O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3573

Il Série —Número 152

Quarta-feira, 19 de Julho de 1984

DIARIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Resolução:

Alterações ao regime do pessoal e quadro da Assembleia da República.

Requerimentos:

N.° 2736/III (1.') —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Saúde pedindo informações sobre as regras de segurança de funcionamento impostas para licenciamento de hospitais particulares ou casas de saúde.

N.° 2737/III (1.*)— Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da evolução mensal do número de trabalhadores com salários em atraso desde 1 de Novembro de 1983, distrito a distrito.

N.° 2738/111 (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Saúde e da Educação acerca da inclusão, no currículo escolar dos estudantes de Medicina, como disciplina autónoma, do treino obrigatório em neurocirurgia e, em particular, em traumatologia cranioencefálica.

N.° 2739/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério de Estado e dos Assuntos Parlamentares sobre interferências do Governo na informação televisiva.

N.° 2740/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca das condições de segurança dos infantários, creches e lares para idosos instalados em andares altos e prédios muito antigos.

N.° 2741/111 (1 .*)— Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre eventuais irregularidades do Instituto Geográfico e Cadastral na aquisição de equipamento.

N.° 2742/111 (l.°>—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da extinção dos cursos nocturnos dos 8." e 9.° anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, e do prejuízo daí decorrente, quanto à continuação dos respectivos estudos, para os trabalhadores-estudantes que actualmente os frequentam.

N.° 2743/in (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo informações sobre os reformados do regime geral.

N.° 2744/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e à Câmara Municipal de Lisboa acerca da possibilidade de reedição da obra Peregrinações em Lisboa, da autoria do ulissipógrafo Norberto de Araújo.

N.° 2745/111 (1 °) — Do mesmo deputado à administração dos TLP acerca da não inserção do código postal dos assinantes na lista telefónica n.° 103, em distribuição.

N.° 2746/III (1.") — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo acerca da situação existente nas empresas do Grupo J. Pimenta.

N." 2747/III (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do não funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho do distrito de

Castelo Branco, por alegada falta de verbas para combustível e reparação de viaturas.

N.° 2748/1II (1.°) — Dos deputados Margarida Marques (PS), Jaime Ramos (PSD) e outros ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do atraso na publicação dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto Nacional de Estatística entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.

N.° 2749/III (1.°) — Do deputado José Vitorino (PSD) as Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças c do Plano acerca da necessidade de medidas urgentes para prevenir e combater os assaltos, roubos, contrabando e consumo de droga no Algarve.

N.° 2750/III (1.°) — Dos deputados Ilda Figueiredo e João Rodrigues (PCP) ao Governo acerca da situação laboral na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

N.° 2751/III (1.") —Da deputada Alda Nogueira e outras (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da recusa de integração pela SAMSUNG, apesar dos compromissos assumidos, das trabalhadoras grávidas provenientes da EMACET.

N.° 2752/III (1.°)—Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo o envio dos números publicados e a publicar da revista Infância e Juventude, editada pela Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

N.° 2753/1II (1.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério pedindo toda a documentação referente ao Seminário do Conselho da Europa realizado no Centro de Estudos Judiciários de 14 a 16 de Novembro de 1983, sobre o tratamento de menores delinquentes.

N.° 2754/111 (1.°) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério pedindo o envio do Boletim Bibliográfico e do Boletim de Sumários, da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério.

N.° 2755/111 (1.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério solicitando uma publicação sobre psicologia judiciária.

N.° 2756/III (1.°) —Dos mesmos deputados ao Centro de Estudos Judiciários pedindo o envio da documentação referente ao 1.° ciclo de estudos sobre a jurisdição de menores e de família.

N.° 2757/111 (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação resultante do não aumento dos vencimentos dos trabalhadores da indústria de bebidas do sector de águas, sumos e refrigerantes.

N.° 2758/IH (!.") —Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Governo pedindo várias informações, a propósito da próxima instalação em Coimbra, pela RDP, de um novo emissor de radiodifusão, acerca dos critérios da instalação de novos emissores desde a nacionalização da rádio.

N.° 2759/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Presidente da Assembleia da República acerca das razões do atraso na entrega da resposta a um seu anterior requerimento, depois de chegaêa à Assembleia.

Página 3574

3574

II SÉRIE — NÚMERO 152

RESOLUÇÃO

ALTERAÇÕES AO REGIME DO PESSOAL E QUADRO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 4, da Constituição, alterar o regime do seu pessoal e o respectivo quadro, nas condições seguintes:

1 — O pessoal técnico superior que se encontre a prestar serviço na Assembleia da República, em regime de requisição ou contratado, é integrado, caso tenha revelado aptidão para o cargo, na mesma categoria ou classe, no quadro de pessoal da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral.

1.1 —O tempo de serviço prestado na actual situação jurídico-funcional é contado, para todos os efeitos, após a integração.

2 — O pessoal técnico do quadro da Assembleia da República, habilitado com licenciatura, que tenha mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na actual categoria na data da entrada em vigor desta resolução, transita para a carreira de pessoal técnico superior, para a mesma classe, sob proposta do Secretário-Geral.

3 — É criado na carreira de pessoal técnico superior o lugar de conservador do Palácio e do Museu da Assembleia da República.

3.1 — O recrutamento do conservador do Palácio e do Museu da Assembleia da República faz-se por concurso documental e avaliação curricular, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções e o curso de conservador de museu.

4 — O n.° 1 do artigo 8." do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 8." (Redactores)

1 — Os lugares de redactor principal serão providos, mediante concurso documental e avaliação curricular, de entre os redactores de 1." classe do quadro com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.

2—.....................................................

3—.....................................................

5 — ê extinto o lugar de ajudante de tesoureiro previsto no artigo 21." do Despacho Normativo n.° 368-A/79.

6 — A carreira de tesoureiro desenvolve-se pelas classes de principal, l.a e 2.a classes, a que correspondem, respectivamente, as letras G, H ou J da tabela de vencimentos da função pública.

6.1 — As futuras admissões e progressões na carreira de tesoureiro efectuam-se de acordo com o estabelecido nos números seguintes.

6.2 — O recrutamento para admissão e promoção na carreira de tesoureiro faz-se através de concurso de prestação de provas.

6.3 — A mudança de classe verifica-se após 3 anos de bom e efectivo serviço na classe anterior, através de concurso de prestação de provas.

6.4 — Ao concurso para admissão podem candidatar-se os técnicos profissionais%de gestão, contabi-

lidade e tesouraria de 2? classe do quadro da Assembleia da República.

6.5 — Não existindo candidatos interessados reunindo os requisitos referidos anteriormente em número suficiente para o preenchimento das vagas existentes são também admitidos a concurso indivíduos que possuam, cumulativamente:

a) Curso geral do ensino secundário ou equiva-

lente;

b) Curso técnico-profissional de gestão e conta-

bilidade de duração não inferior a 2 anos.

6.6 — O actual tesoureiro de 1.a classe interino e o ajudante dc tesoureiro transitam para a nova carreira de tesoureiro para as classes de principal e de 2.a, respectivamente.

7 — É extinta a carreira de oficial administrativo a que se refere o artigo 20.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79.

7.1—São criadas as carreiras de:

a) Pessoal técnico auxiliar de administração, ao

qual compete a execução de trabalhos de processamento administrativo e financeiro relativos a uma ou mais áreas de actividade funcional, designadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património;

b) Pessoal técnico auxiliar de apoio parlamentar,

ao qual compete a execução de trabalhos de processamento administrativo, designadamente registo e classificação de expediente, organização de processos e apoio técnico-administrativo nas áreas do Plenário e comissões, bem como funções de secretariado e atendimento de utentes dos serviços, prestando-lhes informações e encaminhando-os para os locais pretendidos.

7.2 — As referidas carreiras desenvolvem-se pelas classes principal, 1.a e 2.a, a que correspondem, respectivamente, as letras J, L e M da tabela de vencimentos da função pública.

7.3 — Os actuais oficiais administrativos do quadro do pessoal transitam para uma das novas carreiras, de acordo com a sua formação académica e experiência profissional, sendo-Ihes contado, no momento da transição, para efeito de acesso, o tempo de serviço prestado na actual categoria.

7.4 — Os actuais primeiros-oficiais que possuam, pelo menos, o 9.° ano de escolaridade ou equivalente transitarão para a classe mais elevada de uma das actuais carreiras de pessoal técnico-profissional, de acordo com a sua experiência profissional.

7.5 — Sob proposta do secretário-geral, mediante informação dos respectivos serviços e avaliação curricular, poderão, excepcionalmente e por motivos relevantes, transitar para a classe mais elevada de uma das carreiras de pessoal técnico-profissional os primeiros-oficiais que, não possuindo a habilitação prevista no número anterior, tenham, pelo menos, 12 anos de serviço.

7.6 — Os técnicos auxiliares principais que possuam a habilitação referida no n.° 6.4 e 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria poderão transitar para uma das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Página 3575

19 DE JULHO DE 1984

3575

7.7 — As futuras admissões e progressões das novas carreiras efectuam-se de acordo com o estabelecido nos números seguintes.

7.7.1 — Na carreira de pessoal técnico auxiliar de administração a mudança da classe verifica-se após 3 anos de bom e efectivo serviço na classe anterior, através de concurso documental e avaliação curricular.

7.7.2 — O recrutamento para admissão faz-se, através de concurso de prestação de provas, de entre indivíduos que possuam, cumulativamente, as habilitações seguintes:

a) 6 anos de escolaridade;

b) Curso técnico-profissional de gestão e conta-

bilidade de duração não inferior a 3 anos ou que dê equivalência ao curso geral do ensino secundário.

7.8 — Na carreira de pessoal técnico auxiliar de apoio parlamentar a mudança de classe verifica-se após 3 anos de bom e efectivo serviço na classe anterior, através de concurso documental e avaliação curricular.

7.8.1 —O recrutamento para admissão faz-se, através de concurso de prestação de provas, de entre indivíduos que possuam, cumulativamente, as habilitações seguintes:

a) 6 anos de escolaridade;

b) Curso técnico-profissional de secretariado ou

curso técnico-profissional de relações públicas, ambos de duração não inferior a 3 anos ou que dêem equivalência ao curso geral do ensino secundário;

c) Conhecimento de, pelo menos, 2 idiomas es-

trangeiros, de entre o francês, inglês e alemão.

8 — É criada a carreira de secretário de apoio parlamentar, que se desenvolve pelas classes de principal, l.a e 2.a, a que correspondem, respectivamente, as letras L, N e P da tabela de vencimentos da função pública.

8.1 — Aos secretários de apoio parlamentar compete a execução de trabalhos de secretariado, nomeadamente de dactilografia, de arquivo, conservação, arrumação, entrada e saída de documentos.

8.2 — O recrutamento para admissão faz-se, através de concurso público de prestação de provas, de entre indivíduos que possuam, cumulativamente, as habilitações seguintes:

a) 9.° ano de escolaridade obrigatória ou equiva-

lente;

b) Conhecimento actualizado de um idioma es-

trangeiro.

8.3 — Os actuais escriturarios-dactilógrafos do quadro que possuam 3 anos de bom e efectivo serviço transitam para a carreira de secretário de apoio parlamentar, para a classe de que são titulares, sendo--lhes contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na actual categoria como tendo sido prestado na categoria para que transitam, devendo a primeira promoção nesta carreira respeitar o módulo de tempo necessário para a progressão na carreira de escriturario-dactilógrafo.

8.4 — A mudança de classe verificar-se-á após a permanência de 3 anos de bom e efectivo serviço na classe anterior, através de concurso documental e avaliação curricular.

9 — Ingressarão no quadro, na carreira de escriturario-dactilógrafo, sob proposta do secretário-geral, os escriturarios-dactilógrafos que prestam serviço na Assembleia da República, em regime de contrato além do quadro, e possuam, no mínimo, 1 ano de bom e efectivo serviço.

10 — O artigo 36.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79 passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 36.° (Carreira de roupeiro)

1 — O ingresso no lugar de roupeiro será condicionado à habilitação correspondente à escolaridade obrigatória, segundo a idade que possuam.

2 — A mudança de classe verificar-se-á após a permanência de 5 anos na classe anterior, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

10.1 —O actual roupeiro transita para a categoria de roupeiro de 2.a classe.

11 — As transições a que se refere a presente resolução operar-se-ão através de diploma de provimento sujeito a visto ou anotação do Tribunal de Contas, conforme se verifique ou não mudança de letra de vencimento, e publicação no Diário da República, que marcará a data de investidura definitiva no respectivo lugar.

12 — São revogados os artigos 18.°, 19.°, 20.° e 21.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79.

13 — A presente resolução entra em vigor no dia 1 de Junho de 1984.

14 — O quadro de pessoal da Assembleia da República passa a ser o constante dos anexos i e ii à presente resolução.

Aprovada em 7 de Junho de 1984.

Assembleia da República, sem data. — O Presidente, Manuel Aljrcdo Tito de Morais.

Página 3576

3576 H SÉRIE — NUMERO 152

ANEXO I

Quadro do pessoal da Assembleia da República a que se refere o artigo 17.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3577

19 DE JULHO DE 1984

3577

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 3578

3578

II SÉRIE — NÚMERO 152

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(B) Lugar a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 14.° do Decreto-Lcl n.° I9I-F/79, de 26 de Junho.

(b) 1 lugar a extinguir quando vagar, nos termos da nota anterior.

(c) 5 lugares a extinguir quando vagarem, nos termos da nota (t>).

(d) 1 lugar de conservador do palácio c do museu.

(e) 5 lugares a extinguir quando vagarem. (/) 3 lugares a extinguir quando vagarem, (g) Lugar a extinguir quando vagar.

ANEXO II

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assembleia da República, sem data. — O Presidente, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Requerimento n.' 2736/111 (1.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O recente rapto de um recém-nascido chamou a atenção da opinião pública para a inexistência de quaisquer normas de segurança em, pelo menos, alguns estabelecimentos hospitalares.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe de quais as regras de segurança de funcio-

namento impostas para licenciamento de hospitais particulares ou casas de saúde.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2737/011 (1.')

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em fins do passado mês de Junho, a ANOP divulgou um estudo do Ministério do Trabalho, de acordo

Página 3579

19 DE JULHO DE 1984

3579

com o qual 52 000 trabalhadores de 343 empresas tinham salários em atraso, ascendendo o total da dívida a mais de 15 milhões de contos.

Acontece, porém, que o referido estudo era referente ao mês de Março.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Da evolução mensal do número de trabalha-

dores com salários em atraso desde 1 de Novembro de 1983, distrito a distrito;

2) Das razões que explicam ou justificam tal evo-

lução;

3) Das razões pelas quais em Junho apenas eram

conhecidos números de Março.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2738/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nas conclusões de um encontro realizado em Coimbra, a Sociedade Luso-Espanhola de Neurocirurgia, organização que parece agrupar a quase totalidade dos especialistas portugueses, afirma que, para que seja possível o diagnóstico precoce e preciso das situações neurocirúrgicas de urgência, como a que vitimou o ciclista Joaquim Agostinho, será necessário modificar a formação dos médicos em geral e daqueles que trabalham em serviços de urgência em especial.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Saúde e da Educação, me informe se, de acordo, com as citadas conclusões, pensa incluir no currículo escolar dos estudantes de Medicina, como disciplina autónoma, o treino obrigatório em neurocirurgia e, em particular, em frauma tologia cranioencefálica.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2740/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo menos em Lisboa é pública a existência de infantários, creches e lares para idosos a funcionarem em andares altos e, em vários casos, em prédios muito antigos.

Em caso de acidente (incêndio, por exemplo) são praticamente nulas as possibilidades de evacuação, de acordo com estudos feitos pelo Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social me seja informado:

1) Se a abertura destes estabelecimentos está

condicionada à verificação das suas condições de segurança;

2) Se são periodicamente fiscalizados e, em caso

afirmativo, por quem.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2741/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário Popular, de 29 de Junho último, insere, a p. 8, uma notícia nos termos da qual a aquisição de equipamento por parte do Instituto Geográfico e Cadastral, no valor de dezenas de milhões de contos, teria sido feita por forma irregular.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

1) Se está em curso algum novo inquérito para

averiguação da situação;

2) Quais as conclusões do primeiro inquérito

efectuado pela Inspecção de Finanças.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2739/111 {1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os jornalistas da Radiotelevisão Portuguesa revelaram recentemente a existência de variadíssimas interferências do Governo na informação televisiva.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em vista o cumprimento da Constituição, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe da sua versão dos factos.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2742/111 (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores-estudantes actualmente a frequentarem os 8." e 9.° anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, ficarão impedidos de prosseguir os seus estudos se, como lhes foi dito deixarem de ser leccionados aqueles anos em regime nocturno.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe das razões que explicam ou justificam a situação descrita.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Página 3580

3580

II SÉRIE — NÚMERO 152

Requerimento n.' 2743/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Qual é o número total de reformados do re-

gime geral;

2) Destes, quantos têm:

a) Pensões superiores;

b) Pensões iguais;

c) Pensões inferiores a metade;

d) Pensões inferiores a um terço do sa-

lário mínimo nacional.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2744/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa entrevista com o presidente da Câmara Municipal de Lisboa publicada no Diário Popular, de 16 de Junho último, o entrevistador, o escritor Baptista Bastos, sugeriu ao seu entrevistado uma homenagem ao ulissipógrafo Norberto de Araújo.

Encontrando-se há muito esgotada a obra Peregrinações em Lisboa, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e à Câmara Municipal de Lisboa me informem se está ou não prevista a reedição daquela obra.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2745/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A lista telefónica n.° 103 está ainda em distribuição e continua a não inserir o código postal dos assinantes.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela administração dos TLP, me sejam informadas as razões que explicam ou justificam estas anomalias.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.

De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa, apesar de o grupo ter recebido financiamento no total de 1 123 821 contos, concedidos, na sua quase totalidade, a Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., agora denominados E. U. T. — Empreendimentos Urbanos e Turismo, S. A. R. L., empresa detentora da quase totalidade dos trabalhadores, bem como do património móvel e imóvel do grupo, deve largos meses de salários aos trabalhadores.

O Sindicato refere ainda que, em meados de 1978, Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., devia 6 meses de salários a cada um dos 2350 trabalhadores, a que acrescem cerca de mais de 60 000 contos referentes a retroactivos.

De 1983 estão em dívida os meses de Setembro a Dezembro, a que acrescem os subsídios de férias e de Natal.

De 1984 são devidos todos os meses, bem como as remunerações referentes a férias e respectivo subsídio.

Ora, no âmbito dos empréstimos concedidos, nomeadamente através da Secretaria de Estado de Emprego, a empresa comprometeu-se a não reduzir o nível de emprego até final do reembolso, a substituir através de novos contratos de trabalho sem prazo os trabalhadores permanentes cujos contratos cessem por qualquer motivo e a pagar integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e cumprir com as restantes obrigações legais a eles respeitantes.

Só que nada foi cumprido, como denuncia o Sindicato, e o nível de emprego baixou de 2800 para 600 trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas tomou o Governo, nomeada-

mente o Ministério do Trabalho, para repor a legalidade nas empresas do grupo J. Pimenta?

2) Que medidas já foram ou vão ser tomadas

para acabar com o escândalo dos salários em atraso nas empresas acima referidas e garantir o emprego aos trabalhadores?

3) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

fiscalizar a utilização de subsídios e ou empréstimos concedidos às empresas do grupo J. Pimenta, nomeadamente pela Secretaria de Estado do Emprego?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 2746/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ë grave e escandalosa a situação que se vive nas empresas do grupo J. Pimenta — E. U. T. — Empreendimentos Urbanos e Turismo, S. A. R. L.; Sr. Empreiteiro de Construções Urbanas J. Pimenta, L.da; Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., e Pimenta & Pimenta (Irmãos), L.da

Requerimento n.° 2747/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido denunciado por sindicatos da região de Castelo Branco que, aliás, a exemplo do que acontece em outras zonas do País, a Inspecção-Geral do Trabalho do distrito de Castelo Branco não funciona, por alegada falta de verbas para combustível e para reparação de viaturas.

Página 3581

19 DE JULHO DE 1984

3581

Ora, quando se sabe que a nível do Ministério do Trabalho, nomeadamente da Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional, não faltam verbas para deslocações e contínuas viagens ao estrangeiro do respectivo Secretário de Estado acompanhado de larga comitiva, é escandaloso alegar falta de verbas para gasolina ou para reparação de viaturas como justificação do não funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Confirma-se que a Inspecção-Geral do Tra-

balho do distrito de Castelo Branco não funciona por falta de verbas para a gasolina e para a reparação de automóveis?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

garantir o funcionamento normal da Inspecção-Geral do Trabalho?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 2748/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 o Instituto Nacional de Estatística realizou um inquérito sobre receitas e despesas familiares. Até agora não estão divulgados os seus resultados e já decorreram mais de 3 anos sobre o termo da recolha dos dados.

2 — O atraso na publicação dos resultados do inquérito traz consigo consequências muito sérias, entre as quais se destaca o facto de não permitir viabilizar, além de outros, os seguintes tipos de estudos:

Repartição pessoal do rendimento e evolução das desigualdades (de notar que se trata do primeiro inquérito sobre rendimentos e despesas das famílias posterior a Abril de 1974);

Incidência, intensidade e tipologia do fenómeno da pobreza;

Grau de satisfação e carência no domínio das necessidades básicas, designadamente no que se refere a níveis e padrões de consumo alimentares;

Transferências privadas e seus efeitos redistributivos;

Elaboração de novos índices de preços no consumidor (de notar que o índice actual está extremamente envelhecido, já que a estrutura base é de 1973-1974 e está construída para uma amostra de famílias de rendimentos médios, o que impede de analisar os efeitos diferenciais da inflação por níveis de rendimento).

3 — Muitos outros aspectos se poderiam indicar. Os acima referidos servem apenas de exemplo das consequências nefastas que resultam da não publicação atempada dos dados do inquérito.

Como se deduzirá do enunciado feito, a não publicação do inquérito não produz efeitos apenas no

domínio do conhecimento; impede também a fundamentação adequada de políticas em domínios vitais como são os da repartição e redistribuição do rendimento, a satisfação das necessidades básicas da população, a nutrição, a minimização dos efeitos reais da inflação, a correcção das desigualdades regionais, etc.

4 — Por todas estas razões, considera-se de primordial importância que se criem de imediato as condições necessárias para vencer as inércias e para superar os obstáculos que porventura existam no desbloqueamento da situação. De notar que a operação estatística em referência é um investimento muito avultado (seria interessante avaliar as verbas já despendidas) para cuja rentabilização há que pedir contas aos responsáveis.

5 — Por último, convirá alertar que este tipo de inquéritos se deverá realizar com regularidade (alguns países fazem-no de 2 em 2 anos) e têm um período de preparação relativamente demorado: o atraso nos apuramentos do inquérito de 1980-1981 irá certamente afectar negativamente um próximo inquérito.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos a V. Ex.a que, através do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, nos sejam comunicadas as razões que levam a tal situação.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados: Margarida Marques (PS)—Eurico Figueiredo (PS) — Jaime Ramos (PSD) — Silva Marques (PSD).

Requerimento n.' 2749/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

a) Considerando que, em virtude do forte afluxo turístico verificado no Algarve nos últimos 20 anos, aumentaram as movimentações sociais e correspondentes tensões, conflitos e males sociais diversos, a nível de assaltos, roubos, contrabando, tráfego e consumo de droga e actividades ilícitas diversas;

b) Considerando que tais factos são socialmente, culturalmente e economicamente muito prejudiciais ao País, pondo, designadamente, em causa a boa imagem de uma região, o que é grave em termos turísticos;

c) Considerando, por outro lado, que a frequência com que tais situações se verificam vêm provocando um mal-estar crescente e até o pânico nos cidadãos, com receio de em qualquer momento o seu carro, a sua casa, o seu estabelecimento ou a sua própria pessoa sejam assaltados, podendo as suas vidas correr riscos;

d) Considerando que muito recentemente mais uma dependência da Caixa de Crédito Agrícola Mútua do Algarve foi assaltada em Estói, sob ameaça das armas, em acção semelhante à verificada nas dependências de Moncarrapacho, Boliqueime e Algoz e em várias outras agências bancárias, perfazendo um total de 15 desde o princípio do ano;

é) Considerando que os pais se interrogam e se lamentam pelo consumo crescente de droga pelos seus filhos, que tem lugar em estabelecimentos dos diversos graus de ensino, e em diversas localidades, distribuída por indivíduos sem escrúpulos que são bem conhecidos e que continuam sem ser detidos;

Página 3582

3582

II SÉRIE — NÚMERO 152

Requerimento n.° 2750/111 (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., tem atravessado diversas vicissitudes, de que as principais vítimas têm sido, e continuam a ser, os trabalhadores.

Enquanto as dívidas salariais se vão acumulando vai-se degradando a situação da MDF, consequência da gestão deficiente.

Entretanto, como tem denunciado a comissão de trabalhadores, a administração criou empresas paralelas para a comercialização de produtos MDF que

sempre foram comercializados por esta, e em cujo capital a participação da MDF é manifestamente minoritária. Está neste caso a EURODOMÉSTICOS, em que a maioria do capital foi subscrito por uma empresa concorrente e por elementos da actual administração da MDF.

Igualmente pouco clara é a aquisição da Fábrica Leão, em nome pessoal, por elementos da actual administração da MDF.

Entretanto, após o impedimento, por parte do Ministério do Trabalho e Segurança Social, do despedimento de 177 trabalhadores, a administração da MDF iniciou consultas individuais aos trabalhadores para lhes propor o despedimento por mútuo acordo, pagando metade das indemnizações a que tinham direito, não dando quaisquer garantias de prazo e de pagamento.

Assim, ao abrigo das disposições ocnstitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas já foram ou vão ser tomadas

para garantir o pagamento atempado e nos termos legais dos salários em atraso da MDF?

2) Que medidas foram tomadas para garantir a

laboração normal da Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., e o emprego de todos os trabalhadores?

3) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

averiguar de eventuais irregularidades na gestão da MDF, tendo em conta as dívidas elevadas ao Estado (banca, Secretaria de Estado do Emprego, etc.)?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — João Rodrigues.

Requerimento n.' 2751/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa EMACET, do ramo electrónico, com sede na Estrada de Manique, em Alcoitão, em crescente degradação económica, acaba de celebrar com a multinacional SAMSUNG, de capital sul-coreano, um acordo.

Nos termos deste acordo, a SAMSUNG comprometeu-se a absorver os trabalhadores da EMACET. As instalações desta empresa são já ocupadas parcialmente pela empresa sul-coreana.

Ora acontece que, furtando-se ao compromisso atrás referido, a empresa SAMSUNG vem-se recusando a integrar no seu quadro as trabalhadoras da EMACET que estejam grávidas, que sejam casadas e ainda aquelas cujo aspecto físico não seja do seu agrado, nomeadamente as que usam cabelos compridos ou excedam 1,60 m de altura.

Tal actuação viola frontalmente a Constituição da República, o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro, e a Lei n.° 4/84, sobre protecção da maternidade e da paternidade, recentemente aprovada pela Assembleia da República.

/) Considerando, por outro lado, que existem alguns indivíduos de nacionalidade estrangeira sem meios de subsistência próprios, cuja actividade se desconhece, e que continuam a permanecer na região;

g) Considerando o volume de operações ilegais que se verificam ao longo da costa e da fronteira com a Espanha;

h) Considerando que tais factos e situações não têm tido correspondência no aumento de estruturas e meios que se justificavam para as prevenir e combater;

i) Considerando que urge pôr cobro a tal situação: O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano, as seguintes informações e esclarecimentos:

1) Para quando, de uma forma urgente e priori-

tária, decide o Governo reforçar de forma permanente os meios humanos, de instalações e de material móvel, das forças da PSP e da GNR, que possam prevenir e detectar a onda de assaltos, roubos e outros atentados ao legítimo direito à paz e tranquilidade pessoal, familiar e económica dos cidadãos no Algarve?

2) Para quando prevê o Governo lançar uma

operação, através do Serviço de Estrangeiros, que possibilite saber a exacta situação dos estrangeiros que se encontram no Algarve, accionando com rigor os mecanismos legais quanto à duração da autorização de estadia no País, não permitindo a sua permanência nos casos de situação indefinida ou duvidosa?

3) Para quando e com que urgência e carácter

de prioridade vão ser reforçados os meios humanos e materiais da Polícia Judiciária, que permitam actuar com eficácia e rapidez, em especial onde existem «bolsas de marginalidade» e, em geral, no combate ao tráfego e consumo de droga?

4) Dado que se sabe ser muito significativa a

entrada de droga e contrabando diverso através da fronteira e da costa algarvia, qual o reforço previsto para as forças da Guarda Fiscal, a quem cabe um difícil e importantíssimo papel?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Página 3583

19 DE JULHO DE 1984

3583

Nomeadamente, o Decreto-Leí n.° 392/79, no seu artigo 3.°, proíbe qualquer discriminação baseada no sexo, nomeadamente pela referência ao estado civil ou à situação familiar; o mesmo diploma, no n.° 2 do artigo 7.°, proíbe, no recrutamento para qualquer posto de trabalho, a formulação de exigências físicas que não tenham relação com a profissão ou com as condições do seu exercício.

Não há dúvida de que, a provar-se aquela actuação da empresa sul-coreana, ela viola frontalmente as citadas disposições legais.

E por esse motivo é passível das sanções estabelecidas pelo n.° 2 do artigo 17.° do mesmo diploma.

É à Inspecção do Trabalho que compete a fiscalização da aplicação do Decreto-Lei n.° 372/79 (veja o mesmo artigo 17.°).

Assim, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que esclareça o seguinte:

1) Que intervenção teve a Inspecção do Trabalho

para impedir a descriminação contra as mulheres trabalhadoras da EMACET?

2) Na hipótese de ter havido qualquer interven-

ção, que medidas foram tomadas pela Inspecção do Trabalho?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Alda Nogueira — Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira.

Requerimento n.° 2755/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte documento:

III Curso de Formação Permanente do Centro de Estudos Judiciários sobre Psicologia Judiciária, Centro de Estudos Judiciários, Lisboa, 1983.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2752/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requer-se, através do Ministério da Justiça, o envio dos números já publicados e a publicar da revista Infância e Juventude, editada pela Direcção--Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2753/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio urgente das exposições, debates e demais documentação referente ao seminário do Conselho da Europa realizado no Centro de Estudos Judiciários de 14 a 16 de Novembro de 1983, subordinado ao tema «Formação de pessoal educativo e tratamento de menores delinquentes — tendências evolutivas».

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2758/111 (1.°)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Centro de Estudos Judiciários o envio da documentação referente ao I Ciclo de Estudos sobre a Jurisdição de Menores e de Família, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários, de 20 a 23 de Julho de 1983 (designadamente, as 7 palestras proferidas).

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 2757/ill

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de 18 meses que os trabalhadores da indústria de bebidas do sector de águas, sumos e refrigerantes não vêem actualizados os seus vencimentos.

A situação arrasta-se por responsabilidade da associação patronal, que se recusou a negociar o CCTV do sector.

Os sindicatos já em Janeiro pediram ao Ministério do Trabalho a saída de uma PRT que contemplasse as reivindicações dos trabalhadores como forma de não deixar degradar as suas condições de vida.

Requerimento n.° 2754/11! (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio dos números publicados em 1984 (e subsequentes) do Boletim Bibliográfico e e do Boletim de Sumários, da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Página 3584

3584

II SÉRIE — NÚMERO 152

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Vai o Ministério do Trabalho tomar medidas

para que não se degradem as condições de vida dos trabalhadores?

2) Para quando vai o Ministério fazer sair a por-

taria para este sector?

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2758/111 [1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela comunicação social tive conhecimento de que a RDP se prepara para instalar em Coimbra um novo emissor de radiodifusão.

Como penso não se estar perante um emissor «pirata», requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais, as seguintes informações:

1.° Data da decisão ministerial que autoriza a instalação do emissor;

2° Pareceres legais obrigatórios que fundamentaram a decisão;

3.° Critérios que fundamentam este deferimento e critérios de indeferimento de requerimentos semelhantes subscritos por particulares;

4.° Relação de todas as autorizações ministeriais para instalação de novos emissores de radiodifusão concedidas desde a nacionalização da rádio.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n." 2759/IH (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 17 de Julho de 1984 foi-me, pelos competentes serviços, entregue a resposta ao requerimento n.° 2439/III (l.n), oriunda do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O ofício-resposta, com data de 7 de Junho de 1984, deu entrada na Secretaria-Geral da Assembleia da República no dia 11 de Junho de 1984, com o n.° 2741.

Entre a data de entrada nos serviços da Assembleia da República e a chegada às mãos dos deputados signatários decorreu um período superior a 1 mês. Período de tempo que me parece demasiado alongado tendo em atenção a curta distância a percorrer.

Perante esta situação, requeiro a V. Ex.a, ao abrigo das disposições regimentais, que me informe das razões justificativas de uma tal lentidão.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×