Pereiras e Maria Gomes. Dista 14 km da sede do concelho e situa-se numa encosta à esquerda do rio Unhais. Dispõe de luz eléctrica e de telefone.

Sobre o assunto do presente fomos informados pelos representantes da Liga de Melhoramentos da Freguesia do Machio do seguinte (apresentamos o que colhemos):

Como sede de freguesia, Machio de Cima tinha antigamente uma escola (que visitámos), construída em J932 por subscrição pública, onde recebiam instrução até à 4.a classe os alunos, não só da referida