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II SÉRIE — NÚMERO 130

Proposta do aditamento do novos artigos

Os relatores propõem que sejam aditados os seguintes novos artigos aos projectos de lei aprovados em Plenário para a criação de novas freguesias:

ARTIGO NOVO A

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente

lei.

ARTIGO NOVO B

1 — O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.° 11/82.

ARTIGO NOVO C

A presente lei entra em vigor em 1 de )aneiro de 1985.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

PROJECTO DE LEI N.° 219/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE MEIRINHAS NO CONCELHO DE POMBAL

Proposta da substituição da planta anexa anteriormente publicada

Dando cumprimento ao preceituado na alínea c) do artigo 11.° da Lei n.° 11/82, proponho a substituição da planta anexa anteriormente publicada pela que se segue.