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II Série — Número 125

Sexta — feira, 25 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 147/III (reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais no concelho do Barreiro — criação das freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina):

Proposta de alterações apresentada pelo PCP.

N.° 273/111 (criação da freguesia de São Sebastião no concelho de Rio Maior):

V. Rectificações.

N.° 274/111 (criação da freguesia da Fonte da Bica no concelho de Rio Maior):

V. Rectificações.

N.° 292/III (criação da freguesia da Ribeira de São João no concelho de Rio Maior):

V. Rectificações.

Regimento da Assembleia da RepúbUca (Revisão do):

Propostas de aditamento e alteração ao texto da Comissão apresentadas, em conjunto, pelo PS e pelo PSD.

Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas:

Regimento da Comissão.

Requerimentos:

N.° 2457/III (1.*)— Do deputado Reis Borges (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social acerca da eficácia da medida que confiou à empresa pública ANA—Aeroportos e Navegação Aérea, especialmente criada para o efeito, as actividades aeroportuárias e de controle do tráfego aéreo.

N.° 2458/1II (1.°) — Do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações complementares relativas a anterior requerimento acerca do desmoronamento na ponte de Almaça, no Mondego, a montante de Penacova.

N.° 2459/III (!.') — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da entrega pelo Ministério das Terras do Paul da Atela (Alpiarça) a 3 pessoas que nada têm a ver com elas.

N.° 2460/111 (1.*) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano acerca da paralisação da empresa têxtil CIFA, S. A. R. L., de Valongo.

N.° 2461/III (!.") — Da mesma deputada ao Governo acerca do processo para o consumo público de atribuição da zona de jogo do Estoril.

N." 2462/1II (1.*)—Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano acerca da situação da empresa Ernesto Cruz & C.*, L.d*. da Covilhã.

N." 2463/1II (1.*) —Dos deputados Gaspar Pacheco e Anacleto Baptista ao Governo pedindo informações relativas à atribuição de um subsídio a chefes de família dos distritos de Beja, Portalegre e Évora com base na safra quase nula de azeite.

N.° 2464/III (1.*) —Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Educação acerca da oficialização dó Conservatório Regional do Algarve.

N.° 2465/III (1.*)—Do deputado Fradinho Lopes (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da execução do novo Estatuto da Inspecção do Trabalho e da paralisação de muitas das viaturas de ser viço naquela Inspecção.

N.° 2466/HI (1.*) —Do deputado Manuel Lopes (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da actuação de um agente da PSP para com um cidadão irlandês frente à Assembleia da República quando este ostentava um cartaz alusivo à despenalização do aborto então em debate e acerca da resposta do Governo a uma pergunta do PCP sobre o âmbito dos serviços de informações existentes no Ministério.

N.° 2467/III (1.*) — Da deputada Maria Angela Pinto Correia (PS) ao Ministério da Educação sobre as condições de funcionamento da Escola Secundária de Montemor-o-Velho e a construção da nova escola.

N.° 2468/III (1.') —Do deputado Manuel Jorge Goes (CDS) ao Ministério da Educação pedindo informações sobre a gestão orçamental de alguns organismos do Ministério e determinadas verbas gastas no âmbito do Gabinete do Ministro.

N." 2469/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações relativas ao esgotamento de algumas verbas do orçamentos da educação.

N.° 2470/III (1.*) —Dos deputados Agostinho Branquinho e Luís Monteiro (PSD) insistindo na resposta a anteriores requerimentos sobre a situação dos objectores de consciência e dos mancebos incorporados e sobre algumas situações vividas nas Forças Armadas.

N.° 2471/111 (1.*)—Do deputado António Frederico de Moura (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca do estado de conservação da rede vária que interessa ao concelho de Agueda.

N." 2472/III (1.*) —Do deputado Oliveira e Sousa (CDS) ao mesmo Ministério pedindo informação sobre a data de adjudicação da empreitada das obras de arte na variante da estrada nacional n.° 1, em S. João da Madeira, e a ordem de prioridade, nessa empreitada, da construção da passagem superior na estrada municipal n." 618, entre Arrifana e Milheiros de Poiares.

N." 2473/III (1.*)—Do mesmo deputado à Secretaria de Estado dos Desportos pedindo informação acerca do estado de adiantamento dos estudos sobre a reestruturação da medicina desportiva e consequente decisão

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sobre a proposta de criação de um centro de medicina desportiva na Vila da Feira. N." 2474/III (1.°) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca da situação da empresa PROMETALIZ — Protecção e Enchimentos por Metalização, S. A. R. L., com sede no concelho de Matosinhos.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado das Comunicações a um requerimento do Deputado Silvino Sequeira (PS) acerca cia instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior.

Da Secretaria de Estado da Administração Interna a um requerimento dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros (PS) acerca da atribuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Daniel Bastos (PSD) pedindo elementos relativos ao pagamento de indemnizações de seguro agrícola de colheitas em 1982 e 1983, nos distritos de Vila Real e Bragança.

Da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a um requerimento do deputado Luís Monteiro (PSD) acerca da construção das capelas mortuárias da igreja paroquial de Nossa Senhora da Conceição, na Amadora.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do deputado Roleira Marinho (PSD) acerca do noticiado acordo de pescas entre Caminha e a Galiza.

Do Ministério do Mar a um requerimento do deputado Carlos Espadinha (PCP) acerca da situação da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau (SNAB).

Da Secretaria de Estado do Ambiente a um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral de Fomento/DRENA do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado ]orge Lemos (PCP) pedindo elementos sobre apoio financeiro para instalações desportivas de clubes.

Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados António Mota e Jorge de Lemos (PCP) acerca de transportes para trabalhadores-estudantes de Viana do Castelo.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) acerca da conclusão da estrada nacional n.° 312.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputados Lino Paulo e Anselmo Aníbal (PCP) relacionado com a presença de um corpo de intervenção da PSP junto ao6 Paços do Concelho de Loures.

Do Ministério do Mar a um requerimento do deputado Rocha Santos (CDS) acerca da atribuição de facilidades as fábricas Rainha do Sado e Algarve Exportador ao abrigo da Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento da deputada Maria Zélia Bilhoto (CDS) acerca do melhoramento da estrada nacional n.° 14, entre o Porto e Famalicão.

Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) pedindo informação acerca da resposta a tuna exposição dirigida ao Ministro da Educação por um professor efectivo do ensino secundário destacado na Escola do Magistério Primário de Lisboa.

Do Ministério da Educação a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca do não funcionamento da cantina da Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Economia, de Lisboa.

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) relacionado com a transferência da verba para construção de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em Leixões.

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento dos deputados João Corregedor da Fonseca e António Taborda (MDP/CDE) sobre viabilização da NUTRIPOL.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado António Taborda e outros (MDP/ CDE) acerca da abertura de linhas de crédito para financiamento de importações e exportações e da celebração de acordos de compensação, em especial com países árabes produtores de petróleo e países africanos de expressão portuguesa.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre a aprovação de um esquema gerador de bancos de terras por compra ou arrendamento destinados a revenda ou subarrendamento, preferentemente a jovens empresários agrícolas.

Do mesmo Ministério a um requerimento dos mesmos deputados sobre a implementação do crédito agrícola assistido.

Do mesmo Ministério a um requerimento dos mesmos deputados pedindo informações sobre as medidas de promoção do emparcelamento (direito sucessório, direitos de preferência, isenções fiscais, crédito).

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado César Oliveira (UEDS) acerca da situação profissional de quatro funcionários da Estação Vitivinícola Nacional Dois Portos.

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Dorilo Seruca (UEDS) acerca do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca de estudos sobre inovações tecnológicas nos matadouros portugueses, designadamente nos da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e da implementação da rede nacional de abate.

Da Direcção-Geral do Ensino Básico a um requerimento do mesmo deputado acerca da actualização dos subsídios de especialização dos professores de crianças deficientes habilitados com cursos de especialização.

Da Direcção-Geral de Inspecção Económica a um requerimento do mesmo deputado pedindo indicação do número de latas de conserva impróprias para consumo apreendidas em 1983.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social a um requerimento do mesmo deputado acerca de eventual diploma que permita a reversão a favor de instituições de assistência social de prémios não reclamados em sorteios por elas promovidos.

Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado António Gonzalez (independente) acerca da cedência da exploração da Torre de Belém a entidades privadas ou, em alternativa, como propôs o Instituto Português do Património Cultural, ao Museu da Marinha.

Do mesmo Ministério a um requerimento do mesmo deputado acerca de medidas para protecção do património, designadamente na vila de Nisa.

Rectificações:

Aos n." 77, de 25 de Janeiro de 1984 (projecto de lei n." 273/III), 78, de 26 de Janeiro de 1984 (projecto de lei n.° 274/IH), e 94, de 3 de Março de 1984 (projecto de lei n." 292/III).

PROJECTO DE LEI N.° 147/111

REORDENAMENTO DAS FREGUESIAS BO BARREIRO E PALHAIS NO CONCELHO 00 BARREIRO — CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VERDERENA, ALTO DO SEIXALINHO. SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA E COINA.

Proposta de alterações

Substituição dos n."5 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo I." Aditamento dos n.05 8 e 9 do artigo 1° Substituição do artigo 2.° Substituição do artigo 3."

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ARTIGO l.°

1 —..........................................................

2 — A área da freguesia da Verderena, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender o actua! Bairro 1 — Verderena-Herold.

3 — A área da freguesia do Alto do Seixalinho, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender as zona dos Bairros 2 — Santa Maria, Alto do Seixalinho e Paiva.

4 — A área da freguesia de Santo António da Charneca, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Vila Chã, Bairro da Ci-dade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva.

5 — A área da freguesia de Coina, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Covas de Coina, Coina e Quinta da Ateia.

6 — A freguesia do Barreiro passa a incluir os Bairros 4 — Palmeiras, 5 — Barreiro Velho e 6 — Zona Centro.

7 — A freguesia de Palhais passa a incluir as seguintes localidades: Quinta do Torrão, Palhais, Vale de Zebro e Mata da Machada.

8 — A freguesia do Lavradio passa a compreender as localidades do Lavradio, Urbanização da Quinta dos Lobos, Bairro da Quinta da Fonte e Mata dos Lóios.

9 — A freguesia de Santo André passa a incluir as lecalidades Bairro de 25 de Abril, Bairro Quinta da Lomba, Bairro Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras.

ARTIGO 2°

De acordo com os mapas anexos, as freguesias passam a ter os seguintes limites:

1) Barreiro:

Norte — rio Tejo; sul — via férrea principal (incluindo instalações da CP); este — vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste — rio Coina;

2) Verderena:

Norte — via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul — oficinas da Câmara e Caldeira do Alemão; este — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste — rio Coina;

3) Alto do Seixalinho:

Norte — via férrea principal; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu e limite do Bairro das Gateiras; este — via rápida; oeste — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais;

4) Lavradio:

Norte — rio Tejo; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha férrea e via rápida;

3) Santo André:

Norte — Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Ma-chinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; este — limite do concelho e via rápida; oeste — rio Coina;

6) Santo António da Charneca:

Norte — limite do concelho; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — via rápida;

7) Palhais:

Norte — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; sul — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; este — via rápida; oeste — rio Coina;

8) Coina:

Norte — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; sul — limite do concelho; este — via rápida e limite do concelho; oeste — limite do concelho e rio Coina.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesia de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) Comissão Instaladora da Freguesia de Verderena:

1 representante da Assembleia Municipal

do Barreiro; 1 representante da Câmara Municipal do

Barreiro;

1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;

1 representante da íunta de Freguesia do Barreiro;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.0' 2 e 3 do artigo 10." da Lei n.° 11/82;

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b) Comissão Instaladora da Freguesia da Alto

Seixalinho:

1 representante da Assembleia Municipal

do Barreiro; 1 representante da Câmara Municipal do

Barreiro;

1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;

1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro;

1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;

1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;

1 representante da Assembleia de Freguesia do Lavradio;

1 representante da Junta de Freguesia do Lavradio;

9 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

c) Comissão Instaladora da Freguesia de Santo

António da Charneca:

1 representante da Assembleia Municipal

do Barreiro; 1 representante da Câmara Municipal do

Barreiro;

í representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;

1 representante da Junta de Freguesia de Palhais;

1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;

1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;

7 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

d) Comissão Instaladora da Freguesia de Coina:

1 representante da Assembleia Municipal

do Barreiro; 1 representante da Câmara Municipal do

Barreiro;

1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;

1 representante da Junta de Freguesia de Palhais;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.08 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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CAMARA MUNICIPAL DO BARREIRO

Ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Considerando o pedido de parecer apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e tendo em vista a actualização do processo que constitui o projecto de lei n.° 147/IH, sobre o reordenamento administrativo do concelho do Barreiro, informa-se:

1 — O aprofundamento da análise das perspectivas de desenvolvimento do concelho, bem como o grau actual de concretização de alguns elementos de ordenamento territorial, dos quais se destaca a conclusão da via-rápida e a programação e execução de urbanizações e equipamentos, torna necessário que se introduzam alguns ajustamentos de pormenor ao reordenamento administrativo proposto em 1982.

2 — Aquela proposta implica o reordenamento das freguesias do Barreiro, Lavradio, Santo André e Palhais e a criação das freguesias da Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, com as seguintes delimitações:

1) Barreiro (') — compreende os actuais Bairros

4 — Palmeiras, 5 — Barreiro Velho e 6 — Zona Centro, ficando com os seguintes limites:

Norte — rio Tejo: sul — via férrea principal (incluindo instalações da CP); este — vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste — rio Coina;

2) Verderena — compreende o actual Bairro 1 —

Verderena-Herold, ficando com os seguintes limites:

Norte — via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul — oficinas da Câmara, Caldeira do Alemão; este — Rua de Miguel Bombarda e Avenida

• da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste — rio Coina;

3) Alto do Seixalinho — compreende as zonas

dos Bairros 2 — Santa Maria, do Alto do Seixalinho e do Paiva, ficando com os seguintes limites:

Norte — via férrea principal; sul — limite norte do bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu e Limite norte do Bairro das Gateiras; este — via rápida; oeste — Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais;

4) Lavradio (') — compreende Lavradio, Urbani-

zação da Quinta dos Lóios, Bairro da Quinta

da Fonte e Mata dos Lóios, ficando com os seguintes limites:

Norte — rio Tejo; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha Férrea e via rápida;

5) Santo André (') — compreende Bairro de 25

de Abril, Bairro da Quinta da Lomba, Bairro da Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras, ficando com os seguintes limites:

Norte — Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Machinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; este — limite do concelho e via-rápida; oeste — rio Coina;

6) Santo António — compreende Vila Chã, Bairro

da Cidade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite do concelho; sul — limite do concelho; este — limite do concelho; oeste — via-rápida;

7) Palhais (') — compreende Quinta do Torrão,

Palhais, Vale de Zebro e Mata da Machada, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do Bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; sul — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; este — via-rápida; oeste — rio Coina;

8) Coina — compreende Covas de Coina, Coina

e Quinta da Areia, ficando com os seguintes limites:

Norte — limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; sul — limite do concelho; este — via-rápida e limite do concelho; oeste — limite do concelho e rio Coina.

(') Freguesias existentes; a proposta implica o reajustamento dos limites actuais.

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3 — Indicadores para avaliação de viabilidade da proposta:

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4 — Ponderação dos indicadores:

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Estes reajustamentos à proposta de reordenamento administrativo do concelho do Barreiro, já formulada em 1982, foram aprovados em sessão de Câmara de 23 dc Março de 1984 e foram remetidos à Assembleia Municipal e às Assembleias de Freguesia para apreciação e deliberação.

Os pareceres daqueles órgãos serão enviados oportunamente a esse grupo parlamentar.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Barreiro, 29 de Março de 1984. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.}

Revisão do Regimento da Assembleia da República

Proposta de aditamento de um novo número, que será o 4.*, ao artigo 30.* do texto da Com tesão

ARTIGO 30."

1 —...... ...................................................

2 —..........................................................

3 —..........................................................

4 — As decisões da Conferência, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— Os Deputados: Silva Marques (PSD)—Luís Saias (PS).

Proposta de alteração do artigo 45.°, alínea b), , do texto da Comissão

Na alínea b) do artigo 45.° e na sua parte final substituir «nos termos do artigo 11.°» por «nos termos do artigo [...] do Estatuto dos Deputados».

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).

Comissão de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas.

Regimento

ARTIGO 1.» (Funcionamento da Comissão)

1 — A Comissão funciona em plenário, desde que presente a maioria dos seus membros.

2 — Os trabalhos são dirigidos por uma mesa.

3 — A Comissão reunirá, pelo menos, uma vez por semana.

ARTIGO 2." (Funcionamento e mesa da Comissão)

1 — A mesa da Comissão é composta por 1 presidente, 3 vice-presidentes e 3 vogais.

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2 — O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um dos vice-presidentes, podendo cada um destes ser substituído por um outro membro da Comissão.

3 — O quórum de funcionamento da mesa é de 4 elementos.

4 — Na reunião da mesa poderão participar os restantes membros da Comissão.

ARTIGO 3.' (Gravação dos trabalhos)

1 — Todas as sessões da Comissão e da mesa são objecto de gravação.

2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos em auto, rubricado e assinado a final pelo declarante e pelo presidente da Comissão, bem como por quem fizer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.

ARTIGO 4." (Confidencialidade)

1 — Os trabalhos da Comissão e da mesa serão confidenciais e só serão tornados públicos a final.

2 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da Comissão serão identificados e ajuramentados, ficando vinculados a manter confidencialidade acerca de toda a tramitação processual da Comissão.

ARTIGO 5." (Competência da mesa)

A Comissão delegará na mesa a competência para:

a) Executar as deliberações do plenário;

b) Recolher e apresentar no plenário todos os ele-

mentos fácticos conexos com a investigação;

c) Instruir o processo da Comissão;

d) Proceder à inquirição dos declarantes;

e) Sugerir ao plenário todas as iniciativas neces-

sárias à instrução do processo;

/) Praticar todos os actos de execução necessários ao correcto desenvolvimento dos trabalhos do plenário da Comissão;

g) Elaborar o projecto de relatório final e, eventualmente, um projecto de resolução.

ARTIGO 6.°

(Dever de cooperação)

A mesa tem competência para solicitar directamente às autoridades judiciais e administrativas a coadjuvação necessária à instrução do processo de inquérito.

ARTIGO 7." (Exercício do direito à coadjuvação)

A Comissão exercitará o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através do auditor da ?rocuradoria-Geral da República que vier a ser designado pela Procuradoria.

ARTIGO 8.« (Deliberações e conclusões)

As deliberações e o relatório final carecem de ser votados no plenário da Comissão.

ARTIGO 9." (Comunicado aos órgãos de comunicação social)

Compete ao presidente da Comissão, ouvida esta, prestar declarações públicas relativas ao inquérito, mediante comunicados escritos.

ARTIGO 10." [Outras normas aplicáveis)

Vigoram subsidiariamente as normas atinentes da Lei n.° 43/77, de 18 de Tunho, bem como demais legislação aplicável.

ARTIGO 11.« (Publicação do regimento)

O presente regimento deverá ser publicado no Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 1984. — O Presidente da Comissão, Almerindo da Silva Marques.

Requerimento n.° 2457/EJS 11.°]

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Pelo presente Decreto-Lei n.° 122/77, de 31 de Março, as actividades aeroportuárias e de controle do tráfego aéreo passaram a ser confiadas a uma empresa pública, ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, criada especialmente para o efeito. Durante 30 anos e até então aquelas actividades foram asseguradas por um órgão da administração central —a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) —, através de serviços externos dotados de autonomia administrativa e financeira e com as correspondentes contas de ordem. Acresce que o âmbito da DGAC estendia-se ainda aos ex-territórios ultramarinos (hoje países independentes), tendo construído e colocado em funcionamento todas as grandes infra-estruturas da aviação civil af existentes.

2 — Ora, passaram-se já 5 anos sobre aquela medida institucional e traduzida no Decreto-Lei n.° 122/ 77. Tempo suficiente para que possam ser avaliados os correspondentes resultados em termos de objectivos económicos e sociais nela visados e para além de desi-

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deratos de natureza política que, eventualmente, tenham estado na sua génese.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, me informe se foi jé avaliada a eficácia da medida em causa e, no caso afirmativo, que conclusões apurou.

Com efeito, e quando se pretende reestruturar e racionalizar o sector público, afigura-se indispensável que o Governo disponha, pelo menos, de análises minimamente sérias, testando medidas e ou sistemas implementados.

E o caso objecto do presente requerimento presta-se especialmente a uma tal análise. Por várias razões: no domínio aeronáutico e por obrigação internacional existem desde sempre apurados dados estatísticos; os indicadores da referência são concretos e universais: unidades internacionais de tráfego movimentado, número de aviões controlados, etc; a comparação com os níveis europeus é imediata; desde a década de 60 a exploração do Aeroporto de Lisboa é superavitária, gerando recursos (autofinanciamento) mobilizados para o investimento; idêntica situação com o Aeroporto de Faro desde 1972 ou 1973; a percepção das taxas de rota, contabilizadas pelos serviços do Eurocontrole, constituíram inicialmente receitas comuns do Tesouro, sendo posteriormente carreadas directamente para a nova empresa; o crescimento das taxas aeroportuárias tem a ver com o principal utente —a TAP—, ao qual são aplicadas; os maiores ou menores proveitos da actividade comercial conexionam-se com os objectivos e natureza da gestão conduzida.

3 — Em suma: da análise comparativa e temporal de todos os indicadores de produção, de produtividade e de qualidade de serviço e dos montantes de investimento e das despesas de funcionamento extrairá o Governo as indispensáveis lições sobre as quais importará reflectir.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Reis Borges.

Requerimento n.* 2458/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados sociais-democratas signatários solicitam ao Ministério do Equipamento Social os seguintes dados, que consideram complementares dos constantes do requerimento n.° 1353/III (l.a), de 9 de Fevereiro:

1) Relativamente ao ponto n.° 2, solicitamos tam-

bém o custo final do investimento;

2) Um mapa contendo a designação de todos os

investimentos cujos prazos de conclusão não foram cumpridos, nome das empresas, razões do incumprimento, o valor das multas aplicadas em cada um dos casos e as razões que eventualmente justificam a não aplicação de multas, as justificações para a concessão da prorrogação de prazos sem perda do direito «a revisão de preços».

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Portugal da Fonseca — Agostinho Branquinho — Luís Monteiro.

Requerimento n.* 2459/111 (!.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 19 de Janeiro de 1984 enviei ao Governo o requerimento sobre a situação das terras do Paul da Atela, Alpiarça.

Existindo Indícios de que o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pretende entregar essas terras a 3 pessoas que nada têm a ver com o Paul da Atela, e como não tive qualquer resposta ao requerimento apresentado, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma-se ou não a entrega das terras do

Paul da Atela a 3 pessoas que nada têm a ver com esse Paul?

2) No caso afirmativo da entrega da terra, per-

gunto se foram ouvidos os antigos coure-leiros e aqueles que ainda lá se encontram, assim como a população do Casalinho, na sua maioria pessoas que trabalhavam nos campos e que não têm trabalho na maior parte do tempo durante o ano?

3) Se a junta de Freguesia de Alpiarça foi ouvida

sobre este caso?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.' 2460/(11 (1.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é conhecido, mantém-se a paralisação da CIFA, S. A. R. L., situada em Valongo, com cerca de 1400 trabalhadores sem receberem salários há 15 meses.

Apesar de ter solicitado informações sobre esta grave situação, ainda não obtive resposta, pelo que novamente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Não considera o Governo que é profundamente

grave a situação dos trabalhadores da CIFA, sem receberem salários há 15 meses? Que medidas já foram tomadas ou vão ser tomadas para impedir a continuação desta situação?

2) Como se justifica que uma empresa como a

CIFA, que produz produtos essenciais para a indústria têxtil, continue paralisada, obrigando à importação de milhões de contos de fibras artificiais e sintéticas, que podiam ser produzidas no País?

3) A quem serve a paralisação da CIFA, sendo

certo que se situa numa zona onde o desemprego é já elevado e não há alternativas de emprego?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

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Requerimento n.* 2461/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com informações divulgadas através dos órgãos de comunicação social, o Governo está a preparar o processo para o concurso público de atribuição da exploração da zona de jogo do Estoril.

Entretanto, refere a comissão unitária de trabalhadores, «a anunciada intenção por parte do Governo de levar a concurso público a atribuição da concessão de jogo do Estoril tem motivado nos trabalhadores da Sociedade Estoril-Sol, S. A. R. L. —empresa que até 1986 explora a referida concessão—, as mais sérias apreensões, fundamentadas no desconhecimento das intenções do Governo quanto à consideração das condições específicas dos cidadãos trabalhadores afectados».

Por outro lado, os representantes dos trabalhadores denunciaram que por diversas vezes têm tentado ser recebidos pelos membros do Governo que constituem a comissão ministerial encarregada de elaborar o caderno de obrigações sem que o tenham conseguido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo esclarecimentos sobre:

1) A situação actual do processo de concurso da

concessão do jogo do Estoril;

2) A inclusão no caderno de obrigações de acau-

telamento dos direitos e interesses dos trabalhadores, nomeadamente:

a) A salvaguarda da manutenção de to-

dos os postos de trabalho existentes e dependentes da actual concessionária;

b) O cumprimento por parte da nova

concessionária de todos os direitos e regalias sociais atribuídos aos trabalhadores na vigência do actual contrato de concessão (a atribuição do complemento de reforma, do complemento de medicamentos e diagnósticos e a atribuição de participação de 15 % dos lucros globais da actividade da empresa para distribuição pelos trabalhadores);

c) A inclusão de novas garantias, tais

como a construção e manutenção de uma creche e jardim-de-infância para os filhos dos trabalhadores, a atribuição de 1 % das receitas globais da actividade da empresa para um fundo de acção social dos trabalhadores, a gerir pelos seus representantes, e a garantia da participação dos órgãos representativos dos trabalhadores em todas as matérias relativas à vida da empresa e previstas na legislação em vigor e na Constituição da República.

Solicito ainda o envio dos documentos eventualmente preparados sobre a possível abertura de con-

curso público para atribuição da exploração da zona de jogo do Estoril.

Assembelia da República, 23 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n* 2462/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa Ernesto Cruz & C.\ L.0", da Covilhã, há vários anos que se encontram numa situação difícil, nomeadamente após a desinter-venção do Estado em Março de 1977, contra a vontade dos trabalhadores e da própria gerência. Entretanto, como refere a comissão de trabalhadores num memorando enviado aos Secretários de Estado do Emprego e do Tesouro, depois de em Fevereiro de 1979 uma proposta de contrato de viabilização da empresa ter sido classificada de grau E, os trabalhadores apresentaram uma alternativa, visando a transformação de capitais, a partir da qual se formaria uma sociedade de capitais mistos. Em 28 de Maio de 1981 o ministro das Finanças de então, através de um despacho, reconhecia a importância da empresa na região. No entanto, nada foi resolvido e a situação foi-se agravando, com graves consequências para os trabalhadores e seus familiares e a economia da região. A não serem tomadas as medidas necessárias, a Covilhã pode ver-se a curto prazo sem mais uma unidade produtiva, empregando centenas de trabalhadores, numa zona de monoindústria.

Perante o agravar das condições, os sócios decidiram apresentar-se em regime preventivo de pré-fa-lência em 22 de Março de 1984. Como as dívidas da empresa aos trabalhadores e ao sector público estatal ultrapassam os 272 000 contos, num passivo global de cerca de 570 000 contos, os trabalhadores requerem a rápida intervenção do Estado na empresa, através da aplicação do Decreto-Lei n.° 150/79, de 20 de Junho, para garantir a conservação da unidade produtiva, impedir o desmantelamento da empresa e manter cerca de 300 postos de trabalho numa zona onde não há alternativa de emprego e com um investimento relativamente baixo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual a posição dos referidos ministérios pe-

rante as propostas apresentadas pelos trabalhadores?

2) Que medidas vão tomar os referidos ministé-

rios para impedir o desmantelamento da empresa Ernesto Cruz & C.a, L/1*, e garantir o emprego de cerca de 300 trabalhadores numa zona, como a Covilhã, onde há já desemprego elevado e não se vislumbra ofertas de emprego?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

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Requerimento n.* 2463/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo a comunicação social, em 6 de Abril o Conselho de Ministros determinou que fossem atribuídos subsídios do valor de 16 000$ a chefes de família dos distritos de Beja, Portalegre e Évora com base na «safra quase nula de azeite».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado requer ao Governo:

1) Qual a razão do o subsídio ser atribuído du-

rante os meses de Abril a Julho, quando não se praticam técnicas culturais nos olivais nesse período?

2) A apanha de azeitona decorre durante um

período de, aproximadamente, 2 meses. Qual a razão por que um subsídio se estende por um período de 4 meses, prorrogável até 180 dias e com possibilidade de ser cíclico?

3) A safra de azeitona também foi má noutros

distritos, designadamente Santarém, Castelo Branco e Guarda. Por que motivo não foram estes distritos contemplados, quando predominam os pequenos proprietários, que não são abrangidos por nenhum esquema de desemprego?

4) Nos distritos de Beja, Évora e Portalegre exis-

tem principalmente assalariados agrícolas que se encontram abrangidos pelo Fundo de Desemprego. Qual a razão da atribuição do subsídio?

5) Quem são as entidades que aceitam as inscri-

ções, analisam os processos e distribuem os subsídios?

6) Quais os critérios que seguem?

7) Há outros distritos em que também há situa-

ções de miséria devido ao facto de as culturas tradicionais terem uma má produção. Por que não lhes foi atribuído também subsídio?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Gaspar Pacheco — Anacleto Baptista

Requerimento n.* 2464/111 (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância da educação musical na formação e ocupação dos tempos livres, em especial para a juventude;

Considerando que ao longo dos anos várias escolas se têm constituído, designadamente em Faro, onde tal ocorreu em 1972;

Considerando que o Conservatório Regional do Algarve sofreu nos últimos anos um incremento excepcional, quer quanto ao aumento do número de disciplinas e qualidade do ensino, quer quanto ao número de alunos;

Considerando que presentemente o número de alunos é de cerca de 800, havendo mais 500 candidatos em lista de espera por falta de instalações, o que faz

do Conservatório Regional do Algarve um dos mais frequentados e procurados do País;

Considerando que os custos da manutenção e de material didático são elevados e os subsídios muito escassos, pelo que as propinas sofrem aumentos constantes;

Considerando que tais aumentos se tornara insuportáveis para os mais carecidos, o que se tem de considerar socialmente injusto;

Considerando que tal situação só pode ser resolvida pela oficialização do referido Conservatório, à semelhança do que se verificou recentemente para a Escola de Aveiro, ou por um aumento do volume de subsídios:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita através do Ministério da Educação as seguintes informações e esclarecimentos:

o) Que motivos justificam que até agora o Conservatório Regional do Algarve, apesar de ser frequentado por 800 alunos e ser um elemento essencial da vida cultural do Sul do País, ainda não tenha sido oficializado? Tem o Governo perfeito conhecimento da extraordinária obra ali desenvolvida, das dificuldades com que os seus responsáveis se vêm debatendo e dos obstáculos criados aos alunos economicamente mais débeis, o que requer solução urgente? Para quando prevê o Governo a respectiva oficialização?

b) Entretanto, e como medida transitória, com que grau de urgência é entendimento do Governo conceder um volume de subsídios adequado ao normal funcionamento do Conservatório Regional do Algarve?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1984. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 2465/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Decretos-Leis n.08 47/78 e 48/78, de 21 de Março, constituíram um marco importante na melhoria do nível técnico e operacional da Inspecção do Trabalho.

Contudo, os progressos encetados foram posteriormente condicionados por um conjunto de circunstâncias, entre as quais se poderão destacar:

As notórias deficiências de algumas chefias locais e regionais;

Um inadequado aproveitamento dos meios humanos e materiais disponíveis;

A persistência em velhos e arreigados vícios na forma de actuação individual, privilegiando-se, erradamente, ilusórios factores formais e quantitativos, com sério prejuízo dos aspectos materiais e qualitativos, assim se enchendo de gordos números as artificiosas, burocratizadas e inúteis estatísticas internas;

Um descontentamento generalizado dos funcionários da Inspecção do Trabalho, que há diversos anos vêem goradas as suas legítimas expectativas de progressão nas respectivas carreiras; ''■

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Desmotivação, traduzida na fuga para outros sectores, dos técnicos de formação universitária adequada, fortemente desfavorecidos na sue progressão profissional em relação aos seus colegas da Dlrecção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e muitas vezes inaproveltados nos seus conhecimentos especializados.

O actual inspector-geral do Trabalho, de reconhecida craveira técnica e Isenção política no exercício das suas funções, tem dedo alguns passos significativos nas áreas atrás focadas, com o objectivo de conseguir uma inspecção mais evoluída e actuante, como o denota a sua intervenção decisiva na feitura do novo Estatuto da Inspecção do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de lulho. Este, se convenientemente implementado e submetido a pequenas correcções pontuais, poderá constituir um valioso contributo para a desejada funcionalidade dos serviços.

Mas, decorridos que são 11 meses desde a sua publicação, o citado Estatuto continua congelado na aplicação prática de muitas das suas principais disposições. Além disso, actualmente, a operacionalidade da Inspecção do Trabalho está sendo seriamente afectada pela paralisação da maioria das viaturas, quer por causa de avarias mecânicas, a reclamarem consertos não autorizados por falta de verbas, quer por causa de senhas de aquisição de carburantes.

E é nestas circunstâncias que, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1Que medidas já foram ou serão tomadas para execução do novo Estatuto da Inspecção do Trabalho?

2." Quais as razões que justificam a paralisação das muitas viaturas de serviço e quais as medidas tomadas para as obviar?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do PS, Fradinko Lopes.

Requerimento n.* 2466/IU (!.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 28 de Março de 1984 recebi um ofício da Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República, ofício que por sua vez captava um ofício do Sr. Ministro da Administração Interna, tudo conforme o anexo n.° 1.

A esse ofício respondi nos termos do anexo n.° 2.

Posteriormente, realizando-se a 4 de Maio uma sessão de perguntas ao Governo, formulei ao Sr. Ministro da Administração Interna uma pergunta sobre a matéria (anexo 3), pergunta que foi subscrita pelo meu camarada de bancada deputado João Amaral, em virtude de nesse dia não me ser possível estar presente.

O Sr. Ministro da Administração Interna não veio responder a essa pergunta, limitando-se a enviar as notas escritas que constam do anexo 4.

Ora, como é evidente, a nota escrita não responde à parte mais substancial da pergunta. Mesmo quanto

ao «Gabinete de Segurança», a resposta governamental deixa em aberto questões essenciais.

Nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, os deputados têm o poder «de requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer identidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

Esperando-se que desta vez o Governo respeite o direito constitucional que me assiste, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna, ao abrigo da citada disposição da Constituição, a prestação das seguintes informações:

a) Qual a lei orgânica onde está prevista a exis-

tência do «Gabinete de Segurança»? Se não existe previsão legal da sua existência, é ou não verdade que se está perante um serviço ilegal?

b) A que matérias se referem os processos de

«natureza confidencial» cujo «accionamento» compete ao «Gabinete de Segurança»? Concretamente em que consiste o «accionamento»? Implicando por definição o «accionamento» competência executiva, qual é concretamente o campo de poder do «Gabinete de Segurança»? E quem classifica como «confidenciais» os processos onde actua «aquele Gabinete de Segurança»?

c) Qual a razão pela qual o ofício SI. 186/84 dos

Serviços INFO da PSP foi remetido para o «Gabinete de Segurança»? Para que efeitos? Para efeitos «confidenciais»?

d) Qual o âmbito de actividade da segunda repar-

tição, Serviços INFO da PSP?

e) Nesse âmbito de actividades (atribuições, com-

petências e actuações), onde e como cabe a «informação» sobre uma «pergunta» formulada por mim a um agente da PSP?

f) Qual o conteúdo total do processo n.° 25.61,

de que se requer cópia integral?

g) Qual a entidade que determina, por despacho,

a remessa do ofício SI. 186/84 ao «Gabinete de Segurança»?

h) Quais as razões que transformam uma per-

gunta em motivo de actuação? 0 Contendo o ofício SI. 186/84 (anexo n.° 1) uma acusação a um deputado («indução no cometimento de ilegalidade»), acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitadora e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, a assumiram e a veicularam?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.

ANEXO I

Ex.m0 Sr. Deputado Manuel Serra Lopes do Partido Comunista Português:

Para conhecimento de V. Ex." junto envio fotocópia do ofício n.° 402, de 23 do corrente, do Ministério da Administração Interna, e dos documentos em anexo,

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referentes a um incidente ocorrido no dia 14 de Fevereiro frente à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 28 de Março de 1984.— A Secretária-Geral da Assembleia da República, Marta do Carmo Romão.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.', para conhecimento e fins tidos por convenientes, fotocópia, do ofício n.° SI. 186/ 84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP e do documento anexo que tratam sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.' REPARTIÇÃO

Secção de Serviços INFO

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

No dia 14 de Fevereiro de 1984 decorreu na Assembleia da República o debate do projecto de lei sobre a despenalização do aborto.

Cerca das 17 horas e 30 minutos, no exterior daquela Assembleia, o cidadão irlandês William Sherytn, sem proferir quaisquer palavras, ostentava um cartaz contendo o desenho de um embrião humano e com a seguinte frase: «Quanto custa matar-me, matar não», sendo ainda o mesmo possuidor de alguns panfletos cujo conteúdo se dirigia aos deputados alertando-os para a gravidade da decisão que porventura viessem a tomar sobre o assunto em discussão.

O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente da PSP ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar naquela atitude, tendo tal facto motivado a actuação da PSP.

Face ao exposto, informo V. Ex." do seguinte:

a) Admite-se que o agente no espectro da dúvida

e perante um deputado tenha optado por conduzir o cidadão aos Serviços de Turismo do CD de Lisboa, apreendendo-lhe também o cartaz e panfletos, dos quais se junta um exemplar;

b) Que os factos cometidos pelo cidadão irlandês

são lícitos, pois encontram-se estabelecidos como tal na Constituição da República Por-

tuguesa (artigos 12.°, 13.°, 15.°, 37.° e 45.°), mas muito especialmente no n.° 1 do artigo 15.°, o qual refere que os estrangeiros que residam ou se encontrem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses;

c) Que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o

agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão;

d) Propõe-se que do facto seja dado conheci-

mento ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, a fim de que ao referido deputado sejam dados os devidos esclarecimentos acerca dos direitos que assistem a qualquer cidadão.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 7 de Março de 1984. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

ANEXO II

Ex.mo Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.°, n.° 658/SG, de 23 de Março de 1984, através do qual é capeada cópia do ofício do Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna n.° 402-MAI/F/ SEG, também de 23 de Março de 1984, que por sua vez remete a V. Ex.a, «para conhecimento e fins tidos por convenientes», fotocópia do ofício n.° SI. 186/84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP, relativo a assunto, classificado em epígrafe, como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

No ofício n.° SI.186/84, que provém e faz parte do processo n.° 25.61 da 2." Repartição, Serviços INFO, da PSP, são exarados dois despachos ilegivelmente rubricados, com o seguinte teor:

1) «Visto. Ao Sr. Chefe de Gabinete para proce-

der de acordo com o solicitado»;

2) «Ao Gabinete de Segurança». Os dois despa-

chos são do mesmo dia (12 de Março de 1984).

Nesse ofício produz-se numa notícia: «O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar a tomar naquela atitude» (sic). Sobre a notícia (pergunta do Sr. Deputado Manuel Lopes, do Grupo Parlamentar do PCP) faz esse ofício duas «induções»: 1) «[...] tendo tal facto motivado actuação da PSP»; 2) «[...] que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão».

Para concluir que a «actuação da PSP» constitui uma «ilegalidade», os Serviços INFO da PSP citam os seguintes artigos da Constituição da República Portuguesa: 12.° «Princípio da universalidade», 13.° «Princípio da igualdade», 15.° «Estrangeiros e apátridas»,

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37.° «Liberdade de expressão e informação» e 45.° «Direito de reunião e de manifestação».

Fico assim ciente dos termos em que as liberdades de expressão e informação e os direitos de reunião e de manifestação são reconhecidos a estrangeiros e apátridas pela PSP. Espero que, por aplicação dos citados princípios da universalidade e igualdade, sejam reconhecidos da mesma forma aos cidadãos portugueses. Foi sempre o que esteve prescrito na Constituição da República e congratulo-me pelo facto de tal ser reconhecido pelo Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Administração Interna e pelo Comando-Geral da PSP.

Entretanto, aceitando-se o facto de V. Ex.°, Sr." Se-cretária-Geral, ter sido conduzida à situação de veículo de comunicação entre o Gabinete do MAI e os deputados à Assembleia da República, solicito a V. Ex.a que envie àquele gabinete o presente ofício, requerendo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o âmbito de actividade da 2." Repartição,

Serviços INFO da PSP?

b) Nesse âmbito de actividades (atribuições, com-

petências e actuações), onde e como cabe a «informação» sobre uma «pergunta» formulada por mim a um agente da PSP?

c) Qual o conteúdo total do processo n.° 25.61,

de que se requer cópia integral?

d) Qual o âmbito de atribuições, competências e

actuações do «Gabinete de Segurança»? Qual o seu quadro de pessoal? Qual a respectiva lei orgânica? De quem depende? Quem chefia?

e) Qual a entidade que determina, por despacho,

a remessa do ofício n." SI. 186/84 ao «Gabinete de Segurança»? Com que fundamentos e para que efeitos?

f) Quais as razões que transformam uma pergunta

em motivo de actuação?

g) Contendo o ofício n.° SI. 186/84 uma acusação

a um deputado («indução no cometimento de ilegalidade»), acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, a assumiram e a veicularam?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, Abril de 1984. — O Deputado Manuel Lopes.

ANEXO III

Pergunta do deputado João Amaral ao Ministro da Administração Interna

Assunio: Sobre o âmbito dos serviços de informação existentes no Ministério da Administração Interna.

Sr. Ministro:

O Gabinete de V. Ex.* endereçou à Sr." Secretária--Geral da Assembleia da República um ofício «para conhecimento e fins tidos por convenientes», com origem na 2." Repartição, Serviços INFO da PSP, e no qual se comentam notícias policiais classificadas em epígrafe como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

A notícia/ofício/informação dos Serviços ÍNFO da PSP imputa ao deputado Manuel Lopes a responsabilidade e o nexo causal de cometimento de uma ilegalidade por parte da PSP.

A referida notícia/ofício/informação foi despachada pelo Gabinete de V. Ex." ao «Gabinete de Segurança».

Nestes termos, pergunta-se:

O que é o «Gabinete de Segurança», qual a sua lei orgânica, quais as suas competências, quadro de pessoal e chefia, qual a sua articulação com a 2." Repartição, Serviços INFO da PSP, em que medida é que a actividade dos deputados interessa a esses serviços de informações, que processo e fichas aí existem (e concretamente o que é e qual o conteúdo do processo n.° 25.61 dos Serviços INFO da PSP) e, em síntese: contendo o ofício INFO da PSP n.° SI. 186/84 uma acusação a um deputado, acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, assumiram e veicularam?

Anexo:

1) Ofício da Sr." Secretária-Geral (remetendo ofí-

cio do Gabinete do MAI e do Comando--Geral da PSP);

2) Ofício da resposta do deputado Manuel Lopes.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.

ANEXO IV

Relativamente à pergunta do Sr. Deputado João Amaral informo que o «Gabinete de Segurança» é constituído por um conjunto de adjuntos militares do meu Gabinete que se encontram destacados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública para nele prestarem serviço.

A sua missão básica é a seguinte:

Accionamento do expediente geral referente às forças de segurança;

Acompanhamento dos processos referentes a projectos de diplomas das forças de segurança;

Contactos com a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros para esclarecimento de situações e maior rapidez de resolução dos assuntos;

Accionamento de processos de natureza confidencial.

Lisboa, 2 de Maio de 1984. — O Ministro da Administração interna, Eduardo Pereira.

Requerimento n.* 2467/111 (1.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das leis regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação que me seja prestada informação sobre a situação da Escola Secundária de Mon-

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temor-o-Velho, que funciona conjuntamente com a Escola Preparatória, no edifício de um antigo colégio com todos os inconvenientes que advêm, de se tratar de um imóvel construído há mais de 20 anos, e como tal necessitar de grandes reparações.

Está situada junto à via rápida Coimbra-Figueira da Foz, pondo em risco, como se pode comprovar, as vidas das crianças que frequentam aquele estabelecimento de ensino.

O refeitório, quando chove, não pode funcionar, dado que a instalação eléctrica é antiquíssima e corre-se o perigo de haver curto-circuito.

Não há instalações desportivas nem sequer há espaço ao ar livre para a prática de desporto.

O problema agrava-se substancialmente em virtude de a construção da escola secundária estar em primeira prioridade desde 1981. Passados todos estes anos, nunca mais se teve conhecimento das razões por que não foi construída a nova escola, tanto mais que a área para a sua construção está escolhida e negociada entre os proprietários e a Direcção das Construções Fscolares do Centro, desde aquela data.

Lisboa, 24 de Maio de 1984. — A Deputada do PS, Maria Ângela Pinto Correia.

Requerimento n.° 2468/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que informe esta Assembleia da gestão orçamental até ao balancete de Maio, dos seguintes organismos do Ministério:

Instituto Português de Ensino a Distância; Instituto de Tecnologia Educativa; Gabinete Coordenador para o Ingresso no Ensino Superior; Gabinete de Estudos e Planeamento.

Requer-se ainda a indicação exacta das verbas despendidas em mobiliário, mudanças de estruturas envolventes e apoio ministerial gastos no âmbito do Gabinete do Ministro da Educação desde o início das suas funções.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.

Requerimento n.° 2469/111 (1.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo chegado ao meu conhecimento que algumas verbas >do orçamento da Educação se encontram totalmente esgotadas, primacialmente no referente às inscrições 0113 «Desligados», 0004 «Subsídios de refeição» e 0003 «Horas extraordinárias», o que significa, desde já, e em finais de Maio um «buraco» de 13 milhões de contos, para além da utilização indevida de duodécimos de meses ainda não vencidos, e que algumas escolas não receberam já este mês o mon-

tante suficiente para cumprirem as suas obrigações com o pessoal docente das mesmas, o que aproximando-se o final do ano escolar é profundamente preocupante para um correcto funcionamento do sistema de ensino; tendo chegado ecos preocupantes de que a situação se agravará no mês de Junho, uma vez que aquelas verbas e, possivelmente, outras se encontram já esgotadas;

O deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Educação, o informe da veracidade das preocupações supramani-festadas e, no caso afirmativo, como pensa o Ministério ultrapassar tais problemas e se, porventura, tem cobertura do Ministério das Finanças no esgotar das verbas e na utilização indevida de duodécimos supervenientes.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.

rteqiierlmento n.* 2470/111 (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 5 de Julho de 1983 requeremos ao Governo, através do Ministério da Defesa, informações várias sobre a situação dos objectores de consciência e dos mancebos incorporados, bem como de verbas afectadas, em termos do OGE, a estes últimos.

Posteriormente inquirimos também o Ministério da Defesa sobre algumas situações vividas nas Forças Armadas, com desprezo pelas normas constitucionais, que atestam contra os direitos e a dignidade dos cidadãos declarados como objectores de consciência.

Acresce a este facto que o Governo entregou já para discussão na Assembleia da República as propostas de lei do serviço militar e do Estatuto do Objector de Consciência, o que implica da nossa parte, e para a organização da discussão destas propostas, o conhecimento dos dados requeridos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, com carácter de urgência, a resposta aos requerimentos acima referidos.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1984.— Os Deputados do PSD: Agostinho Branquinho — Luís Monteiro.

Requerimento n.« 2471/Ul (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Aveiro abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro do Equipamento Social, que lhes forneça elementos para poderem avaliar das razões pelas quais a rede viária que interessa ao concelho de Águeda, e especialmente o troço da estrada Porto-Lisboa que serve a região, se encontra em lastimoso estado de conservação, e das razões pelas

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quais a Junta Autónoma de Estradas, ao contrário do que havia prometido, não deu início à reconstrução do troço da estrada nacional n.° 1 que serve aquele concelho.

Um telex hoje recebido da Associação Industrial de Águeda alertou os deputados abaixo assinados para este problema da maior importância para a região do distrito de Aveiro.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— Os Deputados do PS: António Frederico de Moura — José Mota — Almeida Valente — Rosa Maria Albernaz.

Requerimento n.' 2472/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, informação sobre o seguinte:

1 — Iniciaram-se, há alguns anos, as obras de construção da variante à estrada nacional n.° 1, na travessia de São João da Madeira. Essas obras estão já praticamente concluídas quanto as infra-estruturas, mas não foram executadas, ou sequer adjudicadas, as obras de arte correspondentes às passagens superiores à referida vila.

2 — Por esse motivo, ficaram cortadas ou sujeitas a desvios provisórios várias estradas municipais e arruamentos urbanos, para além de a própria variante ter ficado inoperacional até à construção das referidas obras de arte.

3 — Um caso particularmente grave desta situação é o relativo à estrada municipal n.° 618, do concelho da Feira, a qual, partindo da estrada nacional n.° 1, na freguesia de Arrifana, liga ao sudeste do Município, constituindo o acesso fundamental das freguesias de Milheiros de Poiares e Romariz ao sistema viário nacional e à sede do concelho.

4 — Notícias recentemente publicadas na imprensa referem declarações de responsáveis governamentais anunciando a próxima adjudicação da empreitada de construção das obras de arte na variante da estrada nacional n.° 1, em São João da Madeira.

5 — A Assembleia Municipal da Feira, em sua reunião de 18 de Maio de 1983, deliberou solicitar prioridade, com a máxima urgência, para a construção da passagem superior da estrada nacional n.° 618, que assegura a ligação da sede do concelho e da estrada nacional n.° 1 às freguesias de Milheiros de Poiares e Romariz e, de uma forma geral, ao SE municipal e a zonas vizinhas dos concelhos de Oliveira de Azeméis e de Arouca.

Nestes termos, solicito ao Ministério do Equipamento Social informação actualizada sobre qual a data de adjudicação da empreitada das obras de arte na variante da estrada nacional n.° 1, em São João da Madeira, e qual a ordem de prioridade, nessa empreitada, da construção da passagem superior na estrada nacional n.° 618, entre Arrifana e Milheiros de Poiares.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.* 2473/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Desportos, informação sobre o seguinte:

1 — O concelho da Feira é o de maior população do distrito de Aveiro, com cerca do dobro da população dos Municípios de Aveiro, Águeda ou Oliveira de Azeméis e com um número de cerca de 1400 atletas federados, bem como em competições do INATEL.

2 — Além disso, tem a Vila da Feira uma posição estratégica no Norte do distrito, com estrada nacionais que a ligam facilmente aos municípios vizinhos e beneficiando de um nó da Auto-Estrada do Norte, que a aproximou decisivamente da capital do distrito e da metrópole regional, para o acesso a serviços de nível muito especializado.

3 — A Câmara Municipal da Feira tem Yindo a fazer diligências, junto da Direcção-Geral dos Desportos, no sentido de ser instalado na Vila da Feira um centro de medicina desportiva, que poderia servir não só o concelho da Feira como atletas dos municípios vizinhos, tendo declarado já que poria ao dispor do futuro centro as instalações necessárias para o efeito, em edifício municipal situado no centro da Vila da Feira.

4 — A Direcção-Geral dos Desportos informou, recentemente, que «por estar em curso um estudo de reestruturação da medicina desportiva, de harmonia com a orientação de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Desportos, não era oportuna a abertura de novos centros», sem indicar prazos ou objectivos para a referida reestruturação, nem aduzir argumentos ou estudos que possam infirmar as razões expostas pela Câmara Municipal da Feira, nomeadamente em seu ofício de 30 de Janeiro passado.

Nestes termos, solicito à Secretaria de Estado dos Desportos informação acerca do estado de adiantamento dos estudos sobre a reetruturação da medicina desportiva e consequente decisão sobre a proposta de criação de um centro de medicina desportiva na Vila da Feira, para o qual a respectiva Câmara Municipal pôs já à disposição as suas instalações.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1984.— O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.* 2474/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa PROMETALIZ — Protecções e Enchimentos por Metalização, S. A. R. L., com sede no concelho de Matosinhos, já há longos anos que se encontra em dificuldades, pois, como refere o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte, o grupo António Brandão Miranda, seu principal accionista, após o 25 de Abril praticamente abandonou a empresa.

Entretanto em 1978 foi apresentada uma proposta de contrato de viabilização que viria a ser classificada no grau E. No entanto, a Direcção-Geral de Sanea-

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mento Básico, Ministério da Habitação e Obras Públicas, considerou indispensável a sua contribuição na fabricação de tubos face às necessidades de obras e saneamento do Pafs e a QUIMIGAL chegou a intervir na secção de matéria-prima do poliéster.

A quase paralisação da PROMETALIZ tem obrigado a importações de materiais de aço que são mais caros, obrigam à saída de divisas e não têm a mesma qualidade.

Neste momento cerca de 70 trabalhadores estão ameaçados de desemprego e não recebem salários há 6 meses, ultrapassando já os 20 000 contos o montante de débitos aos trabalhadores, numa empresa que é considerada bem equipada e viável se tiver uma gestão eficiente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

pôr fim à grave situação em que se encontram os trabalhadores da PROMETALIZ?

2) Existe algum estudo da PROMETALIZ na

Paraempresa visando a sua laboração normal? Em caso afirmativo, qual a posição da Parempresa?

3) Que medidas vão ser tomadas para garantir

a laboração da PROMETALIZ e o respectivo emprego e salários aos trabalhadores?

Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da instalação de um posto público de telefone nos Casais Silvas, freguesia e concelho de Rio Maior.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Silvino Manuel Gomes Sequeira, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunicações de informar que o posto público de Casais Silvas está a funcionar desde o dia 6 do corrente mês.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações, 23 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da República para os Açores:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Avelino Rodrigues e Rocardo Barros acerca da

atrabuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores.

Tendo esta Secretaria de Estado sido consultada so-gre o regime de finanças locais para 1984 relativo aos municípios da Região Autónoma dos Açores, solicita-me S. Ex.° a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica que informe o Gabinete de S. Ex." o Ministro da Republica para os Açores e por seu intermédio as câmaras municipais daquele arquipélago, algumas das quais se nos dirigiram directamente, do seguinte:

As receitas correspondentes às transferências para os municípios das regiões autónomas são uma das componentes da cobertura do défice da respectiva região.

Tal significa que um acréscimo nas receitas dos municípios da região se processa à custa das disponibilidades do Governo Regional e que, inversamente, um aumento das receitas do Governo Regional implica uma redução nas receitas dos municípios dos Açores.

Estas receitas devem, no entanto, adequar-se às competências que na região incumbem respectivamente ao Governo e aos municípios.

Pretender que a evolução das transferências para os municípios dos Açores seja a mesma da dos municípios do continente é deixar de considerar as desigualdades das respectivas competências.

Enquanto os municípios do continente financiam através do próprio orçamento as despesas de saneamento básico (água, esgotos, lixo e limpeza pública), de transportes e comunicações (redes viárias e de transportes escolares) e de educação e ensino (construção, equipamento e manutenção das escolas pré-primárias e primárias, gestão dos equipamentos escolares, pessoal auxiliar do ensino básico e acção social escolar) nas regiões autónomas é ao Govemo Regional que incumbem algumas daquelas competências.

A atribuição de verbas aos municípios da Região Autónoma dos Açores seguindo os mesmos critérios dos do continente equivaleria a um aumento médio de 44 % no valor global das transferências para aqueles municípios, sem correspondente aumento de competências, em prejuízo proporcional das verbas disponíveis para o Governo Regional.

Aquele aumento seria, portanto, significativamente superior ao acréscimo médio global de 10,8 %, com incidência ainda mais vincada nos Municípios das Lajes das Flores (173 %), de Nordeste (109 %) e do Corvo (95 %).

Tendo em vista os factos referidos, foi pelo Governo da Região Autónoma dos Açores considerado que a participação dos municípios da região no Fundo de Equilíbrio Financeiro deveria ser aquele que correspondesse à média dos últimos 3 anos (3 %).

Por proposta do Governo da República, que mereceu a concordância do Governo Regional dos Açores, pela nova Lei das Finanças Locais passa ã competir à Assembleia Regional a definição

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dos critérios de distribuição das verbas pelos municípios locais.

Relativamente a 1984, porém, o Governo Regional dos Açores solicitou que fossem utilizados os mesmos critérios usados em 1983.

Acrescenta-se ainda que, quando da discussão na especialidade do OGE, na Assembleia da República, os Srs. Deputados dos Açores concordaram com o disposto no capítulo sobre finanças locais..

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, 12 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Daniel Bastos (PSD) pedindo elementos relativos ao pagamento de indemnizações do seguro agrícola de

colheitas em 1982 e 1983 nos distritos de Vila Real c Bragança.

Em referência ao vosso ofício n.° 768/84 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

1 — A peritagem dos sinistros ocorridos no âmbito do seguro de colheitas é da responsabilidade da Associação Portuguesa de Seguros, como gestor do pool de seguradoras participantes.

Esta Associação dispõe de um grupo de peritos, constituído por 120 técnicos agrícolas, disperso por todo o País.

2 — O atraso ocorrido na regularização de sinistros em 1983 deve-se ao facto de a sinistralidade ter sido excepcionalmente grande, tendo-se verificado cerca de 9000 sinistros, o que atrasou inevitavelmente o trabalho dos peritos e o pagamento das indemnizações.

3 — O valor total das indemnizações pagas no País e nos distritos de Vila Real e Bragança nos anos de 1981, 1982 e 1983 foi o que se indica no quadro abaixo.

4 — De acordo com informação prestada pela Asso-^ ciação Portuguesa de Seguros, o encargo médio com as' peritagens nos distritos de Vila Real e Bragança foi de 6543$65 em 1982 e de 6489$93 em 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 17 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, D. Duarte Lobo.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Valores provisorios.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO REGIONAL E URBANO

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Luís Monteiro acerca da construção das capelas mortuárias da Igreja Paroquil de Nossa Senhora da Conceição, na Amadora.

Relativamente ao ofício n.° 1000/84, de 20 de Março, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado em 23 de Março de 1984, sob o n.° 2270 (processo n.° 32/025/3), esclareço o seguinte:

1 — O projecto da obra foi aprovado por despacho do signatário em 29 de Abril de 1983, por delegação

de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas (Despacho SEOP n.° 80/82, de 25 de Junho de 1982).

2 — As obras consideradas neste projecto constam, essencialmente, de construção de 4 capelas mortuárias. Sobre o mesmo projecto foram emitidos pareceres favoráveis de:

Secretariado das Novas Igrejas do Patriarcado; Câmara Municipal da Amadora (licenciamento da obra).

3 — A inclusão da obra em plano tem aguardado a existência de disponibilidades financeiras, uma vez que em 1983 e 1984 a dotação atribuída à DGERU não lhe permitiu elaborar planos de «obras novas».

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, 5 de Abril de 1984. —O Director-Geral, Alberto Pessanha Viegas.

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SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Roleira Marinho acerca do noticiado acordo de pescas entre Caminha e a Galiza.

Em referência ao assunto do ofício n.° 1236/84, de 11 de Abril, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Regulamento da Pesca do Rio Minho, aprovado pela Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha na reunião realizada em Madrid de 1 a 4 de Dezembro de 1980, foi publicado como Decreto-Lei n.° 316/81, de 26 de Novembro, no Diário da República, 1.a série, n.° 273, vindo, assim, a substituir o Decreto-Lei n.° 47 595, de 20 de Março de 1967.

Na realidade, a aprovação da referida versão por parte do Governo Espanhol foi feita em 7 de Maio de 1981, mas a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 57.° do Regulamento, só deveria efectuar-se em data a acordar por troca de notas entre os 2 governos.

Em 4 de Março de 1982, na reunião da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho, foi levantado o problema de ainda não ter sido fixada aquela data, em face do que o Gabinete de S. Ex.a o Chefe do Estado-Maior da Armada, perante a publicação em Espanha do referido Regulamento no Boletim Oficial do Estado, n.° 139, de 11 de Junho de 1981 — tendo entrado em vigor em 7 de Maio de 1981, conforme se referiu —, entendeu não ser necessária a troca de notas, visto ter sido já integrado no «direito interno dos 2 Estados».

Embora se entendesse, numa 1.a fase, que a entrada em vigor dependeria da Direcção-Geral dos Negócios Políticos (MNE), viria o problema a ser resolvido após a nota verbal entregue na Embaixada de Portugal em Madrid, à qual esta, nos termos das instruções recbidas de Lisboa, respondeu que o referido Regulamento poderia considerar-se em vigor à data da publicação, solução confirmada por S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Pescas, por despacho de 15 de Abril de 1982, do qual foi dado conhecimento à Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, através do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, com pedido de comunicação à Direcção-Geral dos Negócios Políticos, do Ministério dos Negócis Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 24 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques. _

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da situação da Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau (SNAB).

Em seguimento do requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos prestar a seguinte

informação relativamente à Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau (SNAB).

1 — O Decreto-Lei n.° 572/72 não nacionalizou a Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., mas sim as suas participações sociais.

2 — As negociações que se levaram a efeito não tiveram em vista o desmantelamento da empresa nem o seu desmembramento, mas unicamente a elaboração de um protocolo de acordo visando a realização de um contrato de cessão de exploração da seca de Alcochete e dos navios Fernandes Lavrador e Estêvão Gomes por um período de 20 anos.

Tais negociações culminaram com a entrega dos documentos negociados e elaborados, acompanhados por exposição devidamente fundamentada, que mereceu despacho de acordo e autorização da Secretaria de Estado das Pescas de 16 de Janeiro de 1984.

Assim, a fase de negociações foi já ultrapassada, estando em curso as diligências necessárias para a concretização do empreendimento.

3 — A situação dos trabalhadores que ficaram afectos ao empreendimento foi devidamente acautelada, quer quanto aos direitos adquiridos, quer quanto à defesa dos seus postos de trabalho.

4 — As empresas que asinaram o pacto social da nova empresa, em vias de constituição, são as seguintes:

Ring Spring, Ltd., com sede em Londres, subscrevendo 49 % do capital social;

Cunha & Pereira dos Santos, L.da, com sede em Lisboa, subscrevendo 25,5 % do capital social;

Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., (SNAB), com sede na Praia dos Moinhos, Alcochete, subscrevendo 25,5 % do capital social.

Gabinete do Ministro do Mar, 17 de Abril de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral de Fomento/DRENA do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva.

Em resposta ao ofício e assunto supramencionados, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ambiente de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A análise das propostas do estudo de impacte ambiental do empreendimento do Alqueva esteve a cargo de uma comissão técnica interministerial, presidida pelo Gabinete Coordenador do Alqueva, com representantes do LNEC, MAFA e MQV, que classificou as propostas em diferentes níveis, de acordo com a extensão dos trabalhos que se propunham rea-

. lizar.

2 — De acordo com o exposto no n.° 1, foram seleccionadas 2 empresas:

a) Empresa Geral de Fomento/DRENA — 54 000

contos, h5 meses;

b) PROFABR1L/SOGREAH — 18 000 contos, 8

meses. .

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3 — Posto o problema à consideração do Governo, foi feita uma análise às metodologias apresentadas pelas citadas empresas, tendo chegado à conclusão, inequívoca, de que apenas a primeira se propunha realizar trabalhos extensivos de campo ao longo das várias estações do ano, de molde a que os resultados do estudo de impacte ambiental não se limitassem a fornecer conclusões com incidência localizada na bar-ragem, mas fornecessem as bases para o ordenamento terrítoral de toda a vasta mancha alentejana abrangida pelo complexo hidroagrícola do Alqueva.

Nestes termos, embora a diferença de preço seja considerável, não é admissível que em qualquer projecto cujo valor ascenda a várias dezenas de milhões de contos se menosprezem factores ambientais e de ordenamento do território, optando por soluções que, conforme o relatório da comissão de análise, são de «qualidade inferior» e só «satisfazem minimamente os objectivos pretendidos».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 24 de Abril de 1984. —A Chefe do Gabinete, Maria Odete Pereira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto; Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos pedindo elementos sobre apoio financeiro para instalações desportivas de clubes.

Em resposta ao solicitado no nosso ofício sobre o assunto em referência, junto envio as relações das verbas liquidadas em 1983 para instalações desportivas de clubes e das entidades com elas beneficiadas, bem como do montante das verbas previstas no plano de 1984-1985 com a mesma finalidade (a).

■' Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 18 de Abril de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares: \

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP António Mota e Jorge Lemos acerca de transportes para trabalhadores-estudantes de Viana do Castelo.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 333, de 3 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia

da República pelos Srs. Deputados António Mota e Jorge Lemos, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Não é possível atender à solicitação apresentada pelos senhores deputados, pois, dada a contenção de despesas que se impõe para o presente ano lectivo, as disponibilidades financeiras tiveram de ser aplicadas dando prioridade ao cumprimento da escolaridade obrigatória, tal como legislado no* artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 538/79, de 31 de Dezembro.

Mais se esclarece que o transporte de trabalhadores-estudantes que frequentam o ensino nocturno não é contemplado pela legislação vigente (artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 404/77, de 24 de Setembro).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 23 de Abril de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes acerca da conclusão da estrada nacional n.° 312.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que do lanço em causa já foram construídos cerca de 8 km entre Ribeira de Pena e Bragadas, faltando construir o troço Bragadas-Boticas, com uma extensão de cerca de 21,2 km.

O projecto deste troço encontra-se já concluído. O seu custo orça em cerca de 400 000 contos.

Aquando dos estudos de preparação do PIDDAC 85 serão devidamente ponderadas as possibilidades de dar início à empreitada em 1985, comunica-se posteriormente às autarquias interessadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 18 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Lino Paulo e Anselmo Aníbal relacionado com a presença de um corpo de intervenção da Polícia de Segurança Pública junto aos Paços do Concelho de Loures.

Como primeiro esclarecimento, devem os Srs. Deputados Lino Paulo e Anselmo Aníbal, do PCP, ficar

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cientes de que o Corpo- de Intervenção não actua para intimidar quem quer que seja. Actua apenas na defesa da legalidade democrática e na defesa dos direitos dos cidadãos.

Foi assim que, no citado dia, se deslocaram alguns elementos do Corpo de Intervenção a Loures, porque alguns arruaceiros se movimentavam em Loures com intenções desconhecidas, mas que eram de alteração da ordem pública. ,. Estas movimentações, embora pouco claras, podiam prender-se com tentativas de intimidação ou de agressão de elei.os autárquicos que convinha evitar.

Passando agora à resposta às perguntas enunciadas pelos Srs. Deputados do Partido Comunista, resultantes de informações erradas, esclarece-se que na introdução produzida se satisfaz a curiosidade das 3 primeiras perguntas.

Quanto à quarta, devemos esclarecer que, em todas as situações, a responsabilidade cabe sempre, e por ordem hierárquica, ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao governador civil e ao Ministro da Administração Interna.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Rocha dos Santos acerca da atribuição de facilidades às fábricas Rainha do Sado e Algarve Exportador ao abrigo da Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro.

A empresa Algarve Exportador, S. A. R. L., com sede social em Lisboa, é proprietária de uma unidade fabril em Matosinhos.

Em 1981 foi cedida àquela empresa uma quota representando 70 % do capital social de Conservas Rainha do Sado, L.*3, com sede e instalações fabris contíguas à unidade industrial de Algarve Exportador, S. A. R. L., pelo que estas passaram, na prática, a ser de sua propriedade, mantendo, no entanto, Conservas Rainha do Sado, L.d0, a sua personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeiTa. Os restantes 30 % foram cedidos a D. Maria Margarida Papulim Gervis de Athouguia.

Situação semelhante verificou-se em 1982 relativamente a Conservas Independência, L.da, também com sede social e instalações fabris em Matosinhos, uma vez que se processou a cessão de quotas representando a quase totalidade do capital desta empresa a favor de Algarve Exportador, S. A. R. L.

Verifica-se, assim, que esta última empresa é detentora de grande maioria do capital social das outras duas, nele incluído o activo e passivo e, portanto, as respetivas unidades industriais, muito embora todas as empresas mantenham a sua personalidade jurídica e consequente autonomia administrativa e financeira.

Ê assim que todas elas continuam a ter, face ao Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP), o

seu número próprio de fabricantes e averbadas a cada uma delas as marcas de que eram detentoras.

Aquela situação, aliás, parece confirmar-se, não só através de declaração passada já em 1984 pela Repartição de Finanças de Matosinhos relativamente a Conservas Rainha do Sado, L.da, por onde se verifica encontrar-se a mesma firma colectada em contribuição industrial, grupo A, como ainda pela posição de 3 empresas face à caixa de previdência e ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Conservas do Norte do País. Com efeito, as contribuições para a Previdência são liquidadas separadamente em relação aos trabalhadores afectos a cada uma das 3 empresas, existindo para cada uma delas um delegado sindical distinto, conforme se comprova pela documentação em poder do IPC.

De salientar ainda que fornecedores de vazio e molhos de cobertura têm vindo a facturar os seus produtos também, pelo menos, a Conservas Rainha do Sado, L.""

£ verdade que as unidades industriais pertencentes e averbadas em nome de Algarve Exportador, S. A. R. L., e Conservas Rainha do Sado, L.dB, se encontram paralisadas, a título definitivo, uma vez que os terrenos onde as mesmas estão implantadas se destinam a um empreendimento imobiliário a realizar através de uma empresa associada da Algarve Exportador, S. A. R. L. (COMBO — Sociedade Imobiliária, L.""), e da empresa de construção Soares da Costa, bem conhecida no ramo da construção civil.

Em Agosto de 1983, e na medida em que na unidade industrial afecta a Conservas Independência, L.**0, se pretendia continuar a produzir conservas de peixe, não só de produção desta empresa, mas ainda das outras duas atrás referidas, foi solicitada ao Instituto autorização para empresas juridicamente distintas abte-rem, na mesma unidade industrial, produções da responsabilidade de cada uma delas, conforme as solicitações dos mercados externos.

Seria uma situação nova, embora semelhante a outras já ocorridas, pelo que o IPCP entendeu que tal fosse autorizado até cabal esclarecimento da questão jurídica ora levantada pelo Sr. Deputado, que é precisamente a mesma que se levantou inicialmente àquele -Instituto.

Apurada esta questão, conclui-se que, efectivamente, as fábricas desactivadas não devem ser contempladas com as facilidades previstas na Portaria n.° 1066/83, de 27 de Dezembro, pelo que só deve ser considerada 1 fábrica, e não 3, a que corresponderia globalmente um plafond de 90 000 contos no âmbito da warranta-gem.

Dado, contudo, que o nivel a que o conjunto das 3 empresas recorreu a tais facilidades não ultrapassou 20 000 contos, verifica-se que, em termos monetários, a questão se não chegou a pôr, já que o plafond indi-vidau atribuível a uma fábrica não chegou a ser alcançado. Resta acrescentar que a sardinha despositada garante o valor das cautelas de penhor descontadas, devendo o IPCP proceder à sua venda em leilão no caso de as respectivas obrigações não serem liquidadas na data do vencimento.

Concluindo, antes de a questão jurídica ficar plenamente esclarecida, entendeu o IPCP não negar o requerido, já que in dúbio pro reo.

Gabinete do Ministro do Mar, 18 de Abril de 1984. — (Sem assinatura.)

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do CDS Maria Zélia Bilhoto acerca do melhoramento da estrada nacional n.° 14, entre o Porto e Famalicão.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A estrada nacional n.° 14, entre Porto e Famalicão, foi recentemente beneficiada no seu pavimento com uma estrutura de betão betuminoso, pelo que os problemas existentes com o intenso tráfego que a percorre naquele troço resultam do deficiente traçado que apresenta em grande parte da sua extensão.

Com efeito, salvo o troço inicial, até cerca do quilómetro 8 (Chiolo), e um pequeno troço de cerca de 3 km na zona do Senhor dos Perdões, o traçado desenvolve-se através de numerosas povoações, designadamente as da Trofa e Castelo da Maia.

Nos intervalos entre as povoações atravessadas, a estrada é marginada por numerosas construções, nomeadamente industriais. Portanto, e dado que o pavimento se encontra em boas condições, qualquer beneficiação a introduzir na estrada nacional n.° 14 envolverá a construção de novo traçado, que, dadas as condições acima referidas, deverá corresponder a uma variante com cerca de 16 km de extensão.

O custo desta variante envolverá o dispêndio de largas centenas de milhares de contos.

2 — Não foram iniciados quaisquer estudos relacionados com a referida variante, pelo que o respectivo projecto não deverá estar concluído antes do projecto da auto-estrada Porto-Famalicão, cujos estudos se encontram em fase adiantada. Por outro lado, embora não sendo da mesma envergadura, a construção da variante não deverá exigir um prazo muito inferior ao correspondente à auto-estrada.

3 — A substituição do traçado da estrada nacional n.° 14, para além de implicar um agravamento sensível dos montantes a despender, sem permitir antecipação sensível na resolução dos actuais problemas de trânsito, faria certamente baixar a rentabilidade, da auto-estrada.

4 — Em face do exposto, não deverá ser encarada a construção de variantes ao actual traçado, cujo pavimento se encontra em boas condições, devendo, sim, ser acelerado o mais possível o processo de construção da auto-estrada, factor que tem vindo a ser prosseguido pelo actual Governo e que foi objecto recente de uma resolução de Conselho de Ministros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 2 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Chefe de Gabiente de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superiot-.

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura pedindo infor-

mação acerca da resposta a uma exposição dirigida ao Ministro da Educação por um professor efectivo do ensino secundário destacado na Escola do Magistério Primário de Lisboa.

Em resposta ao ofício acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que este assunto já foi objecto de resposta a esse Gabinete, pelo ofício n.° 3481, de 8 de Março último, referente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, assim como pelo ofício n.° 3307, da mesma data, respeitante ao requerimento do Sr." Deputada Helena Cidade Moura,

Como complemento dos elementos já fornecidos, julga-se conveniente dar ainda conhecimento a esse Gabinete dos pareceres elaborados nesta Direcção-Geral e relacionados com a matéria, sendo um generalizado aos mestrados em Ciências da Educação e outro, concretamente, respeitante ao candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 26 de Março de 1984. — A Interloctura do Serviço do Provedor, Esmeralda Ferreira Ribeiro.

Parecer

Assunto: Mestrados em Ciências da Educação.

1 — Do presente processo constam fotocópias de 8 requerimentos subscritos por:

Mariana Teresa Guerreiro Pardal — em 12 de Junho;

Jaime Aníbal da Costa e Sousa — em 12 de Junho;

Maria Eugênia de Azevedo Mendes Barata Sampaio Viola — em 13 de Junho;

Maria Teresa Baptista Aparício — em 13 de Junho;

Fernando Augusto de Almeida — em 13 de Junho;

Maria José Silva Inácio — em 13 de Junho; Jorge Hormigo Correia — em 14 de Junho; Maria de Fátima Pereira Barbosa Mendes de Seiça — em 15 de Junho;

além de fotocópias de 3 exemplares do ofício-circular n.° 19 519, de 6 de Julho de 1983, subscrito pelo adjunto do director-geral do Ensino Superior para a área do ensino superior politécnico, convocando para a prova de Inglês em data antecipada à publicação das listas provisórias, dirigidos a 3 dos requerentes, bem como de 2 telexes do mesmo teor, dirigidos a outros 2.

1.1 — Cabe aqui referir que o requerimento do candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa foi já informado em processo individual (PE/l. 3.H.1), que deverá acompanhar este em anexo.

2 — Complementarmente, o competente adjunto do director-geral do Ensino Superior informa ter 1 dos 8 candidatos requerentes reprovado no exame de Inglês em 8 de Agosto de 1983 e terem faltado outros 6, cujos testes foram marcados para os dias 8 e 9 de Agosto, isto é, após a publicação das listas provisórias no

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Diário da República já que a última terá sido publicada em 4 do mesmo mês.

Nada se diz relativamente à requerente Maria Eugenia de Azevedo Mendes Barata Sampaio Viola, talvez por o seu requerimento ter entrado por outra via. Chama-se a atenção, todavia, para o facto de esta ter processo de reclamação autónomo.

3 — Mais se invoca, na informação complementar a que se alude no ponto anterior, a «igualdade» existente entre o assunto em causa neste processo e o do processo já citado (PE/1.3.H.1), referente ao candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa, isto é, que a reclamação ficou sem objecto após ter sido convocado para a comprovação do conhecimento de língua inglesa depois de terem sido publicadas as listas provisórias.

4 — Confrontados os processos, constata-se, porém, que, sendo idêntica a matéria dos requerimentos de todos os candidatos, não se mostra idêntico o teor dos ofícios deste constantes, a convocá-los para as provas de Inglês a que alude o n.° 2.5 do edital de abertura do concurso.

4.1 —Com efeito, das peças que instruem este processo (de que não consta o texto de posteriores convocatórias, como no caso do processo do candidato Jaime Aníbal) ressalta, pelo menos aparentemente, ter havido apenas uma convocatória anterior à publicação das listas provisórias dos candidatos, sem qualquer referência ao facto de, com tal conduta, se estar a contrariar o disposto no edital relativamente à matéria. Não se dá qualquer justificação, não se refere qualquer forma de aceitação, nem se alude a qualquer outra oportunidade de o exame vir a poder ser feito só em tempo previsto no edital, isto é, após a publicação das listas provisórias.

5 — Daqui decorre não dispor nele expressamente a Direcção-Geral do Ensino Superior dos mesmos argumentos de justificação da sua conduta que no invocado processo.

6 — Mas da referida informação complementar pode inferir-se também que os requerentes, tal como os outros, foram oportunamente convocados para os testes marcados para 8 e 9 de Agosto, após a publicação das listas, como cumpria, já que não faria sentido dizer que os candidatos faltaram nessas datas se para tal não houvessem sido oportunamente convocados.

7 — Se assim foi — não temos no processo a prova concreta disso, mas confirma esta hipótese o facto de o candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa se contar entre os requerentes deste processo e, relativamente a ele, como já disse, constarem do respectivo processo individual os termos de ulteriores notificações—, se assim foi, dizíamos, então poder-se-á aplicar a estes casos a mesma solução que foi preconizada no caso desse mesma candidato e requerente, Jaime Aníbal da Costa e Sousa (que se dá por reproduzido).

8 — Se não houve igual tratamento para todos os candidatos, ficando algum deles sem lhe ter sido dada oportunidade de prestar as provas nos termos fixados no edital — e isto, obviamente, sem qualquer discriminação relativamente aos que expressamente aceitaram prestá-las antecipadamente à publicação das listas—, então parece não poderem deixar de ser regularmente convocados esses eventuais candidatos para fazerem o teste de Inglês em causa.

Não se vai para uma solução extrema de anulação dos testes já efectuados, por estes serem uma mera condição de frequência prática, e não de selecção no concurso.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 24 de Agosto de 1983. — Esmeralda Ribeiro.

Parecer

1 — 1 — Jaime Aníbal da Costa e Sousa, candidato à área de Expressão Plástica (edital H), em requerimento de 12 de Julho de 1983, dirigido ao Sr. Ministro da Educação, solicita a anulação das provas de Inglês já realizadas (a que alude o n.° 2.5 do edital H) e requer que seja relevada a falta que deu à referida prova.

2 — Para alicerçar a sua pretensão aduz, em síntese, o seguinte:

a) Nos termos do n.° 2.5 do citado edital, os

candidatos teriam de preencher uma condição relacionada com o conhecimento da língua inglesa falada e escrita;

b) Nos termos do n.° 2.5 do citado edital, tal

exigência seria comprovada «em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados»;

c) Tal dispositivo — o n.° 2.5 do edital — esta-

belece um prazo definido para o seu início (logo após a publicação no Diário da República) e um meio de publicitar adequadamente a lista provisória dos candidatos seleccionados (a publicação no Diário da República).

3 — Ê fundamentalmente com base nestes argumentos que conclui requerendo a anulação das provas de Inglês realizadas antes da publicação das listas provisórias no Diário da República.

II — 1 —Do processo constam ainda 3 ofícios da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo teor transcrevemos:

a) Ofício n.° 2123, de 29 de Julho de 1983:

Dado o atraso verificado na publicação das listas provisórias dos concursos de selecção de bolseiros para mestrados em Ciências de Educação, e no intuito de evitar prejudicar o período normal de férias escolares dos concorrentes, foram os candidatos convocados por estes serviços para prestarem prova de domínio da língua inglesa numa primeira fase.

Porém, o n.° 2.5 do edital determina que «esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados».

Dado que o seu nível de domínio da língua inglesa foi comprovado positivamente pela Universidade de Boston e a fim de poder ser dispensado de novo exame, deverá V. Ex." renunciar

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expressamente à faculdade de reclamar pela realização antecipada daquela prova, aceitando como válido, para todos os efeitos, o teste já realizado.

Para tal fim, segue em anexo minuta da declaração que V. Ex.° fará o favor de manuscrever em papel selado, com assinatura reconhecida pelo notário [...]

b) Ofício n.° 21 214, de 1 de Agosto de 1983:

Dado o atraso verificado na publicação das listas provisórias dos concursos de selecção de bolseiros para mestrados em Ciências de Educação, e no intuito de evitar prejudicar o período normal de férias escolares dos concorrentes, foram os candidatos convocados por estes serviços para prestarem prova de domínio da língua inglese numa primeira fase.

Porém, o n.° 2.5 do edital determina que «esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados».

Dado que a EMCORP (Universidade de Boston) não considerou satisfatório o seu nível de conhecimentos de inglês, será V. Ex.° convocado, em cumprimento do referido ponto do edital, para novo teste após a publicação da lista provisória, sem quaisquer encargos adicionais.

c) Ofício sob referência 1E/1.3:

Dado o atraso verificado na publicação das listas provisórias dos concursos de selecção de bolseiros para mestrados em Ciências da Educação, e no intuito de evitar prejudicar o período normal de férias escolares dos concorrentes, foram os candidatos convocados por estes serviços para prestarem prova de domínio da língua inglesa numa primeira fase.

Porém, o n.° 2.5 do edital determina que «esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Uma vez que V. Ex.a não compareceu, e para dar cumprimento ao ponto transcrito do citado edital, será oportunamente convocado para vir prestar a prova de Inglês.

2 — As listas provisórias dos candidatos foram publicadas no Diário da República entre os dias 19 de Julho de 1983 e 4 de Agosto de 1983.

3 — Nos dias 29 de Julho de 1983 e 1 de Agosto de 1983 foram enviadas aos candidatos seleccionados avisos, comunicando-lhes que os testes de Inglês se fariam nos dias 8 e 9 de Agosto de 1983.

Apreciando.

O requerimento do candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa era fundado na altura em que foi deduzida a sua argumentação. Ou seja: em 12 de Julho de 1983 assistia razão ao requerente.

Com efeito, os n.05 2 e 2.5 do edital H dispõe assim:

2 — Podem ser opositores a este concurso todos os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

2.5 — Dominem a língua inglesa falada e escrita, de forma a poderem seguir com aproveitamento um curso de mestrado ou de pós-graduação ministrado em inglês.

Esta exigência será comprovada sob responsabilidade da Education Management Corporation (EMCORP), representante internacional da Universidade de Boston, em data a fixar oportunamente, logo após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Decorre do disposto no n.° 2.5 do edital — que acabamos de transcrever— que as provas destinadas a apurar os conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita, só poderiam ser realizadas após a publicação no Diário da República da lista provisória dos candidatos seleccionados.

Donde não poderiam ser impostas antes dessa publicação.

Ora, em 12 de Julho de 1983 —altura em que o candidato Jaime Aníbal subscreveu o seu requerimento, ora em apreciação— ainda não tinham sido publicadas as listas provisórias dos candidatos; e daí que se concorde com a posição do requerente. Porém, para além do possível entendimento de que a antecipação da prova não foi imposta, mas proposta, o que pode inferir-se do facto de o pedido de renúncia a reclamação ser justificado com o objectivo de o candidato «poder ser dispensado de novo exame», no presente momento entende-se que o recurso ficou sem objecto, pois já se encontra satisfeita a sua pretensão.

Com efeito, pode entender-se que a Direcção-Geral do Ensino Superior — conforme se constata pelos ofícios transcritos— «propôs» aos candidatos cujos conhecimentos da língua inglesa foram comprovados positivamente pela EMCORP, que renunciassem a eventual reclamação pela realização • antecipada das provas e que aceitassem como válido, para todos os efeitos, o teste realizado, não tendo imposto uma violação do disposto no edital, mas submetido essa sua conduta a um acto de aceitação dos candidatos. Esta conduta foi, de qualquer modo, uma irregularidade.

Avisou aqueles cujos conhecimentos da língua inglesa não foram considerados satisfatórios pela EMCORP de que iriam ser convocados para novo teste. Comunicou aos que não compareceram ao teste antecipado que, logo após a publicação das listas provisórias, seriam convocados para o teste de língua inglesa, falada e escrita.

Ora bem: a conduta posterior da Direcção-Geral corrigiu a anterior, de desejada antecipação no tempo ao previsto no edital, no que ela teve de discricionário; não cerceou qualquer direito dos candidatos, nem lhes frustrou qualquer legítima expectativa.

Concretizando em termos práticos:

Os candidatos cujos conhecimentos foram comprovados positivamente e aceitaram como dada, para todos os efeitos, a apreciação efectuada renunciaram expressamente ao recurso, pelo que tudo está sanado (cf. o artigo 681." do Código de Processo Civil, ex vi

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do artigo 193.° do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).

Os candidatos cujos conhecimentos não foram considerados satisfatórios no teste realizado antecipadamente, bem como os que faltaram, foram convocados para prestarem provas do conhecimento de língua inglesa, falada e escrita, para os dias 8 e 9 de Agosto de 1983.

Isto é, foram convocados para prestar provas, depois de terem sido publicadas no Diário da República as listas provisórias, com inteira observância das formalidades prescritas no edital.

Conclusões:

a) A Direcção-Geral do Ensino Superior, ao con-

vocar os candidatos para prestarem provas da língua inglesa, falada e escrita, antes da publicação das listas provisórias no Diário da República, não obedeceu ao disposto no n.° 2.5 do edital;

b) A irregularidade dessa conduta foi posterior-

mente sanada, tendo os candidatos sido convocados para prestarem provas nos dias 8 e 9 de Agosto de 1983, isto é, depois da publicação das listas provisórias no Diário da República;

c) Assim, encontrando-se já sanada a irregula-

ridade invocada pelo candidato Jaime Aníbal da Costa e Sousa no seu requerimento, entende-se que o recurso em apreciação ficou sem objecto.

À consideração superior.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 24 de Agosto de 1983.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca do não funcionamento da cantina da Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Economia, de Lisboa.

Em Janeiro de 1982 passou oficialmente a pertencer aos Serviços Sociais a cantina do Instituto Superior de Economia, até então gerida pela Associação de Estudantes.

Após alguns meses de funcionamento começaram a notar-se deficiências não só em relação às instalações como ao equipamento. De salientar que esta cantina servia a segunda maior população estudantil da Universidade Técnica de Lisboa.

Desta forma os Serviços Sociais da UTL acharam necessário proceder a obras e aquisição de equipamento necessário ao seu bom funcionamento. Recorreram para isso ao apoio da Direcção-Geral das Construções Escolares em virtude de o apetrechamento ficar aproximadamente em 12 milhões de escudos e a verba proveniente do PIDDAC para 1982 não ultrapassar os 10 milhões de escudos, a qual abrangia 6 cantinas e 7 residências.

Entretanto e porque o processo se estava a tomar moroso e o seu encerramento a trazer implicações aos

utentes da cantina, em Maio de 1983 contactaram estes Serviços o conselho directivo do Instituto a solicitar a cedência de uma sala onde passaria a funcionar uma cantina de «emergência». As refeições seriam pré-confeccionadas, a fim de se poder dispensar o equipamento de cozinha.

Contactaram-se para o efeito diversas firmas especializadas, tendo o contrato de fornecimento sido adjudicado a uma dessas firmas, somente para almoços devido à falta de disponibilidades orçamentais por parte dos Serviços Sociais. Tal facto originou que ao jantar os alunos tivessem de recorrer ao serviço de outras cantinas.

Após várias diligências para acelerar o processo, houve uma reunião em 21 de Março de 1983 onde estiveram presentes o Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, reitor da UTL, director-geral das Construções Escolares e vice-presidente dos SSUTL, em que o Secretário de Estado das Obras Públicas deu instruções no sentido de que logo após a conclusão do processo de aquisição de material fosse lançado concurso de modo a que a cantina estivesse operacional aquando da abertura do novo ano lectivo, era Outubro, devendo o equipamento ser adquirido através da Direcção-Geral das Construções Escolares.

Apesar de tudo o processo não se encaminhou favoravelmente, estando suspenso pelo facto de as empresas concorrentes não terem apresentado os certificados de homologação de equipamento.

Os Serviços Sociais da UTL recorreram então ao Sr. Ministro da Educação, com vista a um desbloque-mento da situação, uma vez que o novo ano escolar se avizinhava. Contudo, e não tendo sido possível desbloquear essa situação antes do início do ano lectivo, deu-se a abertura do novo ano escolar ainda com a cantina de «emergência» a funcionar, tendo de recorrer-se de novo aos serviços da firma especializada em comida pré-confeccionada.

Em Novembro de 1983 o presidente dos Serviços Sociais solicitou a S. Ex." o Ministro da Educação, ao Secretário de Estado do Ensino Superior e ao Secretário de Estado das Obras Públicas que fossem tomadas as medidas consideradas necessárias para desbloquear a situação.

Entretanto, por despacho de S. Ex.8 o Secretário de Estado das Obras Públicas, foi adjudicado a uma firma, pela importância de 14 642 805$, o fornecimento e montagem do equipamento para a cantina em questão, com o prazo de execução de 120 dias.

No início do mês de Fevereiro de 1984 a Direcção-Geral das Construções Escolares informou os Serviços Sociais da UTL que se tinha obtido o visto do Tribunal de Contas para o início das obras. Por tudo isto, pensamos que a cantina reabrirá ainda no decorrer deste ano lectivo.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca rela-

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cionado com a transferência da verba para construção de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em

Leixões.

Reportando-me ao ofício com as referências mencionadas em epígrafe, a seguir se responde às perguntas constantes do requerimento do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), respeitando-se a ordem por que foram formuladas:

1 — Confirma-se que S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo, por despachos de 19 de Dezembro de 1983 e 22 de Fevereiro de 1984, autorizou que a verba de 30 314 814$80, que, nos termos do n.° 11 da cláusula 4.a do contrato de concessão da zona de jogo de Espinho, se destinava às obras de continuação da estrada — variante n.° 109 de ligação à Ponte da Arrábida— de Miramar até Espinho, fosse entregue pela respectiva empresa concessionária ao Oporto Golf Club de Espinho para pagamento das despesas com as seguintes realizações:

a) Construção de uma nova sede social em ter-

renos a adquirir a sul do campo de golfe.

Trata-se de duas construções pré-fabri-cadas de madeira tratada por impregnação • total (em autoclave sob vácuo e pressão), sendo uma destinada a sede social e outra a «casa dos ferros/habitação de cadie mas-ter», com uma área coberta de 829 m1 e 192 m*, respectivamente;

b) Aquisição dos terrenos necessários para ins-

talação da nova sede e alterações no campo de golfe, que permitam a sua utilização em competições internacionais, o que até agora era tecnicamente impossível.

Os terrenos a adquirir têm a área de 46 910 m2;

c) No que respeita a melhoramentos a introduzir

no campo de golfe está previsto: melhorias no sistema de rega; aquisição de componentes químicos e sementes de relva; vedação total do campo; arborização do campo e protecção da vedação do mesmo; e preparação e vedação do campo de treinos.

2 — Constituíram motivos determinantes da auto^ rização concedida, fundamentalmente e em resumo, os seguintes:

a) De acordo com a já mencionada cláusula con-

tratual, a importância em causa deveria ter sido entregue em prestações anuais de 10 000 contos cada uma, nos anos de 1976 a 1978;

b) Tendo em conta a inflação e a desvalorização

monetária, com a consequente perda do poder aquisitivo da verba envolvida, esta Secretaria de Estado vinha, há alguns anos, insistindo com a Junta Autónoma de Estradas no sentido de proceder à sua rápida utilização;

c) Em resultado de tais insistências, a JAE, con-

forme comunicação do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas reconheceu que não podia, dado os actuais condicionalismos financeiros, proceder desde já à construção do troço de

estrada em referência, pelo que admitiu que à verba em causa fosse dado o destino que havia sido preconizado, ou seja, custear os encargos decorrentes das obras de beneficiação da sede e campo do Oporto Golf Club de Espinho;

d) Face a estas circunstâncias, ou seja, reconhe-

cida a impossibilidade de, decorridos mais de 5 anos após o termo do prazo previsto para cumprimento da obrigação em causa, à verba em questão ser dado o destino contratualmente estabelecido, fez-se funcionar o dispositivo fixado no n.°,20 da cláusula 4." do contrato de concessão, substituindo uma obrigação por outra de igual valor;

e) Conforme compromisso assumido pela assem-

bleia geral do Oporto Golf Club, foi assegurado o acesso às suas instalações sociais e desportivas por parte de jogadores nacionais e estrangeiros que não sejam sócios; /) O subsídio agora concedido complementa o que, na importância de 5000 contos, a empresa concessionária entregara ao mesmo clube, por força do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 2° do Decreto Regulamentar n.° 40/81, de 27 de Agosto;

g) As obras a levar a efeito por força do subsí-

dio agora concedido vão valorizar e dar utilidade ao plano de rega do campo de golfe que a Solverde executou em cumprimento da obrigação que assumiu nos termos do n.° 6 da cláusula 4.a do contrato de concessão;

h) Só depois de concluídas tais obras o campo

de golfe passará a dispor de condições que lhe permitem a realização de provas internacionais e deste modo constituir um? infra-estrutura com interesse para a promoção e animação do turismo no Norte do País, o que até agora não era tecnicamente possível.

3 — Respondido em 1.

4 — Conforme, expressamente, referido na alínea c) do n.° 2, o Ministério do Equipamento Social, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, não só teve conhecimento da transferência da verba em referência como concordou com o novo destino que lhe foi dado.

À Câmara Municipal de Espinho não foi dado conhecimento da alteração determinada.

Trata-se de matéria cuja decisão é da competência exclusiva do Governo, por constituir alteração da cláusula de contrato celebrado entre o Estado e uma sua concessionária.

5 — À primeira pergunta formulada neste número já se respondeu na alínea c) do n.° 2.

A resposta à segunda questão só poderá ser dada pela Junta Autónoma de Estradas.

6 — O Ministério do Equipamento Social, então designado Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, concordou, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que parte da verba destinada a obras de construção da estrada nacional n.° 109, entre Espinho e Miramar, na importância de 20 000 contos, fosse utilizada em obras de construção em Leixões de uma doca de apoio a embarcações de recreio, con-

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forme recomendação feita por um grupo de trabalho constituído por representantes das Secretarias de Estado das Pescas, Turismo, Transportes Exteriores e Comunicações e Desportos e ainda da Federação Portuguesa de Vela e da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

A Câmara Municipal de Espinho não teve conhecimento deste subsídio pela razão referida na parte final do n.° 4.

7 — O Ministério das Finanças e do Plano não teve conhecimento destas alterações, dado que a tutela sobre esta matéria compete ao Ministério do Comércio e Turismo, estando delegada no Secretário de Estado do Turismo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 17 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca e António Taborda sobre a valorização da NUTRIPOL.

Em resposta ao assunto a que se reporta o requerimento apresentado pelos senhores deputados acima mencionados, levo ao conhecimento de V. Ex.° o despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Envie-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares cópia do relatório da comissão interministerial, pelo qual se verifica não ser irrefutável a viabilidade da empresa, ao contrário do que afirmam os senhores deputados, já que ignoram as condições postas por entidades privadas para estarem interessados em assumir a gestão da NUTRIPOL. Envie-se ainda cópia de despachos desta Secretaria de Estado para a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre o apoio financeiro para complemento de salários e para a respectiva actualização.

13 de Abril de 1984. — Carlos Filipe.

Em conformidade com o despacho do Sr. Secretário de Estado, anexam-se fotocópias do relatório elaborado pela comissão interministerial e dos nossos ofícios n.os 4061, 1189 e 1338, respectivamente de 28 de Dezembro de 1983, 14 e 26 de Março de 1984, dirigidos ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, sobre o pedido de apoio financeiro para complemento de salários e respectiva actualização (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 2 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. Carvalho.

(a) As fotocópias referidas foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Taborda e outros (MDP/CDE) acerca da abertura de linhas de crédito para financiamento de importações e exportações e da celebração de acordos de compensação, em especial com países árabes produtores de petróleo e países africanos de expressão portuguesa.

Com referência às questões postas no requerimento dos Srs. Deputados Monteiro Taborda, Cidade Moura e Corregedor da Foneca (n.° 664/1II Legislatura, de 28 de Outubro do ano findo), informa-se que a concessão de unhas de crédito para os países africanos de expressão portuguesa têm assentado essencialmente nos termos dos acordos financeiros negociados entre o Banco de Portugal e os bancos centrais daqueles países.

Os acordos em vigor são os seguintes:

1) Acordo Financeiro entre o Banco de Portugal

e o Banco Nacional de Moçambique, destinado ao financiamente de exportações no valor global de 125 milhões de dólares americanos;

2) Acordo Financeiro entre o Banco de Portu-

gal e o Banco Nacional de Angola, destinado ao financiamento de exportações no valor de 60 milhões de dólares americanos; protocolo adicional pelo qual se estabelece que o Banco de Portugal autorizará a concessão, pelas três instituições de crédito portuguesas, de linhas de crédito até ao montante global de 90 milhões de dólares americanos;

3^ Acordo Financeiro entre o Banco de Portugal e o Banco Nacional de São Tomé e Príncipe, até ao valor máximo de 10 milhões de dólares americanos; Acordo Financeiro entre o Banco de Portugal e o Banco de Cabo Verde — financiamento de exportações até ao valor máximo de 30 milhões de dólares americanos; Acordo Financeiro entre o Banco de Portugal e o Banco Nacional da Guiné-Bissau — financiamento de exportações até ao valor máximo de 20 milhões de dálares americanos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 23 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre a aprovação de esquema gerador de bancos de terras

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por compra ou arrendamento destinados a revenda ou subarrendamento, preferentemente a jovens empresários agrícolas.

Em referência ao vosso ofício n.° 1395/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar do seguinte:

1 — A Lei do Emparcelamento da Propriedade Rústica em vigor, Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, na sua base xiu (bem como no artigo 3." do respectivo Decreto n.° 44 647, de 26 de Outubro de 1962, que a regulamenta), prevê já que:

1 — O Estado promoverá, na zona a emparcelar, a constituição de uma reserva de terras, de que [...] poderá dispor para aumentar a superfície dos terrenos, quando inferior à unidade de cultura e para melhorar as condições técnicas e económicas das explorações agrícolas de dimensões insuficientes, se os proprietários o pretenderem.

2—..............................................

3 — Para a constituição da reserva referida no n.° 1 poderá o Estado:

a) Incluir na recomposição planeada

terrenos do domínio público ou privado do Estado e dos corpos administrativos e ainda do domínio comum, mediante acordo com os corpos administrativos competentes, promovendo, se for caso disso, e visando adequado aproveitamento, a recuperação de uns e outros para a exploração agrícola ou a sua valorização, quando os melhoramentos necessários não possam ser convenientemente realizados pelos proprietários a quem se destinam;

b) Comprar terrenos postos à venda

nas zonas a emparcelar e adquirir, por compra ou troca, os pertencentes a agricultores que, não dispondo nessas zonas de área suficiente para a constituição de uma exploração agrícola economicamente viável, aceitem a transferência para outras regiões em que seja possível reinstalá-los.

4—[...] o Estado goza do direito de preferência, em primeiro lugar, na transmissão de terrenos situados na zona a emparcelar.

2 — Entretanto, encontra-se em preparação o projecto de uma nova lei de emparcelamento (grupo de trabalho nomeado por despacho do Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários de 18 de Julho de 1983), em que esta matéria será devidamente contemplada, nomeadamente no sentido de clarificação das zonas de actuação (todas as regiões do minifúndio, independentemente da existência de operações oficializadas de emparcelamento) e dos destinatários

dos terrenos adquiridos, com referência expressa aos jovens agricultores.

3 — Por sua vez, com base nas possibilidades legais que se julga já existirem ou nas que virão a criar-se a curto prazo com a nova lei prevista, foi já proposto para o PI DD AC de 1984 um programa novo, designado por «compra e redistribuição de terrenos — banco de terras», que inclui 7 projectos (um por cada região agrária do continente), com a duração de 10 anos e o dispêndio anual total de 140 000 contos na compra de terras. Estes projectos destinam-se exclusivamente a actuações fora dos perímetros de emparcelamento e têm por objectivo genérico «a correcção das estruturas fundiárias através de: redução parcelar e do número de explorações; aumento da área das parcelas; canalização prioritária dos terrenos para as explorações que obtenham ou se aproximem da dimensão económica; compra de terrenos aos agricultores que cessem a acti-dr.de agrícola por motivos de idade ou de mudança de profissão (artigo 49.° da Lei n.° 77/ 77); compra de terrenos incultos, abandonados ou em mau uso (artigo 39.° da Lei n.° 77/77 e legislação consequente); constituição de unidades bem dimensionadas para a instalação de jovens agricultores; cedência de terrenos a cooperativas agrícolas de produção e a sociedades de agricultura de grupo».

Como se verifica, tal programa não se limita a uma intervenção de compra e redistribuição de terrenos adquiridos, mas procurará sobretudo ter uma acção na orientação das transacções de prédios rústicos que, livremente, todos os anos se verificam no País (segundo o INE, Estatísticcs Agrícolas, da ordem de 140 000 prédios rústicos vendidos por ano — cf., por exemplo, 1978, 1979 e 1980).

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 16 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."00 Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre a implementação do crédito agrícola assistido.

Em referência ao vosso ofício n.° 1416/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

O crédito agrícola assistido já existe em Portugal, encontrando-se o MAFA empenhado no acompanhamento da aplicação do crédito bonificado, inclusivamente através do apoio à elaboração dos projectos de investimento.

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Aliás, não faria sentido que tal não acontecesse, pois o crédito bonificado acarreta custos sociais, não devendo, portanto, ser atribuído sem a certeza da contrapartida de benefícios para a sociedade, traduzida no aumento da produtividade do sector agrícola.

Evidentemente que a profundidade do acompanhamento do crédito agrícola é função das disponibilidades, em recursos humanos e materiais, do MAFA e da natureza do crédito.

Quanto à natureza do crédito existem 2 tipos: o normal e o especial, para programas de desenvolvimento agrícola.

Uma vez que os programas de desenvolvimento são o instrumento privilegiado da concretização dos objectivos perseguidos pela política agrícola, não surpreenderá que o MAFA canalize preferencialmente para o crédito especial os seus recursos. Assim, neste tipo de crédito a assistência prestada é permanente, desde a elaboração, pelos próprios serviços do MAFA em colaboração com os empresários, dos projectos de investimento até ao acompanhamento técnico da sua concretização.

O facto de se poder dizer que a implementação do crédito agrícola assistido é uma realidade, não significa que o MAFA não pense ser possível atingir-se um maior grau na operacionalidade dos seus serviços especializados, razão pela qual está a levar a efeito a estruturação dos serviços dé apoio aos empresários agrícolas no acompanhamento do crédito bonificado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 16 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) pedindo informações sobre as medidas de promoção do emparcelamento (direito sucessório, direitos de preferência, isenções fiscais e crédito).

Em referência ao vosso ofício n.° 1334 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

1 — As operações de emparcelamento são actualmente reguladas pela Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, e pelo Decreto n.° 44 647, de 26 de Outubro de 1962.

2 — Com a entrada em vigor do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 344, de 25 de Novembro de 1966, a matéria relativa a aspectos intimamente relacionados com o emparcelamento, como-são, nomeadamente, o fraccionamento, a

troca e o direito de preferência em certas transmissões de prédios rústicos, passou a ser regulada pelos artigos 1376.° e 1381.0 do Código Civil.

3 — Quanto à unidade de cultura, continua a vigorar a Portaria n.° 202/70, publicada no Diário do Governo, 1.* Bérie, n.° 93, de 21 de Abril de 1970.

4 — São ainda de considerar na relação com o emparcelamento o fraccionamento de prédios rústicos e as disposições dos artigos 36.° e 37.° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

5 — Por último, no domínio dò crédito para fins de emparcelamento vigora, além das desactualizadas disposições da Lei n.° 2116, o crédito PAR (Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 159/80, no seguimento da qual importa aqui referir a publicação da Resolução n.° 219/81, de 7 de Outubro (Diário da República, 1." série, de 16 de Outubro de 1981).

6 — A dispersão de medidas legislativas concorrentes no mesmo propósito de corrigir a estrutura da propriedade e da exploração agrícola nas regiões de minifúndio, o alcance limitado de algumas delas, a reconhecida inoperacionalidade das disposições da Lei n.° 2116 e do Decreto n.° 44 647, particularmente no que respeitar à titulação e registo dos resultados do emparcelamento, e ainda a flagrante falta de actualidade da legislação citada em vários outros aspectos impõem que toda a matéria seja objecto de profunda revisão e de nova legislação.

7 — Nesse sentido, por despacho de 18 de Julho de 1983 do Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários, foi criado um grupo de trabalho para efectuar os estudos tendentes à elaboração da lei do emparcelamento.

8 — O trabalho, em vias de ser concluído, aponta para que a futura lei do emparcelamento venha a reger não só as várias operações de remodelação predial —emparcelamento integral, simples reagrupamento predial, emparcelamento de exploração, redimensionamento de explorações insuficientes e trocas forçadas—, mas também o condicionamento da divisão de prédios rústicos, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas de exploração.

9 — Pretende-se, assim, sugerir a criação de nova legislação especial, nos termos da qual devem ser realizadas as operações de emparcelamento (cf. n.° 2 do artigo 1382.° do Código Civil), mas que abranja também várias outras acções compreendidas no domínio do redimensionamento das explorações minifundiárias (cf. artigo 49.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro).

10 — A complexidade e extensão das matérias, o seu inter-relacionamento com outra legislação — o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Notariado, o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e o regime de segurança social— e a indispensável participação de organismos de diferentes ministérios explicam, em nosso entender, a dificuldade de apresentar tão cedo quanto se impunha um ou

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mais projectos de legislação que contemple os assuntos referidos no requerimento citado em epígrafe.

11 — Note-se, finalmente, que — ao contrário de um projecto anteriormente elaborado, que se limitava a rever as bases da Lei n.° 2116— se optou, a exemplo do que sempre tem acontecido com a legislação do arrendamento rural, pela construção de um projecto de diploma segundo o qual se prevê que somente seja remetida para regulamentação através de legislação do Governo alguma matéria cuja especificidade e pormenor não parece aconselhável tratar em lei da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 16 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS César Oliveira acerca da situação profissional de 4 funcionários da Estação Vitivinícola Nacional de Dois Portos.

Reportando-me ao assunto dos ofícios de referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar que até final do ano em curso se mantém em vigor o controle de admissões de pessoal não vinculado à função pública, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio.

Relativamente aos casos em apreço, verificando-se o descongelamento a que se refere o artigo 2° do aludido Decreto-Lei n.° 166/82, dado tratar-se de indivíduos habilitados com o grau de licenciatura ou bacharelato, contemplados, portanto, pela alínea 0 do Despacho Normativo n.° 154/82, de 15 de Julho, pois é possível proceder-se à sua contratação além do quadro, fundamentando as respectivas propostas nos termos estabelecidos pela Portaria n.° 133/80, de 26 de Maio.

Será, no entanto, necessário que o Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural disponha da verba necessária na rubrica adequada «Pessoal contratado não pertencente aos quadros», C. E. 01.04, de forma a poder garantir os encargos decorrentes, o que não acontece.

Nos termos do n.° 1 do já referido artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 166/82, haverá igualmente que obter o despacho concordante de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento, o que não tem vindo a acontecer em relação a casos idênticos que lhe têm sido propostos, dadas as restrições orçamentais do conhecimento geral.

Nestas circunstâncias, considera-se que a concretização das contratações em causa terá poucas possibilidades de êxito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 24 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Dorilo Seruca acerca do Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa.

Em resposta ao ofício e assunto acima mencionados, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Qualidade de Vida de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Plano de Ordenamento e Desenvolvimento da Ria Formosa está a ser elaborado por uma comissão técnica pluridisciplinar coordenada pela CCR/Algarve e que compreende:

1.1 — Estudos geológicos e de evolução previsível

do cordão das ilhas barreiras;

1.2 — Estudos de campo nos domínios da flora e

da fauna;

1.3 — Estudo sociológico das populações locais fe

sazonais;

1.4 — Análise sedimentológica da área compreen-

dida entre o cordão da ilha e o continente;

1.5 — Levantamento arquitectónico e cultura da

zona;

1.6 — Projecção de actividades com interesse eco-

nómico.

Globalmente, os trabalhos estão a ser acompanhados por um especialista em planos de ordenamento de zonas húmidas da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da CEE, estando igualmente previstas colaborações pontuais de técnicos da UNESCO.

2 — O estudo encontra-se na fase inicial de levantamento de dados no terreno, sendo previsível a sua conclusão no 2.° trimestre de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 18 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Pavimentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de estudos sobre inovações tecnológics nos matadouros portugueses, desig-

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nadamente nos da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, e da implementação da Rede Nacional de Abate.

Ern referencia ao vosso ofício n.° 477/84 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

a) A JNPP está a implementar a instalação de salas de desossagem e embalagem, nomeadamente no matadouro industrial de Beja.

b) Quanto à situação actual da Rede Nacional de Abate, aquela Junta recebeu em 1974 251 matadouros no continente, dos quais já foram encerrados 88, pre-vendo-se o encerramento até ao fim do corrente ano de mais 30.

Nesta data encontram-se em funcionamento 163 matadouros da JNPP e 5 matadouros privados, funcionando com contrato-programa com aquele organismo (UNIAGRI, Indústrias de Carnes Nobre, CONSAL, SALSICON e Rebelo & Rebelo, L.^); o Plano da Rede Nacional de Abate prevê o funcionamento de apenas 30 unidades.

c) Os Serviços de Comercialização de Carnes da JNPP estão, tanto quanto possível, a seguir, por leitura de artigos publicados em revistas da especialidade, os estudos efectuados pelo Institut nacional de la re-cherche agronomique. Todavia, e face à realidade do País, julga-se difícil de introduzir a curto prazo as inovações tecnológicas que terminaram a sua fase experimental em França.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 17 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSíNO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da actualização dos subsídios de especialização dos professores de crianças deficientes habilitados com cursos de especialização.

Em referência ao ofício n.° 1032, processo n.° 03.27/, 84, de 12 de Março de 1984, sobre o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, informo V. Ex.° do seguinte:

Ponto 2

a) Os professores e educadores com cursos de especialização exercendo a sua actividade no ensino de crianças deficientes recebem um subsídio mensal dc 800$.

, b) Os professores e educadores com cursos de especialização exercendo a sua actividade no ensino regular não recebem qualquer remuneração extraordinária.

Ponto 3

O número de professores habilitados com cursos de especialização para o ensino de crianças deficientes é de 762, conforme mapa anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 6 de Abril de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Cursos de especialização e professores especializados de 1942 a 1983

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Número total de professores e educadores especializados entre 1942-1943 e 1982-1983 — 762.

DIRECÇÃO-GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota, pedindo indicação do nú-

mero de latas de conservas impróprias para consumo apreendidas em 1983.

De harmonia com o solicitado no ofício n.° 1285, de 19 de Março de 1984, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a que a partir do mês de Julhp do ano de 1983 foram apreendidas 3334 latas

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de conservas impróprias para consumo, no valor de 86 828$.

Em 1984, até ao momento, foram apreendidas 23 916 latas de conserva, no valor de 655 860$.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Inspecção Económica, 16 de Abril de 1984. — O Director-Geral, Leonardo Luis de Matos.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.ao- Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca de eventual diploma que permita a reversão a favor de instituições de assistência social de prémios não reclamados em sorteios por elas promovidos.

Em referência ao requerimento n.° 322/III (sobre sorteios promovidos por associações de beneficência)» apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, em relação ao qual foi pedida informação a este Gabinete, cumpre-me informar:

1 — Não cabe nas competências do Ministério do Trabalho e Segurança Social, em geral, nem nas desta Secretaria de Estado, em especial, a matéria relativa ao destino a dar aos prémios não reclamados em consequência de sorteios promovidos por associações de beneficência.

De facto, a autorização para promoção desses sorteios compete ao actual Ministério da Administração Interna, na sequência do determinado pelo Decretó--Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969, que atribula tal competência ao então Ministério do Interior.

Posteriormente, ao abrigo do § 4.° do artigo 43.° do citado decreto-lei, foi delegada aquela competência no presidente do Conselho de Inspecção de Jogos, situação que ainda se mantém, apesar das alterações sofridas na estrutura do Governo e da transformação do Conselho de Inspecção de Jogos na Inspecção--Geral de Jogos.

A delegação de competência referida foi concretizada por despacho de 4 de Setembro de 1973, publicado no Diário do Governo, 2.a série, n.° 213, de 11 do (mesmo mês e ano, o qual previa no seu n.° 3 que o Conselho de Inspecção de Jogos emitiria as instruções necessárias à execução do mesmo despacho.

2 — Na sequência foi publicada a circular n.° 10/ 73 do Conselho de Inspecção de Jogos, que, expressamente, determina no seu n.° 3, alínea b):

Os prémios, ou o seu valor em dinheiro, quando não reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de extracção, reverterão para a instituição com fins assistenciais ou humanitários que for indicada pelo governador civil de entre as que não organizem operações idênticas.

3 — Desta forma, e embora a matéria esteja regulada apenas por circular, a solução preconizada pelo

Sr. Deputado vai em contrário do que as instruções do então Conselho de Inspecção de Jogos determinam.

No entanto, e apesar de poder não ser este o meio mais ajustado para as instituições particulares com fins beneficentes aumentarem os seus réditos, não se afigura haver impedimento legal ou técnico que afaste, à partida, a solução defendida pelo Sr. Deputado requerente.

Só que será ao Ministério da Administração Interna que competirá estudar o assunto e dar-lhe a solução ajustada ou então à Inspecção-Geral de Jogos, entidade em quem foi delegada a competência para autorizar a realização de sorteios e para emitir as instruções necessárias à sua efectiva realização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 11 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, /oáo Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da cedência da exploração da Torre de Belém a entidades privadas ou, em alternativa, como propôs o Instituto Português do Património Cultural, ao Museu de Marinha.

Relativamente ao ofício n.° 1216/84, de 4 de Abril, tenho a honra de comunicar a V. Ex." a posição do Ministério da Cultura, sobre a utilização da Torre de Belém e que constitui resposta ao requerimento referido em epigrafe:

Jóia de património nacional, agora inscrita na lista do património mundial (UNESCO), a Torre de Belém, propriedade do Ministério das Finanças, deve transitar, a título definitivo, para a posse e o cuidado do Instituto Português do Património Cultural.

Como se sabe, o Ministério das Finanças confiou em 1950 o encargo e manutenção da Torre de Belém à Administração-Geral do Porto de Lisboa, que sempre cuidou exemplarmente do monumento. Por sua vez, esta Administração-Geral cedeu-o, para efeitos da XVII Exposição, ao respectivo Comissariado Técnico.

A partir do momento em que o Sr. Ministro das Finanças convém no princípio da cessão da Torre ao Instituto Português do Património Cultural, deve este preparar desde já o diploma e o quadro de pessoal necessários, e deixa de ser de considerar, uma vez que a Torre acaba de ser devolvida à AGPL, uma nova e não duradoura transferência para o Museu de Marinha, sem embargo da compatibilidade entre o monumento e este organismo. Tanto mais que, figurando o Mosteiro e a Torre como conjunto, sob o mesmo

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25 DE MAIO DE 1984

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número, na lista do património mundial, seria de estranhar que fosse o Mosteiro, como é, propriedade do IPPC e a Torre não (o Museu de Marinha é um organismo dependente do Estado--Maior General das Forças Armadas). Restituída a Torre, a título transitório, como se <»nfirma, à AGPL, terá esta de consultar o IPPC sobre qualquer utilização por terceiros. A isto obriga o n.° 7, alínea b) (sobre utilização dos monumentos nacionais), do artigo 3. °do Decreto Regulamentar n.° 34/80, de 2 de Agosto (Lei Orgânica do IPPC).

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 27 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca de medidas para protecção do património, designadamente na vila de Nisa.

Relativamente ao ofício n.° 929/84, de 19 de Março de 1984, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Serviço Regional de Arqueologia da Zona Sul, dependente do Instituto Português do Património Cultural, vai encetar diligências no sentido da resolução do assunto apresentado pelo Sr. Deputado António Gonzalez.

Do resultado dessas diligências será dado oportunamente conhecimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 24 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

Rectificações ao «Diários

1 —Ao n.° 77, de 25 de Janeiro de 1984 [projecto de lei n.° 273/III (criação da freguesia de São Sebastião no concelho de Rio Maior)]:

Na p. 2054, col. 1.a, 1. 22 e 23, onde se lê «É aspiração de várias gerações dos habitantes dos lugares de Cabos, Carvalhais e vizinhos» deve ler-se «É aspiração de várias gerações dos habitantes do lugar de Cabos e vizinhos».

2 —Ao n.° 78, de 26 de Janeiro de 1984 [projecto de lei n.° 274/III (criação da freguesia da Fonte da Bica no concelho de Rio Maior)] :

Nas pp. 2059, col. 2.a, 1. 1 f., e 2060, col. 1.a, 1. 1, onde se lê «Fonte da Bica, Alto da Serra, Pé da Serra, Lobo Morto, Caniceira e vizinhos» deve ler-se «Fonte da Bica, Alto da Serra, Pé da Serra e vizinhos».

3 — Ao n.° 94, de 3 de Março de 1984 [projecto de lei n.° 292/III (criação da freguesia da Ribeira de São João no concelho de Rio Maior)]:

Na p. 2403, col. 2.a, 1. 4 e 5, onde se lê «As populações da Ribeira de São João, Casais do Capucho, Vale de Rosa, Espanha e lugares vizinhos» deve ler-se «As populações da Ribeira de São João, Casais do Capucho, Vale de Rosa, Ribeira de Além e lugares vizinhos».

Página 3050

PREÇO DESTE NÚMERO 85$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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