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II Série — Suplemento ao número 132

Sexta-feira, 8 de Junho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de resolução n.° 29/III:

Criação dos lugares de chefe de sector no quadro de pessoal da Assembleia da República (apresentado pelo

PSD nela UF.nS e npln ASnn

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 29/111

Criação dos lugares de chefe de sector no quadro de pessoal da Assembleia da República

1 — São criados os lugares de chefe de sector e extintos os lugares de chefe de repartição e de chefe de serviços, criados pela Resolução n.° 195-A/80, de 6 de Junho.

2 — O primeiro provimento dos cargos de chefe de sector far-se-á de entre os actuais chefes de repartirão p Ap sfirvims Hr> miarlrn.

3 — Os cargos de chefe de sector serão providos, nos termos do n.° 7 do artigo 37.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, de entre funcionários do quadro pertencentes às carreiras de técnico superior possuidores de formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover.

4 — Quando se verificar não existirem no quadro funcionários que reúnam os requisitos previstos no número anterior, o recrutamento será feito, em comissão de serviço, mediante concurso público, a que poderão concorrer indivíduos licenciados e ainda técnicos profissionais principais do quadro da Assembleia da República, nos termos e critérios a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho administrativo.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1984. — Os Deputados: Magalhães Moía (ASDI)—Marques

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ANEXO

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PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

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