Página 1
II Série — Suplemento ao número 132
Sexta-feira, 8 de Junho de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projecto de resolução n.° 29/III:
Criação dos lugares de chefe de sector no quadro de pessoal da Assembleia da República (apresentado pelo
PSD nela UF.nS e npln ASnn
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 29/111
Criação dos lugares de chefe de sector no quadro de pessoal da Assembleia da República
1 — São criados os lugares de chefe de sector e extintos os lugares de chefe de repartição e de chefe de serviços, criados pela Resolução n.° 195-A/80, de 6 de Junho.
2 — O primeiro provimento dos cargos de chefe de sector far-se-á de entre os actuais chefes de repartirão p Ap sfirvims Hr> miarlrn.
3 — Os cargos de chefe de sector serão providos, nos termos do n.° 7 do artigo 37.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, de entre funcionários do quadro pertencentes às carreiras de técnico superior possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover.
4 — Quando se verificar não existirem no quadro funcionários que reúnam os requisitos previstos no número anterior, o recrutamento será feito, em comissão de serviço, mediante concurso público, a que poderão concorrer indivíduos licenciados e ainda técnicos profissionais principais do quadro da Assembleia da República, nos termos e critérios a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho administrativo.
Assembleia da República, 7 de Junho de 1984. — Os Deputados: Magalhães Moía (ASDI)—Marques
Mondo* _ Círfií^tn Ciinhn (\\VTlÇ>\
ANEXO
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PREÇO DESTE NÚMERO 5$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda