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II Série — Número 151

Quarta-feira, 18 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de (ei n." 80/III e 81/11! (Regulamentação dos tempos de antena na RDP e na RTP):

Parecer da Comissão Especializada de Política Geral da Assembleia Regional da Madeira sobre a referida regulamentação (propostas de lei em epígrafe e Resolução n." 8/84/M).

Ratificação n.° 111/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de lulho.

Comissão Eventual de Inquérito à RTP, E. P.:

Regimento da Comissão.

Requerimentos:

N.° 2727/HI (1°) Do deputado Raul Ferreira (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia acerca da situação laboral na firma do sector vidreiro M. Pereira Roldão, da Marinha Grande.

N.° 2728/III (1.a) —Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) à Secretaria de Estado do Orçamento acerca de algumas alterações ao Decreto-Lei n.° 455/80, cujo objecto é a importação de automóveis por emigrantes, introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 212/84, de 2 de Julho, alterações essas prejudiciais ao interesse dos portugueses emigrados.

N.° 2729/III (1.a)— Do deputado Jaime Ramos (PSD) à administração da RDP, E. P., acerca do programa de regionalização da RDP.

N.° 2730/1II (1.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente acerca da poluição química das águas da ribeira de Vacariça, entre o Luso e a Mealhada.

N." 2731/III (1*)— Dos deputados António Mota e Geor-gette Ferreira (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano acerca da situação dos trabalhadores da empresa EMACET — Aparelhos e Conjuntos Electrónicos, L.**, com sede em Alcoitão, com os postos de trabalho era perigo por falta de cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa de origem sul-coreana SAMSUNG — Electrónica Portuguesa S. A. R. L.,' à qual foi cedida parte do parque industrial da EMACET, com a obrigatoriedade de absorção dos respectivos trabalhadores.

N.° 2732/III (1.*) —De deputados do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez à Secretaria de Estado das Comunicações acerca das razões da actuação do Governo, através dos serviços técnicos dos CTT, quanto às chamadas rádios «livres» ou «piratas» antes do próximo debate na Assembleia da República da Lei da Radiodifusão. -

N.° 2733/111 (1.a) — Do deputado Correia Afonso (PSD) aos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

pedindo esclarecimentos relativamente ao programa da televisão francesa de 2 de Julho, no qual foi caluniada e difamada a justiça portuguesa.

N.° 2734/III (1.°) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca da situação laborar na EUROFIL—Indústrias de Petróleos, Plásticos e Filamentos, S. A. R. L.

N.° 2735/III (1.°) —Da mesma deputada ao Governo acerca das noticiadas suspeitas de graves irregularidades cometidas pelo conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P.

Director de Informação da ANOP, E. P.:

Parecer do Conselho de Comunicação Social sobre a nomeação do referido director.

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho do Sr. Presidente louvando o encarregado do serviço automóvel da Assembleia da República, desligado do serviço por se ter aposentado.

Aviso relativo à nomeação de 1 vogal do júri dos concursos de admissão de contínuos de 2* classe e guardas de 2.° classe do quadro.

Nota. — Até esta data foram publicados os seguintes suplementos na 1." sessão legislativa:

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

ASSEMBLEIA REGIONAL

Parecer da Comissão Especializada de Política Geral sobre a regulamentação dos tempos de antena da RDP e da RTP (propostas de lei n." 80/111 e 81/119 e Resolução n.' 8/84/M).

A Comissão Especializada de Política Geral, reunida em 4 de Julho do corrente ano, a fim de emitir parecer sobre a regulamentação dos tempos de antena da RDP e da RTP, solicitados pela Assembleia da República, é do seguinte parecer:

A regulamentação dos tempos de antena da RDP e da RTP é da iniciativa da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira, porque é matéria exclusiva para esta Região.

A Assembleia Regional não compreende a presente iniciativa e como parecer mantém as inalteráveis posições que deliberou, constantes nas Resoluções n.°s 6/84/M, 7/84/M e 8/84/M, aprovadas em 26 de Junho de 1984 e enviadas à Assembleia da República em 28 de Junho de 1984.

Aprovado em sessão plenária de 10 de Julho de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Ratificação n.8 111/111 — Decreto-Lei n.4 227/84, de 9 de Julho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 157, que estabelece os limites e as directivas do uso dos solos, os níveis mínimos do seu aproveitamento e os factores determinantes da situação do prédio rústico subaproveitado. Revoga o Decreto-Lei n.° 255/82, de 29 de Junho.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — João Abrantes — Custódio Gingão — Joaquim Miranda — Belchior Pereira — António Mota — Lino Lima — Vidigal Amaro — Manuel Lopes — Carlos Espadinha.

Comissão Eventual de Inquérito à RTP, E. P. Regimento

ARTIGO 1.° Funcionamento e mesa da Comissão

1 — A Comissão funciona em plenário, desde que presente a maioria dos seus membros.

2 — Os trabalhos são dirigidos por uma mesa, da qual fazem parte 1 presidente e 3 secretários.

3 — O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo 1.°, 2.° e 3.° secretário, por ordem de precedência.

4 — As reuniões da Comissão poderão ser convocadas extraordinariamente por um terço dos seus membros, desde que com 48 horas de antecedência mínima, em caso de recusa ou impossibilidade do presidente ou seu substituto.

ARTIGO 2." Gravação dos trabalhos

1 — Todas as sessões da Comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Aos depoentes perante a Comissão fica assegurado o direito de exigir que os seus depoimentos sejam passados de imediato a escrito.

4 — As gravações ficam à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da Presidência da Assembleia da República.

ARTIGO 3 -Confidencialidade

1 — As reuniões e diligências efectuadas pela comissão de inquérito só são públicas quando ela assim o determinar.

2 — Os trabalhos da Comissão são confidenciais e só tornados públicos se esta, no final, assim o deliberar, sem prejuízo da publicidade do relatório a que se refere o artigo n.° 11° da Lei n.° 43/77.

3 — N decurso do inquérito só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas ao inquérito.

4 — Só com autorização do seu autor os depoimentos feitos perante a Comissão poderão ser consultados ou publicados. Tal autorização ser-lhe-á pedida no final do depoimento e constará do termo exarado junto do texto do depoimento ou da sua transcrição.

5 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da Comissão são identificados e ajuramentados, ficando vinculados ao estrito dever de confidencialidade sobre todas as ocorrências e a tramitação processual dos trabalhos da Comissão.

ARTIGO 4.' Competência

Compete à Comissão:

a) Executar, no que lhe concerne, as delibera-

ções do Plenário da Assembleia da República;

b) Recolher e apresentar no Plenário todos os

elementos fácticos conexos com a investigação;

c) Instruir o processo;

d) Proceder à inquirição dos declarantes;

e) Adoptar todas as iniciativas necessárias à ins-

trução do processo, com vista ao esclarecimento da verdade;

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/) Praticar todos os actos de execução necessários ao correcto desenvolvimento dos trabalhos;

g) Elaborar e aprovar o relatório final, bem como, eventualmente, um projecto de resolução.

ARTIGO 5." Dever de cooperação

As autoridades judiciais e administrativas prestarão à Comissão toda a coadjuvação necessária à instrução do processo de inquérito.

ARTIGO 6." Exercício do direito à coadjuvação

A Comissão exercerá o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas pelos meios próprios e serviços de apoio à Assembleia da República.

ARTIGO 7.° Deliberações e conclusões

As deliberações e o relatório final, bem como outras conclusões, são tomados à pluralidade dos votos dos membros da comissão.

ARTIGO 8." Outras normas aplicáveis

Vigoram subsidiariamente as normas atinentes da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, o Regimento da Assembleia da República, bem como demais legislação aplicável. / ARTIGO 9.°

Publicação do Regimento

O presente regimento será publicado no Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1984.— A Mesa da Comissão: Marques Mendes — Jorge La-cão — Jorge Lemos — Narana Coissoró.

Requerimento n.° 2727/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação económica e social do sector vidreiro é de enorme gravidade, com profundas incidências na região da Marinha Grande.

Ao contrário do que vêm afirmando alguns membros do Governo, a almejada luz ao fundo do túnel continua sem surgir, agravando-se mesmo a situação actual, pois está iminente o encerramento da firma M. Pereira Roldão, o que comporta o desemprego de 450 trabalhadores.

Os trabalhadores têm neste momento 7 meses de salários em atraso.

O não pagamento de salários não tem como única causa a crise do sector vidreiro.

Na M. Pereira Roldão há claras provas de desvio de dezenas de milhares de contos da empresa, de que o Ministério tem conhecimento.

O principal accionista abandonou a gestão directa da empresa e retirou os seus representantes do conselho de administração há 6 meses.

A empresa mantém-se em funcionamento unicamente pelo esforço empenhado dos trabalhadores.

O Secretário de Estado da Indústria e Energia reconheceu já (em 9 de Dezembro de 1983) que o sector era viável e o próprio ministro afirmou que não seria encerrada mais nenhuma empresa naquela localidade.

Apesar destas afirmações, não foram dados até agora os apoios necessários (técnicos e financeiros) para o aproveitamento da capacidade produtiva instalada.

Nestes termos, de acordo com as pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia, as seguintes informações:

a) Que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho para resolver a situação dos 450 trabalhadores da M. Pereira Roldão?

ò) A Inspecção-Geral do Trabalho foi ou não accionada?

c) No caso afirmativo, com que resultados e quais

as conclusões?

d) Considera o Ministério da Indústria e Energia

viável a M. Pereira Roldão?

e) Que apoios técnicos e financeiros vai prestar

para a sua viabilização?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Raul Ferreira.

Requerimento n.° 2728/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Foi publicado no Diário da República de 2 de Julho de 1984 o Decreto-Lei n.° 212/84, o qual introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 455/80, cujo objecto é a importação de automóveis por emigrantes.

2 — De entre as alterações agora publicadas, afi-guram-se-nos prejudiciais ao interesse dos portugueses emigrados as seguintes cláusulas:

Cinco anos de posse obrigatória do veículo após a sua legalização em Portugal. Embora se entenda a necessidade de combate à fraude, os emigrantes lamentam e protestam contra esta cláusula, principalmente no tocante a carros usados.

Carta de condução. A introdução da obrigatoriedade de o emigrante dever ser possuidor de carta de condução, sem que do facto tivesse sido dado público conhecimento prévio, criou situações de exploração a todos quantos, em vésperas de regresso definitivo a Portugal, se vêem confrontados com o facto de terem de vender a sua viatura quase ao desbarato. Quanto aos que já haviam regressado e foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 212/84, outra não nos parece ser a alternativa que não seja a reex-

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portação do automóvel entretanto já entrado em Portugal, com o evidente prejuízo moral e material do seu proprietário.

3 — Os deputados eleitos pelos círculos da emigração foram igualmente apanhados de supresa, apesar de, no caso específico do signatário, ter õ mesmo solicitado várias vezes à Secretaria de Estado do Orçamento da cópia da proposta do diploma antes de aprovado em Conselho de Ministros, o que infelizmente não sucedeu.

4 — Pelos prejuízos que o actual diploma acarreta a muitos emigrantes, lastima o signatário que os deputados não tenham sido ouvidos quanto às alterações introduzidas.

E porque considera algumas alterações desrrespeita-doras dos interesses privados do emigrante, o signatário requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano (Secretaria de Estado do Orçamento), e nos termos constitucionais e regimentais vigentes, o seguinte:

a) Que lhe seja fornecida a lista dos componentes

do grupo de trabalho (que parece ter existido) que preparou a proposta de alterações ao Decreto-Lei n.° 455/80;

b) Que a Secretaria de Estado do Orçamento de-

termine que o Decreto-Lei n.° 212/84 entre em vigor apenas 90 dias após a sua publicação, ou seja em Outubro de 1984, e disso seja dado amplo conhecimento junto das comunidades portuguesas.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* 2729/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos tempos a opinião pública tem vindo a tomar conhecimento de diversas iniciativas visando a regionalização da RDP, com a criação ou reactivação de novos emissores. Ê o caso da inauguração, entre outros, do novo estúdio da RDP de Bragança, da instalação de um novo emissor em Coimbra e a solicitação, pelas forças locais, de um centro emissor na Guarda.

Porque acredito que se não esteja perante uma política anárquica de soluções meramente pontuais como resposta a reivindicações locais, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que o Governo, através da administração da RDP (Radiodifusão Portuguesa, E. P.), me conceda os seguintes elementos:

1) Programa de regionalização da RDP;

2) Cronograma temporal da sua concretização;

3) Previsão orçamental da implementação e da

manutenção;

4) Quadro de pessoal necessário ao funciona-

mento dos novos centros emissores;

5) Critérios que justificam o programa de regio-

nalização e a sua lista de prioridades.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.° 2730/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela comunicação social tive conhecimento de que as águas da ribeira de Vacariça, entre o Luso e a Mealhada, estão sujeitas a intensa poluição química.

Esta situação, para além de pôr em causa o equilíbrio ecológico da ribeira, com desaparecimento das espécies piscícolas, tem vindo a provocar prejuízos aos agricultores que necessitam de utilizar a água na rega das suas culturas.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida que, pela Secretaria de Estado do Ambiente, me conceda as seguintes informações:

1) Qual o foco poluidor?

2) Que medidas foram tomadas no sentido de se

evitar a poluição da citada ribeira?

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requscimanto n." 2731 /El! (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa EMACET — Aparelhos e Conjuntos Electrónicos, L.**, com sede em Alcoitão, emprega actualmente mais de 150 trabalhadores.

Com dificuldades na carteira de encomendas ao longo dos últimos anos, foi" forçada a ceder parte do seu parque industrial à empresa SAMSUNG — Electrónica Portuguesa, S. A. R. L., mas de origem sul-coreana.

A EMACET participou com 14 700 contos, 35% do capital social, na SAMSUNG e o acordo de princípios (com a intervenção do próprio Ministério) implicava por parte da empresa sul-coreana a absorção dos trabalhadores da EMACET.

Tal situação não se verificou e a empresa SAMSUNG admitiu 62 trabalhadores do exterior, em regime de contratados a prazo.

Os trabalhadores da EMACET vêem, por isso, os seus postos de trabalho ameaçados e os salários, que já estão em atraso.

Esta empresa nacional beneficiava de um regime de excepção aduaneira que lhe permite importar os materiais para montagem de aparelhos de TV e áudio para serem colocados no mercado nacional.

Este benefício foi perdido em favor da empresa sul-coreana, com os graves prejuízos para a empresa e para a economia nacional.

A empresa sul-coreana adopta claramente uma política de admissão de pessoal que afronta as leis do trabalho e a própria Constituição da República.

Segundo informações obtidas dos representantes sindicais dos trabalhadores, a empresa não admite pessoas obesas, casadas ou baixas!

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Governo, através

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dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano as seguintes informações:

1) Que medidas vai tomar o Ministério do Tra-

balho e Segurança Social em defesa dos postos de trabalho e dos salários em atraso?

2) Vai esse Ministério tomar medidas para que

a empresa sul-coreana respeite o acordo de princípios de absorção do pessoal da EMACET?

3) O Governo sabe do atentado aos direitos dos

trabalhadores portugueses por parte da empresa sul-coreana?

4) Vai a IT tomar medidas no sentido de fazer

respeitar as leis do trabalho do nosso país e da própria Constituição?

5) A que se deve a concessão de condições adua-

neiras especiais à empresa sul-coreana, em prejuízo de uma empresa nacional?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: António Mota — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 2732/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ultimamente, diversos meios de comunicação social têm trazido a lume notícias relacionadas com os problemas com que se debatem as emissoras de rádio independentes, também conhecidas por «rádios livres» ou «piratas». Com efeito, muito se tem falado e escrito sobre o inquérito de que estão a ser alvo 6 jornalistas da RDP — sujeitos a processo disciplinar — por terem participado na emissão «pirata» da TSF ou ainda sobre a recente acção dos CTT, que levou ao encerramento da Emissora Popular de Gaia e da Rádio Impacto, do Montijo.

Por outro lado, irá ser discutida, e certamente aprovada, na Assembleia da República uma lei da radiodifusão para regulamentar o funcionamento destas estações independentes e regionais que emitem com regularidade os seus programas há algum tempo e contam com o apoio das populações, que as ouvem com agrado e interesse, dado o teor local dos temas abordados.

No intuito de evitar tensões desnecessárias e o desagrado popular gerados pelo encerramento dessas emissoras, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, Secretaria de Estado das Comunicações, a seguinte informação:

Que razões levaram o Governo, através dos serviços técnicos dos CTT, a actuar deste modo antes do próximo debate na Assembleia da República sobre a Lei da Radiodifusão?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — Anselmo Aníbal (PCP) — António Gonzalez (Indep.) — Dinis Alves (PS) — Jaime Ramos (PSD) — Manuel Alegre (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Narana Coissoró (CDS).

Requerimento n.° 2733/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A televisão francesa, em programa difundido recentemente, de que a Radiotelevisão Portuguesa transmitiu em 2 de Julho de 1984 alguns excertos, produziu grave calúnia e difamação à justiça portuguesa, ao atribuir infundadamente éticas e comportamentos infamantes aos magistrados e advogados portugueses.

Além de ter sido posta em causa a dignidade das instituições nacionais e dos profissionais que são o seu suporte humano, atingiu-se, por isso mesmo, o prestígio externo do Estado, ferindo o património cultural e moral que os nossos concidadãos emigrantes retiram da sua origem portuguesa.

Perante os factos descritos, do conhecimento geral, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, os esclarecimentos seguintes:

a) Quais os responsáveis, pessoais e institucionais,

do referido programa da televisão francesa?

b) Quais os antecedentes e objectivos desse pro-

grama?

c) Quais as medidas adoptadas e a adoptar com

vista a repor no estrangeiro, nomeadamente em França, a verdade dos factos e a dignidade da justiça portuguesa?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Correia Afonso.

Requerimento n.° 2734/111 (1.*)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na resposta de 23 de Maio de 1984 a um requerimento que em devido tempo formulei sobre os problemas dos trabalhadores da EUROFIL — Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A. R. L., são feitas afirmações, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, que a comissão de trabalhadores da empresa diz não corresponder à verdade.

Na exposição da comissão de trabalhadores é afirmado:

Referimo-nos à indicação dada pela administração da EUROFIL e recolhida pela IGT de que os retroactivos e o 13.° mês em atraso a curto prazo seriam regularizados.

Alguém aqui está a faltar à verdade — ou a IGT ou a administração. Pois:

a) Quanto a retroactivos, que datam de 1975,

1976, 1977 e 1978, não encaram a hipótese sequer, quando muito no momento e se houver acordo de viabilização (cerca de 20 000 contos);

b) Quanto a salários em atraso, além do

13.° mês de 1983, há a registar o mês de Maio de 1984, e não nos parece ter algum conteúdo a informação por hipótese prestada no sentido do seu

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pagamento, pois o que nos foi dito é que seria difícil até ao fim do corrente ano.

Assim, ao abrigo das disposições "constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas vão ser tomadas para rever

a situação dos salários em atraso na EURO-FIL? Qual a razão da deficiente informação?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

repor a legalidade na EUROFIL, garantir os direitos dos trabalhadores, nomeadamente os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 2735/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido noticiadas em diversos órgãos de comunicação social suspeitas graves de irregularidades cometidas pelo conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., nomeadamente pelo seu presidente, Emídio Feio Borges.

Por outro lado, a comissão central de trabalhadores da Rodoviária Nacional, E. P., divulgou, através de um comunicado, várias irregularidades, que se prendem com o caso do Hotel Eva.

É nomeadamente referido que, apesar de em 1981 o conselho de gerência da RN se ter comprometido a solicitar à comissão de fiscalização (o que fez) a análise de todo o processo relativo ao contrato de cessação de exploração do Hotel Eva, não foram ainda publicadas as condições sobre aquele processo.

Impõe-se, pois, um esclarecimento de toda a situação, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações e documentos:

1) Razões da não divulgação das conclusões da

análise do processo relativo ao contrato de cessação de exploração do Hotel Eva. Solicito também cópia de todo o processo;

2) Cópia de eventuais «acordos de gestão» fir-

mados entre o conselho de gerência e responsáveis governamentais, nomeadamente Ministérios das Finanças e do Plano e da tutela;

3) Parecer dos Ministérios das Finanças e do

Plano e da tutela sobre eventuais «negócios» pouco claros do presidente do conselho de gestão, envolvendo saídas de divisas, referido em vários jornais, nomeadamente em O País, de 28 de Junho de 1984.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Parecer do Conselho de Comunicação Social sobre a nomeação do director de informação da ANOP, E. P.

De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 7.° da Lei n.° 23/83, e em resultado do pedido formulado pela direcção-geral da ANOP, em ofício chegado a 27 de Junho de 1984, o Conselho de Comunicação Social, reunido em 4 de Julho, decidiu dar, por maioria, parecer favorável sobre a proposta de nomeação do director de informação da ANOP, o jornalista Sr. Dr. Jaime Antunes.

Crê o Conselho de Comunicação Social —ouvidos elementos da direcção-geral da ANOP e do conselho de redacção, além do próprio proposto— ser profissionalmente adequada e urgente a nomeação de um novo director de informação que actue na indispensável independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e que assegure a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, respeitando o pluralismo ideológico e garantindo o rigor e a objectividade da informação.

O Conselho de Comunicação Social acentua a utilidade dos documentos que complementarmente pediu aos membros da ANOP, por ele recebidos e ouvidos. Foram prontamente enviados os do proposto director de informação e do representante do conselho de redacção, lamentando-se não ter chegado em tempo útil o documento do director-geral da Agência.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1984. — Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, o Vice--Presidente, Artur Portela.

Despacho

Tendo o Sr. Raul dos Santos, encarregado do serviço automóvel da Assembleia da República, sido desligado do serviço, por virtude da sua aposentação, após mais de 36 anos de serviço prestado como motorista, é de inteira justiça que lhe seja prestado público louvor pelo sentido de responsabilidade, dedicação, diligência e disponibilidade que sempre manifestou no desempenho dessa função.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Aviso

Por despacho de 15 de Junho de 1984 do Presidente da Assembleia da República: José Albino Alves de Faria, técnico profissional de relações públicas principal — nomeado vogal do júri dos concursos de admissão de contínuos de 2.° classe e guardas de 2.a classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, no impedimento e em substituição da intérprete Maria Carla Correia Cartier de Carvalho Grima.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Julho de 1984.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

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