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I Série — Número 155
Quarta-feira, 25 de Julho de 1984
DIÁRIO
da
Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Resolução:
Aprovação das contas da Assembleia da República re-lativas a 1983.
Projectos de lei:
N.º 139/111 (criação da freguesia de Porto Covo no con-telho de Sines):
Proposta de alteração do artigo 2.', apresentada pelo PCP.
N.º 146/11I (criação da freguesia de São Francisco no
concelho de Alcochete):
Proposta de alteração do artigo 2.°, apresentada pelo CPC.
N.º 152/111 (criação da freguesia de Landeira no con-celho de Vendas Novas):
Proposta de alteração do artigo 2.°, apresentada pelo PCP.
Projacjo de resolução n.° 38/111:
Deliberando a publicação na 2." série das actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes (apresentado pelo PCP).
Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes: Relatório da Comissão, acompanhado de declarações de voto do PS e do PCP.
Requerimentos:
N." 2775/III (!.") — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da publicação da PRT dos trabalhadores da indústria gráfica e transformadora de papel do Norte.
N.° 2776/NI (1.°) — Do deputado Lino Paulo (PCP) à Secretaria de Estado da Habitação acerca do processo relativo a vários planos integrados para habitação.
N.'" 2777/111 a 2780/111 (1.") — Do deputado António Gonzaler (Indep.) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao Ministério da Administração Interna, à Câmara de Sintra e ao Ministério da Qualidade de Vida, respectivamente, acerca do projecto de urbanização da Quinta de Fitares, em Rio de Mouro.
N.° 2781/111 (!.") — Do mesmo deputado ao Governo pedindo o envio do pacote das legislações florestais bás'"'.»s
N.° 2782/1II (1.°) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado das Florestas acerca do projecto de urbanização da Quinta da Fitares, em Rio de Mouro.
N.n 2783/111 (1.°) — Do deputado Fernando Costa (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca do estado de deterioração em que se encontra a estrada nacional n.° 360, que liga as Caldas da Rainha è estrada nacional n.° 1. '.
N.° 2784/III (1.°) — Do deputado António Gonzalez (Indep.) à mesma Secretaria de Estado pedindo informações relativas ao arranque pela empresa PORTUCEL de um olival existente na propriedade da Malandreira, sita na freguesia de Amieira, concelho de Portel, pare substituir por um eucaliptal.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério do Equipamento Social:
A um requerimento do deputado Silvino Sequeira (PS) acerca da situação dos ensinos preparatório e secundário em Rio Maior;
A um requerimento do mesmo deputado acerca da entrada em funcionamento do Centro de Saúde de Rio Maior;
A um requerimento do mesmo deputado sobre as variantes à estrada nacional n." 1 entre Quebradas e Venda das Raparingas e da Asseiceira;
A um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) relativo ao projecto do colector geral e à estação de tratamento de esgotos comum aos Municípios da Mealhada e da Anadia.
Da Secretaria de Estado da Administração Autárquica a um requerimento do deputado losé Manuel Mendes (PCP) sobre eventual sindicância è Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Esposende e os resultados de um inquérito envolvendo 2 funcionários.
Da Secretria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um. requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) pedindo informações sobre a rede pública de estabelecimentos de educação pré-escolar/jardins-de-infân-
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 3 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1983, apresentadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da referida lei.
Aprovada em 5 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
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PROJECTO DE LEI N.° 139/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES
Proposta de alteração
ARTIGO 2.'
Propõe-se a seguinte redacção:
Os limites da freguesia de Porto Covo, conforme mapa anexo, são os seguintes:
Norte — ribeira da Oliveirinha (praia de Vale de Figueiros) até à estrada nacional n.° 120-1, ao quilómetro 7,5;
Sul — limite do concelho de Sines;
Nasc&nte — acompanha a estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao quilómetro 4,3; segue em direcção ao sul e passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira e depois para sueste, pelo Feital e Casa da Fonte, Sobrosinho; depois para nascente até aos limites do concelho;
Poente — Oceano Atlântico.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, João Abrantes.
PROJECTO DE LEI N.° 146/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO FRANCISCO NO CONCELHO OE ALCOCHETE
Proposta de alteração
ARTIGO 2."
Propõe-se a seguinte redacção:
Os limites da freguesia de São Francisco, conforme mapa anexo, são os seguintes:
Norte — estrada municipal n.° 501 (a partir do cruzamento com o caminho municipal da ETAR até ao início da freguesia de Samouco); caminho municipal da ETAR (entre a estrada nacional n.° 119 e a estrada municipal n.° 501); estrada nacional n.° 119 (entre o cruzamento com o caminho municipal da ETAR e o cruzamento com o caminho municipal do Cercal de Baixo; caminho municipal do Cercal de Baixo (no sentido sul, até ao cruzamento com o caminho de Vale de Figueira); caminho de Vale de Figueira (entre o cruzamento com o caminho municipal de Cercal de Baixo e o caminho municipal entre Valbom e o caminho mu-nicipjal n.° 1005);
Nascente — caminho municipal entre Valbom e o caminho municipal n.° 1005 (desde o cruzamento com o caminho de Vale de Figueira, no sentido sul, até ao caminho municipal n.° 1005);
Sul — limite do concelho com o concelho do Montijo (entre o limite da freguesia de Samouco e o caminho municipal n.° 1005); caminho municipal n.° 1005 (entre o limite do concelho com o concelho do Montijo até ao cruzamento com o caminho municipal entre Valbom e o caminho municipal n.° 1005);
Poente — limite da freguesia de Samouco (entre o limite do concelho com o concelho do Montijo e a estrada municipal n.° 501).
Assembleia da República, 23 de íulho de 1984.— O Deputado do PCP, João Abrantes.
PROJECTO DE LEI N.° 152/111
CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE LANDEIRA NO CONCELHO 0E VENDAS NOVAS
Proposta de alteração
ARTIGO 2."
Propõe-se a seguinte redacção:
Os limites da freguesia de Landeira, conforme mapa anexo, são os seguintes:
Partindo do marco MF 11-17, no limite dos concelhos de Vendas Novas e do Montijo, que limita também as Herdades de Piçarras e Espina, segue pela linha divisória destas duas herdades na direcção este--sudoeste, atravessando o caminho municipal que liga Piçarras a Landeira até ao limite comum das Herdades de Piçarras, Espirra, Besteiros e Moinhola; inflectindo ligeiramente para nascente, continua sensivelmente com a mesmo orientação pelo limite das Herdades de Besteiros e Moinhola, até ao limite das Herdades de Besteiros e Palheirão; daqui inflecte para sul-so-doeste e continua pelo limite das Herdades de Palheirão e Moinhola; mantendo a mesma orientação, atravessa a ribeira de Landeira cerca de 1500 m a montante do açude de Maçanedo e segue, sempre na mesma direcção, pelo limite das herdades, até ao limite dos concelhos de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, cerca de 400 m a oeste do monte de Vale de Gato; deste ponto inflecte para sudoeste até ao ponto que serve de limite comum entre a Herdade de Moinhola e as de Bem Calado e Quinta de Sousa; deste ponto progride com a direcção sul, pela estrema nascente da herdade de Quinta de Sousa, atravessando a ribeira de Cabrela e passando pelo marco MF 11-26, situado na linha divisória do concelho de Alcácer do Sal; desviando para oeste, continua pela estrema sul da Herdade da; Quinta de Sousa, que coincide com os limites entre os concelhos de Vendas Novas e Alcácer
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do Sal, passando pelos marcos MF 13-22, até alcançar, no ponto de encontro das linhas divisórias dos concelhos de Alcácer do Sal, Palmela e Vendas Novas, o marco 1-14-23; deste marco prossegue com a direcção norte, pelas estremas poente da referida Herdade da Quinta de Sousa (Sesmaria das Malhadinhas) —passando a acompanhar os limites entre os concelhos de Palmela e Vendas Novas— e da Herdade de Moinhola, atravessando a ribeira de Marateca até encontrar o marco MF 2A-36-16, onde se encontram as linhas dos concelhos de Palmela, Montijo e Vendas Novas; continua com a direcção nordeste e, coincidindo agora com os limites do concelho do Montijo, pelas estremas das Herdades do Vale e de Espirra até encontrar finalmente o marco MF 11-17, limite' comum das Herdades de Espirra e Piçarras.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, João Abrantes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 38/111
A detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes pela PSP, em Março último, originou indignação e perplexidades quer na opinião pública quer na Assembleia da República. Constituída com um âmbito demarcado pela maioria parlamentar, a Comissão de Inquérito que apreciou os factos trabalhou ao longo de semanas e concluiu a sua tarefa com a aprovação de um relatório.
Importa viabilizar o conhecimento das peças que permitiram as conclusões do inquérito, desde logo para se aquilatar das posições dos diversos interventores, deputados e depoentes. Impõe-se que não fiquem dúvidas, que não restem obscuridades insanáveis, que tudo, mas tudo, se esclareça. A publicação dos materiais da Comissão de Inquérito, permitida pela lei, apenas favorece a transparência dos actos políticos, o prestígio da Assembleia, a clareza do funcionamento das instituições democrtáicas. Se, em tese geral, esta afirmação é irretorquível, mais ela se sublinha no caso vertente, pelas implicações de que se reveste nos domínios da opinião responsável e pelo melindre da problemática, que envolve a própria dignidade parlamentar.
Ê irrecusável que se forneça aos interessados o conjunto de elementos de que os deputados membros da Comissão de Inquérito dispuseram. Nem de outro modo poderia ser, sob pena de gerar suspeições que ninguém deseja.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, a Assembleia da República delibera sejam publicados, na 2." série do Diário da Assembleia, as actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, cabendo à mesa proceder
às diligências legais e processuais para tal indispensáveis.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP; José Magalhães— José Manuel Mendes — Carlos Brito.
Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel 'Lopes
Rotatório
I — A Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 13/84, de 3 de Abril, e publicada no Diário da República, n.° 84, de 9 de Abril de 1984.
Nesta resolução, depois de se aludir à comunicação ao Plenário da Assembleia da República do Sr. Deputado Manuel Lopes na qual relata as condições em que foi detido frente à residência oficial do Primeiro--Ministro e do teor das informações contraditórias do Governo sobre o mesmo assunto, afirma-se:
Afigurando-se necessário, dada a natureza das questões inerentes a estes factos, que a Assembleia da República possa pronunciar-se com conhecimento aprofundado e objectivo, evitando um debate prejudicado pela falta de informação rigorosa e isenta, os deputados abaixo assinados propõem que seja criada uma comissão parlamentar de inquérito.
Este, pois, o escopo desta Comissão. A Comissão foi composta por 14 deputados, distribuídos da seguinte forma:
4 do Partido Socialista:
Teófilo Carvalho dos Santos; José Maximiano A. Almeida; Acácio Manuel de Frias Barreiros; Jorge Lacão da Costa;
3 do Partido Social-Democrata:
Fernando José da Costa;
Fernando José Roque Correia Afonso;
Manuel Filipe Correia de Jesus;
2 do Partido Comunista Português:
José Manuel Santos de Magalhães; José Manuel Mendes;
2 do Centro Democrático Social:
Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida; Francisco Manuel de Menezes Falcão;
1 do Movimento Democrático Português: António Monteiro Taborda;
1 da União da Esquerda para a Democracia Socialista:
António Poppe Lopes Cardoso;
1 da Acção Social-Democrata Independente: Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
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Á presidência da Comissão coube ao Partido Socialista e foi exercida, primeiro, pelo Sr. Deputado Teófilo Carvalho dos Santos, que, em 4 de Maio, pediu escusa por motivos de saúde, sendo substituído, por proposta do Partido Socialista, pelo Sr. Deputado António Costa.
Serviram de secretários ôs Srs. Deputados Vilhena de Carvalho, da ASDI, e António Monteiro Taborda, do MDP/CDE.
O Sr. Deputado José Maximiano A. Almeida foi substituído pelo Sr. Deputado João Luís Duarte Fernandes, ambos do e a requerimento do PS.
Os funcionários que coadjuvaram os trabalhos da Comissão prestaram, todos, termo de juramento e a Comissão elaborou e aprovou o seu regimento.
O prazo estabelecido inicialmente foi de 15 dias, que expiraram em 15 de Maio de 1984, e, nessa data, foi solicitada à Assembleia da República a sua prorrogação até 12 de junho de 1984, data em que foi solicitada nova e última prorrogação.
A Comissão efectuou, até à data, 10 reuniões, todas gravadas por sistema magnético e com as presenças constantes do respectivo livro.
As reuniões tiveram lugar nos seguintes dias: 2, 3, 4, 10, 15, 16, 17, 23, 30 e 31 de Maio de 1984.
Foram inquiridas 18 pessoas pela forma seguinte:
No dia 3 de Maio de 1984 — audição do Sr. Deputado Manuel Lopes, da Sr." Deputada Helena Cidade Moura, que apresentaram declarações escritas e foram inquiridos oralmente, e do sub-chefe-ajudante Eduardo Carneiro;
No dia 15 de Maio de 1984 — audição do chefe da Esquadra do Palácio de São Bento, do pri-meiro-comissário Manuel de Oliveira e do chefe da 30." Esquadra da PSP;
No dia 23 de Maio* de 1984 — audição de 8 agentes da PSP, que foram indicados pela 4.° Divisão da PSP como sendo os que prestavam serviço à residência do Sr. Primeiro-Ministro no acto da detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes;
No dia 31 de Maio de 1984 — audição das 4 testemunhas indicadas pelo Sr. Deputado Manuel Lopes.
As sessões realizaram-se, muito delas, por um período diário de mais de 8 horas, com sessão de manhã e à tarde.
O processo tem, neste momento, cerca de 1550 páginas, nele se tendo incorporado vários documentos emanados do Sr. Deputado Manuel Lopes, das instâncias oficiais e todos os recortes dos jornais publicados em Lisboa e Porto, sobre o «caso Manuel Lopes».
A Comissão elegeu como relatores os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Correia de Jesus (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
II — Da análise da prova produzida resultam apurados os seguintes factos relevantes:
1.° O Sr. Deputado Manuel Lopes não se identificou como deputado quando da sua detenção aos 27 de Março de 1984 junto à residência oficial do Primeiro-Ministro, apenas tendo dito na mesma ocasião: «Então eu também vou?...»;
2.° O Sr. Deputado Manuel Lopes só se identificou como deputado na Esquadra das Fran-
cesinhas, e, tão pronto o fez, foi posío sm liberdade;
3." O Sr. Deputado Manuel Lopes estava convencido de que o agente que procedeu à sua detenção o conhecia como deputado;
4.° Os sindicalistas presentes na ocorrência objecto de inquérito conheciam o Sr. Deputado Manuel Lopes como deputado;
5.° Não se provou que o subchefe da PSP que ordenou a detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes, nem qualquer dos agentes presentes no local conhecessem a qualidade de deputado do detido;
6.° Não se provou que siguési, quer sindicalista, quer agente da PSP, tivesse chamado, em termos audíveis, a atenção do subchefe Eduardo Carneiro para a qualidade de deputado do Sr. Deputado Manuel Lopes.
Hl — Apurados que foram os factos acabados de relatar e que são dados como provados no âmbito do presente inquérito, vejamos agora qual o tratamento que é dado pelo direito positivo às chamadas imunidades parlamentares.
A Constituição da República consagra estas imunidades, que se traduzem, por um lado, na irresponsabilidade civil, criminal ou disciplinar dos debutados pela emissão de votos e opiniões no exercício cas suas funções e, por outro lado, na inviolabilidade dos deputados quanto à prática ce certos actos passíveis de censura criminal, cometidos na qualidade de simples cidadãos e alheios às suas funções.
E, naturalmente, é só a questão da inviolabilidade que, no quadro das imunidades parlamentares, importa aqui apreciar.
Encontra-se esta matéria sediada no artigo 160.° da Constituição, onde expressamente se dispõe, nos n.°5 2 e 3, que nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito, dispondo-se ainda que, movido procedimento criminal contra algum deputado e indiciado este definitivamente por despacho de pronuncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.
Ao consagrar as imunidades parlamentares dos deputados que se traduzem na sua inviolabilidade, o legislador constituinte de 1976 não fez mais do que seguir a nossa tradição jurídico-constitucional, pois já *se encontravam disposições idênticas na Constituição de 1822 (artigo 97.°), na Carta Constitucional de 1826 (artigo 27.°) e nas Constituições de 1838, 1911 e 1933 (artigos 48.°, 17.° e 89.°, respectivamente).
Também no direito comparado encontramos, por forma muito generalizada, a aceitação do princípio da inviolabilidade dos parlamentares, embora com ligeiras diferenças, nalguns casos. Citaremos, à guisa de exemplo, as Constituições da França (artigo 26.°), dos Estados Unidos da América (secção vi, n.° 1), da Suécia (artigo 8.°), do Brasil (artigo 32.°), da Itália (artigo 68.°), da República Federal da Alemanha (artigo 46.°), da Bulgária (artigo 88.°), da República Democrática Alemã (artigo 60.°), da República de Cuba (artigo 81.°) da República Espanhola (artigo 71.°) e da. União Soviética (artigo 118.°).
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Citaremos, por último, o decreto francês de 23 de Junho de 1789, que é o precedente mais claro quer da Europa, quer dos países tributários da tradição constitucional francesa, da constitucionalização das imunidades parlamentares.
Quando se não atente na ratio dos preceitos que nas diferentes Constituições, inclusive a nossa, consagram a inviolabilidade parlamentar, poderá supor-se que, por esta forma, se abre uma excepção, traduzida em privilégio, em relação ao princípio geral da igualdade dos cidadãos, que funcionaria a favor dos deputados.
Mas não é assim.
Com efeito, as imunidades parlamentares têm menos em conta a pessoa individual do deputado do que o Parlamento e a sua organização e funcionamento. As imunidades existem para assegurar a ininterrupção de funções, a defesa do órgão de soberania e o seu pleno e perroanenite funcionamento, ao abrigo da intervenção de outro órgão ou agentes, dentro de determinados limites.
A inviolabilidade é, assim, um factor de garantia da livre configuração da vontade parlamentar, na medida em que trava ou impede que essa mesma vontade seja posta em causa através da detenção, mais ou menos justificada, perante o direito comum, de um membro do parlamento. Não existe intuitu personae, não é, pois, um privilégio. Mas, como figura constitucional que é, a inviolabilidade dos deputados tem de ser sempre apreciada com a prevalência que sobre o direito comum e, de entre este, o direito penal, assume o direito constitucional.
Daqui deriva que a inviolabilidade parlamentar deverá funcionar como regra e que só por excepção podem os deputados ser submetidos ao direito comum (penal, entende-se), durante o exercício das suas funções,
Uma dessas excepções, contempladas na própria Constituição, verificar-se-á no caso de prisão em flagrante delito, pela prática de crime a que corresponda pena maior, o que bem se compreende e aceita, dada a natureza das infracções sujeitas a tais penas e perante as quais se entende então que o Parlamento se deve eximir quer à ponderação sobre o retardamento do respectivo processo criminal, quer mesmo à invocação de que é em seu nome e prestígio que as imunidades são atribuídas aos deputados, pois a manutenção da liberdade destes, em tais circunstâncias, comprometeria, antes, a configuração de uma autêntica e genuína vontade parlamentar.
.Mas do acima exposto deriva ainda que, gozando em regra o deputado e reflexamente, da inviolabilidade parlamentar, a ele compete, em primeira linha, tudo fazer quanto esteja licitamente ao seu alcance para evitar que outrem viole as imunidades parlamentares que, aproveitando-lhe, se acham garantidas na Constituição e no Estatuto dos Deputados, em consideração do órgão de soberania onde exerce funções, mais do que em consideração de si próprio.
E, assim sendo, perante a iminência de uma detenção ilegal o deputado deve usar de todos os meios para evitar a resistir mesmo à sua efectivação.
Nem sequer se pode colocar a questão em termos de o deputado, motu próprio, se não importar, ou mesmo desejar voluntariamente que se efective em
relação à sua pessoa uma ordem de detenção ou d© prisão.
O seu direito a não ser preso, nos termos em que lhe é reconhecido pela Constituição e pela Lei, é irrenunciável e a conduta que, por simples omissão, assuma perante uma prisão ilegal, por forma a não a impedir, traduz-se numa violação do dever de contribuir, pela sua diligência, para a observância da Constituição (artigo 15.°, alínea f) do Regimento da Assembleia da República].
Por sua vez, deve também a Assembleia da República, sempre que se verifique uma violação das imunidades parlamentares traduzida na detenção ilegal de um dos seus membros, providenciar pelos meios e termos próprios por que seja reposta a legalidade, e bem assim proceder na forma legal contra os infractores da Constituição e da lei, porventura incursos no disposto no artigo 417.° do Código Penal.
Citado o direito que nos rege em matéria de imunidades parlamentares, referida a ratio legis em que se funda e atentos os factos dados como provados no presente inquérito, a Comissão formula as seguintes conclusões:
a) Não houve violação das imunidades parlamen-
ta ies em relação ao Sr. Deputado Manuel Correia Lopes;
b) A detenção do Sr. Deputado Manuel Correia
Lopes poderia ter sido por si evitada se o mesmo se houvesse identificado no momento em que lhe foi dada a ordem de detenção, dado que a sua libertação se verificou imediatamente após o acto da identificação;
c) Todos os deputados têm o dever de velar pelo
cumprimento da Constituição e das leis e de impedir que sejam violadas as imunidades parlamentares, assim como todas as autoridades têm o especial dever de respeitar aquelas imunidades.
Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1984.— Os Relatores: Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho — Manuel Filipe Correia de Jesus — António Monteiro Taborda.
Declaração de voto dos deputados do PS membros «£o Comissão Eventual de Inquérito ò Detenção do depute&t Manuel Lopes.
Os deputados abaixo assinados votaram favoravelmente o relatório e as conclusões dele constantes, com os fundamentos seguintes:
a) Por concordância total com a matéria de
facto referida no capítulo ii, perfeitamente apurada em função das provas produzidas durante o inquérito;
b) Por adesão à interpretação de natureza jtírf-
dico-constitucional, expressa no capítulo ih, relativa à interpretação do sentido, do significado e do valor do princípio da imunidade parlamentar;
c) Por apoio às conclusões expressas no relatório
e que clara e inequivocamente derivam das provas produzidas nos autos.
Os deputados abaixo assinados manifestam a sus satisfação pela forma construtiva como decorreram
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os trabalhos da Comissão de Inquérito, pela disponibilidade revelada pelos inquiridos, tendo em vista o apuramento da verdade dos factos relativos à detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes e, finalmente, pela contribuição altamente positiva conferida pelos relatores nomeados ao apresentarem um relatório verdadeiramente isento e objectivo.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1984.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Acácio Barreiros— António da Costa.
DecteroeSo de voto doa deputados do PCP membroe da Comissão Eventual de Inquérito a Detenção do deputado Manuel Lopes.
Os deputados do PCP membros da Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, constituída pela Resolução n.° 13/84, de 3 de Abril, tendo dado o seu activo contributo para a realização das diligências levadas a cabo ao longo de múltiplas sessões, não votaram favoravelmente as conclusões do respectivo inquérito, nos termos e com os fundamentos constantes dos autos, que seguidamente, em resumo, se expõem.
1 — A Comissão, constituída pelo facto de as informações dadas à Câmara pelo deputado Manuel Lopes sobre a sua detenção terem sido «postas em causa por comunicação que o Govemo sobre o assunto transmitiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República», motivando «diversas e contraditórias tomadas de posição de várias bancadas», inquiriu ao longo de diversas semanas 18 pessoas, realizou 12 reuniões, constando os seus trabalhos de autos com mais de 1600 páginas.
De acordo com a respectiva resolução constitutiva, cabia à Comissão «proceder à análise da ocorrência, com vista a determinar o cumprimento da Constituição e das leis», permitindo à Assembleia da República pronunciar-se sobre a matéria «com conhecimento aprofundado e objectivo».
Folheando os autos, de imediato se comprova que as inquirições realizadas o foram, na quase totalidade, por iniciativa ou sob proposta dos deputados do PCP. Igualmente se comprova, no entanto, que foi rejeitada a realização de outras diligências necessárias e úteis para apurar em toda a extensão os termos em que ocorreu a detenção do deputado Manuel Lopes, bem como para a mais correcta avaliação das afirmações caluniosas pelo Governo veiculadas neste domínio. Entre as diligências recusadas conta-se a audição do Sr. Ministro da Administração Interna, cujos serviços haviam transmitido à Assembleia da República uma versão dos factos distorcida, inverídica e fortemente ofensiva da dignidade do deputado Manuel Lopes e da própria Assembleia da República, bem como do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que a sustentou perante o Plenário.
Nestes termos, a conclusão de que «não houve violação das imunidades parlamentares em relação ao Sr. Deputado Manuel Correia Lopes» merece aos signatários as seguintes observações e reservas:
a) A conclusão assenta em meios de prova obtidos num quadro de diligências que, a bem do apuramento da verdade, os deputados do PCP procuraram que fosse ampliado;
b) A valoração das provas ainda assim obtidas não é subscrita pelos deputados signatários. Desde logo porque os testemunhos colhidos de elementos da PSP, caracterizando-se pela uniformidade e negação metódica de conhecimento dos factos que eram relevantes para dilucidar dúvidas, vieram a revelar em certos casos obscuridades e contradições. Provindo de profissionais cuja formação inclui o treino da memória, chocam, por vezes, pela imprecisão ou suscitam estranheza pela incapacidade de evocação de ocorrências notórias e de reconstituição de eventos em que os inquiridos comprovadamente participaram.
Por outro lado, não foram suficientemente tidas em conta informações trazidas aos autos por testemunhas qualificadas, entre as quais a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.
Sabendo-se como no domínio processual o apuramento da verdade material é sempre condicionado por limites formais (a começar pelos respeitantes à qualidade e quantidade da prova recolhida), não pode deixar de lamentar-se que não tivessem sido esgotados os meios adequados para eliminar fundadas dúvidas subsistentes após certas inquirições e para apurar em toda a latitude como, por que razão e com base em que instruções foi efectuada a detenção do deputado Manuel Lopes.
2 — Os deputados signatários votaram contra a segunda conclusão do inquérito e consideram-na particularmente grave. Em primeiro lugar, porque a sua emissão não se coaduna com os créditos e padrões de actuação que decorrem do Regimento e da lei. De acordo com a Resolução n.° 13/84, de 3' de Abril, deveria a Comissão de Inquérito fazer o necessário para que a Assembleia da República não fosse «prejudicada pela falta de informação rigorosa e isenta» sobre as ocorrências do dia 27 de Março. Ora, muito pelo contrário, enveredou-se pela formulação de juízos probabilísticos, de cunho puramente especulativo.
Partindo-se de um facto apurado nos autos (o deputado Manuel Lopes só foi libertado na esquadra quando, solicitado, pela primeira vez, a exibir o cartão de deputado, efectivamente o mostrou), a Comissão deduziu, sem qualquer legitimidade, que «a detenção poderia (?) ter sido, por si (?!) evitada». Como teria sido isso possível? A Comissão julgou-se habilitada a asseverar que bastaria que «o mesmo se houvesse identificado no momento em que lhe foi dada a ordem de detenção». E porquê? Porque a Comissão apurou que «a sua libertação se verificou imediatamente após o acto de identificação» (na esquadra!). E que se teria passado se as entidades policiais houvessem requerido a exibição do cartão de deputado no local de detenção (coisa que não fizeram)? E que se teria passado se tivessem sido ouvidas pela PSP as advertências de testemunhas presenciais como o Sr. Horácio Silva nos termos constantes dos autos? Quem pode razoavelmente garantir que as coisas se passariam cemo a Comissão as hipotetiza?
Ninguém! A própria Comissão o admite, ao rodear de muitas cautelas e formulações condicionais, dubitativas, a «conclusão» em apreço ...
Cabe sublinhar, porém, que esta seria sempre (qualquer que fosse a formulação de tipo probabilístico)
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incompatível com as específicas competências legais e regimentais da Comissão.
3 — Os deputados signatários congratulam-se com o facto de a análise da prova produzida ter levado a Comissão a considerar, a justo título, apurados factos relevantes cuja ocorrência nos termos provados fora iníquamente posta em causa pelo Governo através de ofício do Ministério da Administração Interna lido no Plenário da Assembleia da República.
Não só nada se apurou que corroborasse as imputações infamantes constantes do mencionado ofício, como o inquérito carreou provas que as vieram desmentir. Ao contrário do que o Governo sustentou perante o Plenário da Assembleia da República:
O deputado Manuel Lopes não «tentou impedir que a PSP cumprisse o seu dever, fazendo dispersar a manifestação ou detendo os seus promotores com vista à reposição da legalidade» (que os tribunais já comprovaram, aliás, não ter sido por qualquer modo ofendidal);
O deputado Manuel Lopes estava convencido de que o agente que procedeu à sua detenção o conhecia como deputado, procurou clarificar no próprio local se a ordem de detenção o abrangia, em nenhum momento lhe tendo aí sido solicitada a identificação formal.
Face ao contido nos autos, é desmentida por completo a afirmação governamental de que, «por informações que foi possível recolher», o deputado Manuel Lopes «premeditou a sua atitude tendo em vista explorar as consequências do possível acontecimento». Os factos relatados e dados como provados no âmbito do inquérito parlamentar fazem cair pela base as «informações que (ao Governo, não se sabe como) foi possível recolher» e vincam o carácter insultuoso e politicamente irresponsável das acusações lançadas sobre um deputado que exercia normalmente o seu mandato e que, ao contrário do sucedido na véspera, foi impedido de o fazer nos termos a que tem direito e como é seu dever.
4 — Na verdade, como sublinha a terceira conclusão do inquérito, a que os signatários aderem sem reservas, «todos os deputados têm o dever dé velar pelo cumprimento da Constiuição e das leis e de impedir que sejam violadas as imunidades parlamentares, assim como todas as autoridades têm o especial dever de respeitar aquelas imunidades».
Importa que para isso contribua o presente inquérito, cujas peças processuais deverão ser objecto de publicação integral, para que todos possam ajuizar livremente do trabalho realizado, dos factos apurados e por apurar e da correcção dos juízos valor emitidos por cada um.
Muito embora reflectindo labor positivo que devidamente se assinalou, o relatório agora submetido ao Plenário da Assembleia da República vê limitada (mesmo inquinada em medida lamentável) a sua parte conclusiva.
Foi isto e apenas isto que em consciência determinou a posição dos signatários em todas as votações a que houve lugar.
Assembleia da República, 28 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: José Manuel Santos de Magalhães— José Manuel de Melo Antunes Mendes.
Requerimento n.' 2775/111
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A entidade patronal tem vindo a recusar a negociação de um acordo laboral com os trabalhadores da indústria gráfica e transformadora de papel do Norte.
Após reunião, no passado dia 20 de Junho, entre o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, foi prometida a estas a saída de uma portaria de regulamentação de trabalho.
Passado mais de um mês, ainda não foi cumprida a promessa por parte do Secretário de Estado, o que tem originado graves prejuízos sociais e económicos para os trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:
Para quando o Ministério faz publicar a portaria de regulamentação de trabalho para atenuar as injustiças praticadas contra os trabalhadores deste sector?
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Antônio Mota.
Requerimento n.* 2776/IH (!.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através da sua Resolução n.° 7/84, de 18 de Janeiro, deliberou o Governo alienar as suas responsabilidades no referente à dinâmica dos planos integrados para habitação.
Através da mesma resolução, deliberou ainda alienar a titularidade sobre os terrenos já expropriados, ou em fase de expropriação sistemática, destinados à implantação dos planos integrados de Almada-Monte da Caparica, Aveiro-Santiago, Guimarães, Porto-Viso, Zambujal e Setúbal.
Nos termos da mesma resolução, essa alienação poderá ser feita em favor de autarquias locais, outras entidades de direito público e cooperativas de habitação. Poderá ainda ser encarada a negociação da sua devolução ao expropriado.
Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social e Secretaria de Estado da Habitação, a prestação das seguintes informações:
1) Para cada um dos planos integrados acima
referidos quais as propostas apresentadas: áreas, número de fogos a construir, valores e proponentes?
2) Qual a situação actual de cada uma dessas
propostas?
3) Qual o tipo de habitação ou qual o programa
habitacional que será implementado no seguimento dessas propostas?
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4) Quais as linhas de financiamento que estarão abertas para esses programas?
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. — O Deputado do PCP. Lino Paulo.
Requerimento n.° 2777/111 (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Fitares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.
Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira--Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação:
1) Me seja informado se a Câmara Municipal
de Sintra se vai opor aos desejos das populações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia do Cacém);
2) Me seja enviado o projecto de urbanização
da Quinta de Fitares.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n* 2778/lH (1.°)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Fitares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas- adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.
Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira--Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:
1) Me seja informado se a Câmara Municipal de Sintra se vai opor aos desejos das populações destas já importantes zonas ur-
banas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia do Cacém): 2) Me seja enviado o projecto de urbanização da Quinta de Fitares.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António • Gonzalez.
Escpffiaenitsrato jt.a 2779/Jtl (*.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Fitares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.
Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira--Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Sintra:
1) Me seja informado se a Câmara Municipal
de Sintra se vai opor aos desejos das populações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia do Cacém):
2) Me seja enviado o projecto de urbanização
da Quinta de Fitares.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 2780/1:1 11.')
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Filares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.
Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira--Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida:
1) Me seja informado se a Câmara Municipal de Sintra se vai opor aos desejos das po-
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pulações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia do Cacém); 2) Me seja enviado o projecto de urbanização da Quinta de Fitares.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. t— O Deputado Independente, António Gonzalez.
reqm©itmscrô© n.° 273í/e18 II.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo me seja enviado, com a maior urgência:
O pacote das legislações florestais básicas que integra o projecto de proposta de lei da caça mencionado na resposta dessa Secretaria de Estado (ofício n.° 2534/84) ao requerimento n.° 2200/1II, do deputado abaixo assinado.
Assembleia da República, 24 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Reqiteriirjsreio jt.° 2782/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Fitares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.
Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira-Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria dc Estado das Florestas:
1) Me seja informado se a Câmara Municipal de
Sintra se vai opor aos desejos das populações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia cio Cacém);
2) Me seja enviado o projecto de urbanização da
Quinta de Fitares.
Assembleia da República, 24 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 2783/11! (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
A estrada nacional n.° 360, que faz a ligação entre as Caldas da Rainha e a estrada nacional n.° í, encontra-se há mais de 4 anos num estado de deterioração que torna impraticável o trânsito a quaisquer veículos automóveis.
As reparações realizadas têm-se mostrado ineficazes devido ao estado de degradação a que se deixou chegar aquela artéria. Hoje torna-se mais do que necessário uma reparação profunda do seu pavimento como forma de tornar aquela estrada transitável com carác-ler duradouro.
Acresce que aquela estrada serve um vasto número de localidades das freguesias das Caldas da Rainha, Couto, Salir de Matos, Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Benedita, por onde deveria transitar tráfego oriundo e com destino às mesmas.
A gravidade da situação é de tal ordem que se vêm sucedendo diversos acidentes e numerosos prejuízos em veículos.
De há quatro anos a esta parte que a reparação dessa estrada vera sendo prometida, quer pela Junta Autónoma de Estradas quer pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.
Chegou mesmo a sua reparação a estar incluída nos planos da Junta Autónoma do distrito de Leiria no ano de 1982.
Contudo, por toda a ordem de pretextos que não se percebem e sem qualquer explicação devida às populações, a reparação dessa estrada vem sendo adiada.
As populações sentem-se, com legitimidade, enganadas e revoltadas pela situação criada.
Nestes termos, requeiro ao Governo, através ds Secretaria de Estado das Obras Públicas que me forneça pormenorizadamente os esclarecimentos C"J oe motivos concretos pelos quais continua a reparação da estrada nacional n.° 360 por efectuar.
Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Fernando Costa.
Requerimento n* 2784/in (1.*)
Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da repdê-blica:
Tomámos conhecimento, através da Câmara Municipal de Portel, que a empresa pública PORTUCEL iniciou, na propriedade da Malandreira e anexos, usa freguesia de Amieira, no referido concelho, o arraíQ-que de 33 000 oliveiras, presumindo-se no intuito de, no local, proceder ao plantio de eucaliptos.
Considerando que:
O plantio de eucaliptos no concelho de Portel sempre mereceu o mais vivo repúdio dessa Câmara;
Constitui um atentado contra ò sistema ecológico da região;
Compromete os parcos recursos hídricos existentes e leva ao depauperamento dos solos;
Na freguesia de Amieira existe um número elevado de desempregados qtte veriam minorada
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a sua situação caso os terrenos em questão, há algum tempo votados ao abandono pelos respectivos proprietários, lhes fossem entregues para outro tipo de exploração.
Não podendo a autarquia interferir com o processo em curso, por ser da competência do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, solicitamos, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informem:
1) Se a Secretaria de Estado das Florestas teve
conhecimento deste caso?
2) Que medidas tenciona essa Secretaria de Es-
tado adoptar em relação ao problema em referência?
3) Qual o quadro jurídico que regulamenta o
plantio e o arranque de árvores?
4) Como pode a autarquia, numa situação de
emergência como a que se verifica, e através da legislação actual, suspender a acção de arranque de árvores?
Assembleia da República, 24 de Julho de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PS Silvino Sequeira acerca da situação dos ensinos preparatório e secundário em Rio Maior.
Respondendo ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social de informar que:
A Escola Secundária de Rio Maior foi adjudi-eada como SU de 24 turmas (7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade) de acordo com a caracterização fornecida pelos competentes serviços do Ministério da Educação (ME);
No programa de lançamentos para 1984-1985 enviado com o ofício n.° 6071, de 14 do corrente mês de Junho, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do ME, foi considerada a evolução (ampliação) da Escola era causa de SU de 24 turmas para ES de 42 turmas (10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade);
Se torna indispensável que a Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEE) do ME forneça os elementos de caracterização (áreas vocacionais) do citado estabelecimento de ensino, a fim de tornar possível à Direcção-Geral das Construções Escolares, deste Ministério, organizar o competente processo de concurso, com vista à adjudicação da ampliação solicitada.
Trata-se, efectivamente, de matéria sobre a qual foram já feitas múltiplas solicitações aos serviços do ME através dos ofícios n.OT 217/GPC, de 16 de
lunho de 1983, 328/GPC, de 29 de Agosto de 1983, e 378/GPC, de 6 de Outubro de 1983, não tendo sido obtida até à data a informação pedida.
De novo se vai insistir junto da DGEE, para que forneça com a possível urgência, a caracterização não só desta ampliação, mas de várias outras que figuram no programa de lançamentos anteriormente referido.
Com os melhores cumprimentos
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da entrada em funcionamento do Centro de Saúde de Rio Maior.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que o Centro de Saúde de Rio Maior já se encontra concluído, dependendo assim a sua entrada em funcionamento do Ministério da Saúde ■e não do Ministério do Equipamento Social.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira sobre as variantes à estrada nacional n.° 1 em Quebradas e Venda das Raparigas e da Asseiceira.
Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me inofrmar V. Ex.a do seguinte:
1) Sinalização na localidade de Asseiceira.—
Promoveu-se recentemente o reforço da sinalização horizontal e vertical já existente;
2) Variante à estrada nacional n.° 1 — Quebra-
das-Venda das Raparigas. — O estudo desta variante foi dividido em duas partes:
a) Rio Maior — proximidades da estrada nacional n.° 8-6 (ligação a Alcobaça):
Extensão — 14 km;
O projecto rodoviário encontra-se praticamente concluído, faltando apenas efectivar os es-
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tudos relativos a 5 obras de arte. Estas compõem-se de 2 passagens inferiores, 2 passagens superiores e uma ponte sobre o rio Maior que devido às suas dimensões foi necessário individualizar;
Prevê-se o início das expropriações em 1986;
Custo (estimado) — 900 000 contos.
b) Quebradas-Rio Maior:
Extensão — 11 km; Estudo prévio praticamente concluído;
Elaboração do projecto e concretização da obra, dependentes da definição do lançamento das obras da auto-estrada entre Aveiras de Cima e Leiria:
Custo (estimado) — 500 000 contos.
3) Variante de Asseiceira. — Englobada nas medidas a médio prazo, a Junta Autónoma de Estradas prev a execução de uma variante ao Alto da Serra, que inclui uma variante à Asseiceira e cujo projecto se encontra em elaboração, estando também interligado com o lançamento da auto-estrada Aveiras de Cima-Santarém e com o estudo do tráfego que vier a ser feito e que permita tirar
as necessárias conclusões. Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) acerca do aluiamento de terras na Ponte de Oliveira do Mondego.
Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me, por informação da Junta Autónoma de Estradas, transcrever o seguinte:
1 — A situação descrito pelo Sr. Deputado verificou-se no acesso imediato, na área do encontro da ponte sobre o rio Mondego em Cunhedo.
Esta ponte foi concluída em 1980 e recebida definitivamente em 1983, tendo sido lavrado então, no auto de recepção, não se terem detectado quaisquer defeitos. Assim, a obra entrou na posse da Junta Autónoma de Estradas que procede a todas as reparações que se mostrarem necessárias.
No caso presente, a obra de conservação realizada por esta Junta consistiu na escarificação do pavimento numa zona afectada por um abaulamento restrito (que aliás é frequente suceder).
2 — A Junta Autónoma de Estradas.
3 — A reparação do troço já foi efectuada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra relativo ao projecto do colector geral e à estação de tratamento de esgotos comuns aos Municípios da Mealhada e Anadia.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que o projecto do colector geral da Mealhada e Pampilhosa do Botão está concluído e em vias de aprovação, dado que a sua apreciação está feita e é favorável.
Quanto ao projecto da ETAR, foi o mesmo devolvido ao projectista DRENA para remodelação, em 10 de Abril de 1984, calculando-se poder ainda ser apreciado e entregue na Câmara Municipal da Mealhada no próximo mês de Julho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Manuel Mendes sobre eventual sindicância à Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Esposende e os resultados de um inquérito envolvendo 2 funcionários.
Em satisfação do solicitado no ofício n.° 1543/84 que esse Gabinete dirigiu a S. Ex.a o Ministro da Administração Interna em 11 de Abril de 1984, e que por despacho de 6 de Abril de 1984 transitou para esta Secretaria de Estado, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
1—A Inspecção-Geral da Administração interna realizou um inquérito, iniciado em 19 de Outubro de 1983 e concluído em 7 de Dezembro de 1983, à actividade da Câmara e dos Serviços Municipalizados, incidindo em factos denunciados e queixas apresentadas.
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2 — As averiguações conduziram a concluir não ter o presidente da Câmara e dos Serviços Municipalizados agido ilegalmente, porquanto os reclamantes não faziam jus aos direitos que se arrogavam.
Isto não invalida que, pontualmente e em relação a um ou outro aspecto, se haja efectivamente incorrido na prática de irregularidades, pelo que foram as seguintes as medidas propostas e que obtiveram a concordância da Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, por despacho de 26 de Abril de 1984:
A abertura de concurso para provimento do lugar de chefe de secretaria da câmara (ou situação de cargo que legalmente e em futuro próximo lhe venha a suceder), a fim de se pôr termo ao sistema que tem vindo a ser utilizado, de prorrogar sistematicamente o «regime de substituição», e que colide com a alínea a) do n.° 2 do artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 466/79;
O cumprimento, quanto a funcionário «adido», do disposto no Decreto-Lei n.° 179/80, de 3 de Junho;
A correcção — na hipótese de ainda se manterem os dados então verificados — da situação que tem vindo a ser sustentada quanto à «substituição» no cargo de chefe dos serviços administrativos dos serviços municipalizados, uma vez que não faz sentido, além de manifestamente ilegal, que se mantenha nas funções da chefia um terceiro-oficial
quando existe no quadro e em pleno exercício um funcionário com a categoria de primeiro-oficial;
Deverá, a propósito, recomendar-se ao Conselho de Administração que, se ainda for caso disso, reponha a legalidade violada em prazo não superior a 30 dias, sob pena de ter de se promover —a menos que esclarecimento convincente nos venha a ser dirigido no mesmo prazo — a adequada intervenção do Delegado do Ministério Público junto da Auditoria Administrativa do Porto;
A não repetição de casos em que, sendo devida consulta aos serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico relativamente a projectos de obras e designadamente loteamentos urbanos, tal não tenha sido promovido, assim como deverão ser rigorosamente observados os pareceres daquela entidade quando efectivamente consultada, sob pena de se estarem a cometer graves ilegalidades e a acarretar a nulidade dos actos, com as gravosas consequências que poderão advir;
A regularização — caso ainda se não tenha processado— do provimento do cargo de chefe dos Serviços Técnicos de Obras, mediante concurso nos termos legais, não fazendo sentido que se persista na prática de sucessivamente se fazerem, para o efeito, contratos de prestação de serviços e a prazo, com sucessivas prorrogações;
Que os responsáveis pelos Serviços Técnicos de Obras respondam atempadamente com as adequadas informações nos processos, ao mesmo tempo que se não compreende que — a não ser era casos em que fortes e válidas razões o justifiquem— os gestores contrariem, nas suas resoluções, o sentido de tais informações quando efectivamente emitidas e condenatórias de deferimento das pretensões dos particulares;
Que se enviem cópias integrais do relatório, desta súmula de parecer e do teor do respectivo despacho final ao Sr. Governador Civil de Braga e, por seu intermédio, aos Srs. Presidentes das Assembleia e Câmara Municipais de Esposende, assim como aos respectivos Serviços Municipalizados, com a recomendação de que venham a ser convenientemente ponderadas, em termos úteis, as observações emitidas, sendo certo que, quanto aos casos em que houve interposição de recursos contenciosos pelos que se julgaram preteridos nos seus legítimos direitos e interesses, haverá que aguardar as competentes resoluções da Auditoria Administrativa do Porto e de harmonia com estas a administração da autarquia pautar depois a sua concreta actuação;
Propõe-se, finalmente, que se participe ao Serviço do Provedor de Justiça, mediante o envio das correspondentes fotocópias, o teor da primeira parte do relatório (respeitante às acusações formuladas por Teófilo dos Santos Ferreira) e do despacho que houver recaído no processo.
3 — Tal como foi anteriormente respondido e porque se conclui não ter havido actuações ilegais não foram tomadas quaisquer medidas para além das já citadas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 11 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos pedindo informações sobre a rede pública de estabelecimentos de educação pré--escolar/jardins-de-infância.
Sobre a matéria em apreço, e reportando-me ao ofício n.° 1665, processo n.° 03.15/84, de 23 de Abril de 1984, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Em Julho de cada ano, a Direcção-Geral do Ensino Básico apresenta o projecto de portaria de criação de lugares de jardim-de-infância da rede pública do Ministério da Educação, para publicação anual no Diário da República, até 15 de Dezembro do ano civil anterior à data de entrada em funcionamento, depois de aprovação por despacho ministerial conjunto (artigo 6.° do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro).
2 — Nos termos do artigo 56.° do mesmo Estatuto, são aceites as instalações oferecidas pelas autarquias locais ou as salas disponíveis em estabelecimento de ensino primário, depois de as autoridades escolares do concelho e do distrito terem confirmado as necessárias condições de instalação e frequência.
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25 DE JULHO DE 1984
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3 — Foram criados 1801 lugares de jardim-de-infanciã da rede pública deste Ministério ao longo do País, pelas seguintes portarias:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
4 — Aguardam aprovação ministerial 2 projectos de portaria com 773 lugares de jardim-de-infância (431 + + 342), para eventual funcionamento no ano escolar de 1984-1985.
5 — Anexam-se fotocópias de vária legislação sobre a matéria em apreço, como subsídio para uma mais esclarecida análise do assunto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 5 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.
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PREÇO DESTE NÚMERO 50$00
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