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II Série — Número 139
Sexta-feira, 22 de Junho de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Inquéritos parlamentares:
N.° 8/III — Às actuações do Banco Totta & Açores, do Banco de Portugal, do Instituto de Investimento Estrangeiro e do Governo no chamado «caso Stanley-Ho», decorrentes do financiamento interno da aquisição de uma parcela do capital social da empresa Estoril-Sol por um não residente, em condições de dúbia regularidade e legalidade (requerido pelo PCP).
N.° 9/111—Tendente a apurar em criw efrras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos e outras anomalias, bem como as respectivas causas, implicações e responsabilidades (requerido pelo PCP).
N.° 10/III —As condições de aquisição e venda de aviões pela transportadora aérea nacional TAP, E. P. (requerido pelo PCP).
N.° 11/111 — Sobre as actuações do Governo e outras entidades públicas que conduziram em 5 de Junho de 1984 à Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, que determinou, designadamente, que fossem aceites por instituições de crédito por 11,9 milhões de contos terrenos cujo valor real é largamente inferior (requerido pelo PCP).
N.° 12/IH — Sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação (requerido pelo PCP).
N.° 13/111 — Sobre a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, bem como sobre as suposições de irregularidades e de atribuição de avultadas verbas, pondo em causa o erário público, a empresas a que o mesmo assessor está ou esteve ligado (requerido pelo PCP).
Requerimentos:
N.° 2608/III (1.°) — Dos deputados Nelson Ramos e António da Costa (PS) à Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo acerca da concessão de um subsídio reembolsável à Cooperativa Agrícola de Lafões.
N.° 2609/111 (!.") — Dos deputados António Taborda e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério do Equipamento Social pedindo várias informações relativas à actuação do conselho de gerência da Rodoviária Nacional.
N.° 2610/111 (!.") — Do deputado António Lacerda (PSD) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo várias informações relativas ao Plano Rural Integrado de Trás-os-Montes.
N.° 2611/III (1.*) —Da deputada Ilda de Figueiredo e outros (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia acerca do plano de reestruturação e rentabilização da Quimigal.
N.° 2612/111 (1.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao mesmo Ministério acerca da reestruturação e modernização do sector têxtil, do desenvolvimento tecnológico da indústria transformadora e da situação do sector empresarial do Estado.
N." 2613/III (1.*) — Da mesma deputada ao Governo acerca da definição de uma politica científica e técnica para Portugal.
N.° 2614/111 (1.*)—Dos deputados Luís Martins e Daniel Bastos (PSD) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativamente ao inquérito ao alui-mento verificado na ponte da Figueira da Foz.
N." 2615/111 (1.*) — Do deputado Fontes Orvalho (PS) ao Ministério da Saúde acerca da falta de casa de banho no posto médico de Gestaçô, no concelho de Baião.
N.° 2616/111 (1.') —Dos deputados Laranjeira Vaz e Margarida Marques (PS) ao Ministério da Educação acerca da política social do Ministério com vista ao cumprimento, pelos alunos, da escolaridade obrigatória.
N.° 2617/111 (1.') —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da situação laboral na Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa, em Beirolas.
Pessoa! da Assembleia da República:
Aviso relativo à exoneração de uma intérprete do quadro em virtude da tomada de posse como técnico superior de 2.* classe.
Inquérito parlamentar n.° 8/111 (às actuações do Banco Totta & Açores, do Banco de Portugal, do Instituto de Investimento Estrangeiro e do Governo no chamado «caso Stanley-Ho», decorrentes do financiamento interno da aquisição de uma parcela do capital social da empresa Estoril-Sol por um não residente, em condições de dúbia regularidade).
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem, nos termos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerer a realização de um inquérito parlamentar com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:
1 — Nos primeiros dias do ano corrente diversos órgãos de comunicação social noticiaram a aquisição
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de parte do capital social da empresa Estoril-Sol por um cidadão estrangeiro, o Sr. Stanley-Ho.
Tal aquisição teria sido feita por interposta pessoa e com um financiamento de 330 000 contos concedido pelo Banco Totta & Açores, financiamento esse garantido pelo Banco do Oriente, sediado em Macau (e em cujo capital participa maioritariamente o BTA).
O referido financiamento teria sido autorizado pelo Banco de Portugal, mas, e ainda segundo os meios de comunicação social, «por despacho de apenas um administrador, que [...] não teria dele dado conhecimento quer aos restantes administradores, quer ao governador e vice-governadores».
2 — Face a tais notícias, e porque elas indiciavam irregularidades, mesmo ilegalidades, no financiamento e autorização de uma tal operação, designadamente em matéria de política de crédito e da legislação sobre investimento estrangeiro, o Grupo Parlamentar do PCP, através de um seu deputado, em 25 de Janeiro requereu à Secretaria de Estado do Tesouro, enquanto tutela directa do sector bancário, esclarecimentos sobre a «operação Stanley-Ho» e sobre as acções que eventualmente aquela Secretaria de Estado tivesse desencadeado. Até à presente data, e em manifesto incumprimento do preceituado na Constituição da República [artigo 159.°, alínea £0], tal requerimento não teve qualquer resposta.
3 — Posteriormente, a Presidência do Conselho de Ministros informou publicamente que o Conselho de Ministros havia incumbido o Ministro das Finanças e do Plano de mandar instaurar um inquérito ao «caso Stanley-Ho». O facto de ter sido tomada tal atiteude por parte do plenário do Governo, bem como a sua publicitação, indiciam que o Governo teria, no mínimo, sérias dúvidas sobre a regularidade e legalidade da operação.
4 — Sucede, porém, que em 10 de Abril o Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro informou o País de que o referido inquérito fora encerrado, considerando-se a operação legal, embora «questionável a sua oportunidade». Conclusão que legitimamente suscita a maior perplexidade, face às informações veiculadas pela comunicação social à iniciativa do Governo de instauração do inquérito — iniciativa que não se pode admitir tenha sido tomada sem fundadas razões — e face ainda à posição assumida pelo Banco de Portugal.
5 — A respeito da posição do banco central refira-se que havendo este, por carta de 11 de Janeiro, acusado o BTA de «grande imprecisão» nas informações prestadas e tendo intimidado o BTA à «não renovação da aceitação da citada garantia externa», suscita as mais sérias dúvidas sobre as razões que o levaram a, após o inquérito do Govemo, ter autorizado a mesma renovação (segundo referem os órgãos de comunicação social).
6 — A informação do Gabinete do Sr. Primeiro--Ministro de que o inquérito ao «caso Stanley-Ho» havia sido encerrado sem que houvesse sido detectada qualquer ilegalidade, e não tendo sido tornado público o conteúdo do mesmo inquérito, não só não veio clarificar a situação como a veio tornar mais nebulosa, legitimando só por si o reforço da ideia de que algo se pretende esconder da opinião pública e da Assem-
bleia da República enquanto órgão fiscalizador da actividade do Executivo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer a realização de um inquérito parlamentar visando estabelecer na sua extensão real o comportamento do Banco Totta & Açores, do Banco de Portugal, do Instituto do Investimento Estrangeiro e do Governo em todo o processo relacionado com o financiamento pelo BTA da aquisição de uma parcela do capital social da empresa Estoril-Sol, apurando, designadamente:
a) Que factos levaram o Banco de Portugal a
constatar «ter havido grande imprecisão», por parte do BTA, «quanto à indicação da finalidade da aplicação do empréstimo»;
b) Por que razão, tendo o Banco Totta & Açores
solicitado ao Banco de Portugal autorização para aceitação de uma garantia bancária externa relativa a um financiamento a um residente, o mesmo Banco de Portugal, ao determinar o cancelamento da referida garantia bancária, exige a liquidação do empréstimo «mediante uma efectiva transferência de capitais do exterior em qualquer moeda convertível com excepção do escudo»;
c) Que razões levaram o Banco de Portugal, após
aquela exigência de cancelamento da operação, a ter dado o dito por não dito, isto é, ter autorizado a renovação da garantia bancária externa;
d) Que razões levaram o Banco Totta & Açores
a usar de «grande imprecisão» para com o Banco de Portugal no que respeita à finalidade da aplicação do empréstimo;
e) Na hipótese de estarmos perante um financia-
mento intercalar de um «investimento estrangeiro», em que medida terá havido ilegalidade por parte do BTA, face ao preceituado no Código de Investimento Estrangeiro; e, nesta mesma hipótese, que razões terão levado o BTA a não apresentar ao Banco de Portugal a operação como intercalar;
/) Em qualquer caso, e face às orientações sobre política de crédito, que razões levaram o BTA a atribuir prioridade a um tal empréstimo;
g) Que acções tomou a Secretaria de Estado do Tesouro com vista a esclarecer a operação e a delimitar as responsabilidades pela mesma.
Mais se requer que a comissão de inquérito a constituir pela Assembleia da República tenha acesso ao processo completo relativo ao inquérito mandado instaurar pelo Governo, bem como a toda a documentação sobre a operação existente no Banco Totta & Açores, no Banco de Portugal, no Instituto do Investimento Estrangeiro, no Ministério das Finanças e do Plano e nos Gabinetes dos Srs. Primeiro-Ministro e Vice-Primeiro-Ministro.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — lida Figueiredo— José Magalhães — Octávio Teixeira.
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inquérito parlamentar n.° 9/111 (tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos e outras anomalias, bem como as respectivas causas, implicações e responsabilidades).
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:
Certos aspectos da actuação do Ministério do Equipamento Social, na esfera própria da Secretaria de Estado das Obras Públicas, têm vindo a ser alvo de notícias que suscitam interrogações e preocupações tais que já encontraram eco em requerimentos de deputados de diversos partidos, incluindo os da própria coligação governamental.
Não poderiam na verdade deixar de ser acompanhadas com atenção situações como o desmoronamento do encontro norte da nova ponte da Figueira da Foz, o desmoronamento da ponte de Almaça, no Mondego, a existência de um aluimento de terras junto à ponte de Oliveira do Mondego, situada 5G0 m antes da ponte de Almaça, assim como dois grandes buracos nas vias, tudo obras recentemente realizadas. Só este último facto bastaria para suscitar estranheza e interrogações.
Sucede, porém, que, quando do desmoronamneto ocorrido na ponte da Figueira da Foz, o Ministério do Equipamento Social nomeou uma comissão de inquérito para apuramento das responsabilidades e prometeu a divulgação das suas conclusões para Outubro de 1983. Tal inquérito nunca foi divulgado e desconhecem-se as suas conclusões, apesar de diversos deputados da Assembleia da República o terem solicitado. Em 9 de Fevereiro de 1984, por exemplo, 3 deputados do PSD perguntavam (Diário da Assembleia da República, 2.* série, de 10 de Fevereiro de 1984):
1 — Qual o resultado do inquérito sobre o sucedido na ponte da Figueira da Foz, que o Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas classificou como «beliscaduras»?
2 — Qual o custo global das obras de reparação?
3 — Qual foi a entidade que assumiu o pagamento dos prejuízos?
Quanto à ponte de Almaça também diversos deputados insistiram na necessidade da elaboração de um inquérito. Disto é exemplo outro requerimento apresentado pelos deputados atrás referidos, do seguinte teor (Diário da Assembleia da República, 2." série, a.* 86, de 10 de Fevereiro de 1984):
1.° Se foi realizado algum inquérito ao desmoronamento verificado na ponte de Almaça,
no Mondego, a montante de Penacova, e, em caso afirmativo, qual o seu resultado; 2.° Qual o montante dos prejuízos e quem assumiu o seu pagamento.
Em réplica a este requerimento o Ministério do Equipamento Social enviou, com data de 17 de Maio de 1984, um memorando datado de 22 de Fevereiro de 1984 acompanhado de um completado com data de 9 de Maio de 1984.
Nesse primeiro memorando refere-se, nomeadamente:
A ponte sobre a ribeira de Mortágua foi construída no período 1976-1979, tendo sido recebida provisoriamente em 14 de Maio de 1980, encontrando-se dentro do período de garantia por a JAE ter decidido que não estava em condições de ser recebida definitivamente.
Na vistoria então realizada não se notaram anomalias na obra.
O projecto da obra é da autoria do Prof. Engenheiro Edgar Cardoso e o adjudicatário foi o engenheiro Ilídio Monteiro, ainda antes da constituição da firma Ilídio Monteiro Construções, L.*1
Em Abril de 1982, numa inspecção de rotina então efectuada pela DSP, detectou-se que o funcionamento do encontro da margem direita era deficiente. O encontro tem características semelhantes ao encontro norte do viaduto de acesso norte à ponte da Figueira da Foz, havendo, no entanto, alguma diferença a nível estrutural.
Por a obra se encontrar em período de garantia deu-se deste facto conhecimento ao engenheiro Ilídio Monteiro (ofício n.° 953/DSP, de 26 de Abril de 1982).
Para esclarecimento dos factos a JAE efectuou uma escavação no cofre do encontro, tendo-se concluído a necessidade de intervenção do autor do projecto. Através do gabinete de projectura foi apresentada uma solução tendente à reparação.
Com base neste estudo foi feita uma consulta a várias empresas (incluindo a Ilídio Monteiro Construções, L.d"), tendo os trabalhos de reparação sido adjudicados ao único concorrente que respondeu (OPCA) por 2600 contos.
Em resultado dos primeiros trabalhos de beneficiação, ou seja a escavação do cofre do encontro, detectou-se que o material de enchimento não correspondia ao contratualmente previsto, pedra arrumada à mão, unidade do trabalho paga ao adjudicatário (engenheiro Ilídio Monteiro) e que a extensão das anomalias era superior ao previsto, estimando-se em cerca de 10 000 contos.
Perante esta falta suspendeu-se os trabalhos a cargo da OPCA e deu-se de tal conhecimento ao adjudicatário engenheiro Ilídio Monteiro (ofício n.° 1134, de 29 de Junho de 1983), convo-cando-se para uma reunião que se realizou na JAE em 5 de Julho de 1983, reunião essa que ficou documentada com o ofício n.° 1184/DSP, de 7 de Julho de 1983, na qual ficou acordado que o engenheiro Ilídio Monteiro enviaria com urgência à DSP um «programa de actuação tendente à reparação necessária e plano de trabalhos
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elaborado por forma a concluir a obra dentro dos condicionalismos» expressos nessa reunião, a saber e fundamentalmente:
a) Abertura ao trânsito em simultâneo com
a conclusão das Pis ainda em construção;
b) Eventual elevação do nível de águas da
albufeira da barragem da Raiva.
Várias reuniões se sucederam com representantes do engenheiro Ilídio Monteiro, resultando a carta n.° 785/STM, de 8 de Agosto de 1983, de Ilídio Monteiro Construções, L.6*, que anexa uma proposta de solução para a reparação, bem como um plano de trabalhos.
A solução proposta foi apresentada ao Prof. Engenheiro Edgar Cardoso em 11 de Agosto de 1983 no local da obra, tendo este professor manifestado a opinião de que seria conveniente explorar uma alternativa eventualmente mais vantajosa economicamente.
Na sequência, a firma adjudicatária da obra apresentou uma nova situação, estudada em conjunto com o gabinete do Prof. Edgar Cardoso e técnicos da Direcção dos Serviços de Pontes, de que fazem parte os desenhos que se anexam.
Da obra em causa já se encontram construídos alguns muros.
Na sequência desta resposta 4 deputados do PSD apresentaram dois novos requerimentos em 30 de Março e 5 de Junho, colocando as interrogações seguintes:
-4)
1) Por que é que não foi ordenado um inquérito ao desmoronamento da ponte de Almaça, no Mondego, nomeadamente às razões que levaram a que a fiscalização da obra não tivesse, durante o decorrer da mesma, detectado as irregularidades cometidas pelo empreiteiro (engenheiro Ilídio Monteiro, ou Ilídio Monteiro Construções, L.da), tanto mais que as irregularidades poderiam ter sido, com toda a facilidade, segundo parece, detectadas durante os trabalhos?
2) Segundo a informação da Direcção dos Serviços de Pontes, da Junta Autónoma de Estradas, «detectou-se que o material de enchimento não correspondia ao contratualmente previsto [...] unidade de trabalho paga ao adjudicatário (engenheiro Ilídio Monteiro) e que a extensão das anomalias era superior ao previsto, estimando-se em cerca de 10 000 contos», e que na armadura principal tinha sido utilizado ferro de menor dimensão e ainda que o betão não «se lhes apresentava de qualidade». Resumindo, o empreiteiro não autorizou os materiais devidos, tendo, no entanto, estes sido pagos. Foi, quando se verificaram estas anomalias, exigida a devolução das importâncias indevidamente recebidas pelo empreiteiro? Qual o valor?
3) Encontrando-se a obra no período de garantia quando se verificou o desmoronamento, a Junta Autónoma de Estradas decidiu abrir um
concurso para a reparação, tendo adjudicado esta por 2600 contos à OPCA, depois de ter procedido a escavações no cofre do encontro:
a) Por que é que foi decidido proceder às
escavações em vez de ter sido aplicado o n.° 2 do artigo 174.° do Decreto-Lei n.° 48 871?
b) Por que foi decidido adjudicar a repa-
ração inicial a uma segunda empresa em vez de ter sido ordenado ao adjudicatário inicial a reparação das anomalias, tanto mais que eram da sua responsabilidade?
c) Quem assumiu os encargos com a esca-
vação inicial e com a empreitada OPCA (- 2600 contos)? No caso de terem sido assumidos pela JAE, vieram posteriormente a ser debitados e pagos pelo empreiteiro (engenheiro Ilídio Monteiro)?
4) O desmoronamento levou á um evidente atraso na abertura ao tráfico da ponte. Foi aplicada multa por violação dos prazos contratuais? Em caso afirmativo, qual o valor? Em caso negativo, quais as razões?
B)
No passado dia 4 de Junho, era visível na ponte de Oliveira do Mondego, situada 500 m antes da ponte de Almaça, na margem direita do Mondego, a existência de um aluimento de terras, bem como dois grandes buracos na via.
Tratando-se de uma obra recentemente concluída, e dado o que se verificou com a já citada ponte de Almaça, solicitamos uma informação sobre quais as razões do referido aluimento de terras visível no finai da ponte de Oliveira do Mondego e da degradação do piso daquele troço. Quem ordenou o enchimento, com terra, verificado de 4 para 5 de Junho, dos buracos existentes na via, bem como do desnivelamento provocado pelo aluimento? Para quando está prevista a reparação definitiva do referido troço — após, como é óbvio, o necessário inquérito sobre os factos atrás mencionados?
Tais perguntas não obtiveram até à data qualquer resposta, o que é inaceitável.
Importa lembrar, por outro lado, que diversos órgãos de comunicação social têm levantado dúvidas sobre processos de indemnizações pretendidas pela firma Ilídio Monteiro Construções, L.*1, que tem entre os seus administradores Pinto Cardoso (secretário de Estado das Corporações do regime fascista). Invoca aquela empresa alegados prejuízos sofridos, designadamente durante as obras do Hospital Distrital de Santarém de que foi adjudicatária. E, segundo o que então foi divulgado, as razões apontadas para o pedido de indemnização de 200 000 contos (o mau tempo teria estragado as cofragens) não só não justificavam por si qualquer pedido de indemnização como, pelo contrário, o Estado teria razões bastantes para exercer tal direito contra a firma em questão: que não fez, ignorando-se porquê.
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Impõe-se, pois, esclarecer todos estes aspectos, averiguar as razões da actuação da administração central e as suas responsabilidades em todos estes incidentes e processos, que lesam profundamente os interesses das populações e custam milhões ao erário publico.
Impõe-se igualmente averiguar as razões quer da não divulgação dos inquéritos ordenados (caso da ponte da Figueira da Foz) quer da não realização de qualquer inquérito (como sucede no caso da ponte de Almaça).
O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando, designadamente, como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Anselmo Aníbal — João Amaral — Jorge Lemos.
Inquérito parlamentar n.' 10/111 (às condições de aquisição e venda de aviões pele transportadora aérea nacional, TAP, E. P.)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem1:
1 — Em 12 de Janeiro de 1982 a Assembleia da República resolveu, ao abrigo do disposto nos artigos 1." e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo, entre outros, de «averiguar as condições de aquisição de aviões Lockheed, quando existiam dúvidas, que vieram a confirmar-se, quanto ao encerramento do programa de construção de tal tipo de aviões» (Resolução n.° 12/82, de 28 de Janeiro, Diário da República, 1." série, n.° 23). Com a composição fixada pelo Despacho n.° 15/DAP/82 (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 55), a comissão chegou a deliberar dar publicidade aos seus trabalhos, requerer ao Governo toda a pertinente documentação, inquirir as entidades que participaram no processo, tudo de acordo com um plano de trabalhos que viria, porém, a ficar sem sequência. A dissolução da Assembleia da República interrompeu as investigações em curso.
2 — Fundamentava-se o inquérito assim sustado em revelações trazidas a lume por órgãos de comunicação social portugueses, na sequência, designadamente, de um inquérito parlamentar que nos EUA tornara pública a distribuição pela Lockheed de generosas «ofertas» a diversas personalidades oficiais na Europa, no Japão e Médio Oriente, originando por sua vez inquéritos parlamentares em diversos países.
Visava-se apurar, designadamente, os factos revelados pelo jornal Expresso, em dossier publicado na edição de 24 de Outubro de 1981, sob o título «Compra e venda de aviões: um negocio controverso e pouco claro». Sendo incontestável a gravidade de tais factos, as suas efectivas dimensões e concretos contornos ficaram por investigar.
3 — Recentemente, porém, órgãos de comunicação social de novo vieram alertar para factos que tornam indispensável e inadiável o esclarecimento de todo o processo. Segundo o Diário Popular de 5 de Junho de 1984, «a TAP vai dispensar dois dos cinco aviões Lockheed recentemente comprados [...], o último dos quais foi entregue há menos de 2 meses [...] Para além da discussão sobre as incidências na TAP da dispensa de aviões de longo curso», acrescentava o Diário Popular, «o facto de se estar já a pôr em causa o interesse de uma aquisição decidida em Agosto de 1979, e confirmada no final de 1982, por certo ressuscitará o debate sob a forma como decorreram as negociações para aquisição dos aviões da Lockheed, o primeiro dos quais aterrou no aeorporto da Portela em Janeiro do ano passado».
Por sua vez, o jornal Semanário, de 9 de Junho de 1984, em título perguntava: «TAP: Lockheeds à venda e Boeings de volta?», acrescentando: «Segundo a TAP, os encargos financeiros dos Lockheeds tornam-nos inviáveis face à estabilização dos preços dos combustíveis para aviões e ante a possibilidade de maior aplicação dos velhos 707 em linhas onde não exista concorrência [...]
A TAP está a pensar voltar a utilizar mais os Boeings 707 nas viagens de longo curso para Angola e Moçambique, mercados em que não sofre concorrência. Esta medida viria tomar excedentário, pelo menos, um ou dois dos aviões Lockheed recentemente adquiridos pela empresa.»
Entretanto, em 5 de Junho de 1984, um deputado do PSD, Fernando Figueiredo, apresentara na Assembleia da República o requerimento n.° 2544/III, do seguinte teor:
Tendo sido divulgado pela comunicação social (Expresso n.° 605, de 2 de Junho de 1984, p. 17) - estar a ser encarada pelo Governo a venda de alguns aviões Lockheed recentemente adquiridos pela TAP e ainda por pagar, o deputado do PSD abaixo assinado solicita ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as seguintes informações:
1) Qual a veracidade da referida notícia; quais os estudos feitos que eventualmente apontem para tal solução; em que medida esta tomada de posição se insere na necessidade de a TAP, E. P., reequacionar não só as suas carreiras como também a sua própria frota, segundo declarações atribuídas ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes; qual a política nacional global de de transporte aéreo decidida pelo Governo ao pretender diminuir a capacidade transportadora da TAP, E. P., nomeadamente na moderna frota de longo curso; quais as condições de transacção efectuada com a venda dos
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dois últimos B747 à TWA; está prevista a aquisição de novos aviões para a TAP, E. P.?
4 — Importa que a Assembleia da República apure, pelos meios próprios de que constitucionalmente dispõe, tudo o que se revele necessário para responder cabalmente a estas e todas as outras interrogações que as compras (e vendas!) de aviões pela transportadora aérea nacional vêm suscitando com toda a justificação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português renova o requerimento de inquérito parlamentar cuja realização foi deliberada pela Assembleia da República através da Resolução n.° 12/82, de 28 de Janeiro, com os fundamentos então considerados, bem como com os ora aduzidos, e com âmbito alargado aos factos recentemente revelados e atinentes à possível venda de 2 dos 5 aviões Lockheed, cujo processo de aquisição igualmente se' pretende inquirir.
Assembleia da República, 14 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo— José Magalhães — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos.
Inquérito parlamentar n.° 11/111 (sobre as actuações do Governo e outras entidades públicas que conduziram, em 5 de Junho de 1984, à Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, que determinou, designadamente, fossem aceites por instituições de crédito por 11,9 milhões de contos terrenos cujo valor real é largamente inferior).
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os depurados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:
1 — A Torralta esteve intervencionada pelo Estado de 10 de Dezembro de 1974 a 22 de Março de 1978.
Como refere a Resolução do Conselho de Ministros que determinou a intervenção (Diário do Governo, n.° 287, suplemento, de 10 de Dezembro de 1974), esta deu-se depois de um exame que a Inspecção--Geral de Finanças fez à situação da Torralta e que confirmou o comportamento anómalo e irregular da administração daquela sociedade, confirmado, designadamente, pelos seguintes factos:
a) Impossibilidade de solver compromissos cor-
rentes, como sejam os de regular pagamento de salários a pessoal, a fornecedores e a empreiteiros;
b) Atraso no reembolso de «Títulos de férias»
da ordem dos 130 000 contos e do pagamento de rendimentos (direitos de ocupação) em quantitativo superior a 100 000 contos;
c) Recebimento de terceiros da ordem dos 800 000
contos a título de adiantamentos para novo aumento de capital, operação esta não autorizada oficialmente e nem tão-pouco requerida ;
d) Entrada no País de fundos provenientes do
estrangeiro sem autorização do Banco de Portugal e saídas de fundos do País com destino ao estrangeiro, igualmente não autorizadas por aquele Banco;
e) Interligações anómalas entre associadas e ou-
tras empresas, fundamentalmente no domínio financeiro e no da transacção e gestão de patrimónios.
Tudo isto assumia gravidade acrescida, sublinhava a resolução, por «estarem comprometidos milhares de empregos e cerca de 5 milhões de contos de poupanças confiadas a esta empresa, sabendo-se até que muitas delas foram recrutadas junto de emigrantes nossos».
Estas mesmas razões viriam a ser confirmadas, por exemplo, em 1976, quando o então Secretário de Estado Luís Madeira, na tomada de posse de uma nova comissão administrativa da Torralta, afirmou (segundo o relato de A Capital de 15 de Setembro de 1976):
A estrutura financeira da Toralta —empresa que em 25 de Abril de 1974 manifestava graves dificuldades de tesouraria— caracterizava-se por um activo largamente representado por valores imobilizados e por participações financeiras, face a um passivo na sua quase totalidade exigível a curto prazo, no montante de 5 milhões de contos, correspondente aos valores aplicados pelos «denominados investidores».
Ainda segundo Luís Madeira, «a intervenção do Estado e a série de medidas a que ao mesmo tempo se recorreu visaram impedir a respectiva declaração de falência».
«Cumpre agora ao Governo Constitucional», disse o então Secretário de Estado do Turismo, «chegar à solução de fundo que permita à empresa sobreviver normalmente, salvaguardando os legítimos direitos dos seus trabalhadores, assegurando o pagamento aos credores, garantindo o reembolso e bu o rendimento possível aos investidores, que têm sido até agora os grandes sacrificados no processo. Não podemos esquecer que até ao momento o Estado prestou garantias a empréstimos bancários contraídos pela Torralta no montante aproximado de 1 milhão de contos.»
2 — Ao invés, porém, a Torralta foi objecto de várias acções lesivas do seu património e desenvolvimento, com o objectivo patente de criar uma corrente de opinião pública a favor da desintervenção. Atingido esse objectivo, os mesmos que haviam levado a empresa à ruína receberam, por decisão ou influência de sucessivos governos, larga cópia de benesses e outras ilegítimas ou muito dúbias formas de apoio.
É o que pode resumir-se nos seguintes termos:
A) Logo em 1976 assistiu-se a uma campanha por parte de certa imprensa, em que se destacou o Jornal Novo (cujo director era o Dr. Proença de Carvalho), contra a intervenção do Estado e em defesa dos interesses de Agostinho e José da Silva.
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O mesmo Dr. Proença de Carvalho acabaria por ocupar o cargo de presidente do conselho de administração da Torralta (vide Jornal Novo de 5 de Junho de 1978), depois da sua desintervenção em 22 de Março de 1978 (na vigência do Governo PS/CDS, tendo como ministro do Comércio e Turismo o Dr. Basílio Horta).
B) Conjuntamente com a desintervenção, o Estado prestou aval a um apoio financeiro transitório até ao montante de 500 000 contos e um financiamento inicial de 250000 contos!
Em 1979, o Governo chefiado por Mota Pinto, através do Decreto-Lei n.° 33/79, de 28 de Fevereiro, criou a zona de jogo de Tróia, cuja exploração pretendia conceder à Torralta. Sujeito a fiscalização parlamentar o diploma, viria a ser recusada a ratificação, tendo os debates clarificado o papel desempenhado no processo pelo então ministro Proença de Carvalho, que transitara directamente do conselho de administração da Torralta para o Governo! (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.os 46 e 47, de 4 e 5 de Abril de 1979.)
C) Em 1980, porém, através do Decreto-Lei n.° 340/ 80, de 30 de Agosto (complementado pelo Decreto Regulamentar n.° 56/80, de 8 de Outubro, e pela Portaria n.° 803/80, de 8 de Outubro), o I Governo da AD veio impor o que em 1980 fora recusado pela Assembleia da República. Em Janeiro de 1981 o Decreto-Lei n.° 340/80 obteve confirmação parlamentar, com os votos a favor do PSD è do CDS, votos-contra do PCP, PS, MDP/CDE, UEDS e UDP, não estando presentes os Grupos Parlamentares do PPM e da ASDI (Diário da Assembleia da República, 1.» série, n.M 22 e 23, de 28 e 29 de Janeiro).
Entre as condições e obrigações inerentes à concessão estavam as seguintes:
o) Em Tróia:
Instalação de um casino; Construção de um hotel de 4 estrelas; Instalação de um centro de congressos de nível internacional;
b) Fora de Tróia:
Um hotel em Coimbra de 4 estrelas; 6 hotéis de média capacidade;
c) Pagamento ao Fundo de Turismo de uma
verba anual correspondente a 5 % das receitas brutas do jogo.
Obviamente a concessão viria a ser atribuída a uma empresa do grupo Torralta, que deixou largamente incumprido o caderno de encargos.
D) Em 1982 o Governo de Pinto Balsemão, através do Decreto Regulamentar n.° 15/82, de 25 de Março, revê as obrigações assumidas pela Torralta com o pretexto de que a viabilidade da empresa necessitava «de uma enorme concentração de investimentos», mantendo, no entanto, um certo conjunto de obrigações. Nem essas foram cumpridas...
3 — Ê tendo em conta estes antecedentes que importa avaliar a Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, publicada no Diário da República, 1.' série, n.° 130, de 5 de Junho de 1984.
Através dela o Governo vincula instituições de crédito (entre as quais a UBP, E. P., de cujo conselho de gestão foi presidente o actual Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida), a aceitar um vasto conjunto de espantosas condições.
Nos termos da resolução, as instituições de crédito:
a) Deverão aceitar os terrenos objecto de avaliação pela comissão arbitral pelo valor de 11,9 milhões de contos, assim distribuídos pelos vários terrenos:
Em milhares de contos
Comenda ..............
b) Deverão procurar constituir, sempre que jul-
gado conveniente e dentro do princípio da livre negociação entre as partes, sociedades com o objectivo de promoverem o património recebido como dação em pagamento, as quais terão como sócios não mais de 3 bancos e, quando for considerado de interesse para as instituições de crédito, empresas especializadas no sector imobiliário--turístico, em número não superior a 2;
c) Deverá cessar a contagem de juros, a partir de
1 de Janeiro de 1984, relativamente ao passivo bancário que for liquidado por força da dação em cumprimento;
d) Deverão acordar com a Torralta a forma de
liquidação do eventual passivo sobrante em termos adequados ao esquema global de recuperação da empresa, competindo às instituições de crédito escolher os créditos a incluir nesta alínea;
e) Analisar pedidos de financiamento decorrentes
do programa referido no n.° 3.4, dando conhecimento ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de 30 dias após a recepção do pedido, da decisão sobre o mesmo, devidamente fundamentada;
f) Deverão procurar que os termos do protocolo
a celebrar com a empresa estejam concluídos até 30 de Junho de 1984.
Que a operação é benéfica para a Torralta, não sobram dúvidas. Que a sua repetição em relação a outras empresas lhes traria alívio substancial — é igualmente indubitável.
Sucede, porém, que não só os benefícios foram excepcionalmente atribuídos à Torralta, sem que se conheçam os critérios da concessão (e das exclusões que a contrario daí decorrem), como é reconhecido por diversos avalistas, que a operação é altamente lesiva da banca nacionalizada, logo do erário público (desde logo porque os terrenos objecto de dação em cumprimento têm um valor real bastante inferior a 11,9 milhões de contos). Não sendo concebível, por incomportável, a generalização a outras empresas do esquema de que agora beneficiou a Torralta, surge esta como detentora de um ilegítimo privilégio, miñosa para o erário público.
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O que suscita a questão de saber como pode Como se tal não fosse suficientemente grave, a resolução autoriza ainda a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, as instituições de previdencia, o Fundo de Desemprego, o Fundo de Turismo e a Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública a negociar com a Torralta específicos protocolos de acordo (igualmente excepcionais?) para liquidação dos respectivos despachos. À regularização das responsabilidades da Torralta para com os seus investidores e credores privados não dedica a resolução sequer uma dúzia de linhas, aludindo vagamente à apresentação pela própria empresa de um «esquema de regularização», no quadro de um «programa de recuperação», que entre as obrigações previstas inclui a de provocar uma onda de despedimentos (tradução do eufemismo «ajustar o quadro de pessoal às efectivas necessidades de funcionamento da empresa»). O incumprimento de obrigações outras que não esta apenas terá como efeito (e só se for «exclusivamente imputável» à Torralta) deixar aos credores «a liberdade de adoptarem o procedimento pelas vias que considerarem mais adequadas, tendente à recuperação dos seus créditos. A resolução que tudo isto determina tem aspectos e implicações tais que bem importa averiguar o processo que conduz à sua aprovação nos termos que ficaram sumariamente resumidos. Quando a lesão dos interesses do Estado atinge tais extremos, cabe sempre investigar que mecanismos propiciaram uma tão eficaz defesa de interesses de alguns. E quando a esses interesses vem aparecendo em diversos meios, associada nos últimos anos a palavra «corrupção», então a realização de um inquérito constitui um imperativo não só para que sobre ninguém pairem indevidas suspeições, como sobretudo para que o País saiba até aos últimos pormenores quem responde pelas soluções aprovadas em benefício de alguns com tão elevados custos para o erário, que é de todos. 4 — O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer na sua extensão real o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu cm 31 de Maio de 1984 à aprovação em conselho Je ministros da Resolução n.° 34/84, cujo conteúdo e implicações se descreveram, apurando em que aspectos e termos se revelam desconformes com as regras que devem legalmente presidir à adequada tutela do interesse público, designadamente investigando que negociações e contactos precederam a deliberação ministerial e qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, instituições de crédito e instituições de segurança social em todo o processo. 5 — Mais se requer que (sem prejuízo de outros elementos que no decurso das investigações se revelem necessários) à comissão de inquérito sejam facultados, para apreciação, os documentos comprovativos da execução pela Torralta das obrigações assumidas por força das concessões que lhe foram feitas na sequência dos diplomas atrás referenciados, bem como, no seu teor originário, as propostas apresentadas a quaisquer títulos ao Governo e entidades públicas por aquela empresa no decurso do processo que conduziu à aprovação da Resolução n.° 34/84. Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas. Inquérito parlamentar n.» 12/lir (sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação). Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e o âmbito que seguidamente se expõem. A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é o departamento governamental responsável pelo apoio financeiro a empresas, visando a manutenção de postos de trabalho ou a criação de novos empregos. De acordo com o Orçamento do Estado para 1984, o montante total de apoios financeiros a empresas a prestar durante o corrente ano pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é de 4,8 milhões de contos. No debate realizado na Comissão de Economia, Finanças e Plano em 30 de Novembro de 1983 (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 61, de 2 de Dezembro de 1983), o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional afirmou: Em primeiro lugar referir-me-ia à mudança de filosofia sobre os subsídios a empresas privadas e públicas — não há discriminação orçamental a este respeito— para criação e manutenção de postos de trabalho. Gostaria de ser um pouco mais expressivo em matéria de números, e isso talvez possa responder globalmente às questões que foram formuladas. Comparando basicamente os números de 1983 e de 1984 —se for necessário, também tenho aqui os números de 1982, que poderão ser acrescentados —, diria, fundamentalmente, que as principais rubricas têm o seguinte comportamento: os apoios a empresas declaradas em situação económica difícil reduzem-se de 1983 para 1984 de 1 750 000 contos para 1 200 000 contos, na criação e manutenção de postos de trabalho a fundo perdido o total despendido, previsivelmente, em 1983 orçará cerca de 1 150 000 contos e será de zero escudos para 1984, no seguimento da política prevista; os empréstimos a cooperativas em 1983 foram de 410 000 contos e em 1984 serão de 230 000 contos; a manutenção e recuperação de postos de trabalho em empresas privadas e públicas em 1983 foi sen-
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sivelmente de 350 000 contos e em 1984 de 2 850 000 contos; a articulação com a PAREM-PRESA — contratos de viabilização e assistência da PAREMPRESA— foi em 1983 de 560 000 contos e em 1984 de 500 000 contos; uma verba residual de criação de postos de trabalho foi em 1983 de 30 000 contos e em 1984 de 20 000 contos, e, finalmente, os programas regionais de emprego em 1983 foram de 580 000 contos e era 1984 serão de zero escudos.
Ou seja, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional dispunha para 1984 das seguintes verbas, visando a manutenção e criação de postos de trabalho, assim distribuídas:
Milhares de contos
Apoios a empresas declaradas em situação económica difícil .................. 1 200
Empréstimos a coopertaivas ............ 230
Manutenção e recuperação de postos de trabalho em empresas públicas e
privadas ................................... 2 850
Articulação com a PAREMPRESA .... 500 Verba residual de criação de postos de
trabalho ................................... 20
Durante o debate acima referido, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional declarou ainda:
Para além das opções feitas quanto à supressão de certas rubricas orçamentais, que foram reduzidas a zero, existe globalmente uma redução desta verbas. A redução não tem que ver directamente com as dificuldades de natureza orçamental, mas tem que ver com a circunstância de entendermos que, do nosso ponto de vista, oe estava a subverter, de algum modo e de uma maneira crescente, a acção do Fundo de Desemprego em matéria de manutenção e criação de postos de trabalho.
Nos últimos meses —eu diria nos últimos anos—, o ritmo de crescimento das despesas neste domínio tinha sido avassalador e o Fundo de Desemprego estava a converter-se numa instituição de crédito especializadíssima, mal especializadíssima, uma vez que, de um modo geral, as verbas muito vultosas não tinham, de facto, rentabilidade adequada. De uma análise que procurámos fazer nos últimos meses a todos os processos constatámos que, neste momento, os processos pendentes para despacho rondam os 2000, totalizando mais de 50 milhões de contos. Isto dá um pouco a ideia dos pedidos feitos por parte das empresas, os quais se aproximam de números completamente impossíveis e que criam, naturalmente, dificuldades insuperáveis ao funcionamento do sistema de crédito, o qual não estamos, de modo nenhum, interessados em manter. A nossa posição a este respeito é muito clara: trata-se de acções complementares do sistema normal de crédito e, mesmo essas, é discutível que se possam manter dentro da filosofia actual.
A necessidade de transparência na atribuição e gestão dos dinheiros públicos, especialmente os que visam objectivos sociais relevantes, toma indispen-
sável o conhecimento rigoroso dos critérios e dos fundamentos da atribuição dos subsídios, bem como o nome das empresas contempladas. A publicitação destes dados chegou a ser assegurada pela enumeração das empresas subsidiadas, com as respectivas condições de financiamento publicadas no Diário da República, 3." série, e, em geral, era fornecida aos representantes dos trabalhadores da empresa uma cópia do despacho do Secretário de Estado, mesmo antes de este ser publicado.
Os representantes dos trabalhadores acompanhavam assim todo o desenrolar do processo.
Mais tarde, e até Junho de 1983, tais elementos passaram a constar do Boletim do Trabalho e Emprego, 2.a série.
Na vigência do actual governo o sistema sofreu profunda alteração. E chegou-se a este ponto inusitado: mesmo quando lhe são formulados requerimentos por deputados indagando da existência e montante de possíveis financiamentos concedidos, o Secretário de Estado não responde.
Neste quadro, vêm-se avolumando as dúvidas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e a atribuição de subsídios, de que os próprios órgãos de comunicação social se têm feito eco (entre outros, O Jornal, de 18 de Maio e 25 de Maio de 1984, e o Semanário, de 5 de Junho de 1984.
Entretanto, o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional confirma que só recentemente elaborou e fez distribuir uma lista dos apoios financeiros concedidos a empresas desde a posse do actual governo até 31 de Dezembro de 1983, como refere em carta publicada em O Jornal, de 1 de Junho de 1984, nos seguintes termos:
Está já elaborada uma lista dos apoios financeiros concedidos a empresas desde a posse do actual governo até 31 de Dezembro de 1983, que foi entregue ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social e por este aos Srs. Primeiro--Ministro e Vice-Primeiro-Ministro e aos membros do Conselho Permanente de Concertação Social; esta prática, aliás inovadora, manter-se-á no futuro.
A verdade é, porém, que nada se sabe sobre os subsídios concedidos em 1984, apesar de já estarmos em Junho ...
Sendo certo, por outro lado, que, nos termos da alínea b) do artigo 64.° do Estatuto da Inspecção--Geral do Trabalho, cabe ao pessoal técnico de inspecção «averiguar o cumprimento das condições de atribuição e manutenção de apoios ao emprego, às situações de desemprego e de suspensão do contrato de trabalho», mal se vislumbra como possam jer exercidas tais actividades se não forem conhecidas as empresas beneficiadas! Como pode haver qualquer fiscalização de utilização dos subsídios concedidos pelo Secretário de Estado do Emprego se nem sequer a Inspecção-Geral do Trabalho conhece atempadamente ' tais despachos?
Por outro lado, na carta publicada em O Jornal e já citada é referido:
Ê do conhecimento do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional a existência de participações crime de indícios de corrupção
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feitas por membros do Governo que o antecederam, ao mesmo tempo que participações crime foram feitas já pelo actual titular.
Os respectivos processos correm no âmbito da Polícia Judiciária e dos tribunais.
O próprio Governo reconhece, pois, a existência de indícios de corrupção, o que mais incontestável torna a necessidade de clarificar todo o processo de atribuição de subsídios que envolvem largos milhões de contos.
lmpor-se-á, por outro lado, adoptar medidas legais para tornar transparente todo o processo da atribuição de subsídios a empresas através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. São dinheiros públicos que estão em causa. £ dinheiro pago pelos trabalhadores que está em causa.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem a realização de um inquérito parlamentar tendente a apurar as condições em que se tem processado a atribuição de subsídios pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, por forma a apurar os critérios que a ela têm presidido, as entidades beneficiárias e as excluídas, bem como a conformidade de todo o processo com as disposições constitucionais e legais respeitantes à gestão dos dinheiros públicos.
Assembleia da República, 19 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—João Amaral — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — António Mota.
Inquérito parlamentar n.* 13/111 (sobre a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, bem como sobre as suposições de irregularidades e de atribuição de avultadas verbas, pondo em causa o erário público, a empresas a que o mesmo assessor está. ou esteve ligado).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e o âmbito que seguidamente se expõem:
1 — A Assembleia da República, em reunião plenária de 14 de Janeiro de 1982, resolveu constituir uma comissão eventual de inquérito para apreciar os actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo, o engenheiro Prates Canelas, o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, para apreciar os actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, entre outros os seguintes:
á) Que o então Secretário de Estado da Estruturação Agrária, engenheiro João Goulão, «se arrogou como direito» «o liberalismo das
majorações sistemáticas» e que tinha também uma «peregrina interpretação das disposições legais em matéria de indivisos».
b) Que, «em véspera de eleições» (para não de-
sautorizar o Governo e atamancar o caso», foi conseguido que a administração da Fundação Eugénio de Almeida «concordasse provisoriamente com o 'arrendamento' precário das parcelas que o engenheiro Goulão resolveu distribuir»;
c) Que era «voz corrente» que o assessor do Se-
cretário de Estado, engenheiro Prates Canelas, «que praticamente era, com a Dr.a Isabel Tapadinhas, quem tudo decidia em matérias de reservas e distribuição de terras, já era titular de 9 ou 10 reservas diferentes» ;
d) Que o próprio deputado Sousa Tavares veio
a confirmar que esse número de reservas era de 18, sendo, contudo, do conhecimento do engenheiro Goulão, «como mais tarde se provou com documentos que se encontram na posse do Sr. Ministro da Justiça», «que a posição do Sr. Engenheiro Canelas variava em muitas dessas sociedades posteriormente ao 25 de Abril, tudo levando a crer que em muitos casos as posições minoritárias são simplesmente simuladas».
Além destes fundamentos para a realização do inquérito, referiram os deputados da ASDI subscritores do requerimento em que o mesmo se propunha o seguinte, conforme consta do Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 14, de 14 de Novembro de 1981:
Este conjunto de factos (relatados pelo Expresso, de 10 de Outubro de 1981), cuja gravidade se afigura inegável e que oferecem ainda a particularidade de serem expostos publicamente por um deputado da maioria que então apoiava o Governo, fundamentaria, só por si, a realização de um inquérito parlamentar.
Todavia, não são apenas factos, com mais ou menos discutíveis interpretações de textos legais ou de ilegalidades cometidas para, «em vésperas de eleições», «não desautorizar o Governo e atamancar», que merecem a atenção da Assembleia da República.
Mais importante se afigura o facto de se ter provado com documentos que um assessor do Governo se fizera atribuir 18 (!) reservas e tal situação e documentos terem sido ocultados pelo Governo, pelo menos, na pessoa de um dos seus membros a quem foram entregues.
Assim sendo, e independentemente da responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo, regulada pelo artigo 199." da Constituição da Re-públca, está em causa, face à Assembleia da República, o comportamento político do Governo, pactuando — pelo silêncio — e tomando-se cúmplice — pela falta de diligência nos procedimentos adequados à reposição da legalidade— com as irregularidades que consentiu, não denunciou e sancionou, inclusivamente impedindo ou dificultando aos particulares e aos tribunais o conhecimento da verdade.
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Acresce, entretanto, que aos factos que determinaram o inquérito referido se juntam outros, posteriores, e que se prendem, nomeadamente, com fortes suspeições de irregularidades e com a atribuição de avultadas verbas, pondo em causa o erário público, a empresas a que o mesmo assessor está ou esteve ligado.
O presente inquérito, que ora se requer, visa estabelecer, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, em que condições e termos constituem violações da Constituição e da lei os actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, bem como sobre as suspeições de irregularidade e de atribuição de avultadas verbas, pondo em causa o erário público, a empresas a que o mesmo assessor está ou esteve ligado.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — José Magalhães — João Amaral.
Requerimento n.* 2608/111 (1.*)
A Cooperativa Agrícola de Lafões vem passando por uma situação financeira difícil, que faz perigar a sobrevivência da empresa e dos cerca de 300 postos de trabalho que garante.
Dedicando-se fundamentalmente à avicultura e, em especial, à engorda de frangos, o respectivo ciclo é subsidiado inteiramente pela Cooperativa, que só terminado o terceiro mês vem a reembolsar os débitos acumulados pelos cooperantes.
Os excedentes anuais não suportam inteiramente os encargos financeiros em termos contraídos para melhor dimensionamento da Cooperativa, pelo que, apesar do dinamismo e perspectivas em geraJ_correctas da actual direcção, corre a unidade empresarial sérios riscos de ver comprometida a sua existência.
Em face disso, foi pedido um subsídio reembolsável à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Temos conhecimento de parecer e despacho dado pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo há cerca de 2 meses.
Requère-se, através da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, informação sobre a data e natureza ¿0 parecer e despacho, e bem assim da data em que o processo foi enviado à Secretaria de Estado do Emprego.
Assembleia da República, 19 de Junho de 1984. — Os Deputados do PS: Nelson Ramos — António da Costa.
Requerimento n.' 2609/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alguns órgãos da comunicação social têm vindo a lançar a suspeição sobre a isenção, correcção e honestidade da gestão desenvolvida pelo conselho de gerência da Rodoviária Nacional, em particular o seu presidente.
A resposta do Sr. Secretário de Estado à pergunta que ao Governo formulámos sobre a questão também não foi de molde a esclarecer completamente todas as dúvidas que se nos levantam.
Nestas circunstâncias, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo que, através do Ministério do Equipamento Social, nos sejam fornecidos os seguintes elementos:
Documentação produzida no âmbito da «análise de todo o processo relativo ao contrato de cessão de exploração do Hotel Eva» (declaração do conselho de gerência datada de 6 de Agosto de 1981, de que se junta cópia e que se dá por transcrita), nomeadamente pareceres que tenham sido produzidos quer por órgãos da Rodoviária Nacional, quer por entidades exteriores à empresa;
Relatório da auditoria interna da Rodoviária Nacional realizado ao CEP 05 nos finais do ano de 1980;
Parecer da Inspecção-Geral de Finanças sobre a aquisição do edifício da sede da Rodoviária Nacional em Lisboa;
Resposta do conselho de gerência da Rodoviária Nacional ao despacho do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, emitido em Agosto de 1983, sobre a atribuição de remuneração aos elementos do board da Rodoviária Nacional;
Correspondência com a Secretaria de Estado dos Transportes sobre a concessão da linha Expresso Lisboa-Cascais atribuída à firma Praia--Mar;
Documentos resultantes do «estudo diagnóstico profundo da situação, bem como a definição de uma estratégia de recuperação empresarial a médio prazo», referido pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes na sessão de perguntas ao Governo realizada na Assembleia da República em 4 de Maio de 1984;
Cópia de quaisquer contratos de gestão que tenham sido firmados com quaisquer gestores da Rodoviária Nacional, indicando-se, para além do teor das cláusulas contratuais, o seu período de vigência, data da sua assinatura e responsáveis governamentais que os hajam subscrito;
Indicação concreta dos montantes até agora efectivamente percebidos pela Rodoviária Nacional da Chotefaro, na sequência do contrato entre ambos assinado;
Relatórios de contas da Rodoviária Nacional relativos aos anos económicos de 1982 e 1983.
Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.* 2610/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do PSD, vem, por este meio, através dé V. Ex.a, e ao
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abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicitar as seguintes informações ao Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação:
O direito de solicitar informações ao Governo vem consignado na Constituição da República. Infelizmente, é por vezes grande a frustração que é sentida quando tais questões, mesmo as mais pertinentes e actuais, são tratadas superficialmente ou mesmo ignoradas, no seu todo ou em parte. Não está V. Ex." neste número (este é o primeiro requerimento que tenho o prazer de apresentar a V. Ex.B), mas estará, seguramente, o seu predecessor imediato. A várias questões postas sobre o plano rural integrado de Trás-os-Montes, e ao pedido de informações sobre anomalias cometidas, nomeadamente por multinacionais do vinho do Porto, em violação flagrante da lei e em que os interesses e os prejuízos (a terceiros, claro ...) são elevadíssimos, o silêncio foi a única resposta, porventura (?) motivada por remodelações entretanto efectuadas ... Espero, desta vez, ser mais feliz na minha pretensão de alertar, com certeza, mas também, e sobretudo, o de receber esclarecimentos cabais sobre certas actividades levadas a cabo numa região na qual, se não forem tomadas medidas urgentes, se verá transformada numa coutada L"de interesses, de grandes interesses, assumidos^ao arrepio e contra o povo e a região duriense. Será que se quererá transformar o Douro e o vinho generoso (do Porto) em colónia das grandes companhias (estrangeiras na maioria)?! A omissão pode, por vezes, ser interpretada como sinal de anuência ... e, em situação extrema, de co-inivência ...
Assim sendo, pergunta-se:
D :
a) Tem o Ministério conhecimento de
plantações ilegais maciças na região do Alto Douro (por exemplo, no vale de Vilariça)?
b) Se não tem, qual a razão?
c) Se tem, qual a política desenvolvida
(quantos processos levantados, quantas participações criminais
— se a tal houver lugar — foram feitas, qual o montante das multas aplicadas, quantos pés de videira
— ilegais— foram arrancados)?
2) Em relação ao plano integrado, aos 2500 ha a que diz respeito e às verbas que lhe foram atribuídas:
a) Qual o número de hectares que foram
utilizados em reconstituições e transferências de vinhas?
b) Qual a percentagem, em escudos cons-
tantes, dos montantes gastos, sob forma de subsídios, etc, nas referidas transferências e reconstituições, tendo em consideração o pla-fond do referido plano?
c) Que pensa o Ministério fazer à soma
eventualmente sobrante, caso não haja suficientes solicitações dos lavradores para esgotar esse plafond, ou para atingir os 2500 ha?
3) Tem o Ministério conhecimento de que gran-
des companhias —confiantes na persistência de certos lobbies lisboetas— se preparam para argumentar, em nome de pretensos e falsos padrões de qualidade, que, caso os 2500 ha não sejam atingidos, se deveriam (?!...) legalizar (?) as vinhas que neste momento possuem de forma alegadamente fraudulenta e ilegal? Que, inclusive, se preparariam para requerer as disponibilidades financeiras do referido projecto para seu proveito?
4) Tem o Ministério consciência de que, se, por
desgraça, houvesse ou houver algum governo que lhes faça tal «favor», isso provocaria a ruína de centenas e centenas de pequenos e médios agricultores? Que levaria à falência e ao desemprego milhares de famílias? Que, para favorecer uma meia dúzia de grandes empórios económicos, se destruiria quase a totalidade do Baixo Douro como região produtora de vinho generoso (do Porto)? Que foi nessa parte do Douro — o Baixo Douro— que se iniciou, desde o tempo do marquês de Pombal, o cultivo e sequente exportação do vinho generoso (do Porto)? Que, sendo assim, até a Casa do Douro se situa no Baixo Douro, concretamente em Peso da Régua?
5) Não encararia o Ministério como possível,
tendo em vista a entrada de Portugal na CEE, ,a~ existência de quantidades apreciáveis de vinho de pasto na Região Demarcada do Douro e a necessidade de este vinho — injustamente esquecido, mas cheio de potencialidades (recordem-se os roses engarrafados em Vila Real, e os espumantes de Lamego)— competir no mercado comum agrícola, tendo em conta a melhoria de qualidade e uma maior racionalidade de produção — em vinhas já existentes —, de vir a canalizar eventuais verbas primitiva e prioritariamente destinadas, e bem, à produção do vinho generoso, mas para tal não utilizadas, à produção de vinho de pasto do Douro e sua promoção?
6) Não é uma pergunta, é uma certeza, a de que,
através de V. Ex.°, desta vez, vou mesmo ter resposta.
Com os melhores cumprimentos e protesto de elevada consideração.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984. — O Deputado do PSD, António Lacerda.
Requerimento n.> 2611/Hl (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No documento distribuído pelo Governo aquando do debate parlamentar sobre a moção de confiança «Balanço das principais medidas tomadas pelo IV Governo Constitucional», é referido que foi '«elaborado
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o plano da reestruturação e rentabilização da QUI-MIGAL, cujas linhas de orientação foram aprovadas em Conselho de Ministros».
Assim, considerando a importância da QUIMIGAL quer pela sua contribuição para a produção nacional, quer pelo número de trabalhadores que emprega, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:
1) Qual é o plano de reestruturação e rentabi-
lização da QUIMIGAL acima referido? Quais os objectivos de tal plano? Garante o emprego actual, assegura os projectos em curso e a laboração normal de todos os sectores da QUIMIGAL?
2) Quais as linhas de orientação aprovadas em
Conselho de Ministros e acima referidas?
3) Dado que o universo da QUIMIGAL é grande
e decisivo na economia nacional, que plano para essas empresas, nomeadamente FI-SIPE, TINCO, SONADEL, SITEMOR, ISOPOR, UNISOL, LENICLAR, LUSO-FANE, CONFATEX (República Popular de Angola), C. T. Pengué (República Popular de Moçambique), EDMA, etc?
4) Relativamente à EDMA, holding da SOMIN-
COR, e Pirites Alentejanas, que futuro preconiza?
5) O projecto do cobre, com base no minério
de cobre a ser extraído pela SOMINCOR, irá competir com a actual estrutura produtiva da QUIMIGAL em termos de ácido sulfúrico?
Que fez o Governo deste projecto já entregue pela QUIMIGAL, para decisão?
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP, Ilda Figumedo — Carlos Carvalhas— Cardoso da Silva.
Requerimento n.* 2612/111 (1.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo através do Ministério da Indústria e Energia, cópia dos seguintes estudos e documentos referidos no documento entregue na Assembleia da República «Balanço das principais medidas tomadas pelo IV Governo Constitucional»:
1) Plano de reestruturação e modernização do
sector têxtil;
2) Plano de desenvolvimento tecnológico da in-
dústria transformadora a implementar no período 1983/1993; ^
3) Diagnóstico da situação actual do sector em-
presarial do Estado.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Requerimento n.' 2613/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo cópia do relatório «diagnostico elaborado por peritos da OCDE sobre a definição de uma política científica e técnica para Portugal», que, de acordo com os órgãos de comunicação social, foi tornado público no decurso de uma sessão presidida pelo vice-presidente do comité para a política de ciência e tecnologia da OCDE.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.* 2614/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 9 de Fevereiro findo os Ex.mos Srs. Deputados Agostinho Branquinho, Jaime Ramos e Luís Monteiro apresentaram a V. Ex.& um pedido requerendo que, por intermédio do Ministério do Equipamento Social, fosse prestada informação sobre o resultado do inquérito mandado elaborar pelo Sr. Ministro do Equipamento Social ao aluimento verificado na ponte da Figueira da Foz, acontecimento que teve laçga divulgação nos órgãos de informação.
Pela imprensa tomei conhecimento de que o Grupo Parlamentar do PCP requereu, no passado dia 15, a instauração de um inquérito parlamentar «tendente a apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos», aludindo concretamente ao acontecido em 1983 na ponte da Figueira da Foz. Anteriormente, o Ex.mo Sr. Deputado do PCP João Amaral, na interpelação ao Governo realizada no passado dia 6, e referindo-se ao Sr. Engenheiro Eugénio Nobre, Ex.mo Secretário de Estado das Obras Públicas, declarou textualmente que «inexplicavelmente encontrou forças dentro dos próprios estados--maiores partidários para enfrentar o Sr. Ministro».
Torna-se evidente que o PCP pretende explorar o caso da ponte da Figueira da Foz com o objectivo de provar a existência de diferendos entre os dois partidos da coligação e indicar o Secretário de Estado das Obras ^Públicas como responsável por esta situação, transformando um acidente causado por deficiências de concepção ou construção de uma obra num facto político.
Esta tentativa só se tornou possível porque não foi dado conhecimento aos interessados e à opinião pública sobre os resultados do inquérito que julgamos saber estarem, desde há muitos meses, na posse do Ex.mo Sr. Ministro do Equipamento Social.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:
1.° Por que razão não divulgou o Sr. Ministro dò Equipamento Social os resultados do
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inquérito realizado ao acidente ocorrido na ponte da Figueira da Foz? 2° Que seja dado conhecimento das referidas conclusões aos interessados, entre os quais se encontram os Srs. Deputados Agostinho Branquinho, Jaime Ramos, Luís Monteiro e João Amaral.
Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1984.— Os Deputados do PSD: Luís Martins — Daniel Bastos.
Requerimento n.' 2615/111 (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O n.° 16 do semanário Repórter do Marão, de 15 de Junho de 1984, noticia que o posto médico de Gestaçô, concelho de Baião, distrito do Porto, que serve as freguesias de Gestaçô, Viariz, Teixeira e Teixeiró, prestando serviço permanente a, em média, 24 doentes, não tem qualquer quarto de banho, nem para doentes, nem para médicos, nem para pessoal de enfermagem.
Tal realidade é de tal modo chocante que dispensa quaisquer comentários.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestados os esclarecimentos adequados sobre as seguintes questões:
a) Tem o Ministério da Saúde conhecimento da
situação descrita?
b) Como tenciona o Ministério da Saúde ultrapas-
sar esta grave questão? Quando?
c) Que outras acções estão previstas no concelho
de Baião, no referente a centros de saúde, postos médicos, pessoal médico e de enfermagem no Hospital Concelhio e diferentes postos médicos, etc?
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Fontes Orvalho.
Requerimento n.* 2616/111 (1.')
Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 20 de Junho de 1984, no Diário da República, 2." série, n.° 142, p. 5449, o Sr. Ministro da Educação louva 2 alunos que percorrem 14 km por dia para cumprir a escolaridade obrigatória.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Sr. Ministro da Educação as seguintes informações:
1) Conhece V. Ex.* a situação de alunos que têm de percorrer aproximadamente 90 km por dia para o mesmo efeito, saindo de casa às 6 horas da manhã e regressando por volta das 21 horas?
2) Julga V. Ex.° que os louvores são o incentivo
necessário e suficiente ao cumprimento da escolaridade obrigatória?
3) A política desse Ministério para o cumprimento
da escolaridade obrigatória resume-se única e exclusivamente a oferecer livros e material didáctico, que já são gratuitos no referido caso?
4) Pensa V. Ex.°, por razões de justiça equitativa,
mandar proceder a um levantamento de todas as situações idênticas ou piores (e creia que são milhares) por forma a conceder-lhes igual louvor e tratamento?
5) Qual a política que o Ministério pensa seguir
para que a escolaridade obrigatória seja uma realidade nacional, nomeadamente no que respeita à acção social?
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— Os Deputados do PS: Laranjeira Vaz — Margarida Marques.
Requerimento n.* 2617/111 (1/)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
0 Grupo Parlamentar do PC? tem seguido com todo o interesse e preocupação a situação laboral na estação de tratamento de lixo de Lisboa, em Beirolas.
1 — A estação de tratamento de lixo, criada em Agosto de 1969, ficou na tutela do então Ministério da Agricultura e Pescas após 1974, até que a Resolução do Conselho de Ministros n.° 143/81, de 11 de Junho, a entregou ao então Ministério da Habitação e Obras Públicas. Paralisada desde 1980, é o então Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes que «autoriza», em 1983 (Despacho n.° 3/ 83, de 5 de Janeiro), a Câmara Municipal de Lisboa a executar as obras necessárias à recuperação da estação de tratamento de lixo, sem prejuízo da «oportuna e natural reversão para a Câmara, da estação, através de adequado diploma legal».
2 — Ê, entretanto, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Equipamento Social, nomeada uma comissão liquidatária (Diário da República, 2." série, n.° 47, de 28 de Março de 1984), que deverá apresentar ao Ministro do Equipamento Social um relatório sobre vários aspectos, designadamente em relação à «análise das soluções possíveis para a resolução das questões respeitantes ao pessoal da estação de tratamento de lixo de Lisboa, tendo em vista a possível transferência de instalações».
3 — Não se conhecem quaisquer indicações sobre o trabalho da comissão liquidatária nomeada em finais de Março de 1984. Entretanto, verifica-se, como elemento fundamental de análise e de necessária resolução, que os trabalhadores da estação de tratamento de lixo deixaram de receber salários desde 1 de Janeiro de 1983, o que tem determinado uma gravíssima situação laboral e social, que importa ver resolvida pelo ministério da tutela (Ministério do Equipamento Social).
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4 — Acresce que outro decisivo problema para o confronto dos trabalhadores é o da continuidade do seu trabalho, continuidade que, nos termos legais, tem de ser assegurada.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, informação detalhada sobre as soluções que se preparam para resolver os problemas de 20 meses de salários em atraso aos trabalhadores da estação de tratamento de lixo e o da continuidade do círculo laboral ao serviço da estação de tratamento de lixo.
Assembleia da República, 20 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.
Aviso
Por despacho de 4 de Junho de 1984 do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 8 do corrente mês:
Licenciada Maria Gabriela Branco Ferreira Lima Robalo Gouveia, intérprete do quadro de pessoal da Assembleia da República — exonerada, a seu pedido, a partir de 30 de Março último, por ter tomado posse do cargo de técnica superior de 2." classe do mesmo quadro.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Junho de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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