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6 DE JUNHO DE 1984

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Parecer sobre o projecto de lei n.* 142/111 (criação da freguesia da Sarilhos Pequenos no concelho da Motta)

1 — Analisado na especialidade o projecto de lei n.° 142/III, verifica-se:

1.1 — Artigo 1.°—Nada a opor à redacção proposta.

i.z — Antigo 2.° — Deve ser feita a descrição m nuciosa dos limites da nova circunscrição de acordo com a alínea c) do artigo 11.° da Lei n.° 11/82, acompanhada da respectiva planta à escala de 1:25 000.

1.3 — Artigo 3." — Nada a propor à redacção proposta.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.° e 6.', de acordo com os propostos artigos novos B e C, respectivamente.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 142/III:

PROJECTO DE LEI N.° 142/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO DA MOITA

(Preambulo)

ARTIGO 1."

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2°

(Deverá ser redigido de acordo com a alínea c) do artigo 11." da Lei n.° 11/82.)

ARTIGO 3*

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.)

ARTIGO 4." (alteração)

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 5." (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6."* (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Parecer sobre o projecto de (el n.° 144/111 (criação da freguesia de São Martinho no concelho de Alcácer do Sal)

1 — Analisado o projecto de lei n.° 144/III na especialidade, verificou-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor.

1.2 —Artigo 2.° —Idem.

1.3 — Artigo 3.°—Idem.

1.4 — Artigo 4.° — A alterar de acordo com a proposta de artigo novo A da 10.° Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados os artigos 5.° e 6.°, cuja redacção deve estar de acordo com os artigos novos B e C propostos pela 10." Comissão.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 144/III:

PROJECTO DE LEI N.° 144/ JM

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SA0 MARTINHO NO CONCELHO DE ALCÁCER 00 SAL

(Preambulo)

ARTIGO 1." (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 2.' (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 3." (Idem ao proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 4.» (alteração)

(Com a redacção do artigo novo A da Comissão.)

ARTIGO 5." (novo)

(Com a redacção proposta para o artigo novo B pela Comissão.)

ARTIGO 6* (novo)

(Com a redacção proposta para o artigo novo C pela Comissão.)

Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.* 145/111 (criação da freguesia de GaJo-Rosárto no concelho da Moita)

1 — Analisado o projecto de lei n.° 145/III na especialidade, verificou-se:

1.1 — Artigo 1.° — Nada a opor à redacção apresentada.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.